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materia nº 3473/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3473 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
native_id7389

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T12:53:36.902420-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-05-25T12:43:30.841743-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-05-25T12:32:11.238230-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-05-25T12:21:51.449648-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-05-25T12:21:51.406644-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ofício 18 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1593809 e CRC: 7FD7C3E1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 18 /COGEM-ORC/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de maio de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3473/2026;
Mensagem nº 3289/2026 de 14 de maio de 2026 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3473 de 14/05/2026 (ID 1593776)
ID Mensagem 3289 de 14/05/2026 (ID 1593792)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Irã Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento
Ofício 18 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1593809 e CRC: 7FD7C3E1). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
14/05/2026 às 09:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1593809 e o código verificador 7FD7C3E1.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando Alteração Orçamentária 2 08/05/2026 1588290
2 Parecer CONTABILIDADE 97 13/05/2026 1593240
3 Parecer Controladoria Geral 274 13/05/2026 1593373
4 Projeto de Lei 3473 14/05/2026 1593776
5 Mensagem 3289 14/05/2026 1593792
6 Parecer 195 13/05/2026 1593596
Referência: Processo nº 1-1660/2026. Docto ID: 1593809 v1
Memorando Alteração Orçamentária 2 de 08/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1588290 e CRC: 3AFD8D9B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando de Alteração Orçamentária nº. 2/SEMSAU/2026
Assunto: SOLICITACAO DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FIANNCEIRO PARA
ATENDER A SECRETARIA DE SAUDE
Data: 08 de maio de 2026
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Destino: COGEM - Departamento de Orçamento
Finalidade: SOLICITACAO DE ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE ALTERACAO ORÇAMENTÁRIA por meio
de SUPLEMENTAÇÃO DE ORÇAMENTO PARA ATeNDER A SECRETARIA
ASSUNTO: Solicitação De Alteração Orcamentária através de Suplementação Orcamentária Por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Prezado (a) Senhor (a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar de Vossa
Senhoria, SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTARIA POR SUPERAVIT FINANCEIRO nas programações abaixo,
visando a continuidade ações voltadas a atender as despesas com folha salarial do exercicio vigente, para
cobertura de despesas de vencimento e vantagens salariais, conforme quadros abaixo:
SUPLEMENTACAO DE ORÇAMENTO POR ANULAÇÃO DE DESPESAS
Institucional - 020600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSAU
Programática
Elemento de
despesas Ficha Suplementacao Fonte Rec
Cod
Aplic
10.302.0030.2045.0000 3.1.90.11.00 A criar 3.000.000,00 15.2.500.1002 010-
044
Totais 3.000.000,00
As alterações orçamentárias e são necessárias para despesas com folha de pagamento de
servidores a garantir a execução orcamentaria do exercicio vigente.
Declaro sob as penas da Lei em especial ao instituto do planejamento e execução orçamentaria nos
termos da Lei 4.320/1964 e Lei Complementar 101/2000, bem as Leis que regulam o orçamento municipal,
as fichas orçamentárias de redução/anulação de despesa não haverá posterior solicitação de
suplementação e as fichas orçamentárias de suplementação de despesas não haverá posterior solicitação
de anulação/redução da despesa. À exceção os casos fortuitos e de força maior devidamente justificados.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de maio de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Memorando Alteração Orçamentária 2 de 08/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1588290 e CRC: 3AFD8D9B). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 08/05/2026 às 13:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1588290 e o código verificador 3AFD8D9B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 18 14/05/2026 1593809
Referência: Processo nº 1-1660/2026. Docto ID: 1588290 v1
Parecer CONTABILIDADE 97 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1593240 e CRC: 20346827). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer Contabilidade nº. 97/CONT COGEM/2026 - Abertura de Credito Suplementar por
Superávit Financeiro
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Data: 13/05/2026
Origem: COGEM - CONTABILIDADE GERAL DO MUNICÍPIO (41)
Destino: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (107)
Finalidade:  ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERAVIT FINANCEIRO(23)
Em análise ao Processo nº 1660/2026, verifica-se que a Secretaria Municipal de saude -
SEMSAU, conforme Memorando Alteração Orçamentária 2 de 08/05/2026 (ID 1588290) e seus
conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo:
A) Secretaria Municipal de Saúde -  SEMSAU - Justifica a necessidade da abertura de
crédito Suplementar por Superávit Financeiro, referente a despesas para atender as demandas
da Secretaria Municipal de Saúde - cobertura de despesas de vencimento e vantagens salariais,
nas seguintes programáticas: 
INSTITUCIONAL - Órgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude - SEMSAU
Programação
Elemento de
Despesas
Ficha
Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
10.302.0030.2045.0000 3.1.90.11.00 622 15.2.500.1002 010-044 3.000.000,00
Total ------------------------------------------------------------------------> R$ 3.000.000,00
================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERÁVIT FINANCEIRO conforme
anexos aos memorandos, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), devidamente
demonstrado nos documentos anexos, conforme Memorando Alteração Orçamentária 2 de
08/05/2026 (ID 1588290) e seus anexos e demais pecas constantes aos autos, conforme
Minuta de Mensagem 001 de 11/05/2026 (ID 1589151). 
Os saldos utilizados a serem abertos no exercicio contam-se conforme id Relatório CREDITOS
ABERTO DE SUPERAVITS - ATE 13.05.2026 de 13/05/2026 (ID 1593243)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo. 
