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materia nº 755/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 755 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação da criação de abelhas nativas sem ferrão (meliponicultura) em área urbana no Município de Ouro Preto do Oeste – RO, e dá outras providências”
native_id7390

Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Rondon Ferreira Rezende - PL
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 755/26 de 12 de maio de 2.026.
“Dispõe sobre a regulamentação da criação de abelhas
nativas sem ferrão (meliponicultura) em área urbana
no Município de Ouro Preto do Oeste – RO, e dá
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE –
RO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica regulamentada a criação de abelhas nativas sem ferrão (meliponicultura) em área 
urbana no Município de Ouro Preto do Oeste – RO.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I – Abelhas nativas sem ferrão: espécies da subtribo Meliponina, próprias do território brasileiro;
II – Meliponicultura: criação racional de abelhas nativas;
III – Meliponário: local destinado à criação de colônias;
IV – Área urbana: zona definida pelo Plano Diretor Municipal.
Art. 3º É permitida a criação de abelhas nativas sem ferrão em áreas urbanas, desde que observadas as condições 
desta Lei.
Art. 4º A instalação de meliponários deverá atender às seguintes diretrizes:
I – Ser realizada em local adequado, com sombreamento e proteção contra
intempéries;
II – Manter distância mínima de 1,5 metro das divisas, salvo acordo entre vizinhos;
III – Garantir que não haja riscos à segurança ou incômodo à vizinhança;
IV – Evitar locais com intensa circulação de pessoas;
V – Priorizar espécies nativas da região amazônica
Art. 5º O manejo das colônias deverá seguir boas práticas, assegurando:
I – Preservação da colônia (rainha, crias e alimento);
II – Alimentação suplementar quando necessário;
III – Proteção contra pragas e predadores;
IV – Uso de caixas adequadas à espécie.
Art. 6º Fica autorizado o resgate de colônias de abelhas nativas:
I – Em áreas de supressão vegetal autorizada;
II – Em situações de risco;
III – Em áreas urbanas com conflito.
§1º O resgate deverá ser realizado preferencialmente por pessoa capacitada.
§2º É vedada a destruição de colônias nativas, salvo em casos excepcionais devidamente justificados
ID: 1591598 e CRC: 06EC0D62
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Rondon Ferreira Rezende - PL
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000
Art. 7º Fica proibido:
I – A criação de espécies exóticas ou não nativas da região;
II – A captura predatória de colônias na natureza;
III – A destruição injustificada de ninhos;
IV – O uso de práticas que prejudiquem as abelhas.
Art. 8º O Município poderá instituir cadastro voluntário de meliponicultores urbanos.
Art. 9º O Poder Executivo poderá conceder incentivos, tais como:
I – Capacitação técnica;
II – Distribuição de mudas de flora meliponícola;
III – Apoio a projetos ambientais e educacionais;
IV – Implantação de meliponários comunitários.
Art. 10º O Município promoverá ações educativas sobre:
I – Importância das abelhas nativas;
II – Meliponicultura urbana;
III – Conservação da biodiversidade;
IV – Plantio de espécies nativas.
Art. 11º A fiscalização será realizada pelo órgão ambiental municipal.
Art. 12º O descumprimento desta Lei poderá resultar em:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Apreensão de colônias em caso de irregularidade grave.
