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materia nº 170/1988

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 170 / 1988
Date 1988-08-16
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 5° DA LEI N° 142 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Proc. nºo gou/88
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº Ã0% qp/88 NG DE AGOSTO DE - 1988.
1
Senhor Presidente,
Encaminhsmos a Vossa Excelência o Projeto de Lei
nº jJo de ]G de agosto de 1988, que dá nova redação ao parágrafo
1º do artigo 5º da lei nº 142, acompanhado da Mensagem Explicativa
abordando sobre o assunto, para que receba a douta análise e delibe-
ração dessa Casa de Leis,requerendo para tel; o prazo de urgência
que estabelece a Constituição Estadual, ficando convocadas reuniões
extraordinárias nos dias 22,23 é 24 de agosto de 1988
Certo àc vosso reconhecimento, aproveito para rei-
terar protestos de estima e e gra
Atenciosamente
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EXPEDITO GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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LOURIVAL DA CRUZ NASCIMENTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
OURO PRETO DO OESTE - RO
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HORAS 4
Pros, nº 0904/55
fla 203.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 3108 EM, 16 DE AGOSTO DE 1.988.
Exmo. Sr. Presidente
Exmos. Srs. Vereadores
A lei de orçamento estimou a receita do Município
de Ouro Preto do Ceste, para o exercício de 1988 em Cz$ 278.400.000,00
(Duzentos e setenta e oito milhões e quatrocentos mil cruzados), bem
como fixou a despesa em igual valor.
Fato conhecido que o plano anual de trabalho ê elabo
rado no exercício anterior para viger no subsequente. Tal procedimento
ê legal, porém, de difícil execução,
Difícil de executá-lo porque, uma vez aprovado deve
ser perseguido aquele objetivo até alcançá-lo. Vejam: alcançar um hipo
télico objetivo não é coisa fácil, mas, nem por isso deixamos de fazê-
lo.
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À despesa fixad
ira cada projeto ou atividade, com
Eb]
p
.
tidos no orçamento-programa em analise, foi insuficiente para ocorrer
“
a respectiva conclusao. Há; meios legais para solucionar o problema:
Crédito Adicional Suplementar.
Adotando esse mecanismo poderá ser remanejado recur-
sos de um para outro projeto, o que vimos pedir seja autorizado por
Vossas Excelências.
Sabedor de que desta forma estamos contribuindo para
o bem comum de nosso Município; solicitamos análise desta matéria em
regime especial obedecido o prazo de urgência estabelecido em Lei.
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Palácio dos Pioneiros,.4º.../..0D,../.98...
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RETO DO OESTE
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PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ATO DE AO DE ACOSTO DE 1.988.
APROVADO "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO
3.* VOTAÇÃO 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 142
QUORUM dos /unan: DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987, E
Em: 04 / 09/7/3238. | DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS".
4 rare gsm erra É
O Prefeito do Município de Curo Preto do Ceste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
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ei:
Art. 1º) O Parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº
142 de 30 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte reda
ao:
Enio a ailatsia a 6 5 0 eae 9 aid /0 aca a bjo nau (é (oC Ml AL Ea a E
8 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 150 % '!
(cento e cinquenta por cento), do total da Despesa Fixada nesta "
Lei, alterando se necessário, o Programa de Investimentos de cada
Projeto ou Atividade.
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Art. 2º) Esta Lei entrara em vigor na data de
- E
Art, 3º) Revogam-se as disposições em Bu
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sua publicação.
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“TO DO OESTE
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Proe. nº 9204/68
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AO:
SENHOR PRESIDENTE,
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
SEÇÃO DE PROTOCOLO: 17.08.88
“Melsen Mftias do Amaral”
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Proc. nº osoulés
SSORIA JURÍDICA fis. od —
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PARECER TÉCNICO JURÍDICO
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 170 DE 16 DE AGOSTO DE 1.988 PRE.
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº £
142 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Projeto ora em análise é Constitucional à luz '!
do Artigo 169 parágrafo 1º letra G da Carta Mágna do Estado.
a Objetiva suplementar o orçamento, abrindo crédito!
adiciona] aumentando de 80%(Oitenta por cento) das despesas fixadas.
Modificando assim o Artigo 5º parágrafo 1º da Lei nº 142 de 30 de
novembro de 1.987.
Está em boa Técnica Legislativa e em condições de
ser analisado pelas Comissões.
É nosso Parecer.
Sala das Comissões em, 23 de Agosto de 1.988.
ss,
Jua/jp
Proc. nº cscillos
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDA 4
ng aguada o o fis tor
PARECER Nº 32 /88 áluu
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 170 DE 16 DE AGOSTO DE 1.988 EE
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
GSSUNTO : "DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 142 *
DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987 E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS/".
PARECER E VOTO DO RELATOR
EESDSEISESSS
Em estudos ao Projeto a ciama, sentimos sua cons
titucionalidade à luz 8o artigo 169 parágrafo 1º Letra C da Carta Mágna
Estadual.
O Poder Executivo Municipal apresenta modifica -
ção no Parágrafo 1º do Artigo 5º da Lei 142de 30 de Novembro/87
O objetivo essencial do Projeto é abrir crédito!
adicioanl aumentando de 80% (Oitenta por cento) para 150 (Cento e cinquen-
ta por cento) das despesas fixadas.
É evidente que numa economia incerta como vive O
País, não existe orçamento público ou privado que resista ao desgoverno da
economia.
A lei então apresenta esta saída, a fim de que *
os poderes públicos possam conseguir administrar bem a economia pública.
