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materia nº 171/1988

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 171 / 1988
Date 1988-08-29
Ementa"FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id740

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Proc. nºo20//55
fis. 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
oFÍcIO Nº 310/cPr-88 == DEC DE
E QQ DE AGOSTO DE 1986.
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DD. PRESIDENTE DA CAMARA PUNICIPAL
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
MENSACTM NO 4 9 Do açao ne
MENSAGEM Nº 46 EM, 529 DE AGOSTO DE 1988,
Exmo. Sr. Presidente
XMOS . rs. Vereadores
jeto de lei em ques"
nº 139 de 11 de no !
1
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que seja reconh
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
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MENSAGEM Nº 369 Gabinete do Prefeito
E EM,o?G DE DE 1988,
tao Silvio Gonçalves de Farias, onde funciona à
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do a elã o lote 142 da quadra 227 do setor 02, local !
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entidade civil,
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tes; deseja construir no lote 163 da quadra 227 do se!
tor 02, sua sede social e um posto de saúde comuni tá '
rio; deste o projeto foi aprovado pela SEAC e já foi!
dos materiais de construção, Espera-
-
como sexta requerente e pleiteia doação do!
lote 360 da dra 132 do setor 02, situado na rua
mo R à
,
Joao Paulo I, local onde esta construindo um zrande
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA FL SO
Gabinete do Prefeito
rensacem n o 369 EMO DE AGOSTO DE 1988.
templo
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LIC Freto, entidade de carater!
”
filantropico, ivos, sede no lote!
95 da qua do setor 02, devidamente qualificado, !
aa requer doação do citado lote,
Vale a pena salientar que Lions Club de livre
Ei
ruiu uma escola por nome Leão
75
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super populaçao, c
incentivar a constr
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dio podera ser descarre
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ondônia - TELERON, tambem c
ja instalar em Curo Preto do Ceste
tral de Telefonia, necessitar
de investimento de alto valor, doação do lote de quadra
1
aulo com Santos
227 do setor 02 esquina da rua
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Segundo esclareci
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI nº JI4 DE 22) DE AacOsTO DE 1988,
"FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu "
sanciono a seguinte Lei:
Arto 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-!
pal autorizado a doar às Entidades abaixo discriminadas, os lotes ur
banos por elas ocupados, na seguinte forma:
I - Igreja de Deus da Profecia
- Setor O3 quadra 106 lote 075 área 875,52 m?
Rua Duque de Caxias c/ Aluízio Ferreira,
II - Igreja Evangélica Assembléia de Deus
a - Setor O2 quadra Ol lote 395 área 900 a
Rua Ana Nery / Praça dos Migrantes»
b - Setor O3 quadra 68 lote 195 área 902,55 a:
Rua Duque de Caxias c/ Amapãe
c - Setor 03 quadra Ol lote 343. área 806,90 m
Rua Ana Neryo
à - Setor O2 quadra 66 lote 255 área 1.803,00 mê
Rua Francisco Maurício c/ José Lenk c/ João de Oliveiras
e - Setor O2 quadra 137 lote 410 área 1,037,27 ae
Rua Ho4oh c/ V-14 c/ H.20Bo
£f-- Setor 02 quadra 89 lote Ol área 780,00 de
Rua dos Seringueirose
2
III - Cooperativa Integral de Reforma Agrária - Ciras
a - Setor 02 quadra 175 lote 889 área 27.165,18 ge
Rua. BR 364 - Serraria) ada Ec
“ogeiles
008 -—
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
Pl, 02 ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE INT Nº JH DE SQ DE AGOSTO DE 1988.
VII -
b - Setor O2 quadra 94 lote 838 área 35.672,62 mn?
Ave Cape Sílvio Gonçalves de Farias c/ Av. Gonçalves Dias
- UB C e escritórios
c - Setor O2 quadra 017 lote 285 área 569,62 mn?
Ave Daniel Comboni c/ Rua dos Seringueiros-= Supermercado»
Associação Lítero-Cultural de Ouro Preto do Oeste —- Alcops
- Setor O2 quadra 227 lote 142 área 895,34 m?
Associação Evangélica de Assistência Social da igreja Evangélica
Assembléia de Deus - AEASAD.
- Setor 02 quadra 227 lote 163 área 607,08 n?
Congregação Cristã Evangélica Es
- Setor O2 quadra 132 lote 360: área 900 mº - Templo?
LIONS CLUB Ouro Preto - sedes
- Setor O2 quadra 176 lote 95 área 600 me
Solar - Sociedade para Cultura, o Esporte e o lazer de Ouro Pre-
“Os
- Setor O2 quadra 38 - área 7.264,25 nº
Rua Epitácio Pessoa c/ Av. Daniel Comboni c/ Aluízio Ferreira
c/ Rua Nossa Senhora Aparecida
Telecomunicações de Rondônia = Telerons
- Setor O2 quadra 227 lote 363
Rua São Paulo/ Santos Dumont.
Parágrafo Único - As áreas estão com medidas apro
| ximadas.
correrão às expensas das entidades beneficiadass
Art. 2º) As despesas c/ medição e demais texas
! Proc. n.º ESA
fis. LB a
N E Pane:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
Fl. 03 ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº AU DE SS DE AGOSTO DE 1988,
Arte 3º) Ficam reconhecidas de utilidade pública!
as entidades descritas no artigo 1º desta Lei, exceto as dos itens |
IV e VY, ma vez já tendo passado por esse processos
Arte 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários C&=, —
GÓES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
dé
EL
EXPEDITO RAR
Capitulo 1 - Nome, sede, objetivos e duração
Art. 19 - A Igreja de Deus da Profecia no Brasil, fundada em treze
de agosto de 1969, com sua sede atual-e provisória à Rua H, nº 238
Bairro Parque Belmonte - Gorduras, Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, com base juridica nos Arts. 18 a 23, do Codigo Civil Brasi
leiro e Arts. 153, 88 5 e 6, da Constituição da República Federati
va do Brasil, e uma Associação Civil, religiosa e apolítica, sem
fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração.
Paragrafo único - E filiada 3 "Church of God of Prophecy", com se-
"de mundial situada em Bible Place, Cleveland -
Tennessee, 37311, Estados Unidos da América do
Norte. í
Art. 20 - A Igreja tem por função e atividade:
a) - Pregar-e difundir o Evangelho completo de -nosso
Senhor e Salvador Jesus Cristo a toda criatura para consecução da
Vida Eterna;
b) - Propagar, em sua plenitude, o Governo, Propôsi -
to, Doutrina e Historia de Deus e Sua Gloriosa Igreja, conforme de
terminações divinas atraves das Escrituras Sagradas, corretamente
divididas; e :
A “€) - Procurar o aprimoramento das normas de vida mo-
ral, cívica, espiritual e intelectual dos membros, empregando -
meics eficazes para atingir os objetivos propostos.
Paragrafo Unico - A Igreja não fara distinção de raça, cor, nacio-
nalidade, classe social e concepção política.-
Capitulo II - Dos membros
Art. 3º - Poderão ser membros da "Igreja de Deus da Profecia no
Brasil" os crentes de ambos os sexos de reconhecida honradez e re-
putação cristã, que gozem de Plena comunhão com a congregação ou
Igreja local a que pertençam, e que tenham sido acrescentados à 1-
greja por meio do Pacto Eterna, reconhecendo a Biblia como a infa-
Vivel Palavra de Deus, dispondo-se a obedecer seus ensinos correta
mente divididos, tendo o Novo Testamento ccmo regra de fe, prati -
ca, governo e disciplina, para andarem na luz de seu melhor conhe-
cimento e execução. '
Art. 40 - .São requisitos para ingresso como membro:
ao fls. 0-A, Ca Ca
*w RR Vo tas
: . a) - Haver recebido Uma” verdadeira experiência, de.con :
- es e o
versao crista; Son
Igreja; e
c) - Haveri sido aceito por unanimidade em uma sessão
de negócios efetuada com o devido proposito.
Art. 50 - São obrigações dos membros:
a) - Tomar parte ativa nas reuniões e Convenções Dis-
tritais e Nacionais da Igreja de Deus da Profecia no Brasil;
b) - Colaborar ativamente com o sistema financeiro da
Igreja, para o engrandecimento da difusão do Evangelho completo ad
mundo ; :
c) - Prestar esclarecimentos durante a Convenção Na -
m - cional, ou à Comissão Executiva da Igreja, quando forem solicita -
ft dos; e 4 sz E
E d) - Respeito mútuo, ao sexo oposto para que haja har
monia entre os membros.
CT Art. 69 - Deixa-se de ser membro:
a) - Por voto unânime dos membros da Igreja local, re
tirando o seu nome do livro de arrolados, em virtude de faltas co-
metidas contra a moral cristã, bem como por desobediência aos ensi
nos e governos da Igreja, depois de comprovadas tais faltas em uma
É sessão de negócios, convocada para tal finalidade; e
R) E b) - Por morte. .
> Capítulo III - Dos Órgaes da Administração
Art. 70 - São Orgãos da Administração:
3 a) - Comissão Executiva;
b) - Supervisores Regionais; e
c) - tonvenção Nacional.
Capítulo IV - Da Comissão Executiva Ee da -
Art. 80 - O governo da Igreja sera exercido por uma Comissão Execu
tiva integrada por um Supervisor Mundial, um Supervisor Nacional -
ou Presidente, um Vice-Presidente, um Secretario-Tesoureiro e Mem-
bros Delegados da Convenção Nacional, não menos de três. E
Art. 90 - Os membros da Comissão Executiva serão eleitos da seguin
te forma: o Supervisor Mundial serã nomeado pela Assembléia Mundi-
al da “Church of God of Prophecy", por tempo indeterminado; 0 Su -
= pervisor Nacional sera eleito durante a mesma Assembléia Mundial ,
anuâlmente; o Vice-Presidente e o Secretãrio-Tesoureiro serão nome
“ “
dg
ONA
ad
Cite
Pe sun A
JO-B ] £.
t )
ados pelo Supervisor Nacional durante'a Coniénção Nacional anual .
Os Membros Delegados da Convenção Nacional serão eleitos durante; A / us
Convenção Nacional anual, em sessão de negócios e por acordo”
me. .
Paragrafo único - O Vice-Presidente e o Secretãrio-Tesoureiro de -
sempenharão seus cargos por um ano, sendo elegi-
veis para reeleição, acontecendo 'o mesmo com os
Membros Delegados da Convenção Nacional, por ela
eleitos.
Capítulo V - Da Representação Legal . : .
Art. 100 - Serão representantes legais da Igreja, judicial e extra
judicialmente, o Supervisor Mundial e o Supervisor ou Presidente -
Nacional. Ambos terão as faculdades gerais de líderes dos nego
cios, podendo transigir para adquirir, -em nome da Igreja, bens mo.
veis e imóveis, e pagar o que for de direito. Poderão, também, de
Tegar poderes especiais para qualquer assunto. ou negócio, renovan-
do e substituindo estes poderes no todo ou em parte a favor de ou-
tras pessoas, dentro dos limites que Thes sejam cabíveis. Os refe
ridos representantes legais, terão autoridade para alienar, gravar
.e hipotecar os bens imoveis da Igreja, bem como adquiri-los poa as
mesmas condições. O Presidente ou Supervisor Nacional não pode
atuar dentro dos referidos negocios em benefício da Igreja, sem -
consentimento prévio do Supervisor Mundial, devendo, para isto, a-
presentar uma autorização por escrito para levar a cabo as referi-
das transações. Es RE Ts
Capitulo VI - pus: sessões da Comissão Executiva, atribuições de
seus membros
Art. 110 - Sessões da Comissão Executiva - A Comissão Executiva e-
TD —=A TA iva a
fotuara sessoes ordinarias semestralmente e, sessões extraordina -
“rias quando, de acordo com o Supervisor Mundial, o “Supervisor Na -
cional ou Presidente convocar por julgar necessario.
Art. 120 - Atribuições do Supervisor Mundial - São atribuições “do
Supervisor Mundial:
a) - Ser mediador entre a Sede Mundial em Bible Place
Cleveland, . Tennessee, 37311, Estados Unidos da América do Norte, e
a Igreja de Deus da Profecia no Brasil;
b) - Fornecer crederciais para os graus de Bispos, “Di
aconos, Evangelistas e demais obreiros da Igreja, em comum acordo
com o O Supervisor ou Presidente Nacional; *
- €) - Em comum acorde com o Supervisor Nacional, desau
torizar aos Bispos, Diáconos, Evangelistas e demais obreiros da I-
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greja, quando para isso haja causas just ricieis: e pós
d) - Representar a Igreja judicial e extrajudicialmen
te. AS E
Art. 130 - Atribuições do Supervisor Nacional ou Presidente - São
atribuições do Supervisor Nacional ou Presidente:
a) - Presidir as sessões ordinárias e extraordinarias
da Comissão Executiva;
b) - De acordo com o inpervisõe Mundial, convocar a
Comissão Executiva em sessões extraordinárias, quando julgar conve
niente;
c) - Assinar os acordos da Comissão Executiva; .
d) - Guiar a Comissão Executiva no cumprimento de -
seus deveres;
e) - Dar informações das atividades da Igreja perante
a Convenção Nacional; |
f) - Autorizado pelo Supervisor Mundial, representar
a Igreja judicial e extrajudicialmente; .
g) - Velar pelos assuntos internos de interesse das
Igrejas locais;
h) - Administrar a parte financeira da Igreja no ) Bra-
Slisc e Ã
.- 1) - Atuar junto ao Supervisor Mundial no trabalho de
fornecer credenciais aos Bispos, Diáconos, Di e demais o
breiros da Igreja;
E j) - Atuar junto ao Supervisor Mundial no trabalho de
desautorizar aos Bispos, Diaconos, Evangelistas e demais obreiros
da Igreja, tirando-os de suas funções, quando para isto haja cau -
sas justificáveis; k
k) - Qualificar a documentação que devera ser arquiva
da; :
1) - Nomear pastores para as Igrejas locais; e
| m) - Organizar e dirigir atividades como: - Convenções
Nacionais, Ministeriais e Distritais.
Art. 140 - Atribuições do Vice-Presidente: São atribuições do Vice
Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos e ajuda -
lo no cumprimento de seus deveres, quando sua cooperação for soli-
citada.
“Art. 159 Atribuições do Secretãrio-Tesoureiro - São atribuições
do Secretario-Tesoureiro:
a) - Acompanhar o Supervisor Nacional ou Presidente -
-na representação judicial e extrajudicialmente quando este o..convo
car; 3
b) - Conduzir ordenadamente o Livro de Atas da Comis-
.
Ss
mf
são Executiva;
c) - Registrar os acontecimentos da convêlicão Nacio! -
nal anual da Igreja;
d) - Ter em ordem os livros necessários para regis
trar as entradas e saídas dos fundos da Igreja;
e) - Assinar os acordos da Comissão Executiva e noti-
fica-los aos interessados;
f) - Guardar a correspondência da Comissão Executiva;
g) - Ser o meio de comunicação da Comissão Executiva
nos assuntos de seu conhecimento.
Art. 160 - Atribuições dos Membros Delegados da Convenção Nacional
os Membros Delegados da Convenção Nacional, colaborarão e velarao
pelo cumprimento dos acordos, levando a cabo as atribuições que -
lhes sejam designadas.
Art. 179 - Os Supervisores Regionais serão nomeados anualmente pe-
la Assembléia Mundial e terão a responsabilidade de representar a
Igreja- nas areas respectivas, cumprindo. as determinações da .Comis-
são Executiva e a ela se reportando sobre todos os assuntos consi-
derados de interesse para a boa administração da Igreja.
Parágrafo Unico - Os Supervisores Regionais exercerão a representa
ção legal da Igreja, nas areas de sua ação, medi
ni ante procurações especificas outorgadas pela Co-
missão Executiva e deverão manter registros, in-
clusive financeiros, para informar periodicamen-
“te a Comissão Executiva sobre a situação local.
Capitulo VIII - Ca Convenção Nacional Anual
Art. 180 - A Convenção Nacional Anual serã uma sessão geral dos Mi
nistros e Membros da Igreja em todo o País, a qual sera realizada
entre os meses de fevereiro a julho de cada ano, e tera por objeti
vo: E
a) - Apreciar as atividades da Igreja;
b) - Elaborar planos para os trabalhos do ano seguin-
te; :
* * c) - Nomear pastores e demais oficiais da Igreja para
os trabalhos do ano seguinte; e
d) - Eleger os Membros Delegados para comporem anual-
mente a Comissão Executiva.
Capítulo IX - Das disposições gerais
Art. 190 - Tarejas locais - as Igrejas locais serão dirigidas pelo
Pastor, o qual contará com a cooperação dos demais oficiais d
mesmas, sendo estas grupos de membros acrescentados a + Epredado
meio do Pacto.
Art. 209 - Reconhecer-se-a como Igreja local se houver no minim E oo
seis membros, bem como um Pastor e um Secretario-Tesoureiro. o
Art. 219 - De acordo com a Comissão Executiva, as Igrejas locais
poderão adquirir em nome da Igreja Nacional os bens: môveis e imo-
veis necessários ao seu normal funcionamento.
Art. 220 - Comissão Executiva - Responsabilidade Espiritual - A Co
missão Executiva velara pela Igrejas locais a fim de mantê-las na
pureza da doutrina e lhes dara o devido apoio quando necessário.
. Art. 239 - Dos Bens - Por meio dá Comissão Executiva, a Igreja po-
dera adquirir toda a classe de bens necessários ao cumprimento de
seus fins e celebrar atos de contrato permitidos por lei.
Art. 249 - Do Patrimônio da Igreja - Formam o Patrimonio da Igre -
ja: A
a) - Todos os bens movies e imoveis;
b) - As contribuições e donativos que lhes sejam ou--
torgados;e .
e) - Ofertas financeiras que lhe venham dos Estados u
nidos da América do Norte ou de outra parte do Brasil e do mundo.
Art. 259 - Dos Auxiliares - A Igreja de Deus da Profecia difunde -
seu ensino atraves do Instituto de Treinamento Bíblico, e tem como
auxiliares as seguintes organizações: Escola Dominical, aceita pe-
la Assembléia Geral ou Mundial de 1906; o Grupo Movimento da Assem
bleia, o Grupo Missionârio Feminino e o Grupo Lider Vitorioso (Ju-
ventude) de igual modo tambêm aceitos pela Assembleia Geral de -
1928, e, a Associação de Marcas da Igreja da Profecia, também acei
ta pela Assembléia Geral de 1941. Todos esses dados estão regis -
trados nas Atas das Assembleias Gerais dos respectivos anos.
Art. 269 - Da Bandeira da Igreja - A Igreja de Deus da Profecia -
possui uma Bandeira de forma retangular com as seguintes cores: -
vermelho, branco, azul e roxo. A cor vermelha do fundo da Bandei-
ra significa o sangue que Jesus Cristo derramou na Cruz do Calva -
rio para salvar a humanidade. A cor branca significa a pureza. So
bre o fundo vermelho hã três círculos brancos nos quais estão es -
tampados em cor roxa (violeta ou púrpura) as seguintes figuras: um
Cetro, uma Estrela e uma Coroa, significando a Majestade de Jesus
Cristo. Completando a Bandeira, ha duas faixas brancas horizon '-
tais que significam a pureza da Doutrina da Igreja, e quatro fai -
xas azuis, em seus angulos, representando a verdade e o amor da Pa
lavra de Deus. A patente da Bandeira da Igreja foi concedida em
sete de fevereiro de 1939, pelo Gabinete de Patentes do Governo -
Art. 279 - Os membros da Igreja de Deus da Profecia no Brasil não serão
- jr
: .. Paul .
dos Estados Unidos da América do Norte, e esta registr
113.244. A Igreja tem todos estes documentos legais arquivados,
s
apresentâ-los às autoridades do Brasil a qualquer momento que sej
as É = “q Vrejo
sarlo. o a
remunerados e não receberão qualquer vantagem pecuniária ou lucros, mes»,
mo quando no exercício de qualquer função administrativa.
Art. 289 - Os membros da Igreja não responderão pelas obrigações sociais
nem mesmo subsidiariamente.
Art. 299 - Em caso de extinção da Igreja de Deus da Profecia no Brasil ,
os seus bens serão transferidos para uma entidade com Os mesmos objeti -
vos sociais, conforme decidido por Comissão nomeada especificamente para
esse fim, em reunião previamente convocada e cujo quorum será de dois -
terços (2/,) da membresia ativa.
N
Art. 309 - Ficam completamente revogados em todas as suas cláusulas os
. Estatutos da ii de Deus da Profecia no Brasil, estabelecidos em 7 de
agosto de 1981, e registrados no 69 Ofício de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas de São Paulo, sob .n? 1940, em 13 dos mesmos mês e ano, passan-
do a prevalecer, para todos os efeitos de direito, os presentes Estatu -
tos, que deverão ser levados a registro nos Registro competentes, inclu-
sive para a mudança da sede, da cidade de São Paulo, a Rua São Paulo, nº
103, vila Missionária, Santo Amaro, para a Rua H, nº 238, Bairro Parque
Belmonte = Gorduras, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 319 - Os presentes Estatutos são reformáveis quanto aos seus arti -—
gos, inclusive no que concerne as disposições referentes à administração
da Igreja, reforma essa que exigirá convocação por escrito, com a antece
dência de trinta (30) dias, da sessão específica para aquele fim, e des-
de que esteja presente a maioria absoluta dos membros e a decisão tenha
a aprovação da maioria dos presentes.
Art. 329 - Não obstante o exposto no art. 299, sobre a hipotese de extin
ção da Igreja, fica desde ja resolvido que ocorrendo aquela circunstãn —
cia a comissão então nomeada só poderá destinar os bens a uma outra Igre
ja da mesma prática espiritual. X=X=X=X=K=X=X=X=X-K-X=X=K-X-X—X—K—X—X—X=—
.
E N
São Paulo; 04 de outubro de 1983. a.a.) Raul Torres; Hernandes Fernandes;
Oswaldo Rodrigues dos Santa Fernando Frias; João Pinherio; Antonio Be-
nedito da Silva Filho. PJ, A
Cego o
pa
Av
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se R REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
ário o dera os LIVRO
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59092 IGRITA DE Di
RATO DO ES:
- Rua Go: 303, 43 . Lon a ] e
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20830 nhor e Salvador cabo
viga Zte End) Provajar, cem sua n
e História de Deus e sua Gloriosa Ig
através das Escrituras Sagrn0es; corre
men: no: 2 ga AE e espi EA Cuinde
empregando cazés vara atingir os objetivos rroposz-
tos. AT Igre; fa rão fará distinção ça +, "nacionalidade, classe sociel!
e corcenção política.São órgãos ação:a)- Comissão Executivas!
b)- Supervisores Regionais; e c)- Ea Facional.Atribluições do Super:
visor Nacional ou Presidentc:Administrar a parte financeira àa Igreja |
Brasil.0s membros da Igreja não responderão pelas obricações cocicis
recmo subsidiariamente.Em caso de extinção da Agra de Deus da ros
o Prasil, cerão transferidos entidade c
objevivos ore decidido por cor je esue
mare esse ão nrevismento or
terços da t orzave
aos seus vis
adrinistreção Ro
cer 2 anvecedendia de rinite MME, Coe : ífica pere coque 4
e desãe que esteja vresente a maioria vita dos membros e a decisão te-
nha a aprovação da maioria dos presentes.lao obstante o exposto no art.25:
cobre a hipótese de extinção da Igreja, fica desde iá resolvido que ocor-
rerão aquela circunstância a comissão então nomeada só poderê às Be
bers a vz a outra Ireja da mesma prática espiritual.Dou f6.5.54>,10.""
ircvuivada er Certório,nesta data, ata do die 10.7.1993, que anroxa à Id
uto . DODILC.D, te, 10, 11. 1903.
wivada em Cartório vestia data,ata do
lada e registrada em microfilme sob rº 45
Berisiro Civil das Pessoas Ju «rídicas da Cor
ve 2 mudança da cede é. Comerea de Dã0 Paulo-
-, . E a eng
Horiso:. te fe.D.nte,10.11.1968.
rouivada em Car tório, resta data, cópia da Certidão de RE
a cartório do Rerisiro € essoas Jurídicas da
Pailo-SP.Do: fe.B.Nte,10.11.1983.
ici ex cartório,resta data, cópia c
do dim 1º.7.1583,aue publicor o extrai
a. - , : 2 + Q
Ge Doús,da Profecia nro Zrusil.Do: fe.B.Ite 10.11.) 195
pia do D.O. E Ined,São
fo
gistrado em microfilme cob nº 4585, no Cartório do 6º Ofício do A
Civil das Pessoas Jurídicas da Corarca de São Paulo-SP. Dou fé.B.Ete,10.
11.1983:
irquiaBem Cartório nesta data, cópia do stat uto datado de 10.05.1953, >
De conformidade con ata do dia 02.03.1984,cuça cópia encontra-se ers
em Cartório,nesta data, tirha finalidade receber o novo Supervisor 1.
e Presidente da Igreça de Devs de Profecia no Brasil, e presidente ds
als . 4 ... :
ioi eleito pela Asse: rIundiel de rossa Igregasass
vindas êquele irnzão e forr ame nte convidava-o à “oner po
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a O O Sn SG A a o sao ir
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ESTATÚTO DA IBREJA EVANGÉLICA “ASSSEMBLÉIA DE DEUS"
DE OURO PRETO D'OESTE-RO
CAPÍTOLO-I
DA “IGREJA, SUA FUNDAÇÃO, SÉDE,FINS E DURAÇÃO
ART.1º)-A Igreja Evangélica "ASSELBL LÉIA DE room Ouro Preto D'
Oeste Estrdo de Nondoniá,tem sua séde própria sita a Av.Ana Nery nº 3,188,nes
ta cidade e Gomarca de Ouro Preto Rondon mia,onde tem o seu foro Jurídico.
$ 12)-A re Firida. Igreja se organiza como personalidade jurídicas"
nog termos do Artigo 141 87 all da Constituição Federativa do Ivasil,de / fa
acordo outrossimycom a BÍBLIA SACRADA em seu Art.ou seja Onpítulo 13 e "e
culos de 1,a 07 da Epístola de São paulo aos
VA Cio
NASSEMB
5 2º)-A Igreja Nvonge élia,
te,tem por fins a propas: ção do Evagelho d
Estado de Rondonia, outros Estados e até mesm
seo de Ilissões.
manter esta atrai ros Culturais
vageontribuindo assim com o
ed » NE
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“em resolvera Solbiea no Jostinos & ser dcio U =
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»o-toreentes & mesma,depois ie SS! s tolos c
HTA DE DEUS!
ART.32)-A Igreja Evangélica "ASSELDLÉIA DE DEUS
Eclesiáâsticomente às demais e tas BIAS D
a obdecor os cípios que as
nes a a ovomo,gsendo antas
; ; Proc. nº gaet(2é
. - E rolo 02
' APÍTULO HE US» ml2 E
Ê DOS MEMBROS E DAS CONTRI BUI Os E made
ART, 4º)-São membros da Igreja,os crentes em nosso Senhor Jesus/
Cyisto;de ambos os sóéxos,de qualquer nacionalidade e que com bom testemunho"
publico seja batizados em águas, por imersão e tenha como regra de fé à bibli
a Sagrada ,os quais deverão serem arrolados em fichários ou nos livros de rol
de mebbros da citada Igreja.
$ 1º)-0 menbros da Igreja coniribuirão voluntêriamente,com as /t
quantias que os mesmos ebieni ano e de acordo com os ensinos da Bíblica Sa —
greadas seguido velas "ASSEMBLÉIAS DZ DEUS” no Bra pia codbiderendo o Capí —
tulo 03 de Malaquias Versículo 10,Deus org. enou para que não falte alimento E
na casa, do Senhor;cuja rnebi dana será para despesa geral da igreja e sus-
tento astoral,socorro aos neçes silos, propagação do Santo a)
sição e conservação do Patrimonio da “sreja.
sit
2º)-Podo e qualquer membro que + não tiver conf
E A DR o ion A E] RO E
ada e a doutrina da Igreja,sers excluido,ficando som dire
da santa ceia do Senhor e a saudação conforme usem fazer og
3 CAPÍTULO ET
DO PATRINÔR ez
ART,59)-0 Patrimônio
diada em dd ada ESA D'O
”
bri ca
obriga
mn seus
st
3 12)-0 Pastor da I-veja
ve se seus membros e o corno de Presbi
colhido atravez ds rias secrota po
rã0 escolhidos,de prefe rências en re o os e “igconos
queis serão apresentados pelo o Pastor ? ou auxiliar
a Assenbl 6ia geral da mesma,a qual modexá « 1) & nêlhor
a
a
o
708 fls 03
lózo após a elei-
5 4º)-0s membros da Diretoria como tahbém qusiqu r outra pessoa,
que ocupar um cargo na Isrejassó poderão exercer suas funções enquanto sa —-
tisfazerem os preceitos víblicos,os interresse da Igreja vivendo inreprenst
vel.
ART, 7º)-0s Cargos da Diretoria, não são remunerados;as pessoas qu
e ocupam og citados Cargos, exercem ezpontaneamente;
8 1º)-0s Pastorey ou auxiliares da Isgreja,sque forem eleitos pa-
ra Cargos da diretoria;nao receberao nem uma remuneração pot fazer parte da
mesa,ou seja da Diretoria. a
ART,8º)-0s bens da Igreja Tyan,
ro Preto serão administrados por sua diret
presentará,no quo se diz:ativa,possiva, jud
4 x “
élica "ASSETBLÉIA DE DEUS"em Cuz
2,eujo Castqu ad Er sostiao o re-
assinados pelo *ustor Pros idente | ju gm pie
ART,09)-Ao Vice Presidente,compete,s
mM. digo em falta do Titular,ex rercendo todas es
se refere ao parágrafo único do AghoSS,
AR7,102)-Ao
Assembléias gereis da Ig
das,na refiridos RS A
E. k a p RÁ
tiico-conpete ao 1º Secretario,
E
mobros e tôdos documentos da
Isreja,orol
PLO CNP
&
+ 0
=
Í
13
k
j
E
Cs
y
RT7,14º)-Anéxo a diretoria da sja Es
conta composta. ds Goist (2) m nembros alheios a diretoria,os quais
ntados à Assembléia Geral melo Fastor Presidente juntamente com
( opinião desse corpo,os : E
potosia
naga
Curo Pretos,
regar, possui
"etoria na”
seus
sao
"os que nela co!
inistradas pele a !