Art. 13º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RONDON FERREIRA REZENDE
VEREADOR – PL
GILVANE FERNANDES DA SILVA SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO
VERADOR PRESIDENTE – UNIÃO BRASIL VICE-PRESIDENTE – MDB
MILENEKER VASCONCELOS DE FERITAS JACKSON CORREIA PASSOS
1° SECRETÁRIO – PL 2° SECRETÁRIO – PL
EDIS FARIAS AMARAL ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA
VEREADOR – UNIÃO BRASIL VEREADOR - UNIÃO BRASIL
ID: 1591598 e CRC: 06EC0D62
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Rondon Ferreira Rezende - PL
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000
GRAUCIMAR FERREIRA DE SOUZA MARCOS SILVA GOMES
VEREADOR – MDB VEREADOR - UNIÃO BRASIL
MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA WEULER SILVA DE JESUS
VEREADOR - UNIÃO BRASIL VEREADOR - NOVO
ID: 1591598 e CRC: 06EC0D62
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Rondon Ferreira Rezende - PL
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a criação de abelhas nativas sem
ferrão (meliponicultura) em área urbana no Município de Ouro Preto do Oeste – RO,
promovendo a preservação ambiental, o equilíbrio ecológico e o incentivo a práticas
sustentáveis.
As abelhas nativas sem ferrão desempenham papel fundamental na polinização de diversas
espécies vegetais, sendo essenciais para a manutenção da biodiversidade, especialmente na
região amazônica, além de contribuírem diretamente para a segurança alimentar.
A criação racional dessas abelhas em ambiente urbano apresenta diversos benefícios, tais
como:
 Conservação da fauna nativa;
 Educação ambiental da população;
 Produção sustentável de mel e derivados;
 Melhoria da arborização urbana e da qualidade ambiental.
A proposta encontra respaldo no art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional
do Meio Ambiente), na Lei Complementar nº 140/2011 e na Lei nº 9.605/1998, que tratam da
proteção da fauna e da competência dos entes federativos na gestão ambiental.
Além disso, o projeto estabelece critérios claros para a criação urbana, garantindo segurança à
população e incentivando práticas responsáveis, sem gerar riscos à coletividade.
Dessa forma, trata-se de uma iniciativa que alia desenvolvimento sustentável, educação
ambiental e preservação dos recursos naturais, sendo plenamente compatível com o interesse
público.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente
matéria
RONDON FERREIRA REZENDE
VEREADOR – PL
GILVANE FERNANDES DA SILVA SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO
VERADOR PRESIDENTE – UNIÃO BRASIL VICE-PRESIDENTE – MDB
ID: 1591598 e CRC: 06EC0D62
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Rondon Ferreira Rezende - PL
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000
MILENEKER VASCONCELOS DE FERITAS JACKSON CORREIA PASSOS
1° SECRETÁRIO – PL 2° SECRETÁRIO – PL
EDIS FARIAS AMARAL ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA
VEREADOR – UNIÃO BRASIL VEREADOR - UNIÃO BRASIL
GRAUCIMAR FERREIRA DE SOUZA MARCOS SILVA GOMES
VEREADOR – MDB VEREADOR - UNIÃO BRASIL
MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA WEULER SILVA DE JESUS
VEREADOR - UNIÃO BRASIL VEREADOR - NOVO
ID: 1591598 e CRC: 06EC0D62
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1591598
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06EC0D62
MD5:
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SHA256: FBB215BDFD7630141D6FEC063F9C0F3099D4962A9A28D3716494AD4581C252EE
Projeto de Lei do Legislativo
Tipo do Documento
755
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 14-212/2026
Processo Documento
Dispõe sobre a regulamentação da criação de abelhas nativas sem ferrão (meliponicultura) em área urbana no Município
de Ouro Preto do Oeste – RO, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANALICE MATHIAS DE MORAES
Criação: 12/05/2026 12:27:28 Finalização: 12/05/2026 12:31:39
INTERESSADOS
RONDON FERREIRA REZENDE 12/05/2026 12:27:28
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 12/05/2026 12:27:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONDON FERREIRA REZENDE Vereador 12/05/2026 12:42:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Jackson Correia Passos Vereador 2º Vice Presidente 12/05/2026 12:50:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 12/05/2026 13:26:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
WEULER SILVA DE JESUS Vereador 12/05/2026 13:43:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
MARCOS SILVA GOMES Vereador 13/05/2026 08:52:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1591598 e o CRC 06EC0D62.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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