| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1988 |
| Date | 1988-08-29 |
| Ementa | "FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Proc. nºo20//55 fis. 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito oFÍcIO Nº 310/cPr-88 == DEC DE E QQ DE AGOSTO DE 1986. compreens err en Try CAE Didi Hm LOURIVAL DA SCIMENTC MUNICIPAL Bias LAU UI VAL LA INZão io a Do OESTE rn RETDENPE RA PAMARA MEINTOTDAT DD. PRESIDENTE DA CAMARA PUNICIPAL Porn porr n PREIC DC CESTE - RO REC HORAS sda PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito MENSACTM NO 4 9 Do açao ne MENSAGEM Nº 46 EM, 529 DE AGOSTO DE 1988, Exmo. Sr. Presidente XMOS . rs. Vereadores jeto de lei em ques" nº 139 de 11 de no ! 1 Corpo ju que seja reconh PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA i É FL 02 MENSAGEM Nº 369 Gabinete do Prefeito E EM,o?G DE DE 1988, tao Silvio Gonçalves de Farias, onde funciona à jaçao Litero-" q [a [ni E N fab) na [on [4] o pn ai ) ro 5 D pu (2) a o e o (74) cr (1 | fá Ç pa ra s sendo destina do a elã o lote 142 da quadra 227 do setor 02, local ! 1 ca entidade civil, u tes; deseja construir no lote 163 da quadra 227 do se! tor 02, sua sede social e um posto de saúde comuni tá ' rio; deste o projeto foi aprovado pela SEAC e já foi! dos materiais de construção, Espera- - como sexta requerente e pleiteia doação do! lote 360 da dra 132 do setor 02, situado na rua mo R à , Joao Paulo I, local onde esta construindo um zrande PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA FL SO Gabinete do Prefeito rensacem n o 369 EMO DE AGOSTO DE 1988. templo É Tr ] Sa LIC Freto, entidade de carater! ” filantropico, ivos, sede no lote! 95 da qua do setor 02, devidamente qualificado, ! aa requer doação do citado lote, Vale a pena salientar que Lions Club de livre Ei ruiu uma escola por nome Leão 75 - super populaçao, c incentivar a constr > dio podera ser descarre € pt úblico competente propor a , Como ultima requeren 2 E e CO ondônia - TELERON, tambem c ja instalar em Curo Preto do Ceste tral de Telefonia, necessitar de investimento de alto valor, doação do lote de quadra 1 aulo com Santos 227 do setor 02 esquina da rua mont . Segundo esclareci PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI nº JI4 DE 22) DE AacOsTO DE 1988, "FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu " sanciono a seguinte Lei: Arto 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-! pal autorizado a doar às Entidades abaixo discriminadas, os lotes ur banos por elas ocupados, na seguinte forma: I - Igreja de Deus da Profecia - Setor O3 quadra 106 lote 075 área 875,52 m? Rua Duque de Caxias c/ Aluízio Ferreira, II - Igreja Evangélica Assembléia de Deus a - Setor O2 quadra Ol lote 395 área 900 a Rua Ana Nery / Praça dos Migrantes» b - Setor O3 quadra 68 lote 195 área 902,55 a: Rua Duque de Caxias c/ Amapãe c - Setor 03 quadra Ol lote 343. área 806,90 m Rua Ana Neryo à - Setor O2 quadra 66 lote 255 área 1.803,00 mê Rua Francisco Maurício c/ José Lenk c/ João de Oliveiras e - Setor O2 quadra 137 lote 410 área 1,037,27 ae Rua Ho4oh c/ V-14 c/ H.20Bo £f-- Setor 02 quadra 89 lote Ol área 780,00 de Rua dos Seringueirose 2 III - Cooperativa Integral de Reforma Agrária - Ciras a - Setor 02 quadra 175 lote 889 área 27.165,18 ge Rua. BR 364 - Serraria) ada Ec “ogeiles 008 -— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE Pl, 02 ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito PROJETO DE INT Nº JH DE SQ DE AGOSTO DE 1988. VII - b - Setor O2 quadra 94 lote 838 área 35.672,62 mn? Ave Cape Sílvio Gonçalves de Farias c/ Av. Gonçalves Dias - UB C e escritórios c - Setor O2 quadra 017 lote 285 área 569,62 mn? Ave Daniel Comboni c/ Rua dos Seringueiros-= Supermercado» Associação Lítero-Cultural de Ouro Preto do Oeste —- Alcops - Setor O2 quadra 227 lote 142 área 895,34 m? Associação Evangélica de Assistência Social da igreja Evangélica Assembléia de Deus - AEASAD. - Setor 02 quadra 227 lote 163 área 607,08 n? Congregação Cristã Evangélica Es - Setor O2 quadra 132 lote 360: área 900 mº - Templo? LIONS CLUB Ouro Preto - sedes - Setor O2 quadra 176 lote 95 área 600 me Solar - Sociedade para Cultura, o Esporte e o lazer de Ouro Pre- “Os - Setor O2 quadra 38 - área 7.264,25 nº Rua Epitácio Pessoa c/ Av. Daniel Comboni c/ Aluízio Ferreira c/ Rua Nossa Senhora Aparecida Telecomunicações de Rondônia = Telerons - Setor O2 quadra 227 lote 363 Rua São Paulo/ Santos Dumont. Parágrafo Único - As áreas estão com medidas apro | ximadas. correrão às expensas das entidades beneficiadass Art. 2º) As despesas c/ medição e demais texas ! Proc. n.º ESA fis. LB a N E Pane: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE Fl. 03 ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº AU DE SS DE AGOSTO DE 1988, Arte 3º) Ficam reconhecidas de utilidade pública! as entidades descritas no artigo 1º desta Lei, exceto as dos itens | IV e VY, ma vez já tendo passado por esse processos Arte 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários C&=, — GÓES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL dé EL EXPEDITO RAR Capitulo 1 - Nome, sede, objetivos e duração Art. 19 - A Igreja de Deus da Profecia no Brasil, fundada em treze de agosto de 1969, com sua sede atual-e provisória à Rua H, nº 238 Bairro Parque Belmonte - Gorduras, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com base juridica nos Arts. 18 a 23, do Codigo Civil Brasi leiro e Arts. 153, 88 5 e 6, da Constituição da República Federati va do Brasil, e uma Associação Civil, religiosa e apolítica, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração. Paragrafo único - E filiada 3 "Church of God of Prophecy", com se- "de mundial situada em Bible Place, Cleveland - Tennessee, 37311, Estados Unidos da América do Norte. í Art. 20 - A Igreja tem por função e atividade: a) - Pregar-e difundir o Evangelho completo de -nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo a toda criatura para consecução da Vida Eterna; b) - Propagar, em sua plenitude, o Governo, Propôsi - to, Doutrina e Historia de Deus e Sua Gloriosa Igreja, conforme de terminações divinas atraves das Escrituras Sagradas, corretamente divididas; e : A “€) - Procurar o aprimoramento das normas de vida mo- ral, cívica, espiritual e intelectual dos membros, empregando - meics eficazes para atingir os objetivos propostos. Paragrafo Unico - A Igreja não fara distinção de raça, cor, nacio- nalidade, classe social e concepção política.- Capitulo II - Dos membros Art. 3º - Poderão ser membros da "Igreja de Deus da Profecia no Brasil" os crentes de ambos os sexos de reconhecida honradez e re- putação cristã, que gozem de Plena comunhão com a congregação ou Igreja local a que pertençam, e que tenham sido acrescentados à 1- greja por meio do Pacto Eterna, reconhecendo a Biblia como a infa- Vivel Palavra de Deus, dispondo-se a obedecer seus ensinos correta mente divididos, tendo o Novo Testamento ccmo regra de fe, prati - ca, governo e disciplina, para andarem na luz de seu melhor conhe- cimento e execução. ' Art. 40 - .São requisitos para ingresso como membro: ao fls. 0-A, Ca Ca *w RR Vo tas : . a) - Haver recebido Uma” verdadeira experiência, de.con : - es e o versao crista; Son Igreja; e c) - Haveri sido aceito por unanimidade em uma sessão de negócios efetuada com o devido proposito. Art. 50 - São obrigações dos membros: a) - Tomar parte ativa nas reuniões e Convenções Dis- tritais e Nacionais da Igreja de Deus da Profecia no Brasil; b) - Colaborar ativamente com o sistema financeiro da Igreja, para o engrandecimento da difusão do Evangelho completo ad mundo ; : c) - Prestar esclarecimentos durante a Convenção Na - m - cional, ou à Comissão Executiva da Igreja, quando forem solicita - ft dos; e 4 sz E E d) - Respeito mútuo, ao sexo oposto para que haja har monia entre os membros. CT Art. 69 - Deixa-se de ser membro: a) - Por voto unânime dos membros da Igreja local, re tirando o seu nome do livro de arrolados, em virtude de faltas co- metidas contra a moral cristã, bem como por desobediência aos ensi nos e governos da Igreja, depois de comprovadas tais faltas em uma É sessão de negócios, convocada para tal finalidade; e R) E b) - Por morte. . > Capítulo III - Dos Órgaes da Administração Art. 70 - São Orgãos da Administração: 3 a) - Comissão Executiva; b) - Supervisores Regionais; e c) - tonvenção Nacional. Capítulo IV - Da Comissão Executiva Ee da - Art. 80 - O governo da Igreja sera exercido por uma Comissão Execu tiva integrada por um Supervisor Mundial, um Supervisor Nacional - ou Presidente, um Vice-Presidente, um Secretario-Tesoureiro e Mem- bros Delegados da Convenção Nacional, não menos de três. E Art. 90 - Os membros da Comissão Executiva serão eleitos da seguin te forma: o Supervisor Mundial serã nomeado pela Assembléia Mundi- al da “Church of God of Prophecy", por tempo indeterminado; 0 Su - = pervisor Nacional sera eleito durante a mesma Assembléia Mundial , anuâlmente; o Vice-Presidente e o Secretãrio-Tesoureiro serão nome “ “ dg ONA ad Cite Pe sun A JO-B ] £. t ) ados pelo Supervisor Nacional durante'a Coniénção Nacional anual . Os Membros Delegados da Convenção Nacional serão eleitos durante; A / us Convenção Nacional anual, em sessão de negócios e por acordo” me. . Paragrafo único - O Vice-Presidente e o Secretãrio-Tesoureiro de - sempenharão seus cargos por um ano, sendo elegi- veis para reeleição, acontecendo 'o mesmo com os Membros Delegados da Convenção Nacional, por ela eleitos. Capítulo V - Da Representação Legal . : . Art. 100 - Serão representantes legais da Igreja, judicial e extra judicialmente, o Supervisor Mundial e o Supervisor ou Presidente - Nacional. Ambos terão as faculdades gerais de líderes dos nego cios, podendo transigir para adquirir, -em nome da Igreja, bens mo. veis e imóveis, e pagar o que for de direito. Poderão, também, de Tegar poderes especiais para qualquer assunto. ou negócio, renovan- do e substituindo estes poderes no todo ou em parte a favor de ou- tras pessoas, dentro dos limites que Thes sejam cabíveis. Os refe ridos representantes legais, terão autoridade para alienar, gravar .e hipotecar os bens imoveis da Igreja, bem como adquiri-los poa as mesmas condições. O Presidente ou Supervisor Nacional não pode atuar dentro dos referidos negocios em benefício da Igreja, sem - consentimento prévio do Supervisor Mundial, devendo, para isto, a- presentar uma autorização por escrito para levar a cabo as referi- das transações. Es RE Ts Capitulo VI - pus: sessões da Comissão Executiva, atribuições de seus membros Art. 110 - Sessões da Comissão Executiva - A Comissão Executiva e- TD —=A TA iva a fotuara sessoes ordinarias semestralmente e, sessões extraordina - “rias quando, de acordo com o Supervisor Mundial, o “Supervisor Na - cional ou Presidente convocar por julgar necessario. Art. 120 - Atribuições do Supervisor Mundial - São atribuições “do Supervisor Mundial: a) - Ser mediador entre a Sede Mundial em Bible Place Cleveland, . Tennessee, 37311, Estados Unidos da América do Norte, e a Igreja de Deus da Profecia no Brasil; b) - Fornecer crederciais para os graus de Bispos, “Di aconos, Evangelistas e demais obreiros da Igreja, em comum acordo com o O Supervisor ou Presidente Nacional; * - €) - Em comum acorde com o Supervisor Nacional, desau torizar aos Bispos, Diáconos, Evangelistas e demais obreiros da I- “ (Laet PNDITELA JU-e pgs q Al q Es greja, quando para isso haja causas just ricieis: e pós d) - Representar a Igreja judicial e extrajudicialmen te. AS E Art. 130 - Atribuições do Supervisor Nacional ou Presidente - São atribuições do Supervisor Nacional ou Presidente: a) - Presidir as sessões ordinárias e extraordinarias da Comissão Executiva; b) - De acordo com o inpervisõe Mundial, convocar a Comissão Executiva em sessões extraordinárias, quando julgar conve niente; c) - Assinar os acordos da Comissão Executiva; . d) - Guiar a Comissão Executiva no cumprimento de - seus deveres; e) - Dar informações das atividades da Igreja perante a Convenção Nacional; | f) - Autorizado pelo Supervisor Mundial, representar a Igreja judicial e extrajudicialmente; . g) - Velar pelos assuntos internos de interesse das Igrejas locais; h) - Administrar a parte financeira da Igreja no ) Bra- Slisc e à .- 1) - Atuar junto ao Supervisor Mundial no trabalho de fornecer credenciais aos Bispos, Diáconos, Di e demais o breiros da Igreja; E j) - Atuar junto ao Supervisor Mundial no trabalho de desautorizar aos Bispos, Diaconos, Evangelistas e demais obreiros da Igreja, tirando-os de suas funções, quando para isto haja cau - sas justificáveis; k k) - Qualificar a documentação que devera ser arquiva da; : 1) - Nomear pastores para as Igrejas locais; e | m) - Organizar e dirigir atividades como: - Convenções Nacionais, Ministeriais e Distritais. Art. 140 - Atribuições do Vice-Presidente: São atribuições do Vice Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos e ajuda - lo no cumprimento de seus deveres, quando sua cooperação for soli- citada. “Art. 159 Atribuições do Secretãrio-Tesoureiro - São atribuições do Secretario-Tesoureiro: a) - Acompanhar o Supervisor Nacional ou Presidente - -na representação judicial e extrajudicialmente quando este o..convo car; 3 b) - Conduzir ordenadamente o Livro de Atas da Comis- . Ss mf são Executiva; c) - Registrar os acontecimentos da convêlicão Nacio! - nal anual da Igreja; d) - Ter em ordem os livros necessários para regis trar as entradas e saídas dos fundos da Igreja; e) - Assinar os acordos da Comissão Executiva e noti- fica-los aos interessados; f) - Guardar a correspondência da Comissão Executiva; g) - Ser o meio de comunicação da Comissão Executiva nos assuntos de seu conhecimento. Art. 160 - Atribuições dos Membros Delegados da Convenção Nacional os Membros Delegados da Convenção Nacional, colaborarão e velarao pelo cumprimento dos acordos, levando a cabo as atribuições que - lhes sejam designadas. Art. 179 - Os Supervisores Regionais serão nomeados anualmente pe- la Assembléia Mundial e terão a responsabilidade de representar a Igreja- nas areas respectivas, cumprindo. as determinações da .Comis- são Executiva e a ela se reportando sobre todos os assuntos consi- derados de interesse para a boa administração da Igreja. Parágrafo Unico - Os Supervisores Regionais exercerão a representa ção legal da Igreja, nas areas de sua ação, medi ni ante procurações especificas outorgadas pela Co- missão Executiva e deverão manter registros, in- clusive financeiros, para informar periodicamen- “te a Comissão Executiva sobre a situação local. Capitulo VIII - Ca Convenção Nacional Anual Art. 180 - A Convenção Nacional Anual serã uma sessão geral dos Mi nistros e Membros da Igreja em todo o País, a qual sera realizada entre os meses de fevereiro a julho de cada ano, e tera por objeti vo: E a) - Apreciar as atividades da Igreja; b) - Elaborar planos para os trabalhos do ano seguin- te; : * * c) - Nomear pastores e demais oficiais da Igreja para os trabalhos do ano seguinte; e d) - Eleger os Membros Delegados para comporem anual- mente a Comissão Executiva. Capítulo IX - Das disposições gerais Art. 190 - Tarejas locais - as Igrejas locais serão dirigidas pelo Pastor, o qual contará com a cooperação dos demais oficiais d mesmas, sendo estas grupos de membros acrescentados a + Epredado meio do Pacto. Art. 209 - Reconhecer-se-a como Igreja local se houver no minim E oo seis membros, bem como um Pastor e um Secretario-Tesoureiro. o Art. 219 - De acordo com a Comissão Executiva, as Igrejas locais poderão adquirir em nome da Igreja Nacional os bens: môveis e imo- veis necessários ao seu normal funcionamento. Art. 220 - Comissão Executiva - Responsabilidade Espiritual - A Co missão Executiva velara pela Igrejas locais a fim de mantê-las na pureza da doutrina e lhes dara o devido apoio quando necessário. . Art. 239 - Dos Bens - Por meio dá Comissão Executiva, a Igreja po- dera adquirir toda a classe de bens necessários ao cumprimento de seus fins e celebrar atos de contrato permitidos por lei. Art. 249 - Do Patrimônio da Igreja - Formam o Patrimonio da Igre - ja: A a) - Todos os bens movies e imoveis; b) - As contribuições e donativos que lhes sejam ou-- torgados;e . e) - Ofertas financeiras que lhe venham dos Estados u nidos da América do Norte ou de outra parte do Brasil e do mundo. Art. 259 - Dos Auxiliares - A Igreja de Deus da Profecia difunde - seu ensino atraves do Instituto de Treinamento Bíblico, e tem como auxiliares as seguintes organizações: Escola Dominical, aceita pe- la Assembléia Geral ou Mundial de 1906; o Grupo Movimento da Assem bleia, o Grupo Missionârio Feminino e o Grupo Lider Vitorioso (Ju- ventude) de igual modo tambêm aceitos pela Assembleia Geral de - 1928, e, a Associação de Marcas da Igreja da Profecia, também acei ta pela Assembléia Geral de 1941. Todos esses dados estão regis - trados nas Atas das Assembleias Gerais dos respectivos anos. Art. 269 - Da Bandeira da Igreja - A Igreja de Deus da Profecia - possui uma Bandeira de forma retangular com as seguintes cores: - vermelho, branco, azul e roxo. A cor vermelha do fundo da Bandei- ra significa o sangue que Jesus Cristo derramou na Cruz do Calva - rio para salvar a humanidade. A cor branca significa a pureza. So bre o fundo vermelho hã três círculos brancos nos quais estão es - tampados em cor roxa (violeta ou púrpura) as seguintes figuras: um Cetro, uma Estrela e uma Coroa, significando a Majestade de Jesus Cristo. Completando a Bandeira, ha duas faixas brancas horizon '- tais que significam a pureza da Doutrina da Igreja, e quatro fai - xas azuis, em seus angulos, representando a verdade e o amor da Pa lavra de Deus. A patente da Bandeira da Igreja foi concedida em sete de fevereiro de 1939, pelo Gabinete de Patentes do Governo - Art. 279 - Os membros da Igreja de Deus da Profecia no Brasil não serão - jr : .. Paul . dos Estados Unidos da América do Norte, e esta registr 113.244. A Igreja tem todos estes documentos legais arquivados, s apresentâ-los às autoridades do Brasil a qualquer momento que sej as É = “q Vrejo sarlo. o a remunerados e não receberão qualquer vantagem pecuniária ou lucros, mes», mo quando no exercício de qualquer função administrativa. Art. 289 - Os membros da Igreja não responderão pelas obrigações sociais nem mesmo subsidiariamente. Art. 299 - Em caso de extinção da Igreja de Deus da Profecia no Brasil , os seus bens serão transferidos para uma entidade com Os mesmos objeti - vos sociais, conforme decidido por Comissão nomeada especificamente para esse fim, em reunião previamente convocada e cujo quorum será de dois - terços (2/,) da membresia ativa. N Art. 309 - Ficam completamente revogados em todas as suas cláusulas os . Estatutos da ii de Deus da Profecia no Brasil, estabelecidos em 7 de agosto de 1981, e registrados no 69 Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, sob .n? 1940, em 13 dos mesmos mês e ano, passan- do a prevalecer, para todos os efeitos de direito, os presentes Estatu - tos, que deverão ser levados a registro nos Registro competentes, inclu- sive para a mudança da sede, da cidade de São Paulo, a Rua São Paulo, nº 103, vila Missionária, Santo Amaro, para a Rua H, nº 238, Bairro Parque Belmonte = Gorduras, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 319 - Os presentes Estatutos são reformáveis quanto aos seus arti -— gos, inclusive no que concerne as disposições referentes à administração da Igreja, reforma essa que exigirá convocação por escrito, com a antece dência de trinta (30) dias, da sessão específica para aquele fim, e des- de que esteja presente a maioria absoluta dos membros e a decisão tenha a aprovação da maioria dos presentes. Art. 329 - Não obstante o exposto no art. 299, sobre a hipotese de extin ção da Igreja, fica desde ja resolvido que ocorrendo aquela circunstãn — cia a comissão então nomeada só poderá destinar os bens a uma outra Igre ja da mesma prática espiritual. X=X=X=X=K=X=X=X=X-K-X=X=K-X-X—X—K—X—X—X=— . E N São Paulo; 04 de outubro de 1983. a.a.) Raul Torres; Hernandes Fernandes; Oswaldo Rodrigues dos Santa Fernando Frias; João Pinherio; Antonio Be- nedito da Silva Filho. PJ, A Cego o pa Av nm se R REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS ário o dera os LIVRO RA QUO esistas cm tea A DAS 59092 IGRITA DE Di RATO DO ES: - Rua Go: 303, 43 . Lon a ] e oracta No STE Fruta sede - o poa Potãl Da, Jã Es, 1 giz Ori ee. Tp io E e TA JUTO— 20830 nhor e Salvador cabo viga Zte End) Provajar, cem sua n e História de Deus e sua Gloriosa Ig através das Escrituras Sagrn0es; corre men: no: 2 ga AE e espi EA Cuinde empregando cazés vara atingir os objetivos rroposz- tos. AT Igre; fa rão fará distinção ça +, "nacionalidade, classe sociel! e corcenção política.São órgãos ação:a)- Comissão Executivas! b)- Supervisores Regionais; e c)- Ea Facional.Atribluições do Super: visor Nacional ou Presidentc:Administrar a parte financeira àa Igreja | Brasil.0s membros da Igreja não responderão pelas obricações cocicis recmo subsidiariamente.Em caso de extinção da Agra de Deus da ros o Prasil, cerão transferidos entidade c objevivos ore decidido por cor je esue mare esse ão nrevismento or terços da t orzave aos seus vis adrinistreção Ro cer 2 anvecedendia de rinite MME, Coe : ífica pere coque 4 e desãe que esteja vresente a maioria vita dos membros e a decisão te- nha a aprovação da maioria dos presentes.lao obstante o exposto no art.25: cobre a hipótese de extinção da Igreja, fica desde iá resolvido que ocor- rerão aquela circunstância a comissão então nomeada só poderê às Be bers a vz a outra Ireja da mesma prática espiritual.Dou f6.5.54>,10."" ircvuivada er Certório,nesta data, ata do die 10.7.1993, que anroxa à Id uto . DODILC.D, te, 10, 11. 1903. wivada em Cartório vestia data,ata do lada e registrada em microfilme sob rº 45 Berisiro Civil das Pessoas Ju «rídicas da Cor ve 2 mudança da cede é. Comerea de Dã0 Paulo- -, . E a eng Horiso:. te fe.D.nte,10.11.1968. rouivada em Car tório, resta data, cópia da Certidão de RE a cartório do Rerisiro € essoas Jurídicas da Pailo-SP.Do: fe.B.Nte,10.11.1983. ici ex cartório,resta data, cópia c do dim 1º.7.1583,aue publicor o extrai a. - , : 2 + Q Ge Doús,da Profecia nro Zrusil.Do: fe.B.Ite 10.11.) 195 pia do D.O. E Ined,São fo gistrado em microfilme cob nº 4585, no Cartório do 6º Ofício do A Civil das Pessoas Jurídicas da Corarca de São Paulo-SP. Dou fé.B.Ete,10. 11.1983: irquiaBem Cartório nesta data, cópia do stat uto datado de 10.05.1953, > De conformidade con ata do dia 02.03.1984,cuça cópia encontra-se ers em Cartório,nesta data, tirha finalidade receber o novo Supervisor 1. e Presidente da Igreça de Devs de Profecia no Brasil, e presidente ds als . 4 ... : ioi eleito pela Asse: rIundiel de rossa Igregasass vindas êquele irnzão e forr ame nte convidava-o à “oner po iradecendo- a “eu Bão PErG. O Pros2 eme Sri SE daN E VALIDO ATÉ E 31/12788 UR DU RAZÃO SOCIAL? NAÇÃO COMERCIAL He [|EGREJA EVANG ASSEMBLEIA DE DEUS DE OURO PRETO DO oESTE | [ NOME DE FANTASIA ã + ) es O / DISTAITO "| 78932] CENTRO : nexonressoa sunóea [| propuros iousraiaLzaDos | | meontacão [ | Sutra pene MERCADORIAS ss: RENDA RETENÇÃO NA FONTE x] MINERAIS NO PAIS E ENERGIA ELÉTRICA. E soe ré AA Pri eSt/SG / — tin t Ri : dá + ' e ) 4 a O O Sn SG A a o sao ir - E k ESTATÚTO DA IBREJA EVANGÉLICA “ASSSEMBLÉIA DE DEUS" DE OURO PRETO D'OESTE-RO CAPÍTOLO-I DA “IGREJA, SUA FUNDAÇÃO, SÉDE,FINS E DURAÇÃO ART.1º)-A Igreja Evangélica "ASSELBL LÉIA DE room Ouro Preto D' Oeste Estrdo de Nondoniá,tem sua séde própria sita a Av.Ana Nery nº 3,188,nes ta cidade e Gomarca de Ouro Preto Rondon mia,onde tem o seu foro Jurídico. $ 12)-A re Firida. Igreja se organiza como personalidade jurídicas" nog termos do Artigo 141 87 all da Constituição Federativa do Ivasil,de / fa acordo outrossimycom a BÍBLIA SACRADA em seu Art.ou seja Onpítulo 13 e "e culos de 1,a 07 da Epístola de São paulo aos VA Cio NASSEMB 5 2º)-A Igreja Nvonge élia, te,tem por fins a propas: ção do Evagelho d Estado de Rondonia, outros Estados e até mesm seo de Ilissões. manter esta atrai ros Culturais vageontribuindo assim com o ed » NE 4 fe) te do O 9 py o te Do Bu +o voo o o FR PE é) c o O Q “em resolvera Solbiea no Jostinos & ser dcio U = ç ; a A »o-toreentes & mesma,depois ie SS! s tolos c HTA DE DEUS! ART.32)-A Igreja Evangélica "ASSELDLÉIA DE DEUS Eclesiáâsticomente às demais e tas BIAS D a obdecor os cípios que as nes a a ovomo,gsendo antas ; ; Proc. nº gaet(2é . - E rolo 02 ' APÍTULO HE US» ml2 E Ê DOS MEMBROS E DAS CONTRI BUI Os E made ART, 4º)-São membros da Igreja,os crentes em nosso Senhor Jesus/ Cyisto;de ambos os sóéxos,de qualquer nacionalidade e que com bom testemunho" publico seja batizados em águas, por imersão e tenha como regra de fé à bibli a Sagrada ,os quais deverão serem arrolados em fichários ou nos livros de rol de mebbros da citada Igreja. $ 1º)-0 menbros da Igreja coniribuirão voluntêriamente,com as /t quantias que os mesmos ebieni ano e de acordo com os ensinos da Bíblica Sa — greadas seguido velas "ASSEMBLÉIAS DZ DEUS” no Bra pia codbiderendo o Capí — tulo 03 de Malaquias Versículo 10,Deus org. enou para que não falte alimento E na casa, do Senhor;cuja rnebi dana será para despesa geral da igreja e sus- tento astoral,socorro aos neçes silos, propagação do Santo a) sição e conservação do Patrimonio da “sreja. sit 2º)-Podo e qualquer membro que + não tiver conf E A DR o ion A E] RO E ada e a doutrina da Igreja,sers excluido,ficando som dire da santa ceia do Senhor e a saudação conforme usem fazer og 3 CAPÍTULO ET DO PATRINÔR ez ART,59)-0 Patrimônio diada em dd ada ESA D'O ” bri ca obriga mn seus st 3 12)-0 Pastor da I-veja ve se seus membros e o corno de Presbi colhido atravez ds rias secrota po rã0 escolhidos,de prefe rências en re o os e “igconos queis serão apresentados pelo o Pastor ? ou auxiliar a Assenbl 6ia geral da mesma,a qual modexá « 1) & nêlhor a a o 708 fls 03 lózo após a elei- 5 4º)-0s membros da Diretoria como tahbém qusiqu r outra pessoa, que ocupar um cargo na Isrejassó poderão exercer suas funções enquanto sa —- tisfazerem os preceitos víblicos,os interresse da Igreja vivendo inreprenst vel. ART, 7º)-0s Cargos da Diretoria, não são remunerados;as pessoas qu e ocupam og citados Cargos, exercem ezpontaneamente; 8 1º)-0s Pastorey ou auxiliares da Isgreja,sque forem eleitos pa- ra Cargos da diretoria;nao receberao nem uma remuneração pot fazer parte da mesa,ou seja da Diretoria. a ART,8º)-0s bens da Igreja Tyan, ro Preto serão administrados por sua diret presentará,no quo se diz:ativa,possiva, jud 4 x “ élica "ASSETBLÉIA DE DEUS"em Cuz 2,eujo Castqu ad Er sostiao o re- assinados pelo *ustor Pros idente | ju gm pie ART,09)-Ao Vice Presidente,compete,s mM. digo em falta do Titular,ex rercendo todas es se refere ao parágrafo único do AghoSS, AR7,102)-Ao Assembléias gereis da Ig das,na refiridos RS A E. k a p RÁ tiico-conpete ao 1º Secretario, E mobros e tôdos documentos da Isreja,orol PLO CNP & + 0 = Í 13 k j E Cs y RT7,14º)-Anéxo a diretoria da sja Es conta composta. ds Goist (2) m nembros alheios a diretoria,os quais ntados à Assembléia Geral melo Fastor Presidente juntamente com ( opinião desse corpo,os : E potosia naga Curo Pretos, regar, possui "etoria na” seus sao "os que nela co! inistradas pele a ! , gs Filijiadas constituindo parte integrante se acha na responsabilidade e direção / ,vixâbelhos êstes fundados e orientados / s Cemnos de Jeru e Ji-Paraná,na direção! 