,
gs Filijiadas constituindo parte integrante
se acha na responsabilidade e direção /
,vixâbelhos êstes fundados e orientados /
s Cemnos de Jeru e Ji-Paraná,na direção!
5 “irim,ao Estado de Nato Grosso,sen-
172)-Fica vedado o registro de outras denominações religio-
gas,com o nome T DEUS",em toda Jurisdição corpreendida e mene
ciona neste Estatutos e que esteja sob & onschiliêsde do Pestor da /!
D.
. 1 ts = :
Igreja Assembleia de Deus em Ouro Preto do Cesto neste Estado de Rondonia.
HH
ART,18º)-0 Pastor da Igreja só peiderá o seu mandato como Pastor
e mencionsãe Entidage,por motivo de pecado e éste comprovado Salve se a PA
Igreja achar por bem,a troca de Pastor,se por ventura este não preencher os
requesitos desejados,isto com e aquiecencia dos Presbíteros auxiliares.
AR7,192)-0 Ministério juntamente com a Igrejascompete privativa
mente indicar O Pastor ve/a citada Igreja em Ouro Pretoshaja viste que e au
t+ônoma,e que sustenta o Obreirostratando-se da vida fwnanceira.
ART,202)-Estes Estatutos sõe poderão serem reformados,ou moditi
cados, por indicação do Pastor da Igreja,de um dos Proshíteros auxiliares ou
menbros da Diretoria, colisiderendo o jogo aemocrético,e para sua aprovação É
depende de 2/3 dos membros presentessem duas Assenbléias extraqrdinárias,e"
E RA io gs ra mari pus antecipeda de no mínimo 08 dias ponvocação es
— om io a Td e e dh
po fis 05
.
E ART.21º)-A Igreja Evangélica "Assembléia de Deus" em Ouro Preto D'0Oeg
te,RO,com o seu Ministério apezer de autonoma, todavia,considerando a sua ii
Igreja mãe-à Assembléia de Deus de J,-Paraná RO,atravéz de seus Opreiros,/"
dirigiram oé primeiros cultos na década de 1.971,na. séde deste Projeto,cuja
Igreja a mamentou 12 anos,agora se achando adulta, emancipou-a., desmembrando,
do seu corpo e liberando o seu registro como pessoa Jurídica,motivo que faz
jús,a vinculação deste trabalho com aquela Igreje. considerada mãe, tornando
-se um traço de união entre os dois llinistério,os quais seguirão unidos e ci
esos.
ART,229)-0s Presentes Estatutos foram aprovados em duas (02) Assemblé
ias Gerais constituídas pelos membros da Igreja,realizadas,nos dias 13 e
1 mil e novecentos e oitenta ce tres)sob
de publicados no Diário Oficial do Es
tório competente na cidade e Comarca de
Igreja wangélica. VASSEMBLÉIA DE DEUS
do Campo exis-
So
E
su
,
nesta cidade .e Limi
tente e outras que
3 =
o
ta
+3
o
+ AB7,249)-0s casos omissos nostes
+ ta E TES Es ata
bléias Cerais,ordinórias ou extrrordinári: :
ART,.25º)-Revogam-se as desposições em contrário.
; a o1/1&
Convencão Estadual dos Pastores e Evangelistas das Assemblêias 5
Coe ania E =
Pocuc em Rondônio fis. gu É
hua José de Alencar, N.º 3274 - Centro Fone: (06 À-2197..
orto veto Zi dl forr Duro VreZó — randori
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ee as heniliiaedd 20 Apelação = do Pe. trgêuio Al eleirute,
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78.900 - Porto Velho Cc bg
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ESTATUTO
D'. COOPLRATIV: DITEGRAL DE REPOLNLIA AcRALI! Q QURO
HOVADO El ASCEEDÉI:. GERÁL rt ornina: 2”
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Dt DENONINAÇÃO, SEDE, FORG, DURAÇÃO E all. DE AÇÃO.
£t - £ Coorerativa Integral de leior
E Ceniga pedo presente
D'Oeste-RO e
rã. 2º —- + CIA tem seãe e administração ex
“Ivo Jurídico em Porio Velho-nRo.
Aa DO mo À ter. Fraco de
ração do Projeto de Reforma Agrária que lhe 'deu origer, coben
, 4 : = -
ren, & assembileic Geral dos Associados, ru oeasitc Cc cranão,
pera say cortinuidcade por prazo Belinido ou rãc, teus extidesciens
RS = 0 =, social polnciaes CONVOo do Cixad; auigê Et .-
rivic de 01 de janeiro a 31 de dezembro de caãa ano.
Art. 5º - lia Zona do ato declaratório-ãe área prioritária, com bape
- 1 5 ” 2
Dolbprt. 43, 4 22bo Estotiato doom o Ci. tem ared ide
“
ação limitada Bos i'rojetos jutegratos Ce cd:
re hãcipho Rohl e Gy-Paraná compreendido nos Li..:=í co: as Uurc
ireto W'Oeste, Ji-Paraná, Cacocl, Jaru e Presidexic .vcscio.
trt. 6€ = À CHA ter por objetivc
e promover.o bem-estar social des seus associados, parc o
» ,
que uenteri sc curuirtes seções e serviços:
1 - rora fornecimento de
,
algas = atá 3 í
primeira É GS E -PD= PN
dutor-s para ma: 6: pá E TE SEDE 7
TI - Seção de Compras ex Comm / ! gene
tes, 2êutos, inseticióas, fungicicas, ferramentas, motobor-—
, À , dê> ,
tas, máquinas e equipamentos agrícolas e úe pequenas ingústrias, produ-
com instaleçoes par beneficiamento
ou transformação dos prolutos extrejues pelos ussociados, co
vistas & obter maior rendimento integral dos excedentes de sairas ou
produtos pereciveis.
IV - Seção de Comercialização para recepção, expurgo, classiiica -
v
ção, padronização, e lucer, transporte e comercialização dos
produtos, tanto ex esvaic natural como beneficinãos. mu Infpsirisdane
dos.
la qual promovera a criação
?
)
j x q.
rito de espirito co-
e namuieinção de serviços Taro cc
' mp Era = .
mu.ijtério e profissional, por meio Ge escolas, Curs., a AE
torics, clubes recreativos ec desporiivos e em coordenação com as 222 Co
tivas de outras entiêzdes que atuam na mesna Ereã.
vI - Seção de Serviços Técricos para assegurar a mais ampli ussis-
scularmente quanto a
têncic ce natureza
transporte, mecanização agrícola, eletmificação rurol, crer ger, onmi
e nao des
sação artificial e seguro agropecuário.
execução progressiva de seu programa, a CIRA levaré EE
ilndes de realização Deveriol,
conti: as prioride
giretmuente cu em colaboração com 0 Liliz e outras extil fes públicas €
privades que estejam interessadas no Gesenvolvimesto à. região.
g
3º — A CIRA provigenciará a obtenção êz coxtribuição financeira
aos investimentos parc insvoluçã
cia do Banco Nacional) ve Crésivo Cooy E S.i. € Ge outras Insildiizo
ções creditícias, para atender ao financiamento Gns cilvidsães du seus
associados e ao ediertamento em dinheiro contra a extregu dos produic:
Fri; 92 = Todes es cperações de Cr serao
lucrativas e car eliminação Ge 2--
fina2zi-sêes +
dios
LESS to 45 COR-
so Ven—
prus de mereadorias e prestação &e serviços aos «zsteluie
py
e
Elo SRS | rua ii
da de seus produtos.
£ 7º - Para facilitar o controle das inversões e dos seus resul -
tados, czda seçao teré contabilidade er conta separadu.
envezos de aâmir stração, a CHA cobrare"
sumente aprovadas pele Cox —
“egado do INCL, na Doo...
cregatórias e nabs vucio
que as segure
rece DILEnTO uL
ora efeito Ge raragra-
TCr107”,
DO Ci-ITal GOcdãs
PRA FE: 4 a Pri De ]
Lys. 22º = O capital social e de Cri 1.000.000,00 (Jim Nilhac de Cruzei-
ros), podeudc scr aumentado ilimitadamente, na, proporção Rs.
adrascão de novos associuãcs c respeciivas quotas-pantes &
nais
é divididv em quotzs-partes no vuolor de ES1.000,00%
é) 2 e Pas ani s-sE s ums 1a Ss tao
jo cada, OLTISZanuo-sEe du LDBocIiadl à Suvocit
= 50.006,00 (Cizquez-
É
Eu
Si
e)
ja
Q
cd
1
cepita! subscrito, facuitade O pezaaent
,
nte Geocunvos ne cosercialicação dc scus jroúúios,
eita revisao
p
o
-
(0)
(4)
função do va-
fu
Lp)
a
D
(o)
2
o
& 4º -» prove âe gamento do velor integral ou rercelado das que
tas-nertes subscrites é c recibo firmado relo Direier-Seren
te no titulo ncáinativo ão associado, fazendo-se a averbação BL Ha
caso de Gdexissão. exclusão ou elimina-ãc. o essociade
tere direitc scmentz o ceritai social inisgralizado com r<-
rrevisto será após e aprovação
xercício em que verificar a
en VISTE O EXrosto ro en
sita Po ndfe — Sof es de cepital sé roderão ser transferisas
& outros associzios mediarte arrovaçãoc da Assembl à
+
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cuotas-peries rão poder ser E ne Ge renhor, mes. ve
E ata 3
servir de base a um erêdito na sociedade e res:onde-
tia subsidiária, rêlés obrigações gue O as sociado te
socizl prórrio, a
z
a
eto de Refor Re
(e)
as financeira do INCRA
aÉ
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
Art. 17º - Podem fazer parte ga CIA todos os que, estando em pleno go-—
zo de seus direitos, sejam parceleiros localizados na áres !
correspondente ac Projetu de Keforms Agréria, ver como outros produto -—
Tes rurais que existam ou venha a existir na mesma área. Bs De rã
$ Único - O mímero de associados é ilimitado quanto ao máximo, -não po-
dendo, porém, ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas.
trt. 18º - Para aâguerir a qualidade de associado o interessado subs—
creverê us quotas-partes ãe capital correspondentes e assi -
nará o termo de admissão no livro de matrícula.
5 1º - Após a constituição da sociedade, co interessaão em pertencer à
CIRA como associado, desãe que não seja parceleiro será +ro-
Posto por outro ussociaãdo, Geypendenão o seu ingressc du aprovação da Di-
[6]
retoria, submetendo-se, a seguir as demais formalidades.
2º - Para comprovação de sua qualiãade, o associadc receberá um ti-
tulo nominativo em forma de caderneta com texto integral des-
te estatuto, a reprodução Gas declarações constantes do livro de matri-
hs , . a E e! .
cula, alem de certo número de ráginas para lançamento da respectiva con
ta corrente de capital, g
& 3º - O título nominativo será esginado pelo associado e pelo presi-
SA a
-—
dente da Cooperativa.
x Art. 19 ?º - A pertir do momento de sus inscrição no livro âde matrícula
x ç
o npsociado entrará no gozo de seus direitos sociais, -poden
po
do:
a) tomar parte nas reuniões àa tssembléias Cerais, êiscutin
do e votanão os assuntos ventilados;
É t) propor ao Conselhc de AGministração, ê Diretoria ou às !
RR o tssembléias Gerais, todas as medigas de interesse social;
A — X €) ser eleito para qualquer cargo da &âministração ou Go
Conselho Fiscal; »
d) efetuar as cperações que sejam objeto da sociedade, con-
forme disposições destc estetutc, normas e regulamento !
que es Assembiéias Gerais é administ=..cãc estabelecerem;
e) peãir por escrito qualquer informação sobre os regócios
4
e rá
. i
du socieânie; N
T) solicitar vistas, na sede da cooperai s de dlivros S0-—
Ssase A “no mo r - " a
Cialis, GO Daianço mucl e êas
tas que o acompanham;
8) solicitar demissão, quando lhe convier.
a subscrever e integralizar as quo-
no forma indicada no artigo 128, bez;
uzer vontuuluente os compromissos assumidos com Pei
das pela Diretoria do sociedade.
sidiariamente, pelas obrigações!
o capital sociel.
22º — à “c 2scociado perante terceiros, por coz
iromissos G sociedade, perdurc paro os demitidos, elimima —
dos ou excluidos até quando forem aprovadas as contas do exercicio em
que se qeu a re
secicúnde, e os criungas de su2 responsabilidade como agsoci
Go em face de terceiros, pussam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após
uz ano do dia da aberture éa sucessão. 2:
Art, 23P do ho de Atuinistração excluirá o associado que perder!
' do q I
tigo 20º ou ceúcer uu cutro associado 9U2L Gquotes-purtes.
1º - Seri eciiuinado o associado que:
“) ve» u exercer quiiquer utividade consideruda prejudicial
Fa! cu que eclida cou os seus objetivos;
E b) nzju levado u cocerutiva à srática de atos judiciais pa-
GEC A PC
ra 1 ele contraidas;
tc) ãebois à notificaãc, voltar a infringir dispositivos. Es
iei, deste estatuto, êns resoluções ou deliberações da
cooperativa.
See O atingiãr pelo E
(irinta) Gias cuntuaos 20 -
ção, interpor recurso que terá efciio suspénsivo uté - jrineste Assemn —
st Ea D99///37 À
Erg) e 8
o) rossi OT
tiéia Geral. & tais
Art. P4º — £ demissão do associado torna-se efetiva pela averbação lan-
cado no respectivo titulo nominativo e no livro de matricu-
22 assinado ne mesma data, pelo ãemissionário e pelo presidente da so-
d
a RT Rd ea
associado seré feita por termo"
da socicãaãe, do qual constarãc
. : , é E ,
todas as cirecunsvancias do to, termo que será transcrito no livro de
mairicula e do qugl se eniregara cópia ao excluido ou eliminado, medi-
ante recibo ou noti
Art. 26º - Toda vez demissão, exclusão ou eliminação de associa-
ro
ps
Et : Era. Ars.
do vossa afetar a economia social, & Lssenbleia Gerai po-
gerá resolver que o demissionário, excluião ou eliminado somente reti-
não inferiores 2
& Único - Se c capital ficar reâuziãc a menor valor que o capital
pinimo, a sociedade zoderá reter as quotas-rartes do asso -
excluião ou eliminado, até que esse valor fique *
restabelecido.
Art. 27º - O nosociaão que zceitar trabalho remunerado e permanente nos
serviços mantidos pela cooperativa, perãe o direito de . vo-
tar e ser votuio, até que sejam aprovados as contas do exercício |. em
que âcixou 0 cuprcgo. dá ! ne
Art. 28º — Og herãeiros tem dircito às quotas-paries ce BoS créditos |
pertencentes ao associcão falecido, ficanão-lhes assegurado
c ingresso ne sociedade, desde que preencham as condições estabeleci -
dus neote estatuto.
q
q 2. . e “e 3 cg aê ão, =
srt. 20º - 4 Assembléia Geral € o Orzão soberano da administração Ga
soc:cãade, dentro dos limites às 1ei é ão presente estavwuto.
,. . > .
Art. 30º - £ 4ssextieia Geral, quer orâinária ou extraordinária, será
convocuãa cor ciiecedência mínima de 10 (aez) dias ex pri-
meira convocação, mediante ecitais efixados em Jocais visíveis das prin
cipais dependenc
grande circu
essociados
|)
“dos essociados,
substitulão
42º - 0
trabalhos.
AP. 328
te:
dept 338 ca
;ôs solicitação «1
edaãe e através de publicação em jornal de
lus ã&a soci
lação locel e por intermédio de circulares enviadas aos
; doi : N 7
4 Assembleia sera convocada pelo Presidente ou por qual-
quer dos órgãos àc zâministração, pelo Conselho Fiscal ou,
atendida pelo Iresidente, por 1/5 (um quinto) *
em pieuo gozo de seus direitos.
iéias Gerais serão dirigiãos pelo
salvo as que não forem por ele '!
exercida por associado escolhido na
ou qualquer outro membro dos órgãos de admi =
iscalização, não poderão dirigir os trabal -
- ; . Zoo.
eranãc sobre o relatorio e as
mesmos tinhar gestão, sendo então
Cn a
designado pelo plenario.
escolherá um associado
poem
compor a mesa diretora dos
A Assembléia Geral ordinária ou extraordinária, convocada
cu não pelo Fresidente da sôciedade, deliberará validamen-
'
iru convocação, com a presença
Li
de 2/3
cooperativa;
(dois ter-
[4
rrimeiã
No
p
ços) ão númeru ve
en segunda die Byós, com a presença da
metaãe mais um Cos ussociados
em terceira convocação, também feita uma hora
cor a nço de, no mínimo, 10 (dez) associa -
DÓS,
o
Os deverão !
q
o
conter:
“) = derozinaç pela expressão '
"Convocação coz especificação à
3
tra lrii uu extraordinraria;
tar de srãia
e hora
& Único -
Art. 34º —
o art. 40º,
o local de sua realização, o qual,
4 > .
cado, serã sempre o da sede social;
a sequência das con ocações;
a ordem-do-dia dos trabalhos; —
o número de associados existentes na data de sua expedi-
ção, para efeito de cálculo de “quorum” ;
a assinatura do responsável pela publicação.
caso de a convocação ser feita por associados, o edital
será assinado pelos primeiros signatários que a originou.
As deliberações são tomadas por maioria de votos e estes
podem ser dados pela forma simbólica, nominal ou secreta, '
conforme critério uãotaão pela Assembléia, com ressalva do que dispõe!
& 1º — ho Presidente é assegurado o voto de qualidade para desempa -—
É s2-o
|
A
tar.
associaãos não podem votar sobre matéria em que estejam * - (
pessoalmente interessados, embora possam participar dos de-
bates, podendo participar de Assembléia Geral cuja convocação tenha si-
do feita antes de sua admissão, na qual não poderão votar.
Nao
5 3º - 4 presença dos associados em cada convocação, será registrada
a 4 .
em livro proprio. x a
a $4º - O não comparecimento dos: associados que, por três vezes con-
eecutivan, torne impossível a instelação 'da Assembléia, ape-
sar de regularmente convocade, em prazos cujos termos guardem interva-
los nunca inferiores a dez dius, presume-se a intenção de dissolver a
nociedade e poderá acarretar o cancelamento da autorização para o fun-
pelo TICRA.
Cada associado terá direito a um voto, qualquer que seja a
cionamento
”* Art. 95º =
36º -—
4 :
rarê sobre
área ãe sua parcela ou número de quotas-partes que possua.
os
8)
A Assembléia Geral Ordinária, que se realizerá, obrigatoria
| , . Ê
mente, até a segunda quinzena de março de coãa ano, delibe-
seguintes itens, que deverão constar da oráem-do-dia:
prestação de contas dos Órgãos de sâminisiração, con-
preendenão o relatório àãa gestão, belanço.e demonstrati-
vo da conta sobras e perãas e o parecer ão Conselho Fis-
cal, sobre os
gãos referidos;
b) destinação das sobras ou repartição dos prejuizos, dedu-
zidas, no primeiro caso, ee porcentagens dos Fundos de
Heserva e de outros instituidos;
c) eleição ãos componentes dos órgãos de administração e de
outros, quando for o cast, e do Conselho Fiscal;
a) fixação do valor dos honorários, gratificações e cédulas
de presença dos Diretores e Conselheiros Fiscais, quando
e) quaisquer assuntos de interesse social, excluíãos os enu
merados no art. 40€.
Ae STo E da competência das Assembléias Gerais, quer ordinárias ou
extraordinárias, o destituição dos órgãos de administração!
ou fiscalização, em face de causas que jusiifiquen.
$& Único - Ocorrendo destituição que possa afetar à regularidade da
aiminisiração ou fiscalização da cooperativa, poderá a As-
sembléia designar administradores ou conselheiros fiscais provisórios
até u posse dos novos, para cuja eleição haverá o prazo máximo de 30
(trinta) dias.
Art. 38º - Da Assembléias Geral lavrar-se-á ata que será assinada pela!
mesa diretora dos trabalhos é por uma comissão de associa —
dos, indicudo pelo plenário. Ê : E
Art. 392» A Apscumbléia Geral Extraordinária será convocada sempre que
deliberando sobre a
houver notivo relevante e de ur
.
£ Único - Quanão a Assembléia Geral Extraorãinária for solicitada !
“por uy quinto dos ussociados nc pleno gozo de seus direitos,
o Iresidente do socicinãe deverá izzer a convocação dentro do prazo de
dez digz; se não o fizer, os solicitantes poderão fazê-lo, elegendo '!
esmos, um Iresidente ag-hoc. á |
trt. 40º - É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordiná-
ria delibervr sobre os seguintes assuntos:
a) reforma do estatuto; “
b) fusão ou incorporação;
ec) imãança do objeto da sociedade;
à) dissolução voluntária ãz sociedade e nomeação dos El
dantes;
e) deliberação sobre as contas dos liguidantes;
f) desmembramenso da sociedade.
8 Único - São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos asscia —
dos presentes para tornarem válidas as deliberações de que
trata este ertigo.
CAPÍTUIO VI
DA ADMINIST;AÇÃO
Art. 41º - A socieâude será administrata por um Conselho de Administra-
cão composto de 7 (sete) membros efetivos, eleitos pela 4s-
sembléis Geral pare o períoão de 3 (três) anos, sendo obrigatória ao
final de cado rardoto, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos !
seus membros.
Sae - Os membros do Conselho ãe Administração, dentre si, elegerão
o Presidente, o Vice-Presidente, o Diretor-Gerente, o Dire-
tor-Secretário e o Diretor-Socisl, os quais integrarão a Diretoria exe-
cutiva.
$ 2º - Os membros da Diretoria Executiva terão mandatos de 1 (um) !
ano nas respectivas funções, podendo ser confirmados nos
cargos pela maioria absoluta dos dirigentes do Consélho de hAdministra-
ção. Os elementos não confirmuãos para o exercício imediato poderão '!
completar o mandato comnc membros do Couselhc de Administração.
& 32 - Os membros dos Orgãos de administração não poãem ter, entre
si, laços de parentescos até o 2º grau, em linha rete ouco-
lateral.
$4º - Poderá o Conselho contratar gerentes-técnicos fora do quadro
social.
$ 5º - O Conselho zinãz terá 2 participação de um Delegado, indica-
.do pelo DICRA, seu direito a voto, com função de prestar as-
sistência tecnico-administrativa, autorizar e fiscalizar a aplicação '
dos recursos que o NICRA destinar à cooperativa.
E ,
$ 6º - Quanão o empreendimento resul tante do Projeto de Reforma
Agréris tiver condições de vide uutônoma e, em consecuência,
for Geclarada suz emancipação,
Delegado do ICiA.
Art. 42º - Nos limites legais e estatutários compete ao Conselho:
po
a) resolver sobre toãos os atos dz gestão da sociedade;
b) manter contatos permanentes com o INCRA, com vistas &
perfeita execução Gu Irojeto de lteforma Agrária;
c) contrair obrigações e enprês timos, hipotecar e empenhar
bens móveis;
d) elaborar instruções, normas, regulamentos e regimento '*
interno, necessários & bos ordem dos serviços
resolver sobre creditos e despesas ê&a cdministração;
o
so
+
Eis
estabelecer as taxas e comissões que os associados deve-
rão pagar pelos serviços utilizados;
contsbiliãade geral e emprego dos
[8]
c) instituir normes para
fundos sociais;
h) tomar conhecimento, mensalmente, do balancete respectivo
e verificar o estado econômico-financeiro da sociedade;
i) resolver
ú
[9]
obre 2 convocação extraordinário ãas assembié-
ias gerais;
5) deliberar quanto à admissão, demissão, exclusão e elimi-
nação de associados;
1) instituir regras pena os casos omissos ou duvidosos ate
a próxima As sembléia geral. E! e
Único - lure udguerir, vender, elienar ou onerar vens imóveis O
oc ou Diretoria precisa de autoriza-
a:
qr
Conselho de Administra
“
ção prévia da Apvenbléis Geral, e, em cusos especiais, do próprio IN-
“
* que se declare a emanicircção do Projeto de leforma Agrária.
Q
Ea
fa
gp
et
Ari. 43º - O Conselho reunir-se-é ordinariamente duus vezes no mês, e
extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, sendo
suas Geliberações tomadas por pnioria de votos, lavranto-se as atas no
livro próprio. |
44º - Compete no Presidente:
a) representar a sociedade perarte o NICRA, em juízo ou £o-
ii .. . E
b) cosvocar e presidir as assembleias gerais e reunioes do
SE a |
DE gs “A É
Conselho de Administração e ãz Daretoriz Executive;
c) assinar títulos nominativos dos associados, bem como os
termos de admissão, demissãc, exclusão e eliminação trans
critos no
aagnirar
ass)
Lie
assinar,
sociedade
aâmitir,
soL propo
Art. 45º - Compete ac
impecimentos
rigir as atividades
& Único - Diãepenãde
te terá participação p
aa
livro próprio;
tório anual que deverá ser aprentado à As-
da
) .
contratar ou dispensar empregados e servidores, !
sta ou não dos Cemais diretores;
em geral, todos os serviços da sociedade.
Vice-Presidente substituir o Presidente em seus
, ajudá-lo no cunprimento de suas tarefas e di-
a E pu Ps
seção de serviços tecnicos.
nte das substituições eventuais, o Vice-Presiden
ermanente, com direito a voto, nas reu
niões do Conselho de Aduinistração e da Diretoria.
&
ms hrt. 46º -— Compete ao
a) dirigir
Diretor-Gerentes
no seções de consumo familiar; de compras em co-
mun, de industrialização e comercialização;
b) assinar, com outros diretores, contratos, escrituras e
docunertos que posse onerar u sociedade;
c) superintender os serviços econômicos e cs empregados da
socieâude que lhe Yorexz suborãiraãos;
. R ã) arrecadar a receita ce pagar às despesas da sociedade de-
vidamente autorizadas, tensão soL cui guarãa e responsa -
viligade v mmerório ex caixes, os títulos e documentos
relativo
dio, e
aos negocios sociais,
e
e) depositar em estabelecimento de crécito, indicado pela !
Diretoria, es Tincuceirus que exceda !
ac volor por é)
Bá
) veriiicar
, nenszlnente, com o Iresidenie, = situação do
4
[ad
d a Tp ne edinnd E
o fez
À
salão em caixa; o”, ,
g) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos even-
tuais. Í
Art. 47º - Compete ao Diretor-Secretério:
a) assinar, com o Fresidente, a correspondência social;
v) assinar com os outros diretores; contratos, escrituras . e
documentos aque possam onerar e sociedade;
c) superintender os serviços de secretaria e os empregados !
ue lhe forem sutoridinados;
a) redigir as atas das reuniões do Conselho de Administração,
da Diretoria e das tssembléias Gerais;
e) manter atualizadas as correspondências, bem como os fichá
rios e arquivos da secretaria;
f) substituir O Direior-Gerente em seus impedimentos eventu-
af
p
Qu
Art. 48º - Compete ao Diretor-Social:
a) dirigir 2 seção de serviços sociais;
b) organizar serviços e reuniões de natureza cultural e des-
1
portiva parà estimular o desenvolvimento da capacidade
profissional e O convívio social entre os associados,
suas famílias e vizinhos; 'q
-c) promover a realização deléertame e exposição para exibi —
ção dos proóutos dos associados, com objetivo de estim -
Já-loo & nperfeiçonr seus métodos de trabalho;
à) tomar conhecimento de problemas pessoais e familiares dos
elementos integrantes da comunidade, de modo a encontrar
solução sutisfatóriu p2ra os mesmos;
e) substituir o Diretor-Secretário nos seus impedimentos
eventuais.
& Único - No impedimento eventual do Direior-Social, outro diretor !
designado pelo Presidente poderá substituí-lo.
Art. 49º - Nos impedimentos por prazo superior a 90 dias consecutivos
de qualquer um dos membros da Diretoria, ou se ficarem va-
gas, Por qualquer prazo, mais da metade dos cargos ãa Diretoria, de-
L . a - . - -
verá o Presidente (ou outro qualguer Diretor restante se a Fresidência
F a ) E E a A
estiver vag2) convocar a Assembléia para novas eleições. Se as vegas
forem totais, o Conselho Fiscal Juri u convocaçãcs E
Art. 50º - Ocorrenão remíncia colesiva dos menbros da Diretoria ou do :
Conselho & Aâminisiração, ou no caso de não poderem eles"
ser substituíãos, o Conselho Fiscal convocará, imediatamente, a Assem
[e
a E . PEA = DR o
bléia Geral Extraordinária pera elege-los, podendo designer, ave u
+ o 3 o ,
esta se realize, ad: ou solicitar a interver
ção do órgão competente.
a
5 Único - Ro caso de rreenchimento de vagas, os cleitos concluirao
o mandato dos substitutos.
Art. 51º - São inelegíveis, alem das pessoas impegidas por lei especi
al, os condenados & pen? que vede, “inda que temporariamer
sOte, O acesso & cargos publicos; ou por crime falimentar de prevarica-
ção, peita ou súborno, concussão, peculato, ou contra a economia popu
pi ae A
fe publica ou 2 proviedade.
p
Leis
Art, 52º - É veãado aos Diretores:
pe
2) praticar atos de liberalidade custa da cooperaiiva;
t) sot pena de nuliãade, alienar ou gravar âe ônus reais !
tens imóveis da socicdade, ser expressz autorização Go
(o)
Assembléia Gerui,.
