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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaMANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA, vereador inscrito na matricula 567 da Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, CPF nº 722.624.602-30 e RG 119 857 6421 SSP/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste e no Regimento Interno da Câmara Municipal,vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer o seu AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO CARGO DE VEREADOR pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
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REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE VEREADOR PARA
EXERCÍCIO DE CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO
MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA, vereador inscrito na matricula 567 da
Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, CPF nº
722.624.602-30 e RG 119 857 6421 SSP/BA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do
Município de Ouro Preto do Oeste e no Regimento Interno da Câmara Municipal,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer o seu
AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO CARGO DE VEREADOR pelos fatos e
fundamentos a seguir expostos.
I– DOS FATOS
1. O Requerente exerce o mandato de vereador desta Câmara Municipal, cumprindo
as funções legislativas, fiscalizatórias e representativas que lhe foram conferidas
pelo voto popular no Município de Ouro Preto do Oeste– RO.
2. Por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, o Requerente será nomeado para
exercer o cargo de Secretário Municipal de Obras de Ouro Preto do Oeste.
3. O exercício do cargo de Secretário Municipal de Obras demanda dedicação
integral e se mostra incompatível com o pleno e concomitante exercício do mandato
de vereador, impondo-se, assim, a necessidade de afastamento temporário do
mandato parlamentar, na forma prevista na legislação municipal.
4. O afastamento ora pleiteado deverá ter início em 18/05/2026 e perdurará
enquanto o Requerente estiver investido no referido cargo, ou até a comunicação
formal de retorno ao exercício do mandato perante esta Casa Legislativa.
ID: 1593400 e CRC: A89F7448
II– DO DIREITO
1. Com fundamento nos artigos 29 e 30 da Constituição Federal, o Município possui
autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação
federal e estadual, garantindo respaldo constitucional ao presente requerimento.:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes
preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de
quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
2. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste no artigo 61:
Art. 61 – O Vereador poderá licenciar-se mediante requerimento dirigido a
Presidência e sujeito a deliberação do Plenário, nos seguintes casos:
I - Por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, não podendo
reassumir o exercício do Mandato antes do término da licença.
a) - Por motivo de doença devidamente comprovada por laudo de inspeção
médica, sendo a licença com remuneração até 120 cento e vinte) dias, e com
2/3 (dois terço) excedendo esse prazo;
b) - Para tratar de interesses particulares.
II – Para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse
do Município;
III - Para exercer Cargo em comissão do Governo Federal, Estadual ou
Municipal.
dispõe sobre as hipóteses e condições de afastamento de vereador para o exercício
de cargo no Poder Executivo municipal, inclusive para o cargo de Secretário
Municipal, assegurando a preservação do mandato, desde que haja comunicação
formal à Câmara Municipal e observância dos requisitos nela estabelecidos.
3. A Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste conforme artigo 20:
Art. 20 - Não perderá o mandato o Vereador:
I - investido em cargo de Secretário Municipal ou equivalente quando poderá
optar pela remuneração do mandato, a ser pago pelo Órgão solicitante;
(alterada pela Emenda a Lei Orgânica nº 018 de 21 de fevereiro de 2006).
disciplina o procedimento para concessão de afastamento de vereadores, bem como
a forma de convocação do suplente para o exercício do mandato enquanto perdurar
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o afastamento, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos legislativos e da
representação parlamentar.
III– DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) Que seja recebido e processado o presente Requerimento de Afastamento
Temporário do cargo de vereador, com fundamento Constituição Federal de 1988,
Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste e no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste;
b) Que seja homologado o AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO CARGO DE
VEREADOR de MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA do exercício do
mandato de vereador, a partir de 18/05/2026, enquanto estiver no exercício do cargo
de Secretário Municipal de Obras de Ouro Preto do Oeste, ou até nova manifestação
formal do Requerente comunicando seu retorno ao mandato;
c) Que seja convocado o suplente de vereador, nos termos da legislação vigente no
artigo 65 do regimento interno da Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste:
Art. 65 - Em qualquer caso de vaga ou de licença de Vereador, o Presidente
da Câmara convocará imediatamente o respectivo suplente.
para assumir o exercício do mandato durante o período de afastamento,
assegurando-se a continuidade da representação política e dos trabalhos desta
Casa de Leis;
d) Que seja dada ciência para o ato homologatório conforme Regimento interno da
Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste conforme artigo artigo 61:
Art. 61 – O Vereador poderá licenciar-se mediante requerimento dirigido a
Presidência e sujeito a deliberação do Plenário, nos seguintes casos:
III - Para exercer Cargo em comissão do Governo Federal, Estadual ou
Municipal.
[...]
§ 2º - A aprovação dos pedidos de licença será no Expediente das
Sessões, terá preferência sobre qualquer outra matéria devendo ter
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Quorum de 2/3 (dois terço) dos Vereadores presentes para rejeição, na
hipótese da letra b do Inciso I e, Inciso II, enquanto no restante a decisão
do Plenário será meramente homologatória.
deste requerimento ao Plenário, à Mesa Diretora, à Secretaria Legislativa, ao
Prefeito Municipal e aos demais órgãos competentes, bem como providenciada a
publicação do ato de afastamento no órgão oficial de divulgação da Câmara
Municipal.
Ouro Preto do Oeste– RO, 14 de maio de 2026. __________________________________________ Manoel Enrique Santos de Souza
Vereador
CPF nº 722.624.602-30
ID: 1593400 e CRC: A89F7448
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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A89F7448
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CRC:
SHA256: 920EFC1E982AA9B0EF759500558115F653E3343A0FB4C7826ADB4E71298FEA16
Requerimento
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
13/05/2026
Data
Processo: 22-222/2026
Processo Documento
Requerimento de Afastamento Temporário.
Súmula/Objeto:
Usuário: MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
Criação: 13/05/2026 12:31:02 Finalização: 13/05/2026 12:32:21
INTERESSADOS
MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA OURO PRETO DO OESTE RO 13/05/2026 12:31:02
ASSUNTOS
REQUERIMENTO 13/05/2026 12:31:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA Vereador 14/05/2026 08:13:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1593400 e o CRC A89F7448.
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