5 “irim,ao Estado de Nato Grosso,sen- 172)-Fica vedado o registro de outras denominações religio- gas,com o nome T DEUS",em toda Jurisdição corpreendida e mene ciona neste Estatutos e que esteja sob & onschiliêsde do Pestor da /! D. . 1 ts = : Igreja Assembleia de Deus em Ouro Preto do Cesto neste Estado de Rondonia. HH ART,18º)-0 Pastor da Igreja só peiderá o seu mandato como Pastor e mencionsãe Entidage,por motivo de pecado e éste comprovado Salve se a PA Igreja achar por bem,a troca de Pastor,se por ventura este não preencher os requesitos desejados,isto com e aquiecencia dos Presbíteros auxiliares. AR7,192)-0 Ministério juntamente com a Igrejascompete privativa mente indicar O Pastor ve/a citada Igreja em Ouro Pretoshaja viste que e au t+ônoma,e que sustenta o Obreirostratando-se da vida fwnanceira. ART,202)-Estes Estatutos sõe poderão serem reformados,ou moditi cados, por indicação do Pastor da Igreja,de um dos Proshíteros auxiliares ou menbros da Diretoria, colisiderendo o jogo aemocrético,e para sua aprovação É depende de 2/3 dos membros presentessem duas Assenbléias extraqrdinárias,e" E RA io gs ra mari pus antecipeda de no mínimo 08 dias ponvocação es — om io a Td e e dh po fis 05 . E ART.21º)-A Igreja Evangélica "Assembléia de Deus" em Ouro Preto D'0Oeg te,RO,com o seu Ministério apezer de autonoma, todavia,considerando a sua ii Igreja mãe-à Assembléia de Deus de J,-Paraná RO,atravéz de seus Opreiros,/" dirigiram oé primeiros cultos na década de 1.971,na. séde deste Projeto,cuja Igreja a mamentou 12 anos,agora se achando adulta, emancipou-a., desmembrando, do seu corpo e liberando o seu registro como pessoa Jurídica,motivo que faz jús,a vinculação deste trabalho com aquela Igreje. considerada mãe, tornando -se um traço de união entre os dois llinistério,os quais seguirão unidos e ci esos. ART,229)-0s Presentes Estatutos foram aprovados em duas (02) Assemblé ias Gerais constituídas pelos membros da Igreja,realizadas,nos dias 13 e 1 mil e novecentos e oitenta ce tres)sob de publicados no Diário Oficial do Es tório competente na cidade e Comarca de Igreja wangélica. VASSEMBLÉIA DE DEUS do Campo exis- So E su , nesta cidade .e Limi tente e outras que 3 = o ta +3 o + AB7,249)-0s casos omissos nostes + ta E TES Es ata bléias Cerais,ordinórias ou extrrordinári: : ART,.25º)-Revogam-se as desposições em contrário. ; a o1/1& Convencão Estadual dos Pastores e Evangelistas das Assemblêias 5 Coe ania E = Pocuc em Rondônio fis. gu É hua José de Alencar, N.º 3274 - Centro Fone: (06 À-2197.. orto veto Zi dl forr Duro VreZó — randori er AT e) Mm Eve Ce db Cocó ab Tribo SÉ come we e cesoccecel PCT < SEC E Ls, Peel SÉ Mare Peso Prescirteçã (sé Zee A Cleto Pei peu Ger duro precipérca Ccciê as 412.30 datas, + alics «4 Qroçoã, tr tivas « a Letra bb Vobena de Deuo, e fépa Exilaco Óliia quo Lino de lira cor lBp VER IE e nos NÉpusto Cap 2 tus. (24 É tela ww otoços 4 Duo pelo Ls ve responda Começo ES “e E ASAE é É sã ai WESfu Toco, O Lico Stereo io cd Aroisfo, recáj Ed AA A» a pg , fasBnei, + cura Piipecof Croento AM ipsee Cueio dy ei CofeCerio Le Clero e Des passou A ê Paserero A Pair y dem Segrudies a Ro Setter o onfuuils Cotaf aóL À do cncito galo tous uito cute! Dl pel ab CS feed o regue é fg 24 as Loves oz do Gaio do Caffutto o Pg e Paus Tube Less £ Rea a Bot eeriur ico foco É Protgfeno a ) AS pri, A qusetido <A : à : Udo sr Es Deo 550 im a Loures à Ouuare dr Pogfeid esco! eus (do fods ns fdieo que dommgontam a dei o gata DR A 57 iurecto 'copeonit da gbro 6 distéccco, f “Lito no Juh, Degas do 2 tus Eeguensecã, o suas gs ainsi do culéte po x, j 205/4060 es a : Eneutlhizo tie ce > Pa Season Aa AR pes eibea ques É. Bo otilerto AA Cpertesçãs Ealicy Quit O MES o in A boz do seutor pfomo ecenpeu tir cfiaol paca pino quo. Esperei! Eorctcoy que dum rruitos quzênor do MMA, O, Os O ces 1 O Dio o À ) co. - gra »,€ ee as heniliiaedd 20 Apelação = do Pe. trgêuio Al eleirute, ne o SPA meg 4 78.900 - Porto Velho Cc bg Poá ESTATUTO D'. COOPLRATIV: DITEGRAL DE REPOLNLIA AcRALI! Q QURO HOVADO El ASCEEDÉI:. GERÁL rt ornina: 2” pnTr " a pe e : ea eo Dt DENONINAÇÃO, SEDE, FORG, DURAÇÃO E all. DE AÇÃO. £t - £ Coorerativa Integral de leior E Ceniga pedo presente D'Oeste-RO e rã. 2º —- + CIA tem seãe e administração ex “Ivo Jurídico em Porio Velho-nRo. Aa DO mo À ter. Fraco de ração do Projeto de Reforma Agrária que lhe 'deu origer, coben , 4 : = - ren, & assembileic Geral dos Associados, ru oeasitc Cc cranão, pera say cortinuidcade por prazo Belinido ou rãc, teus extidesciens RS = 0 =, social polnciaes CONVOo do Cixad; auigê Et .- rivic de 01 de janeiro a 31 de dezembro de caãa ano. Art. 5º - lia Zona do ato declaratório-ãe área prioritária, com bape - 1 5 ” 2 Dolbprt. 43, 4 22bo Estotiato doom o Ci. tem ared ide “ ação limitada Bos i'rojetos jutegratos Ce cd: re hãcipho Rohl e Gy-Paraná compreendido nos Li..:=í co: as Uurc ireto W'Oeste, Ji-Paraná, Cacocl, Jaru e Presidexic .vcscio. trt. 6€ = À CHA ter por objetivc e promover.o bem-estar social des seus associados, parc o » , que uenteri sc curuirtes seções e serviços: 1 - rora fornecimento de , algas = atá 3 í primeira É GS E -PD= PN dutor-s para ma: 6: pá E TE SEDE 7 TI - Seção de Compras ex Comm / ! gene tes, 2êutos, inseticióas, fungicicas, ferramentas, motobor-— , À , dê> , tas, máquinas e equipamentos agrícolas e úe pequenas ingústrias, produ- com instaleçoes par beneficiamento ou transformação dos prolutos extrejues pelos ussociados, co vistas & obter maior rendimento integral dos excedentes de sairas ou produtos pereciveis. IV - Seção de Comercialização para recepção, expurgo, classiiica - v ção, padronização, e lucer, transporte e comercialização dos produtos, tanto ex esvaic natural como beneficinãos. mu Infpsirisdane dos. la qual promovera a criação ? ) j x q. rito de espirito co- e namuieinção de serviços Taro cc ' mp Era = . mu.ijtério e profissional, por meio Ge escolas, Curs., a AE torics, clubes recreativos ec desporiivos e em coordenação com as 222 Co tivas de outras entiêzdes que atuam na mesna Ereã. vI - Seção de Serviços Técricos para assegurar a mais ampli ussis- scularmente quanto a têncic ce natureza transporte, mecanização agrícola, eletmificação rurol, crer ger, onmi e nao des sação artificial e seguro agropecuário. execução progressiva de seu programa, a CIRA levaré EE ilndes de realização Deveriol, conti: as prioride giretmuente cu em colaboração com 0 Liliz e outras extil fes públicas € privades que estejam interessadas no Gesenvolvimesto à. região. g 3º — A CIRA provigenciará a obtenção êz coxtribuição financeira aos investimentos parc insvoluçã cia do Banco Nacional) ve Crésivo Cooy E S.i. € Ge outras Insildiizo ções creditícias, para atender ao financiamento Gns cilvidsães du seus associados e ao ediertamento em dinheiro contra a extregu dos produic: Fri; 92 = Todes es cperações de Cr serao lucrativas e car eliminação Ge 2-- fina2zi-sêes + dios LESS to 45 COR- so Ven— prus de mereadorias e prestação &e serviços aos «zsteluie py e Elo SRS | rua ii da de seus produtos. £ 7º - Para facilitar o controle das inversões e dos seus resul - tados, czda seçao teré contabilidade er conta separadu. envezos de aâmir stração, a CHA cobrare" sumente aprovadas pele Cox — “egado do INCL, na Doo... cregatórias e nabs vucio que as segure rece DILEnTO uL ora efeito Ge raragra- TCr107”, DO Ci-ITal GOcdãs PRA FE: 4 a Pri De ] Lys. 22º = O capital social e de Cri 1.000.000,00 (Jim Nilhac de Cruzei- ros), podeudc scr aumentado ilimitadamente, na, proporção Rs. adrascão de novos associuãcs c respeciivas quotas-pantes & nais é divididv em quotzs-partes no vuolor de ES1.000,00% é) 2 e Pas ani s-sE s ums 1a Ss tao jo cada, OLTISZanuo-sEe du LDBocIiadl à Suvocit = 50.006,00 (Cizquez- É Eu Si e) ja Q cd 1 cepita! subscrito, facuitade O pezaaent , nte Geocunvos ne cosercialicação dc scus jroúúios, eita revisao p o - (0) (4) função do va- fu Lp) a D (o) 2 o & 4º -» prove âe gamento do velor integral ou rercelado das que tas-nertes subscrites é c recibo firmado relo Direier-Seren te no titulo ncáinativo ão associado, fazendo-se a averbação BL Ha caso de Gdexissão. exclusão ou elimina-ãc. o essociade tere direitc scmentz o ceritai social inisgralizado com r<- rrevisto será após e aprovação xercício em que verificar a en VISTE O EXrosto ro en sita Po ndfe — Sof es de cepital sé roderão ser transferisas & outros associzios mediarte arrovaçãoc da Assembl à + fo » m [o Q v Lo] E Hom » pp O w ta (o) [e] p H (0) (o) B m E o u (o) e) cuotas-peries rão poder ser E ne Ge renhor, mes. ve E ata 3 servir de base a um erêdito na sociedade e res:onde- tia subsidiária, rêlés obrigações gue O as sociado te socizl prórrio, a z a eto de Refor Re (e) as financeira do INCRA aÉ CAPÍTULO IV DOS ASSOCIADOS Art. 17º - Podem fazer parte ga CIA todos os que, estando em pleno go-— zo de seus direitos, sejam parceleiros localizados na áres ! correspondente ac Projetu de Keforms Agréria, ver como outros produto -— Tes rurais que existam ou venha a existir na mesma área. Bs De rã $ Único - O mímero de associados é ilimitado quanto ao máximo, -não po- dendo, porém, ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas. trt. 18º - Para aâguerir a qualidade de associado o interessado subs— creverê us quotas-partes ãe capital correspondentes e assi - nará o termo de admissão no livro de matrícula. 5 1º - Após a constituição da sociedade, co interessaão em pertencer à CIRA como associado, desãe que não seja parceleiro será +ro- Posto por outro ussociaãdo, Geypendenão o seu ingressc du aprovação da Di- [6] retoria, submetendo-se, a seguir as demais formalidades. 2º - Para comprovação de sua qualiãade, o associadc receberá um ti- tulo nominativo em forma de caderneta com texto integral des- te estatuto, a reprodução Gas declarações constantes do livro de matri- hs , . a E e! . cula, alem de certo número de ráginas para lançamento da respectiva con ta corrente de capital, g & 3º - O título nominativo será esginado pelo associado e pelo presi- SA a -— dente da Cooperativa. x Art. 19 ?º - A pertir do momento de sus inscrição no livro âde matrícula x ç o npsociado entrará no gozo de seus direitos sociais, -poden po do: a) tomar parte nas reuniões àa tssembléias Cerais, êiscutin do e votanão os assuntos ventilados; É t) propor ao Conselhc de AGministração, ê Diretoria ou às ! RR o tssembléias Gerais, todas as medigas de interesse social; A — X €) ser eleito para qualquer cargo da &âministração ou Go Conselho Fiscal; » d) efetuar as cperações que sejam objeto da sociedade, con- forme disposições destc estetutc, normas e regulamento ! que es Assembiéias Gerais é administ=..cãc estabelecerem; e) peãir por escrito qualquer informação sobre os regócios 4 e rá . i du socieânie; N T) solicitar vistas, na sede da cooperai s de dlivros S0-— Ssase A “no mo r - " a Cialis, GO Daianço mucl e êas tas que o acompanham; 8) solicitar demissão, quando lhe convier. a subscrever e integralizar as quo- no forma indicada no artigo 128, bez; uzer vontuuluente os compromissos assumidos com Pei das pela Diretoria do sociedade. sidiariamente, pelas obrigações! o capital sociel. 22º — à “c 2scociado perante terceiros, por coz iromissos G sociedade, perdurc paro os demitidos, elimima — dos ou excluidos até quando forem aprovadas as contas do exercicio em que se qeu a re secicúnde, e os criungas de su2 responsabilidade como agsoci Go em face de terceiros, pussam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após uz ano do dia da aberture éa sucessão. 2: Art, 23P do ho de Atuinistração excluirá o associado que perder! ' do q I tigo 20º ou ceúcer uu cutro associado 9U2L Gquotes-purtes. 1º - Seri eciiuinado o associado que: “) ve» u exercer quiiquer utividade consideruda prejudicial Fa! cu que eclida cou os seus objetivos; E b) nzju levado u cocerutiva à srática de atos judiciais pa- GEC A PC ra 1 ele contraidas; tc) ãebois à notificaãc, voltar a infringir dispositivos. Es iei, deste estatuto, êns resoluções ou deliberações da cooperativa. See O atingiãr pelo E (irinta) Gias cuntuaos 20 - ção, interpor recurso que terá efciio suspénsivo uté - jrineste Assemn — st Ea D99///37 À Erg) e 8 o) rossi OT tiéia Geral. & tais Art. P4º — £ demissão do associado torna-se efetiva pela averbação lan- cado no respectivo titulo nominativo e no livro de matricu- 22 assinado ne mesma data, pelo ãemissionário e pelo presidente da so- d a RT Rd ea associado seré feita por termo" da socicãaãe, do qual constarãc . : , é E , todas as cirecunsvancias do to, termo que será transcrito no livro de mairicula e do qugl se eniregara cópia ao excluido ou eliminado, medi- ante recibo ou noti Art. 26º - Toda vez demissão, exclusão ou eliminação de associa- ro ps Et : Era. Ars. do vossa afetar a economia social, & Lssenbleia Gerai po- gerá resolver que o demissionário, excluião ou eliminado somente reti- não inferiores 2 & Único - Se c capital ficar reâuziãc a menor valor que o capital pinimo, a sociedade zoderá reter as quotas-rartes do asso - excluião ou eliminado, até que esse valor fique * restabelecido. Art. 27º - O nosociaão que zceitar trabalho remunerado e permanente nos serviços mantidos pela cooperativa, perãe o direito de . vo- tar e ser votuio, até que sejam aprovados as contas do exercício |. em que âcixou 0 cuprcgo. dá ! ne Art. 28º — Og herãeiros tem dircito às quotas-paries ce BoS créditos | pertencentes ao associcão falecido, ficanão-lhes assegurado c ingresso ne sociedade, desde que preencham as condições estabeleci - dus neote estatuto. q q 2. . e “e 3 cg aê ão, = srt. 20º - 4 Assembléia Geral € o Orzão soberano da administração Ga soc:cãade, dentro dos limites às 1ei é ão presente estavwuto. ,. . > . Art. 30º - £ 4ssextieia Geral, quer orâinária ou extraordinária, será convocuãa cor ciiecedência mínima de 10 (aez) dias ex pri- meira convocação, mediante ecitais efixados em Jocais visíveis das prin cipais dependenc grande circu essociados |) “dos essociados, substitulão 42º - 0 trabalhos. AP. 328 te: dept 338 ca ;ôs solicitação «1 edaãe e através de publicação em jornal de lus ã&a soci lação locel e por intermédio de circulares enviadas aos ; doi : N 7 4 Assembleia sera convocada pelo Presidente ou por qual- quer dos órgãos àc zâministração, pelo Conselho Fiscal ou, atendida pelo Iresidente, por 1/5 (um quinto) * em pieuo gozo de seus direitos. iéias Gerais serão dirigiãos pelo salvo as que não forem por ele '! exercida por associado escolhido na ou qualquer outro membro dos órgãos de admi = iscalização, não poderão dirigir os trabal - - ; . Zoo. eranãc sobre o relatorio e as mesmos tinhar gestão, sendo então Cn a designado pelo plenario. escolherá um associado poem compor a mesa diretora dos A Assembléia Geral ordinária ou extraordinária, convocada cu não pelo Fresidente da sôciedade, deliberará validamen- ' iru convocação, com a presença Li de 2/3 cooperativa; (dois ter- [4 rrimeiã No p ços) ão númeru ve en segunda die Byós, com a presença da metaãe mais um Cos ussociados em terceira convocação, também feita uma hora cor a nço de, no mínimo, 10 (dez) associa - DÓS, o Os deverão ! q o conter: “) = derozinaç pela expressão ' "Convocação coz especificação à 3 tra lrii uu extraordinraria; tar de srãia e hora & Único - Art. 34º — o art. 40º, o local de sua realização, o qual, 4 > . cado, serã sempre o da sede social; a sequência das con ocações; a ordem-do-dia dos trabalhos; — o número de associados existentes na data de sua expedi- ção, para efeito de cálculo de “quorum” ; a assinatura do responsável pela publicação. caso de a convocação ser feita por associados, o edital será assinado pelos primeiros signatários que a originou. As deliberações são tomadas por maioria de votos e estes podem ser dados pela forma simbólica, nominal ou secreta, ' conforme critério uãotaão pela Assembléia, com ressalva do que dispõe! & 1º — ho Presidente é assegurado o voto de qualidade para desempa -— É s2-o | A tar. associaãos não podem votar sobre matéria em que estejam * - ( pessoalmente interessados, embora possam participar dos de- bates, podendo participar de Assembléia Geral cuja convocação tenha si- do feita antes de sua admissão, na qual não poderão votar. Nao 5 3º - 4 presença dos associados em cada convocação, será registrada a 4 . em livro proprio. x a a $4º - O não comparecimento dos: associados que, por três vezes con- eecutivan, torne impossível a instelação 'da Assembléia, ape- sar de regularmente convocade, em prazos cujos termos guardem interva- los nunca inferiores a dez dius, presume-se a intenção de dissolver a nociedade e poderá acarretar o cancelamento da autorização para o fun- pelo TICRA. Cada associado terá direito a um voto, qualquer que seja a cionamento ”* Art. 95º = 36º -— 4 : rarê sobre área ãe sua parcela ou número de quotas-partes que possua. os 8) A Assembléia Geral Ordinária, que se realizerá, obrigatoria | , . Ê mente, até a segunda quinzena de março de coãa ano, delibe- seguintes itens, que deverão constar da oráem-do-dia: prestação de contas dos Órgãos de sâminisiração, con- preendenão o relatório àãa gestão, belanço.e demonstrati- vo da conta sobras e perãas e o parecer ão Conselho Fis- cal, sobre os gãos referidos; b) destinação das sobras ou repartição dos prejuizos, dedu- zidas, no primeiro caso, ee porcentagens dos Fundos de Heserva e de outros instituidos; c) eleição ãos componentes dos órgãos de administração e de outros, quando for o cast, e do Conselho Fiscal; a) fixação do valor dos honorários, gratificações e cédulas de presença dos Diretores e Conselheiros Fiscais, quando e) quaisquer assuntos de interesse social, excluíãos os enu merados no art. 40€. Ae STo E da competência das Assembléias Gerais, quer ordinárias ou extraordinárias, o destituição dos órgãos de administração! ou fiscalização, em face de causas que jusiifiquen. $& Único - Ocorrendo destituição que possa afetar à regularidade da aiminisiração ou fiscalização da cooperativa, poderá a As- sembléia designar administradores ou conselheiros fiscais provisórios até u posse dos novos, para cuja eleição haverá o prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 38º - Da Assembléias Geral lavrar-se-á ata que será assinada pela! mesa diretora dos trabalhos é por uma comissão de associa — dos, indicudo pelo plenário. Ê : E Art. 392» A Apscumbléia Geral Extraordinária será convocada sempre que deliberando sobre a houver notivo relevante e de ur . £ Único - Quanão a Assembléia Geral Extraorãinária for solicitada ! “por uy quinto dos ussociados nc pleno gozo de seus direitos, o Iresidente do socicinãe deverá izzer a convocação dentro do prazo de dez digz; se não o fizer, os solicitantes poderão fazê-lo, elegendo '! esmos, um Iresidente ag-hoc. á | trt. 40º - É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordiná- ria delibervr sobre os seguintes assuntos: a) reforma do estatuto; “ b) fusão ou incorporação; ec) imãança do objeto da sociedade; à) dissolução voluntária ãz sociedade e nomeação dos El dantes; e) deliberação sobre as contas dos liguidantes; f) desmembramenso da sociedade. 8 Único - São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos asscia — dos presentes para tornarem válidas as deliberações de que trata este ertigo. CAPÍTUIO VI DA ADMINIST;AÇÃO Art. 41º - A socieâude será administrata por um Conselho de Administra- cão composto de 7 (sete) membros efetivos, eleitos pela 4s- sembléis Geral pare o períoão de 3 (três) anos, sendo obrigatória ao final de cado rardoto, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos ! seus membros. Sae - Os membros do Conselho ãe Administração, dentre si, elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Diretor-Gerente, o Dire- tor-Secretário e o Diretor-Socisl, os quais integrarão a Diretoria exe- cutiva. $ 2º - Os membros da Diretoria Executiva terão mandatos de 1 (um) ! ano nas respectivas funções, podendo ser confirmados nos cargos pela maioria absoluta dos dirigentes do Consélho de hAdministra- ção. Os elementos não confirmuãos para o exercício imediato poderão '! completar o mandato comnc membros do Couselhc de Administração. & 32 - Os membros dos Orgãos de administração não poãem ter, entre si, laços de parentescos até o 2º grau, em linha rete ouco- lateral. $4º - Poderá o Conselho contratar gerentes-técnicos fora do quadro social. $ 5º - O Conselho zinãz terá 2 participação de um Delegado, indica- .do pelo DICRA, seu direito a voto, com função de prestar as- sistência tecnico-administrativa, autorizar e fiscalizar a aplicação ' dos recursos que o NICRA destinar à cooperativa. E , $ 6º - Quanão o empreendimento resul tante do Projeto de Reforma Agréris tiver condições de vide uutônoma e, em consecuência, for Geclarada suz emancipação, Delegado do ICiA. Art. 42º - Nos limites legais e estatutários compete ao Conselho: po a) resolver sobre toãos os atos dz gestão da sociedade; b) manter contatos permanentes com o INCRA, com vistas & perfeita execução Gu Irojeto de lteforma Agrária; c) contrair obrigações e enprês timos, hipotecar e empenhar bens móveis; d) elaborar instruções, normas, regulamentos e regimento '* interno, necessários & bos ordem dos serviços resolver sobre creditos e despesas ê&a cdministração; o so + Eis estabelecer as taxas e comissões que os associados deve- rão pagar pelos serviços utilizados; contsbiliãade geral e emprego dos [8] c) instituir normes para fundos sociais; h) tomar conhecimento, mensalmente, do balancete respectivo e verificar o estado econômico-financeiro da sociedade; i) resolver ú [9] obre 2 convocação extraordinário ãas assembié- ias gerais; 5) deliberar quanto à admissão, demissão, exclusão e elimi- nação de associados; 1) instituir regras pena os casos omissos ou duvidosos ate a próxima As sembléia geral. E! e Único - lure udguerir, vender, elienar ou onerar vens imóveis O oc ou Diretoria precisa de autoriza- a: qr Conselho de Administra “ ção prévia da Apvenbléis Geral, e, em cusos especiais, do próprio IN- “ * que se declare a emanicircção do Projeto de leforma Agrária. Q Ea fa gp et Ari. 43º - O Conselho reunir-se-é ordinariamente duus vezes no mês, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, sendo suas Geliberações tomadas por pnioria de votos, lavranto-se as atas no livro próprio. | 44º - Compete no Presidente: a) representar a sociedade perarte o NICRA, em juízo ou £o- ii .. . E b) cosvocar e presidir as assembleias gerais e reunioes do SE a | DE gs “A É Conselho de Administração e ãz Daretoriz Executive; c) assinar títulos nominativos dos associados, bem como os termos de admissão, demissãc, exclusão e eliminação trans critos no aagnirar ass) Lie assinar, sociedade aâmitir, soL propo Art. 45º - Compete ac impecimentos rigir as atividades & Único - Diãepenãde te terá participação p aa livro próprio; tório anual que deverá ser aprentado à As- da ) . contratar ou dispensar empregados e servidores, ! sta ou não dos Cemais diretores; em geral, todos os serviços da sociedade. Vice-Presidente substituir o Presidente em seus , ajudá-lo no cunprimento de suas tarefas e di- a E pu Ps seção de serviços tecnicos. nte das substituições eventuais, o Vice-Presiden ermanente, com direito a voto, nas reu niões do Conselho de Aduinistração e da Diretoria. & ms hrt. 46º -— Compete ao a) dirigir Diretor-Gerentes no seções de consumo familiar; de compras em co- mun, de industrialização e comercialização; b) assinar, com outros diretores, contratos, escrituras e docunertos que posse onerar u sociedade; c) superintender os serviços econômicos e cs empregados da socieâude que lhe Yorexz suborãiraãos; . R ã) arrecadar a receita ce pagar às despesas da sociedade de- vidamente autorizadas, tensão soL cui guarãa e responsa - viligade v mmerório ex caixes, os títulos e documentos relativo dio, e aos negocios sociais, e e) depositar em estabelecimento de crécito, indicado pela ! Diretoria, es Tincuceirus que exceda ! ac volor por é) Bá ) veriiicar , nenszlnente, com o Iresidenie, = situação do 4 [ad d a Tp ne edinnd E o fez À salão em caixa; o”, , g) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos even- tuais. Í Art. 47º - Compete ao Diretor-Secretério: a) assinar, com o Fresidente, a correspondência social; v) assinar com os outros diretores; contratos, escrituras . e documentos aque possam onerar e sociedade; c) superintender os serviços de secretaria e os empregados ! ue lhe forem sutoridinados; a) redigir as atas das reuniões do Conselho de Administração, da Diretoria e das tssembléias Gerais; e) manter atualizadas as correspondências, bem como os fichá rios e arquivos da secretaria; f) substituir O Direior-Gerente em seus impedimentos eventu- af p Qu Art. 48º - Compete ao Diretor-Social: a) dirigir 2 seção de serviços sociais; b) organizar serviços e reuniões de natureza cultural e des- 1 portiva parà estimular o desenvolvimento da capacidade profissional e O convívio social entre os associados, suas famílias e vizinhos; 'q -c) promover a realização deléertame e exposição para exibi — ção dos proóutos dos associados, com objetivo de estim - Já-loo & nperfeiçonr seus métodos de trabalho; à) tomar conhecimento de problemas pessoais e familiares dos elementos integrantes da comunidade, de modo a encontrar solução sutisfatóriu p2ra os mesmos; e) substituir o Diretor-Secretário nos seus impedimentos eventuais. & Único - No impedimento eventual do Direior-Social, outro diretor ! designado pelo Presidente poderá substituí-lo. Art. 49º - Nos impedimentos por prazo superior a 90 dias consecutivos de qualquer um dos membros da Diretoria, ou se ficarem va- gas, Por qualquer prazo, mais da metade dos cargos ãa Diretoria, de- L . a - . - - verá o Presidente (ou outro qualguer Diretor restante se a Fresidência F a ) E E a A estiver vag2) convocar a Assembléia para novas eleições. Se as vegas forem totais, o Conselho Fiscal Juri u convocaçãcs E Art. 50º - Ocorrenão remíncia colesiva dos menbros da Diretoria ou do : Conselho & Aâminisiração, ou no caso de não poderem eles" ser substituíãos, o Conselho Fiscal convocará, imediatamente, a Assem [e a E . PEA = DR o bléia Geral Extraordinária pera elege-los, podendo designer, ave u + o 3 o , esta se realize, ad: ou solicitar a interver ção do órgão competente. a 5 Único - Ro caso de rreenchimento de vagas, os cleitos concluirao o mandato dos substitutos. Art. 51º - São inelegíveis, alem das pessoas impegidas por lei especi al, os condenados & pen? que vede, “inda que temporariamer sOte, O acesso & cargos publicos; ou por crime falimentar de prevarica- ção, peita ou súborno, concussão, peculato, ou contra a economia popu pi ae A fe publica ou 2 proviedade. p Leis Art, 52º - É veãado aos Diretores: pe 2) praticar atos de liberalidade custa da cooperaiiva; t) sot pena de nuliãade, alienar ou gravar âe ônus reais ! tens imóveis da socicdade, ser expressz autorização Go (o) Assembléia Gerui,. Art. 53º - O Diretor que, em qualquer operação, tenha interesse oposto ao da sociedade, não pode participar das deliberações reie- acusar o seu impedimento. rentep a esse operação ,cumprindo-lhe ' CAPÍTULO VII DO CONSELHO FISCAL Art. 542º - A nâminiotração da socicdade nerá fiscalizado nosídua e mi-- nuciosamente, por uz Conselho Tiscal, constitulão de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados, ebeitos anual- mente pela Assembléia Geral, senão permitido & reeleição parz o periodo imediato de apenas, 1/3 (um terço) dos seus componentes. 