| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a regulamentação da criação de abelhas nativas sem ferrão (meliponicultura) em área urbana no Município de Ouro Preto do Oeste – RO, e dá outras providências” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Vereador Rondon Ferreira Rezende - PL Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 755/26 de 12 de maio de 2.026. “Dispõe sobre a regulamentação da criação de abelhas nativas sem ferrão (meliponicultura) em área urbana no Município de Ouro Preto do Oeste – RO, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE – RO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Art. 1º Fica regulamentada a criação de abelhas nativas sem ferrão (meliponicultura) em área urbana no Município de Ouro Preto do Oeste – RO. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se: I – Abelhas nativas sem ferrão: espécies da subtribo Meliponina, próprias do território brasileiro; II – Meliponicultura: criação racional de abelhas nativas; III – Meliponário: local destinado à criação de colônias; IV – Área urbana: zona definida pelo Plano Diretor Municipal. Art. 3º É permitida a criação de abelhas nativas sem ferrão em áreas urbanas, desde que observadas as condições desta Lei. Art. 4º A instalação de meliponários deverá atender às seguintes diretrizes: I – Ser realizada em local adequado, com sombreamento e proteção contra intempéries; II – Manter distância mínima de 1,5 metro das divisas, salvo acordo entre vizinhos; III – Garantir que não haja riscos à segurança ou incômodo à vizinhança; IV – Evitar locais com intensa circulação de pessoas; V – Priorizar espécies nativas da região amazônica Art. 5º O manejo das colônias deverá seguir boas práticas, assegurando: I – Preservação da colônia (rainha, crias e alimento); II – Alimentação suplementar quando necessário; III – Proteção contra pragas e predadores; IV – Uso de caixas adequadas à espécie. Art. 6º Fica autorizado o resgate de colônias de abelhas nativas: I – Em áreas de supressão vegetal autorizada; II – Em situações de risco; III – Em áreas urbanas com conflito. §1º O resgate deverá ser realizado preferencialmente por pessoa capacitada. §2º É vedada a destruição de colônias nativas, salvo em casos excepcionais devidamente justificados ID: 1591598 e CRC: 06EC0D62 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Vereador Rondon Ferreira Rezende - PL Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Art. 7º Fica proibido: I – A criação de espécies exóticas ou não nativas da região; II – A captura predatória de colônias na natureza; III – A destruição injustificada de ninhos; IV – O uso de práticas que prejudiquem as abelhas. Art. 8º O Município poderá instituir cadastro voluntário de meliponicultores urbanos. Art. 9º O Poder Executivo poderá conceder incentivos, tais como: I – Capacitação técnica; II – Distribuição de mudas de flora meliponícola; III – Apoio a projetos ambientais e educacionais; IV – Implantação de meliponários comunitários. Art. 10º O Município promoverá ações educativas sobre: I – Importância das abelhas nativas; II – Meliponicultura urbana; III – Conservação da biodiversidade; IV – Plantio de espécies nativas. Art. 11º A fiscalização será realizada pelo órgão ambiental municipal. Art. 12º O descumprimento desta Lei poderá resultar em: I – Advertência; II – Multa; III – Apreensão de colônias em caso de irregularidade grave. Art. 13º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias. Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RONDON FERREIRA REZENDE VEREADOR – PL GILVANE FERNANDES DA SILVA SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO VERADOR PRESIDENTE – UNIÃO BRASIL VICE-PRESIDENTE – MDB MILENEKER VASCONCELOS DE FERITAS JACKSON CORREIA PASSOS 1° SECRETÁRIO – PL 2° SECRETÁRIO – PL EDIS FARIAS AMARAL ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA VEREADOR – UNIÃO BRASIL VEREADOR - UNIÃO BRASIL ID: 1591598 e CRC: 06EC0D62 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Vereador Rondon Ferreira Rezende - PL Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 GRAUCIMAR FERREIRA DE SOUZA MARCOS SILVA GOMES VEREADOR – MDB VEREADOR - UNIÃO BRASIL MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA WEULER SILVA DE JESUS VEREADOR - UNIÃO BRASIL VEREADOR - NOVO ID: 1591598 e CRC: 06EC0D62 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Vereador Rondon Ferreira Rezende - PL Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a criação de abelhas nativas sem ferrão (meliponicultura) em área urbana no Município de Ouro Preto do Oeste – RO, promovendo a preservação ambiental, o equilíbrio ecológico e o incentivo a práticas sustentáveis. As abelhas nativas sem ferrão desempenham papel fundamental na polinização de diversas espécies vegetais, sendo essenciais para a manutenção da biodiversidade, especialmente na região amazônica, além de contribuírem diretamente para a segurança alimentar. A criação racional dessas abelhas em ambiente urbano apresenta diversos benefícios, tais como: Conservação da fauna nativa; Educação ambiental da população; Produção sustentável de mel e derivados; Melhoria da arborização urbana e da qualidade ambiental. A proposta encontra respaldo no art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), na Lei Complementar nº 140/2011 e na Lei nº 9.605/1998, que tratam da proteção da fauna e da competência dos entes federativos na gestão ambiental. Além disso, o projeto estabelece critérios claros para a criação urbana, garantindo segurança à população e incentivando práticas responsáveis, sem gerar riscos à coletividade. Dessa forma, trata-se de uma iniciativa que alia desenvolvimento sustentável, educação ambiental e preservação dos recursos naturais, sendo plenamente compatível com o interesse público. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente matéria RONDON FERREIRA REZENDE VEREADOR – PL GILVANE FERNANDES DA SILVA SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO VERADOR PRESIDENTE – UNIÃO BRASIL VICE-PRESIDENTE – MDB ID: 1591598 e CRC: 06EC0D62 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Vereador Rondon Ferreira Rezende - PL Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 MILENEKER VASCONCELOS DE FERITAS JACKSON CORREIA PASSOS 1° SECRETÁRIO – PL 2° SECRETÁRIO – PL EDIS FARIAS AMARAL ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA VEREADOR – UNIÃO BRASIL VEREADOR - UNIÃO BRASIL GRAUCIMAR FERREIRA DE SOUZA MARCOS SILVA GOMES VEREADOR – MDB VEREADOR - UNIÃO BRASIL MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA WEULER SILVA DE JESUS VEREADOR - UNIÃO BRASIL VEREADOR - NOVO ID: 1591598 e CRC: 06EC0D62 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1591598 8DEAE29215761C1961A79616CFA3D732 06EC0D62 MD5: CRC: SHA256: FBB215BDFD7630141D6FEC063F9C0F3099D4962A9A28D3716494AD4581C252EE Projeto de Lei do Legislativo Tipo do Documento 755 Identificação/Número 12/05/2026 Data Processo: 14-212/2026 Processo Documento Dispõe sobre a regulamentação da criação de abelhas nativas sem ferrão (meliponicultura) em área urbana no Município de Ouro Preto do Oeste – RO, e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: ANALICE MATHIAS DE MORAES Criação: 12/05/2026 12:27:28 Finalização: 12/05/2026 12:31:39 INTERESSADOS RONDON FERREIRA REZENDE 12/05/2026 12:27:28 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 12/05/2026 12:27:28 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONDON FERREIRA REZENDE Vereador 12/05/2026 12:42:40 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. Jackson Correia Passos Vereador 2º Vice Presidente 12/05/2026 12:50:07 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 12/05/2026 13:26:19 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. WEULER SILVA DE JESUS Vereador 12/05/2026 13:43:02 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. MARCOS SILVA GOMES Vereador 13/05/2026 08:52:17 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1591598 e o CRC 06EC0D62. 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