Parecer CONTABILIDADE 97 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1593240 e CRC: 20346827). Pág: 2/2
  Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de maio de 2026.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 13/05/2026 às 11:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1593240 e o código verificador 20346827.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório CREDITOS ABERTO DE SUPERAVITS - ATE 13.05.2026 13/05/2026 1593243
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 18 14/05/2026 1593809
Referência: Processo nº 1-1660/2026. Docto ID: 1593240 v1
Parecer Controladoria Geral 274 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1593373 e CRC: 733B0D2F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 274/CGM/2026
Considerando o Memorando Alteração Orçamentária 2 de 08/05/2026 (ID 1588290) que se trata
de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.000.000,00,
para atender a Secretaria Municipal de Saúde, visando dar continuidade as ações voltadas as despesas com
folha salarial.
O Parecer CONTABILIDADE 97 de 13/05/2026 (ID 1593240) da Contabilidade Geral, quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme Relatório CREDITOS ABERTO
DE SUPERAVITS - ATE 13.05.2026 de 13/05/2026 (ID 1593243).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3603 de 04 de novembro de 2025 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2026", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controladoria Geral 274 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1593373 e CRC: 733B0D2F). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 13/05/2026 às 12:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1593373 e o código verificador 733B0D2F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 18 14/05/2026 1593809
Referência: Processo nº 1-1660/2026. Docto ID: 1593373 v1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2026 Page 1
PROJETO Nº 3473, DE 14 DE MAIO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 3.000.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
622 10.302.0030.2045.0000 Programa Mais Assistência da Atencao Especializada 3.000.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 15 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 044 RECURSO PRÓPRIO - SAÚDE
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superavit Financeiro: 3.000.000,00
Fontes de Recurso
2 500 3.000.000,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
OURO PRETO DO OESTE, 14 de maio de 2026
Juan Alex Testoni
Prefeito (a) Municipal
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA ATENDER A SEMSAU, CONFOR
ME MEMORANDO nº 002/SEMSAU/2026 ID 1588290
ID: 1593776 e CRC: 59CE3D60
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1593776
A14D1D5BCD0CC7269A0717B6D192DAD0
59CE3D60
MD5:
CRC:
SHA256: 93DD369A0264D2D5F02E16E27A619253F4F80A3A6CF6CBA7E6A407C7AE344A66
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3473
Identificação/Número
14/05/2026
Data
Processo: 1-1660/2026
Processo Documento
Projeto de Lei 3473 - SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 14/05/2026 08:18:53 Finalização: 14/05/2026 08:22:09
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/05/2026 08:18:53
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 14/05/2026 08:18:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 18 14/05/2026 1593809
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 14/05/2026 08:34:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1593776 e o CRC 59CE3D60.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3289 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1593792 e CRC: 482CA799). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3289 /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3473/2026 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU - Justifica a necessidade da abertura de crédito
Suplementar por Superávit Financeiro, referente a despesas para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Saúde - cobertura de despesas de vencimento e vantagens salariais, nas seguintes
programáticas:
INSTITUCIONAL - Órgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude - SEMSAU
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
10.302.0030.2045.0000 3.1.90.11.00 622 15.2.500.1002 010-044 3.000.000,00
Total ---------------------------------------------------------------------------------> R$ 3.000.000,00
Segue anexo, Memorando 002/SEMSAU/2026 ID Memorando Alteração Orçamentária 2 de
08/05/2026 (ID 1588290) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da
Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 14 de maio de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Mensagem 3289 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1593792 e CRC: 482CA799). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
14/05/2026 às 09:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1593792 e o código verificador 482CA799.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 18 14/05/2026 1593809
Referência: Processo nº 1-1660/2026. Docto ID: 1593792 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 195 /2026
AUTOS Nº 1660/2026
ORIGEM: SEMSAU
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
DATA: 13/05/2026
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por 
objetivo Projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit 
Financeiro no valor de R$ 3.000.000,00, para atender a Secretaria Municipal de 
Saúde, visando dar continuidade as ações voltadas as despesas com folha salarial.
Considerando o Memorando Alteração Orçamentária 2 de 08/05/2026 (ID 
1588290) que se trata de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional por 
Superávit Financeiro no valor de R$ 3.000.000,00, para atender a Secretaria Municipal 
de Saúde, visando dar continuidade as ações voltadas as despesas com folha salarial.
O Parecer CONTABILIDADE 97 de 13/05/2026 (ID 1593240) da Contabilidade 
Geral, quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável 
conforme Relatório CREDITOS ABERTO DE SUPERAVITS - ATE 13.05.2026 de 
13/05/2026 (ID 1593243).
 O Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no id.1593373
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou 
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id., 
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que 
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais até 
determinado limite.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada 
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, 
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, 
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
ID: 1593596 e CRC: 8518A5C6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e 
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, 
é possível.
 É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1593596 e CRC: 8518A5C6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1593596
0E26F4459E14723BE75A650ADDB7F39B
8518A5C6
MD5:
CRC:
SHA256: E6061DF73A4E28A310EEFAED4A4A4BE142AA6BAF142734CE09CB4D715A339894
Parecer
Tipo do Documento
195
Identificação/Número
13/05/2026
Data
Processo: 1-1660/2026
Processo Documento
AUTOS Nº 1660/2026
ORIGEM: SEMSAU
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
DATA: 13/05/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 13/05/2026 13:25:28 Finalização: 13/05/2026 13:26:38
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 13/05/2026 13:25:28
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 13/05/2026 13:25:28
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 18 14/05/2026 1593809
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 13/05/2026 13:26:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1593596 e o CRC 8518A5C6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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