8 Único - Não podem fazer parte ão Conselno Fiscal, elém dos inele - gíveis enumeraãos no art. 51º, cs empregaãos da sociedade ou dos ãiretores e ãos parentes destes, ate o segundo grau, em linha reta ou colateral. trt. 55º - Como órgão colaterzl da administração úz sociedade, compete! “ao Conselho Fiscal exercer assítua fiscalização, principal — mente: e , a) examinar livros, documentos ne; b) fazer inquérito de qualquer natureza; c) estudar, minuciosamente, o balancete mensal da eseritu -— ração e veriiicar o estado do caixa; D à) convocar ou consultar peritos para exame de contas, quan- ão necessario; - e) apresentar & Assembléia Geral anual o parecer sobre os negócios e oyerações sociais, tomando por base o inven -— tário, balanço e as contas do exercício; convocar, exiraordinariamente, em qualquer tempo, a hs- HH dA, 2 sembléia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes. Art. 56º - O Conselho Fiscal poderá contratar especialistas para asses- sorá-lo no exercício de suas atribuições. krt. 57º - A aprovação do balanço e do relatório dos órgãos de adminis- tração desonera os componentes destes de responsabilidade ! pera com a sociedade, ressalva c seguinte: $ 1º - 65 administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoal mente responsáveis pelas obrigações que contrairem em nome da sociedsãe, mas respondem solidariamente pelos prejuízos resultantes! de seus atos, se procederem culposamente . & 22 - À sociedade não responde :peivs atos a que se refere a última* parte do porágrafo anterior, palvo se hotver ratificado ou dele lograão proveito. CAFÍTUIO VIII TADOS DO EXERCÍCIO Art. 58º - Para atender aos encargos de suas atividcães aCIRA cobrará 1 dos associados as taxas de serviços a que se refere a Abi nea f do artigo 42º do presente estatuto. : ! art. 59º - Bu 31 de dezembro de coãe ano será encerruão o balanço do ativo e pessivo, com discriminação do movimento realizado! Vs em cada das seções previstas nc artigo 5º, decuzindo-se, das sobras 1 quidas, as porcentagens ubzixo, indicadas: a) 20% (vinte por cenio) ao Fundo de Reserva; id 1 b) 207 (vinte ror cento) ac Fundo de Assistencia Tecnic +. Educacional e social: c) o restante será creditado na conta correrte qe capital' dos associados, distinta da conta corrente de integralize ocisãos, seus familiares e empregados da sociedade. . 62º - € Fundão de Implantação da CIRA,constituião ne iorma do Ari. 7G do Estatuto dz Terra, zela contribuição financeira da D- o pm ct H E (e) (6) 1 E E [6] = y [0] (6) ps [4] 2» H [0] [0] o Es Spa: o po o pi ms n O [e] s o 07) q [8] o E o ua qn fo aão =L DAS DISPOSIÇÕES GERAIS . 63º - Às deliberações sobre reforma ge estetuto, mudança do objeti +ivo de sociedsie, prorrogação do prazo de Gureção, fusão em a ax só podem ser tomadas por Assembléia Geral Exiraoráinéria convocada es- pecizimente para um desses fins, após ouvião o INCRA. g 1º — Tais deliberações devem reunir e favor, por votação, 2/3 (dois terços) ão” múmero de associsãos presentes ã reunião, que, em primeira oaviscação. eita constituir-se de 2/3 (dois terços) ! ão totel de associados de-cooperativa; em segunda, "com metade mais um; em terceire, com o mínimo de 10 (dez). G$2º - À simples reforma de estatuto não envolve mudança de objeto nem prorrogação do prazo de duração da sociedade, as quais, “quando motivo de deliberação, devem figurar, texativemente, expressas" na ordem-do-dia da convocação. e $3º - À deliberação, visando É mudança da forma juridica da socie- dade, importa em Gissolução da mesma e consequente liquida — ção. Art. 64º -— Pera melhor e mais rápida efetivação de seu programa, & CI- RA poderé firmar convênios ou contratos com entiâsdes publi- ces e privadas, inclusive pera suprimento de matérias primas e outros produtos. Art] 65º — Og cesos omissos serão resolvidos de acordo com E legisla- ção cooperativista em vigor ou dentro ão Estatuto da Terra; no que for eplicável. Aprovado em Assembléia Gersl Extraordinária realizada no die 30 de setembro de 1981. hostmetaságr L Es Ae; dio a em, ras my Zen EE elites = cifras ss tn ds armar é gr da Sima do bula Cv a Soa pes da de ha fora GE pe paro peer auge eee É E * VIBRA S/A Com Inó Grátaz do crce ts psi LOC da Pia Er vias PERFEITAMENTE LEGIVEIS ta SRF Da JURISDICAO DO E STABELECMENTO-SED! COMME SPONDENTEIS! ADIS QUI ASDINALDU NO QUADRO . AmiO 0 WESPONSAVEL PERANTE U MINISTERIO DE FAZENDA o USC Da pEPARTICAC — es CTABELECIMENT. 2 QUE SE REFERE ESTA ALTERAÇÃO pa ER Ê mia , + 1 +, - memo mas pr ES Ed Gos-l couma asda dio osibisos 67 000L/b0 : ALTERAT CNE FICHE er | cu 2º 6 TEM É ALTERAR (00 À 05 PRIVAZIVO D DO ES Emo 29 MES DF BALANÇO “po IG HMA OU RAZAO SOrie | o Ll RA sena PARA sda ls i rencenu Da arnare Pancia ! à i RC a | | Dé rAMASk Faixa DE CAPA triz! EE mesronsaie. DE USO. once “narurezE once IDA TO. fecoeomeo DR TRBUTOS (OS (Ol reta FICHA DULRSO BUMENTICADE P NOVAS INFORMACOEE FINANCEIRAS y. PrEMEAd-NO ÓNIE COUBEM TURANHAO Acre a DIAS CONTADOS DE DAT Di REVA.'DA: APOSTL pe 7. mes LR E JURÍDICA Do O aa om Ex Car EMPRESE PUBLICA IMPOSTO DE Ri Tola! Sal Po E E E x coeciaração | |DD!T =” “REsvoN Sa BILDES di O» tomem meio exporracac MIO LUBRSICANTES € COMBUSUVEIS MEI É DE CAPA + INDUS [32 Ed a e EMERGIE FLETHIOS HTC - mgeraçar Roo Es s2 aschess E Ee nei CTT PROPRILDADE 1FERNOME x emana OB IO É PREDAL URbANE 2 arou assis mio IMPOSTO SORF! SERVICOS nu 0 EMORESE SEDIADA NE ET ne j NOVA ATIVIDADE PRINCIPA. E Dodi q a e 5 Devi ap Meca | cê jd “FP BE ci qe E NPLEA — NOVA DENOMINAÇÃC y rá ps E RETA od FAMA SOC | T ua To 1 = quan ço + pedido e, ted, e ! .1 CJR SO NOME dr FANDOSO b ms FT pira de mito ado INC DORATO pues DE REMESSA DE e NTOE oe: es TN NEC figo Fa Tea. E a RECEPCAO NO ONGAO DA JURISDICAC DA = SNS e. PES pas El nicam 7ê g 30 216 rá Tr “soão DELPENC UOTATE FscepTos | Í | fs RECEPÇÃO NO ORGÃO DA JURISDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO MODELO APROVADO POP INST ROBMATIVE É | tl » 23.005774-5 mem rio carpa eee Diap nepemeny É ni al = E To e E TREE ja 6-4 Proc. nº og ate lt 18.03.1972 .6 10 PRO IFT C0L OP LED. GONÇALVES DIAS, 5/N£ á — 178.932 ue] pus: js AD a EO cf E- Tr 10A CURC FIPE DC GESTE-RO.. DER o “CORE CIAL > CACAU à E Ra Sie E pai E EE É 41.7 35.85c.000 “Ouro Ircto do Ceste-kO Bit RR de Bla Bad 0.103,00 + 35. 2 Agosto: 84 sa í A 57. 469-5 SP/RO. | Lda Sema To É | 5 k Eco (078.830.215/72 É e é E E p202S ; N/REF 10401 que, VINIST pi SECRETARIA DA RE ce Ta à FEDERAL CENTRO Dt INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCHIS CADASTRO GERAL DE CORTRIBUINTES A DE INSCRIÇÃO TRBELECIMENTO - SLDE 1 ” ETIQUETA PROTOCOLO DO C.G.C. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES j | - CONSULTE O MANUAL DO CONTRIBUINTE C.6.C. AO PREEN- and o /s ' CHER ESTA FICHA oC. D o /tº G% 2 - PREENCHA-A. A MAQUINA, EM 3(TRES) VIAS PERFEITAMENTE TI ! Eee RES [ops o LEGIVEIS. 3 - NÃO PREENCHA OS QUADROS DE “USO DA REPARTIÇÃO” Hd a oO pi ati at id is. 236 & - APRESENTE TODAS AS VIAS AO ORGÃO DA SRF DA JURISDIÇÃO jo t DO ESTABELECIMENTO-SEDE us To 7 USe/uou 1l- CANDO CADA LETRA DENTRO DE UM QUADRINHO, A COMEÇAR DO PRIMEIRO * ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA. SUBSTITUI O CARTÃO C. G. C. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEPÇÃO (QUADRO 14) OU DA ULTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO. os INFORMAÇÕES GERAIS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E) inscano anteriormente ] PERCENTINE DO CAAUM h e m E vo [32 102 6 al EA ES ofze» [mn [1] 0TO lose [np] O 0/0 HED coucmacho De Baixa lo f fe com “X) NuEsã > HA MAIS DE 5 (CINCO) ANOS” su! o o) PRE | u 9, O a pe E! sa! E = E o] ses [x[nficsse=[ Jr «mes [ol HI) numero DE INSCRIÇÃO ANTERIOR NO CGC L LES nº Basico + 1 Mo orem E ee L — NATUREZA JURÍDICA Fe - : E ki | Ra | | | Jojo | Of) Jo] ASSINALE COM “X" A FORMA DE CONSTITUIÇÃO | a | EMPRESA INDIVIDUAL | 04 FE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ecomércio OU mbUSTRIA) | J0D/6| ey ) ED6) ASSINALE COM “X" OS TRIBUTOS QUE A SEDE RECOLHER HABITUALMENTE SOCIEDADE EM NOME COLETIVO | 0114 “EMPRESA PUBLICA | E IMPOSTO DE RENDA ae 5 SOC POR COTAS DE | Tal eciaração, JE DDD] o a pia m'2 SOC. DE ECONOMIA MISTA E Exrontação | | MT LugRricaNES E comeustiv 4 SOC DE CAPITAL E INDUSTRIA Tia io capiRe. Etr | ER PROPRIEDADE MURAL | |O |5 O tneroa LETRA | 2] so comom sms | |m/9 E EMPRESA INDIVIDUAL | + RR ORIAÇÃOs | 083 ia MINERAIS 6H SOC EM comaNDITA POR AÇÕES él) 05,7 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) | DE | T T | MES a ro | Mt CDA = | |4 SOS. Civ. Com Fins tucranvos | | 065 FUNDAÇÃO | 1Pi i6io tem | 2E soc em conta DE Participação | q E ASSOCIAÇÃO re ] TT PROPRIEDADE TERRITORIAL | | | — OPERAÇÕES FINANCEIRAS | . me q “E PREDIAL URBANA | (0) SOC. COOPERATIVA 08 E AUTARQUIA SERVICOS DE TRANSPORTES q FILIAL SUCURSAL, AGENCIE É COMUNICAÇÕES (FEDERAL) 76 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS = Er e pedem to io ORGÃO PUBLICO | 07 ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO-SEDE DESCRIÇÃO SSOCIAÇÃO LÍTIRO CULTURAL DENOMINAÇÃO (3) FIRMA OU RAZÃO SOCIAL DENOMINAÇÃO COMERCIAL tassol Li DE. CIAÇÃO LITERO ALCO P'| ICOLPOURA| (o) NOME DE FANTASIA ouRO PRETO. [ ] ] l ] | l L ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - SEDE (Po (RUA, Av. ETC) T AV] ES NOME DO ENTE LOGRADOURO DA IN rieir| cio upon TT | ni|| (53) COMPLEMENTO Ng MMNDAR, SALA ETC) TE REE =b| || Ea T | 1 | l | | | RAS E ! c NTRO. mes CEP * meop ERA 8 SDaUF T 10 3 AU 7777, ff A coóDIGO DO ! [CÓDIGO DA O uucro TóUmO PRETO DO 08518 DO ps oonnfsss |] E PESSOA FÍSICA RESPONSAVEL PERANTE O MINISTERIO DA FAZENDA 12 CONTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS RPEJNSCRCÃo GE ne contro 29 E Tamo Era NUMERO 23 I7|9]9 ã 8 7 2 | E 8 RECEPTOR | 7 o[1 | j PJ NOME INES C at AN CELIER RIBZIRO É ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE COM PLENO COKHECIMENTO DO BISPOSTO MA LEGISLAÇÃO VIGENTE As HJ RECEPÇÃO NO ORGÃO DA JURISDIÇÃO DA SEDE DATA A 22.07.86 (ESSINETURA DO RESPONSAVEL PERANTE O MINISTÉRIO DA FAZENDA CARIMBO DO ORGAO/RUBRICA DO FUNCIONARIO STO ER EFJMATRICULA DO FUNCIONARIO 3o0VeIDO RO CIVIL DAS PESSOMS Ie NR REGIS FR , 7 Ra ESTADO 1 a pesca / ATA DA 18 REUNIÃO DA ASSOCIAÇÃO LÍTERO CULIURAL DE OURO PRETO-ALCOP-RO<” Aos vinte e sete dias, do mês de abril de ano de um mil, novecentos e oi tenta e seis, compareceram na Sede do clube ASMOPO, às dezesseis horas,' membros onrados da nossa sociedade, com intúito de fundar a Associação ! Lítero-Cultural de Ouro Preto-RO. Após a leitura do Estatuto desta Ínte- gra Associação e do Regimento Interno que a rege, fez-se o debate com propósito de aprovação dos artigos e itens e esclarecimentos dos traba-' lhos e finalidades desta, ficando administradas a participação como so-" cios de qualquer cidadão distinto e em qualquer época, nesta entidade. ' Pelo fato de todos os membros estarem de acordo com o que foi discutido, realizou-se a eleição dos membros à fazerem parte desta Diretoria; fican do assim eleitos: Presidente - Inês Cancelier Ribeiro; Vice Presidente - Siria Amaral Jacob; 1º Secretário - Sílvia Caetano Rodrigues; 2º Secretá rio - Eusa Marques dos Santos; 1º Tesoureiro - Ademário Castro Magalhães; 2º Tesoureiro - Carlos Alberto Oenning. O Voto foi livre e secreto, obede cendo a democracia vigente. Não havendo mais nada a acrescentar, encerra -se a reunião e eu Sílvia Caetano Rodrigues, no exercício das funções de 18 Secretária Eleita, redigi e assino a presente ata, juntamente com os demais membros participantes. q” INES BRA RIBEIRO Presidente Ass.: Siriea Amaral Jacob Sílvia Caetano Rodrigues Eusa Marques dos Santos Ademário Castro Magalhães Carlos Alberto Oenning Rômulo Rayga Lucimar Alves dos Santos Elza Rodrigues de Souza Pedro Ozéias lizifrede. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS ESTADO DE RONDÔNIA A RELAÇÃO NOLINAL DOS ASSOCIADOS DA ALCOP-RO Nome: INES CANCELIER RIBEIRO Nacionalidade: BRASILEIRA Estado Civil: VIÚVA Proc. nº02///5$ CPF: 237.995.872-68 e RG: 101.891 SSP/RO Profissão: Funcionária Pública Po Endereço: Rua Castelo Branco, 2.930 Ouro Freto do Oeste - RO. Cargo: PRESIDENTE Nome: SÍRIA AXARAL JACOB Nacionalidade: BRASILEIRA Estado civil: CASADA CEF: 035.742.882-04 RG: 8.948 SSP/RO Frofissão: Professora Endereço: Rua Ana Nery s/nº Cargo: Vice-Presidente Nome: SÍLVIA CAETANO RODRIGUES Nacionalidade: BRASILEIRA Estado Civil: SOLTEIRA CEF: 488.726.526-34 RG: 247.078 SSE/RO Profissão: Funcionária Pública Endereço: Rua Olavo Bilac, 3.334 Cargo: 1º Secretário Nome: EUSA MARQUES DOS SANTOS Nacionalidade: BRASILEIRA | Estado Civil: SOLTEIRA CEF: 242.087.522-20 RG: 243.168 SSP/RO Profissão: ESCRITURÁRIA Endereço: Rua Luiz Vaz de Camões, 3.945 Cargo: 2º Secretário Ene REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍD CAS FESrAVO DE POSNDÔNIA RSRS (N Nome: PEDRO OZÉIAS MAIFREDE É Nacionalidade: BRASILEIRA Estado Civil: SOLTEIRO Proc. nº e2/4/88. CPF: 559.934.437-15 fis. aí . RG: 260.944 SSP/ES Profissão: COMERCIANTE Endereço: Rua Castelo Branco, s/nº Ed “ . . Cargo: Sócio Beneficiável. Nome: RÔNULO RAYGA Nacionalidade: BRASILEIRA Estado Civil: DESQUITADO CEF: 784.228.258-72 RG 137.505 SSP/RO Profissão: ARTESÃO Endereço: Rua José Wensing, 195 Cergo: Sócio Beneficiável. A HO PR REGISTRO ClVit DAS PESSOAS JERÍNICAS AS Esp Aixo pe INDÓNIN Nome: ADEMÉRIO CASTRO MAGALHÃES q NI Nacionalidade: BRASILEIRA Nf Estado Civil: SOLTEIRO ) E CEF: 852.598.538-49 RG: 8.450.866 SSE/SP Proc. nº o4/48 Endereço: Rua Sidney Girão, 3.340 fis. oy2 Profissão: Engenheiro Civil UA Cargo: 1º Tesoureiro Nome: CARIOS ALBERTO OENNING Nacionalidade: BRASILEIRA Estado Civil: SOLTEIRO CPF: 221.238.902-78 RG: 255.755 SSP/RO Profissão: Bancário Endereço: Rua Monte Castelo, 616 S-2 - Bairro 2 de Abril Ji-Paraná * RO. Cargo: 2º Tesoureiro. Nome: LUCIMAR ALVES DOS SANTOS Nacionalidade: BRASILEIRA Estado Civil:SCLTEIRA CPF: 290,015.012-49 Profissão: ESTUDANTE Endereço: Rua Ana Nery, s/nº Cargo: Sócio Beneficiável Nome: ZLZA RODRIGUES DE SOUZA Nacionalidade: BRASILEIRA Estado Civil: CASADA GEF: 162.562.632-00 RG:107.277 SSP/RO Profissão: Professora Endereço: Projeto Urupá Cargo: Sócio Beneficiável e REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS vÚRÍDICAS S EL ne bRO 2 VA Y ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO LÍTERO-CULTURAL DE OURO PRETO ALCOF>HO. CAPÍTULO Proc. nº osulEs DEFINIÇÃO - FINALIDADES | fis. 043 o Arte 1º - À associação Litero-Cultural de Ouro Preto ALCOP-RO fundada em 27 de abril de 1.986 na cidade de Ou ro Preto do Oeste com sede e foro na mesma, seré regida em su- es etividades pelo prescrito no presente estotuto, apro mesmo “ia de criação sendo uma sociedade civil por tempo inde- o, que tem como finalidade, promover, bem como propu : a no ES near pelos interesses culturais cor especial atenção as artes e E Pad % A Diga Po ” qu E] retrimônio historico do runicívio assim como seus interessados diretose Arte 2º - 4 essociação promugnará pelos seguin tea a a) Evidenciar o grande potencial lcc in- na Ls . 1 . dividual e grupal do municipios b) Auxiliar novos artistas em sua ascenção, bem como promover esta Eai a - E à ta de nosso ER historico; Viabilizar um aumento do conhecimento cul tu ral, regional, Nacional e Intemacionsl, através de periódicos. Art. 3º — A associação poderá promover, resli- zar ou perticipar de qualquer movimento cultural do Estado, ou fora âele, em conjunto cu não, com outras sociedades culturais. Arte 4º - À associação Lítero-Cultural de Ouro E o cartório de pessoas jurídicas Ge ci Gage de (Porto Velho Caxital ão Estado, de acorão com as leis egentes no país), digo, Ouro Preto do Oeste - RO. Ay, p Ed Art. 5º - Ao associado sera fomecida a cartei re de Icentificação que o habilitará perante a sociedade. qo | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS - Proc. nº 0344/55 parado pr poNDÕ Arte 6º - À associação impugnaré todo e quél- quer associado que contrariar o estatuto que a regeo Art. 7º - Nenhuma deliberação poderá ser toma da por uz ou mais diretores fora da seção, executando-se os ca- sos justificáveis. Art. 8º - O emblema da Associação constará do Mapa do Município de Ouro Preto do Oeste e de uma pena, ambos es tilizados, com o monograme de ALCOP ocupando no mapa o ponto re- ferente à localização da sede do Município, onde é sediada 2 Ls- sociaçãoo, O mapa será de cor verde, a pens sera amarelo ouro e O monograma de cor negras Art. 9º,- À associação vossuirá sede ' social rópria Para melhor desenvolver suas atividades culturais, bem co mo proporcionar a seus associados atividades de lazero Arte 10 — à associação será constituída de só cios inscritos por livre e expontânea vontade, que poderão parti cipar de todas as atividades da entidsde. Arte 11 - Os casos omissos serão resolvidos * pela Diretoria. CAPÍTULO II. Ê DAS CATEGORIAD DE ASSOCIADOS Arte 12 - Serão quas as categorias de Associa , dos: ! a) Beneficiáveis b) Beneméritos $ 1º - O Associado Beneficiável será aquele que: | - Exercer atividades artístico-culturais com provadas; - Puder, dentro das atividades acima menciona das, gozar de benefícios a serem especificados neste Estatutos $ 2º - O Associado Benemérito será aquele que 0º inção no cumprimento de = tnmicípio de Ouro Preto ão Oés CAPÍTULO III A dd lo) IA FE nene mas ASSOCIAD - Representar e Associação quando se fizer ne - Zelar pela conservação vetrimonial; às Leserbléies ou reuniões ordi- nerias, cu Accembleias e reunices extraordinarias, cuando para tal forem convocados; sobre suas a- - ANto 14 — Deo - Colaborar com a Associação, quando a mesma! tístico-culturais. . - 5 se fis . bad “5 a 4 . Diretoria, desde que não va de encontro & sua realidade artisti- º - 4 2a > co-cultural, tez como, Gevera contribuir con uma men idade E emo dc mesma. CAPÍTULO IV nos nTrDRTMAS TAS aAcGonTA DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS trt. 15- São direitos des issocisdos Beneii- Qu PESSOAS JURÍDICO o AS ISTRO CIVIL DAS a REGISTRO CI DO DE RONDÕSIS NiP EsTADO E É ASA , id : PN e - Votarem e serem votados em todos as Assem- esde que estejam em nleno gozo de seus . “A . A - Gozar de apoio no que diz respeito à sue as E] censão ertístico-culsur=l - Receber carteira de bilite verante a socicânde;s | ty) ba 3 er DER fo) ú E 8 E! a (o) pu p 10) p 1) atividades nromovi — es ou realizadas pela associação, desie que esteja em pleno go preceitos Parégrafo Único - Serão advertidos, suspensos . “ . 2 E" É . Associados que assurirem atitudes contrerias * cemaçó dades o End = -, mA gravidade de intração, Tazento naofemTa Tr CAPÍTULO VI DA ADMINISTRAÇÃO dota dio suição! q es E a Arte 17 - S2o orgaoes da Associação: r ua Ls EN a) Assembleia Geral; b) Diretoria; [4 A o. A to Za — Art. 18 - À Accsembleic Geral sera vor todos os associados efetivos. Art. 29 - Pera tsserbléis Geral, far-se-á avi fis a om . . > - . so prévio ao público, com antecedência de 07 (sete) dias,mencio nando-se os motivos que justificarer a convocaçãos qo o) Ea q ! 1 - ] | Log] 1 Ú | MA fo) [o ! [o] 4 [o o a] a a So, Fi; EN o) (o) (o) ml E RAR da o) [o en od q & [0] Bo (8) H q “o - tg t9 q fo) o v q Q o o ri Fa! 4 4 H rd 4 o q [a] H o en a o Bs Q fo) (o) + [o] HM or] q E. O dom o & [o] o E 42 dq 42 vs o [6] [o el E o d [o] » . a a Pu 3 10] [5] [io (o) v o [o cd [o] | o q [6] " + om e <q od a Ea] [o] (o) [3] o q 5] [o] (o) E ri o o q a Q 84 o Fa) ro q [o] td o Qu q Vo Oo q o a &i o! EO) QU is [o Ea! + do o 4 q ao em 4 o + Ko) + no 12 0] q do mM Son q 3 o 1 2 q E! H g o õ [a] d q “my Po o df + q o Sg o Ea) U q A (4) o LM) [ob] o o “A (6) o A É 4 (o) E [a 4º o toco o q y a o 6 q [o (o) o Pu (o) co E) “53 A a 13 + 3 4 c3 q Ee! | A o [6] o) y [0] (3 o a g [5 & Q 0) [o c3 . q v [6) [o] o om [KS) [0] [| n q + [a] oO do wu | tuo O q q a! (Re) [o RR] q (o) as og e | Er td mo Br q o o 3 > [o (o) [16] Porno A uco Ho q E) o tos (o) q o E H q (3) H o) Ea] oo ca q cd + - (e) q [| O Do O O amam "3 4 e. [5 | [8] q [9] (o) q [5 (5) doa Hood H z o QU q & [o] [o om o E | no 4 E P 42 en o q o 4 [ES] Q ve a vor] o aa gi [o] ») om a [6] q [o] [o Na a o Lo Po o É O e q fo) o [o 42 e oo o dg TE “a DS 4 q y + [6] 3 | ad o (o) Pro Ho E o a [8] o A “gd E O ea q Do an o H [a] dono HE q a Pon ss [9) np H| [ot | (o) o q o q ER] A! 4 oo o 4 so gd G c3 Ê (o) OD oo [a | o to HM “A to N y 42 q os o E | es O O Loc “o q par Sá « 3) A oo an pt + or O A o pb 0 H E) + fo) ç Ao O to & Pu cd “ou co q RO o do O q = t3 [28 Doom 4 a [3] o o q q | = Py + q o E o) [os] oq aa fr fi o o! 4 E) (o) 3 v o 4 [9] Ra] ) 3 o O e, . [CR * RM Mo m «ú «4 co [8] (6) o o So 4 é RES c p 42 s po y 4 [a RR ES PG AT LS ES, SR a) o O as Pe os uú Pa Pa sa vu em dE S «4 3a osso 4 a ao (16) o o a] tg 4 My E aq qua 1 Ê er O. = EM A A q Ea Q o o a] H (o) 9 Ei e. [4 A (o) q H E q (3) H [e o 3 3 3 sl «o 1 Ed [o] o DR! em 4 42 “A [a] o 2 sa c3 re a [o] se o a “ Fo 2 en A EE) E) o q Ea) « A 4 [5 [o] [o «A o e 3 4 ERA o [6] 3 H 42 fa A q a! Oem c3 | Q o) a “o o g r “ds [16] 4 HT a o Et A S joe o o “+ “o c3 13 q ú '2 [e [0] to H > a 2 Q nenve e exitraordin REGISTRO CIVIL DSS e SOM , i qa ci-Controlar o material de expediente; ) * k ad) Vistoriar cxquivos, gerantindo a sua or acl pete 20 2º Secretório: e. ES 2) Croncmetrar assemblcios e reuniões; - . . É . . ec) Substituir o 1º Secretério em seus inpedi- pa º Tesoureiro: trio 26 - Compete ao a) Controlar os 1 a; ido mm dana E =, e Controlar as opera 1 j ec) Visar cheques jntemente com o Pre- º vorio semestral r tempo, quando ado pelo Presidente e ice-Presidente; pes é as o Ee: es e E a cua eusencia, substitui-lo em todas as sua istrar a associação de acordo com o presente Es La) -— Q fo) + 3 fo) 5 ED) [5] Ee) H3 Fo) 8 Be) NM o E) cu. f junto ao Íisc0e árt. 27 — sono ao 28 Parágrafo Único - Auxiliar 4 Ea aà AR a Art. 28 - Nao sera exigião a “vel à scoleridaa Ss, nivel Ge escolaridade E Arte 29 — O Membro diretor que deixar de exer ro corgo durante 30 (trinta) dias, ou não comparecer a três! = a = . , , uniões seguidas, a nao ser por cause justificsvel, perdera '* * . 3 Arte 30 - Compete à Diretoria, +, uma vez por mês, e extraoriinsriamente quantas vezes se Ti- rem necessárias, Arte 32 - Compete ainda a Diretoria: Fidá Ant a) Filiar e/ou conveniar a associação a ou- é qr AA F PE 343 R RD REGISTRO CI DSD Ne ER Art. 33 - Nenhuma das competências da Direto- é cer julgada ou deliberada por um ou mais diretores 3 H p [o] (o) fe] (o) e] fora das secsões. árte 34 - A diretoria tera mandato para 02 eliberetivo' e Estatuto e t> Le] c a 0) 1 I [o 16] a fo! 3 [o] D HE 5 [6] q hj pi LO] o p k | (4) + serão constituídos pela Diretoria e regidos por es CAPÍTULO VII Vaio O 1 Eta i o pronraR DÊS ELEI GUES Arte 36 - às eleições serão secretas, tendo o associado direito a um voto para preenchimento de cada cargos FPerégrefo Único - 4 cédula que estiver ex de- Arte 37 - Não serã permitido voto por procu- trt. 38 - As cédulas para eleição serão pre- viamente elaboradas. ârt.e 39 - Os candidatos aos cargos ãa Direto- ria Geverão ser maiores de idade, terem serviços prestados & as sociação durante dois anos, sendo que, durante este períogo de- verão estar quites com a associação e comprovada capacidade de administração. Arte 40 - Em caso Ge empate de dois candida- tos, será considerado eleito por decisão do Presidente em exer- cício, quele que reunir maiores condições. Arte 41 - A posse da diretoria será efetiva , ata da undação ds associação. th [8] e na CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42 - É expressemente proibida a manifes- ad - . a me tação na sede por parte dos associados, sobre questões que te- Ei nham por base: ideologia, nacionalidade, raça e core e 24 VTRÍ NIDA E nº osttlSo DA a aê) 3) RETO Fo - .- : o -&rt. 43 - A Associação poderá ser dissolvida! por motivos Ge dificuldudes ins ic e por aprovação de 4/5 HH 3 2 [o] vei o 13 Bs “ (o) H (quatro quir ntos) de totalidade de seus associados, especielmen- te convocados para este issolução os bens e va- > y É E ss ] ta o Ed] [O] (o) 597) o y É PR - E rimônio serao revertiaos + RE: trt. 45 —- GC presente Estatuto podera ser modi ficado parcialmente a qualquer tempo e na íntegra sonente de o. E e a Z = terzo direitos rerpetuos para atuarem como conselheiros e des- Dmtanam à Ea: 1 ER) : Ea iTutvearem ce vocos cs benelicios por este associa sao proporciona ãose Arte 4º - Kenhum associado, individuclmente , , . - Ga do - = terã autorização e direito de realizar nroxoções com fins lucra Ouro Preto do Oeste, 27 de abril Ge 1.986 REGISTRO -CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS ESTADO DE RONDÔNIA qe Po orca de O. Preio Dvs va Fegusro € anotado sob o número CERITIFICO é ou fé que a eúpia qe ivada NESTE CARTCO- Ap sois ud vê de ordem, no BS 20! “do pro: socolo., Documento fica < Ola, A o livro A RIO. O. P.D'Gesr | à deno-* | CARIDADE Nº 2.109, lente do sem fins foro . na oa!, Ron- - São pug- o moral, humanida- to infle- ca desin- ncia e da a verdade nte "pela Jiberda- idade; o erminado; r ima Di- ta de Ve- dante, 20 cretário, | é repre- ente, Ju- ente pe ocapte a o é rre- loja não nte pelas PATRIMO- . o da Loja | “consenso ; em con- s' de as- nária es- ara este rima de 30 jatrimônio rido pelo jo de Ron- ses e modo 30 vigente asil. EXEPOTIVA.. benigno uncionário erque Ca- ricaba Ca- rio; Ilson uncionário to Fonseca e Oliveira jário Ber- sta; At- comercian- uncionário merciante; Ez agricul- aula, fun- ss Jordani, e Soares, 3 de Carva- nio Virgi- re; Valdir ciante; Ma- je Menezes... « ag -|seus interessados diretos. EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO TERO-CULTURAL DE OURO PRETO COP/RO. AL- CAPÍTILO 1 DEFINIÇÃO - FINALIDADES 19 de A Associação Lite- Ouro . Preto-ALCOP/RO, Art. ro-Cultural deste arquivada NESTE CARTÓ. fundada em 27 de abril de 1986 na ci- la dade de Ouro Preto do Qeste com sede e Ê foro' na mesma, sera regida-em suas |O atividades pelo prescrito no presente É Estatuto, aprovado no mesmo dia da |Z criação, sendo uma sociedade civil, por tempo indeterminado, que tem como finalidade promover, bem como propug- nar pelos interesses culturais com es- atenção as artes e patrimônio pecial do Município, assim como histórico CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS DE. ASSOCIADOS Art. 12 - Serão duas. as tcatego- rias de Associados: a) Beneficiaveis «w E b) Beneméritos S E) : p= E & CAPÍTULO VIYZ ERES q DA ADMINISTRAÇÃO | E 3 S4 2 Sm SO o TE Art. 17 - Sao orgaos ai àssgcEa £ ção: Anes êÊs me a) Assembleia Geraf Z E =p é E “ & OR oa b) Diretoria .. Ho. Ds E e): Conselho Fiscal? «a o day, EES d): Conselho Delibafivã 3 Sc, Art. 21 - À Diretorjá A bai Bom É posta dos seguintes ca gês Ed ê FRA! elo = = V e fo) Ea a) | Presidente Sig 8] | apr B) Vice Presidêntis RS EE c) 19 Secretário & e E] pt) d) 29 Secretário & Au e) - 19 Tesoureiro Pa pre BEE foi f) 29 Tesoureiro À Art. 34 - A Diretoria tera manda- to para 02 (dois) anos, não ficando, entretanto, vetada a sua reeleição. Art. 44 - Fin caso de dissolução, os bens e valores que, na época, cons: tituirem seu patrimonio, serao rever tidos à sociedades filantrópicas ot «congêneres. O.Preto do Oeste, 27.04.86 INÊS CANCELIER RIBEIRO - Presidente ALCOP-RO EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEDUC E.SEMeO Sean med : Ouro Preto D'Oest fundada em 10.04 Da direção a AF 86. VI- SER é composta de Assembleia Geral, 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, +19 29 Secretário, Secretário, 19 Tesoureiro, 2º squreiro, Diretor Social, Dire- de Esportes, Diretor Adminis- Conselho Físcal e Coor- de Núcleos, todos com MESSIAS VIVEIROS da AFSSER ASIMIRO RAMOS do Cons. Fiscal SAÇANAVERDE GUIMARÃES E & | ATA DE REUNIÃO PARA A — ; FUNDAÇÃO DA “ASSOC E a: ; COMERCIAL E INDUSTRIAL DE | 5 PRESIDENTE MÉDICI-RO” Reuniu-se nesta cidade de Presidente Médici-Estado de Rondônia, aos 1] (onze) dias do mês de abril de 1986, parada das - e quarenta minutos). Reuniram-se os des Com Empresarial de residem Médici RO, com ont tode findar a “Associação Comercial e Industria] de Presi- dente Médici”, entidade esta sem finalidades políticas, reli- gjoses ou lucrativas; e que terá a finalidade de defender os interegses da classe ial, ser o órgão re mtativo das Clhss Classes, e etandÃo econdt do acPdo Muni õ ião e do Estado. É inam a presente ATA de fundação, todos os presentes. Reuniram-se aos 1 1 (onze) dias do mês de abril de 1986, (Hum mil novecentos e oitenta e seis), os empresários de - cial é Industrial de Presidente Médici-RO, coma finalidade - de elaborar, discutir e aprovar os estatutos da mesma. - -— Apõeo foram ados os Estatutos que serão publicedos e rmeastda denied e procedido o seu regis- tro nos órgãos competentes. e E E por estarem de acordo assinam o presente ATA osasso- ciados fundadores. * Presidente Médici-RO, 11 de abril de 1986. “ELEIÇÃO DA É” DIRETORIA” - Os associados fundadores, propuseram nesta data, 11 (onze) de abril de 1986, às 23.35 bs. a eleição da 1º Direto ria do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, proce- dendo a votação por aclamação, a saber: E “DIRETORIA” PRESIDENTE - Fernão Francisco Leme de Carvalho 1º Vice = José Antônio Lopes 2º Vice - Mauro Silva . 