Art. 53º - O Diretor que, em qualquer operação, tenha interesse oposto
ao da sociedade, não pode participar das deliberações reie-
acusar o seu impedimento.
rentep a esse operação ,cumprindo-lhe
'
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 542º - A nâminiotração da socicdade nerá fiscalizado nosídua e mi--
nuciosamente, por uz Conselho Tiscal, constitulão de 3 (três)
membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados, ebeitos anual-
mente pela Assembléia Geral, senão permitido & reeleição parz o periodo
imediato de apenas, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
8 Único - Não podem fazer parte ão Conselno Fiscal, elém dos inele -
gíveis enumeraãos no art. 51º, cs empregaãos da sociedade ou
dos ãiretores e ãos parentes destes, ate o segundo grau, em linha reta
ou colateral.
trt. 55º - Como órgão colaterzl da administração úz sociedade, compete!
“ao Conselho Fiscal exercer assítua fiscalização, principal —
mente:
e ,
a) examinar livros, documentos
ne;
b) fazer inquérito de qualquer natureza;
c) estudar, minuciosamente, o balancete mensal da eseritu -—
ração e veriiicar o estado do caixa;
D
à) convocar ou consultar peritos para exame de contas, quan-
ão necessario;
- e) apresentar & Assembléia Geral anual o parecer sobre os
negócios e oyerações sociais, tomando por base o inven -—
tário, balanço e as contas do exercício;
convocar, exiraordinariamente, em qualquer tempo, a hs-
HH
dA,
2 sembléia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes.
Art. 56º - O Conselho Fiscal poderá contratar especialistas para asses-
sorá-lo no exercício de suas atribuições.
krt. 57º - A aprovação do balanço e do relatório dos órgãos de adminis-
tração desonera os componentes destes de responsabilidade !
pera com a sociedade, ressalva c seguinte:
$ 1º - 65 administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoal
mente responsáveis pelas obrigações que contrairem em nome
da sociedsãe, mas respondem solidariamente pelos prejuízos resultantes!
de seus atos, se procederem culposamente .
& 22 - À sociedade não responde :peivs atos a que se refere a última*
parte do porágrafo anterior, palvo se hotver ratificado ou
dele lograão proveito.
CAFÍTUIO VIII
TADOS DO EXERCÍCIO
Art. 58º - Para atender aos encargos de suas atividcães aCIRA cobrará 1
dos associados as taxas de serviços a que se refere a Abi
nea f do artigo 42º do presente estatuto. : !
art. 59º - Bu 31 de dezembro de coãe ano será encerruão o balanço do
ativo e pessivo, com discriminação do movimento realizado!
Vs
em cada das seções previstas nc artigo 5º, decuzindo-se, das sobras 1
quidas, as porcentagens ubzixo, indicadas:
a) 20% (vinte por cenio) ao Fundo de Reserva;
id 1
b) 207 (vinte ror cento) ac Fundo de Assistencia Tecnic
+.
Educacional e social:
c) o restante será creditado na conta correrte qe capital'
dos associados, distinta da conta corrente de integralize
ocisãos, seus familiares e empregados da sociedade.
. 62º - € Fundão de Implantação da CIRA,constituião ne iorma do Ari.
7G do Estatuto dz Terra, zela contribuição financeira da D-
o pm
ct
H
E
(e)
(6)
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aão =L
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
. 63º - Às deliberações sobre reforma ge estetuto, mudança do objeti
+ivo de sociedsie, prorrogação do prazo de Gureção, fusão em
a
ax
só podem ser tomadas por Assembléia Geral Exiraoráinéria convocada es-
pecizimente para um desses fins, após ouvião o INCRA.
g 1º — Tais deliberações devem reunir e favor, por votação, 2/3
(dois terços) ão” múmero de associsãos presentes ã reunião,
que, em primeira oaviscação. eita constituir-se de 2/3 (dois terços) !
ão totel de associados de-cooperativa; em segunda, "com metade mais um;
em terceire, com o mínimo de 10 (dez).
G$2º - À simples reforma de estatuto não envolve mudança de objeto
nem prorrogação do prazo de duração da sociedade, as quais,
“quando motivo de deliberação, devem figurar, texativemente, expressas"
na ordem-do-dia da convocação.
e $3º - À deliberação, visando É mudança da forma juridica da socie-
dade, importa em Gissolução da mesma e consequente liquida —
ção.
Art. 64º -— Pera melhor e mais rápida efetivação de seu programa, & CI-
RA poderé firmar convênios ou contratos com entiâsdes publi-
ces e privadas, inclusive pera suprimento de matérias primas e outros
produtos.
Art] 65º — Og cesos omissos serão resolvidos de acordo com E legisla-
ção cooperativista em vigor ou dentro ão Estatuto da Terra;
no que for eplicável.
Aprovado em Assembléia Gersl Extraordinária realizada no die
30 de setembro de 1981.
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SECRETARIA DA RE ce Ta à FEDERAL
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” ETIQUETA PROTOCOLO DO C.G.C.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES j
| - CONSULTE O MANUAL DO CONTRIBUINTE C.6.C. AO PREEN- and o /s '
CHER ESTA FICHA oC. D o /tº G%
2 - PREENCHA-A. A MAQUINA, EM 3(TRES) VIAS PERFEITAMENTE TI ! Eee RES [ops o
LEGIVEIS.
3 - NÃO PREENCHA OS QUADROS DE “USO DA REPARTIÇÃO” Hd a oO
pi ati at id is. 236
& - APRESENTE TODAS AS VIAS AO ORGÃO DA SRF DA JURISDIÇÃO jo t
DO ESTABELECIMENTO-SEDE us To 7 USe/uou 1l-
CANDO CADA LETRA DENTRO DE UM QUADRINHO, A COMEÇAR
DO PRIMEIRO
* ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA. SUBSTITUI O CARTÃO C. G. C. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA
DATA DE RECEPÇÃO (QUADRO 14) OU DA ULTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO.
os INFORMAÇÕES GERAIS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
E) inscano anteriormente ] PERCENTINE DO CAAUM
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HA MAIS DE 5 (CINCO) ANOS” su! o o) PRE | u 9, O a pe E! sa! E
= E o] ses [x[nficsse=[ Jr «mes [ol
HI) numero DE INSCRIÇÃO ANTERIOR NO CGC L LES
nº Basico + 1 Mo orem E ee L — NATUREZA JURÍDICA
Fe - : E ki
| Ra | | | Jojo | Of) Jo] ASSINALE COM “X" A FORMA DE CONSTITUIÇÃO
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EMPRESA INDIVIDUAL |
04 FE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ecomércio OU mbUSTRIA) | J0D/6| ey )
ED6) ASSINALE COM “X" OS TRIBUTOS QUE A SEDE RECOLHER HABITUALMENTE SOCIEDADE EM NOME COLETIVO | 0114 “EMPRESA PUBLICA |
E IMPOSTO DE RENDA ae 5 SOC POR COTAS DE | Tal
eciaração, JE DDD] o a pia m'2 SOC. DE ECONOMIA MISTA
E Exrontação | | MT LugRricaNES E comeustiv 4 SOC DE CAPITAL E INDUSTRIA Tia io capiRe. Etr |
ER PROPRIEDADE MURAL | |O |5 O tneroa LETRA | 2] so comom sms | |m/9 E
EMPRESA INDIVIDUAL |
+ RR ORIAÇÃOs | 083 ia MINERAIS 6H SOC EM comaNDITA POR AÇÕES él) 05,7 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) |
DE | T T |
MES a ro | Mt CDA = | |4 SOS. Civ. Com Fins tucranvos | | 065 FUNDAÇÃO |
1Pi i6io tem | 2E soc em conta DE Participação | q E ASSOCIAÇÃO
re ] TT PROPRIEDADE TERRITORIAL | | |
— OPERAÇÕES FINANCEIRAS | . me q “E PREDIAL URBANA | (0) SOC. COOPERATIVA 08 E AUTARQUIA
SERVICOS DE TRANSPORTES q FILIAL SUCURSAL, AGENCIE
É COMUNICAÇÕES (FEDERAL) 76 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS = Er e pedem to io ORGÃO PUBLICO |
07
ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO-SEDE
DESCRIÇÃO
SSOCIAÇÃO LÍTIRO CULTURAL
DENOMINAÇÃO
(3) FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
DENOMINAÇÃO COMERCIAL
tassol
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CIAÇÃO LITERO
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(o) NOME DE FANTASIA
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ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - SEDE
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3 AU 7777, ff A coóDIGO DO ! [CÓDIGO DA
O uucro TóUmO PRETO DO 08518 DO ps oonnfsss |]
E PESSOA FÍSICA RESPONSAVEL PERANTE O MINISTERIO DA FAZENDA 12 CONTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS
RPEJNSCRCÃo GE ne contro 29 E Tamo Era NUMERO
23 I7|9]9 ã 8 7 2 | E 8 RECEPTOR | 7 o[1 | j
PJ NOME
INES C
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CELIER RIBZIRO
É
ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE COM PLENO COKHECIMENTO DO BISPOSTO MA LEGISLAÇÃO VIGENTE
As HJ
RECEPÇÃO NO ORGÃO DA JURISDIÇÃO DA SEDE
DATA
A 22.07.86
(ESSINETURA DO RESPONSAVEL
PERANTE O MINISTÉRIO DA FAZENDA
CARIMBO DO ORGAO/RUBRICA DO FUNCIONARIO
STO
ER
EFJMATRICULA DO FUNCIONARIO
3o0VeIDO
RO CIVIL DAS PESSOMS Ie NR
REGIS FR , 7 Ra
ESTADO 1 a
pesca /
ATA DA 18 REUNIÃO DA ASSOCIAÇÃO LÍTERO CULIURAL DE OURO PRETO-ALCOP-RO<”
Aos vinte e sete dias, do mês de abril de ano de um mil, novecentos e oi
tenta e seis, compareceram na Sede do clube ASMOPO, às dezesseis horas,'
membros onrados da nossa sociedade, com intúito de fundar a Associação !
Lítero-Cultural de Ouro Preto-RO. Após a leitura do Estatuto desta Ínte-
gra Associação e do Regimento Interno que a rege, fez-se o debate com
propósito de aprovação dos artigos e itens e esclarecimentos dos traba-'
lhos e finalidades desta, ficando administradas a participação como so-"
cios de qualquer cidadão distinto e em qualquer época, nesta entidade. '
Pelo fato de todos os membros estarem de acordo com o que foi discutido,
realizou-se a eleição dos membros à fazerem parte desta Diretoria; fican
do assim eleitos: Presidente - Inês Cancelier Ribeiro; Vice Presidente -
Siria Amaral Jacob; 1º Secretário - Sílvia Caetano Rodrigues; 2º Secretá
rio - Eusa Marques dos Santos; 1º Tesoureiro - Ademário Castro Magalhães;
2º Tesoureiro - Carlos Alberto Oenning. O Voto foi livre e secreto, obede
cendo a democracia vigente. Não havendo mais nada a acrescentar, encerra
-se a reunião e eu Sílvia Caetano Rodrigues, no exercício das funções de
18 Secretária Eleita, redigi e assino a presente ata, juntamente com os
demais membros participantes. q”
INES BRA RIBEIRO
Presidente
Ass.: Siriea Amaral Jacob
Sílvia Caetano Rodrigues
Eusa Marques dos Santos
Ademário Castro Magalhães
Carlos Alberto Oenning
Rômulo Rayga
Lucimar Alves dos Santos
Elza Rodrigues de Souza
Pedro Ozéias lizifrede.
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
ESTADO DE RONDÔNIA A
RELAÇÃO NOLINAL DOS ASSOCIADOS DA ALCOP-RO
Nome: INES CANCELIER RIBEIRO
Nacionalidade: BRASILEIRA
Estado Civil: VIÚVA Proc. nº02///5$
CPF: 237.995.872-68 e
RG: 101.891 SSP/RO
Profissão: Funcionária Pública Po
Endereço: Rua Castelo Branco, 2.930
Ouro Freto do Oeste - RO.
Cargo: PRESIDENTE
Nome: SÍRIA AXARAL JACOB
Nacionalidade: BRASILEIRA
Estado civil: CASADA
CEF: 035.742.882-04
RG: 8.948 SSP/RO
Frofissão: Professora
Endereço: Rua Ana Nery s/nº
Cargo: Vice-Presidente
Nome: SÍLVIA CAETANO RODRIGUES
Nacionalidade: BRASILEIRA
Estado Civil: SOLTEIRA
CEF: 488.726.526-34
RG: 247.078 SSE/RO
Profissão: Funcionária Pública
Endereço: Rua Olavo Bilac, 3.334
Cargo: 1º Secretário
Nome: EUSA MARQUES DOS SANTOS
Nacionalidade: BRASILEIRA |
Estado Civil: SOLTEIRA
CEF: 242.087.522-20
RG: 243.168 SSP/RO
Profissão: ESCRITURÁRIA
Endereço: Rua Luiz Vaz de Camões, 3.945
Cargo: 2º Secretário Ene
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍD CAS
FESrAVO DE POSNDÔNIA
RSRS
(N
Nome: PEDRO OZÉIAS MAIFREDE É
Nacionalidade: BRASILEIRA
Estado Civil: SOLTEIRO Proc. nº e2/4/88.
CPF: 559.934.437-15 fis. aí .
RG: 260.944 SSP/ES
Profissão: COMERCIANTE
Endereço: Rua Castelo Branco, s/nº
Ed “ . .
Cargo: Sócio Beneficiável.
Nome: RÔNULO RAYGA
Nacionalidade: BRASILEIRA
Estado Civil: DESQUITADO
CEF: 784.228.258-72
RG 137.505 SSP/RO
Profissão: ARTESÃO
Endereço: Rua José Wensing, 195
Cergo: Sócio Beneficiável.
A
HO
PR
REGISTRO ClVit DAS PESSOAS JERÍNICAS
AS
Esp Aixo pe INDÓNIN
Nome: ADEMÉRIO CASTRO MAGALHÃES q
NI
Nacionalidade: BRASILEIRA Nf
Estado Civil: SOLTEIRO )
E
CEF: 852.598.538-49
RG: 8.450.866 SSE/SP Proc. nº o4/48
Endereço: Rua Sidney Girão, 3.340 fis. oy2
Profissão: Engenheiro Civil UA
Cargo: 1º Tesoureiro
Nome: CARIOS ALBERTO OENNING
Nacionalidade: BRASILEIRA
Estado Civil: SOLTEIRO
CPF: 221.238.902-78
RG: 255.755 SSP/RO
Profissão: Bancário
Endereço: Rua Monte Castelo, 616 S-2 - Bairro 2 de Abril
Ji-Paraná * RO.
Cargo: 2º Tesoureiro.
Nome: LUCIMAR ALVES DOS SANTOS
Nacionalidade: BRASILEIRA
Estado Civil:SCLTEIRA
CPF: 290,015.012-49
Profissão: ESTUDANTE
Endereço: Rua Ana Nery, s/nº
Cargo: Sócio Beneficiável
Nome: ZLZA RODRIGUES DE SOUZA
Nacionalidade: BRASILEIRA
Estado Civil: CASADA
GEF: 162.562.632-00
RG:107.277 SSP/RO
Profissão: Professora
Endereço: Projeto Urupá
Cargo: Sócio Beneficiável
e
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS vÚRÍDICAS
S EL ne bRO
2
VA
Y
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO LÍTERO-CULTURAL DE OURO PRETO ALCOF>HO.
CAPÍTULO Proc. nº osulEs
DEFINIÇÃO - FINALIDADES | fis. 043 o
Arte 1º - À associação Litero-Cultural de Ouro
Preto ALCOP-RO fundada em 27 de abril de 1.986 na cidade de Ou
ro Preto do Oeste com sede e foro na mesma, seré regida em su-
es etividades pelo prescrito no presente estotuto, apro
mesmo “ia de criação sendo uma sociedade civil por tempo inde-
o, que tem como finalidade, promover, bem como propu
: a no ES
near pelos interesses culturais cor especial atenção as artes e
E Pad % A Diga Po ” qu E]
retrimônio historico do runicívio assim como seus interessados
diretose
Arte 2º - 4 essociação promugnará pelos seguin
tea
a
a) Evidenciar o grande potencial lcc in-
na Ls . 1 .
dividual e grupal do municipios
b) Auxiliar novos artistas em sua ascenção, bem
como promover esta Eai
a - E à
ta de nosso ER historico;
Viabilizar um aumento do conhecimento cul tu
ral, regional, Nacional e Intemacionsl, através de periódicos.
Art. 3º — A associação poderá promover, resli-
zar ou perticipar de qualquer movimento cultural do Estado, ou
fora âele, em conjunto cu não, com outras sociedades culturais.
Arte 4º - À associação Lítero-Cultural de Ouro
E o cartório de pessoas jurídicas Ge ci
Gage de (Porto Velho Caxital ão Estado, de acorão com as leis
egentes no país), digo, Ouro Preto do Oeste - RO. Ay,
p Ed
Art. 5º - Ao associado sera fomecida a cartei
re de Icentificação que o habilitará perante a sociedade.
qo
| REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
- Proc. nº 0344/55 parado pr poNDÕ
Arte 6º - À associação impugnaré todo e quél-
quer associado que contrariar o estatuto que a regeo
Art. 7º - Nenhuma deliberação poderá ser toma
da por uz ou mais diretores fora da seção, executando-se os ca-
sos justificáveis.
Art. 8º - O emblema da Associação constará do
Mapa do Município de Ouro Preto do Oeste e de uma pena, ambos es
tilizados, com o monograme de ALCOP ocupando no mapa o ponto re-
ferente à localização da sede do Município, onde é sediada 2 Ls-
sociaçãoo, O mapa será de cor verde, a pens sera amarelo ouro e O
monograma de cor negras
Art. 9º,- À associação vossuirá sede ' social
rópria Para melhor desenvolver suas atividades culturais, bem co
mo proporcionar a seus associados atividades de lazero
Arte 10 — à associação será constituída de só
cios inscritos por livre e expontânea vontade, que poderão parti
cipar de todas as atividades da entidsde.
Arte 11 - Os casos omissos serão resolvidos *
pela Diretoria.
CAPÍTULO II. Ê
DAS CATEGORIAD DE ASSOCIADOS
Arte 12 - Serão quas as categorias de Associa
,
dos: !
a) Beneficiáveis
b) Beneméritos
$ 1º - O Associado Beneficiável será aquele
que: |
- Exercer atividades artístico-culturais com
provadas;
- Puder, dentro das atividades acima menciona
das, gozar de benefícios a serem especificados neste Estatutos
$ 2º - O Associado Benemérito será aquele que
0º
inção no cumprimento de =
tnmicípio de Ouro Preto ão Oés
CAPÍTULO III
A dd lo) IA FE
nene mas
ASSOCIAD
- Representar e Associação quando se fizer ne
- Zelar pela conservação vetrimonial;
às Leserbléies ou reuniões ordi-
nerias, cu Accembleias e reunices extraordinarias, cuando para
tal forem convocados;
sobre suas a-
-
ANto 14 — Deo
- Colaborar com a Associação, quando a mesma!
tístico-culturais.
. - 5 se fis . bad “5 a 4 .
Diretoria, desde que não va de encontro & sua realidade artisti-
º - 4 2a >
co-cultural, tez como, Gevera contribuir con uma men idade E
emo dc mesma.
CAPÍTULO IV
nos nTrDRTMAS TAS aAcGonTA
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
trt. 15- São direitos des issocisdos Beneii-
Qu
PESSOAS JURÍDICO
o AS
ISTRO CIVIL DAS a
REGISTRO CI DO DE RONDÕSIS NiP
EsTADO E É ASA
, id
: PN
e
- Votarem e serem votados em todos as Assem-
esde que estejam em nleno gozo de seus
. “A . A
- Gozar de apoio no que diz respeito à sue as
E]
censão ertístico-culsur=l
- Receber carteira de
bilite verante a socicânde;s
|
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ba
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E
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E!
a
(o)
pu
p
10)
p
1)
atividades nromovi —
es ou realizadas pela associação, desie que esteja em pleno go
preceitos
Parégrafo Único - Serão advertidos, suspensos
. “ . 2 E" É .
Associados que assurirem atitudes contrerias *
cemaçó dades o End = -, mA
gravidade de intração, Tazento
naofemTa Tr
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO
dota dio suição!
q es E a
Arte 17 - S2o orgaoes da Associação:
r ua Ls EN
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
[4 A
o. A to Za —
Art. 18 - À Accsembleic Geral sera
vor todos os associados efetivos.
Art. 29 - Pera tsserbléis Geral, far-se-á avi
fis a om . . > - .
so prévio ao público, com antecedência de 07 (sete) dias,mencio
nando-se os motivos que justificarer a convocaçãos qo
o)
Ea q ! 1 - ] | Log] 1 Ú |
MA fo) [o ! [o] 4 [o o a] a a So,
Fi; EN o) (o) (o) ml E RAR da o) [o en
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o Et A S joe o o “+ “o c3 13
q ú '2 [e [0] to H > a 2 Q
nenve e exitraordin
REGISTRO CIVIL DSS e SOM
,
i qa ci-Controlar o material de expediente; )
* k ad) Vistoriar cxquivos, gerantindo a sua or acl
pete 20 2º Secretório:
e. ES
2) Croncmetrar assemblcios e reuniões;
- . . É . .
ec) Substituir o 1º Secretério em seus inpedi-
pa
º Tesoureiro:
trio 26 - Compete ao
a) Controlar os 1
a; ido
mm dana E =, e
Controlar as opera
1
j
ec) Visar cheques
jntemente com o Pre-
º
vorio semestral
r tempo, quando
ado pelo Presidente e ice-Presidente;
pes é as o Ee: es e E
a cua eusencia, substitui-lo em todas as sua
istrar a associação de acordo com o presente Es
La)
-—
Q
fo)
+
3
fo)
5
ED)
[5]
Ee)
H3
Fo)
8
Be)
NM
o
E)
cu.
f
junto ao Íisc0e
árt. 27 — sono ao 28
Parágrafo Único - Auxiliar
4
Ea aà AR a
Art. 28 - Nao sera exigião
a “vel à scoleridaa
Ss, nivel Ge escolaridade E
Arte 29 — O Membro diretor que deixar de exer
ro corgo durante 30 (trinta) dias, ou não comparecer a três!
= a = . , ,
uniões seguidas, a nao ser por cause justificsvel, perdera '*
* . 3
Arte 30 - Compete à Diretoria,
+, uma vez por mês, e extraoriinsriamente quantas vezes se Ti-
rem necessárias,
Arte 32 - Compete ainda a Diretoria:
Fidá Ant
a) Filiar e/ou conveniar a associação a ou-
é qr AA
F PE 343 R RD
REGISTRO CI DSD
Ne
ER
Art. 33 - Nenhuma das competências da Direto-
é cer julgada ou deliberada por um ou mais diretores
3
H
p
[o]
(o)
fe]
(o)
e]
fora das secsões.
árte 34 - A diretoria tera mandato para 02
eliberetivo'
e Estatuto e
t>
Le]
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LO]
o
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(4)
+
serão constituídos pela Diretoria e regidos por es
CAPÍTULO VII
Vaio O 1 Eta i
o pronraR
DÊS ELEI GUES
Arte 36 - às eleições serão secretas, tendo o
associado direito a um voto para preenchimento de cada cargos
FPerégrefo Único - 4 cédula que estiver ex de-
Arte 37 - Não serã permitido voto por procu-
trt. 38 - As cédulas para eleição serão pre-
viamente elaboradas.
ârt.e 39 - Os candidatos aos cargos ãa Direto-
ria Geverão ser maiores de idade, terem serviços prestados & as
sociação durante dois anos, sendo que, durante este períogo de-
verão estar quites com a associação e comprovada capacidade de
administração.
Arte 40 - Em caso Ge empate de dois candida-
tos, será considerado eleito por decisão do Presidente em exer-
cício, quele que reunir maiores condições.
Arte 41 - A posse da diretoria será efetiva ,
ata da
undação ds associação.
th
[8]
e na
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 - É expressemente proibida a manifes-
ad - . a me
tação na sede por parte dos associados, sobre questões que te-
Ei
nham por base: ideologia, nacionalidade, raça e core
e 24 VTRÍ NIDA
E nº osttlSo DA a aê)
3)
RETO
Fo - .-
: o -&rt. 43 - A Associação poderá ser dissolvida!
por motivos Ge dificuldudes ins ic e por aprovação de 4/5
HH
3
2
[o]
vei
o
13
Bs
“
(o)
H
(quatro quir ntos) de totalidade de seus associados, especielmen-
te convocados para este
issolução os bens e va-
>
y
É
E
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ta
o
Ed]
[O]
(o)
597)
o
y
É
PR - E
rimônio serao revertiaos
+
RE:
trt. 45 —- GC presente Estatuto podera ser modi
ficado parcialmente a qualquer tempo e na íntegra sonente de
o. E e a Z =
terzo direitos rerpetuos para atuarem como conselheiros e des-
Dmtanam à Ea: 1 ER) : Ea
iTutvearem ce vocos cs benelicios por este associa sao proporciona
ãose
Arte 4º - Kenhum associado, individuclmente ,
, . - Ga do - =
terã autorização e direito de realizar nroxoções com fins lucra
Ouro Preto do Oeste, 27 de abril Ge 1.986
REGISTRO -CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
ESTADO DE RONDÔNIA qe
Po orca de O. Preio Dvs
va Fegusro € anotado sob o número CERITIFICO é ou fé que a eúpia qe
ivada NESTE CARTCO-
Ap sois ud vê
de ordem, no BS 20! “do pro: socolo., Documento fica <
Ola, A o livro A RIO.
O. P.D'Gesr
| à deno-*
| CARIDADE
Nº 2.109,
lente do
sem fins
foro . na
oa!, Ron-
- São pug-
o moral,
humanida-
to infle-
ca desin-
ncia e da
a verdade
nte "pela
Jiberda-
idade; o
erminado;
r ima Di-
ta de Ve-
dante, 20
cretário,
| é repre-
ente, Ju-
ente pe
ocapte a
o é rre-
loja não
nte pelas
PATRIMO- .
o da Loja
| “consenso
; em con-
s' de as-
nária es-
ara este
rima de 30
jatrimônio
rido pelo
jo de Ron-
ses e modo
30 vigente
asil.
EXEPOTIVA..
benigno
uncionário
erque Ca-
ricaba Ca-
rio; Ilson
uncionário
to Fonseca
e Oliveira
jário Ber-
sta; At-
comercian-
uncionário
merciante;
Ez agricul-
aula, fun-
ss Jordani,
e Soares,
3 de Carva-
nio Virgi-
re; Valdir
ciante; Ma-
je Menezes...
«
ag
-|seus interessados diretos.
EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
TERO-CULTURAL DE OURO PRETO
COP/RO.
AL-
CAPÍTILO 1
DEFINIÇÃO - FINALIDADES
19
de
A Associação Lite-
Ouro . Preto-ALCOP/RO,
Art.
ro-Cultural
deste
arquivada NESTE CARTÓ.
fundada em 27 de abril de 1986 na ci- la
dade de Ouro Preto do Qeste com sede e Ê
foro' na mesma, sera regida-em suas |O
atividades pelo prescrito no presente É
Estatuto, aprovado no mesmo dia da |Z
criação, sendo uma sociedade civil,
por tempo indeterminado, que tem como
finalidade promover, bem como propug-
nar pelos interesses culturais com es-
atenção as artes e patrimônio
pecial
do Município, assim como
histórico
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE. ASSOCIADOS
Art. 12 - Serão duas. as tcatego-
rias de Associados:
a) Beneficiaveis «w E
b) Beneméritos S E) :
p= E &
CAPÍTULO VIYZ ERES q
DA ADMINISTRAÇÃO | E 3 S4
2 Sm SO o TE
Art. 17 - Sao orgaos ai àssgcEa £
ção: Anes êÊs me
a) Assembleia Geraf Z E =p é
E “ & OR oa
b) Diretoria .. Ho. Ds E
e): Conselho Fiscal? «a o day, EES
d): Conselho Delibafivã 3 Sc,
Art. 21 - À Diretorjá A bai Bom É
posta dos seguintes ca gês Ed ê FRA! elo
= = V
e fo) Ea
a) | Presidente Sig 8] |
apr B) Vice Presidêntis RS EE
c) 19 Secretário & e E] pt)
d) 29 Secretário & Au
e) - 19 Tesoureiro Pa pre BEE foi
f) 29 Tesoureiro À
Art. 34 - A Diretoria tera manda-
to para 02 (dois) anos, não ficando,
entretanto, vetada a sua reeleição.
Art. 44 - Fin caso de dissolução,
os bens e valores que, na época, cons:
tituirem seu patrimonio, serao rever
tidos à sociedades filantrópicas ot
«congêneres.
O.Preto do Oeste, 27.04.86
INÊS CANCELIER RIBEIRO
- Presidente ALCOP-RO
EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES DA SEDUC E.SEMeO Sean med
: Ouro Preto D'Oest
fundada em 10.04
Da direção a AF
86.
VI- SER é composta de
Assembleia Geral, 1 Presidente, 1
Vice-Presidente, +19
29
Secretário,
Secretário, 19 Tesoureiro, 2º
squreiro, Diretor Social, Dire-
de Esportes, Diretor Adminis-
Conselho Físcal e Coor-
de Núcleos, todos com
MESSIAS VIVEIROS
da AFSSER
ASIMIRO RAMOS
do Cons. Fiscal
SAÇANAVERDE GUIMARÃES
E
& | ATA DE REUNIÃO PARA
A — ; FUNDAÇÃO DA “ASSOC E
a: ; COMERCIAL E INDUSTRIAL DE |
5 PRESIDENTE MÉDICI-RO”
Reuniu-se nesta cidade de Presidente Médici-Estado de
Rondônia, aos 1] (onze) dias do mês de abril de 1986,
parada das
- e quarenta minutos). Reuniram-se os des
Com Empresarial de residem Médici RO, com ont
tode findar a “Associação Comercial e Industria] de Presi-
dente Médici”, entidade esta sem finalidades políticas, reli-
gjoses ou lucrativas; e que terá a finalidade de defender os
interegses da classe ial, ser o órgão re mtativo
das Clhss Classes, e etandÃo econdt do acPdo Muni
õ ião e do Estado. É
inam a presente ATA de fundação, todos os presentes.
