| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA, vereador inscrito na matricula 567 da Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, CPF nº 722.624.602-30 e RG 119 857 6421 SSP/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste e no Regimento Interno da Câmara Municipal,vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer o seu AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO CARGO DE VEREADOR pelos fatos e fundamentos a seguir expostos |
| native_id | 7392 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE VEREADOR PARA EXERCÍCIO DE CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Gilvane Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA, vereador inscrito na matricula 567 da Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, CPF nº 722.624.602-30 e RG 119 857 6421 SSP/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste e no Regimento Interno da Câmara Municipal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer o seu AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO CARGO DE VEREADOR pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I– DOS FATOS 1. O Requerente exerce o mandato de vereador desta Câmara Municipal, cumprindo as funções legislativas, fiscalizatórias e representativas que lhe foram conferidas pelo voto popular no Município de Ouro Preto do Oeste– RO. 2. Por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, o Requerente será nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Obras de Ouro Preto do Oeste. 3. O exercício do cargo de Secretário Municipal de Obras demanda dedicação integral e se mostra incompatível com o pleno e concomitante exercício do mandato de vereador, impondo-se, assim, a necessidade de afastamento temporário do mandato parlamentar, na forma prevista na legislação municipal. 4. O afastamento ora pleiteado deverá ter início em 18/05/2026 e perdurará enquanto o Requerente estiver investido no referido cargo, ou até a comunicação formal de retorno ao exercício do mandato perante esta Casa Legislativa. ID: 1593400 e CRC: A89F7448 II– DO DIREITO 1. Com fundamento nos artigos 29 e 30 da Constituição Federal, o Município possui autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, garantindo respaldo constitucional ao presente requerimento.: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 2. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste no artigo 61: Art. 61 – O Vereador poderá licenciar-se mediante requerimento dirigido a Presidência e sujeito a deliberação do Plenário, nos seguintes casos: I - Por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, não podendo reassumir o exercício do Mandato antes do término da licença. a) - Por motivo de doença devidamente comprovada por laudo de inspeção médica, sendo a licença com remuneração até 120 cento e vinte) dias, e com 2/3 (dois terço) excedendo esse prazo; b) - Para tratar de interesses particulares. II – Para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município; III - Para exercer Cargo em comissão do Governo Federal, Estadual ou Municipal. dispõe sobre as hipóteses e condições de afastamento de vereador para o exercício de cargo no Poder Executivo municipal, inclusive para o cargo de Secretário Municipal, assegurando a preservação do mandato, desde que haja comunicação formal à Câmara Municipal e observância dos requisitos nela estabelecidos. 3. A Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste conforme artigo 20: Art. 20 - Não perderá o mandato o Vereador: I - investido em cargo de Secretário Municipal ou equivalente quando poderá optar pela remuneração do mandato, a ser pago pelo Órgão solicitante; (alterada pela Emenda a Lei Orgânica nº 018 de 21 de fevereiro de 2006). disciplina o procedimento para concessão de afastamento de vereadores, bem como a forma de convocação do suplente para o exercício do mandato enquanto perdurar ID: 1593400 e CRC: A89F7448 o afastamento, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos legislativos e da representação parlamentar. III– DO PEDIDO Diante do exposto, requer: a) Que seja recebido e processado o presente Requerimento de Afastamento Temporário do cargo de vereador, com fundamento Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste; b) Que seja homologado o AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO CARGO DE VEREADOR de MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA do exercício do mandato de vereador, a partir de 18/05/2026, enquanto estiver no exercício do cargo de Secretário Municipal de Obras de Ouro Preto do Oeste, ou até nova manifestação formal do Requerente comunicando seu retorno ao mandato; c) Que seja convocado o suplente de vereador, nos termos da legislação vigente no artigo 65 do regimento interno da Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste: Art. 65 - Em qualquer caso de vaga ou de licença de Vereador, o Presidente da Câmara convocará imediatamente o respectivo suplente. para assumir o exercício do mandato durante o período de afastamento, assegurando-se a continuidade da representação política e dos trabalhos desta Casa de Leis; d) Que seja dada ciência para o ato homologatório conforme Regimento interno da Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste conforme artigo artigo 61: Art. 61 – O Vereador poderá licenciar-se mediante requerimento dirigido a Presidência e sujeito a deliberação do Plenário, nos seguintes casos: III - Para exercer Cargo em comissão do Governo Federal, Estadual ou Municipal. [...] § 2º - A aprovação dos pedidos de licença será no Expediente das Sessões, terá preferência sobre qualquer outra matéria devendo ter ID: 1593400 e CRC: A89F7448 Quorum de 2/3 (dois terço) dos Vereadores presentes para rejeição, na hipótese da letra b do Inciso I e, Inciso II, enquanto no restante a decisão do Plenário será meramente homologatória. deste requerimento ao Plenário, à Mesa Diretora, à Secretaria Legislativa, ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos competentes, bem como providenciada a publicação do ato de afastamento no órgão oficial de divulgação da Câmara Municipal. Ouro Preto do Oeste– RO, 14 de maio de 2026. __________________________________________ Manoel Enrique Santos de Souza Vereador CPF nº 722.624.602-30 ID: 1593400 e CRC: A89F7448 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1593400 4411FD5A1D60B51A6B26CF9B46FFD6AE A89F7448 MD5: CRC: SHA256: 920EFC1E982AA9B0EF759500558115F653E3343A0FB4C7826ADB4E71298FEA16 Requerimento Tipo do Documento 01 Identificação/Número 13/05/2026 Data Processo: 22-222/2026 Processo Documento Requerimento de Afastamento Temporário. Súmula/Objeto: Usuário: MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA Criação: 13/05/2026 12:31:02 Finalização: 13/05/2026 12:32:21 INTERESSADOS MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA OURO PRETO DO OESTE RO 13/05/2026 12:31:02 ASSUNTOS REQUERIMENTO 13/05/2026 12:31:02 ASSINATURAS ELETRÔNICAS MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA Vereador 14/05/2026 08:13:16 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1593400 e o CRC A89F7448. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.