3 — DURA- a deno- CARIDADE No 2.103, jente do sem fins foro , na ja!-, Ron- são- pug- » moral, umanida- "o infle- a desin- cia e da 1 verdade ite “pela líberda- idade; o -rminado ; - uma Di- a d” Ve- lante, 2º "retário, é repre- nte, Ju- nte pel cante .a , é irre- loja não nte pelas PATRIMO- » da Loja consenso em con- s de as— ária es- ara este ima de 30 tr? nio ido pelo » de Ron- es e modo » vigente sil. XECUTIVA.. Benigno ncionário rque Ca- icaba Ca- io; Ilson ncionário o» Fonseca Oliveira ário Ber- sta; At- omercian- ncionário erciante; agricul- ula, fFun- Jordani, Soares, de Carva- jo Virgi- Valdir Ma -[jseus interessados diretos. E : FUNDAÇÃO DA “ASSOCIAÇÃO - COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CARTEULO: EE PRESIDENTE MÉDICI-RO” | - Presidente ALCOP-RO Ven.”. Mestre 2 fundada em 10.04.86. A VI- Da direcção a AFSSER é composta de EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO LI- sea a DE OURO PRETO — dna Assembléia Geral, 1 Presidente, | COP/RO. E Vice-Presidente, 19 Secretário, 3 29 Secretário, 19 Tesoureiro, 29 + CAPÍTILO 1 e squreiro, Diretor Social, Dire- & Esportes, Diretor Adminis- Conselho Fiscal e Coer- de" Núcleos, todos com DEFINIÇÃO - FINALIDADES Art. 19 - A associação bite- ro-Cultural de Ouro . Preto-ALCOP/RO, fundada em 27 de abril de 1986 na: ci- dade de Ouro Preto do Qeste com sede e MESSIAS VIVEIROS foro" na mesma, sera: regida-em suas da AFSSER atividades pelo prescrito no presente ASTMERO RAMOS Estatuto, aprovado no mesmo dia da ASS Cons Fiscal criação, sendo uma sociedade civil, por tempo indeterminado, que tem como finalidade promover, bem como | propug- nar pelos interesses culturais com es- pecial atenção às artes e patrimonio historico do Município, .assim como ATA DE REUNIÃO PARA DAS CATEGORIAS DE- ASSOCEADOS. Reuniu-se nesta cidade de Presidente Médici-Estado de - (MIL NOVECENTOS E OITENTA E SEIS) às 20:40 (vinte - e quarenta minutos). Reuniram-se os Representantes das Classe Empresárial de Presidente Médici-RO, com o intui- | tode findar a “Associação Comercial e Industrial de Presi- dente Hédici”, entidade esta sem finalidades políticas, reli- — | 5 Sposa papas anéis interegses classe empresa: ser o órgão represei tivo Ena CTees promote fico pereão econômica do do Munick. Art. 12 — Serão duas “as catego- rias de Associados; : a) |. Beneficiaveis b) Beneméritos ÍDICAS “capÍticO VI DA ADMINISTRAÇ ER Q Art. 17 - São órgão « a) assembleia Ger b) Diretoria . c) Conselho Fisca gistro e anotáito sob o número as plesois J DE RONDÔNIA É O, Preto W'Oeste d) Conselho Delibeda EB : a q Prés Art. 21 - À pinetonio a ias osta dos seguintes ca = E vs! É a ss o e = E “a DE APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS” E o a A ad Pres idente $ E“ 8 Réumizam-se os 11 (onse) dias doinésdeabrilde 1986; = b) Vice-President & g o (Hum mil novecentos e oitenta e seis), os empresários de c) 19 Secretário & 3253 Presidente Médici-RO, fundadores da Associação Comer dj 9 Sencorario Mm EE: ciale Industrial de Presidente Médici-RO, coma finalidade <a de elaborar, discutir e aprovar os estatutos da mesma. e) 19 Tesoureiro £) 29 Tesoureiro Após o exposto, foram aprovados os Estatutos que serão publicados em jornal de circulação e procedido o seu regia- tro nos órgãos competentes. “ Epor estarem de acordo assinam o presente ATA osasso- ciados fundadores. Presidente Médici-RO, 11 de abril de 1986. Art. 3% - A Diretoria terá manda- to para 02 (dois) anos, não ficando, entretanto, vetada a sua reeleição. Art. 44 - Bin caso de dissolução, os bens e valores que, na época, cons tituírem seu patrimônio, serao rever tidos à sociedades filantrópicas ou. -congêneres. ASSEMBLÉIA GERAL “* “ELEIÇÃO DA 1º DIRETORIA” Os associados fundadores, propuseram nesta data, 11 : (onze) de abril de 1986, às 23.35 hs. a eleição da 1º Direto- ria do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, proce- > dendo a votação por aclamação, a saber: “DIRETORIA” PRESIDENTE - Fernão Francisco Leme de Carvalho 1º Vice - José Antônio Lopes Balau ICTIAÇÃO DOS 2º Vice - Mauro Silva O.Preto do Oeste, 27.04.86 == INÊS CANCELIER RIBEIRO RATO DO ESTATUTO DA AS era a com ta Miss | ] ” soc CITA FEDERAL | x Cosan qi ho o ALÕOS APOMÔNICO MAOS | Li CADASIEI bérs DE CONTRIBUINTES l DO ui SELECI OBSERVAÇÕES IMPORTANTES fem rg O MANUAL DO CONTRIBUINTE C 0.€. AO PREN- EMER ESTA FICHA E - PREENCHA-A A MAQUINA EM JITRES) VIAS PERFEITAMENTE Leoiveis. 3- NÃO PREENCHA OS QUADROS DE “USO DA REPARTIÇÃO” 4 « DEIXE EM BRANCO OS ITENS EM QUE NADA TENHA A INFORMAR. 8 - APRESENTE TODAS AS VIAS AO ORGÃO OA SRF DA JumSOIÇÃO DO ESTA MELECIMENTO-SE! 8 - PREENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUADMINHOS, COLO- CANDO CADA LETRA DENTRO DE UM QUADRINHO, A COMEÇAR DO PRIUEMO. * ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA; SUBSTITU! O CARTÃO C. G. €. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS Di DATA DE RECEPÇÃO (QUADRO 14) OU DA ULTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO, INFORMAÇÕES GERAIS INFOR ES FINANCEIRAS PERCENTUAL DO CAPITAL [E] inscrito anteroR: mec » [ Ju «eb Jeje! |o ex» [ud ]0 |O fpjsces [210 1000 8 & LE) souoração De Baixa = B a [Jul 2 FAIXA DE CAPITAL (Assmala com ig MÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS? bj á Eca pe Jufeleo: a =e[ Jeje cs SE re 05 RENO TE fraco Múmis o cn pd ne ornem como ES ” | NATUREZA JURÍDICA anna [| [o/o o/1| » ASSINALE COM -X" A FORMA DE CONSTITUIÇÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS (CoMÉRDO OU INNNSIMA) E o 065 ASSMALE com =X" OS TRIBUTOS QUE A SEDE RECOLHER HABITUAL MENTE SOCKDADE EM MOME COLETIVO " EMPRESA PUBLICA | ms | SOC DE ECONOMIA MiSTA 017] uomncames é comustivas Es SOC. De Cama E mpustna io FECHADO EXERCIA ELÉTRICA 09|2 SOC. COMAMNTA SMMUES | PTIAL a MINERAIS | 10 | 6H soc. em comamorta por ações (PRESTAÇÃO DE be 6 a SE 1/4 P soc cv com mas çEs] runação | L1sj4 1CM 1 Dk SOC EM CONIA DE PARIKCPAÇÃO ASSOCIAÇÃO ES e H tajo soc cooeriama 9 A dA Ee 2% s|jo|c|I ajs|s [GD nome ve rmasu oEaIs S|A|D x ER DO ESTABELECIMENTO - SEDE Cree Qata fofo EEE 8,0 ne a se. Ec 3 E l o ar O R o sous Erro EE meme conTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS mena E 40 PESSOA FÍSICA RESPONSAVEL PERANTE O MINISTÉRIO DA FAZENDA ESCRIÇÃO est 28 do “óncio f 1/2 0[3[9[8[8[8]9 (aja)! aii 0|1 26 Ja RECEPÇÃO NO ORGÃO DA JURISDIÇÃO DA SEDE TARIMBO DO ORGÃO RUBRICA DO FUNCIONÁRIO ERMELINO ALVES DE ARAUJO PARA USO DO ÓRGÃO LOCAL DA JURISD! ÃO DA SED) EP) MATRICULA DO FUNCIONARIO Bs0n46700 EXNO SRe PREFEITO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE RESTA 4 associarão Evangélica de issistência Social ! ABASAD - da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Ouro Preto ão Oeste-RO, CGC 05 881 933/0001-59, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede provisória em frente a praça dos Mi- grantes,nº 1181, vem mui soajei Somauente, na vessoa de seu pre sidente Pr. Ermelino Alves de Araújo, requerer de V. Excia. É- rea de terras urbanas vara construção da sede própria, medinão 170 ag , contendo inclusive uma sela âãe reunião. Ciente de poder conter com o apoio de V. Excia, antecipadamente agradecemoso Nestes Termosse P. Deferimentose Ouro Preto do Oeste, em 15 de Julho de 1987. < nal da Eds tt CAAP”. / f Pr.: Ermelino A, tréújo Presidente “4 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA E- VANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔ NIA, COM SEDE NA RUA ANA NERY EM FRENTE À PRAÇA DOS MIGRANTES Nº SE nAs 0380. ps Evora / fio CAPÍTULO I e is DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Us fa 4 Art. 1º) A Associação Evangélica de Assistência Social, neste Estatuto, denominada simplesmente de AEASAD, fundada pela Igre ja Evangélica Assenbléie de Deus de Ouro Preto do Oeste, é uma entida de civil e sen fins lucrativos. Art. 2º) A AFASAD tem sua sede ne cidade e comarca de Ouro Preto do Oeste Estado de Rôndônia, onde funcionará por tempo in- determinado. Art. 32) A AFASAD tem por finalidade: a - Prestar Assistência Social Geral a pessoas comprovadanente caren tes, sen distinção de raça, sexo, cor, condição social, religio ou política; t - proporcionar a seus membros melhores condições para a integração! social; c - colaborar com as entidades municipais, estaduais e federais. noi consecugão de objetivos comuns; I à - exercer outras atividades afins e de relevante importância comum . CAPÍTULO II DOS SÓCIOS Art. 42) A AFASAD é constituída por número ilimitado! “de sócios. Art. 5º) Serão considerados como sócios da AEASAD, os menbros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus ben como outras pes- soss da comunidade interdenominscionais, que como tal for admitido e que colaborarem para O funcionsmento desta Associação. am ce Cont. Estatuto. Fl. nº 02. art. 6º) Os sócios serão distinguidos nas seguintes ca tegorias: a RR Aos Ss” a - Fundadores; Proc. n.'ogif/2/ds b - Contribuintes; fis. och e - Honorérios. a Et S$ 1º) São fundadores aqueles que assinarem a À fundação! $ 2º) São sócios contribuintes todos aqueles que con — tribuirem regulamente para o funcionamento da Associação; S$ 3º) São sócios honorários aqueles que se distingui - rem com benefícios relevantes para a Associação, a juízo da Diretoria Executivas $ 4º) Independentemente da categoria de sócio, todos! eles, para c ser, deverão estar contribuindo regularmente com a Assos ciação. Art. 7º) Os sócios rão respondem, particularmente, pe- las obrigações da Associação nem mesmo subsidiariamente; Art. 8º) A AEASAD não responde pelas obrigações de se- us sócios. Art. 9º) Perderá a condição de sócio aquele que dei — xar de cumprir com suas obrigações sociaiá na forma que o Regimento Interno dispuser. Parágrafo Único) O sócio poderá reabilitar mediante re gulerização da suz situação perante a Associação, a critério da Di- retoria Executiva. Art. 10) Os direitos e deveres dos sócios bem como as condições para sê-lo serão discriminadas no Regimento Interno. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Art. 11) A AEASAD se constituirá dos seguintes órgãos: a - Assenbléia Geral t - Diretoria Executiva c - Conselho Fiscal 1 Rat ont * Cont. Estatuto. Fl. nº 03. Proc. n Art. 12) A Assembléia Geral será constitui cios fundadores, contribuintes e honorários. Art. 13) A Assembléia Geral reunir-se-à: a - ordinarismente, uma vez por ano e no mês de Janeiro; solicitação de pelo menos dois terços de seus sócios, para fins ! específicos, a qualquer tempo, com antecedência mínima de oito di as. Parágrafo Único) A convocação para Assembléia Geral ! far-se-à por publicação na imprensa de maior circulação na cidade, por notificação individuzl ou de púlpito, com antecedência mínima de m oito diase Art. 14) A Assembléia Geral instalar-se-à com a presen ça da maioria absoluta de seus sócios, ou em segunda convocação, com trinta minutos depois, com qualquer número. Art. 15) A Diretoria Executiva será composta pelos se guintes membros: a — Presidente t - Vice-Presidente c - 1º Secretário à - 2º Secretário e - 1º Tesoureiro f - 2º Tesoureiro Parágrafo Único) Somente os membros desta Igreja Evan- gélica Assembléia de Deus de Ouro Preto do Oeste poderão ser votados! para compor a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA Art. 16) Compete à Assembléia Geral: im apreciar anualmente o relatório elaborado pela Diretoria Executi= b - apreciar anualmente as contas apresentadas pela Diretoria Executi va, es quais deverão ir acompanhada do parecer prévio do Conselho Fiscal; É AR E uuliroy oe ao ra era ia no aa SaS = areas RE E E AN DA Cont. Estatuto. Fl. nº 04, a Dyas SS a DM odletogom na a du eleger de dois en dpis anos, por votação escrutínee'secreta retoria Executiva e o Conselho Fiscal. Art. 17) À Diretoria Executiva compete: dirigir a entidade de acordo cm o presente Estatuto; reunir-se em sessão ordinária, mensalmente, ou em caráter dinário, por convocação do presidente, com a presença de pelo me- nos quatro de seus membros; elaborar o Regimento Interno e aprové-lo em reunião, bem como al- terá-lo quando se fizer necessário. aprovar medidas de natureza técnica que contribuad para a consecu ção do seu programa de trabalho; determinar e instruir a forma de administração da renda social; fixar o valor das contribuições sociais, exeeto as espontâneas; deliberar sobre os casos omissos ou litigiosos. Art. 18) £o Presidente compete: cumprir e fazer cumprir este Estatuto; representar a AEASAD ativa, passiva, judicial e extrajudicialmen- tes convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Direto- ria Executiva; dirigir e orientar todas as atividades da Associação; | assinar cheques ou autorizar ordens de pagamento juntamente com o primeiro Tesoureiro; decidir com seu voto os casos de empate nas deliberações da Dire toria Executivas Art. 19) Ao Vice-Presidente compete: substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos legais; cooperar cem ele no exercício da sua função. Art. 20) Ao primeiro Secretário compete: secretariar es reuniões e redigir as respectivas Atas; publicar notícias das atividades da Associação quando determinado pelo Presidente; E elaborar relatórios estatísticos; atender as correspondências; | Cont. Estatuto. Fl. nº 05, e - manter atualizcãa a documentação da Associação e o fic sócios; f - elaborar em conjunto com os demais membros da Diretoria o re rio geral des atividedes da Associação. Art. 21) Ao segundo Secretário compete: a - substituir o primeiro Secretário eu suas faltas e impedimentos le | gais; + - auxiliá-lo no exercício de suas funções. Art. 22) Ao primeiro Tesoureiro compete: ns 7, hul a - arrecadar e contabilizar as contribuições sociais, rendas é quaisquer tipo, donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia e emprovada toda a escrituração contábil da Associação; | vt - quitar todos os compronissos financeiros da Associação em a devi | da autorização do Presidente; c - assinar todos os cheques em conjunto com o Presidente; à - apresentar relatório da receita e da despesa, assim como o Balan- go Patrimonial, sempre que solicitado pelo Conselho Fiscal ou de- mais menbros da Diretoria Executiva, e anualmente submetê-lo à a- preciação pera aprovação da Assembléia Gerzl, no mês de Janeiro,' acompanhado do parecer prévio do Conselho Fiscal. e - promover a arrecadaçãp da renda social e de- outros recursos E afins, mantendo-os sob sua guarda de acordo com a determinação da Diretorias Art. 23) Ao segundo Tesoureiro compete: E PE SEND, 7 O a - substituir o primeiro Tesoureiro em suas ausências e impedimentos legais; b - auxiliá-lo no exercício de suas funções. Art. 24) Ao Conselho Fiscal compete: a - exeminar imparcialmente todas as contas da Associação; + - emitir parecer prévio, anualmente ou senpre que for solicitado so bre as contes da Associação; c - fiscalizar a correta aplicação dos recursos da Associação na con-, secução dos seus objetivos. “Conte Estatuto. Fl. nº 06. fe. Art. 25) É fecultetivo zo Conselho Fiscal requerer in- formações & qualquer tempo e examinar toda documentação da Associa — ção. Art. 26) O Conselho Fiscal será composto por três mem to com a Diretoria Executiva, em Assembléia Geral. tros, sendo: presidente, reletor e auxiliar, eleitos vieste AN (a (=d o CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO Art. 27) O Patrimônio da AEASAD será constituído de! vens móveis, imóveis, semoventes, ações, apólices, dívida pública, mensalidades dos associados, donativos de quaisquer espécie, desde que licitamente, auxílios e subvenções dos governos Federal, Estadual e Municipal, e outros. Art. 28) Todos os bens da Associação serão aplicados! na consecução dos seus objetivos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29) A AFASAD só será dissolvida quando tornar im- possível a sua continuação, por decisão da Assenbléia Geral extraordi nária, especialmente - convocada para esse fimo Parágrefo Único) Em caso de extinção da AEASAD, após ! quitação de todos os seus compranissos, o remanescente de seu patrimô nio reverteré à Igreja fundadora ou em segundo plano, a outras Asso- ciações Evangélicas de caráter social devidamente registrada no Conse 1ho Nacional de Serviço Social, de preferência com sede neste Munici- pio e Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO. Art. 30) O exercício das atividades dos diretores e conselheiros da AEASAD será inteiramente gratuito, vedada a distribui ção de rendas ou lucros, bonificações ou vantegens a qualquer título. Art. 31) O mandato da Diretoria Executiva e do Conse - lho Fiscal será de dois enos, com direito a reeleiçãoo É Cont. Estatuto. Fl. nº 07. a " a) Ea bio Art. 32) Em caso de vacância de qualquer um previsto neste Estatuto, a Diretoria Executiva se reunirá ext rinmente e o proverá provisorismente até a próxima eleição, Art. 33) A AFASAD, além da contribuição social poderá" receber subvenções sociais dos governos Federal, Estadual e Municipal, 4% ou de outras entidadeso Art. 34) O presente Estatuto poderá ser reformulado a qualquer tempo, por decisão da maioria dos seus sócios, em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, Art. 35) Este Estatuto entrará em vigor na data do seu À registro em Cartório competente, “a Ouro Preto do Oeste, 29 de Janeiro de 1987. a RU Pastor Presidente E o5911052/000] - 3 a CERTIFICO e dou fé que a cópia deste Documento fica argulvada NESTE Ca Tó. + Veranice SAE ; RES Taboliã 5 ; e Lea) REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS Ubstituta é ESTADO: DE RONDÔNIA Comarca de O. Preto D'Oeste Apresentado hoje para registro e anotado sob o número de--ordem zo L 415 33 do protecolo. Registro sob nº de ordem 030 fiss2$0 livro A nº0] = ..do Registro e, de Pessoas pie Ouro Prop D'Oeste, | O). QB de 19 97 ) O Ofiçi à e mt profere EEE RES t Taboliã Substituta à | 14 Z do e De E tm pa at A per gem mo Dra “o FTOC N. 62 aço 4 STDRE once o EIS 2 ARE a me ! Do tai RESOLVE: Cessar o Adicional de Interior dos servido res; DANIEL CARNEIRO DA SILVA, Cadascro nº 05.111.0 - Engenhei ro Civil e OTÁVIO DE ARAÚJO MERNECK, cacastro nº 22.908.3 = engenheiro civil, que vinha sendo pago com base na Portaria nº 402/SADH, de 03 de Julho de 1.960, por força do artigo 78 do Decreto nº 160, de 26 de Abril de 1.982. DE CIÊNCIA PUBLIQUE = SE CUMPRA = SE JGS/rst* + Greer as ati td 565 JDER=RO Porto Velho (RO), Em, 16 de Março de 1.985. PORTARIA Nº O DIRETOK GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTBAS E RO RODAGEM DE ROXDONIA/DER=RO, usando das atribuições que lhe confere o Decreto de 21 de Fevereiro de 1.985, e Diário of - cial nº 766 de 21 de Fevereiro de 1.985. Apresentado hoj cevordem Lf RESOLVE: : R «FORMA DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS º para registro e anotado do fa O Fa toh nº de ordem egia ria Qura Preto + DENOMINAÇÃO TYONS CLUBE OURO PRETO-RO » EIN Triar e fomentar o espirito de compreensão entre os povos do mundo; promover os pios de bon govemo e cidadania; interessar-se ativamente pelo bem estar tívico, cul val e social da commnidade; unir os sócios com Laços de pias bom companhe ir isso compreensão recíproca; promover fóruns para a livre discussão dos assuntos de se público, excetuando-se o partidarismo político e o sectarismo religioso, os quais não devem ser discutidos pelos sócios do clube; incentivar os cidadãos abnegados a ser , virem suas comunidades, sem visar recompensa pessoal financeira; estimular a eficien cia e promover elevado padrão de Ética no Comercio, indústria, profissões, serviços pu blicos e empreendimentos privados, S « SEDE Kua Juscelino Kubstcheck 3237, Ouro Preto do Deste -RO. « TEMPO DE DURAÇÃO , Assembleia Geral do Clube ex que haja quôrua, com o voto de 2/3 dos sócios presentes. . RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS umprir € Fazer cumprir Os Estatutos e Regulamentos e as deliberações da Associação emanadas pela sua Diretoria. q « CONDIÇÃO DE EXTINÇÃO a) Em virtude de Jei emandada do poder competente; * s a: decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados manifestado es Assembléia Geral. DEST 1 y Vo vBlexesa INÇà Es: g TS SETOS FAVErt ASções ussistencinís do Município, de Vo q enléal RS RAF ASP, e reconhecida, : pol de O. Prev D'Oeste sob q número Protecolo. a DAM LO. o Evo 4 do Registro Civil de Po HR TT “ROCT NUT O op DER RESORTS TE A ST T | BSremos) & e A | VINQINOY JA OavISsT : . | (4 EVOIPINT SVOSSIA SVA TIAD OUISIDAA ' ) N kN E Ss | Pu e ] dy p) E l | o | | [o] a | So Era Aa | | aut = Vi Hm A po | Em E a Eq E a os Poa o [aa a j ta = ê pá mm o] og [= . 1] ww (6) à fas] 7 vo SE Ê || [db] [ea | [94] v 16) o ! = A a S o pu | pad a E -, | Rá o? o | a E . fem) A a 4 E [o] [o] ta ah a h k em q (o Pros. n. = | <5 é LIONS CLUBE OURO PRETO fa E 5 qua "ÓS SZAVIMOS” fm sul 1.6 <Zt ESTATUTOS E REGULAMENTOS DO LICNS CLUBE OURO PRETO — RO. 2 o e É o bi ARTIGO - 1 RE Ea = 2 gi DO NOXE, JURISDIÇÃO SLOGAN E LEMA. E E 8 - o e Dirk seção h.-B LIONS CLUBE CURO PRETO-RO, fundado em 01.12.1.979, ê É E é uma sociedade civil, sem fins econômicos, de duração inde - 2 E 1 terminada com séde em Curo Preto do Oeste-Ro., está filiado à q ional de Lions Clubes, cujos estatutos, I£ E 1 Associação Internac Ses observará fielmente. gulamentos e recomendaç jgis deste clube são os limites ' | .s UNICO Os limites territor do Município de Ouro Preto do Oeste-ko. Seção B. Seu lema será: NÓS SERVINOS. c : ARTIGO II DOS PROPÓSITOS E CBJETIVOS A:Criar e fomentar o espírito de compreensão entre os povos ! ão mundo « B.Eromover os princípios de bom governo € toa cidadania. C.Interessar-se ativamente, pelo bem estar cívico cultural,8o cial e mcral da comunidade. ade, bom companheirismo e () D.Unir os sócios cor laços de amiz compreensão recíproca. E.Promover fóruns para a livre ãiscussão dos assuntos de inte se o partidarismo político co dos pelos resse público, excetuando- by sectarismo religioso, os quais não devem ser discuti socios do clube. F.Incentivar os cidadãos abnegados a servirem suas comunida — Ea recompensa financeira pessoalj;estimular 2 e- elevado padrão de ética no comércio, * P públicos e empreendimentos prã des, sem visar ficiencia e promover injústria, profissões serviços vados. ARTIGO III ( se DOS SÓCICS. Seção à: De conformidade com as cláusulas da Seção B, 2 er aceito para sócio deste Lions PEA todo ho e de maiorida j MRS o AA L Bm ol. o» Virada pode A sa o AN ÍDICAS . LIONS CLUBE OURO PRETO E ERA ob tida ODO Ro "NÓS SEAVIMDS” o uu) de legal, de caráter bem formado e de boa reputação em sua comunidade. Seção B. Serão as seguintes as categorias dos sócios: 1- ATIVOS: São os que tem todos os direitos e privilégi gios e estão sujeitos a todas as obrigações que a qualida& de sócio de um Lions Clube confere ou acarreta. Sem limita ESTADO DE RONDÔNIA REGIRTRO CIVIL DAS PESSOAS JUR tais direitos e obrigações, esses direitos compreenderao € legibilidade para aspirar, se preencher os requisitos, qual quer cargo neste clube, Distrito ou nesta Associação e O direito de votar em todos os assuntos que requeiram vota — ção dos sócios; e esssas obrigações compreenderao compare- cimento regular, pronto pagamento das quotas, participação nas atividades do clube e conduta que reflita a imagem fas vorável deste Lions Clube na comunidade. 2- AUSENTES: Os sócios deste clube que se tenham uudado ãe comunidade, ou que por enfermidade ou outro motivo jus- to, não possam assistir regularmente às reunioes do clube e desejem permanecer como sócios deste clube e aos quais a Diretoria deste clube, decida conceder esta categoria. Esta categoria será revista semestralmente pela Diretoria deste clube, O sócio ausente não pode ocupar cargo € nao tem di reito a voto nas reuniões ou convenções distritais ou in - | ternacionaise N 3- HONORÁRIOS: iaiietindi que nao sejam socios e que tem ham prestado relevantes serviços à comunidade ou a este LI ONS CLUEE, e aos quais o clube deseje outorgar uma distin- fe ção especial. Este clube pagará as jóias e quotas interna- cionais e distritais de tais sócios, os quais poderão cok GE parecer às reuniões, mas não terao nenhum dos privilégios, que possuem os sócios ativos. 4- PRIVILEGIADOS: Os integrantes deste clube que tenham sião leões durante quinze anos ou mais e que, por motivo * de saúde, idade avançada, ou outra razão legítima, segundo deterninago da Diretoria deste clube, não possam prosse i joto e & todos os pri- Como Sócios Ativos, eg direito folna 02. E E a al ER Sp o - E O Cá fa as E e a LIONS CLUBE OURO PRETO [10% 1624 st Lis fe = 9 "NÓS SENVIMDS” Is. ch? a , E vilégios de gócio, exceto o direito de ocupar cargo no clube,Dis = 8 5H trito ou no nível Internacional. E o 5- VIZALÍCIO: Todo integrante deste clube que tenha sido so - & cio ativo por 25 anos consecutivos, ou mais, é que tenha presta- E q relevantes serviços à este clube, e a sua comunidade ou a es ociação ; ou todo integrante deste clube que tenha e que tenha servido do ta Ass cio ativo por 20 anos consecutivos, ou mais, a Associação poderá ser designado sócio vita- gido só- como Dirigente dest 1ício deste clube mediante: 3 recomendação deste clube a Associação. 