Reuniram-se aos 1 1 (onze) dias do mês de abril de 1986,
(Hum mil novecentos e oitenta e seis), os empresários de -
cial é Industrial de Presidente Médici-RO, coma finalidade -
de elaborar, discutir e aprovar os estatutos da mesma. -
-— Apõeo foram ados os Estatutos que serão
publicedos e rmeastda denied e procedido o seu regis-
tro nos órgãos competentes. e E
E por estarem de acordo assinam o presente ATA osasso-
ciados fundadores.
* Presidente Médici-RO, 11 de abril de 1986.
“ELEIÇÃO DA É” DIRETORIA”
- Os associados fundadores, propuseram nesta data, 11
(onze) de abril de 1986, às 23.35 bs. a eleição da 1º Direto
ria do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, proce-
dendo a votação por aclamação, a saber:
E “DIRETORIA”
PRESIDENTE - Fernão Francisco Leme de Carvalho
1º Vice = José Antônio Lopes
2º Vice - Mauro Silva .
3 — DURA-
a deno-
CARIDADE
No 2.103,
jente do
sem fins
foro , na
ja!-, Ron-
são- pug-
» moral,
umanida-
"o infle-
a desin-
cia e da
1 verdade
ite “pela
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idade; o
-rminado ;
- uma Di-
a d” Ve-
lante, 2º
"retário,
é repre-
nte, Ju-
nte pel
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loja não
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PATRIMO-
» da Loja
consenso
em con-
s de as—
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ara este
ima de 30
tr? nio
ido pelo
» de Ron-
es e modo
» vigente
sil.
XECUTIVA..
Benigno
ncionário
rque Ca-
icaba Ca-
io; Ilson
ncionário
o» Fonseca
Oliveira
ário Ber-
sta; At-
omercian-
ncionário
erciante;
agricul-
ula, fFun-
Jordani,
Soares,
de Carva-
jo Virgi-
Valdir
Ma
-[jseus interessados diretos.
E : FUNDAÇÃO DA “ASSOCIAÇÃO
- COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
CARTEULO: EE PRESIDENTE MÉDICI-RO”
| - Presidente ALCOP-RO
Ven.”. Mestre 2
fundada em 10.04.86. A
VI- Da direcção a AFSSER é composta de
EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO LI-
sea a DE OURO PRETO — dna Assembléia Geral, 1 Presidente, |
COP/RO. E Vice-Presidente, 19 Secretário,
3 29 Secretário, 19 Tesoureiro, 29
+ CAPÍTILO 1 e
squreiro, Diretor Social, Dire-
& Esportes, Diretor Adminis-
Conselho Fiscal e Coer-
de" Núcleos, todos com
DEFINIÇÃO - FINALIDADES
Art. 19 - A associação bite-
ro-Cultural de Ouro . Preto-ALCOP/RO,
fundada em 27 de abril de 1986 na: ci-
dade de Ouro Preto do Qeste com sede e MESSIAS VIVEIROS
foro" na mesma, sera: regida-em suas da AFSSER
atividades pelo prescrito no presente ASTMERO RAMOS
Estatuto, aprovado no mesmo dia da ASS Cons Fiscal
criação, sendo uma sociedade civil,
por tempo indeterminado, que tem como
finalidade promover, bem como | propug-
nar pelos interesses culturais com es-
pecial atenção às artes e patrimonio
historico do Município, .assim como
ATA DE REUNIÃO PARA
DAS CATEGORIAS DE- ASSOCEADOS.
Reuniu-se nesta cidade de Presidente Médici-Estado de
- (MIL NOVECENTOS E OITENTA E SEIS) às 20:40 (vinte
- e quarenta minutos). Reuniram-se os Representantes das
Classe Empresárial de Presidente Médici-RO, com o intui-
| tode findar a “Associação Comercial e Industrial de Presi-
dente Hédici”, entidade esta sem finalidades políticas, reli- —
| 5 Sposa papas anéis
interegses classe empresa: ser o órgão represei tivo
Ena CTees promote fico pereão econômica do do Munick.
Art. 12 — Serão duas “as catego-
rias de Associados; :
a) |. Beneficiaveis
b) Beneméritos
ÍDICAS
“capÍticO VI
DA ADMINISTRAÇ
ER
Q
Art. 17 - São órgão
« a) assembleia Ger
b) Diretoria .
c) Conselho Fisca
gistro e anotáito sob o número
as plesois J
DE RONDÔNIA
É O, Preto W'Oeste
d) Conselho Delibeda EB
: a q Prés
Art. 21 - À pinetonio a ias
osta dos seguintes ca = E vs!
É a ss o e = E “a DE APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS”
E o a A
ad Pres idente $ E“ 8 Réumizam-se os 11 (onse) dias doinésdeabrilde 1986;
= b) Vice-President & g o (Hum mil novecentos e oitenta e seis), os empresários de
c) 19 Secretário & 3253 Presidente Médici-RO, fundadores da Associação Comer
dj 9 Sencorario Mm EE: ciale Industrial de Presidente Médici-RO, coma finalidade
<a de elaborar, discutir e aprovar os estatutos da mesma.
e) 19 Tesoureiro
£) 29 Tesoureiro
Após o exposto, foram aprovados os Estatutos que serão
publicados em jornal de circulação e procedido o seu regia-
tro nos órgãos competentes. “
Epor estarem de acordo assinam o presente ATA osasso-
ciados fundadores.
Presidente Médici-RO, 11 de abril de 1986.
Art. 3% - A Diretoria terá manda-
to para 02 (dois) anos, não ficando,
entretanto, vetada a sua reeleição.
Art. 44 - Bin caso de dissolução,
os bens e valores que, na época, cons
tituírem seu patrimônio, serao rever
tidos à sociedades filantrópicas ou.
-congêneres.
ASSEMBLÉIA GERAL
“*
“ELEIÇÃO DA 1º DIRETORIA”
Os associados fundadores, propuseram nesta data, 11
: (onze) de abril de 1986, às 23.35 hs. a eleição da 1º Direto-
ria do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, proce-
> dendo a votação por aclamação, a saber:
“DIRETORIA”
PRESIDENTE - Fernão Francisco Leme de Carvalho
1º Vice - José Antônio Lopes Balau
ICTIAÇÃO DOS 2º Vice - Mauro Silva
O.Preto do Oeste, 27.04.86 ==
INÊS CANCELIER RIBEIRO
RATO DO ESTATUTO DA AS
era a com ta
Miss | ] ”
soc CITA FEDERAL | x
Cosan qi ho o ALÕOS APOMÔNICO MAOS | Li
CADASIEI bérs DE CONTRIBUINTES l DO ui SELECI
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
fem rg O MANUAL DO CONTRIBUINTE C 0.€. AO PREN-
EMER ESTA FICHA
E - PREENCHA-A A MAQUINA EM JITRES) VIAS PERFEITAMENTE
Leoiveis.
3- NÃO PREENCHA OS QUADROS DE “USO DA REPARTIÇÃO”
4 « DEIXE EM BRANCO OS ITENS EM QUE NADA TENHA A INFORMAR.
8 - APRESENTE TODAS AS VIAS AO ORGÃO OA SRF DA JumSOIÇÃO
DO ESTA MELECIMENTO-SE!
8 - PREENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUADMINHOS, COLO-
CANDO CADA LETRA DENTRO DE UM QUADRINHO, A COMEÇAR
DO PRIUEMO.
* ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA; SUBSTITU! O CARTÃO C. G. €. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS Di
DATA DE RECEPÇÃO (QUADRO 14) OU DA ULTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO,
INFORMAÇÕES GERAIS INFOR ES FINANCEIRAS
PERCENTUAL DO CAPITAL
[E] inscrito anteroR:
mec » [ Ju «eb Jeje! |o ex» [ud ]0 |O fpjsces [210 1000 8 &
LE) souoração De Baixa = B a [Jul 2 FAIXA DE CAPITAL (Assmala com ig
MÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS? bj á Eca pe Jufeleo: a =e[ Jeje cs SE
re
05 RENO TE fraco Múmis o cn pd
ne ornem como ES ” | NATUREZA JURÍDICA
anna [| [o/o o/1| » ASSINALE COM -X" A FORMA DE CONSTITUIÇÃO
RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS (CoMÉRDO OU INNNSIMA) E
o 065 ASSMALE com =X" OS TRIBUTOS QUE A SEDE RECOLHER HABITUAL MENTE SOCKDADE EM MOME COLETIVO " EMPRESA PUBLICA
| ms | SOC DE ECONOMIA MiSTA
017] uomncames é comustivas Es SOC. De Cama E mpustna io FECHADO
EXERCIA ELÉTRICA 09|2 SOC. COMAMNTA SMMUES | PTIAL a
MINERAIS | 10 | 6H soc. em comamorta por ações (PRESTAÇÃO DE be 6
a SE 1/4 P soc cv com mas çEs] runação | L1sj4
1CM 1 Dk SOC EM CONIA DE PARIKCPAÇÃO ASSOCIAÇÃO ES
e H tajo soc cooeriama
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2% s|jo|c|I ajs|s
[GD nome ve rmasu oEaIs S|A|D
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conTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS
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E
40 PESSOA FÍSICA RESPONSAVEL PERANTE O MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCRIÇÃO
est 28 do “óncio
f 1/2 0[3[9[8[8[8]9 (aja)! aii 0|1
26 Ja RECEPÇÃO NO ORGÃO DA JURISDIÇÃO DA SEDE
TARIMBO DO ORGÃO RUBRICA DO FUNCIONÁRIO
ERMELINO ALVES DE ARAUJO
PARA USO DO ÓRGÃO LOCAL DA JURISD! ÃO DA SED)
EP) MATRICULA DO FUNCIONARIO
Bs0n46700
EXNO SRe
PREFEITO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE
RESTA
4 associarão Evangélica de issistência Social !
ABASAD - da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Ouro Preto
ão Oeste-RO, CGC 05 881 933/0001-59, entidade filantrópica sem
fins lucrativos, com sede provisória em frente a praça dos Mi-
grantes,nº 1181, vem mui soajei Somauente, na vessoa de seu pre
sidente Pr. Ermelino Alves de Araújo, requerer de V. Excia. É-
rea de terras urbanas vara construção da sede própria, medinão
170 ag , contendo inclusive uma sela âãe reunião.
Ciente de poder conter com o apoio de V. Excia,
antecipadamente agradecemoso
Nestes Termosse
P. Deferimentose
Ouro Preto do Oeste, em 15 de Julho de 1987.
< nal da Eds
tt CAAP”. / f
Pr.: Ermelino A, tréújo
Presidente
“4
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA E-
VANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔ
NIA, COM SEDE NA RUA ANA NERY EM FRENTE À PRAÇA DOS MIGRANTES
Nº
SE nAs
0380. ps Evora
/ fio
CAPÍTULO I e is
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Us fa 4
Art. 1º) A Associação Evangélica de Assistência Social,
neste Estatuto, denominada simplesmente de AEASAD, fundada pela Igre
ja Evangélica Assenbléie de Deus de Ouro Preto do Oeste, é uma entida
de civil e sen fins lucrativos.
Art. 2º) A AFASAD tem sua sede ne cidade e comarca de
Ouro Preto do Oeste Estado de Rôndônia, onde funcionará por tempo in-
determinado.
Art. 32) A AFASAD tem por finalidade:
a - Prestar Assistência Social Geral a pessoas comprovadanente caren
tes, sen distinção de raça, sexo, cor, condição social, religio
ou política;
t - proporcionar a seus membros melhores condições para a integração!
social;
c - colaborar com as entidades municipais, estaduais e federais. noi
consecugão de objetivos comuns; I
à - exercer outras atividades afins e de relevante importância comum .
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Art. 42) A AFASAD é constituída por número ilimitado!
“de sócios.
Art. 5º) Serão considerados como sócios da AEASAD, os
menbros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus ben como outras pes-
soss da comunidade interdenominscionais, que como tal for admitido e
que colaborarem para O funcionsmento desta Associação.
am ce
Cont. Estatuto. Fl. nº 02.
art. 6º) Os sócios serão distinguidos nas seguintes ca
tegorias:
a RR Aos Ss”
a - Fundadores; Proc. n.'ogif/2/ds
b - Contribuintes; fis. och
e - Honorérios. a Et
S$ 1º) São fundadores aqueles que assinarem a À
fundação!
$ 2º) São sócios contribuintes todos aqueles que con —
tribuirem regulamente para o funcionamento da Associação;
S$ 3º) São sócios honorários aqueles que se distingui -
rem com benefícios relevantes para a Associação, a juízo da Diretoria
Executivas
$ 4º) Independentemente da categoria de sócio, todos!
eles, para c ser, deverão estar contribuindo regularmente com a Assos
ciação.
Art. 7º) Os sócios rão respondem, particularmente, pe-
las obrigações da Associação nem mesmo subsidiariamente;
Art. 8º) A AEASAD não responde pelas obrigações de se-
us sócios.
Art. 9º) Perderá a condição de sócio aquele que dei —
xar de cumprir com suas obrigações sociaiá na forma que o Regimento
Interno dispuser.
Parágrafo Único) O sócio poderá reabilitar mediante re
gulerização da suz situação perante a Associação, a critério da Di-
retoria Executiva.
Art. 10) Os direitos e deveres dos sócios bem como as
condições para sê-lo serão discriminadas no Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 11) A AEASAD se constituirá dos seguintes órgãos:
a - Assenbléia Geral
t - Diretoria Executiva
c - Conselho Fiscal
1 Rat ont
* Cont. Estatuto. Fl. nº 03. Proc. n
Art. 12) A Assembléia Geral será constitui
cios fundadores, contribuintes e honorários.
Art. 13) A Assembléia Geral reunir-se-à:
a - ordinarismente, uma vez por ano e no mês de Janeiro;
solicitação de pelo menos dois terços de seus sócios, para fins !
específicos, a qualquer tempo, com antecedência mínima de oito di
as.
Parágrafo Único) A convocação para Assembléia Geral !
far-se-à por publicação na imprensa de maior circulação na cidade,
por notificação individuzl ou de púlpito, com antecedência mínima de
m oito diase
Art. 14) A Assembléia Geral instalar-se-à com a presen
ça da maioria absoluta de seus sócios, ou em segunda convocação, com
trinta minutos depois, com qualquer número.
Art. 15) A Diretoria Executiva será composta pelos se
guintes membros:
a — Presidente
t - Vice-Presidente
c - 1º Secretário
à - 2º Secretário
e - 1º Tesoureiro
f - 2º Tesoureiro
Parágrafo Único) Somente os membros desta Igreja Evan-
gélica Assembléia de Deus de Ouro Preto do Oeste poderão ser votados!
para compor a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Art. 16) Compete à Assembléia Geral:
im apreciar anualmente o relatório elaborado pela Diretoria Executi=
b - apreciar anualmente as contas apresentadas pela Diretoria Executi
va, es quais deverão ir acompanhada do parecer prévio do Conselho
Fiscal; É AR
E uuliroy oe
ao ra era ia
no aa SaS = areas RE E E AN DA
Cont. Estatuto. Fl. nº 04, a
Dyas
SS a
DM odletogom na
a du
eleger de dois en dpis anos, por votação escrutínee'secreta
retoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Art. 17) À Diretoria Executiva compete:
dirigir a entidade de acordo cm o presente Estatuto;
reunir-se em sessão ordinária, mensalmente, ou em caráter
dinário, por convocação do presidente, com a presença de pelo me-
nos quatro de seus membros;
elaborar o Regimento Interno e aprové-lo em reunião, bem como al-
terá-lo quando se fizer necessário.
aprovar medidas de natureza técnica que contribuad para a consecu
ção do seu programa de trabalho;
determinar e instruir a forma de administração da renda social;
fixar o valor das contribuições sociais, exeeto as espontâneas;
deliberar sobre os casos omissos ou litigiosos.
Art. 18) £o Presidente compete:
cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
representar a AEASAD ativa, passiva, judicial e extrajudicialmen-
tes
convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Direto-
ria Executiva;
dirigir e orientar todas as atividades da Associação; |
assinar cheques ou autorizar ordens de pagamento juntamente com o
primeiro Tesoureiro;
decidir com seu voto os casos de empate nas deliberações da Dire
toria Executivas
Art. 19) Ao Vice-Presidente compete:
substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos legais;
cooperar cem ele no exercício da sua função.
Art. 20) Ao primeiro Secretário compete:
secretariar es reuniões e redigir as respectivas Atas;
publicar notícias das atividades da Associação quando determinado
pelo Presidente; E
elaborar relatórios estatísticos;
atender as correspondências; |
Cont. Estatuto. Fl. nº 05,
e - manter atualizcãa a documentação da Associação e o fic
sócios;
f - elaborar em conjunto com os demais membros da Diretoria o re
rio geral des atividedes da Associação.
Art. 21) Ao segundo Secretário compete:
a - substituir o primeiro Secretário eu suas faltas e impedimentos le |
gais;
+ - auxiliá-lo no exercício de suas funções.
Art. 22) Ao primeiro Tesoureiro compete: ns 7, hul
a - arrecadar e contabilizar as contribuições sociais, rendas é
quaisquer tipo, donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em
dia e emprovada toda a escrituração contábil da Associação; |
vt - quitar todos os compronissos financeiros da Associação em a devi |
da autorização do Presidente;
c - assinar todos os cheques em conjunto com o Presidente;
à - apresentar relatório da receita e da despesa, assim como o Balan-
go Patrimonial, sempre que solicitado pelo Conselho Fiscal ou de-
mais menbros da Diretoria Executiva, e anualmente submetê-lo à a-
preciação pera aprovação da Assembléia Gerzl, no mês de Janeiro,'
acompanhado do parecer prévio do Conselho Fiscal.
e - promover a arrecadaçãp da renda social e de- outros recursos E
afins, mantendo-os sob sua guarda de acordo com a determinação da
Diretorias
Art. 23) Ao segundo Tesoureiro compete:
E PE SEND, 7 O
a - substituir o primeiro Tesoureiro em suas ausências e impedimentos
legais;
b - auxiliá-lo no exercício de suas funções.
Art. 24) Ao Conselho Fiscal compete:
a - exeminar imparcialmente todas as contas da Associação;
+ - emitir parecer prévio, anualmente ou senpre que for solicitado so
bre as contes da Associação;
c - fiscalizar a correta aplicação dos recursos da Associação na con-,
secução dos seus objetivos.
“Conte Estatuto. Fl. nº 06. fe.
Art. 25) É fecultetivo zo Conselho Fiscal requerer in-
formações & qualquer tempo e examinar toda documentação da Associa —
ção.
Art. 26) O Conselho Fiscal será composto por três mem
to com a Diretoria Executiva, em Assembléia Geral.
tros, sendo: presidente, reletor e auxiliar, eleitos vieste
AN
(a
(=d
o
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 27) O Patrimônio da AEASAD será constituído de!
vens móveis, imóveis, semoventes, ações, apólices, dívida pública,
mensalidades dos associados, donativos de quaisquer espécie, desde
que licitamente, auxílios e subvenções dos governos Federal, Estadual
e Municipal, e outros.
Art. 28) Todos os bens da Associação serão aplicados!
na consecução dos seus objetivos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29) A AFASAD só será dissolvida quando tornar im-
possível a sua continuação, por decisão da Assenbléia Geral extraordi
nária, especialmente - convocada para esse fimo
Parágrefo Único) Em caso de extinção da AEASAD, após !
quitação de todos os seus compranissos, o remanescente de seu patrimô
nio reverteré à Igreja fundadora ou em segundo plano, a outras Asso-
ciações Evangélicas de caráter social devidamente registrada no Conse
1ho Nacional de Serviço Social, de preferência com sede neste Munici-
pio e Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO.
Art. 30) O exercício das atividades dos diretores e
conselheiros da AEASAD será inteiramente gratuito, vedada a distribui
ção de rendas ou lucros, bonificações ou vantegens a qualquer título.
Art. 31) O mandato da Diretoria Executiva e do Conse -
lho Fiscal será de dois enos, com direito a reeleiçãoo
É Cont. Estatuto. Fl. nº 07. a " a)
Ea bio
Art. 32) Em caso de vacância de qualquer um
previsto neste Estatuto, a Diretoria Executiva se reunirá ext
rinmente e o proverá provisorismente até a próxima eleição,
Art. 33) A AFASAD, além da contribuição social poderá"
receber subvenções sociais dos governos Federal, Estadual e Municipal, 4%
ou de outras entidadeso
Art. 34) O presente Estatuto poderá ser reformulado a
qualquer tempo, por decisão da maioria dos seus sócios, em Assembléia
Geral, especialmente convocada para esse fim,
Art. 35) Este Estatuto entrará em vigor na data do seu À
registro em Cartório competente,
“a Ouro Preto do Oeste, 29 de Janeiro de 1987.
a RU
Pastor Presidente
E
o5911052/000] - 3
a CERTIFICO e dou fé que a cópia deste
Documento fica argulvada NESTE Ca Tó.
+
Veranice SAE ; RES
Taboliã 5 ; e Lea) REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Ubstituta é ESTADO: DE RONDÔNIA
Comarca de O. Preto D'Oeste
Apresentado hoje para registro e anotado sob o número
de--ordem zo L 415 33 do protecolo.
Registro sob nº de ordem 030 fiss2$0 livro A
nº0] = ..do Registro e, de Pessoas pie
Ouro Prop D'Oeste, | O). QB de 19 97
) O Ofiçi
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14 Z
do
e De E tm pa at A per gem mo
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FTOC N. 62
aço
4 STDRE once o EIS 2 ARE
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RESOLVE:
Cessar o Adicional de Interior dos servido
res; DANIEL CARNEIRO DA SILVA, Cadascro nº 05.111.0 - Engenhei
ro Civil e OTÁVIO DE ARAÚJO MERNECK, cacastro nº 22.908.3 =
engenheiro civil, que vinha sendo pago com base na Portaria
nº 402/SADH, de 03 de Julho de 1.960, por força do artigo 78
do Decreto nº 160, de 26 de Abril de 1.982.
DE CIÊNCIA
PUBLIQUE = SE
CUMPRA = SE
JGS/rst* + Greer as ati td
565
JDER=RO Porto Velho (RO),
Em, 16 de Março de 1.985.
PORTARIA Nº
O DIRETOK GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTBAS E RO
RODAGEM DE ROXDONIA/DER=RO, usando das atribuições que lhe
confere o Decreto de 21 de Fevereiro de 1.985, e Diário of -
cial nº 766 de 21 de Fevereiro de 1.985.
Apresentado hoj
cevordem Lf
RESOLVE: : R
«FORMA DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
º para registro e anotado
do fa O Fa
toh nº de ordem
egia
ria
Qura Preto
+ DENOMINAÇÃO
TYONS CLUBE OURO PRETO-RO
» EIN
Triar e fomentar o espirito de compreensão entre os povos do mundo; promover os
pios de bon govemo e cidadania; interessar-se ativamente pelo bem estar tívico, cul
val e social da commnidade; unir os sócios com Laços de pias bom companhe ir isso
compreensão recíproca; promover fóruns para a livre discussão dos assuntos de
se público, excetuando-se o partidarismo político e o sectarismo religioso, os quais
não devem ser discutidos pelos sócios do clube; incentivar os cidadãos abnegados a ser
, virem suas comunidades, sem visar recompensa pessoal financeira; estimular a eficien
cia e promover elevado padrão de Ética no Comercio, indústria, profissões, serviços pu
blicos e empreendimentos privados, S
« SEDE
Kua Juscelino Kubstcheck 3237, Ouro Preto do Deste -RO.
« TEMPO DE DURAÇÃO
,
Assembleia Geral do Clube ex que haja quôrua, com o voto de 2/3 dos sócios presentes.
. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
umprir € Fazer cumprir Os Estatutos e Regulamentos e as deliberações da
Associação emanadas pela sua Diretoria. q
« CONDIÇÃO DE EXTINÇÃO
a) Em virtude de Jei emandada do poder competente; * s
a: decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados manifestado es Assembléia Geral.
DEST 1 y
Vo vBlexesa INÇÃ
Es: g TS SETOS FAVErt ASções ussistencinís do Município, de
Vo q enléal RS RAF ASP, e reconhecida, : pol
de O. Prev D'Oeste
sob q número
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DAM LO. o Evo 4
do Registro Civil de Po
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LIONS CLUBE OURO PRETO fa E
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ESTATUTOS E REGULAMENTOS DO LICNS CLUBE OURO PRETO — RO. 2 o e
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ARTIGO - 1 RE
Ea = 2 gi
DO NOXE, JURISDIÇÃO SLOGAN E LEMA. E E 8
- o
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seção h.-B LIONS CLUBE CURO PRETO-RO, fundado em 01.12.1.979, ê É E
é uma sociedade civil, sem fins econômicos, de duração inde - 2 E 1
terminada com séde em Curo Preto do Oeste-Ro., está filiado à q
ional de Lions Clubes, cujos estatutos, I£ E 1
Associação Internac
Ses observará fielmente.
gulamentos e recomendaç
jgis deste clube são os limites ' |
.s UNICO Os limites territor
do Município de Ouro Preto do Oeste-ko.
Seção B. Seu lema será: NÓS SERVINOS.
c :
ARTIGO II
DOS PROPÓSITOS E CBJETIVOS
A:Criar e fomentar o espírito de compreensão entre os povos !
ão mundo «
B.Eromover os princípios de bom governo € toa cidadania.
C.Interessar-se ativamente, pelo bem estar cívico cultural,8o
cial e mcral da comunidade.
ade, bom companheirismo e ()
D.Unir os sócios cor laços de amiz
compreensão recíproca.
E.Promover fóruns para a livre ãiscussão dos assuntos de inte
se o partidarismo político co
dos pelos
resse público, excetuando- by
sectarismo religioso, os quais não devem ser discuti
socios do clube.
F.Incentivar os cidadãos abnegados a servirem suas comunida — Ea
recompensa financeira pessoalj;estimular 2 e-
elevado padrão de ética no comércio, * P
públicos e empreendimentos prã
des, sem visar
ficiencia e promover
injústria, profissões serviços
vados.
ARTIGO III ( se
DOS SÓCICS.
Seção à: De conformidade com as cláusulas da Seção B,
2
er aceito para sócio deste Lions PEA todo ho e de maiorida
j MRS o
AA L Bm ol. o»
Virada
pode
A
sa
o
AN
ÍDICAS .
LIONS CLUBE OURO PRETO E ERA ob
tida ODO Ro
"NÓS SEAVIMDS” o uu)
de legal, de caráter bem formado e de boa reputação em sua
comunidade.
Seção B. Serão as seguintes as categorias dos sócios:
1- ATIVOS: São os que tem todos os direitos e privilégi
gios e estão sujeitos a todas as obrigações que a qualida&
de sócio de um Lions Clube confere ou acarreta. Sem limita
ESTADO DE RONDÔNIA
REGIRTRO CIVIL DAS PESSOAS JUR
tais direitos e obrigações, esses direitos compreenderao €
legibilidade para aspirar, se preencher os requisitos, qual
quer cargo neste clube, Distrito ou nesta Associação e O
direito de votar em todos os assuntos que requeiram vota —
ção dos sócios; e esssas obrigações compreenderao compare-
cimento regular, pronto pagamento das quotas, participação
nas atividades do clube e conduta que reflita a imagem fas
vorável deste Lions Clube na comunidade.
2- AUSENTES: Os sócios deste clube que se tenham uudado
ãe comunidade, ou que por enfermidade ou outro motivo jus-
to, não possam assistir regularmente às reunioes do clube
e desejem permanecer como sócios deste clube e aos quais a
Diretoria deste clube, decida conceder esta categoria. Esta
categoria será revista semestralmente pela Diretoria deste
clube, O sócio ausente não pode ocupar cargo € nao tem di
reito a voto nas reuniões ou convenções distritais ou in -
|
ternacionaise N
3- HONORÁRIOS: iaiietindi que nao sejam socios e que tem
ham prestado relevantes serviços à comunidade ou a este LI
ONS CLUEE, e aos quais o clube deseje outorgar uma distin- fe
ção especial. Este clube pagará as jóias e quotas interna-
cionais e distritais de tais sócios, os quais poderão cok GE
parecer às reuniões, mas não terao nenhum dos privilégios,
que possuem os sócios ativos.
4- PRIVILEGIADOS: Os integrantes deste clube que tenham
sião leões durante quinze anos ou mais e que, por motivo *
de saúde, idade avançada, ou outra razão legítima, segundo
deterninago da Diretoria deste clube, não possam prosse i
joto e & todos os pri-
Como Sócios Ativos, eg direito
folna 02.
E E a al ER Sp o - E
O Cá
fa
as
E e a
LIONS CLUBE OURO PRETO [10% 1624 st Lis
fe = 9
"NÓS SENVIMDS” Is. ch? a
, E
vilégios de gócio, exceto o direito de ocupar cargo no clube,Dis = 8
5H
trito ou no nível Internacional. E
o
5- VIZALÍCIO: Todo integrante deste clube que tenha sido so - &
cio ativo por 25 anos consecutivos, ou mais, é que tenha presta- E
q
relevantes serviços à este clube, e a sua comunidade ou a es
ociação ; ou todo integrante deste clube que tenha
e que tenha servido
do
ta Ass
cio ativo por 20 anos consecutivos, ou mais,
a Associação poderá ser designado sócio vita-
gido só-
como Dirigente dest
1ício deste clube mediante:
3 recomendação deste clube a Associação.
2- pagamento à Asspciação da soma de US$ 150,00 em moeda nacio -
nal, efetuado por este clube em lugar de todas as futuras quo
tas relativas à Associação, €
3- aprovação da Diretoria Internacional.
G sócio vitalício terá todos os direiros de sócio ativo desde
que cumpra com todas as obrigações atinentes a essa categori
es
socio.
Um sócio vitalício que sem mudou & outra localidade e receber
ar noutro lions Clube como sócio ativo nao *
estará obrigado, nem tampouco o novo Lions Clube, a pagar as quo
convite para ingress
tas internacionais, enquanto O sócio permanecer na categoria dex N
vitalício. À)
Seção C. CLASSIFICAÇÃO: Na eventualidade do quadro social des N
te Lions Clube decidir adotar o siatema de classificações para * =
seus associados, as seguintes regras deverão ser aplicadasi
1- Definir-se-á classificação como qualquer fase principal de,ou f
participação em, um negócio ou profissão.