O Projeto está em boa técnica legislativa, é viã
' vel e está dentro das normas legais que regem o serviço públicos
Assim sendo, somos de parecer favorável à aprova
ção do mesmo pelas nobres pares desta Casa Legislativas
É nosso Parecero
José Cândido
Proc. nº eso uÍSS
fis. 6e8
COMISSÃO PERMANENTE E DE JUSTIÇA Ê BREDA DAÇÃO
PARECER Nº 32 /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 170 DE 16 DE AGOSTO DE 1.988:
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 5º DA LEI
Nº 142 DE 30 DE NOVEMBRO DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
PAREÇER E VOTO DA GOuISSÃO
ESESIIS BESESZES
A Comissão em análise acurada no parecer do Re-
1ator favorável a aprovação do Projeto, com o mesmo está de pleno!
acordo pelos seguintes fundamentos:
1º-) O Projeto é constitucional nos termos do
Artigo 169 Parágrafo 1º letra G da Constituição Estadual.
2º-) Está em boa Técnica Legislativa, o Poder !
Executivo Municipal tem como Objetivo principal ELEVAR de 808(0i-
tenta por tento)das despesas fixadas no Artigo 5º Parágrafo 1º da
Lei nº 142 de 30 de Novembro de 1987.
3º-) Na realidade ao chegar do meio para o fim'
do Ano,0s orçamentos devem ser remanejados a fim de que melhor se
aplique a economia pública.
Sendo este um recurso legal a disposição do Po-
der Executivo Muncicipal, sentimos que o Projeto é viável, podendo!
ser aceitopelos Nobres pares.
Assim sendo somos favorável à aprovação do '
mesmo .
É nosso Parsder.
Sala das Comissões em, 23 de Agosto de 1.988.
Josino E te " Pereira Filho José Cendi
Presidente AGU Fº CA p ROVAD E ne
frsasão fito tiva Ibanês | VOTAÇÃO UNICA
Menbro | QUORUMOdoobs./ um.
| Em 29 / 087.85.
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Tiretora Departemerio des Comissões
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Portaria Nº 021/62/€ =/nO/87
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Chefe da Seção €: : nte
Vortaria Nº 021/07'/0:...., 40/87
Proc. n.º 0,204/E8
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DESSESls EzÊzaas: EEZECÊS.
COuTSSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
= EDDERITITASITOS. EITIDESSs E
PARECER Nº 225 /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 170 DE 16 DE AGOSTO DE 1,988.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO »mUNICIPAL
ASSUNTO: “DÁ NOVA REDAÇÃO: AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 5º DA LEI
Nº 142 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987, E BÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS". am
PARECER E VOTO DO RELATOR
EZESRES
Em análise ao Projeto de Lei acima , este Relas
tor sentiu sua constitucionalidade, observando ainda sua viabili-
dade.
O Projeto objetiva de elevar de 80f(Oitenta !
por Cento) das despesas fixadas para 150g(Ccento e Cinquenta por!
Cento) das mesmas.
Tal necessidade do Poder Executivo é compreenci
vel pois os orçamentos públicos abalados pela inflação galopante '
ao chegar ao meio do ano já está defasado.
Assim sendo, por ser viável e tendo por finali-
dade organizar as finanças do Município, cremos ser o mesmo de
relevante valor sócio-econômico, assim somos de Parecer favorável
à aprovação do mesmo, pelos Nobres Pares.
É nosso Parecer.
Sala das Comissões em, 30 de Agosto de 1.988.
Relator
Jua/jp
Proc. nº244 5)
fis. 24
COuIssãÃo PE PERMANENTE DE ORÇAMENTO | E E FINANÇAS
=Ess
PARECER Nº .Z$/88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 170 DE 16 DE AGOSTO DE 1.988.
AUPORIASs EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO1 1º DO ARTIGO 5º DA
LEI Nº 142 DE 30 DE NOVEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS"«
PARECER E VOTO DA COuI SSÃo
Em acurada análise ao Parecer do emitente Re-
lator que é no sentido da aprovação do Projeto, com o mesmo esta
mos de pleno acordo, pelos fundamentos já expedidos em seu pare-
cer.
Assim sendo e por ser matéria de interôsse do
Município, somos de Parecer favorável à aprovação do mesmo pe-"
os Nobres Pares.
JMA/jp
É nosso Parecer.
Sala das Comissões em, 30 de Agosto de 1,988.
José E de Jesus
Presidente
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sovasérdas TER STE de Lima
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUM Motos / unam:.
Proc. nº 2.2028
fis. 442
4
Ao Expediente, para posterior envio ao Plenário.
Em, 02/09/88
Neuza de Sousa ceciisúriashado
Firetora Departeme: o das Comissões
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orÍcIO Nº 1/4 /GP/CmoPo/RO/88 OURO PRETO DO OESTE-RO,
E 05 DE SETEMBRO DE 1988
f
los'os dois S//X Senhor Prefeitos
Sexvizo-nos do presente para encarinhar a
Vossa Excelência, xerox do Projeto de Lei nº 170 de 16 de agosto
de 1988, que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 5º DA LEI
Nº 142 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", in-
for=amos que O mesmo foi aprovado em Sessão Extraordinária rea
1iz»da no dia 04/09/88, nesta Egrégia Casa de Leis.
Sem outro particuler para o momento, aprovei-
tamos a oportunidade para externar a Vossa Excelência,/votos de
estima e consideração.
tval da Cry
= Nascimento
Exm£. Sro
Dr. Expedito Rafael Goes de Siqueira
MD. Prefeito «unicipal
OURO ERETO DO OESTE -— RO.

open original →