2- pagamento à Asspciação da soma de US$ 150,00 em moeda nacio - nal, efetuado por este clube em lugar de todas as futuras quo tas relativas à Associação, € 3- aprovação da Diretoria Internacional. G sócio vitalício terá todos os direiros de sócio ativo desde que cumpra com todas as obrigações atinentes a essa categori es socio. Um sócio vitalício que sem mudou & outra localidade e receber ar noutro lions Clube como sócio ativo nao * estará obrigado, nem tampouco o novo Lions Clube, a pagar as quo convite para ingress tas internacionais, enquanto O sócio permanecer na categoria dex N vitalício. À) Seção C. CLASSIFICAÇÃO: Na eventualidade do quadro social des N te Lions Clube decidir adotar o siatema de classificações para * = seus associados, as seguintes regras deverão ser aplicadasi 1- Definir-se-á classificação como qualquer fase principal de,ou f participação em, um negócio ou profissão. 2- Não poderá haver mais de dois (2) sócios ativos em cada E Bificação. g | 3- O clute poderá estabelecer, a seu critério, classificações a f ra pai e filho, proprietários, associados, diretores, geren tes de empresas e outras categorias. Seção D. Nenhum sócio deste clube, a não ser Vitalício ou Ho- 7d fo h EN Cos Ss ' A e ans LIONS CLUBE OURO PRETO fis. 065 58) iss "NÓS SEIVIMOS” : RA. ES E , E E (o) nporário, podera ser gimultaneamente sócio deste e de qualquer ã = ra outro Lions Clube; e pessoa alguma poderá ser simultaneamente 3928 >< sócio, & nao ser Honorário deste Lions Clube e qualquer outro o Ê . o] . clube de serviço de caráter semelhante. o j SEÇÃO E. A Admissão do sócio comente será feita mediante ' E B | convite. À indicação será feita em formulário fornecido pelo Escritorio Internacional, e será assinado por um gócio em dia m suas obrigações que agirá como padrinho e será apresenta- co ãa ao presédente da Coúissao de Sócios ou ao Secretário do clube, O qual, após a necessária investigação, submeterá a proposta a Diretoria para votação. Se tor aprovada pela maio- ria dos dirigentes, O candidato pode ser convidade a ingres — sar-se no clube. O novo sócio somente deve ser admitido ofi - cialmente e comunicado à Associação após o Secretário ter em nte preenchida e acompanhada da res — mãos a proposta devidame pectiva jóia. sEçãO F. Keinscrição: Qualquer do ão quadro social poderá ser readm ses da data da baixa, pelo voto da maio sócio que tenha sião baixa- itido, dentro de seis me ria da diretoria. Caso decorrem mais de seis meses entre a data da baixa do sócio e a proposta para sua reinscrição, será necegsaário que ele in — gresse no Clube de acordo com o processo estabelecido na Se - ção E deste Artigo III. SEÇÃO G. Transferencia: Este clube pode aceitar na tase de. transferencia um sócio que tenha saíão ou esteja saindo de um outro Lions Clube, desde que(1) a solicitação de transferen, — cia seja recebida pelo secretário deste clube dentro de seis meses da data em que deixou seu antigo clube;(2) tenha saído TA em dia com suas obrigações; ,e ( 3) o candidato forneça uma de Claração do secretário de seu atual ou antigo clube, conforme pe o cesc, contendo sua folha corrida no clube, e ( 4) tal soli- bjretoria do clube. citação e declaração sejam aprovadas pela Caso decorzam mais de seis meses entre a data do desligamento L Sis É ao õ é A LIONS CLUBE OURO PRETO E 2 Ê = "NÓS SEAVIMOS” 2 = (o) - REA As só podera se reingressar neste clube de acordo com as provigoes a 2 ; ãs Seção E deste Artigo TI. Es EE ú . ,. 8468: Proc. nº c2LUWSE O ARTIGO-IVY A 3 = ! o e POE e Tea ls. b$ E DAS JÓIAS E QUOTAS o | E ! Seção A. Todo sócio novo, reinserito ou transferido, pagará u ma jóia a ser definida pela diretoria do clube, a qual incluirá cial € a devida à Associação e será cobrada antes da admissão ofi- antes que o secretário comunique esse sócio ao Lions In - ternacional; a não ser, entretanto, que a diretoria decida dei - xar de cobrar toda e qualquer taxa de jóia devida ao clube, por qualquer sócio transferido ou reinscrito dentro do prazo de seis meses da date de sua baixa do antigo Lions Clube. Seção B. Todo sócio deste clube pagará as quotas anuais indi- cadas pela diretoria, as quais incluirão as quotas internaciona- is e distritais. (Distritos Único, ou Sub e Múltiplo) assi ra da Revista The Lion, despesas administrativas da Associação ãa Convenção Internacional e Distrital, e que deverão ser Si adiantadamente nas épocas determinadas pela diretoria do clube. G Tesoureiro deste clube remeterá as quotas internacionais, dis- tritas e do Distrito Kultiplo aos destinatários, na quantidade e nas épocas estipuladas nos respectivos Estatutos e Regulementos Internacionais e Distritais( Distritos Unico ou Kúltiplo). Este clube pode solicitar o pagamento antecipado dos jantares, porém estas despesas não serão incluídas nas quotas regulares a nuais pagas pelos sócios. Nenhuma quota, jóia ou taxa, além daquelas aqui estipuladas poderão ser cobradas ou solicitadas de nenhum sócio deste clube, tua Diretoria ou nenhum dirigente. us ARTISO-Y E DAS DEKISSÕES . E Qualquer sócio poderá pedir demissão e esta se qálida medi- ne o sr; Ta pe os. 7 t ) E 1 ( e Eae! <8] e PQ LIONS CLUBE OURO PRETO 5 aa o a ul "NÓS SEBVIMOS” EQao £ sa [o] ! entretanto, conceder a demissão, somente depois que tado e qual à ams | “ Ed ' quer débito tenha sido pagos, todos os fundos e patrimonios do E 8 E | clube tenham sido restituídos, e o sócio destituído do direito o Z 8 1 ” [o] ão uso do nome" LIONS" do emblema e de outras insígnias deste ! x 1 clube e desta Associação. E Ox E> 2 (1/66 E LETICOC VI E e REP Es Seção 4. O Secretário submeterá R Diretoria o nome do sócio que deixar de cumprir com as suas sbrigações pecuniárias para com O clube dentro de 60 dias da data em que tenha sido notificado pe jo Secretário. A viretoria decidirá se o sócio será excluído ou conservado no quadro social. é Seção | B. Qualquer socio que de motivo poderá ser excluído do /* clube pelo voto de dois terços da Viretoria. Seção C. O nome do sócio ativo que faltar a quairoft 04) reuni es consecutivas e não se justificar ao presidente da comissão ! de frequencia ou ao Secretário do clube, será submetido a Dire- toria após a sua quarta falta, e a Diretoria decidirá se o só - cio será excluído ou conservado no quadro social. AB LIGO VII | CS DIRIGENTES pa Seção A. Os dirigentes deste clube são: Presidente, Ex-Presi dente Imediato, Primeiro Vice-“residente, 2º Vice-fresidente,3º a Vice-* residente, Secretário, 2º Secretario, Tesoureiro,2º Tesou reiro, Diretor Social, Diretor Animador, Diretor de aenáneÃDos € quatro diretores vogais. . ie Seção B. Somente os sócios ativos que estejam em dia com su &s obrigações serao elegíveis para ocupar cargo neste clube. Seção C. Nenhum dirigente receberá compensação alguma por X (/ Serviços prestados & este clube, com excessão do Secretario ,cu- ja compensação, se houver, será fixada pela Dixeto TT ni dai | A RTRO CIVIL DAS PESSO Ss LIONS CLUBE OURO PRETO | des: "NÓS SEAVIMOS” É P e ' . [ a sidirs todas as reuniões de Diretoria e do clube; convocaráã todas E Sema Comarca de O Pro 2s reuniões regulares e especiais âe Diretoria e do clube; nomea ESTADO DE ROND r$ as comissões permanentes é especiais deste clube e cooperara ' co. o presidente de cauda uma das comissões para assegurar seu bom funcioriamento e apresentação regular dos relatóriosf providencia- REGI A rê para que as eleições sejam devidamente convicadas, avisadas e realizudas; cooperara também com o Comité Assessor do Governador! . - ão Distrito, sendo membro ativo do mesmo ns Divisão & que perten- ce este clute; representará o clube em juizo ou fora dele. LX:TRESIDENTE IXNZDIATO: juntamente coz os demuis ex-presidentes '! ãara as boas vindas oficialmente aos sócios é seus convidados nas reuniões do clube e representara o clube dando as boas vindas a todos os cidadãos abnegados que cheguem à comunidade servida pelo 4 clube. A / VICE-FALSIDLNTES: Teremos 1º,2£º é 3º VICE PRESIDANTES. Se por al- | guua razão o Fresidente estiver impossibilitado de desempenhar as suas funções, seu posto será ocupado pelo vice-presidente que vi- |; er à seguir na escala, o qual terá a mesma autoridade do PresidenQà / E ER te. Sob a direção do tresidente, cada vice-presidente coordenara EM Pr o funcionamento das comissões que O mesmo lhe designar. a SLCRITÁRIO: Letará sob a supervisão e direção do Presidente e da É diretoria e será o elemento de ligação entre o clube, O vistrito ( único ou Múltiplo, em que o clube se acha localizado e & Associa- ção. Dara isto ele deverá: q &) Enviar regularmente (mensalmente) informe mensais e outros rela «q so tórios ao Escritório Internacional da Associação em formulários * iornecidos pela mesma, contendo as informações solicitadas nos | ER / Toruulários e outras que possam ser pedidas pela Diretoria Inter- (49 “sCIonal : RA b) Enviar semestralrente ao Escritório Internacional da Associa sa ção relatórios sobre a situação financeira do clube ; LIONS CLUBE OURO PRETO "NÓS SEAVIMDS” c) Apresentar ao Gabinete do Governador de Distrito os rela- tórios que lhe forem sâlicitados, inclusive copias de in ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de O. Preto D'Oeste * formes de movimentos de sócios e atividades; a) Cooperar com o “omite Assessor do Governador de Distrito e ger membro ativo do mesmo na Divisão a que pertence este" E) «< a “ < [a] — > = (6) [o] [-4 Es o [6r) [5] [-4 clube ; e) Ter a seu cargo e manter os registros gerais deste cluhe, inclusive as atas de reuniões do clube e da Diretoria;re- gistros de frequencia, nomeação de comissões; eleições; « classificações(se houver); endereços e telefones dos góci os; contas dos sócios e recebimentos de associados e gas- tos do clube; TESCURLIRO: Receber todas as momas doa associados e outras ! fontes e depositá-las em um banco ou bancos recomendados pe 1a Comissao de Finanças e aprovadas pela “iretoria. b) Receber e efetuar pagamentos das obrigações do clube & te com autorização ãa Viretoria. Toãos os cheques e com provantes devem ser assinados pelo Tesoureiro e outro di- rigente, determinado pela Diretoria; É c) Preparar e submeter extratos financeiros mensais e semes- treis ao Escritório Internacional da Associação 6 a Dire- toria do clube. É d) Prestar fiança para o leal desempenho de seu cargo, na sé - ma e com as garantias determinadas pela Diretoria do clu- be. 2º SECRETÁRIO e 2º TESOURLIRO: Estes membros substituirao / respectivamente o secretário e o tesouréiro do clube, nas gu as ausencias e ou impedimentos legais, e darão todo apoio & cessários aos memsmos no desempenho de suas funções. DIRETOR SOCIAL: O Diretor Social tera a seu cargo e sob sua responsabilidade os objetos de propriedade do clube, tais co ERR So E Proc. nos tb6 E a E LIONS CLUBE OURO PRETO poa des EG le. 073. [o) "NÓS sEnVIMOS” fig Sa] qa | devido lugar após cada reunião .Atuará como oficial de ordém nas 5 E! É! me . o Fa] | reunioes, providciuciando para que todos os presentes estejam de a g [6] . ac vidamente acomodados, e distribuira os boletins, circulares e É Es, ua jijiterstura que as reuniões do clube e da Diretoria requeiram,Da & = má E] rá atenção especial aos sócios novos a fim de que se semtem com diferentes grupos em cada reniaão , de modo a facilitar a familia rização com todos os iitegrantes do clube. DIRETOR ANIMADOR: Fromoverá a harmonia, o bom companheirismo , a animação e à entusiasmo nas reuniões, por meio de jogos e e “brincadeiras apropríadeas e da imposição criteriosa de multas ao companheiros do clube. Nenhum sócio poderá eximir-se da decisad do Diretor Animador de impor multas, desde que esta n*ao exced o equivalente ao estipulado pele diretoria e que nenhum dos B0- cios seje multado mais dé duas vezes em cada reunião. O Dfretor Animador não poderá ser multado e não ser pelo voto unânime de todos os sócios presentes. Todo o dinheiro arrecadado pelo tor Animador será entregue imediatamente ao Tesoureiro mediante recibo. DIRETOR Di PATRINONIO: Este diretor terá sob seu controle todos os bens patrimoniais do clube: bens móveis e imóveis. Deverá sa : ter a quantidade e estado de todos os bens. Procurará guardar '* (= e cuidar com zelo e ordem todos os bens do clube. É BURT ATÍGHO. Meier carr DA DIRETORIA Seção A. Os membros da Diretoria são: o Presidente, Ex-Presi . dente Imediato, os Vice-Presidentes, o “ecretário,o Tesoureir: Diretor Social, liretor Animador, liretor de fatrimonio, e tq dos os Diretorites Vogais, que são em número de 04. (Quatro). - Seção B. A Diretoria realizará reuniões ordinárias mensalme EO) te em hora e local determinados pela mesma. CH y? 27 lha 09. pré sem orem me erro cr er LIONS CLUBE OURO PRETO á Z Ê "NÓS SEnVIMDS” 2.0 Aãs Seção C. Realizará reuniões especiais quendo convocadas pe E 8 g 10 Presidente ou por solicitação de cisco (05) ou mais membros O Z i ãa Diretoria, em hora e local determinados plo Presidente. 9 ; Seção D. A maioria dos membros da Diretoria presente numa > Pa E reúnigo da mesma, constituirá quárum. Exceto quando previsto especificamente de outra forma, os atos de uma maioria dos / membros da Diretoria, presentes a qualquer reunigo da mesma, representarão os atos e decisões de toda Diretoria. Seção E. Deveres e Poderes: Além dos deveres e poderes, ex pressos e subentendidos em outras partes deste Estatutos e he gulamentos, a Diretoria tera os seguintes deveres e poderes: 1-) Constituirã o corpo executivo do clube, e por meio de seu Dirigentes será represenisão digo, responsavel pela execução ãas normas aprovadas pelo clube. Todos os assuntos e progra - mas de ação deste clube sergo primeiramente discutidos e pre- parados pela “iretoria para apresentação aos sócios e apro ção dos mesmos em reunião ordinária ou especial do clube. 2-) Autorizará todas as despesas e não contrairá divida algu- ma que exeeda a receita do clube, nem autorizara desembolso ' algum para fins que sejam incompatíveis com os assuntos e (o) programa de ação autorizados pelo quadro social. 3-) Terá o. direito ãe modificar, anular ou revogar a açao de ps qualquer dirigente deste clube, 4-) Fará reviser os livros, contas e transações do clube anu- elmente ou com meior frequencia, segundo seu critério e pode- ra pedir uma prestação de contas ou fazer revisar a aplicação ae qualquer quantia do clube por qualquer dirigente, comissão É dás e A : = Ss RO pu dia ccm suas obrigações poderá examinar tal revisao ou presta cu socio do clube. Qualquer sócio deste clute que esteja fi çao de contas mediante pedido, em hora e local razoáveis. Tens 9-) Debignará segundo recomendações da Comissão de Fianças, “ee vu Daucus para OU Gepóli aus ILULdUS UU CIUDE, &-) Determinaréá a garantia necessária para a fiançalde lga quer dirigente deste clube. 54 folha 10, AR LE ama CLUBE OURO PRETO lasto CO NE "Nós senyoos” ms 7-) Nao autorizará nem Permitira, o uso Para fins administra- tivos da renda líquida de campanhas ou atividades do clube, pa Ta as quais os fundos tenham Sido angariados do público, 8-) Submeterá todos os assuntos concernentes a novos progra - REGISTRO CIV mas e novas diretrizes as Tespectives comissões Permanentes ou especiais do clube Para estudo e recomendação à Diretoria, 9)- Indicará é nomeará, seujeito à aprovação do quadro social Os dirigentes deste clube, com excessão do Ex-tresidente 1 mediato, serão eleitos da Seguinte forma: Seção A: No mes de Março de cada ano, em data € local deter, minados pela Diretoria, será realizada una reuniao para a in- dicação dos candidatos, senão necessário convocar para esse mes dos candidatos aos vários cargos na Diretoria do Clube ,a Presentando-os ao clube no dia da reunião. Nessa oportunida- de, todos 08 sócios poderão, também, Propor candidatos para ! 6) OS cargos a serem preenchidos no ano seguinte, Seção C: Se no ínterim entre a sessão de indicações e a das Seção D: A reunião para as eleições deverá ser realizada o À mais tardar até 15 de abril de cada ano, em hora e local de- t | . terminados pela “iretoria e Comunicados pelo Secretário a ca - da sócio, por escrito, com duas semanas de antÇd dência. Es' sa comunicação deverá incluir os nomes, BRR candida - o À | JURÍL, PD 7 EA ; LIONS CLUBE OURO PRETO E Da o le e = RED o Wi "NÓS sEnVIMDS” j | á & tos escolhidos na secçao de indicações realizada anteriormente > E - s - e E (6) €, Com & restrição explicita na Seção C,acima, deverá incluir q á tembém uma declaração esclarecendo que a votação se limitarãá a É w 08 referidos candidatos e que nenhuma indicação poderá ser feã E ta pelos socios na reunião de eleições. ar Seção E: Respeitando-se os dispositivos da Seção H deste Artig ) IX, todos os dirigentes serão eleitos anualmente e tomarão pos | se em 1 de julho, e exercerão o mandato Por um ano, ou até que E Seus sucessores tenham sido eleitos e qualificados, Seção F: Anualmente será eleita a metade dos Diretores Vogais que tomarão posse em 1 de julho após sua eleição e exercerao o mandato por dois anos a partir daquele ddáta, ou até que seus * sucessores tenham sido eleito e qualificados, com a excessão ! de que na primeira eleição que se realize após a votação e a -* doção destes Estatutos e Regulamentos, será eleita a metade dos Vogais por dois anos e a outra metade por um ano, Seção G: Iarticiparão da eleição, a qual será por meio de cédu la, todos os sócios presentes com direito a voto. Será necessá ria uma maioria de votos para a eleição. Seção H: Destituição: Qualquer dirigente deste clube poderá / ser destituído por justa causa Pelo voto de dois terços ( 2/3) de tcão o quadro social. Seção A. Caso o cargo de Presidente ou de qualquer Vice-fresi - dente se torne vago por qualquer motivo, os vice Presidentes / ascenderão ao posto, de acordo com a disposição, digo, Posição que ocupam. Se não for possível preencher a vaga do Presidente, ou do Primeiro ou do Segundo Vice-Presidente por esse processo ' de ascenção, a Diretoria convocará uma reunião especial de é - leiçao, notificando a todos os sócios em dia com suas obrigaço ES, Com duas semanas de antecedencia, a hora e local desta re nião de eleição. Se houver uma vaga no carg Terceiro Vice- Presidente, este cargo permanecerá vago e pelha-Nreeanchido ci a” X a az ES LIONS CLUBE OURO PRETO |. ncosn 55 [a "NÓS SEBVINIOS” fls. ott. na mad <a ao ) af próxima eleiçao anual de Diretoria. ud a No caso de vaga em qualquer outro cargo, a Diretoria designa Ê né . a us rá um sócio para preenche-lo durante o restante do mandato. fia e x No caso de o numero de vagas ser tal que leva O total de Di- retores a um número inferior ao do exigido para um quorum, os G sócios do clube têm o direito de preencher tais vagas por meio " de eleições realizada em qualquer reunião do clube, mediante & viso prévio e de conformidade com o processo especificado na Se ção B abaixo. O aviso será dado por qualguer Dirigente ou Diret tor em exercício ou, na falta deste, por qualquer sócio. Seção E. Na eventualidade de algum dirigente eleito, antes de i niciar seu mandato, estar impossibilitado ou recusar-se a exer- cé-lo por qualquer motivo, o Presidente poderá convocar uma reu nião especial de indicação e eleição para eleger um substituto. A data e local, bem como os propósitos desta reunião, deverão ' ser comunicados a todos os sócios por escrito e com duas sema nas de antecedencia. à eleição deverá ser feita imediatamente a pós o encerramento das indicações e será necessária uma maioria de votos para a eleição. ARTIG lo EL LUNIÕES a DA [65] [es] Seção 4. O clube se reunirá regularmente não menos que duas vê- zes por mes, em deta e local recomendados pela Diretoria e apro vados pelo clube. Todas as reuniões deverão começar e terminar pontualmente nos horários estabelecidos. Exceto quagdo previsto de outra forma nestes Estatutos e Regulamentos, as comunicações para as reuniões ordinárias serao feitas na forma que a Direto- ria julgar adequada. . Seção B. O Presidente poderá convocar sessões extraordinárias m quando as considerar necessárias e quando solicitadas pela Dire toria, em date e local determinados por quem as convocar. As co A municações para as sessões extraprdinárias , indicando, data,1 cal e finalidade, deverao ser feitas a todoslo cios, por es crito, pelo menos cok dez dias de a ci 27) 7) Proc. nºospr/g6= LIONS CLUBE OURO PRETO reRttio, DR fis 077. 5 NÓS sanviMos mi du É Seção C. Todos os anos o clube poderá realizar uma reunião para y DE RONDÔNIA N comemorar o aniversário da entrega da Carta Constitutiva, duran te a qual dedicará atenção especial aos objetivos, ao código de ética do Leonismo e aos antecedentes históricos do clube. Seção D. No mes de junho de cada ano deverá ser realizada uma = reunião anual, em data e local determinados pela Diretoria, du ER CIVIL DAS ESTA dy EGISTRO rante a qual serao lidos os relatórios fimais dos dirigentes que terminam seus mandatos e será dada posse aos dirigentes recém -e leitos. Seção E. O quorum para toda reunião, deste clube será constituí- do pela presença da maioria dos sócios do clube que estejam & dia com suas obrigações, Seção F. O sócio que deixar de cumprir com suas obrigações pecu- niarias para com o clube dentro de 60(sessenta) dias da data em que terha sido notificado pelo Secretário, não será considera em dia,e assim permanecerá até que todo seu débito tenha sido 1» quidado. Somente os sócios que estiverem em dia com suas obriga- ções poderão exerger o privilégio de voto e ocupar cargo no clu- dbes, Dm Seção G. Exceto quando pregisto de outra forma, os atos da maio- ria dos sócios do clube, presentes a qualquer reunião, represen- tarão os atos e decisões de todo o clube. ARTIGO TI DO EMBLEXA, CORES E ANO FISCAL. Seção A. O emblema e as cores deste clube serão identicos ao em blema e as cores da Associação Internacional de Lions Clubes. ag Seção B. O ano fiscal deste clube terá início a 1º de julho, en . cerrando-se a 30 de junho. ms ARTIGO LITE DOS DELEGADOS ÀS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS E DO DISTRITO( Único ou subdistrito e Múltiplo. ) eção A. Visto que a Associação Internacion ions Clube é governada pelos LIONS CLUEES reunidos em conven e para que DV, 21) PSP ep à S) Proc. nºcquulB6 T « « LIONS CLUBE OURO PRETO à pao zãá "aós sunvnMos” Bh: FREE i ipa AM 2 2, este clube possa ter voz ativa nos assuntos da Associação, te á “a sá rá a faculdade de pagar as despesas necessárias de seus dele- a E 7 gados a cada Convenção Anual da Associação. Este clube terá * E ES direito, em qualquer convenção desta Associação, a um (1) de a legado e um (1) suplente para cada vinte e cinco(25) sócios , É ou fração maior deste núnero, degundo os registros do Escrito R rio Internacional, no primeiro dia do mes precedente aquele em que a convenção deva ter lugar, FICANDO ENTENDIDO, entretanto que este clube terá direito a pelo menos um (1) delegado e um (1) suplente. A fração maior a que se refere esta seção será de 13 ou mais sócios. À designação de cada um dos ditos dele - gados e suplentes deverá evidenciar-se por meio de um certifi S "— cado assinado pelo Presidente ou Secretário ou qualquer outro “ dirigente devidamente autorizado do clube, ou, no evento de que nenhum dirigente do clube esteja presente a Convenção, lo Governador de Distrito ou Governador ds Distrito Eleito dê Distrito (Único ou Suhmúltiplá) ao qual o clube pertença. Seção B. Em virtude do fato de que todos os assuntos do Die - trito são apresentados e adotados nas convenções distritais , (Distrito Único,Sub e Múltiplo), este clube deverá enviar sua quota integral de delegados a todas essas copvenções e terá a faculdade de pagar as despesas necessárias para tais delega - dos comparecerem a essas convenções. Este clube terá direito, em qualquer convenção anual do Distrito (Único ou Subdistrito - e húltíplo), a um (1) delegado e um (1) suplente para cada 10 (dez) mócios, ou fração maior deste número, que se encontrem inscritos nos registros do Escritório Internacional no primei ro dia do mês precedente âquele em que a convengo deva ter lu gar, FICANDO ENTENDIDO, entretanto, que este clube terá direi to a pelo menos um ( 1) delegado e um (1) suplente. Todo dele | gado presente e devidamente credenciado terá o direito de emi y tir um voto, de acordo com sua livre vontade, para cada vaga es O a ser preenchida, e sobre cada assunto a ger tado nas -res-: 8) cinco ou mais sócios. ARTIGO XIV LIONS CLUBE OURO PRETO É "NÓS skaviMOS” Pros. nº07///66 É É a DA LISTA POSTAL HONORÁRIA. A Associação Internacional de Lions Clubes e o Governador do Distrito serão incluíãos na lista postal deste clube. REGISTRO CIVIL" DAS PESSOAS | ARTIGO XY DAS PRÁTICAS PARLAMENTARES, Exceto quando Previsto de outra forma nestes Estatutos e nto A lamentos, todas as questões de Ordem ou Frocedimento, com respei | to, com respeito a qualquer reunião ou decisão deste clube, Diretoria ou qualquer de suas comissões, serão determinadas de a corão com us Procedimentos parlamentares estabelecidos pelas Re gras Parlamentares Rotert's revisadas. ARTIGO EYI DAS EXKENDAS | Seção A. Poderão ser feitas emendas a estes Estatutos, em | qualquer reuniao ordinária ou extraordin “ria do clube, em que ha | ja quorum, cor o voto de dois terços(2/3) dos sócios presentes : a com a condição de que a Diretoria tenha discutido Ppréviamente os f méritos da emenda. Seção B, Nenhuma emenda será submetida a votação a menos que se tenha comunicado a todos os sócios do Clube, por escrito, pe lo menos com duas Semanas de antecedencia qual a emenda propog- ta e a reuniao em que a mesma sera votada. REGULAMENTOS Nº 01. , pes” ] Este clube não apáiará nem recomendará nenhum candidato a car go político, nem serão discutidas nas reuniões assuntos de polí- tica partidária ou sectarismo religioso. Nº 02, Exceto no que diz respeito à promoção pes na A LIONS CLUBE OURO PRETO q 4 "NÓS SENVIMIOS” Res — — Leonismo, nenhum sócio deste clube, poderá pervir-se “do me smo a z para conseguir a realização de suas aspirações pessoais, polí ticas ou de outra natureza, nem o clube em conjunto tomará / parte em movimento algum que nao esteja de acordo com os pro- pósitos Durante as reuniões não será permitido a ninguém que não / pertença ao clube solicitar fundos dos sócios. Qualquer suges e objetivos do clube. Nº 03. tão ou proposta feita em sessao dó clube, que exija despesas, caminhadas à Comissão de Finanças. Seção A. As seguintes comissões permanentes poderão ser de signadas pelo Presidente: (1) Comissões Administrativas A, para obrigações que não sejam as regulares do clube, serão en Nº 04. De Frequencia. Era -b- De Estatutos e Kegulamnentos -c- De Convenção. -d- de Finanças oi, -e- Instrutiva do Leonismo -f- De Sócios, À -g- De Programas -h- De Relações Públicas e Publicação do Boletim N | -i- De Recepção | -j- De Preparação de Líderes. x (2) Comissões de Atividades. -a- De Civismo. -t- Pró-Educação -c- De Conservação da Vista ef Trabalho com os Cegos rs? -d- De saúde e Bem-Estar. LES -e- De Serviços Sociais EA -Í- De Serviços Recreativos 5 -g- De Serviços “úblicos sé -h- De Serviços Internacionais % ABS, LIONS CLUBE OURO PRETO q. do = REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDI "NÓS SEBVIMOS” Fe -i- De Atividades de Audição e Logopedia e Trabalho com 08 á fo) Surdos. x na Seção B. Comissões Especiais: Em certas ocasiões o Presiden Ê te poderá nomear, com agprovação da Diretoria, tantas Comissões : ç fá Especiais quantas forem necessárias em sua opinião ou na opini- ao da Diretoria. Seção C. O Presidente será membro-ex-offício- de todas as co missões. Seção D. Todas as comissões serao compostas de um presidente e, obedecendo -se aos dispositivos da Seção B acima, do número ãe membros que o fresidente do clube considerar necessário, Seção E. Cada comissão, por intermédio de seu presidente, presentara mensalmente um relatório verbal ou escrito à Direto- ria. Seção F. Todos os problemas pertencentes a assuntos adminis trativos ou de atividades serão encaminhados à comissão corges- pondente para estudo e recomendação à Diretoria. Ne 05 Seção A. Estes regulamentos podem ser alterados, emendados ou rejeitados em qualquer reunião ordinária ou extraordinária ão clube, em que haja quorum, pelo voto da maioria dos sócios presantes. Seção B. Nenhuma emenda podera ser submetida a votação a ! menos que se tenha comunicado a todos os sócios do clutey por escrito, pelo menos com dez(10) dias de antecedencias, qual a emenda proposta e a reuniao em que a mesma sera votada. à É Nº 06. Qualquer regulemento, exceto os de números 1 e 2,/podera ser suspenso em qualquer reunião do clube, em que haja “o por unamidade de voto dos sócios presentes. ve LIONS CLUBE OURO PRETO "NÓS sunyIMos” ; Is. 053 q O Nº 07. SB5. às DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. | Es a 8 a É o] > õ Seção 4. Os sócios não respondem subsidiáriamente ou Bolidária- £ mente, pelas obrigações contraídas pelo clube. a Seção B. O clute só poderá pretender u sua dissolução com a a - 5 Provação unânime de todos Os sócios, que serão especialmente coê - Vocudos para esse fim, com antecedencia mínima de 14 (quatorze ) dias. g UKICO: Dissolvido o clube nos termos deste artigo e satisfei - las todas as suas obrigações, O seu patrimônio Berá destirado â Uia entidade Leneticente legalmente constituida e reconhecida a Ber escolhida por ocasião de reuniao para tratar da dissolução do cêule, e será providnnciiada & devolução à AssUCiação Interna (cos: o dj distintivos. Os Seção CG. 6 Presente Lstatuto entra em vigor de acordo com a res cional de Lions Clubes, da Carta Constitutiva e dos emblemas e solução da VIII Convenção Nacional de Lions Clube, sendo para * : Nos a pertir de Gl de dezembro de 1.575, duty de fundação deste b Curo Zreto ão Coste, 01/12/1.979 N E . » FINA KEGISIRO CIVIL Das Pissias JURÍDICAS 19, ESTADO o RONDÔNIA Cosara do O. Pro Oeste Apresentado Lo" pera ressuu é anotado sob o Dúmery k deorden LOS ns O du prutecolo. E e Registro sob nº de ordem DIQ nie OlDo livro A nº do - do Registro Civil de Pessuas Jurídicas. Ouro Preto D'Ocse, v. PRIME O UM) É Rs Emo] Cara Use DA hecantição |» FICHA Di is [5] | MtrERAÇÃO ES ME CADRONZADO DO CGC DO ESTABELECIMENTO | SEDE dis 394 698/0001-28 TURA,0 ESP. OLAR 2€ DADE P/ CUL j É: de LAZER DO ouURO PRETO D'ESOTE Av. Daniel Comboal 8/2 CEP TESTE Cure Preto do Oeste — woe tê “ q ALTERAÇÕES Ná FICHA PRIVATIVO LO ESTREIA RO Proc. nºe2/4/59 O AUTENTICADA POK CARTAO CGC EPOAO (QUADRO 16) OU PUBLICA | SOC DE LOONOMIA MISTA 4 PRÉ SA INDIVIDUAL qpREStaCAN O DE SERVIÇOS) | Me FIN LUCRATIVOS wrê DE FARTICPAÇÃO | Tm! 5! soc GUOPERATIVA.