2- Não poderá haver mais de dois (2) sócios ativos em cada E
Bificação. g |
3- O clute poderá estabelecer, a seu critério, classificações a f
ra pai e filho, proprietários, associados, diretores, geren
tes de empresas e outras categorias.
Seção D. Nenhum sócio deste clube, a não ser Vitalício ou Ho-
7d fo h
EN
Cos
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A
e ans
LIONS CLUBE OURO PRETO fis. 065 58)
iss
"NÓS SEIVIMOS” : RA. ES
E , E E (o)
nporário, podera ser gimultaneamente sócio deste e de qualquer ã = ra
outro Lions Clube; e pessoa alguma poderá ser simultaneamente 3928
><
sócio, & nao ser Honorário deste Lions Clube e qualquer outro o Ê
. o] .
clube de serviço de caráter semelhante. o j
SEÇÃO E. A Admissão do sócio comente será feita mediante ' E
B |
convite. À indicação será feita em formulário fornecido pelo
Escritorio Internacional, e será assinado por um gócio em dia
m suas obrigações que agirá como padrinho e será apresenta-
co
ãa ao presédente da Coúissao de Sócios ou ao Secretário do
clube, O qual, após a necessária investigação, submeterá a
proposta a Diretoria para votação. Se tor aprovada pela maio-
ria dos dirigentes, O candidato pode ser convidade a ingres —
sar-se no clube. O novo sócio somente deve ser admitido ofi -
cialmente e comunicado à Associação após o Secretário ter em
nte preenchida e acompanhada da res —
mãos a proposta devidame
pectiva jóia.
sEçãO F. Keinscrição: Qualquer
do ão quadro social poderá ser readm
ses da data da baixa, pelo voto da maio
sócio que tenha sião baixa-
itido, dentro de seis me
ria da diretoria. Caso
decorrem mais de seis meses entre a data da baixa do sócio e
a proposta para sua reinscrição, será necegsaário que ele in —
gresse no Clube de acordo com o processo estabelecido na Se -
ção E deste Artigo III.
SEÇÃO G. Transferencia: Este clube pode aceitar na tase de.
transferencia um sócio que tenha saíão ou esteja saindo de um
outro Lions Clube, desde que(1) a solicitação de transferen, —
cia seja recebida pelo secretário deste clube dentro de seis
meses da data em que deixou seu antigo clube;(2) tenha saído TA
em dia com suas obrigações; ,e ( 3) o candidato forneça uma de
Claração do secretário de seu atual ou antigo clube, conforme pe
o cesc, contendo sua folha corrida no clube, e ( 4) tal soli-
bjretoria do clube.
citação e declaração sejam aprovadas pela
Caso decorzam mais de seis meses entre a data do desligamento
L
Sis
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LIONS CLUBE OURO PRETO E 2 Ê
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"NÓS SEAVIMOS” 2 = (o)
- REA As
só podera se reingressar neste clube de acordo com as provigoes a 2 ;
ãs Seção E deste Artigo TI. Es EE
ú . ,. 8468:
Proc. nº c2LUWSE O
ARTIGO-IVY A 3 = !
o e POE e Tea ls. b$ E
DAS JÓIAS E QUOTAS o | E !
Seção A. Todo sócio novo, reinserito ou transferido, pagará u
ma jóia a ser definida pela diretoria do clube, a qual incluirá
cial €
a devida à Associação e será cobrada antes da admissão ofi-
antes que o secretário comunique esse sócio ao Lions In -
ternacional; a não ser, entretanto, que a diretoria decida dei -
xar de cobrar toda e qualquer taxa de jóia devida ao clube, por
qualquer sócio transferido ou reinscrito dentro do prazo de seis
meses da date de sua baixa do antigo Lions Clube.
Seção B. Todo sócio deste clube pagará as quotas anuais indi-
cadas pela diretoria, as quais incluirão as quotas internaciona-
is e distritais. (Distritos Único, ou Sub e Múltiplo) assi
ra da Revista The Lion, despesas administrativas da Associação
ãa Convenção Internacional e Distrital, e que deverão ser Si
adiantadamente nas épocas determinadas pela diretoria do clube.
G Tesoureiro deste clube remeterá as quotas internacionais, dis-
tritas e do Distrito Kultiplo aos destinatários, na quantidade e
nas épocas estipuladas nos respectivos Estatutos e Regulementos
Internacionais e Distritais( Distritos Unico ou Kúltiplo).
Este clube pode solicitar o pagamento antecipado dos jantares,
porém estas despesas não serão incluídas nas quotas regulares a
nuais pagas pelos sócios.
Nenhuma quota, jóia ou taxa, além daquelas aqui estipuladas
poderão ser cobradas ou solicitadas de nenhum sócio deste clube,
tua Diretoria ou nenhum dirigente. us
ARTISO-Y E
DAS DEKISSÕES . E
Qualquer sócio poderá pedir demissão e esta se qálida medi-
ne o sr; Ta
pe os. 7
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LIONS CLUBE OURO PRETO 5 aa
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"NÓS SEBVIMOS” EQao
£ sa [o] !
entretanto, conceder a demissão, somente depois que tado e qual à ams |
“ Ed '
quer débito tenha sido pagos, todos os fundos e patrimonios do E 8 E |
clube tenham sido restituídos, e o sócio destituído do direito o Z 8 1
” [o]
ão uso do nome" LIONS" do emblema e de outras insígnias deste ! x 1
clube e desta Associação. E
Ox E> 2 (1/66 E
LETICOC VI E e
REP Es
Seção 4. O Secretário submeterá R Diretoria o nome do sócio que
deixar de cumprir com as suas sbrigações pecuniárias para com O
clube dentro de 60 dias da data em que tenha sido notificado pe
jo Secretário. A viretoria decidirá se o sócio será excluído ou
conservado no quadro social. é
Seção | B. Qualquer socio que de motivo poderá ser excluído do /*
clube pelo voto de dois terços da Viretoria.
Seção C. O nome do sócio ativo que faltar a quairoft 04) reuni
es consecutivas e não se justificar ao presidente da comissão !
de frequencia ou ao Secretário do clube, será submetido a Dire-
toria após a sua quarta falta, e a Diretoria decidirá se o só -
cio será excluído ou conservado no quadro social.
AB LIGO VII |
CS DIRIGENTES
pa
Seção A. Os dirigentes deste clube são: Presidente, Ex-Presi
dente Imediato, Primeiro Vice-“residente, 2º Vice-fresidente,3º a
Vice-* residente, Secretário, 2º Secretario, Tesoureiro,2º Tesou
reiro, Diretor Social, Diretor Animador, Diretor de aenáneÃDos
€ quatro diretores vogais. .
ie
Seção B. Somente os sócios ativos que estejam em dia com su
&s obrigações serao elegíveis para ocupar cargo neste clube.
Seção C. Nenhum dirigente receberá compensação alguma por X (/
Serviços prestados & este clube, com excessão do Secretario ,cu-
ja compensação, se houver, será fixada pela Dixeto
TT ni dai
|
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RTRO CIVIL DAS PESSO
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LIONS CLUBE OURO PRETO | des:
"NÓS SEAVIMOS”
É P e ' . [ a
sidirs todas as reuniões de Diretoria e do clube; convocaráã todas
E Sema
Comarca de O Pro
2s reuniões regulares e especiais âe Diretoria e do clube; nomea
ESTADO DE ROND
r$ as comissões permanentes é especiais deste clube e cooperara '
co. o presidente de cauda uma das comissões para assegurar seu bom
funcioriamento e apresentação regular dos relatóriosf providencia-
REGI
A
rê para que as eleições sejam devidamente convicadas, avisadas e
realizudas; cooperara também com o Comité Assessor do Governador! . -
ão Distrito, sendo membro ativo do mesmo ns Divisão & que perten-
ce este clute; representará o clube em juizo ou fora dele.
LX:TRESIDENTE IXNZDIATO: juntamente coz os demuis ex-presidentes '!
ãara as boas vindas oficialmente aos sócios é seus convidados nas
reuniões do clube e representara o clube dando as boas vindas a
todos os cidadãos abnegados que cheguem à comunidade servida pelo 4
clube. A /
VICE-FALSIDLNTES: Teremos 1º,2£º é 3º VICE PRESIDANTES. Se por al- |
guua razão o Fresidente estiver impossibilitado de desempenhar as
suas funções, seu posto será ocupado pelo vice-presidente que vi- |;
er à seguir na escala, o qual terá a mesma autoridade do PresidenQÃ /
E ER
te. Sob a direção do tresidente, cada vice-presidente coordenara EM Pr
o funcionamento das comissões que O mesmo lhe designar. a
SLCRITÁRIO: Letará sob a supervisão e direção do Presidente e da É
diretoria e será o elemento de ligação entre o clube, O vistrito (
único ou Múltiplo, em que o clube se acha localizado e & Associa-
ção. Dara isto ele deverá: q
&) Enviar regularmente (mensalmente) informe mensais e outros rela «q so
tórios ao Escritório Internacional da Associação em formulários *
iornecidos pela mesma, contendo as informações solicitadas nos | ER
/
Toruulários e outras que possam ser pedidas pela Diretoria Inter- (49
“sCIonal : RA
b) Enviar semestralrente ao Escritório Internacional da Associa sa
ção relatórios sobre a situação financeira do clube ;
LIONS CLUBE OURO PRETO
"NÓS SEAVIMDS”
c) Apresentar ao Gabinete do Governador de Distrito os rela-
tórios que lhe forem sâlicitados, inclusive copias de in
ESTADO DE RONDÔNIA
Comarca de O. Preto D'Oeste *
formes de movimentos de sócios e atividades;
a) Cooperar com o “omite Assessor do Governador de Distrito e
ger membro ativo do mesmo na Divisão a que pertence este"
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[a]
—
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(6)
[o]
[-4
Es
o
[6r)
[5]
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clube ;
e) Ter a seu cargo e manter os registros gerais deste cluhe,
inclusive as atas de reuniões do clube e da Diretoria;re-
gistros de frequencia, nomeação de comissões; eleições; «
classificações(se houver); endereços e telefones dos góci
os; contas dos sócios e recebimentos de associados e gas-
tos do clube;
TESCURLIRO: Receber todas as momas doa associados e outras !
fontes e depositá-las em um banco ou bancos recomendados pe
1a Comissao de Finanças e aprovadas pela “iretoria.
b) Receber e efetuar pagamentos das obrigações do clube &
te com autorização ãa Viretoria. Toãos os cheques e com
provantes devem ser assinados pelo Tesoureiro e outro di-
rigente, determinado pela Diretoria; É
c) Preparar e submeter extratos financeiros mensais e semes-
treis ao Escritório Internacional da Associação 6 a Dire-
toria do clube. É
d) Prestar fiança para o leal desempenho de seu cargo, na sé -
ma e com as garantias determinadas pela Diretoria do clu-
be.
2º SECRETÁRIO e 2º TESOURLIRO: Estes membros substituirao /
respectivamente o secretário e o tesouréiro do clube, nas gu
as ausencias e ou impedimentos legais, e darão todo apoio &
cessários aos memsmos no desempenho de suas funções.
DIRETOR SOCIAL: O Diretor Social tera a seu cargo e sob sua
responsabilidade os objetos de propriedade do clube, tais co
ERR So E Proc. nos tb6 E a E
LIONS CLUBE OURO PRETO poa des EG
le. 073. [o)
"NÓS sEnVIMOS” fig Sa]
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devido lugar após cada reunião .Atuará como oficial de ordém nas 5 E! É!
me . o Fa] |
reunioes, providciuciando para que todos os presentes estejam de a g [6]
. ac
vidamente acomodados, e distribuira os boletins, circulares e É
Es, ua
jijiterstura que as reuniões do clube e da Diretoria requeiram,Da &
=
má E]
rá atenção especial aos sócios novos a fim de que se semtem com
diferentes grupos em cada reniaão , de modo a facilitar a familia
rização com todos os iitegrantes do clube.
DIRETOR ANIMADOR: Fromoverá a harmonia, o bom companheirismo ,
a animação e à entusiasmo nas reuniões, por meio de jogos e e
“brincadeiras apropríadeas e da imposição criteriosa de multas ao
companheiros do clube. Nenhum sócio poderá eximir-se da decisad
do Diretor Animador de impor multas, desde que esta n*ao exced
o equivalente ao estipulado pele diretoria e que nenhum dos B0-
cios seje multado mais dé duas vezes em cada reunião. O Dfretor
Animador não poderá ser multado e não ser pelo voto unânime de
todos os sócios presentes. Todo o dinheiro arrecadado pelo
tor Animador será entregue imediatamente ao Tesoureiro mediante
recibo.
DIRETOR Di PATRINONIO: Este diretor terá sob seu controle todos
os bens patrimoniais do clube: bens móveis e imóveis. Deverá sa :
ter a quantidade e estado de todos os bens. Procurará guardar '* (=
e cuidar com zelo e ordem todos os bens do clube. É
BURT ATÍGHO. Meier carr
DA DIRETORIA
Seção A. Os membros da Diretoria são: o Presidente, Ex-Presi .
dente Imediato, os Vice-Presidentes, o “ecretário,o Tesoureir:
Diretor Social, liretor Animador, liretor de fatrimonio, e tq
dos os Diretorites Vogais, que são em número de 04. (Quatro). -
Seção B. A Diretoria realizará reuniões ordinárias mensalme EO)
te em hora e local determinados pela mesma. CH
y?
27 lha 09. pré
sem orem me erro cr er
LIONS CLUBE OURO PRETO á Z Ê
"NÓS SEnVIMDS” 2.0
Aãs
Seção C. Realizará reuniões especiais quendo convocadas pe E 8 g
10 Presidente ou por solicitação de cisco (05) ou mais membros O Z i
ãa Diretoria, em hora e local determinados plo Presidente. 9 ;
Seção D. A maioria dos membros da Diretoria presente numa >
Pa
E
reúnigo da mesma, constituirá quárum. Exceto quando previsto
especificamente de outra forma, os atos de uma maioria dos /
membros da Diretoria, presentes a qualquer reunigo da mesma,
representarão os atos e decisões de toda Diretoria.
Seção E. Deveres e Poderes: Além dos deveres e poderes, ex
pressos e subentendidos em outras partes deste Estatutos e he
gulamentos, a Diretoria tera os seguintes deveres e poderes:
1-) Constituirã o corpo executivo do clube, e por meio de seu
Dirigentes será represenisão digo, responsavel pela execução
ãas normas aprovadas pelo clube. Todos os assuntos e progra -
mas de ação deste clube sergo primeiramente discutidos e pre-
parados pela “iretoria para apresentação aos sócios e apro
ção dos mesmos em reunião ordinária ou especial do clube.
2-) Autorizará todas as despesas e não contrairá divida algu-
ma que exeeda a receita do clube, nem autorizara desembolso '
algum para fins que sejam incompatíveis com os assuntos e (o)
programa de ação autorizados pelo quadro social.
3-) Terá o. direito ãe modificar, anular ou revogar a açao de
ps
qualquer dirigente deste clube,
4-) Fará reviser os livros, contas e transações do clube anu-
elmente ou com meior frequencia, segundo seu critério e pode-
ra pedir uma prestação de contas ou fazer revisar a aplicação
ae qualquer quantia do clube por qualquer dirigente, comissão
É
dás e A : = Ss RO pu
dia ccm suas obrigações poderá examinar tal revisao ou presta
cu socio do clube. Qualquer sócio deste clute que esteja
fi
çao de contas mediante pedido, em hora e local razoáveis.
Tens
9-) Debignará segundo recomendações da Comissão de Fianças,
“ee vu Daucus para OU Gepóli aus ILULdUS UU CIUDE,
&-) Determinaréá a garantia necessária para a fiançalde lga
quer dirigente deste clube.
54 folha 10,
AR
LE ama CLUBE OURO PRETO lasto CO
NE "Nós senyoos” ms
7-) Nao autorizará nem Permitira, o uso Para fins administra-
tivos da renda líquida de campanhas ou atividades do clube, pa
Ta as quais os fundos tenham Sido angariados do público,
8-) Submeterá todos os assuntos concernentes a novos progra -
REGISTRO CIV
mas e novas diretrizes as Tespectives comissões Permanentes
ou especiais do clube Para estudo e recomendação à Diretoria,
9)- Indicará é nomeará, seujeito à aprovação do quadro social
Os dirigentes deste clube, com excessão do Ex-tresidente 1
mediato, serão eleitos da Seguinte forma:
Seção A: No mes de Março de cada ano, em data € local deter,
minados pela Diretoria, será realizada una reuniao para a in-
dicação dos candidatos, senão necessário convocar para esse
mes dos candidatos aos vários cargos na Diretoria do Clube ,a
Presentando-os ao clube no dia da reunião. Nessa oportunida-
de, todos 08 sócios poderão, também, Propor candidatos para ! 6)
OS cargos a serem preenchidos no ano seguinte,
Seção C: Se no ínterim entre a sessão de indicações e a das
Seção D: A reunião para as eleições deverá ser realizada o
À mais tardar até 15 de abril de cada ano, em hora e local de-
t
|
.
terminados pela “iretoria e Comunicados pelo Secretário a ca -
da sócio, por escrito, com duas semanas de antÇd dência. Es'
sa comunicação deverá incluir os nomes, BRR candida -
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JURÍL,
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LIONS CLUBE OURO PRETO E Da o
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RED o Wi
"NÓS sEnVIMDS” j | á &
tos escolhidos na secçao de indicações realizada anteriormente > E
- s - e E (6)
€, Com & restrição explicita na Seção C,acima, deverá incluir q á
tembém uma declaração esclarecendo que a votação se limitarãá a É
w
08 referidos candidatos e que nenhuma indicação poderá ser feã E
ta pelos socios na reunião de eleições. ar
Seção E: Respeitando-se os dispositivos da Seção H deste Artig )
IX, todos os dirigentes serão eleitos anualmente e tomarão pos |
se em 1 de julho, e exercerão o mandato Por um ano, ou até que
E
Seus sucessores tenham sido eleitos e qualificados,
Seção F: Anualmente será eleita a metade dos Diretores Vogais
que tomarão posse em 1 de julho após sua eleição e exercerao o
mandato por dois anos a partir daquele ddáta, ou até que seus *
sucessores tenham sido eleito e qualificados, com a excessão !
de que na primeira eleição que se realize após a votação e a -*
doção destes Estatutos e Regulamentos, será eleita a metade
dos Vogais por dois anos e a outra metade por um ano,
Seção G: Iarticiparão da eleição, a qual será por meio de cédu
la, todos os sócios presentes com direito a voto. Será necessá
ria uma maioria de votos para a eleição.
Seção H: Destituição: Qualquer dirigente deste clube poderá /
ser destituído por justa causa Pelo voto de dois terços ( 2/3)
de tcão o quadro social.
Seção A. Caso o cargo de Presidente ou de qualquer Vice-fresi -
dente se torne vago por qualquer motivo, os vice Presidentes /
ascenderão ao posto, de acordo com a disposição, digo, Posição
que ocupam. Se não for possível preencher a vaga do Presidente,
ou do Primeiro ou do Segundo Vice-Presidente por esse processo '
de ascenção, a Diretoria convocará uma reunião especial de é -
leiçao, notificando a todos os sócios em dia com suas obrigaço
ES, Com duas semanas de antecedencia, a hora e local desta re
nião de eleição. Se houver uma vaga no carg Terceiro Vice-
Presidente, este cargo permanecerá vago e pelha-Nreeanchido
ci a”
X
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LIONS CLUBE OURO PRETO |. ncosn 55
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"NÓS SEBVINIOS” fls. ott. na
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próxima eleiçao anual de Diretoria. ud a
No caso de vaga em qualquer outro cargo, a Diretoria designa Ê né
. a us
rá um sócio para preenche-lo durante o restante do mandato. fia
e x
No caso de o numero de vagas ser tal que leva O total de Di-
retores a um número inferior ao do exigido para um quorum, os G
sócios do clube têm o direito de preencher tais vagas por meio "
de eleições realizada em qualquer reunião do clube, mediante &
viso prévio e de conformidade com o processo especificado na Se
ção B abaixo. O aviso será dado por qualguer Dirigente ou Diret
tor em exercício ou, na falta deste, por qualquer sócio.
Seção E. Na eventualidade de algum dirigente eleito, antes de i
niciar seu mandato, estar impossibilitado ou recusar-se a exer-
cé-lo por qualquer motivo, o Presidente poderá convocar uma reu
nião especial de indicação e eleição para eleger um substituto.
A data e local, bem como os propósitos desta reunião, deverão '
ser comunicados a todos os sócios por escrito e com duas sema
nas de antecedencia. à eleição deverá ser feita imediatamente a
pós o encerramento das indicações e será necessária uma maioria
de votos para a eleição.
ARTIG
lo
EL
LUNIÕES
a
DA
[65]
[es]
Seção 4. O clube se reunirá regularmente não menos que duas vê-
zes por mes, em deta e local recomendados pela Diretoria e apro
vados pelo clube. Todas as reuniões deverão começar e terminar
pontualmente nos horários estabelecidos. Exceto quagdo previsto
de outra forma nestes Estatutos e Regulamentos, as comunicações
para as reuniões ordinárias serao feitas na forma que a Direto-
ria julgar adequada. .
Seção B. O Presidente poderá convocar sessões extraordinárias m
quando as considerar necessárias e quando solicitadas pela Dire
toria, em date e local determinados por quem as convocar. As co
A
municações para as sessões extraprdinárias , indicando, data,1
cal e finalidade, deverao ser feitas a todoslo cios, por es
crito, pelo menos cok dez dias de a ci
27) 7)
Proc. nºospr/g6=
LIONS CLUBE OURO PRETO reRttio,
DR fis 077. 5
NÓS sanviMos mi du É
Seção C. Todos os anos o clube poderá realizar uma reunião para
y DE RONDÔNIA N
comemorar o aniversário da entrega da Carta Constitutiva, duran
te a qual dedicará atenção especial aos objetivos, ao código de
ética do Leonismo e aos antecedentes históricos do clube.
Seção D. No mes de junho de cada ano deverá ser realizada uma =
reunião anual, em data e local determinados pela Diretoria, du
ER CIVIL DAS
ESTA dy
EGISTRO
rante a qual serao lidos os relatórios fimais dos dirigentes que
terminam seus mandatos e será dada posse aos dirigentes recém -e
leitos.
Seção E. O quorum para toda reunião, deste clube será constituí-
do pela presença da maioria dos sócios do clube que estejam &
dia com suas obrigações,
Seção F. O sócio que deixar de cumprir com suas obrigações pecu-
niarias para com o clube dentro de 60(sessenta) dias da data em
que terha sido notificado pelo Secretário, não será considera
em dia,e assim permanecerá até que todo seu débito tenha sido 1»
quidado. Somente os sócios que estiverem em dia com suas obriga-
ções poderão exerger o privilégio de voto e ocupar cargo no clu-
dbes, Dm
Seção G. Exceto quando pregisto de outra forma, os atos da maio-
ria dos sócios do clube, presentes a qualquer reunião, represen-
tarão os atos e decisões de todo o clube.
ARTIGO TI
DO EMBLEXA, CORES E ANO FISCAL.
Seção A. O emblema e as cores deste clube serão identicos ao em
blema e as cores da Associação Internacional de Lions Clubes. ag
Seção B. O ano fiscal deste clube terá início a 1º de julho, en
. cerrando-se a 30 de junho. ms
ARTIGO LITE
DOS DELEGADOS ÀS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS E DO
DISTRITO( Único ou subdistrito e Múltiplo. )
eção A. Visto que a Associação Internacion ions Clube é
governada pelos LIONS CLUEES reunidos em conven e para que DV,
21) PSP ep à S)
Proc. nºcquulB6 T « «
LIONS CLUBE OURO PRETO à pao zãá
"aós sunvnMos” Bh: FREE
i ipa AM 2 2,
este clube possa ter voz ativa nos assuntos da Associação, te á “a sá
rá a faculdade de pagar as despesas necessárias de seus dele- a E 7
gados a cada Convenção Anual da Associação. Este clube terá * E ES
direito, em qualquer convenção desta Associação, a um (1) de a
legado e um (1) suplente para cada vinte e cinco(25) sócios , É
ou fração maior deste núnero, degundo os registros do Escrito
R
rio Internacional, no primeiro dia do mes precedente aquele em
que a convenção deva ter lugar, FICANDO ENTENDIDO, entretanto
que este clube terá direito a pelo menos um (1) delegado e um
(1) suplente. A fração maior a que se refere esta seção será
de 13 ou mais sócios. À designação de cada um dos ditos dele
- gados e suplentes deverá evidenciar-se por meio de um certifi S
"— cado assinado pelo Presidente ou Secretário ou qualquer outro “
dirigente devidamente autorizado do clube, ou, no evento de
que nenhum dirigente do clube esteja presente a Convenção,
lo Governador de Distrito ou Governador ds Distrito Eleito dê
Distrito (Único ou Suhmúltiplá) ao qual o clube pertença.
Seção B. Em virtude do fato de que todos os assuntos do Die -
trito são apresentados e adotados nas convenções distritais ,
(Distrito Único,Sub e Múltiplo), este clube deverá enviar sua
quota integral de delegados a todas essas copvenções e terá a
faculdade de pagar as despesas necessárias para tais delega -
dos comparecerem a essas convenções. Este clube terá direito,
em qualquer convenção anual do Distrito (Único ou Subdistrito -
e húltíplo), a um (1) delegado e um (1) suplente para cada 10
(dez) mócios, ou fração maior deste número, que se encontrem
inscritos nos registros do Escritório Internacional no primei
ro dia do mês precedente âquele em que a convengo deva ter lu
gar, FICANDO ENTENDIDO, entretanto, que este clube terá direi
to a pelo menos um ( 1) delegado e um (1) suplente. Todo dele
| gado presente e devidamente credenciado terá o direito de emi
y tir um voto, de acordo com sua livre vontade, para cada vaga es
O a ser preenchida, e sobre cada assunto a ger tado nas -res-:
8)
cinco ou mais sócios.
ARTIGO XIV
LIONS CLUBE OURO PRETO É
"NÓS skaviMOS” Pros. nº07///66 É É
a
DA LISTA POSTAL HONORÁRIA.
A Associação Internacional de Lions Clubes e o Governador do
Distrito serão incluíãos na lista postal deste clube.
REGISTRO CIVIL" DAS PESSOAS |
ARTIGO XY
DAS PRÁTICAS PARLAMENTARES,
Exceto quando Previsto de outra forma nestes Estatutos e nto
A lamentos, todas as questões de Ordem ou Frocedimento, com respei
| to, com respeito a qualquer reunião ou decisão deste clube,
Diretoria ou qualquer de suas comissões, serão determinadas de a
corão com us Procedimentos parlamentares estabelecidos pelas Re
gras Parlamentares Rotert's revisadas.
ARTIGO EYI
DAS EXKENDAS |
Seção A. Poderão ser feitas emendas a estes Estatutos, em |
qualquer reuniao ordinária ou extraordin “ria do clube, em que ha |
ja quorum, cor o voto de dois terços(2/3) dos sócios presentes :
a
com a condição de que a Diretoria tenha discutido Ppréviamente os
f méritos da emenda.
Seção B, Nenhuma emenda será submetida a votação a menos que
se tenha comunicado a todos os sócios do Clube, por escrito, pe
lo menos com duas Semanas de antecedencia qual a emenda propog-
ta e a reuniao em que a mesma sera votada.
REGULAMENTOS
Nº 01. , pes”
] Este clube não apáiará nem recomendará nenhum candidato a car
go político, nem serão discutidas nas reuniões assuntos de polí-
tica partidária ou sectarismo religioso.
Nº 02,
Exceto no que diz respeito à promoção pes
na A
LIONS CLUBE OURO PRETO q 4
"NÓS SENVIMIOS” Res
— — Leonismo, nenhum sócio deste clube, poderá pervir-se “do me smo a z
para conseguir a realização de suas aspirações pessoais, polí
ticas ou de outra natureza, nem o clube em conjunto tomará /
parte em movimento algum que nao esteja de acordo com os pro-
pósitos
Durante as reuniões não será permitido a ninguém que não /
pertença ao clube solicitar fundos dos sócios. Qualquer suges
e objetivos do clube.
Nº 03.
tão ou proposta feita em sessao dó clube, que exija despesas,
caminhadas à Comissão de Finanças.
Seção A. As seguintes comissões permanentes poderão ser de
signadas pelo Presidente:
(1) Comissões Administrativas
A, para obrigações que não sejam as regulares do clube, serão en
Nº 04.
De Frequencia.
Era
-b- De Estatutos e Kegulamnentos
-c- De Convenção.
-d- de Finanças
oi, -e- Instrutiva do Leonismo
-f- De Sócios,
À -g- De Programas
-h- De Relações Públicas e Publicação do Boletim N |
-i- De Recepção |
-j- De Preparação de Líderes. x
(2) Comissões de Atividades.
-a- De Civismo.
-t- Pró-Educação
-c- De Conservação da Vista ef Trabalho com os Cegos rs?
-d- De saúde e Bem-Estar. LES
-e- De Serviços Sociais EA
-Í- De Serviços Recreativos 5
-g- De Serviços “úblicos sé
-h- De Serviços Internacionais
%
ABS, LIONS CLUBE OURO PRETO q. do
=
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDI
"NÓS SEBVIMOS” Fe
-i- De Atividades de Audição e Logopedia e Trabalho com 08 á
fo)
Surdos. x
na
Seção B. Comissões Especiais: Em certas ocasiões o Presiden Ê
te poderá nomear, com agprovação da Diretoria, tantas Comissões :
ç
fá
Especiais quantas forem necessárias em sua opinião ou na opini-
ao da Diretoria.
Seção C. O Presidente será membro-ex-offício- de todas as co
missões.
