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materia nº 178/1988

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 178 / 1988
Date 1988-09-26
Ementa"DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO E GRATIFICAÇÕES DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id745

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
CIO Nº 359. /or-88 DE 96 DE SETEMBRO DE 1988
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
proJero pe LEI No PO DEDO DE SETEMBRO DE 1988.
| APROVADO
a: VOTAÇÃO
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AO:
SENHOR PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO CESTE/RO
SEGUE O FRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
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SEÇÃO DE PROTOCOLO: 02
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Tovenária Hlincida de Essis
CHEFE DE PROTOCOLO
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PROPOSITURA:
AUTORIA:
ASSUNTO:
fls. 009
LSSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 178 DE 26 DE SETEMBRO DE 1.988 .
EXECUTIVO MUNICIPAL
"DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS".
PARECER TÉCNICO
O Projeto sobre vencimentos de pessoal, ora em aná
lise é constitucional à luz do Artágo 169 Parágrafo 1º letra b, sen
do de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo Municipal,"
sendo proíbidas Emendas que importem em acréscimos das despesas pre
vistas conforme preceitua o parágrafo 2º,
1ar redação.
Assim estahdo, encontra-se em condições de ser « '
apreciado peles Comissões.
É nosso Parecer,
sela das Comissões em, 27 de Setembro de 1.988.
Jurídico
COMISSÃO
PARECER Nº 36 /88 À E
PROPOSITURA:PROJITO DE LEI Nº 178 DE 26 DE SETEMBRO DE 1.988 E
AUTORIA : EXECUTIVO MUNIGEPAL
ASSUNTO «DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DE
PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASM.
Em análise ao projeto, sentimos sua constitucionali
Gade É luz do Artigo 169 parágrafo 1º letra b, sendo de exclusiva com-
petência do chefe do Poder executivo Municipal, sendo proibidas emendas
que importem em acréscimos das despesas previstas, conforme preceitua!
o parágrafo 2º do Artigo acima.
O projeto apresenta em boa técnica legislativa e Re
“dação regular.
Assim sendo, somos de parecer favorável É cua trami-
tação e aprovação pelo plenário.
É nosso Parecer.
Dr. Ricardo Dias Llivi Ibanês
Relator.
nshm.
PARECER Nº 32 /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 178 DE 26 DE SETEMBRO DE 1.988
AUTORIA : ECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DE !
PESSDAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Analisando detidamente o parecer do Relator !
” ” End .
que é no sentido favorável à aprovação do Projeto, com o mesmo estamos de
pleho acordo pelos seguintes fundamentos:
2)-Os funcionários Municipais sofrem hoje mais que nunca com & elevação &
desfreada da (<< inflação, o custo de vida eleva-se mensalmente, o que cor
roi qualquer salário em apenas dois meses posterior ao aumento.
b)-Os Funcionários Federais já recebem a UREI, ou melhor dizendo a defla-
nd ” dee] E Le o ” os Es : am AS 224
ção mensal, de seu salário, porem os funcionários Estaduais e Municipais
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estão entregues à propria-sorte.
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O que é sem duvida âma injusta, pois sera que
soménte os funcionários Federais sofrem com a inflação? É claro que não
todo o povo brasileiro está desesperado com este desgoverno da economid,
Por estas razões, somos favoráveis à aprovação!
ão Projeto.
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soja dos Comissões em 27 de Setembro de 1988 .
Pereira Filho
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Jose Cândido Ricardão Dias Jlivi Itanes
Secretário membro.
nshm. ”
APROVADO |
VOTAÇÃO ÚNICA
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à Oomiscáo de NEAR 2 Comes,
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Comissão Permanente de)
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Presidente das Comissdes
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PARECER Nº 35 /88 > É
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 178 DE 26 DE SETEMBRO DE 1.988 +
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DE PES
SOAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
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PARECER E VOTO DO
Analisando o presente projeto de aumento de salério ;
sentimos que o mesmo veio tarde nesta Casa Legislativa. Deveria ter vin-
do antes. Pois na realidade a infração já corroeu os salários do funcio-
nalismo Municipal.
Não cabe a Câmara Municipal elevar as despesas previs
tas, assim senão, este projeto não pode sofrer nenhuma emenda, 70% (se -
tenta por cento) a partir de 01 de Qutubro/88 e 170% (Cento e setenta +
por cento) a partir de 01 de Janeiro/89 não está fora de base, cabe ao !
próximo Prefeito analisar, se pode pagar ou nad”e na é poca certa enviar
projeto à câmara,
Por ser de relevante valor socisl e econômimo e por !
1 E] “e A a > -, ESP R p :
ser justo os aumentos. Somos favoraveis & aprovação do Projeto.
É nosso Parecer.
Sala das Comissões em, 27 de Setembro de 1,988 ”
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Elias Madalão
Relator.
nshm.
pargomr no 33 /88
PROPOSITURA :
AUTORIA :
ASSUNTO :
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Dub
PROJETO DE LEI Nº 178 DE 26 DE SETEMBRO DE 1.988 “
EXECUTIVO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DE PES
SOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Em detida análise ao parecer do Relator que É no
sentido da aprovação do Projeto, com o mesmo estamos de pleno acordo,por
seus próprios e robustos fundamantos.
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Na realidade os salários do funcionalismo está de-
assdo e necessitando urgente reajuste.
Razões pelas quais e pela relevência social, somos
pela aprovação do mesmos
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É nosso Parecerso
seia das Comissões em, 27 de Setembro de 1.988 .
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APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
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Membro
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Diretora Departamento das Comissões
Câmara Mun. de Cuici 2 co Oeste «RO
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Portaria Nº 021/6P/Ci.SP/RO/87
oricio nº 165/GP/cMoPO/RO/88 OURO PRETO DO OESTE-RO,
Gas 1 12 de outubro de 1988,
bi = jSenhor Prefeito;
Vimos através do presente encaminhar a Vossa
e Excelência, xerox dos projetos de Lei nº.178 de 26 de setembro de 1988,
que "DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DE PESSOAL, E?
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", e projeto de Lei nº71 de 29 de agosto de cá
1988, que"FaZz DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"? infor
-mamos que os mesmos foram aprovados em sessão Ordinária realizada em *
11/10/88, nesta Egrégia Casa de Leis.
Sem outro particular para o momento, aprovei
-tamos a oportunidade para extermmar a Vossa Excelência, votos de estima
e consideração,
osamente.
Exmo Sr.
Dr. Expedito Nafael Goes de Siqueira
MD. Prefeito Municipal
OURO PRETO DO OESTE - RO
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155/GP /CHOFO/RO/88
senhor Pr
vimos através do presente-encantihar a Vossa
etrAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBAN
aprovados
casa do Lei
n outro
efeitos
PROVIDÍNCIAS!, e projeto de Lei nºt71 de 29 de agoato de
OURO PRETO DO OBS
35 da tulio do IME,
Lei nº,179 de 26 de 5 aeee de 20,
sPla GORER AUMENTO DE VENCIBENTOS E GRAT TFICAÇÕES DE FR BSSOAD, E
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