| jo, SAL AGÊNCIA ADA NO EXTEPIOR | tojt! ORGÃO, PORCO: | Bi Se E Ji E Nova pEnuiNAção 1 SOLAR soc, Pur | | ! E ni E n RR H o ER [e E RENDER DO ESTABELECIMENTO. EE gran mi pas DA 7 lsertoRta Ê CONTROLE | DE REMESSA DE DOCUMENTOS esoo ano Etad mume no o | — —- MEBIREREGEES 15 RECEPÇAO NO ORcÃo DA JURISDIÇÃO DA SEDE CARIMBO Ti BUBRICA DO FUNCIONÁRIO 24.014/0005 Es mn 1.097 EGEP IE No Ro DA. JURISDIÇÃO DO E DU ESTABELEC! ECMENTO | TO OP SAOIRUNMCA DS FUNCIONARIO DAT; CocRE ORI RISDIÇÃO DA SEDE ar E E PAATRÍCULA V/A MÚDELO APROVADO POR INSTRUÇÃO NONMAIIVA DO SRI 1 SRF (CIEF) sites ; VILHBRA S/A Com Ind Gráfica - Rus Amorés 69 BAURU -CGC 44 990 901/0017.00.AIO DECLARATÓRIO 29098 Nº 108/73 NURIEF INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF nezam | ! t E ad msn Ai ai, am socius exibições de dade tCriara e manter dE CT A BM À SECT ADARS TA ndo SETOR AS Orc POsME BO Aa DE - QREA E praça o ra Proc. n.ºo2(t fis. o0g5. partleg ps º ny ciação doz Servidores Lunicipais autro cerni de contribuintes no 01-28, e no Cartório de m 01 Zis. 02, do ãe Rondônia, com 1: “SOLA2Q"- Socie- SOD O ai-s i de or u cui-husas voporte' lucravivos, poli proporcionar aos seus"! tiva e recreativa, organi- Arve Lazer de Ouro Preto, jais ou re eligiosos, ver raci Jocais € ambicutes socigir de repousc, diversão e lazer na sua social ou em local apropriado. € vatrocinar e organizar reu- Erê: DES O a E s teoricos e praticos, conferencias,pa fo) Arte 5º = À Sociedade ser: emprestar ou ceder as bad - x L ” [4 " $0es no tudo o em parte a fisicas ou juridicas pa ão de Juercs. entos que objetive a bot. 6º - O prazo de duração da Sociedade será por tempo ;Lnado . Art. 7º - À sociesade será administrada por uma Diretori osta de Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário ,.e8 Secretá- º Tesoureirc e 2º Tosoureiro, eleitos pela a Assembléia Geral cios, para o sasduto de um (01)ano, vedendo seem reeleitos por im (02) mendato cor O Weslo cargo. = Pera a realização de suas finalidades a Socie em época ororiunu, os seguintes Departamentos: &) Dexartasento de Cultura “) Departamento Huvporiivo Cc) Departamento Soci di à) Departamento da Recr: ação e do Lazer e) Departanvito Aduinistrativo - f) Denartanesto medico g) Devartuuento Jurídico arts ma pa . SU: TE0— O aa va Piretor e suplentes, aentre vUrlas recreativas, a os Jeg lamentos Dalancetes, Balanços e Zovatuto: ics pelo Conselho Fiscal 2) sonre reci *undercntadas forem apreses vagas 105; à) Ami tir sócios após v=recer favoravel do Conselho Fiscal; 1) Resolver sobre tudo o que possa promover o eng -randeci mento moral e patrimonial da sociedade e o bes: estar dos seus socios; m) Firnar convênios cu sociedades cong êneres e pessoas! físicas ou juridicas visando cumprir suas finalidades sociais. enve Compete: almente a sos iedade em juízo e fora dele, perante os poderes públicos e repartições administrativas; b) Deiciminar os dias de reunião da Diretoria , convoca- 1 extraordinrariamente quando julgar conveniente e presidir as suas sessões, Gecidindo com seu voto de qualidade de presidenis, todos os mtos que haja empates c) Elavorar, juniamenie com a Diretoria, os Relatórios ! mensais e o Jelatório da Gestão da Diretoria, que depois de de discu-! tir subnetera ao Parecer ão Conselho Fiscal; à) Nomeur e demitir os diretores dos Departamentos e se- us suplentes, bem cono os eupre aãos da sociedade; e) Assinar con os úcrais membros da Diretoria,a correspon dêncius da Sociedade, a excessão de mero expediente, os Balancetes men- sais, oz Balanços do Gestão de Direloria e 03 contratos de qualquer na julga turczas inar, conjuntamente com o tescurejro a autorizaçao e o pagamento àe despesas da sociedade . Art. 11º - Ao Vice-Presidente, cosmete auxiliar o Presi- gente em todas os seus trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos Arts 12º = Ao 1º Sesretário Competc: a) Oricnvar e Orpanizar os trabalhos da Secretaria; t£) Assinar com o presidente a cor espondencia que lhe compe+ir na fe-tmn do regulamento interno da socieda de; e) Presiar à Diretoria, info «30.5 sobre o movimento REA mensal da Secretaria e fornecer os daãos que servirao de base ao rela tório da gestão da Diretoria; d) Lavrar e ler alus dus sezsõe: da Dir toria e assina- 1a5 depois de lidas e discutidas, junriamente com o presidente; “or espondencia oficias E vorsas, sócios e . de= “Rar residente, os tá pisos = cunião da Dird bride netencia do 2º Secretário aúxiJ “balhos « substituí-lo nos & tos vtâncieo devidas à sociedade , inteira confiançaça juí responsabilidade; ãa sociedades sas da sociedade junta- A a ada e saida de dinheiro no Livro-Caixa, fechando-o s e) Organizar o Balancete men sal , arresentando-o à Dire- toria ate o 10º Cia util do mês subs Serpa, £) Justificar as despesas ] : a is te» como, o destino do | icdade, serpre que nouver solicitação de esclarecimen- s Orgauvs Dirigentes; Anexar o Balancete mensal, todos os recibos e papeis, receita e despesa, e arquiva-los, bem como todos os ex. ordem cronológica, depois de aprovados h) apresentar no firal de cada gestão um balancete do mo vimento ceral da Tesouraria e dar comunicação à Diretoria em tempo T oportuno, Sempre que surgirem irregularidades em seu setor; i) Abrir contas bancárias em nome da sociedade e deposi- tar todo o dinheiro da mesma, mão devendo conservar em caixa quantia ! superior a dos (2) salários zínimos; 5) ceara juntamente com o presidente, cheques, ordens de pagumento, títulos de diviãa e títulos de sócios. pm meme b sesuais ae cm, am ) arroio Arte 15º - Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesou- reiro e substituí-lo nos nos seus impedimentos. CAPÍTULO III Proc. n ostt/68 DA ASSENSLÉIA GERAL fis. o8Z. negao ci e SA E Art. 16º — A Avsembléi: Geral é constituída por todos os sócios e contribuintes, senãcv o poder soberano da sociedade, e reunir- se-no ordinariamente: e) dia 10 de maio de cada ano, pura a tomada de contas , ãa Diretoria e aprovação àos balanços da sociedade; .b) dia 11 de abril de cada ano, para a eleição da Direto rnae renovação do Conselho Fiscal; E) E nb últi imo dia útil do mês subsequente ao término de cada trinibstre de gestao da Diretoria, pare a tomada de contas e apro- vação de balancetes dos últimos três (3) meses. Arte 17º — pa extraorãinariamente, toda vez * que Tor convocada pelo Conselho Fiscal. AÇÃO, pad ou Rai sr: co e ao metudc mais Arve Jut ” " r E a mmtroedencia minima de É 5, P in É na sede da E aged nus repartiçoes ande. do Governo Fede verzo Sstadua ão Govrno Lunicipal as sede das ssociações s através de edital da convocação no Diário ao os assuntos a serem nela *! te a respeito desses assuntos' pléia Geral serão tomadas e-20 pub pg salvo as k ical, casos em que serao feitas! m :] é . L Geral considerar-se-a constitul- de e instalada, desde que, em Gia e s2cnados estejam presentes! o mínimo meiude meis um dos sócios, cor a exceção prevista no Art.16º Art, 20º — à Assembléia o presente Estatutos Súnico - Não havendo número para constituição ãa Assembl éia Geral ev primeira convocação, será feita a segunda e última com anveccdência de cinco(5) dias, com a declaraç 'ão de que é a segunda con vocação, f.ncionando e deleterando, nesse caso, com qualquer número ae sócios. Arto 21º - Todas us Acsem sand em qualquer de suas con- vocações, deverão ter presentes, no o Ein O % (quars enta por cento) dos membros do Conselho Fiscal, sem o que não pede sto ter validade su- as deliberações, lavrando-se sempre a correspondente ata. CAPÍTULO IV : DO CONSELHO FISCAL à | art. “2º - O Conselho Fiscal da Sociedade compor-se-a de presidente, 1º, +2, 5º e 4º membros, eleitos pela Assembléia Geral dos sócios com dirvito a voto, por hum (1) ano, podendo serem reeleitos pa ra mais um mandato no mesiio cargo, juntamente com três (3) suplentes,' que funcionarão em caso de morte, renúncia ou impedimento Ge um ou , mais membros. $Unico - Substituírá o presidente do Conselho Fiscal na sua falta ou impedimento o primciro membro, substituirá o primeiro o segundo membro, c assim sucessivanente. Arte 23º - São atribui coss do Concelho Fiscal: a) Convocar Assemnbi icias Gesais; b) Fazer Publicar os editais de convocação das Assemblé- ias; | k | + | é) Fiasonlizor a gestão Finunceira-Administrativa da Dire toria; E à). Emitir parecer sobre relatórios, balancetes mensais e balanço da gestao da Diretoria; e) Nomtar comisvoco de sinidicâncias para apurar possíve- is irreguluridades na gestão de Diretoria e publicar os seus resultados; a o € oz craves ca is terno & Sobre go: 0mI5-0- de p e io to NOVOS S0C1056 Fisec:l o dire na-SE convocado para E iscal rem “Oo, vodendo ser cosvocados sessões exjura | ou substituto legal, sempre que as torna-! Art. 27º - às Resoluções da Diretoria e do Conselho Fis- cal serão sempre tonadas por naioria de votos, cabendo ao Presiâente t da sessão o voto de desempate. Arte 28º - As reuniões da Diretoria e do Conselho fiscal - et E a . . não poderao funcionar com menos de tres (3) =zembros, em primeira convo ne pi E = 2 cação; na segunda, funcionarão com qualquer número. - Comemore irmas pa a Art. 29º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal" de .s bo] a . Z . . em justo motivo, a três (3) reuniões ordinarias consecuti 3 4 - 3 “ E q Te o (5) elternadas sera considerado resignatario do cargos º - Sempre que nas sessões da Diretoria e do Con- > Ca 5 r de matéria reservada, todos os seus membros de- rigoroso sigilo. Le) (Sa . Us p» O Art. 31º - Nus remiões da Diretoria observar-sc-ã no or concernente, a ordcrm sesuinte: à) Abertura da secção velo Presidente e se for extraordi nsr2a, indicardo-lhe o rim ou motivoS E b) Leitura da ats prece th riem pa re gp Sente a cua discussao; ndência exmedida e recebida; anterior pelo Tesoureiro; ? Da atada e pra o mo “oO Wit Na hd CR Art. 32º - As eleições para formação da Diretoria e Re- novação do Gônselho Fiscal serão realizadas no dia 11 (onze) de abril as pelo Presidente" re os socios para fios or eservtinio secre serão rresidi a Dirctoria e re- indicação os nomes apon- ie acordo com o dispostos se-ão pessoslmente jo sa far- cão de um mesmo cânditsio er = regisiradas pelo menos vin o da eleição. esentarem candidatos para to- suplentes do Conse-" Art. 36º - Finda a apuração das eleições, os nomes compo 1 naior número de votos, serão considerados ve obtiverein »osses nc prazo de dez (10) dias. Ss mesmos tomarem E nenves da chaps eleitos devendo , ' : Arte 37º —- Em caso de enpate, sera conside:ado eleito o! . . - a mais antigo como sócio, e persistindo o espate a Assembleia e! Gecidirá vor voto de aclamação trt. 3E2 - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal" : z crá de hum (1) q: Ce. Iniciari vo dia à2 cleição e terasinara na mesma Proc. n “o2/((E8 CAPÍTULO VII , tis, efe BAS PRESTAÇÕES DE CONTAS E DOS PRAZOS t: 34º = AS presiações de contas da Diretoria s rã | | | E | | | trt: veruais pb Qualis: ! data huz (1) sno após. Art, 40º — As necstações de contas mensais da Diretoria cine dg: a) Balancete: rensais las derpesas e receitas da socieda ra, f1.007 Iy O em exixa e Buncos transferidos r + lae, conciliaão; com c sulco tao zês anterior e con os £ rere para o mês seguinte; ' b) Rejatorios "cunstanciado das atividades da Direto-* ' E ; 2 Fria iJizadas no mes, cont dec forma clara e objetiva: o numero e le categoria dos socios súmi os e demitidos; as obras realizaqeã jrezaros; os evuntos pronovidos; os coníratos e convênios E Ci Itorceiros; a relação de enprerados admitidos e demitidossete dest an ão e confrontando os objetivos alcançados aos previstos. f Te. Búnico - As prestações de contas a que se refere o prese rtisos deverão serem entregues ao Conselho Fiscal, no máxémo subsequente. Não cumprinde, o Tundamentada pela Diretoria, fo) penúltimo dia util do mês subse- t Par jo 15º (déci imo quinto) dia útil do ns z0s enós justificativa, devidamer Ga selho Fiscal prorregará quente ao mês &o bal AF be contas da Diretoria sobre a ao anual, co Es a) Balanços anuais a bd) Relatórios das ati jad eo de Diretorias jes da Diretoria da Sociedade , icando suas respectivas ca- , deu pad a rela iado: tegorias; a a relação dos sócios eu atraso con à sociedade; a relação |! dos pero imóveis, bem como, os valores êisponíveis da sociedade; a re- | lação dos credores da sociedade especificando o valor e a natureza do erédito; os eventos prom vidos; as obras e reparos realiçados e os. ob- jetivos alcançados : Súnico - As prestações de contas de que se trata o pre-! sente artigo, deverão serem entregues ao Conselho Fiscal, no máximo, | até o dia dez (10) qdo mes de maio de cuda ano. Não havendo cumprido o | prazo previsto, anós justificativa devidamente fundamentada pela Dire- Eae o Conselho Fiscal, poderá prorrogá-lo até o penúltimo dia É ici “mp Q » Ee! | do me de maio. Arte 42º — Não havendo prestação de contas nos prazos pre | vistos nos $ Únicos ãos Art. 40 e 41 do presente capítulo, caberá ao | Conselho Fiscal adotar medidas visando a resularizaç ão da pendências CAPÍTULO VIII DA QUALIDADE DOS SÓCIOS Arte 43º - A "SOLAR" — Sociedade para a Cultura, o Espor te e o Lazer de Ouro Preto , compor-s e-á de número ilimitado de sócios divididos em quatro (4) categorias na forma seguir: a) Fundsãores b) Petrimoniais ec) Beneméritos : SÁ d) Contribuintes E Art. 44º - Sãos sócioô Fundadores os primeiros 300(tre-" 5 a” + = Co me zentos) sócios; ja incluidos os associados da Ex-Asmopo- Aesoli aaa ' ãos servidores Hunicir pais ãe Ouro Preto do Oeste, que contribuíram pa- re cón à assôciação até 32 de dezenbro de 1986. 5 1º - Fica estipulsão o valor de 0z$10.000,00 (dez mil cruzados) para os primeiros trezentos (300) títulos, que para efeito * de vendas, terão seus valores corrigidos prnes iralnento com base na va riação da OTN ou outro índice que vem:a substituí-lo. g 2º — Fica assegurado a cada associado da , PX-ASmODO na forma do presente artigo, o direito de adquirir um (1) título de natu- ilhos dos óci- enexéritos, do se menores de 22 ! Fundadores pagarão le manutençao que ros ingrezsos de “A Arte - Ficem o. sócios Beneméritos dispensados do Ene > E dica = . | vo Ga taxa amutençaão « fo fixaãa para os socios Pairimo- | e Contribuir : ] . | a Epis Ra ques E | Art. 50º - Sc zoicrac ser adiítidos como socios na socie | gaade pessoas digas e se notas fa es, maiores dé 18 (dezoito) enos ' de vos OS sexos, de qualquer nacionalidase e nos ição sociale I se To e ia | 1º - 4 srorosta bara aimissao de socios e a conse- 7 and ' ulos, sera assin melo prorosto e por = (dois)só patrimoniais, ficando estes responsáveis pelas '! proposto, na for prevista no artigo anterior do ada Arte 52º - Na agu 'isição de títulos, a cobrança das pres- somente ocorrerão a partir de aprova-! E » Ga taxa de ranvtenção, cão pelo Consclho Fiscale : Ê E Proc. negulã CAPÍTULO IX As az. DOS DIRZITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS x [o Act. 53º - São dircitos comuns à todos os sócios: a) Proguentar a sede social e particular de todas as 1 e vronovidos vela sociedade; il de todo: os Dei artamentos da sociedade; a 3cn Co 50G (cinquenta por cento) nos cventos pagos; sucestcez que visem ao melhoramento geral! Ú ar purta centos . 3 > 1 . É - + ireitos exclusivos dos socios Fundadores e Pa 1) Participar das Assembléias Serais e assistir as reu" niões não reservadas da Diretorias 2) Solicitar 20 Coreclho ?iseal apuração de denúncias * de ntos da Diretoria prejudicial a sociedade; toria e do Tonse 3) Se-eca eleitos nara os caros ) 11.009 | Zho Fisezl; | 40 É vela Dirctorias E & J desconioc de 50% Nas + * Arte 54º - São deveres e obrigações A uns a túdos HS. OZ a fo. 800105: a) Manter ronover entre os sógios » Cooperação e soli ade humana; o a E . y | . b) Aceiiar e cumprir fiel e lealnenté E encargos recebi UmDI ep ríe a. ten ção. Ee: | Pros nous. a Ê ] * dos de Diretoria; . Cc) Zelar Delo ratrimônio Social, levando ao con!:ecimento da Diretoria Cuaisquer atos de vandalis:o ou mau uso de objetos e ins- ar à sociedade prejuízos de ordem moral! talações, que posse | e financeira; arenitos aprovados, bem como! d) Ac s toria ou a quem a represen- reciei ar as determinações: tar, no momento, i SÚnico - Sac deveres exclusivos dos socios Fundadores, Pa t | trimoniais e Contribuintes: | a) Pagar pontuslnente na forma prevista no Estatuto e Resoluções, as taxas de manutenção e mensalidades; b) Pedir lecença à Diretoria, bem como pedir demissão, - quando pretender deixar o clube ou ausentar-se, | | | Arte 55º - Aos sócios será entregue gratuitamente, a Car | teira Social, a qual , obrigatoriamente, deveré ser portada pelos sóci | Os, indistintamente, Sempre que frequentarem a sede social e demais 1 | instal&ções da sociedade, Ari. 56º - Para 0 uso e 80z0 dos direitos Sociais, os ócics de qualquer Categoria, com as excessões previstas no presente + atuto, deverão estár quites comu a sociedades $ Único - Quando no atraso do pagamerto das taxas e men- salidades não for cezacterizada a culpabilidade do sócio, este gozará de todOS os seus direitos Previstos no presente Estatuto. + o Arie JE - A espcsa,- filhas solteiras e tuteladas, der. como, filhos menores de 18 (dezoito) anos, terão direito às mesmas re- galias Prep icingas us; socios, desde que estejam inscritos na ficha so cial c tênãa afguirico a sua Carteira Social. het 55º - À qualidade de sócio é exclusivamente pessoal intransferível é intranSuissível por herança, Entretanto,as viúvas dos sócios fulogidos sem. imecoto como sócias enquanto não contraírem no- ves núpezts; 526 3 endo, porém votar c ser votada, Ê 1º = Somente os títulos de sócio Fundador e Sócio Pa-t trimontdl é negocidvei e *ransferível mediante requerimento g Direto-t ê deicd: ; Us $ pelo Preço do dia, ou indicará novo . ndições, ficando a despesa de registro,es õ dô novo Fossuidors. e 5 28 = Quando dn transferência do título & que se refere o pardgraro anterior, caberá o direito de Preferência à Sociedade. CAPÍTU X DAS CONTPRTITAROO A ul “de I5(qui Ea “1.010 + bavendo desconto po-erão os sócios de e para os cofres da sq rua deixar de ma e ua vitulos voderao serem = a od Ea meses, las vendas a viigte uperior a vinte por ce? Pp jo nApÉmITO TT LALI LUI a TRATA a E quçdts dLnAÇÃU DOS S SÓCIOS e A RD! ,. Art. 62º —- Serao eliminados os socios que: a) Não pagarem, pontualmente as suas prestações pela aqui sição de títulos, senão tolerado tal airazo, no máximo, até 3 (ires me ses, cabendo o pagamento de multa de 10$ (dez por cento) por mês em atrasos b) Cederem a estranhos por empréstimos sua Carteira Soci al; c) Desacatarem, por qualquer força, os membros da Direto ria, quando no exercício de suas atribu retas 10€5; d) Depredarer ou pernitirex atos de vandalismo contra o patrimônio d2 sociedade. Súnico - Em qualquer dessas Lipoteses , a eliminação se- rá decretada pela Diretoria após parecer conclusivo do Conselho Fis-! cal, depois de cuvir o in vepadsados Td. 63º - Da decisão de eliminação proferida na forma ! ão parécr srsfo único do artizo anterior, o interessado poderá no prazo ze) dias, da data e» que for notificado da decisão, ingres- gar, por egcritd, com pelido de reconsideração, que será julgado na primeira remmião, subseque:te da Diretoria, após ouvir Conselho Fiscal CAPÍTULO a RE DAS PENALIDADES Arte 64º - Para ménicr o disciplina e a boa ordem indis- x ss ” . 4 pensáveis à consecução de seus fins, a Sociedade se valerá das penas '! de eliminação (art. 632), da e “e suspensao e censura reservadas. Art: 65º = São cavsas que justificam a pena de suspensão a) D desrespeito sos Betotuto e Regulamentos sociais; D) 4 insubgrdinação ou desacato ig ordens emanadas da Di retoria cu de seus Ferresentaútos) = e) *raitar cor o devido resveiio dentro do recinto social aos demais sócios. Súnico A pena de suspensão poilerá variar de 30(trinta) a 90 (noventa) dias, a critério da Diretoria. : I Arte GE? = É vens dalosncimes is BD O e DD a NL ZA! nio anual de suas pd RES N A NETIE E eso q55 Rel xicais no curta cs pesso-ilese, carate E Se =0—— Gare IN Aids EESMa Pa qo vo o E E ado Déo festas co m0TO-ASSO ane fo- socicdaãc serao in- Proc. cores: verme o ceriro um recente Bsiatuto só noderá ser jmente convocada para esse Tim. ssa. Apaqatigio não se fará, porém ê icãsde o projeto de reforia,0 Via, Dara conhecimen to dos sócios» Geral para reforma do Estatuto não DO de 515 ensaios e um vor € cento) dos sócios a > provação de quelquer e orza sera necessário," gos sócios com direito a voto , sroprietarios, €, f dois terços (2/3) & 0, O papo ixte 71º - A Sociedade é por tempo indeterminado e somen Z .s “- E) Lo. as to esti Ra gera. Fe o! a a for arrovada en Acsembleia Geral por Ed É) ” is d is os 86 roprietários, convocados especi- pente z:w2 esse "Jo Ca sociedade, o patrinô-! Mao = cxtinç 1 & Das existente, e, se ainda houver rio sera Ces com os mesmos fins, nao sociciade salão positivo, este Das cir E Ut o çor poúendo caso úlsum ser daria cntre os sóciose os Estatutos, Resdluções ãos Servidores Municipais Diretoria, obrizada a prestar * dentro do vrazo Ge trinta (30),' Vá contas n , cias apo » pu a . tambem obriçada a le- Arte 75º — Pica = mea ; Warrtar 4 *acionnr todo: Oo uesósindos ei atraso com as suas contri-=* O cre ema pa 0 RIO. j Rus DOS sertlayÉinos] trga O. P. D'Oeste | : JO cCEFREeSso ! eta t5t50 ES bEME + m | speed l / o v om, e ereto O591059/00 e Reed rip dps 4 Er quica e injucti o no quadro da é 150 ate 30 (órinta) dias ho Fiscal» Fiscal obrigado a convo- Dir-toria e Renovação ão atril do corrente ano, Arte 790 — pts carão a vigorar desde sua 'BTor cia À Ticundo desde logo consti-" Orgia ie: E Art. 79º —- O presente Resatuio sexa reristrado na forma Ouro Preto do Oeste/i10., 11 d. abril de 1.987 ESTENELAU GASPAROTO Proc. nº os/t/E8 Presidente | fis. o . "LGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS ESTADO DE RONDÔNIA Comanca de O. Preto D'Oeste Apresentado hu) pata registro e anotado sob o número de “ordem, 60. fis, 3Quo protpcolo. Registro sob nº de ordemfé/oal, Comarca de Quro Preto) do Qesta CERTIFICO É ca Marta Celeste Kofhmár TABELIA Comerce de Ouro Preto do Oeste, 1 ESTATUTO ) DA TELECOMUNICAÇÕES DE RONDÔNIA S/A TELERON Proc. n.ºcxs4/€6 O a GEAR CAPÍTULO 1 DAS CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE Y na E. nO Pr oZtlG e flo q Ss OS REGIME JURÍDICO Art. 1º - Telecomunicações de Rondônia S/A - TELERON é uma companhia fechada, controlada pela Telecomunicações Brasilei ras S/A -— TELEBRÁS, vinculada ao Ministério das Comunicações. Paragrafo Único - A Sociedade se rege pela Lei das So ciedades por Ações, pela legislação de telecomunicações, pelo pre sente Estatuto, pelas leis e usos do comércio e demais disposi tivos legais aplicaveis. OBJETO SOCIAL Art. 2º - A Sociedade tem por objeto a exploraçao de servi- ços de telecomunicaçoes e atividades necessarias ou uteis a execuçao desses serviços, na conformidade das Concessoes, autorizações e permis sões que lhe forem outorgadas. f a A Proc en cozit6B $i1º - Na consecuçao de seu objeto, a Sociedade podera - fficorpo a 8 rar ao seu patrimonio bens e direitos de terceiros, bem Cómo. Es I - participar do capital de outras empresas, Visando cum lizadas; III - promover a importação de bens e Serviços necessarios a execução de atividades compreendidas no seu objeto; ê IV - prestar Serviços de assistência técnica as empresas do Sistema TELEBRÁS, executando atividades de interesse comum; k V - efetuar atividades de estudos e Pesquisas visando ao de- senvolvimento do setor de telecomunicações; VI - celebrar, com aprovação da TELEBRÁS, contratos e conve nios com outras empresas exploradoras de serviços de telecomunicações! 