Seção D. Todas as comissões serao compostas de um presidente
e, obedecendo -se aos dispositivos da Seção B acima, do número
ãe membros que o fresidente do clube considerar necessário,
Seção E. Cada comissão, por intermédio de seu presidente,
presentara mensalmente um relatório verbal ou escrito à Direto-
ria.
Seção F. Todos os problemas pertencentes a assuntos adminis
trativos ou de atividades serão encaminhados à comissão corges-
pondente para estudo e recomendação à Diretoria.
Ne 05
Seção A. Estes regulamentos podem ser alterados, emendados
ou rejeitados em qualquer reunião ordinária ou extraordinária
ão clube, em que haja quorum, pelo voto da maioria dos sócios
presantes.
Seção B. Nenhuma emenda podera ser submetida a votação a !
menos que se tenha comunicado a todos os sócios do clutey por
escrito, pelo menos com dez(10) dias de antecedencias, qual a
emenda proposta e a reuniao em que a mesma sera votada.
à É
Nº 06.
Qualquer regulemento, exceto os de números 1 e 2,/podera
ser suspenso em qualquer reunião do clube, em que haja “o
por unamidade de voto dos sócios presentes.
ve
LIONS CLUBE OURO PRETO
"NÓS sunyIMos”
; Is. 053 q O
Nº 07. SB5. às
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. | Es
a 8
a
É
o]
>
õ
Seção 4. Os sócios não respondem subsidiáriamente ou Bolidária- £
mente, pelas obrigações contraídas pelo clube. a
Seção B. O clute só poderá pretender u sua dissolução com a a - 5
Provação unânime de todos Os sócios, que serão especialmente coê -
Vocudos para esse fim, com antecedencia mínima de 14 (quatorze )
dias.
g UKICO: Dissolvido o clube nos termos deste artigo e satisfei -
las todas as suas obrigações, O seu patrimônio Berá destirado â
Uia entidade Leneticente legalmente constituida e reconhecida a
Ber escolhida por ocasião de reuniao para tratar da dissolução
do cêule, e será providnnciiada & devolução à AssUCiação Interna
(cos: o
dj
distintivos. Os
Seção CG. 6 Presente Lstatuto entra em vigor de acordo com a res
cional de Lions Clubes, da Carta Constitutiva e dos emblemas e
solução da VIII Convenção Nacional de Lions Clube, sendo para *
:
Nos a pertir de Gl de dezembro de 1.575, duty de fundação deste
b
Curo Zreto ão Coste, 01/12/1.979
N E .
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KEGISIRO CIVIL Das Pissias JURÍDICAS 19,
ESTADO o RONDÔNIA
Cosara do O. Pro Oeste
Apresentado Lo" pera ressuu é anotado sob o Dúmery k
deorden LOS ns O du prutecolo. E e
Registro sob nº de ordem DIQ nie OlDo livro A
nº do - do Registro Civil de Pessuas Jurídicas.
Ouro Preto D'Ocse, v.
PRIME O UM) É
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FICHA Di is [5]
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ME CADRONZADO DO CGC DO ESTABELECIMENTO | SEDE
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394 698/0001-28
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Av. Daniel Comboal 8/2
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15 RECEPÇAO NO ORcÃo DA JURISDIÇÃO DA SEDE
CARIMBO Ti BUBRICA DO FUNCIONÁRIO
24.014/0005
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EGEP IE No Ro DA. JURISDIÇÃO DO E DU ESTABELEC! ECMENTO |
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CocRE ORI RISDIÇÃO DA SEDE
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MÚDELO APROVADO POR INSTRUÇÃO NONMAIIVA DO SRI 1 SRF (CIEF) sites ;
VILHBRA S/A Com Ind Gráfica - Rus Amorés 69 BAURU -CGC 44 990 901/0017.00.AIO DECLARATÓRIO 29098 Nº 108/73 NURIEF INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF nezam
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fis. o0g5.
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ciação doz Servidores Lunicipais
autro cerni de contribuintes no
01-28, e no Cartório de
m 01 Zis. 02, do
ãe Rondônia, com
1: “SOLA2Q"- Socie-
SOD O ai-s
i de or
u cui-husas voporte'
lucravivos, poli
proporcionar aos seus"!
tiva e recreativa, organi-
Arve
Lazer de Ouro Preto,
jais ou re eligiosos, ver
raci
Jocais € ambicutes socigir de repousc, diversão e lazer na sua
social ou em local apropriado.
€ vatrocinar e organizar reu-
Erê: DES O a E
s teoricos e praticos, conferencias,pa
fo)
Arte 5º = À Sociedade ser: emprestar ou ceder as
bad - x L ” [4 "
$0es no tudo o em parte a fisicas ou juridicas pa
ão de Juercs.
entos que objetive a
bot. 6º - O prazo de duração da Sociedade será por tempo
;Lnado .
Art. 7º - À sociesade será administrada por uma Diretori
osta de Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário ,.e8 Secretá-
º Tesoureirc e 2º Tosoureiro, eleitos pela a Assembléia Geral
cios, para o sasduto de um (01)ano, vedendo seem reeleitos por
im (02) mendato cor O Weslo cargo.
= Pera a realização de suas finalidades a Socie
em época ororiunu, os seguintes Departamentos:
&) Dexartasento de Cultura
“) Departamento Huvporiivo
Cc) Departamento Soci di
à) Departamento da Recr: ação e do Lazer
e) Departanvito Aduinistrativo -
f) Denartanesto medico
g) Devartuuento Jurídico
arts
ma pa .
SU: TE0— O aa
va Piretor e suplentes, aentre
vUrlas
recreativas, a
os Jeg lamentos
Dalancetes, Balanços e
Zovatuto:
ics pelo Conselho Fiscal
2) sonre reci
*undercntadas forem apreses vagas 105;
à) Ami tir sócios após v=recer favoravel do
Conselho Fiscal;
1) Resolver sobre tudo o que possa promover o eng -randeci
mento moral e patrimonial da sociedade e o bes: estar dos seus socios;
m) Firnar convênios cu sociedades cong êneres e pessoas!
físicas ou juridicas visando cumprir suas finalidades sociais.
enve Compete:
almente a sos iedade em juízo e fora
dele, perante os poderes públicos e repartições administrativas;
b) Deiciminar os dias de reunião da Diretoria , convoca-
1 extraordinrariamente quando julgar conveniente e presidir as suas
sessões, Gecidindo com seu voto de qualidade de presidenis, todos os
mtos que haja empates
c) Elavorar, juniamenie com a Diretoria, os Relatórios !
mensais e o Jelatório da Gestão da Diretoria, que depois de de discu-!
tir subnetera ao Parecer ão Conselho Fiscal;
à) Nomeur e demitir os diretores dos Departamentos e se-
us suplentes, bem cono os eupre aãos da sociedade;
e) Assinar con os úcrais membros da Diretoria,a correspon
dêncius da Sociedade, a excessão de mero expediente, os Balancetes men-
sais, oz Balanços do Gestão de Direloria e 03 contratos de qualquer na
julga
turczas
inar, conjuntamente com o tescurejro a autorizaçao
e o pagamento àe despesas da sociedade .
Art. 11º - Ao Vice-Presidente, cosmete auxiliar o Presi-
gente em todas os seus trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos
Arts 12º = Ao 1º Sesretário Competc:
a) Oricnvar e Orpanizar os trabalhos da Secretaria;
t£) Assinar com o presidente a cor espondencia que lhe
compe+ir na fe-tmn do regulamento interno da socieda de;
e) Presiar à Diretoria, info
«30.5 sobre o movimento REA
mensal da Secretaria e fornecer os daãos que servirao de base ao rela
tório da gestão da Diretoria;
d) Lavrar e ler alus dus sezsõe: da Dir toria e assina-
1a5 depois de lidas e discutidas, junriamente com o presidente;
“or espondencia oficias E
vorsas, sócios e . de= “Rar
residente, os tá pisos
=
cunião da Dird bride
netencia do 2º Secretário aúxiJ
“balhos « substituí-lo nos &
tos
vtâncieo devidas à sociedade ,
inteira confiançaça juí
responsabilidade;
ãa sociedades
sas da sociedade junta-
A
a ada e saida de dinheiro no
Livro-Caixa, fechando-o
s
e) Organizar o Balancete men
sal , arresentando-o à Dire-
toria ate o 10º Cia util do mês subs Serpa,
£) Justificar as despesas
]
:
a is te» como, o destino do |
icdade, serpre que nouver solicitação de esclarecimen-
s Orgauvs Dirigentes;
Anexar o Balancete mensal, todos os recibos e papeis,
receita e despesa, e arquiva-los, bem como todos os
ex. ordem cronológica, depois de aprovados
h) apresentar no firal de cada gestão um balancete do mo
vimento ceral da Tesouraria e dar comunicação à Diretoria em tempo T
oportuno, Sempre que surgirem irregularidades em seu setor;
i) Abrir contas bancárias em nome da sociedade e deposi-
tar todo o dinheiro da mesma, mão devendo conservar em caixa quantia !
superior a dos (2) salários zínimos;
5) ceara juntamente com o presidente, cheques, ordens
de pagumento, títulos de diviãa e títulos de sócios.
pm meme
b
sesuais ae cm, am
)
arroio
Arte 15º - Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesou-
reiro e substituí-lo nos nos seus impedimentos.
CAPÍTULO III Proc. n ostt/68
DA ASSENSLÉIA GERAL fis. o8Z. negao
ci e SA E
Art. 16º — A Avsembléi: Geral é constituída por todos os
sócios e contribuintes, senãcv o poder soberano da sociedade, e reunir-
se-no ordinariamente:
e) dia 10 de maio de cada ano, pura a tomada de contas ,
ãa Diretoria e aprovação àos balanços da sociedade;
.b) dia 11 de abril de cada ano, para a eleição da Direto
rnae renovação do Conselho Fiscal;
E) E nb últi imo dia útil do mês subsequente ao término de
cada trinibstre de gestao da Diretoria, pare a tomada de contas e apro-
vação de balancetes dos últimos três (3) meses.
Arte 17º — pa extraorãinariamente, toda vez *
que Tor convocada pelo Conselho Fiscal.
AÇÃO, pad
ou Rai sr:
co
e
ao
metudc mais
Arve Jut
” " r E a
mmtroedencia minima de É 5, P in É
na sede da E aged nus repartiçoes ande. do Governo Fede
verzo Sstadua ão Govrno Lunicipal as sede das ssociações
s
através de edital da convocação no Diário
ao os assuntos a serem nela *!
te a respeito desses assuntos'
pléia Geral serão tomadas
e-20 pub pg salvo as k
ical, casos em que serao feitas!
m :] é . L
Geral considerar-se-a constitul-
de e instalada, desde que, em Gia e s2cnados estejam presentes!
o mínimo meiude meis um dos sócios, cor a exceção prevista no Art.16º
Art, 20º — à Assembléia
o presente Estatutos
Súnico - Não havendo número para constituição ãa Assembl
éia Geral ev primeira convocação, será feita a segunda e última com
anveccdência de cinco(5) dias, com a declaraç 'ão de que é a segunda con
vocação, f.ncionando e deleterando, nesse caso, com qualquer número ae
sócios.
Arto 21º - Todas us Acsem sand em qualquer de suas con-
vocações, deverão ter presentes, no o Ein O % (quars enta por cento)
dos membros do Conselho Fiscal, sem o que não pede sto ter validade su-
as deliberações, lavrando-se sempre a correspondente ata.
CAPÍTULO IV
: DO CONSELHO FISCAL à
|
art. “2º - O Conselho Fiscal da Sociedade compor-se-a de
presidente, 1º, +2, 5º e 4º membros, eleitos pela Assembléia Geral dos
sócios com dirvito a voto, por hum (1) ano, podendo serem reeleitos pa
ra mais um mandato no mesiio cargo, juntamente com três (3) suplentes,'
que funcionarão em caso de morte, renúncia ou impedimento Ge um ou ,
mais membros.
$Unico - Substituírá o presidente do Conselho Fiscal na
sua falta ou impedimento o primciro membro, substituirá o primeiro o
segundo membro, c assim sucessivanente.
Arte 23º - São atribui coss do Concelho Fiscal:
a) Convocar Assemnbi icias Gesais;
b) Fazer Publicar os editais de convocação das Assemblé-
ias;
|
k
|
+
|
é) Fiasonlizor a gestão Finunceira-Administrativa da Dire
toria; E
à). Emitir parecer sobre relatórios, balancetes mensais e
balanço da gestao da Diretoria;
e) Nomtar comisvoco de sinidicâncias para apurar possíve-
is irreguluridades na gestão de Diretoria e publicar os seus resultados;
a o € oz craves ca
is terno & Sobre
go: 0mI5-0- de p
e io
to NOVOS S0C1056
Fisec:l o dire
na-SE
convocado para
E iscal rem
“Oo, vodendo ser cosvocados sessões exjura |
ou substituto legal, sempre que as torna-!
Art. 27º - às Resoluções da Diretoria e do Conselho Fis-
cal serão sempre tonadas por naioria de votos, cabendo ao Presiâente t
da sessão o voto de desempate.
Arte 28º - As reuniões da Diretoria e do Conselho fiscal
- et E a . .
não poderao funcionar com menos de tres (3) =zembros, em primeira convo
ne pi E = 2
cação; na segunda, funcionarão com qualquer número.
- Comemore
irmas pa a
Art. 29º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal"
de .s bo] a . Z . .
em justo motivo, a três (3) reuniões ordinarias consecuti
3 4 - 3 “ E q Te
o (5) elternadas sera considerado resignatario do cargos
º - Sempre que nas sessões da Diretoria e do Con-
> Ca 5
r de matéria reservada, todos os seus membros de-
rigoroso sigilo.
Le)
(Sa
.
Us
p» O
Art. 31º - Nus remiões da Diretoria observar-sc-ã no
or concernente, a ordcrm sesuinte:
à) Abertura da secção velo Presidente e se for extraordi
nsr2a, indicardo-lhe o rim ou motivoS E
b) Leitura da ats prece
th
riem pa re gp
Sente a cua discussao;
ndência exmedida e recebida;
anterior pelo Tesoureiro;
?
Da atada
e pra
o mo
“oO Wit Na
hd CR
Art. 32º - As eleições para formação da Diretoria e Re-
novação do Gônselho Fiscal serão realizadas no dia 11 (onze) de abril
as pelo Presidente"
re os socios para
fios
or eservtinio secre
serão rresidi
a Dirctoria e re-
indicação
os nomes apon-
ie acordo com o dispostos
se-ão pessoslmente
jo
sa
far-
cão de um mesmo cânditsio er
= regisiradas pelo menos vin
o da eleição.
esentarem candidatos para to-
suplentes do Conse-"
Art. 36º - Finda a apuração das eleições, os nomes compo
1 naior número de votos, serão considerados
ve obtiverein
»osses nc prazo de dez (10) dias.
Ss mesmos tomarem
E
nenves da chaps
eleitos devendo
, ' :
Arte 37º —- Em caso de enpate, sera conside:ado eleito o!
. . - a
mais antigo como sócio, e persistindo o espate a Assembleia
e!
Gecidirá vor voto de aclamação
trt. 3E2 - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal"
: z
crá de hum (1) q: Ce. Iniciari vo dia à2 cleição e terasinara na mesma
Proc. n “o2/((E8
CAPÍTULO VII ,
tis, efe
BAS PRESTAÇÕES DE CONTAS E DOS PRAZOS
t: 34º = AS presiações de contas da Diretoria s rã
|
|
|
E
|
|
| trt:
veruais pb Qualis:
!
data huz (1) sno após.
Art, 40º — As necstações de contas mensais da Diretoria
cine dg:
a) Balancete: rensais las derpesas e receitas da socieda
ra,
f1.007 Iy
O
em exixa e Buncos transferidos
r
+
lae, conciliaão; com c sulco
tao zês anterior e con os £ rere para o mês seguinte;
' b) Rejatorios "cunstanciado das atividades da Direto-*
' E ; 2
Fria iJizadas no mes, cont dec forma clara e objetiva: o numero e
le categoria dos socios súmi os e demitidos; as obras realizaqeã
jrezaros; os evuntos pronovidos; os coníratos e convênios E Ci
Itorceiros; a relação de enprerados admitidos e demitidossete dest an
ão e confrontando os objetivos alcançados aos previstos. f Te.
Búnico - As prestações de contas a que se refere o prese
rtisos deverão serem entregues ao Conselho Fiscal, no máxémo
subsequente. Não cumprinde, o
Tundamentada pela Diretoria, fo)
penúltimo dia util do mês subse-
t
Par
jo 15º (déci imo quinto) dia útil do ns
z0s enós justificativa, devidamer Ga
selho Fiscal prorregará
quente ao mês &o bal
AF be contas da Diretoria sobre a
ao anual, co Es
a) Balanços anuais
a
bd) Relatórios das ati
jad
eo de Diretorias
jes da Diretoria da Sociedade ,
icando suas respectivas ca-
,
deu pad a rela iado:
tegorias; a a relação dos sócios eu atraso con à sociedade; a relação
|! dos pero imóveis, bem como, os valores êisponíveis da sociedade; a re-
| lação dos credores da sociedade especificando o valor e a natureza do
erédito; os eventos prom vidos; as obras e reparos realiçados e os. ob-
jetivos alcançados :
Súnico - As prestações de contas de que se trata o pre-!
sente artigo, deverão serem entregues ao Conselho Fiscal, no máximo,
| até o dia dez (10) qdo mes de maio de cuda ano. Não havendo cumprido o
| prazo previsto, anós justificativa devidamente fundamentada pela Dire-
Eae o Conselho Fiscal, poderá prorrogá-lo até o penúltimo dia É ici
“mp
Q
»
Ee!
| do me de maio.
Arte 42º — Não havendo prestação de contas nos prazos pre
| vistos nos $ Únicos ãos Art. 40 e 41 do presente capítulo, caberá ao
| Conselho Fiscal adotar medidas visando a resularizaç ão da pendências
CAPÍTULO VIII
DA QUALIDADE DOS SÓCIOS
Arte 43º - A "SOLAR" — Sociedade para a Cultura, o Espor
te e o Lazer de Ouro Preto , compor-s e-á de número ilimitado de sócios
divididos em quatro (4) categorias na forma seguir:
a) Fundsãores
b) Petrimoniais
ec) Beneméritos : SÁ
d) Contribuintes
E Art. 44º - Sãos sócioô Fundadores os primeiros 300(tre-"
5 a” + = Co me
zentos) sócios; ja incluidos os associados da Ex-Asmopo- Aesoli aaa '
ãos servidores Hunicir pais ãe Ouro Preto do Oeste, que contribuíram pa-
re cón à assôciação até 32 de dezenbro de 1986.
5 1º - Fica estipulsão o valor de 0z$10.000,00 (dez mil
cruzados) para os primeiros trezentos (300) títulos, que para efeito *
de vendas, terão seus valores corrigidos prnes iralnento com base na va
riação da OTN ou outro índice que vem:a substituí-lo.
g 2º — Fica assegurado a cada associado da , PX-ASmODO na
forma do presente artigo, o direito de adquirir um (1) título de natu-
ilhos dos óci-
enexéritos, do se
menores de 22 !
Fundadores pagarão
le manutençao que
ros ingrezsos de
“A
Arte - Ficem o. sócios Beneméritos dispensados do
Ene > E dica = .
| vo Ga taxa amutençaão « fo fixaãa para os socios Pairimo-
| e Contribuir :
] .
| a Epis Ra ques E
| Art. 50º - Sc zoicrac ser adiítidos como socios na socie
| gaade pessoas digas e se notas fa es, maiores dé 18 (dezoito) enos
' de vos OS sexos, de qualquer nacionalidase e nos ição sociale
I
se To e ia
| 1º - 4 srorosta bara aimissao de socios e a conse-
7 and
' ulos, sera assin melo prorosto e por = (dois)só
patrimoniais, ficando estes responsáveis pelas '!
proposto, na for prevista no artigo anterior do
ada Arte 52º - Na agu 'isição de títulos, a cobrança das pres-
somente ocorrerão a partir de aprova-!
E » Ga taxa de ranvtenção,
cão pelo Consclho Fiscale :
Ê
E Proc. negulã
CAPÍTULO IX As az.
DOS DIRZITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS x [o
Act. 53º - São dircitos comuns à todos os sócios:
a) Proguentar a sede social e particular de todas as 1
e vronovidos vela sociedade;
il de todo: os Dei artamentos da sociedade;
a 3cn Co 50G (cinquenta por cento) nos
cventos pagos;
sucestcez que visem ao melhoramento geral!
Ú
ar
purta centos .
3 > 1 . É -
+ ireitos exclusivos dos socios Fundadores e Pa
1) Participar das Assembléias Serais e assistir as reu"
niões não reservadas da Diretorias
2) Solicitar 20 Coreclho ?iseal apuração de denúncias *
de ntos da Diretoria prejudicial a sociedade;
toria e do Tonse
3) Se-eca eleitos nara os caros
)
11.009
| Zho Fisezl;
| 40
É vela Dirctorias
E &
J
desconioc de 50%
Nas + *
Arte 54º - São deveres e obrigações A uns a túdos
HS. OZ a
fo.
800105:
a) Manter
ronover entre os sógios
» Cooperação e soli ade humana; o
a E . y | .
b) Aceiiar e cumprir fiel e lealnenté E encargos recebi
UmDI
ep
ríe
a.
ten ção. Ee:
| Pros nous.
a
Ê
]
* dos de Diretoria; .
Cc) Zelar Delo ratrimônio Social, levando ao con!:ecimento
da Diretoria Cuaisquer atos de vandalis:o ou mau uso de objetos e ins-
ar à sociedade prejuízos de ordem moral!
talações, que posse
| e financeira;
arenitos aprovados, bem como!
d) Ac
s toria ou a quem a represen-
reciei ar as determinações:
tar, no momento,
i SÚnico - Sac deveres exclusivos dos socios Fundadores, Pa
t
| trimoniais e Contribuintes:
| a) Pagar pontuslnente na forma prevista no Estatuto e
Resoluções, as taxas de manutenção e mensalidades;
b) Pedir lecença à Diretoria, bem como pedir demissão, -
quando pretender deixar o clube ou ausentar-se,
|
|
| Arte 55º - Aos sócios será entregue gratuitamente, a Car
| teira Social, a qual , obrigatoriamente, deveré ser portada pelos sóci
| Os, indistintamente, Sempre que frequentarem a sede social e demais 1
| instal&ções da sociedade,
Ari. 56º - Para 0 uso e 80z0 dos direitos Sociais, os
ócics de qualquer Categoria, com as excessões previstas no presente +
atuto, deverão estár quites comu a sociedades
$ Único - Quando no atraso do pagamerto das taxas e men-
salidades não for cezacterizada a culpabilidade do sócio, este gozará
de todOS os seus direitos Previstos no presente Estatuto.
+ o
Arie JE - A espcsa,- filhas solteiras e tuteladas, der.
como, filhos menores de 18 (dezoito) anos, terão direito às mesmas re-
galias Prep
icingas us; socios, desde que estejam inscritos na ficha so
cial c tênãa afguirico a sua Carteira Social.
het 55º - À qualidade de sócio é exclusivamente pessoal
intransferível é intranSuissível por herança, Entretanto,as viúvas dos
sócios fulogidos sem. imecoto como sócias enquanto não contraírem no-
ves núpezts; 526 3 endo, porém votar c ser votada,
Ê 1º = Somente os títulos de sócio Fundador e Sócio Pa-t
trimontdl é negocidvei e *ransferível mediante requerimento g Direto-t
ê deicd: ;
Us
$ pelo Preço do dia, ou indicará novo .
ndições, ficando a despesa de registro,es
õ dô novo Fossuidors. e
5 28 = Quando dn transferência do título & que se refere
o pardgraro anterior, caberá o direito de Preferência à Sociedade.
CAPÍTU X
DAS CONTPRTITAROO A ul
“de I5(qui
Ea “1.010
+ bavendo desconto
po-erão os sócios de
e para os cofres da sq
rua deixar de ma
e ua
vitulos voderao serem
= a od Ea
meses, las vendas a viigte
uperior a vinte por ce?
Pp jo
nApÉmITO TT
LALI LUI a
TRATA a E quçdts
dLnAÇÃU DOS S SÓCIOS
e A RD! ,.
Art. 62º —- Serao eliminados os socios que:
a) Não pagarem, pontualmente as suas prestações pela aqui
sição de títulos, senão tolerado tal airazo, no máximo, até 3 (ires me
ses, cabendo o pagamento de multa de 10$ (dez por cento) por mês em
atrasos
b) Cederem a estranhos por empréstimos sua Carteira Soci
al;
c) Desacatarem, por qualquer força, os membros da Direto
ria, quando no exercício de suas atribu retas 10€5;
d) Depredarer ou pernitirex atos de vandalismo contra o
patrimônio d2 sociedade.
Súnico - Em qualquer dessas Lipoteses , a eliminação se-
rá decretada pela Diretoria após parecer conclusivo do Conselho Fis-!
cal, depois de cuvir o in vepadsados
Td. 63º - Da decisão de eliminação proferida na forma !
ão parécr srsfo único do artizo anterior, o interessado poderá no prazo
ze) dias, da data e» que for notificado da decisão, ingres-
gar, por egcritd, com pelido de reconsideração, que será julgado na
primeira remmião, subseque:te da Diretoria, após ouvir Conselho Fiscal
CAPÍTULO a RE
DAS PENALIDADES
Arte 64º - Para ménicr o disciplina e a boa ordem indis-
x ss ” . 4
pensáveis à consecução de seus fins, a Sociedade se valerá das penas '!
de eliminação (art. 632), da e “e suspensao e censura reservadas.
Art: 65º = São cavsas que justificam a pena de suspensão
a) D desrespeito sos Betotuto e Regulamentos sociais;
D) 4 insubgrdinação ou desacato ig ordens emanadas da Di
retoria cu de seus Ferresentaútos) =
e) *raitar cor o devido resveiio dentro do recinto social
aos demais sócios.
Súnico A pena de suspensão poilerá variar de 30(trinta)
a 90 (noventa) dias, a critério da Diretoria. :
I
Arte GE? = É vens dalosncimes is BD O e DD a
NL ZA!
nio anual de suas
pd
RES N
A
NETIE E eso q55
Rel xicais no curta cs pesso-ilese, carate
E Se =0——
Gare IN Aids
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ane fo-
socicdaãc serao in-
Proc.
cores: verme
o ceriro um
recente Bsiatuto só noderá ser
jmente convocada para esse Tim.
ssa. Apaqatigio não se fará, porém
ê icãsde o projeto de reforia,0
Via, Dara conhecimen to dos sócios»
Geral para reforma do Estatuto não DO
de 515 ensaios e um vor € cento) dos sócios
a >
provação de quelquer e orza sera necessário,"
gos sócios com direito a voto
,
sroprietarios, €,
f dois terços (2/3) &
0, O papo
ixte 71º - A Sociedade é por tempo indeterminado e somen
Z .s “- E) Lo. as
to esti Ra gera. Fe o! a a for arrovada en Acsembleia Geral por
Ed É) ”
is d is os 86 roprietários, convocados especi-
pente z:w2 esse
"Jo Ca sociedade, o patrinô-!
Mao = cxtinç
1 & Das existente, e, se ainda houver
rio sera Ces
com os mesmos fins, nao
sociciade
salão positivo, este Das cir
E Ut o çor
poúendo caso úlsum ser daria cntre os sóciose
os Estatutos, Resdluções
ãos Servidores Municipais
Diretoria, obrizada a prestar *
dentro do vrazo Ge trinta (30),' Vá
contas n
,
cias apo
» pu a .
tambem obriçada a le-
Arte 75º — Pica = mea ;
Warrtar 4 *acionnr todo: Oo uesósindos ei atraso com as suas contri-=*
O cre ema
pa 0 RIO. j
Rus DOS sertlayÉinos] trga O. P. D'Oeste | : JO
cCEFREeSso !
eta t5t50 ES bEME + m | speed
l / o v om,
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ereto
O591059/00 e Reed rip dps
4
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quica e injucti
o no quadro da é
150 ate 30 (órinta) dias
ho Fiscal»
Fiscal obrigado a convo-
Dir-toria e Renovação ão
atril do corrente ano,
Arte 790 — pts carão a vigorar desde sua
'BTor cia À Ticundo desde logo consti-"
Orgia ie: E
Art. 79º —- O presente Resatuio sexa reristrado na forma
Ouro Preto do Oeste/i10., 11 d. abril de 1.987
ESTENELAU GASPAROTO Proc. nº os/t/E8
Presidente | fis. o
. "LGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
ESTADO DE RONDÔNIA
Comanca de O. Preto D'Oeste
Apresentado hu) pata registro e anotado sob o número
de “ordem, 60. fis, 3Quo protpcolo.
Registro sob nº de ordemfé/oal,
Comarca de Quro Preto) do Qesta
CERTIFICO É ca
Marta Celeste Kofhmár
TABELIA
Comerce de Ouro Preto do Oeste,
1
ESTATUTO )
DA
TELECOMUNICAÇÕES DE RONDÔNIA S/A
TELERON
Proc. n.ºcxs4/€6
O a
GEAR
CAPÍTULO 1
DAS CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE
Y
na
E. nO
Pr oZtlG
e
flo q
Ss OS
REGIME JURÍDICO
Art. 1º - Telecomunicações de Rondônia S/A - TELERON é
uma companhia fechada, controlada pela Telecomunicações Brasilei
ras S/A -— TELEBRÁS, vinculada ao Ministério das Comunicações.
Paragrafo Único - A Sociedade se rege pela Lei das So
ciedades por Ações, pela legislação de telecomunicações, pelo pre
sente Estatuto, pelas leis e usos do comércio e demais disposi
tivos legais aplicaveis.
OBJETO SOCIAL
Art. 2º - A Sociedade tem por objeto a exploraçao de servi-
ços de telecomunicaçoes e atividades necessarias ou uteis a execuçao
desses serviços, na conformidade das Concessoes, autorizações e permis
sões que lhe forem outorgadas. f
a A Proc en cozit6B
$i1º - Na consecuçao de seu objeto, a Sociedade podera - fficorpo
a 8
rar ao seu patrimonio bens e direitos de terceiros, bem Cómo. Es
I - participar do capital de outras empresas, Visando cum
lizadas;
III - promover a importação de bens e Serviços necessarios a
execução de atividades compreendidas no seu objeto;
ê IV - prestar Serviços de assistência técnica as empresas do
Sistema TELEBRÁS, executando atividades de interesse comum;
k V - efetuar atividades de estudos e Pesquisas visando ao de-
senvolvimento do setor de telecomunicações;
VI - celebrar, com aprovação da TELEBRÁS, contratos e conve
nios com outras empresas exploradoras de serviços de telecomunicações!
9u quaisquer Pessoas ou entidades objetivando -a assegurar a operação
dos Serviços, sem prejuízo das suas atribuições e responsabilidades MA
VIE — exercer outras atividades afins eu correlatas, que lhe
forem atribuídas pela TELEBRÁS;
$2º a Sociedade devera, promover a assunção dos serviços pu
'licos de telecomunicações que vem sendo explorados por terceiros na
Tea de sua atuação.
a
fis. fo!
edi
sa RE
+
SEDE
Art. 39 = A Sociedade tem sede em Porto Velho, Estado de Rondo
aia, podendo estabelecer representações em qualquer ponto de sua area
de atuação.
Art.
E. RO
| Proc. tez «ele
DURAÇÃO
4º —- O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.
"
E. nO
Proc. nº n240(65
fls. t03
CAPÍTULO II
DO CAPITAL
TS AGRADA
Art. 5º U Capital Social é de Cz$ 86.733.3U3,61 (oiten-
ta e seis milhões, setecentos e trinta e três-
mil, trezentos e três cruzados e sessenta e um-
centavos).
ALTERAÇAU DO ESTATUTO SUCIAL DA TELECUMUNIÇÕES
DE RONDONIA S/A - TELERUN, UCURRIDA NA ASSEM-
BLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAÚURDINARIA, REALI-
º ZAUVA EM 17 DE ABRIL VE 1986.
AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
Art. 6º — O aumento do Capital Social pode ser feito:
I - pela correção da expressão monetária do seu valor;
II - pela capitalização de lucros e reservas;
III - pela conversão, em ações, de debentures ou partes benefi
ciarias;
IV - pela subscrição particular de ações.
NES
CORREÇÃO MONETÁRIA ANUAL
Art. 7º —- À reserva de capital resultante da correção monetaria
do capital realizado podera ser capitalizada, anualmente pela Assem-
pleia Geral Ordinária, sendo obrigatória a capitalização quando o sal
do da conta respectiva ultrapassar 50% do capital subscrito, nos ter-
aos do art.297 da Lei das S/A.
S.1º - A capitalização sera feita sem modificação do numero de
ações emitidas e independentes de alteração estatutaria.
$ 2º - O valor do saldo da reserva inferior a 1% do capital so-
cial não sera capitalizado.
CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS
Art. 8º — Por deliberação da Assembleia Geral o capital da
ciedade sera aumentado pela-capitalização de lucros ' ou de despesas
$1º A capitalização sera feita sem modificação no numero
-—,
ações.
$ 2º - O valor do saldo dos lucros ou reservas inferior a É do
pital social não sera capitalizado.
126
]
CONVERSÃO DE OUTROS TÍTULOS EM AÇÕES
art. 9º - O aumento de capital pela conversão, em ações, de de
sentures ou partes beneficiárias será feito por deliberação da Assem
bleia Geral, nas condições especificadas nos títulos objeto de conver
bm
sd Eae
E Nº
Art. 10 - Desde que realizados 3/4 (tres quartos) do capital so
cial, à Assembléia Geral pode aumenta-lo, mediante subscrição particu-
tar, por proposição da Diretoria.
No O = A proposição de aumento deve especificar:/ Ho ,
HS. 1099 É Tag
I - na emissão para integralização em dinheiro:
a) o numero de ações a emitir nas respectivas classes
| E)
b) o preço de emissão de ação e o ágio, se houver;
c) o prazo para subscrição das ações;
d) o valor do pagamento inicial, que não pode ser infe-
* rior a 10% (dez por cento) do preço da emissão,e, se
for o caso, os valores das parcelas subsequentes;
e) as datas da realização das parcelas do valor subscri-
to, quando for o caso, nao podendo o prazo para inte
gralização das ações subscritas ultrapassar o exerci-
cio em que ocorrer o aumento;
II - na emissão para integralização em creditos:
a) o numero de ações a emitir nas respectivas classes;
b) o preço de emissão da ação e o ágio, se houver;
c) o valor patrimonial que servir de base a capitalizã-
ção, se for o caso;
III - na emissão para integralização em bens:
a) o valor dos bens, apurado na forma do disposto no ar-
tigo 8º da Lei das S/A;
b) o numero de ações a emitir nas respectivas classes;
c) o preço de emissão da ação eo ágio, se houver.
Sr2os = 0 preço da emissão deve ser fixado tendo em vista o va
lor Patrimonial das ações e as pespetivas de sua rentabilidade, sem
“iluição da participação dos antigos acionistas.
$ 3º - Ressalvado o disposto no Art. 13 deste Estatuto, o aumé
e sera precedido da abertura de opção para exercício de direito d
preferenc ia.
2:9/1/:4
Proc. nestes
SUBSCRIÇÃO PARTICULAR
Art. 11 - O aumento por subscrição particular sera procedido
por ato da Assembleia Geral, nas condições definidas neste Estatuto.
Paragrafo Unico - Equipara-se à subscrição particular a capitali
zação de participação financeira de promitentes-assinantes nos investi
mentos das empresas exploradoras de serviços publicos de telecomunica
- E E > e
ções, de recursos, dotaçoes orçamentarias e creditos capitalizaveis.
costt/es
149.
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Art. 12 - Na proporção do numero de ações que possuírem,os a
aistas terão preferencia para subscrição do aumento de capital.
ê
$1º - É de 30 (trinta) dias o prazo para exercicio do dire:
* La .
de preferencia.
EN
$ 2º - A preferencia será exercida em opção unica, podendo
acionista solicitar reserva ou sobras, a ser rateada entre os que
siz 0 solicitarem.
eg ERA o,
a
em ei ita?
o
Í
roc. n'0241/88
EXCLUSÃO DE PREFERÊNCIA
Art. 13 - Exclui-se o direito de preferência na emissão de
ações nos termos de lei especial -sobre incentivos fiscais.
am
“a
(a
ro — o Cs d E
,
ni
DO BOLETIM OU LISTA DE SUBSCRIÇÃO
Art. 14 = À subscrição é feita mediante assinatura do boletim
su lista de subscrição, ou mediante carta.
Paragr'fo Unico - Dispensa-se boletim,lista ou carta na capitali
zação da participação financeira dos promitentes-assinantes e ainda, na
capitalização de recursos, dotações e creditos que devem ser levados a
capital por disposição legal, regulamentar ou contratual.
DA REALIZAÇÃO DO CAPITAL
Art. 15 - O acionista e obrigado a realizar o capital subscri
tê, nas condições previstas no ato de subscrição, o qual podera esta
gelecer que o pagamento seja feito mediante chamadas pela Diretoria da
- Sociedade.
Paragrafo Unico - O acionista que deixar de efetuar o pagamen
to nas datas aprazadas ficara de pleno direito constituído em mora, su
jeitando-se ao pagamento dos juros de 1%(um por cento) ao mes, correção
sonetária e multa de 10% (dez por cento) do valor da prestação em atra
o
2a
Art. 16 - O Capital Social € representado por 113.186. 453[cento
Paragrafo
e treze milhões, cento e oitenta e seis mil, novecen-
tas e quarenta e*três) Ações Ordinárias; 219.604.667(
duzentos e dezenove milhões, seiscentas e quatro mil,
seiscentas e sessenta e sete) Ações Preferenciais clas
se "A"; 16.120.480 (dezesseis milhões, cento e vinte
mil, quatrocentas e oitenta) Ações Preferenciais clas
se "B"; 12.476.675(doze milhões, quatrocentas e seten
ta e seis mil, seiscentas e setenta e cinco)Ações Pre
ferenciais classe "C', todas nominativas.
Único: Não haverá obrigatoriedade nos aumentos de ca
pital, de se guardar proporção entre as ações, obser-
vadas as disposições legais e estatutáâárias.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES
e/
VALOR
Art. 17 - As ações de qualquer espécie ou classe não têm valor
«2
AÇÕES ORDINÁRIAS
Art. 18 - A cada ação ordinária corresponde o direito a um vo-
to nas deliberações da Assembléia Geral.
TC Tree me é
açÇõEs PREFERENCIAIS
Art. 19 - As ações preferencias não tem direit
Edo As ações Preferenciais da Classe "an destinam-se à parti
cipação dos Promitentes - aSsinantes e outros investidores, e terao
prioridade
divisão do capital social Pelo numero de ações da sociedade.
Caio Sociedade podera emitir ações Preferenciais Classe "Br
destinadas a captação de recursos do FINAM, conferindo a seus titula
participação integral nos resultados da Sociedade, não se admitin
do qualquer forma complementar de qualificação, sendo intransferíveis!
pelo prazo de 4(quatro) anos, à partir da data em que forem permutadas
por aquele Fundo com os investidores, de acordo com o artigo 19 do De
creto-Lei nº 1.376, de 12.12.74, ressalvada a hipotese de sua permuta
tom às pessoas fisicas a que se refere o Paragrafo Único do Art.3º do
SEG E A realização do Capital subscrito pelo FINAM-fetuar-se-á
"er destinadas a captação de Fecursos oriundos do Decreto-Lei nº 156,
ie 11.08.69, e do Decreto-Lei nº 291, de 28.02:67, “ou adnda de recur
“93 de outros diplomas legais que a Proposito da matéria Venham a ser
“aixados, Sendo intransferíveis Por 5S(cinco) anos contados da data de
Rea Subscrição.
e
CERTIFICADOS
Art. 20 - As ações serão representadas por certificados de uni
dade ou de múltiplo de ações.
$ 1º - Os certificados serão autenticados por assinatura de 2
(dois) Diretores.
$2º - os certificados somente serão expedidos depois de inte-
gralizado o preço de emissão da ação. Antes da integralização, a pe-
dido e as expensas do acionista, serao expedidas cautelas provisorias.
4i
TEL ILISaDS a
pigs
oC. Nº asilo
fis. 194
E sv
RESGATE E AMORTIZAÇÃO
Art. 21 - A Assembléia Geral pode autorizar a aplicação de lu-
aros e reservas no resgate ou amortização de ações observado o dispos-
to no art. 44 da Lei das S/A.
AÇÕES ESCRITURAIS
Art. 22 - Por deliberação da Diretoria, as ações da Sociedade
podem ser transformadas em escriturais,sendo mantidas em conta de depo
sito, em instituição financeira, em nome de seus titulares, sem emis-
são de certificados.
2;
“rm
Proc. nº ozutlge
fis. um
CAPÍTULO IV
DOS DEMAIS TÍTULOS MOBILIÁRIOS ,
e Do AehalisdHas
enem cm
Au DAS DEBÊNTURES
“aa
art. 23 - Por deliberação da Assembleia Geral, à Sociedade po
a “ a “ -
dera emitir debentures, de uma ou mais series, para subscrição privada
—,
o
varas hemeRsCIDAS CA Cs
art. 24 - Por deliberação da Assembleia Geral e observado/o dis
posto no Capítulo IV da Lei das S/A, a Sociedade podera criar partes le
geficiarias para alienação onerosa ou para atribuição gratuita a socie
dadesou entidades beneficientes de seus empregados.
$ 1º - As partes beneficiarias para atribuição gratuita a socie
gadesou fundações beneficientes de empregados terao prazo de duração '
correspondente a de duração da entidade beneficiária, não tendo direi
eo a resgate.
$ 2º - As partes beneficiárias para alienação onerosa terao o
prazo de duração definido pela Assembleia Geral que as criar,devendo '
esta determinar a constituição de reserva especial para resgate se
for o caso.
$ 3º - As partes beneficiarias poderão ser convertidas em
- = e . ; -
ações por deliberação da Assembleia Geral, mediante a capitalização de
reserva criada para esse fim.
4º - As partes beneficiarias terao a forma nominativa.
Pp
TE air uanDas
fls. 122
NON a mp q a
Ê Ro
f
| CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
É
£
3
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SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
mma,
Proc. nº esst/sg
fis. 126
3,
arise
TELERON
DEFINIÇÃO
ADE en o ="A Assembléia Geral e o orgão superior da
Sociedade,
com poderes para deliberar sobre todos os negocios relativos ao
obje
té social e tomar as providencias que julgar conveniente a defesa e de
senvolvimento da Sociedade.
33
DR E O A AA
! COMPETÊNCIA PRIVATIVA fl
E
Ê Art. 26 - Compete privativamente a Assembleia Geral:
Ê I - reformar o estatuto social;
fo II - autorizar a emissao de debentures;
É III - autorizar a emissao de partes beneficiarias;
| IV - deliberar sobre a.avaliação de bens com que o acionista
concorrer para a formação do capital social;
V - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e ci-
são da Sociedade, sua dissolução e “iquidação, eleger e destituir 1li-
quidantes e julgar-lhes as contas;
. : VI - suspender o exercício dos direitos do acionista que dei
' xar de cumprir obrigações impostas pela lei ou pelo Estatuto;
VII - eleger os d tituir, a qualquer tempo, os membros da Di
Retoria e do Conselho Fiscal;
VIII - fixar a remuneração. global ou individual dos membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal;
IX - tomar anualmente, as contas da Diretoria e deliberar so-
dre as demonstrações financeiras por ela apresentadas;
X - deliberar sobre promoção de ação de responsabilidade ci
"il a ser movida pela Sociedade contra os administradores. pelos preju
izos Causados ao seu patrimônio na conformidade do disposto no Art.159
da Lei das S/A.
XI - autorizar a prestação de garantias pela Sociedade a obri
fação de terceiros.
bed
COMPETÊNCIA PARA CONVOCAÇÃO
Art. 27 - A Assembléia Geral sera convocada:
I - pela Diretoria, cabendo ao Presidente consubstanciar
é respectivo ato;
|
|
|
|
II - pelo Conselho Fiscal a Assembleia Ordinaria, se a Di
retoria retardar por mais de um mes essa convocação, e, a Extraordin:
ria, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na or-
dem do dia das assembleias as materias que considerar necessarias;
III - por qualquer acionista, quando a Diretoria retardar !
por mais de sessenta dias a convocação, nos casos previstos em lei ou
ao Estatuto;
rs
IV - por acionistas que representem 5% (cinco por cento)
4º minimo, do capital votante, quando a Diretoria nao atender, no pra
io de 8(oito) dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamen
'te fundamentado, com indicação das materias a serem tratadas.
TELERON
e
COMPOSIÇÃO DA MESA
da
a Art. 28 - À Assembleia Geral sera instalada pelo Presidente
Sociedade, que procedera à eleição da mesa diretora, composta de um
presidente e um secretario, escolhidos dentre os acionistas presentes
/
TELERON
ATA DE: ASSEMBLÉIA
Art. 29 - Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral
Se =
rá lavrada ata em livro proprio, assinada pelos membros da mesa e pe-
los acionistas presentes, que representam, no mínimo, a maioria neces-
sária para as deliberações tomadas.
Paragrafo Unico - A ata sera lavrada na forma de sumario dos
fatos, inclusive dissidencias e protestos.
ob ap mig e A
SEÇÃO II
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
gp
a,
OBJETO E ÉPOCA
Art. 30 - Anualmente, nos quatro primeiros meses subsequentes
termino do exercicio social, a Assembleia Geral se reunira, ordinari.
sente, para:
I - tomar as contas dos administradores; examinar, disc
tir e votar as demonstrações financeiras;
- II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exer
elcio;
III - eleger os membros do Conselho Fiscal e. quando for
caso, os da Diretoria;
IV - aprovar a correção da expressao monetaria do capital
social.
arneme sq trom
mao
e mp at
ops
Fita TONS pa aa
SEÇÃO III
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
E nm a ri
& RO
Proc. n osuilss
fis. 43%
Di aSaDY
Pros. nºozttss
ÉPOCA E OBJETO
Art. 31 - A Assembléia Geral se reunira, extraordinariamente,er
pre que os interesses da Sociedade o exigirem.
ne retome
)
"QUORUM" QUALIFICADO
Art. 32 - É necessaria a aprovação de acionistas que represe
*fem metade, no minimo, do total das ações com direito a voto, para d
liberação sobre:
e o a ore mia gm ce
I - alterações nas preferencias, vantagens e condiçoes d
Fesgate ou amortização de uma ou mais classes d.
açoes preferenciais, ou criaçao de nova classe mai:
favorecida;
II - criação de partes beneficiárias;
III - alteração do dividendo obrigatorio;
IV - mudança do objeto da Sociedade;
V - incorporação da Sociedade em outra, sua fusao ou ci-
são;
VI - dissolução da Sociedade ou cessação do estado de 1i-
quidação;
Ê 5 VII - participação em outro grupo de sociedades.
Parágrafo Único - No caso do numero I a eficiencia da delibera-
são depende de prévia aprovação, ou da ratificação, por titulares de
“ais de metade da classe de ações preferenciais interessadas,reunidos!
“M assembleia especial convocada e instalada com as formalidades pre
"istas na Lei das S/A.
'roc. n.º ezulss
e A
DIREITO DE RECESSO
BRRE BB SA aprovação das, matérias Previstas nos numeros 1 IIZT
nu do art. 32 deste Estatuto da ao acionista o direito de retirada d:
Eeitedade, mediante o reembolso de suas ações, se o reclamar a Socie
dade no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação da ata da As-
nbléia Geral que as aprovar.
$ 1º - Havendo dissidência que possa vir a comprometer a estabi
lidade financeira da Sociedade, a Diretoria devera convocar a Assem
bleia Geral nos 10(dez) dias subsequentes ao término do prazo de que
$ 2º - Decairá do direito de retirada o acionista que nao exer
í
'
| trata esse artigo, para Feconsiderar ou ratificar a 1 deliberação.
| fã no prazo fixado.
E]
Í
|
1
e a mp
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
mo pras: mp Inara
Rs rsrsr mr on compact mr
AM NR PIA RR E E
Art. 34 - A administração da Sociedade
toria, eleita pela
DIRETORIA
Assembleia Geral.
ogules
a
A
Dx
sera exercida pela Dire
TELEROS
COMPOSIÇÃO
Art 35 = A Diretoria sera composta de um Presidente e 2 (dois)/
piretores executivos, assim titulados: |
E j
I - Diretor Administrativo-Financeiro
Tr niretor Técnico-Operacional |
Paragrafo Único - "Os cargos de Diretor Téecnico-Operacional e Di
retor Administrativo-Financeiro serao preenchidos por pessoas que pos
suam as qualificações definidas em norma baixada pela TELEBRÁS, sendo
. primeiro privativo de empregado ou de pessoa que tenha exercido em
prego ou cargo de diretor na TELEBRÁS ou em empresas do seu Sistema."
MANDATO
Art. 36 - É de 3(tres) exercícios anuais o mandato da Diretoria
podendo seus membros ser reeleitos ou destituidos, a qualquer tempo.
Paragrafo Único - Para os efeitos deste artigo, considera-se e-
. z .
xercício anual o período compreendido entre duas assembleias gerais or
dinarias.
mero
cetim
“ezrtisg
uy
“4
SUBSTITUIÇÕES
& Art. 37 - Em suas ausencias e impedimentos, O Presidente se
retor por ele designado.
substituído pelo Di
ores serão substituídos pelo Diret
Paragrafo Único - Os Diret
escolhido pela Diretoria.
à
sn
r
Art. 38
este Estatuto:
I
II
ITI
IV
VI
VII
MADRE,
IX
XI
LOUNPLILALIA LULELiADA
É ra Bu
ue
Compete a Diretoria, coletivamente, alem do previst
fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade;
submeter à TELEBRÁS para cada exercício social o
planos de trabalho e os orçamentos gerais;
celebrar, com a aprovação da TELEBRÁS, convênios d
prestação de serviços públicos da telecomunicações;
manter a TELEBRÁS permanentemente informada dos nego
:
cios da Sociedade;
Proc. nºot4/8E
a A
aprovar a distribuição de dividendos intêrmediarios-
convocar a Assembleia Geral;
nos termos do $ 3º do Art. 52 deste Estático MU) subo
ter à Assembléia Geral as demonstrações financéiras
o relatório da administração da Sociedade.
aprovar os nomes dos administradores e membros do Co:
selho Fiscal a serem indicados pela Sociedade as Â:
sembléeias Gerais das empresas de que ela participe;
resolver sobre ae. condições e oportunidade de aument
de capital, abrindo prazo para o exercício do dire,
to de preferência;
aprovar o Regimento da Sociedade, definindo a sua e:
trutura organizacional e especificando as atribuiçõoe
de cada Diretor, observadas as disposições legais '
estatutarias;
aprovar a alienação de bens da Sociedade, não vincul:
consti
dos diretamente à prestação dos serviços, a
tuição de onus reais sobre eles;
submeter à TELEBRÁS, previamente, a alienação de bens
do ativo permanente, diretamente vinculados a presta
ii o ci dt dd a di
ps Ls SD AS
de a Pu.
çao dos serviços publicos» ea Sons ruas us
reais sobre eles, pem como a contratação de empres
timos € financiamentos ea concessão de avais» fian
ças € outras garantias semelhantes:
g3i: = resolver sobre º estabelecimento de representação da
sociedade em qualquer. parte de sua area de atuação)
YELE— escolher ou destituir os auditores pndependentesi
SL. - aprovar e alterar o Regimento Interno da piretoria;
E OSENiE= conceder jicença € férias aos piretores da sociedade
indicando os respectivos substitutos;
XVI - autorizar a pratica de atos gratuitos razoave
penefício dos empregados ou da comunidade, tel
Dn
vista as suas sos ponsaniMdndos sociais) aa tá
QUA
ES =: aprovar a parcicipaçê
iços publicos de colecomunicações,
ção destas € de outras entidades!
prestadoras de mencionados serviços
tuação;
ENTLI S aprovar e alterar o Plano de Cargos» o Quadro ge Pes-
tabela de Remuneração eo Regulamento de Pes
ot aprovar p abtenar o Regulamento de contratação da So
competencia e processo de assunção
lhe sejam cometidas pe
ja Led) pelo gstatuto; pela assembléia gerado 2B pe
di
art
TELBERON
COMPETÊNCIA DOS DIRETORES
Art. 39 - E a seguinte a competencia específica de cada um dos
membros da Diretoria:
I
E
III
- Do Presidente:
a) a representação legal da Sociedade, podenifo
tanto, constituir procuradores; ng
É à
b) a coordenação dos trabalhos da Diretoria e a super
visão das atividades da empresa;
c) a edição dos atos que consubstanciam as delibera
ções da Diretoria;
d) a assinatura, em conjunto com outro Diretor, dos
atos que obriguem ou desobriguem a Sociedade, in-
clusive para a movimentaçao de recursos, podendo g
pa es A
cada um deles, ser representado por procurador com
poderes especificos;
e) a pratica de atos de urgência, "ad referendum! da
Diretoria;
f) a convocação e direção das reuniões da Diretoria;
g) o exercício de outras atribuições que lhe forem
cometidas pela Diretoria.
- Do Diretor Administrativo-Financeiro:
Execução da politica, das diretrizes e das atividades
economico-financeiras, contabeis, de administraçao de
pessoal, material e serviços da Sociedade, conforme
especificado pela Diretoria.
- Do Diretor Técnico-Operacional:
Execução da politica, das diretrizes e das atividades
de planejamento e coordenação da implantaçao, expan-
são e prestação dos serviços publicos de telecomunica
çoes, conforme especificado pela Diretoria.
dicas PDA
E HS ADIA
REQUISITOS
Art. 40 —- Os Diretores da Sociedade devem ser pessoas naturais,
residentes no País, acionistas ou não.
GO
a,
a
WS A. naaD NS
ACUMULAÇÃO
E sa Art. 41 - Aos Diretores da Sociedade é vedado pertencer, sob
qualquer forma ou título, aos quadros dirigentes ou dos empregados de
empresas fabricantes, fornecedoras de material, executoras de obras ou
TT"
prestadoras de serviços públicos de telecomunicações, exceto quando
se tratar de empresa do Sistema TELEBRÁS.
Paragrafo Único - É vedado aos administradores que integrarem
a administração ou o quadro de pessoal de outra empresa do Sistema
TELEBRÁS a acumulação de remuneração, ressalvados casos especiais apro
vados pelo Ministério das Comunicações ou de rateio, ou complementa
ção de remuneração.
as
Es
MS da bi RADIN
Art. 42 - Alem dos casos de morte, renuncia, destituiçao e
VACÂNCIA AE duo
|
ou-
tros previstos em lei, dar-se-a a vacancia do cargo quando o Membro de
Diretoria deixar de assinar o termo investidura no prazo de 30(trinta)
dias da eleiçao ou deixar o exercicio da funçao por mais
dias consecutivos ou 90 (noventa)
de 50( trinta)
intercalados durante o prazo de
mandato, tudo sem justa causa a juizo da Diretoria.
$as
Ocorrendo a vacancia de cargo de membro da Diretoria,a
substituição se fara segundo o disposto no art. 37 deste
Estatuto, até a realização da primeira Assembleia que
eleger o novo titular para completar o mandato em curso.
No caso de vacancia do cargo de Presidente, a Diretoria!
convocara imediatamente a Assembleia Geral.
A renuncia ao cargo de membro da Diretoria e feita me
diante comunicaçao escrita a ela, tornando-se eiicaz, a
partir desse momento, perante a Sociedade e, perante ter
, a
ceiros, apos o arquivamento do documento de renuncia do
registro do comercio e sua publicaçao.
r
Hs Tu o RAD
REMUNERAÇÃO
Art. 43 —- À remuneração dos membros da Diretoria sera fixada
pela Assembléia Geral, global ou individualmente, tendo em conta suas
responsabilidades, o tempo dedicado as ines sua competência e repu
tação profissional e o valor dos seus serviços no mercado.
Paragrafo Único - O empregado da Sociedade ou de empresa do Sis
tema TELEBRÁS eleito membro da Diretoria poderá optar por seu salário
segundo critérios definidos pela TELEBRÁS.
er Ps E E DD
| o zullEs
Ei
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
es,
o,
WE LI NRaADIN
gi
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Proc. à “o2utligg
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AS 0
DEFINIÇÃO
Art. 44 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da admi
nistração da Sociedade, devendo funcionar permanentemente.
TELHRON
COMPOSIÇÃO
'
Art. 45 - O Conselho Fiscal será composto de, no minimo,Jítres)
e, no máximo, S(cinco) membros efetivos, e suplentes em igual número,
acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com manda
to de um exercício anual, podendo ser reeleitos.
S$ 1º - Para os efeitos deste artigo considera-se como exercício
anual o período compreendido entre duas Assembleias Gerais Ordinárias.
$ 2º — Para os efeitos deste artigo consideram-se integrantes d'
maioria as pessoas jurídicas de direito público e as entidades da admi
nistração publica indireta e, ainda, as pessoas jurídicas por elas
controladas.
o! ND PA E od
art. 46
II
LEI
EV,
VI
VII
VIII
COMPETÊNCIA
Ao Conselho Fiscal compete:
fiscalizar os atos dos Diretores e verificar o cumpri
mento dos seus deveres legais e estatutários;
opinar sobre o relatorio anual da Diretoria, fazendo
constar do seu parecer as informações complementares”
que julgar necessarias ou uteis à deliberação da As-
sembleia Geral;
- Proc. nº02/0/66
opinar sobre as propostas da Diretoria a serem —subme
E =
: o * mB eZÊ
tidas à Assembléia Geral, relativas a módificação-—do
capital social, emissão de debentures, planosZde-——im
vestimentos ou orçamentos de capital, distribuição de
dividendos, inclusive os intermediários, transforma -
ção, incorporação, fusao ou cisao;
denunciar a Diretoria e,se estanao tomar as providencias
necessárias para a proteção dos interesses da Socieda
de, a Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes '
que descobrirem, e sugerir providencias uteis a Socie
dade;
convocar a Assembleia Geral Ordinaria, se a Diretoria
retardar por mais de 1 (um) mes essa convocação, e à
extraordinaria sempre que ocorrerem motivos graves
ou urgentes, incluindo na ordem do dia das assemblei-
as as materias que considerar necessarias:
analisar, pelo menos trimestralmente, o balanço — se
for o caso - os balancetes e demais demonstraçoes ti
nanceiras elaboradas periodicamente pela sociedade.
examinar as demonstrações financeiras do exercicio so
cial e sobre elas opinar;
exercer as atribuições previstas em lei ou definidas
pela Assembleia Geral, no caso de liquidação da socie
dade.
CA
TELBRON
ext(58
Es
156
REUNIÕES
Art. 47 - O Conselho Fiscal se reunira, ordinariamente uma vez
por trimestre e,extraordinariamente, quando necessário.
$ 1º - As reuniões serao convocadas pelo Presidente da Sociedade
ou por qualquer dos membros do Conselho.
$ 2º - O Conselho se manifesta por maioria de votos, presente a
maioria dos seus membros.
TRELBERDN
SUBSTITUIÇÃO
Art. 48 - Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos + em
suas faltas e impedimentos, pelos respectivos suplentes.
TEILHRADN
VACÂNCIA
Art. 49 - Alem dos casos de morte, renuncia, destituição e ou-
tros previstos em lei, dar-se-a a vacancia do cargo quando o membro
do Conselho Fiscal deixar de comparecer, sem justa causa, a (duas) reu
nioes consecutivas ou 3(tres) intercaladas, no exercício anual.
$ 1º - Ocorrendo a vacância do cargo de membro do Conselho Fis-
cal, a substituição se fara na forma do disposto no Art. 46 deste Es-
tatuto.
$ 2º - Vagando mais da metade dos cargos e não havendo suplen-
tes. a convocar a Assembleia Geral sera convocada para eleger os
substitutos.
v,
[n
A
Ro SRD
f g
aqu!