9u quaisquer Pessoas ou entidades objetivando -a assegurar a operação dos Serviços, sem prejuízo das suas atribuições e responsabilidades MA VIE — exercer outras atividades afins eu correlatas, que lhe forem atribuídas pela TELEBRÁS; $2º a Sociedade devera, promover a assunção dos serviços pu 'licos de telecomunicações que vem sendo explorados por terceiros na Tea de sua atuação. a fis. fo! edi sa RE + SEDE Art. 39 = A Sociedade tem sede em Porto Velho, Estado de Rondo aia, podendo estabelecer representações em qualquer ponto de sua area de atuação. Art. E. RO | Proc. tez «ele DURAÇÃO 4º —- O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. " E. nO Proc. nº n240(65 fls. t03 CAPÍTULO II DO CAPITAL TS AGRADA Art. 5º U Capital Social é de Cz$ 86.733.3U3,61 (oiten- ta e seis milhões, setecentos e trinta e três- mil, trezentos e três cruzados e sessenta e um- centavos). ALTERAÇAU DO ESTATUTO SUCIAL DA TELECUMUNIÇÕES DE RONDONIA S/A - TELERUN, UCURRIDA NA ASSEM- BLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAÚURDINARIA, REALI- º ZAUVA EM 17 DE ABRIL VE 1986. AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL Art. 6º — O aumento do Capital Social pode ser feito: I - pela correção da expressão monetária do seu valor; II - pela capitalização de lucros e reservas; III - pela conversão, em ações, de debentures ou partes benefi ciarias; IV - pela subscrição particular de ações. NES CORREÇÃO MONETÁRIA ANUAL Art. 7º —- À reserva de capital resultante da correção monetaria do capital realizado podera ser capitalizada, anualmente pela Assem- pleia Geral Ordinária, sendo obrigatória a capitalização quando o sal do da conta respectiva ultrapassar 50% do capital subscrito, nos ter- aos do art.297 da Lei das S/A. S.1º - A capitalização sera feita sem modificação do numero de ações emitidas e independentes de alteração estatutaria. $ 2º - O valor do saldo da reserva inferior a 1% do capital so- cial não sera capitalizado. CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS Art. 8º — Por deliberação da Assembleia Geral o capital da ciedade sera aumentado pela-capitalização de lucros ' ou de despesas $1º A capitalização sera feita sem modificação no numero -—, ações. $ 2º - O valor do saldo dos lucros ou reservas inferior a É do pital social não sera capitalizado. 126 ] CONVERSÃO DE OUTROS TÍTULOS EM AÇÕES art. 9º - O aumento de capital pela conversão, em ações, de de sentures ou partes beneficiárias será feito por deliberação da Assem bleia Geral, nas condições especificadas nos títulos objeto de conver bm sd Eae E Nº Art. 10 - Desde que realizados 3/4 (tres quartos) do capital so cial, à Assembléia Geral pode aumenta-lo, mediante subscrição particu- tar, por proposição da Diretoria. No O = A proposição de aumento deve especificar:/ Ho , HS. 1099 É Tag I - na emissão para integralização em dinheiro: a) o numero de ações a emitir nas respectivas classes | E) b) o preço de emissão de ação e o ágio, se houver; c) o prazo para subscrição das ações; d) o valor do pagamento inicial, que não pode ser infe- * rior a 10% (dez por cento) do preço da emissão,e, se for o caso, os valores das parcelas subsequentes; e) as datas da realização das parcelas do valor subscri- to, quando for o caso, nao podendo o prazo para inte gralização das ações subscritas ultrapassar o exerci- cio em que ocorrer o aumento; II - na emissão para integralização em creditos: a) o numero de ações a emitir nas respectivas classes; b) o preço de emissão da ação e o ágio, se houver; c) o valor patrimonial que servir de base a capitalizã- ção, se for o caso; III - na emissão para integralização em bens: a) o valor dos bens, apurado na forma do disposto no ar- tigo 8º da Lei das S/A; b) o numero de ações a emitir nas respectivas classes; c) o preço de emissão da ação eo ágio, se houver. Sr2os = 0 preço da emissão deve ser fixado tendo em vista o va lor Patrimonial das ações e as pespetivas de sua rentabilidade, sem “iluição da participação dos antigos acionistas. $ 3º - Ressalvado o disposto no Art. 13 deste Estatuto, o aumé e sera precedido da abertura de opção para exercício de direito d preferenc ia. 2:9/1/:4 Proc. nestes SUBSCRIÇÃO PARTICULAR Art. 11 - O aumento por subscrição particular sera procedido por ato da Assembleia Geral, nas condições definidas neste Estatuto. Paragrafo Unico - Equipara-se à subscrição particular a capitali zação de participação financeira de promitentes-assinantes nos investi mentos das empresas exploradoras de serviços publicos de telecomunica - E E > e ções, de recursos, dotaçoes orçamentarias e creditos capitalizaveis. costt/es 149. DIREITO DE PREFERÊNCIA Art. 12 - Na proporção do numero de ações que possuírem,os a aistas terão preferencia para subscrição do aumento de capital. ê $1º - É de 30 (trinta) dias o prazo para exercicio do dire: * La . de preferencia. EN $ 2º - A preferencia será exercida em opção unica, podendo acionista solicitar reserva ou sobras, a ser rateada entre os que siz 0 solicitarem. eg ERA o, a em ei ita? o Í roc. n'0241/88 EXCLUSÃO DE PREFERÊNCIA Art. 13 - Exclui-se o direito de preferência na emissão de ações nos termos de lei especial -sobre incentivos fiscais. am “a (a ro — o Cs d E , ni DO BOLETIM OU LISTA DE SUBSCRIÇÃO Art. 14 = À subscrição é feita mediante assinatura do boletim su lista de subscrição, ou mediante carta. Paragr'fo Unico - Dispensa-se boletim,lista ou carta na capitali zação da participação financeira dos promitentes-assinantes e ainda, na capitalização de recursos, dotações e creditos que devem ser levados a capital por disposição legal, regulamentar ou contratual. DA REALIZAÇÃO DO CAPITAL Art. 15 - O acionista e obrigado a realizar o capital subscri tê, nas condições previstas no ato de subscrição, o qual podera esta gelecer que o pagamento seja feito mediante chamadas pela Diretoria da - Sociedade. Paragrafo Unico - O acionista que deixar de efetuar o pagamen to nas datas aprazadas ficara de pleno direito constituído em mora, su jeitando-se ao pagamento dos juros de 1%(um por cento) ao mes, correção sonetária e multa de 10% (dez por cento) do valor da prestação em atra o 2a Art. 16 - O Capital Social € representado por 113.186. 453[cento Paragrafo e treze milhões, cento e oitenta e seis mil, novecen- tas e quarenta e*três) Ações Ordinárias; 219.604.667( duzentos e dezenove milhões, seiscentas e quatro mil, seiscentas e sessenta e sete) Ações Preferenciais clas se "A"; 16.120.480 (dezesseis milhões, cento e vinte mil, quatrocentas e oitenta) Ações Preferenciais clas se "B"; 12.476.675(doze milhões, quatrocentas e seten ta e seis mil, seiscentas e setenta e cinco)Ações Pre ferenciais classe "C', todas nominativas. Único: Não haverá obrigatoriedade nos aumentos de ca pital, de se guardar proporção entre as ações, obser- vadas as disposições legais e estatutáâárias. CAPÍTULO III DAS AÇÕES e/ VALOR Art. 17 - As ações de qualquer espécie ou classe não têm valor «2 AÇÕES ORDINÁRIAS Art. 18 - A cada ação ordinária corresponde o direito a um vo- to nas deliberações da Assembléia Geral. TC Tree me é açÇõEs PREFERENCIAIS Art. 19 - As ações preferencias não tem direit Edo As ações Preferenciais da Classe "an destinam-se à parti cipação dos Promitentes - aSsinantes e outros investidores, e terao prioridade divisão do capital social Pelo numero de ações da sociedade. Caio Sociedade podera emitir ações Preferenciais Classe "Br destinadas a captação de recursos do FINAM, conferindo a seus titula participação integral nos resultados da Sociedade, não se admitin do qualquer forma complementar de qualificação, sendo intransferíveis! pelo prazo de 4(quatro) anos, à partir da data em que forem permutadas por aquele Fundo com os investidores, de acordo com o artigo 19 do De creto-Lei nº 1.376, de 12.12.74, ressalvada a hipotese de sua permuta tom às pessoas fisicas a que se refere o Paragrafo Único do Art.3º do SEG E A realização do Capital subscrito pelo FINAM-fetuar-se-á "er destinadas a captação de Fecursos oriundos do Decreto-Lei nº 156, ie 11.08.69, e do Decreto-Lei nº 291, de 28.02:67, “ou adnda de recur “93 de outros diplomas legais que a Proposito da matéria Venham a ser “aixados, Sendo intransferíveis Por 5S(cinco) anos contados da data de Rea Subscrição. e CERTIFICADOS Art. 20 - As ações serão representadas por certificados de uni dade ou de múltiplo de ações. $ 1º - Os certificados serão autenticados por assinatura de 2 (dois) Diretores. $2º - os certificados somente serão expedidos depois de inte- gralizado o preço de emissão da ação. Antes da integralização, a pe- dido e as expensas do acionista, serao expedidas cautelas provisorias. 4i TEL ILISaDS a pigs oC. Nº asilo fis. 194 E sv RESGATE E AMORTIZAÇÃO Art. 21 - A Assembléia Geral pode autorizar a aplicação de lu- aros e reservas no resgate ou amortização de ações observado o dispos- to no art. 44 da Lei das S/A. AÇÕES ESCRITURAIS Art. 22 - Por deliberação da Diretoria, as ações da Sociedade podem ser transformadas em escriturais,sendo mantidas em conta de depo sito, em instituição financeira, em nome de seus titulares, sem emis- são de certificados. 2; “rm Proc. nº ozutlge fis. um CAPÍTULO IV DOS DEMAIS TÍTULOS MOBILIÁRIOS , e Do AehalisdHas enem cm Au DAS DEBÊNTURES “aa art. 23 - Por deliberação da Assembleia Geral, à Sociedade po a “ a “ - dera emitir debentures, de uma ou mais series, para subscrição privada —, o varas hemeRsCIDAS CA Cs art. 24 - Por deliberação da Assembleia Geral e observado/o dis posto no Capítulo IV da Lei das S/A, a Sociedade podera criar partes le geficiarias para alienação onerosa ou para atribuição gratuita a socie dadesou entidades beneficientes de seus empregados. $ 1º - As partes beneficiarias para atribuição gratuita a socie gadesou fundações beneficientes de empregados terao prazo de duração ' correspondente a de duração da entidade beneficiária, não tendo direi eo a resgate. $ 2º - As partes beneficiárias para alienação onerosa terao o prazo de duração definido pela Assembleia Geral que as criar,devendo ' esta determinar a constituição de reserva especial para resgate se for o caso. $ 3º - As partes beneficiarias poderão ser convertidas em - = e . ; - ações por deliberação da Assembleia Geral, mediante a capitalização de reserva criada para esse fim. 4º - As partes beneficiarias terao a forma nominativa. Pp TE air uanDas fls. 122 NON a mp q a Ê Ro f | CAPÍTULO V DA ASSEMBLÉIA GERAL É £ 3 a SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS mma, Proc. nº esst/sg fis. 126 3, arise TELERON DEFINIÇÃO ADE en o ="A Assembléia Geral e o orgão superior da Sociedade, com poderes para deliberar sobre todos os negocios relativos ao obje té social e tomar as providencias que julgar conveniente a defesa e de senvolvimento da Sociedade. 33 DR E O A AA ! COMPETÊNCIA PRIVATIVA fl E Ê Art. 26 - Compete privativamente a Assembleia Geral: Ê I - reformar o estatuto social; fo II - autorizar a emissao de debentures; É III - autorizar a emissao de partes beneficiarias; | IV - deliberar sobre a.avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social; V - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e ci- são da Sociedade, sua dissolução e “iquidação, eleger e destituir 1li- quidantes e julgar-lhes as contas; . : VI - suspender o exercício dos direitos do acionista que dei ' xar de cumprir obrigações impostas pela lei ou pelo Estatuto; VII - eleger os d tituir, a qualquer tempo, os membros da Di Retoria e do Conselho Fiscal; VIII - fixar a remuneração. global ou individual dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; IX - tomar anualmente, as contas da Diretoria e deliberar so- dre as demonstrações financeiras por ela apresentadas; X - deliberar sobre promoção de ação de responsabilidade ci "il a ser movida pela Sociedade contra os administradores. pelos preju izos Causados ao seu patrimônio na conformidade do disposto no Art.159 da Lei das S/A. XI - autorizar a prestação de garantias pela Sociedade a obri fação de terceiros. bed COMPETÊNCIA PARA CONVOCAÇÃO Art. 27 - A Assembléia Geral sera convocada: I - pela Diretoria, cabendo ao Presidente consubstanciar é respectivo ato; | | | | II - pelo Conselho Fiscal a Assembleia Ordinaria, se a Di retoria retardar por mais de um mes essa convocação, e, a Extraordin: ria, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na or- dem do dia das assembleias as materias que considerar necessarias; III - por qualquer acionista, quando a Diretoria retardar ! por mais de sessenta dias a convocação, nos casos previstos em lei ou ao Estatuto; rs IV - por acionistas que representem 5% (cinco por cento) 4º minimo, do capital votante, quando a Diretoria nao atender, no pra io de 8(oito) dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamen 'te fundamentado, com indicação das materias a serem tratadas. TELERON e COMPOSIÇÃO DA MESA da a Art. 28 - À Assembleia Geral sera instalada pelo Presidente Sociedade, que procedera à eleição da mesa diretora, composta de um presidente e um secretario, escolhidos dentre os acionistas presentes / TELERON ATA DE: ASSEMBLÉIA Art. 29 - Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral Se = rá lavrada ata em livro proprio, assinada pelos membros da mesa e pe- los acionistas presentes, que representam, no mínimo, a maioria neces- sária para as deliberações tomadas. Paragrafo Unico - A ata sera lavrada na forma de sumario dos fatos, inclusive dissidencias e protestos. ob ap mig e A SEÇÃO II ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA gp a, OBJETO E ÉPOCA Art. 30 - Anualmente, nos quatro primeiros meses subsequentes termino do exercicio social, a Assembleia Geral se reunira, ordinari. sente, para: I - tomar as contas dos administradores; examinar, disc tir e votar as demonstrações financeiras; - II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exer elcio; III - eleger os membros do Conselho Fiscal e. quando for caso, os da Diretoria; IV - aprovar a correção da expressao monetaria do capital social. arneme sq trom mao e mp at ops Fita TONS pa aa SEÇÃO III ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E nm a ri & RO Proc. n osuilss fis. 43% Di aSaDY Pros. nºozttss ÉPOCA E OBJETO Art. 31 - A Assembléia Geral se reunira, extraordinariamente,er pre que os interesses da Sociedade o exigirem. ne retome ) "QUORUM" QUALIFICADO Art. 32 - É necessaria a aprovação de acionistas que represe *fem metade, no minimo, do total das ações com direito a voto, para d liberação sobre: e o a ore mia gm ce I - alterações nas preferencias, vantagens e condiçoes d Fesgate ou amortização de uma ou mais classes d. açoes preferenciais, ou criaçao de nova classe mai: favorecida; II - criação de partes beneficiárias; III - alteração do dividendo obrigatorio; IV - mudança do objeto da Sociedade; V - incorporação da Sociedade em outra, sua fusao ou ci- são; VI - dissolução da Sociedade ou cessação do estado de 1i- quidação; Ê 5 VII - participação em outro grupo de sociedades. Parágrafo Único - No caso do numero I a eficiencia da delibera- são depende de prévia aprovação, ou da ratificação, por titulares de “ais de metade da classe de ações preferenciais interessadas,reunidos! “M assembleia especial convocada e instalada com as formalidades pre "istas na Lei das S/A. 'roc. n.º ezulss e A DIREITO DE RECESSO BRRE BB SA aprovação das, matérias Previstas nos numeros 1 IIZT nu do art. 32 deste Estatuto da ao acionista o direito de retirada d: Eeitedade, mediante o reembolso de suas ações, se o reclamar a Socie dade no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação da ata da As- nbléia Geral que as aprovar. $ 1º - Havendo dissidência que possa vir a comprometer a estabi lidade financeira da Sociedade, a Diretoria devera convocar a Assem bleia Geral nos 10(dez) dias subsequentes ao término do prazo de que $ 2º - Decairá do direito de retirada o acionista que nao exer í ' | trata esse artigo, para Feconsiderar ou ratificar a 1 deliberação. | fã no prazo fixado. E] Í | 1 e a mp CAPÍTULO VI DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE mo pras: mp Inara Rs rsrsr mr on compact mr AM NR PIA RR E E Art. 34 - A administração da Sociedade toria, eleita pela DIRETORIA Assembleia Geral. ogules a A Dx sera exercida pela Dire TELEROS COMPOSIÇÃO Art 35 = A Diretoria sera composta de um Presidente e 2 (dois)/ piretores executivos, assim titulados: | E j I - Diretor Administrativo-Financeiro Tr niretor Técnico-Operacional | Paragrafo Único - "Os cargos de Diretor Téecnico-Operacional e Di retor Administrativo-Financeiro serao preenchidos por pessoas que pos suam as qualificações definidas em norma baixada pela TELEBRÁS, sendo . primeiro privativo de empregado ou de pessoa que tenha exercido em prego ou cargo de diretor na TELEBRÁS ou em empresas do seu Sistema." MANDATO Art. 36 - É de 3(tres) exercícios anuais o mandato da Diretoria podendo seus membros ser reeleitos ou destituidos, a qualquer tempo. Paragrafo Único - Para os efeitos deste artigo, considera-se e- . z . xercício anual o período compreendido entre duas assembleias gerais or dinarias. mero cetim “ezrtisg uy “4 SUBSTITUIÇÕES & Art. 37 - Em suas ausencias e impedimentos, O Presidente se retor por ele designado. substituído pelo Di ores serão substituídos pelo Diret Paragrafo Único - Os Diret escolhido pela Diretoria. à sn r Art. 38 este Estatuto: I II ITI IV VI VII MADRE, IX XI LOUNPLILALIA LULELiADA É ra Bu ue Compete a Diretoria, coletivamente, alem do previst fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade; submeter à TELEBRÁS para cada exercício social o planos de trabalho e os orçamentos gerais; celebrar, com a aprovação da TELEBRÁS, convênios d prestação de serviços públicos da telecomunicações; manter a TELEBRÁS permanentemente informada dos nego : cios da Sociedade; Proc. nºot4/8E a A aprovar a distribuição de dividendos intêrmediarios- convocar a Assembleia Geral; nos termos do $ 3º do Art. 52 deste Estático MU) subo ter à Assembléia Geral as demonstrações financéiras o relatório da administração da Sociedade. aprovar os nomes dos administradores e membros do Co: selho Fiscal a serem indicados pela Sociedade as Â: sembléeias Gerais das empresas de que ela participe; resolver sobre ae. condições e oportunidade de aument de capital, abrindo prazo para o exercício do dire, to de preferência; aprovar o Regimento da Sociedade, definindo a sua e: trutura organizacional e especificando as atribuiçõoe de cada Diretor, observadas as disposições legais ' estatutarias; aprovar a alienação de bens da Sociedade, não vincul: consti dos diretamente à prestação dos serviços, a tuição de onus reais sobre eles; submeter à TELEBRÁS, previamente, a alienação de bens do ativo permanente, diretamente vinculados a presta ii o ci dt dd a di ps Ls SD AS de a Pu. çao dos serviços publicos» ea Sons ruas us reais sobre eles, pem como a contratação de empres timos € financiamentos ea concessão de avais» fian ças € outras garantias semelhantes: g3i: = resolver sobre º estabelecimento de representação da sociedade em qualquer. parte de sua area de atuação) YELE— escolher ou destituir os auditores pndependentesi SL. - aprovar e alterar o Regimento Interno da piretoria; E OSENiE= conceder jicença € férias aos piretores da sociedade indicando os respectivos substitutos; XVI - autorizar a pratica de atos gratuitos razoave penefício dos empregados ou da comunidade, tel Dn vista as suas sos ponsaniMdndos sociais) aa tá QUA ES =: aprovar a parcicipaçê iços publicos de colecomunicações, ção destas € de outras entidades! prestadoras de mencionados serviços tuação; ENTLI S aprovar e alterar o Plano de Cargos» o Quadro ge Pes- tabela de Remuneração eo Regulamento de Pes ot aprovar p abtenar o Regulamento de contratação da So competencia e processo de assunção lhe sejam cometidas pe ja Led) pelo gstatuto; pela assembléia gerado 2B pe di art TELBERON COMPETÊNCIA DOS DIRETORES Art. 39 - E a seguinte a competencia específica de cada um dos membros da Diretoria: I E III - Do Presidente: a) a representação legal da Sociedade, podenifo tanto, constituir procuradores; ng É à b) a coordenação dos trabalhos da Diretoria e a super visão das atividades da empresa; c) a edição dos atos que consubstanciam as delibera ções da Diretoria; d) a assinatura, em conjunto com outro Diretor, dos atos que obriguem ou desobriguem a Sociedade, in- clusive para a movimentaçao de recursos, podendo g pa es A cada um deles, ser representado por procurador com poderes especificos; e) a pratica de atos de urgência, "ad referendum! da Diretoria; f) a convocação e direção das reuniões da Diretoria; g) o exercício de outras atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria. - Do Diretor Administrativo-Financeiro: Execução da politica, das diretrizes e das atividades economico-financeiras, contabeis, de administraçao de pessoal, material e serviços da Sociedade, conforme especificado pela Diretoria. - Do Diretor Técnico-Operacional: Execução da politica, das diretrizes e das atividades de planejamento e coordenação da implantaçao, expan- são e prestação dos serviços publicos de telecomunica çoes, conforme especificado pela Diretoria. dicas PDA E HS ADIA REQUISITOS Art. 40 —- Os Diretores da Sociedade devem ser pessoas naturais, residentes no País, acionistas ou não. GO a, a WS A. naaD NS ACUMULAÇÃO E sa Art. 41 - Aos Diretores da Sociedade é vedado pertencer, sob qualquer forma ou título, aos quadros dirigentes ou dos empregados de empresas fabricantes, fornecedoras de material, executoras de obras ou TT" prestadoras de serviços públicos de telecomunicações, exceto quando se tratar de empresa do Sistema TELEBRÁS. Paragrafo Único - É vedado aos administradores que integrarem a administração ou o quadro de pessoal de outra empresa do Sistema TELEBRÁS a acumulação de remuneração, ressalvados casos especiais apro vados pelo Ministério das Comunicações ou de rateio, ou complementa ção de remuneração. as Es MS da bi RADIN Art. 42 - Alem dos casos de morte, renuncia, destituiçao e VACÂNCIA AE duo | ou- tros previstos em lei, dar-se-a a vacancia do cargo quando o Membro de Diretoria deixar de assinar o termo investidura no prazo de 30(trinta) dias da eleiçao ou deixar o exercicio da funçao por mais dias consecutivos ou 90 (noventa) de 50( trinta) intercalados durante o prazo de mandato, tudo sem justa causa a juizo da Diretoria. $as Ocorrendo a vacancia de cargo de membro da Diretoria,a substituição se fara segundo o disposto no art. 37 deste Estatuto, até a realização da primeira Assembleia que eleger o novo titular para completar o mandato em curso. No caso de vacancia do cargo de Presidente, a Diretoria! convocara imediatamente a Assembleia Geral. A renuncia ao cargo de membro da Diretoria e feita me diante comunicaçao escrita a ela, tornando-se eiicaz, a partir desse momento, perante a Sociedade e, perante ter , a ceiros, apos o arquivamento do documento de renuncia do registro do comercio e sua publicaçao. r Hs Tu o RAD REMUNERAÇÃO Art. 43 —- À remuneração dos membros da Diretoria sera fixada pela Assembléia Geral, global ou individualmente, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado as ines sua competência e repu tação profissional e o valor dos seus serviços no mercado. Paragrafo Único - O empregado da Sociedade ou de empresa do Sis tema TELEBRÁS eleito membro da Diretoria poderá optar por seu salário segundo critérios definidos pela TELEBRÁS. er Ps E E DD | o zullEs Ei CAPÍTULO VII DO CONSELHO FISCAL es, o, WE LI NRaADIN gi 2” ver nW Proc. à “o2utligg is AS 0 DEFINIÇÃO Art. 44 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da admi nistração da Sociedade, devendo funcionar permanentemente. TELHRON COMPOSIÇÃO ' Art. 45 - O Conselho Fiscal será composto de, no minimo,Jítres) e, no máximo, S(cinco) membros efetivos, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com manda to de um exercício anual, podendo ser reeleitos. S$ 1º - Para os efeitos deste artigo considera-se como exercício anual o período compreendido entre duas Assembleias Gerais Ordinárias. $ 2º — Para os efeitos deste artigo consideram-se integrantes d' maioria as pessoas jurídicas de direito público e as entidades da admi nistração publica indireta e, ainda, as pessoas jurídicas por elas controladas. o! ND PA E od art. 46 II LEI EV, VI VII VIII COMPETÊNCIA Ao Conselho Fiscal compete: fiscalizar os atos dos Diretores e verificar o cumpri mento dos seus deveres legais e estatutários; opinar sobre o relatorio anual da Diretoria, fazendo constar do seu parecer as informações complementares” que julgar necessarias ou uteis à deliberação da As- sembleia Geral; - Proc. nº02/0/66 opinar sobre as propostas da Diretoria a serem —subme E = : o * mB eZÊ tidas à Assembléia Geral, relativas a módificação-—do capital social, emissão de debentures, planosZde-——im vestimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, inclusive os intermediários, transforma - ção, incorporação, fusao ou cisao; denunciar a Diretoria e,se estanao tomar as providencias necessárias para a proteção dos interesses da Socieda de, a Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes ' que descobrirem, e sugerir providencias uteis a Socie dade; convocar a Assembleia Geral Ordinaria, se a Diretoria retardar por mais de 1 (um) mes essa convocação, e à extraordinaria sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na ordem do dia das assemblei- as as materias que considerar necessarias: analisar, pelo menos trimestralmente, o balanço — se for o caso - os balancetes e demais demonstraçoes ti nanceiras elaboradas periodicamente pela sociedade. examinar as demonstrações financeiras do exercicio so cial e sobre elas opinar; exercer as atribuições previstas em lei ou definidas pela Assembleia Geral, no caso de liquidação da socie dade. CA TELBRON ext(58 Es 156 REUNIÕES Art. 47 - O Conselho Fiscal se reunira, ordinariamente uma vez por trimestre e,extraordinariamente, quando necessário. $ 1º - As reuniões serao convocadas pelo Presidente da Sociedade ou por qualquer dos membros do Conselho. $ 2º - O Conselho se manifesta por maioria de votos, presente a maioria dos seus membros. TRELBERDN SUBSTITUIÇÃO Art. 48 - Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos + em suas faltas e impedimentos, pelos respectivos suplentes. TEILHRADN VACÂNCIA Art. 49 - Alem dos casos de morte, renuncia, destituição e ou- tros previstos em lei, dar-se-a a vacancia do cargo quando o membro do Conselho Fiscal deixar de comparecer, sem justa causa, a (duas) reu nioes consecutivas ou 3(tres) intercaladas, no exercício anual. $ 1º - Ocorrendo a vacância do cargo de membro do Conselho Fis- cal, a substituição se fara na forma do disposto no Art. 46 deste Es- tatuto. $ 2º - Vagando mais da metade dos cargos e não havendo suplen- tes. a convocar a Assembleia Geral sera convocada para eleger os substitutos. v, [n A Ro SRD f g aqu! REMUNERAÇÃO Art. 50 - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fi- xada pela Assembléia Geral Ordinaria que os eleger, e nao podera ser inferior , para cada membro em exercício, a um décimo da que, em média for atribuída a cada membro da Diretoria, não computada a participação nos lucros. So A: remuneração sera paga de forma como for aos membros da Diretoria. $ 2º - O suplente em exercício fará jus a remuneração do efeti vo, no periodo em que ocorrer a substituição, contado mes a mes. E Ro MT RAD IN O EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES CAPÍTULO VIII FINANCEIRAS Wma danaDAN EXERCÍCIO SOCIAL Art. 51 - O exercício social coincidira com o ano civil, poden- do ser levantados, alem do anual, balanços semestrais ou de menor pe riodicidade. “ TIRA s /ce oz E l6g DESTINAÇÃO DOS LUCROS 4 Art. 52 - Juntamente com as demonstrações financeiras, a Direto ria da Sociedade apresentará a Assembleia Geral Ordinária proposta so bre a destinação do lucro líquido do exercício. $1º - Dos lucros líquidos, 25% (vinte e cinco por cento) serao obrigatoriamente distribuidos como dividendos, na forma do disposto no artigo seguinte. Gozo = à distribuição obrigatória de dividendos se limita a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, ainda que o montante a distribuir não seja suficiente para pagamento integral dos dividendos" preferenciais. $ 3º - à conta do lucro do exercício, de lucros acumulados ou de reservas de lucros, podera a Diretoria autorizar a distribuiçao de dividendos intermediarios, observado o disposto no Artigo 204 e seus Parágrafos da Lei das S/A. MDS DZ MB ADIS DIVIDENDOS , Art. 53 - Os dividendos serao pagos prioritariamente as ações preferenciais, em igualdade de condiçoes, ate o limite da preferencia a seguir, serao pagos aos titulares de açoes ordinarias ate o mesmo limite das preferenciais; o saldo será rateado por todas as ações, em igualdade de condições. $ 1º - Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os dividendos serão pagos "pro-rata" dia, subsequente no da realizaçao do capital. S 2º - Os dividendos não reclamados no prazo de 3(tres) anos reverterao em favor da Sociedade. TE LI RAIDIN CAPÍTULO IX DO SISTEMA TELEBRÁS MES ad MRADIN "ozutss hã . / DIRETRIZES E NORMAS Art. 54 - A Sociedade esta sujeita às diretrizes e normas técnicas e operacionais, financeiras, contabeis, legais e administra tivas estabelecidas para o Sistema TELEBRÁS. Paragrafo Único - A Sociedade não poderá conceder abatimento ou isençao de tarifas de seus serviços, salvo os previstos pelo Minis terio das Comunicações. Mena dna AN SUBSIDIÁRIAS INTEGRAIS Art. 55 - As subsidiarias integrais serao constituídas através de Assembléia Geral da Sociedade, como forma de descentralização de atividades especificas da Sociedade ou para exploração de serviços de telecomunicações, atividades afins e correlatas que nao se recomen- de sejam feitas pela propria sociedade. Paragrafo Unico - A Sociedade podera suplementar ou mesmo sus- tentar financeiramente as suas subsidiarias integrais que desempenhem atividades de interesse para ela e que nao ofereçam rentabilidade. Za zm, DMI ADS CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TINA VEIADAN ALTERAÇÃO DE MANDATO Art. 56 - O mandato dos Diretores da Sociedade, em exercício na data da Assembleia Geral Extraordinaria que aprovar o presente Estatu to, terminara, tambem, na data da Assembleia Geral Ordinaria do ano de 1979. “ e ias nem maria ape mamae ama ma ima e meire Ea Er DR |) MERO DE INSCRIÇÃO Eae ! ema MO OnSGASEAFGRNSRE à E NA COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE did INFORMAÇÕES ECONÔMICO. FISCAIS 34/12/89 - TRATUREZA JUBÍDICA "7 Eae = 12 = oneANn Tas PECmaDA e ny a wa 4 E VE Se : 4 : E eesaia] enasmo pais [ | E ao = E a fi: oil S x Da FAZENDA E E im FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRO GERAL DE CONTRIBONNTES DÔ ESTABELECIMENTO -SEDE OBSERVAÇÕES IMPORTANTES - CONSULTE O MANUAL DO CONTRIBUINTE C.G.C. AQ PREEN- CHER ESTA FICHA - PREENCHA-A & MAQUINA EM S(TRÊS VIAS PERFEITAMENTE LEGIVEIS. - NÃO PREENCHA OS QUADROS DE “USO DA REPARTIÇÃO” - DEIXE EM BRANCO OS ITENS Ely QUE NADA TENHA A INFORMAR. - APRESENTE TODAS AS VIAS AO ORGÃO DA SRF DA JURISDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO-SEDE. - PREENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUADRINHOS, COLO- CANDO CADA LETRA DENTRO DE UM OUADRINHO. à COMEÇAR DO PRIMEIRO. * ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI O CARTÃO C. G. C. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CON DATA DE RECEPÇÃO (QUADRO 14) OU DA ÚLTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO. INFORMAÇÕES GERAIS INSCRITO ANTERIORMENTE NO CGC? SOLICITAÇÃO DE BAIXA HA MAIS DE 5 (CINCO) ANOS? IMPOSTO DE RENDA (DECLARAÇÃO) DISTRITO | JO PESSOA FISICA RESPONSÁVEL PERANTE O MINISTÉRIO DA FAZENDA 12 CONTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS 254 29p ES EE aa SEE ER SHI . 14 "PARA USO DO ORGÃO LOCAL DA JURISDIÇÃO DA SEDE E] o [o Tous Two T EPMIRCNADO Es [TITI Tl Soowb300 TELIBRA S/A-Com ind Gráfica - Rus Aimorés 69. BAURU - CGC 44.990.901/001700-ATO DECLARATÓRIO 89998 Nº 108/73 - NURIEF. ANÃO PENTA AO SR Nº ESTADO DE RONDÔNIA de O. Preto Do) TUTO DA IGREJA cRIST TR EVANGÉL DE OURO PRETO DO OBCTE-RO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PINS Art. 1º ) Constitui-se na cidade de Ouro Preto do Oeste, stsdo de Rondônia, na data de 02 de junho de 1995, a Igreja Cristã vangélica, neste Estatuvo doravante deçisnads simplesmente de sreja. Art. 2º ) Trate-se de um entidade religiosa sem tina tao rativos, constituída por tenpo inictorminado e número ilimitado de Parág srafo Único ) São menbros fundadores todos aqueles que assinaram a ata de fundação Art. 32 ) Tem su: seão na rua Santos Dumont nº 3548 do de Rondônia. cidade de Ouro Preto: o Objetivos da ma ao RE & ) Promover cultos b ; Divulgar o Evangélho de Nosso Se vador Jesus Cristo em todo o território nacional e no exterior; c ) Fomentar o estudo da Bíblia Sagrada e educação em dos os seus niveis; Cooperur com outros igi instituiçõe , due tenham madmc-s E res, enfermos necessitados, dos, órgãos, das vlivaa s do reda da Igrejês É CAPÍTULO II DOS KESDROS Art. 5º ) São menbros da Lyreja pessoas de qualquer naci nalidade, sexo ou cor, que aceitem Jeçus comp seu único e sufic; “ordinária forem aceitas como membros. . afo 1º ) Perlorá ar coádição de mexbro aquele que xcluído pela Isreja em asssembléias ex 2º ) Nenhum bem ou direito patrimonial será é E, E Ve REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS. nie e a ONTINUAÇÃO DO ESTATUTO. PL. Nº 02 - ESTADO DE RONDÔNIA ca ido por aquele que deixar de ser menbro, qualquer que seja o moti Parágrafo 3º ) Os direitos : deveres do membro, bem como 5 condições para sê-lo, acham-se contidos no Regimento Interno, CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DA IGREJA Art, 7º ) À Igreja é composta de Sede e Gongre, t á Art. 8º ) São órgãos dirigentes da Igreja! a ) Diretoria; jente e) 1º Secretário d) 2º Secretário e ) 1º Tesoureiro f ) 2º Tesoureiro Arte 10 ) Nenhuma remuneração sorá concedida a qualquer do mbros da Diretoria pelo exercício de suas funções. : e Art. 11 ) Só poderão ser mesbros da Diretoria os membros omunhão com a Igreja. Art. 12 ) No caso de Vacância de um ou mais cargos da Di oria, esta juntamente com o Presbitério, reunir-se-ão extraordinar mente para a escolha e preenchimento do ou ãos CErgos. Art. 13.) A diretoria reunir-se-á, quando necessário, onvocação do Presidente, do púlpito da Igreja e em edital afixado ocal de avisos, num prazo não inferior a 8 ( oito )dias. Art. 14 ) O quorum para as sessões da Diretoria será de uatro ) nenbros, cujo pronunciamento far-se-á por maioria na ê r escrutíneo e, em caso de empate, caberá uo Presidente o voto à te. Art. 15 ) À Assembléia que eleger a Diretoria, elegerá REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS | ESTADO DE RONDÔNIA. e de O. Preio as CAPÍTULO IV É DA COMPETÊNCIA [o JONTINUAÇÃO DO ESTATUTO. PL. WÊ 03 - PIE O bem servir, a critério da própria Igreja. Art. 17 ) São doveres o atribuições do Presidente: a ) Convocar e presidiras assembléias, bem co: as reuniões da Diretorias : b ) decidir, nas assembléins e reuniões da Dir toria, com voto Hinervas ec) assinar as atas das assembléias depois . devidamente aprovadas; à ) Assinar cheques e demais documentos de eré to con o 1º tesoureiro, em conta conjuntas e ) assinar, com o 1º secretário, as notas e de cumentos da Igreja; ua : ) uq NE Po a er O Le) A [e] fo e) (9) (e) B o pH 12 + [o] -u o E [os He b (5) - + o Eu o u h dirigir e manter a ordem nas Jiscusaões; o i ) velar pelo bom desempenho da Igreja, obser var e fazer cumprir o Estatuto, Regimento terno e as Resoluções da Assembléia; E ns representar de fato a Isreja perante as e irmãs, e convenções. Sua atuação nesse ge do será sujeita a referendum da Assembléi o, REGISTRO CIVIL DAS TELNAÇÃO DO ESTATUTO. FL. Nº 04 - ESTADO DE Re o! a “ e E q 1) representar » Igreja ativa e passivamente, dicial e extrajudicialmente. no; 4, Art. 18 ) O Vice-Presijenio assumirê as area e” res do Presidente, por ausência ou impedimento legal de Art. 19 ) São deveres e atribuições do 1º Secr a ) assistir as Aggempbléios Ordinárias e extra dináriss e Reuniões da Diretoria e outras, espectivas em livros pró H o por He 4 pH 5 Eu o E [9] o cr 5) [9] H prios, para aprovação da Igreja, assinando as com o Presidentos - b) assinsr com o presidente, a correspondênci e documento da Igri ejas c ) cuidar do liyro de presença das Assemblei Ordinárias e outras; gear à ) encarregar-se do registro de membros, expel ção de cartões, fazendo os devidos assent mentos individuais, em arquivos próprios; e ) Preparar o relatório anuzl e submetê-lo Assembléia em reunião administrativa realiz da na 12 quinzena de janeiro de cada ano, acordo com es instruções do Presidente, | a Art. 20 ) Compete so 2º Cocrotário auxiliar o 1º Secretá rio em suas funções e subssituí-lo em sus ausência ou em seu impedi: “mento. Art. 22 ) São atribuições do 1º Tesoureiro: a ) assistir as reuaiões da Diretoria e Assembl bd) Ê ec) abrir e manter as contas corrente autorizuão e em nome da Igreja, deposit mas, títulos e valores diversos, liquidar atos inerentes à Igreja, cujos pagamento sr Aro niã ESTADO DE RONDÔNIA. CONTINUAÇÃO DO ESTATUTO, PL. Nº 05 - de D, z Preto je ds “retiradas serão feitos através de cheques assinados em conta con- junta com o Presidente; d ) apresentar balanço mensal à Assembléia Geral Ordinár: bem assim, a prestação de contas de sua gestão em balanço anual reunião administrativa, realizeãa na 1º quinzena de janeiro. Art. 22 ) Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesouro ro em suas funções e substituí-lo en seus impedimentos e faltas. CAPÍTULO Y proc. nº 02 df Abt. 23 ) As Assembléias podem cer Ordinárias e Etiphord oa DAS ASSEMBLBIAS ts. nárias, lideradas pelo Presidente. Parágrafo Único ) Integram a loca da Assembléia os demais membros da Diretoria, Art. 24 ) A Assembléia Ordinária reunir-se-á nonsalmense em sua sede, em datas e condições previstes no Regimento Interno, ra tratar de assuntos de sua vida administrativa, sendo a Assemblé o poder máximo da Igreja. Art. 25 ) A eleição da Diretoria realizar-se-á na Sede Igreja, na 1º quinzena do mês de Jansiro de calda biênio, e imedia - mente impossada, Art. 26 ) As Agsemulíico Csbrcordinínias serão convodadi élo Presidente do púlpito da Igreja, com pelo menos, 8 ( oit e: antecedência, e com a menção dos assuntos a sere : Art. 27 ) O quorum para es Assembléias extraordinárii rá | de metade mais um dos membros da Igreja, em primeira convocação é de uma quinta parte dos membros da Igreja, em segunda convocação 30 ( trinta ) minutos depois, sendo as decisões- tomadas pelo vot maioria de 2/3 ( dois terços ) dos membros presentes. Art. 28 ) A Apsembléia extraordinória reunir-se-á per E o nu c) Ega e posse da Diretoria da Igreja, periodo correspondentes d ) reforma deste Estatuto e aprovação e refo ão Regimento Interno; e ) discutir, aprovar, modificer ou rejeitar ai REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS ESTADO DE RONDÔNIA — Nº 06. E pis ado O. Preto D'Oeste ' a Cp Gotec “+ € anotado soda pé balanço anual. àrt. 29 ) As resoluções da Assembléia Ordinária são tomad: or maioria simples de votoz, salvo nos casos em que o Estatuto pre ja maioria especial. ia CAPÍTULO VI DA RECUITA, DESPESA E PATRIMÔNIO fis, Art. 30 ) À receita Ja Igreja sorá constituída «das ições, dos dízimos e ofertas voluntórss Je seus membros ou não, inc indo-se subvenção ou auxílio dos Poderes Públicos ou entidades prá! Farásri£o Único ) givamente na consecução das Art, 31 )* O patri es, legados, bens móveis, ns ou semoventes que pi , : bed ns x . Ed “ “ para a consecução dos seus fins dentro do territorio nacional e no Arte 32 ) Os membros da Igreja não responderão individu Bubsidiariamente pelas obrigações que seus administradores porve “contraírem, porém responderá a Igreja com seus bens, por intorméd da Diretoria. E Parágrefo Único ) A Igreja não responderá por dívidas con SERA por qualquer de sous menbros, sem que para isso tenha dado prévia autorização. CAPÍTULO VII DA REFORLA DO ESTATUTO 33) A reforma do Istatuto só poderá ser feita | proposta da Dirstoria ou por iniciativa de 1/3 ( um terço ) dos. bros da Igreja. à convocação da Assembléia Extraordinária para e fim será feita nos termos gersis dos artigos 26 e 27 deste Est Art. 34 ) Para o disposto no Artigo anterior , serão. dos 2/3 dos menbros presentes, para cada artigo, cera deva ser modiíicado, suprimido ou acrsscentado. p CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35 ) Os casos ouissos neste Estatuto serão resolvid em Assembléia Geral, ” ” à REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS "STADO DE RONDÔNIA CONTINUAÇÃO DO E3TATUTO, Flo Nº 07 pipi Ee “Prog.'r B. “gusto arte % - à Zeroja para feotlitar a consocação do sunat, fiuelidndos deverá ariar Jnteras é externamente, tantos oxsunicações + congregações quantas fora noscavárias, do Eeordo! o0m o precento Estatutos Arte 37 — 4 Loroja ceverá ter rocâmento interno asroyos do em Agseublóin extreordtnária o de acordo som 0 presente Zytatg to. ária JO » Toão movimento do roíoras doutrinária, ainda! que surja por 2 (um) ou nais meubros da lerejas qe fuja op pro « ceitos bíblicos uu aos costumes é Igreja, noré consilerado lg - co) demão onte Sstatuto amparo aos que permanccoren ftêis nos + principããs bíblicos à a tradição da Igraja, bom como a tolos os êireitos sobre os bass móveis é imóveis a sou carmo. arte 39 » À acsendiáia Geral que porventura resolvor a dinsolução da Igrejas romolvorá tanbóa quanto ao destino às seus! tens, após solvidos seis coupronigaos. arte 40 — O prosente entatuto Zol aprovado eu mus inté gra pola Ipreja om issenbléia extraordinária de 09 do maio de + 2906, entrando em vigor na data da qua publicação em Diário 081 « cial do Setado de Nondônia 4 registro as cartório compatantos Guro Preto do Oeste, 09 de sie do 1986 en k Fresidento Pi - Ss, re às Souza e Poe en DIS Cited mn ET pm 2 Sprir ANA AAO A PO Samuel Severino 44 Silva 2º segrotário a cel al, Joaquim Dara arzendos 4º Ioegoureixo Bo = SR ER 2º Tesoureiro na eai ea pi Proc. nº e | pos oo pros. nº ogullGõ fis- 178 AO: SENHOR PRESIDENTE, SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. SEÇÃO DE PROTOCOLO: 30.08.88 S , Sol ot Casca - Apr “e no as dd A amina omite de Piso e a AO) 5 pre oo qu mito Gm, 06 oo ER Ds 2? Meu Mashado ! as Comissões ia so Costa «RO % ni Fun, so Cuitorcoo Letad “ de Câmara é Punicipar ds BESIGN ip Pesto do Cesta as etrib ] do Regimento ! que Jude conferem oAr. ignar a Vereador E Estrago ST Fa atuar como dem » tes da vã ASSESSRIA JURÍDICA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 171 DE 29 DE AGOSTO DE 1.988 ; AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DX OUTRAS PROVIDÊNCIAS . PARECER TÉCNICO E) O Projeto é constitucional É luz do artigo ' 159 ítem VI da Constituição Estadual» Está em boa técnica legislativa, bem redigi- ão. As entidades a serem doadas juntaram os doeu mentos exigidos pela Leis, Assim sendo, estando em ordem, e legalmente! revestido pode ser analisado quanto à sua viabilidade pelas comissões. e É nosso Parecer, € nshme E- ) PARECER Nº 36 /88 . PROPOSTTURA: PROJETO DE LEI Nº 171 DE 29 DE AGOSTO DE 1.988. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER DO RELATOR Em análise ao projeto verificamos sua constitucio- nalidade à luz do Art, 159 item VI da Constituição Estadual. Está em boa técnica Legislativa e bem redigido. As entidades que pretendem ganhar as terras, junta- ram os documentos exigidos pela lei. Assim, estando em ordem e legalmente revestido, po- dendo pois ser analisado quanto à sua viabilidade pelas demais Comis-! sões e posteriormente pelo plenário. Sou favorável a tramitação do Projetos É nosso Parecer. sala das Comissões em, 13 de Setembro de 1.988 Josino Estev ereria Filho Presidente-Relator. » PARECER Nº 36 /88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 171 DE 29 DE AGOSTO DE 1.988 É AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS/" PARECER E VOTO DA COMISSÃO [67] Em análise ao Projeto acima, sentimos sua constitu- cionalidade à luz do Art. 159 item VI da Constituição Estadual. Trata-se de doação de terras pública Municipal para as entidades sociais enumeradas ou seja: a)-Igreja de Deus da Frofecia b)-Igreja Evangélica Assembléia de Deus c)-Cooperativa Integral de Reforma Agréria (CIRA) d)-Associação Líetro-Cultural de Quro Preto do Oeste-RO(ALCOOP) e)-Associação Evangélica de Assistência Social da Igreja Evangélica As sembléia de Deus-AEASAD f(-Congregação Cristã Evangélica g)-Lions Club Ouro Preto - Sede h)-Solar-Sociedade para Cultura , o Esporte e o lazer de Ouro Preto i)j-Telecomunicações de Rondônia-TELERON. Assim sendo, por ser o Projeto constitucional e es tá em redizido, somos favoréveis É sua tramitação e análise das de mais Comissões de Orçamento e Finanças e Obras e Serviços Públicos e posterirormente decisão do Plenário, É nosso Parecer, Sala das Comiss6efl em, 13 de Setembro de 1.988 E Josino Este Pefeira Filho Presidente meras venim ur APROVAD José Cândi to VOTAÇÃO UNEM Secretário QUORUM o8udos | quado. Em: 49. / DS cf á aC ui Da e cia Riearão Dias Llivi Ibanês entr RP > RUA pi Ro Pepediude, pe | ad O o êm. 13/09/29 Neuza de Corso cui e itetora Lepario: ..5 3 témaa Mun. do Cu... ticos fo Alemao ) Ieojus Pa) picanha rocemo paz deperas L Uicos do Cum me 36/m da Cominas P de é qui a Redes ao (ho yebo de Lo qr an/3- ôm, 43/09/38. Pes Ta 4 Mei Vaga Chefe da Ss. de Ex eciente Portaria Nº ui 1 P/CMOP/RO/87 A 2 D opte da Curtis , a uideucaos = O a RR (é pad 20/09 )ag Due lê ni Chefe da Seção de Expe Portaria Nº 621/6 :P/CMOP/RO/81 Proc. n- Quo fls. 48 COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS “E PARECER Nº 32, /88 EROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 171 DE 29 DE AGOSTO DE 1988 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: “FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DX OUTRAS PROVIDÊNCIAS", PARECER E VOTO DO RELATOR Este Relator, em análise detida ao Projeto,! apresenta a seguinte emenda supressiva: 1º) Fica suprimido os ítens III, letras a,b' ec, VIII e IX do Art, 1º go Projeto acima. ) Estas áreas maiores, ou seja Cooperativa In- tegral de Reforma Agrária- CIRA - Setor 02- Quadra 175- Lote 889º área 27.165, 18 ae -item III a,b e c. Solar - Sociedade para Cul- tura, Esporte e Lazer de Ouro Preto- Setor 02- Quadra 38,drea 7.264,25 m- TELERON- Telecomunicações de Rondonja- Setor 02-Qua- dra 227- yote 363- 4,200 nº. Estes casos devem ser estudados caso a caso! estas doações de áreas extensas pode prejudicar o Nynicípio, que" posteriormente se tiver que implantar qualquer empreendimento te- rá que desapropriar tais áreas e pagar caro por isso e a área da! TELERON já é objeto de estugo e análise em outro projeto que tra- mita nesta Casa, Assim sendo é que apresentamos a presente '! emenda supressiva, acreditando estar cuidando dos relevantes in-! teresses do Mynicípio. É nosso parecer. Relator COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS A dur] EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/88 EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 171 DE 29 DE AGOSTO DE 1988 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", Fica suprimidos os itens III letras asbe ce, VIII e IX do artigo 1º do Projeto nº 171. | APROVADOS É JUSTIFICARIVA | VOTAÇÃO UNICA A * 2 Estas areas maiores ou seja: a) Cooperativa Integral de Reforma Agrária - GIRA Setor 02- Quadra 175- Lote 889- área 27.165,18 mê Setor 02 - Quadra 94- Lote 838 - área 35.672,62 mº Setor 02 - Quadra 017- Lote 275 -área 569,62 m? b) Solar- Sociedade para Cultura e Esporte e o lazer de Ouro Pre- to- Setor 02-Quadr 3g-área 7.264.25 mº Cc) TELERON.. Telecomunicações de R ndônia Setor 02- Quadra 227- Lote 363- área 4.200 mº A doação de áreas extensas como estas, pode” resultar em prejuízos para o Município, que posteriormente neces- sitando implantar novo empreendimento, terá que desapropriar tal! área, pagando caros ônus com isto. No caso referente à area da TELERON já é + objeto de estudo e análise em outro rprojeto que tramita nesta Ca São Assim sendo é que apresentamos a presente '! emenda supressiva, acreditando estar cuidando dos relevantes in-! conte/.... QUI teresses do Município. J&b José Ednaldo àd| Pebus Relator E Ei Sala das Comissões, em 20 de Setembro de 1985. o E ias Madalao Sebastiana | th de Lima Relator Relatora Proc. nº Que COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS fis. ABM a) Pargczr nº 32 88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 171/88 DE 29 DE AGOSTO DE 1988 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "PAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DA COMISSÃO q Esta Comissão em apurada análise ao parecer! da eminente Relator, concluiu por acolhe-lo em sua plenitude e pe los seus robustos e própri6g fundamentos. No parecer do relator, ' o mesmo apresenta uma emenda supressiva, a qual suprime os ítens" III - letras a,b e c, VIII e IX do Art, 1º do Projeto em análise, Assim expondo, concordamos com o Projeto, Po rém com a presente emenda supressiva, por ser de interesse dos ma nícipes. É nosso parecer. . Sala das Comissões, em 20 de Setembro de 1988 À saia Lima Secretária rr ço à im APROVADO VOTAÇÃO UNICA | QUORUMogudo / UNEM. veem prever eternos used -ciis Uvlashado vus Cominões 3 vo Custo «RO Neusa de é ES Leparter. - saga Mun. do Covo ho Qamanio , es rop 5 qrenead A ” eum quere dipomas + vótacas di Demand Su produ me 04 | Bt N dese do Dana me 32/88 da Canmuinnas Qnojalo do bu a Expnas E ustacas E A Querendo = an/8! ay nó fosha (q Y ” o o pla [eai] Vino osáfigela Vieira Kogiso Chefe da Seção de Es; cdionte Portaria Nº 021/GP/CMOP/RO/87 Eimomess as 2 qunde qe pe qustamnti é êsm 0/09) 8 Dem fas a. far osangéla Vieira o) Fis . + to Chefe da Serão de Es ;+ Porteria Nº 021/GP/CMOP/RO/87 Oops Q Eq COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA ms / TE D ç E ASSISTÊNCIA SO PRE /IL A ==P466. fis. 154 PARECER Nº 09/88 À a PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 171 DE 20 DE Acosto DE 1.988 É a AUTORIA * EXECUTIVO MUNICIPAL ÁSSUNTO :* "FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URDANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Analisando detidamente o projeto ora apresentado Esta relatora tem o seguinte entender: 1º) Que as áreas doadas pela Lei é de suma importância para as entidades! QUE AS REQUISITOU 2º):Que a área da CIRA ora suprimido pela Emenda e aprovada, realmente 1 tem razão de ser uma vez que a érea é extensa e apesar de ter licença da mesma, a referida entidade não teve a preocupação de ocupé-la por in — teito, nem quando esteve no alge. Nos preocupa agora é que a mesma vem passando por periodo de dificuldades, por estas razões eabe á nos vereado- res ter a preocupação com o referido terreno, pois o mesmo ocupa um espa- go valorizadíssimo e que por certo não por muito tempo teremos a nescessi dade de desapropriação, tendo que desembolsar uma fortuna para uma área ! ora doada. 3º):Área do solar ao meu entender é uma. area que deveria ser doado. uma vez que em nosso Município não temos lazer. Não houve preocupação vor parte ! da Administração em promover o esporte, lá está a prova diáso,uma érea 1 enorme com apenas um clube que funciona dificilmente isto é algumas vezes e os nossos jovers não tem lazer, Portanto já que consta na. emenda aguardamos que" seja uma alerka para a adminstração. Pelas razões exposta e dá forma que é agora apre sentado o projeto;recomendo a aprovação do mesmos Sala das Comissões em, 27 de Setembro de 1.988 . Vera Lúcia Travaim de Souza Relatora, nshm. PARECER Nº 05/88 Pros, 5:01:48 A º fis. 4f PROPOSITURA: PROJETO DE LBI Nº 17/ 20 DE AGOSTO DE 1.988 AUTORIA * EXECUTIVO MUNICIPAL = ad ASSUNTO : NFAZ DOAÇÃO DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Analisendo o Voto da Relatora que é pela 1 1 provação do referido projeto, esta comissão o aprova por unanimidade, s por entender que o mesmo condiz com nússos propósitos. a N teca em, 27 de Setembro de 88. Almeida Yera Lúcia Travaim de Souza Secretória s Luiz Nvfes da Cruz Membro. APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA QUORUMAM ut / umas Em: OS / AQ / EP. PROJETO DE LEI Nº 171 DE 29 DE AGOSTO DE 1.988. APROVADO 1º VOTAÇÃO QUORUMMushs / UNAN-. Em: 03/4078. O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, “PAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ! OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Faço saber quera Câmara Municipal aprovou e eu! sanciono a seguinte Lei: ii Arte 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo sunici pal autorizado a doar às Entidades abaixo discriminadas, os lotes ur banos por elas ocupados, na seguinte forma: APROVADO 52 mê 2º VOTAÇÃO QUORU Mudo [Una I-Igreja de Deus da Profecia -Setor 03 quadra 106 lote 075 área 87 Rua Duque de Caxias c/ Aluízio Ferrei Il-Igreja Evangélica Assembléia de Deus Setor 02 Quadra 01 Lote 395 Área Rua Ana Nery/Praça dos Migrantes, APROVADO. b - Setor 03 Quadra 68 Loter195 Área 9d2,55 nã. VOTAÇÃO Rua Duqye de Caxias c/ Amapá. ) c - Setor 03 Quadra 01 Lote 343 Area 8 cb GR UM 03 vols) quan: Rua Ana Nery. Rai A Si 4 BEER o d - Setor 02 Quadra 66 Lote 255 Área 1.803,00 m2 | Rua Francisco Haurício c/ José Lenk c/ João de Oliveira . e - Setor 02 Quadra 137 Lote 410 àrea 1.037,27 m? — Rua Ho4.A c/ V-14 c/ H,2.B. £ - Setor 02 Quadra 89 Lote 01 Área 780,00 m2 a Rua dos Seringueiros III-Associação Litero-Cultural de Ouro Preto do Oeste-ALCOP - "Setor 02 Quadra 227 Lote 142 Área 895,34 m2 IV-Associação Evangélica de Assistência Social da Igreja Evangóli ca Assembleia de Deug -ABEASAD. -Setor 02 Quadra 227 Lote 163 Área 607,08 mº V-Congregação Cristã Evangélica - Setor 02 Quadra 132 Lote 360 area 900 m2 — Templo, VI-LIONS CLUB Ouro Preto -sede -Setor 02 Quadra 176 Lote 95 Área 600 m2, Arte 2º ) — Ag despesas c/ medição e demais taxas ' correrão às expensas das entidades beneficiadas. Arte 3º ) - Ficam reconhecidas de utilidade públi ' ca as entidades descritas no artigo 1º desta Lei, exceto as dos ítens III e IV, uma vez já tendo passado por esse processos Art. 4º ) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EXPEDITO RAFEL GOB SIQUEIRA 1V. PRESIDENTE á VERA LÚCIA TRAVALM DE SOUZA SECRETÁRIA” 4 [1 nsh, 3. E E Ê. E! NEN Je Goi po qui Neuza ce Ud « mtora à copio inata Num. do tese A (lmeiputo à Das o reneta ustodos do Cree Jus duos — Soáda Es diseusas e ma 1/8? : pet. oeaio ao (rio, Em, E E Jo RaSà 89 CÂNGADà Smam a «sis Oviashado s > emissões + to Coste RO no wumo poe dipeumas mma Es ustaços Gm, o g/n ds. Crimes Soul PVE E Que do fogpho o3/io/38 Ted Vi ã Chefe da Seção d: ix nie Nº qZl/CP/or iOP/a sÓ/8s eve as dintuas ds pat Me So me 7 £ Ji lim (OK