REMUNERAÇÃO
Art. 50 - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fi-
xada pela Assembléia Geral Ordinaria que os eleger, e nao podera ser
inferior , para cada membro em exercício, a um décimo da que, em média
for atribuída a cada membro da Diretoria, não computada a participação
nos lucros.
So A: remuneração sera paga de forma como for aos membros
da Diretoria.
$ 2º - O suplente em exercício fará jus a remuneração do efeti
vo, no periodo em que ocorrer a substituição, contado mes a mes.
E Ro MT RAD IN
O EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES
CAPÍTULO VIII
FINANCEIRAS
Wma danaDAN
EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 51 - O exercício social coincidira com o ano civil, poden-
do ser levantados, alem do anual, balanços semestrais ou de menor pe
riodicidade.
“
TIRA
s /ce
oz
E l6g
DESTINAÇÃO DOS LUCROS 4
Art. 52 - Juntamente com as demonstrações financeiras, a Direto
ria da Sociedade apresentará a Assembleia Geral Ordinária proposta so
bre a destinação do lucro líquido do exercício.
$1º - Dos lucros líquidos, 25% (vinte e cinco por cento) serao
obrigatoriamente distribuidos como dividendos, na forma do disposto
no artigo seguinte.
Gozo = à distribuição obrigatória de dividendos se limita a 25%
(vinte e cinco por cento) do lucro líquido, ainda que o montante a
distribuir não seja suficiente para pagamento integral dos dividendos"
preferenciais.
$ 3º - à conta do lucro do exercício, de lucros acumulados ou
de reservas de lucros, podera a Diretoria autorizar a distribuiçao de
dividendos intermediarios, observado o disposto no Artigo 204 e seus
Parágrafos da Lei das S/A.
MDS DZ MB ADIS
DIVIDENDOS
,
Art. 53 - Os dividendos serao pagos prioritariamente as ações
preferenciais, em igualdade de condiçoes, ate o limite da preferencia
a seguir, serao pagos aos titulares de açoes ordinarias ate o mesmo
limite das preferenciais; o saldo será rateado por todas as ações, em
igualdade de condições.
$ 1º - Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os
dividendos serão pagos "pro-rata" dia, subsequente no da realizaçao
do capital.
S 2º - Os dividendos não reclamados no prazo de 3(tres) anos
reverterao em favor da Sociedade.
TE LI RAIDIN
CAPÍTULO IX
DO SISTEMA TELEBRÁS
MES ad MRADIN
"ozutss
hã .
/
DIRETRIZES E NORMAS
Art. 54 - A Sociedade esta sujeita às diretrizes e normas
técnicas e operacionais, financeiras, contabeis, legais e administra
tivas estabelecidas para o Sistema TELEBRÁS.
Paragrafo Único - A Sociedade não poderá conceder abatimento
ou isençao de tarifas de seus serviços, salvo os previstos pelo Minis
terio das Comunicações.
Mena dna AN
SUBSIDIÁRIAS INTEGRAIS
Art. 55 - As subsidiarias integrais serao constituídas através
de Assembléia Geral da Sociedade, como forma de descentralização de
atividades especificas da Sociedade ou para exploração de serviços
de telecomunicações, atividades afins e correlatas que nao se recomen-
de sejam feitas pela propria sociedade.
Paragrafo Unico - A Sociedade podera suplementar ou mesmo sus-
tentar financeiramente as suas subsidiarias integrais que desempenhem
atividades de interesse para ela e que nao ofereçam rentabilidade.
Za
zm,
DMI ADS
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TINA VEIADAN
ALTERAÇÃO DE MANDATO
Art. 56 - O mandato dos Diretores da Sociedade, em exercício na
data da Assembleia Geral Extraordinaria que aprovar o presente Estatu
to, terminara, tambem, na data da Assembleia Geral Ordinaria do ano
de 1979.
“
e ias nem maria ape mamae ama ma ima e meire Ea Er DR
|)
MERO DE INSCRIÇÃO
Eae !
ema MO OnSGASEAFGRNSRE à
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COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE did
INFORMAÇÕES ECONÔMICO. FISCAIS 34/12/89
- TRATUREZA JUBÍDICA "7 Eae
= 12 = oneANn Tas PECmaDA e
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: E eesaia] enasmo pais [ | E
ao = E a
fi: oil S
x Da FAZENDA
E E im FICHA DE INSCRIÇÃO
CADASTRO GERAL DE CONTRIBONNTES DÔ ESTABELECIMENTO -SEDE
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- CONSULTE O MANUAL DO CONTRIBUINTE C.G.C. AQ PREEN-
CHER ESTA FICHA
- PREENCHA-A & MAQUINA EM S(TRÊS VIAS PERFEITAMENTE
LEGIVEIS.
- NÃO PREENCHA OS QUADROS DE “USO DA REPARTIÇÃO”
- DEIXE EM BRANCO OS ITENS Ely QUE NADA TENHA A INFORMAR.
- APRESENTE TODAS AS VIAS AO ORGÃO DA SRF DA JURISDIÇÃO
DO ESTABELECIMENTO-SEDE.
- PREENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUADRINHOS, COLO-
CANDO CADA LETRA DENTRO DE UM OUADRINHO. à COMEÇAR
DO PRIMEIRO.
* ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI O CARTÃO C. G. C. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CON
DATA DE RECEPÇÃO (QUADRO 14) OU DA ÚLTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO.
INFORMAÇÕES GERAIS
INSCRITO ANTERIORMENTE
NO CGC?
SOLICITAÇÃO DE BAIXA
HA MAIS DE 5 (CINCO) ANOS?
IMPOSTO DE RENDA
(DECLARAÇÃO)
DISTRITO
|
JO PESSOA FISICA RESPONSÁVEL PERANTE O MINISTÉRIO DA FAZENDA 12 CONTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS
254 29p ES EE
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14 "PARA USO DO ORGÃO LOCAL DA JURISDIÇÃO DA SEDE
E] o [o Tous Two T EPMIRCNADO
Es [TITI Tl Soowb300
TELIBRA S/A-Com ind Gráfica - Rus Aimorés 69. BAURU - CGC 44.990.901/001700-ATO DECLARATÓRIO 89998 Nº 108/73 - NURIEF. ANÃO PENTA AO SR Nº
ESTADO DE RONDÔNIA
de O. Preto Do)
TUTO DA IGREJA cRIST TR EVANGÉL
DE OURO PRETO DO OBCTE-RO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PINS
Art. 1º ) Constitui-se na cidade de Ouro Preto do Oeste,
stsdo de Rondônia, na data de 02 de junho de 1995, a Igreja Cristã
vangélica, neste Estatuvo doravante deçisnads simplesmente de
sreja.
Art. 2º ) Trate-se de um entidade religiosa sem tina tao
rativos, constituída por tenpo inictorminado e número ilimitado de
Parág srafo Único ) São menbros fundadores todos aqueles
que assinaram a ata de fundação
Art. 32 ) Tem su: seão na rua Santos Dumont nº 3548
do de Rondônia.
cidade de Ouro Preto:
o Objetivos da
ma
ao
RE
& ) Promover cultos
b ;
Divulgar o Evangélho de Nosso Se
vador Jesus Cristo em todo o território nacional e no exterior;
c ) Fomentar o estudo da Bíblia Sagrada e
educação em dos os seus niveis;
Cooperur com outros igi instituiçõe ,
due tenham madmc-s E
res, enfermos necessitados,
dos, órgãos, das vlivaa s do
reda da Igrejês É
CAPÍTULO II
DOS KESDROS
Art. 5º ) São menbros da Lyreja pessoas de qualquer naci
nalidade, sexo ou cor, que aceitem Jeçus comp seu único e sufic;
“ordinária forem aceitas como membros. .
afo 1º ) Perlorá ar coádição de mexbro aquele que
xcluído pela Isreja em asssembléias
ex
2º ) Nenhum bem ou direito patrimonial será é
E, E Ve
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS.
nie e a
ONTINUAÇÃO DO ESTATUTO. PL. Nº 02 - ESTADO DE RONDÔNIA
ca
ido por aquele que deixar de ser menbro, qualquer que seja o moti
Parágrafo 3º ) Os direitos : deveres do membro, bem como
5
condições para sê-lo, acham-se contidos no Regimento Interno,
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA IGREJA
Art, 7º ) À Igreja é composta de Sede e Gongre,
t
á
Art. 8º ) São órgãos dirigentes da Igreja!
a ) Diretoria;
jente
e) 1º Secretário
d) 2º Secretário
e ) 1º Tesoureiro
f ) 2º Tesoureiro
Arte 10 ) Nenhuma remuneração sorá concedida a qualquer do
mbros da Diretoria pelo exercício de suas funções. :
e Art. 11 ) Só poderão ser mesbros da Diretoria os membros
omunhão com a Igreja.
Art. 12 ) No caso de Vacância de um ou mais cargos da Di
oria, esta juntamente com o Presbitério, reunir-se-ão extraordinar
mente para a escolha e preenchimento do ou ãos CErgos.
Art. 13.) A diretoria reunir-se-á, quando necessário,
onvocação do Presidente, do púlpito da Igreja e em edital afixado
ocal de avisos, num prazo não inferior a 8 ( oito )dias.
Art. 14 ) O quorum para as sessões da Diretoria será de
uatro ) nenbros, cujo pronunciamento far-se-á por maioria na ê
r escrutíneo e, em caso de empate, caberá uo Presidente o voto à
te.
Art. 15 ) À Assembléia que eleger a Diretoria, elegerá
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS |
ESTADO DE RONDÔNIA.
e de O. Preio as
CAPÍTULO IV É
DA COMPETÊNCIA [o
JONTINUAÇÃO DO ESTATUTO. PL. WÊ 03 -
PIE
O bem servir, a critério da própria Igreja.
Art. 17 ) São doveres o atribuições do Presidente:
a ) Convocar e presidiras assembléias, bem co:
as reuniões da Diretorias :
b ) decidir, nas assembléins e reuniões da Dir
toria, com voto Hinervas
ec) assinar as atas das assembléias depois .
devidamente aprovadas;
à ) Assinar cheques e demais documentos de eré
to con o 1º tesoureiro, em conta conjuntas
e ) assinar, com o 1º secretário, as notas e de
cumentos da Igreja;
ua : )
uq
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b
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+
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Eu
o
u
h dirigir e manter a ordem nas Jiscusaões;
o
i ) velar pelo bom desempenho da Igreja, obser
var e fazer cumprir o Estatuto, Regimento
terno e as Resoluções da Assembléia;
E
ns
representar de fato a Isreja perante as e
irmãs, e convenções. Sua atuação nesse ge
do será sujeita a referendum da Assembléi
o, REGISTRO CIVIL DAS
TELNAÇÃO DO ESTATUTO. FL. Nº 04 - ESTADO DE
Re
o! a
“ e
E
q
1) representar » Igreja ativa e passivamente,
dicial e extrajudicialmente.
no; 4,
Art. 18 ) O Vice-Presijenio assumirê as area e”
res do Presidente, por ausência ou impedimento legal de
Art. 19 ) São deveres e atribuições do 1º Secr
a ) assistir as Aggempbléios Ordinárias e extra
dináriss e Reuniões da Diretoria e outras,
espectivas em livros pró
H
o
por
He
4
pH
5
Eu
o
E
[9]
o
cr
5)
[9]
H
prios, para aprovação da Igreja, assinando
as com o Presidentos
- b) assinsr com o presidente, a correspondênci
e documento da Igri ejas
c ) cuidar do liyro de presença das Assemblei
Ordinárias e outras; gear
à ) encarregar-se do registro de membros, expel
ção de cartões, fazendo os devidos assent
mentos individuais, em arquivos próprios;
e ) Preparar o relatório anuzl e submetê-lo
Assembléia em reunião administrativa realiz
da na 12 quinzena de janeiro de cada ano,
acordo com es instruções do Presidente, |
a Art. 20 ) Compete so 2º Cocrotário auxiliar o 1º Secretá
rio em suas funções e subssituí-lo em sus ausência ou em seu impedi:
“mento.
Art. 22 ) São atribuições do 1º Tesoureiro:
a ) assistir as reuaiões da Diretoria e Assembl
bd)
Ê ec) abrir e manter as contas corrente
autorizuão e em nome da Igreja, deposit
mas, títulos e valores diversos, liquidar
atos inerentes à Igreja, cujos pagamento
sr Aro niã ESTADO DE RONDÔNIA.
CONTINUAÇÃO DO ESTATUTO, PL. Nº 05 - de D,
z Preto je ds
“retiradas serão feitos através de cheques assinados em conta con-
junta com o Presidente;
d ) apresentar balanço mensal à Assembléia Geral Ordinár:
bem assim, a prestação de contas de sua gestão em balanço anual
reunião administrativa, realizeãa na 1º quinzena de janeiro.
Art. 22 ) Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesouro
ro em suas funções e substituí-lo en seus impedimentos e faltas.
CAPÍTULO Y proc. nº 02
df
Abt. 23 ) As Assembléias podem cer Ordinárias e Etiphord
oa
DAS ASSEMBLBIAS ts.
nárias, lideradas pelo Presidente.
Parágrafo Único ) Integram a loca da Assembléia os demais
membros da Diretoria,
Art. 24 ) A Assembléia Ordinária reunir-se-á nonsalmense
em sua sede, em datas e condições previstes no Regimento Interno,
ra tratar de assuntos de sua vida administrativa, sendo a Assemblé
o poder máximo da Igreja.
Art. 25 ) A eleição da Diretoria realizar-se-á na Sede
Igreja, na 1º quinzena do mês de Jansiro de calda biênio, e imedia
- mente impossada,
Art. 26 ) As Agsemulíico Csbrcordinínias serão convodadi
élo Presidente do púlpito da Igreja, com pelo menos, 8 ( oit
e: antecedência, e com a menção dos assuntos a sere
: Art. 27 ) O quorum para es Assembléias extraordinárii
rá | de metade mais um dos membros da Igreja, em primeira convocação
é de uma quinta parte dos membros da Igreja, em segunda convocação
30 ( trinta ) minutos depois, sendo as decisões- tomadas pelo vot
maioria de 2/3 ( dois terços ) dos membros presentes.
Art. 28 ) A Apsembléia extraordinória reunir-se-á per
E
o
nu
c) Ega e posse da Diretoria da Igreja,
periodo correspondentes
d ) reforma deste Estatuto e aprovação e refo
ão Regimento Interno;
e ) discutir, aprovar, modificer ou rejeitar
ai
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
ESTADO DE RONDÔNIA —
Nº 06. E pis ado O. Preto D'Oeste
' a Cp Gotec “+ € anotado soda pé
balanço anual.
àrt. 29 ) As resoluções da Assembléia Ordinária são tomad:
or maioria simples de votoz, salvo nos casos em que o Estatuto pre
ja maioria especial.
ia CAPÍTULO VI
DA RECUITA, DESPESA E PATRIMÔNIO fis,
Art. 30 ) À receita Ja Igreja sorá constituída «das
ições, dos dízimos e ofertas voluntórss Je seus membros ou não, inc
indo-se subvenção ou auxílio dos Poderes Públicos ou entidades prá!
Farásri£o Único )
givamente na consecução das
Art, 31 )* O patri
es, legados, bens móveis, ns ou semoventes que pi
, :
bed ns x . Ed “ “
para a consecução dos seus fins dentro do territorio nacional e no
Arte 32 ) Os membros da Igreja não responderão individu
Bubsidiariamente pelas obrigações que seus administradores porve
“contraírem, porém responderá a Igreja com seus bens, por intorméd
da Diretoria. E
Parágrefo Único ) A Igreja não responderá por dívidas con
SERA por qualquer de sous menbros, sem que para isso tenha dado
prévia autorização.
CAPÍTULO VII
DA REFORLA DO ESTATUTO
33) A reforma do Istatuto só poderá ser feita
| proposta da Dirstoria ou por iniciativa de 1/3 ( um terço ) dos.
bros da Igreja. à convocação da Assembléia Extraordinária para e
fim será feita nos termos gersis dos artigos 26 e 27 deste Est
Art. 34 ) Para o disposto no Artigo anterior , serão.
dos 2/3 dos menbros presentes, para cada artigo, cera
deva ser modiíicado, suprimido ou acrsscentado. p
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 ) Os casos ouissos neste Estatuto serão resolvid
em Assembléia Geral,
” ” à
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
"STADO DE RONDÔNIA
CONTINUAÇÃO DO E3TATUTO, Flo Nº 07 pipi
Ee “Prog.'r B. “gusto
arte % - à Zeroja para feotlitar a consocação do sunat,
fiuelidndos deverá ariar Jnteras é externamente, tantos
oxsunicações + congregações quantas fora noscavárias, do Eeordo!
o0m o precento Estatutos
Arte 37 — 4 Loroja ceverá ter rocâmento interno asroyos
do em Agseublóin extreordtnária o de acordo som 0 presente Zytatg
to.
ária JO » Toão movimento do roíoras doutrinária, ainda!
que surja por 2 (um) ou nais meubros da lerejas qe fuja op pro «
ceitos bíblicos uu aos costumes é Igreja, noré consilerado lg -
co) demão onte Sstatuto amparo aos que permanccoren ftêis nos +
principããs bíblicos à a tradição da Igraja, bom como a tolos os
êireitos sobre os bass móveis é imóveis a sou carmo.
arte 39 » À acsendiáia Geral que porventura resolvor a
dinsolução da Igrejas romolvorá tanbóa quanto ao destino às seus!
tens, após solvidos seis coupronigaos.
arte 40 — O prosente entatuto Zol aprovado eu mus inté
gra pola Ipreja om issenbléia extraordinária de 09 do maio de +
2906, entrando em vigor na data da qua publicação em Diário 081 «
cial do Setado de Nondônia 4 registro as cartório compatantos
Guro Preto do Oeste, 09 de sie do 1986
en k
Fresidento
Pi -
Ss,
re às Souza
e Poe en
DIS Cited
mn
ET pm 2
Sprir ANA AAO A PO
Samuel Severino 44 Silva
2º segrotário
a cel al,
Joaquim Dara arzendos
4º Ioegoureixo
Bo = SR ER
2º Tesoureiro
na eai ea pi
Proc. nº
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pros. nº ogullGõ
fis- 178
AO:
SENHOR PRESIDENTE,
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
SEÇÃO DE PROTOCOLO: 30.08.88
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A amina omite de Piso e a
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Pesto do Cesta
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do Regimento !
que Jude conferem oAr.
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E Estrago ST
Fa atuar como dem »
tes da vã
ASSESSRIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 171 DE 29 DE AGOSTO DE 1.988 ;
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DX OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
PARECER TÉCNICO
E) O Projeto é constitucional É luz do artigo '
159 ítem VI da Constituição Estadual»
Está em boa técnica legislativa, bem redigi-
ão.
As entidades a serem doadas juntaram os doeu
mentos exigidos pela Leis,
Assim sendo, estando em ordem, e legalmente!
revestido pode ser analisado quanto à sua viabilidade pelas comissões.
e É nosso Parecer,
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)
PARECER Nº 36 /88 .
PROPOSTTURA: PROJETO DE LEI Nº 171 DE 29 DE AGOSTO DE 1.988.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER DO RELATOR
Em análise ao projeto verificamos sua constitucio-
nalidade à luz do Art, 159 item VI da Constituição Estadual.
Está em boa técnica Legislativa e bem redigido.
As entidades que pretendem ganhar as terras, junta-
ram os documentos exigidos pela lei.
Assim, estando em ordem e legalmente revestido, po-
dendo pois ser analisado quanto à sua viabilidade pelas demais Comis-!
sões e posteriormente pelo plenário.
Sou favorável a tramitação do Projetos
É nosso Parecer.
sala das Comissões em, 13 de Setembro de 1.988
Josino Estev ereria Filho
Presidente-Relator.
»
PARECER Nº 36 /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 171 DE 29 DE AGOSTO DE 1.988 É
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS/"
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
[67]
Em análise ao Projeto acima, sentimos sua constitu-
cionalidade à luz do Art. 159 item VI da Constituição Estadual.
Trata-se de doação de terras pública Municipal para
as entidades sociais enumeradas ou seja:
a)-Igreja de Deus da Frofecia
b)-Igreja Evangélica Assembléia de Deus
c)-Cooperativa Integral de Reforma Agréria (CIRA)
d)-Associação Líetro-Cultural de Quro Preto do Oeste-RO(ALCOOP)
e)-Associação Evangélica de Assistência Social da Igreja Evangélica As
sembléia de Deus-AEASAD
f(-Congregação Cristã Evangélica
g)-Lions Club Ouro Preto - Sede
h)-Solar-Sociedade para Cultura , o Esporte e o lazer de Ouro Preto
i)j-Telecomunicações de Rondônia-TELERON.
Assim sendo, por ser o Projeto constitucional e es
tá em redizido, somos favoréveis É sua tramitação e análise das de
mais Comissões de Orçamento e Finanças e Obras e Serviços Públicos e
posterirormente decisão do Plenário,
É nosso Parecer,
Sala das Comiss6efl em, 13 de Setembro de 1.988 E
Josino Este Pefeira Filho
Presidente meras venim ur
APROVAD
José Cândi to VOTAÇÃO UNEM
Secretário QUORUM o8udos | quado.
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ôm, 43/09/38.
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Chefe da Ss. de Ex eciente
Portaria Nº ui 1 P/CMOP/RO/87
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Chefe da Seção de Expe
Portaria Nº 621/6 :P/CMOP/RO/81
Proc. n- Quo
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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS “E
PARECER Nº 32, /88
EROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 171 DE 29 DE AGOSTO DE 1988
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: “FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DX OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
PARECER E VOTO DO RELATOR
Este Relator, em análise detida ao Projeto,!
apresenta a seguinte emenda supressiva:
1º) Fica suprimido os ítens III, letras a,b'
ec, VIII e IX do Art, 1º go Projeto acima. )
Estas áreas maiores, ou seja Cooperativa In-
tegral de Reforma Agrária- CIRA - Setor 02- Quadra 175- Lote 889º
área 27.165, 18 ae -item III a,b e c. Solar - Sociedade para Cul-
tura, Esporte e Lazer de Ouro Preto- Setor 02- Quadra 38,drea
7.264,25 m- TELERON- Telecomunicações de Rondonja- Setor 02-Qua-
dra 227- yote 363- 4,200 nº.
Estes casos devem ser estudados caso a caso!
estas doações de áreas extensas pode prejudicar o Nynicípio, que"
posteriormente se tiver que implantar qualquer empreendimento te-
rá que desapropriar tais áreas e pagar caro por isso e a área da!
TELERON já é objeto de estugo e análise em outro projeto que tra-
mita nesta Casa,
Assim sendo é que apresentamos a presente '!
emenda supressiva, acreditando estar cuidando dos relevantes in-!
teresses do Mynicípio.
É nosso parecer.
Relator
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS A dur]
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/88
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 171 DE 29 DE AGOSTO DE 1988
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
Fica suprimidos os itens III letras asbe ce,
VIII e IX do artigo 1º do Projeto nº 171.
| APROVADOS É
JUSTIFICARIVA | VOTAÇÃO UNICA
A * 2
Estas areas maiores ou seja:
a) Cooperativa Integral de Reforma Agrária - GIRA
Setor 02- Quadra 175- Lote 889- área 27.165,18 mê
Setor 02 - Quadra 94- Lote 838 - área 35.672,62 mº
Setor 02 - Quadra 017- Lote 275 -área 569,62 m?
b) Solar- Sociedade para Cultura e Esporte e o lazer de Ouro Pre-
to- Setor 02-Quadr 3g-área 7.264.25 mº
Cc) TELERON.. Telecomunicações de R ndônia
Setor 02- Quadra 227- Lote 363- área 4.200 mº
A doação de áreas extensas como estas, pode”
resultar em prejuízos para o Município, que posteriormente neces-
sitando implantar novo empreendimento, terá que desapropriar tal!
área, pagando caros ônus com isto.
No caso referente à area da TELERON já é +
objeto de estudo e análise em outro rprojeto que tramita nesta Ca
São
Assim sendo é que apresentamos a presente '!
emenda supressiva, acreditando estar cuidando dos relevantes in-!
conte/....
QUI
teresses do Município. J&b
José Ednaldo àd| Pebus
Relator
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Sala das Comissões, em 20 de Setembro de 1985.
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Relator Relatora
Proc. nº Que
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS fis. ABM
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Pargczr nº 32 88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 171/88 DE 29 DE AGOSTO DE 1988
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "PAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
q
Esta Comissão em apurada análise ao parecer!
da eminente Relator, concluiu por acolhe-lo em sua plenitude e pe
los seus robustos e própri6g fundamentos. No parecer do relator, '
o mesmo apresenta uma emenda supressiva, a qual suprime os ítens"
III - letras a,b e c, VIII e IX do Art, 1º do Projeto em análise,
Assim expondo, concordamos com o Projeto, Po
rém com a presente emenda supressiva, por ser de interesse dos ma
nícipes.
É nosso parecer.
.
Sala das Comissões, em 20 de Setembro de 1988
À
saia Lima
Secretária
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APROVADO
VOTAÇÃO UNICA
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Portaria Nº 021/GP/CMOP/RO/87
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PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 171 DE 20 DE Acosto DE 1.988 É a
AUTORIA * EXECUTIVO MUNICIPAL
ÁSSUNTO :* "FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URDANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Analisando detidamente o projeto ora apresentado
Esta relatora tem o seguinte entender:
1º) Que as áreas doadas pela Lei é de suma importância para as entidades!
QUE AS REQUISITOU
2º):Que a área da CIRA ora suprimido pela Emenda e aprovada, realmente 1
tem razão de ser uma vez que a érea é extensa e apesar de ter licença
da mesma, a referida entidade não teve a preocupação de ocupé-la por in —
teito, nem quando esteve no alge. Nos preocupa agora é que a mesma vem
passando por periodo de dificuldades, por estas razões eabe á nos vereado-
res ter a preocupação com o referido terreno, pois o mesmo ocupa um espa-
go valorizadíssimo e que por certo não por muito tempo teremos a nescessi
dade de desapropriação, tendo que desembolsar uma fortuna para uma área !
ora doada.
3º):Área do solar ao meu entender é uma. area que deveria ser doado. uma vez
que em nosso Município não temos lazer. Não houve preocupação vor parte !
da Administração em promover o esporte, lá está a prova diáso,uma érea 1
enorme com apenas um clube que funciona dificilmente isto é algumas vezes
e os nossos jovers não tem lazer,
Portanto já que consta na. emenda aguardamos que"
seja uma alerka para a adminstração.
Pelas razões exposta e dá forma que é agora apre
sentado o projeto;recomendo a aprovação do mesmos
Sala das Comissões em, 27 de Setembro de 1.988 .
Vera Lúcia Travaim de Souza
Relatora,
nshm.
PARECER Nº 05/88 Pros, 5:01:48
A º fis. 4f
PROPOSITURA: PROJETO DE LBI Nº 17/ 20 DE AGOSTO DE 1.988
AUTORIA * EXECUTIVO MUNICIPAL = ad
ASSUNTO : NFAZ DOAÇÃO DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Analisendo o Voto da Relatora que é pela 1 1
provação do referido projeto, esta comissão o aprova por unanimidade,
s
por entender que o mesmo condiz com nússos propósitos.
a
N
teca
em, 27 de Setembro de 88.
Almeida
Yera Lúcia Travaim de Souza
Secretória
s
Luiz Nvfes da Cruz
Membro.
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUMAM ut / umas
Em: OS / AQ / EP.
PROJETO DE LEI Nº 171 DE 29 DE AGOSTO DE 1.988.
APROVADO
1º VOTAÇÃO
QUORUMMushs / UNAN-.
Em: 03/4078.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
“PAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ!
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Faço saber quera Câmara Municipal aprovou e eu!
sanciono a seguinte Lei: ii
Arte 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo sunici
pal autorizado a doar às Entidades abaixo discriminadas, os lotes ur
banos por elas ocupados, na seguinte forma:
APROVADO
52 mê 2º VOTAÇÃO
QUORU Mudo [Una
I-Igreja de Deus da Profecia
-Setor 03 quadra 106 lote 075 área 87
Rua Duque de Caxias c/ Aluízio Ferrei
Il-Igreja Evangélica Assembléia de Deus
Setor 02 Quadra 01 Lote 395 Área
Rua Ana Nery/Praça dos Migrantes, APROVADO.
b - Setor 03 Quadra 68 Loter195 Área 9d2,55 nã. VOTAÇÃO
Rua Duqye de Caxias c/ Amapá. )
c - Setor 03 Quadra 01 Lote 343 Area 8 cb GR UM 03 vols) quan:
Rua Ana Nery. Rai A Si 4 BEER o
d - Setor 02 Quadra 66 Lote 255 Área 1.803,00 m2 |
Rua Francisco Haurício c/ José Lenk c/ João de Oliveira .
e - Setor 02 Quadra 137 Lote 410 àrea 1.037,27 m?
— Rua Ho4.A c/ V-14 c/ H,2.B.
£ - Setor 02 Quadra 89 Lote 01 Área 780,00 m2
a
Rua dos Seringueiros
III-Associação Litero-Cultural de Ouro Preto do Oeste-ALCOP
- "Setor 02 Quadra 227 Lote 142 Área 895,34 m2
IV-Associação Evangélica de Assistência Social da Igreja Evangóli
ca Assembleia de Deug -ABEASAD.
-Setor 02 Quadra 227 Lote 163 Área 607,08 mº
V-Congregação Cristã Evangélica
- Setor 02 Quadra 132 Lote 360 area 900 m2 — Templo,
VI-LIONS CLUB Ouro Preto -sede
-Setor 02 Quadra 176 Lote 95 Área 600 m2,
Arte 2º ) — Ag despesas c/ medição e demais taxas '
correrão às expensas das entidades beneficiadas.
Arte 3º ) - Ficam reconhecidas de utilidade públi '
ca as entidades descritas no artigo 1º desta Lei, exceto as dos ítens
III e IV, uma vez já tendo passado por esse processos
Art. 4º ) - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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