| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1988 |
| Date | 1988-09-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO E GRATIFICAÇÕES DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito CIO Nº 359. /or-88 DE 96 DE SETEMBRO DE 1988 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito messacm no 326 oe 26 vo PENSA Considera menor superior anti ganha PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Fi. 02 Gabinete do Prefeito ms . ã c o ERRO da Raso C ; Ss e Ler i r E 1 ES E > aa . 2 Es 1 f - a EE e EE E + 1 e) o a Ein dade doa Ê + + ER = de a 1 a E] ads E 1 ia asit Orrigs e ac Lari C rlaçac e t mo = 1 3 100 Fa É : ass 1 Ç Ç e J T+ > Fo à ga á o on” a a 1 pol K E oo 1 te sat VD E e L - a RR q =D S s a e é T L g 30% mm Bam a! ( 2 edia, al 3 mo 1 ” a = Ea EçE Ss k N F 3a Q e E 1ê ja 21 st téri ; ce o je ê RE: c i se é g praz e urgênc z e E ur e E Ns 1 rá nO -As 100 E É - spas E: k õ S o 4 o 14 é « oBiaC . tácio ST E i ac e y e e me manera É APROVADO APROVADO E | 4 VOTAÇÃO 12º VOTAÇÃO a QUORUMAMudos/ UNAN-. ç E BAI MOIosos. sun A Em 031..40 4. EB , DB PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito proJero pe LEI No PO DEDO DE SETEMBRO DE 1988. | APROVADO a: VOTAÇÃO QUORUMOS ud (uam. , E aê 1 Fa E a O ap U Cc Cipi Ge C retc o VEStes Tr» Rs 1a DN Bea E 1 ' A o & taç Te amar Ea E ar a = sen onio guinte L 10) PSA a = a = be ts. 19) Fi do ento sobre salarios basi Ê a E di PERA É E 2 E a secuin E Ea td çoes e pe a Jive cipal; a es te Pr or ao: Entao a a e Quro Eus do Oeste | i ' ! AO: SENHOR PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO CESTE/RO SEGUE O FRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. nd 4 SEÇÃO DE PROTOCOLO: 02 NAAS Tovenária Hlincida de Essis CHEFE DE PROTOCOLO Port. 0 /CMOPO/8 o ho Plmvetu'a , qnt 1 às emo Em, a Gê Did nd o gross ima Fava LG oa: “K 2 a €sm hrecmdo. ec/05)33 ua1/6 PROPOSITURA: AUTORIA: ASSUNTO: fls. 009 LSSESSORIA JURÍDICA PROJETO DE LEI Nº 178 DE 26 DE SETEMBRO DE 1.988 . EXECUTIVO MUNICIPAL "DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS". PARECER TÉCNICO O Projeto sobre vencimentos de pessoal, ora em aná lise é constitucional à luz do Artágo 169 Parágrafo 1º letra b, sen do de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo Municipal," sendo proíbidas Emendas que importem em acréscimos das despesas pre vistas conforme preceitua o parágrafo 2º, 1ar redação. Assim estahdo, encontra-se em condições de ser « ' apreciado peles Comissões. É nosso Parecer, sela das Comissões em, 27 de Setembro de 1.988. Jurídico COMISSÃO PARECER Nº 36 /88 À E PROPOSITURA:PROJITO DE LEI Nº 178 DE 26 DE SETEMBRO DE 1.988 E AUTORIA : EXECUTIVO MUNIGEPAL ASSUNTO «DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASM. Em análise ao projeto, sentimos sua constitucionali Gade É luz do Artigo 169 parágrafo 1º letra b, sendo de exclusiva com- petência do chefe do Poder executivo Municipal, sendo proibidas emendas que importem em acréscimos das despesas previstas, conforme preceitua! o parágrafo 2º do Artigo acima. O projeto apresenta em boa técnica legislativa e Re “dação regular. Assim sendo, somos de parecer favorável É cua trami- tação e aprovação pelo plenário. É nosso Parecer. Dr. Ricardo Dias Llivi Ibanês Relator. nshm. PARECER Nº 32 /88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 178 DE 26 DE SETEMBRO DE 1.988 AUTORIA : ECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DE ! PESSDAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Analisando detidamente o parecer do Relator ! ” ” End . que é no sentido favorável à aprovação do Projeto, com o mesmo estamos de pleho acordo pelos seguintes fundamentos: 2)-Os funcionários Municipais sofrem hoje mais que nunca com & elevação & desfreada da (<< inflação, o custo de vida eleva-se mensalmente, o que cor roi qualquer salário em apenas dois meses posterior ao aumento. b)-Os Funcionários Federais já recebem a UREI, ou melhor dizendo a defla- nd ” dee] E Le o ” os Es : am AS 224 ção mensal, de seu salário, porem os funcionários Estaduais e Municipais Ed “Y E estão entregues à propria-sorte. a = Eae a ai n Ea na Eq O que é sem duvida âma injusta, pois sera que soménte os funcionários Federais sofrem com a inflação? É claro que não todo o povo brasileiro está desesperado com este desgoverno da economid, Por estas razões, somos favoráveis à aprovação! ão Projeto. a soja dos Comissões em 27 de Setembro de 1988 . Pereira Filho Loma , + pes JK o q Ê o a Jose Cândido Ricardão Dias Jlivi Itanes Secretário membro. nshm. ” APROVADO | VOTAÇÃO ÚNICA QUORUMoctos/ cugu. Em: OB, lo e ANNAN, à Oomiscáo de NEAR 2 Comes, Para Pavan EP no pray regime) DE el ta dia Betado de Municipal ds Ouro Preto do Ceste AÇÃO DE RE Comissão Permanente de) * Câmara DESIG? m. 2), 09.6% Neusa de Sousa cxcsis Cashado “ietora Cepartenc 5 cas Comissões mara Mun. de Crc ii: 2 co Cesto -RO Kondônia ATOR a Lo Lenmtaças que ess potes a Art. RESOLVE design membro desta y e Ex presente Lim qu Sala das nid= fue da Câmara tai : eae: ti de 19.5f Presidente das Comissdes ara rar] como Relator PA x nt 48 J8E ss0es Permanen- Deste, pro Preto do € R =» = sales PARECER Nº 35 /88 > É PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 178 DE 26 DE SETEMBRO DE 1.988 + AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DE PES SOAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ME a Jue PARECER E VOTO DO Analisando o presente projeto de aumento de salério ; sentimos que o mesmo veio tarde nesta Casa Legislativa. Deveria ter vin- do antes. Pois na realidade a infração já corroeu os salários do funcio- nalismo Municipal. Não cabe a Câmara Municipal elevar as despesas previs tas, assim senão, este projeto não pode sofrer nenhuma emenda, 70% (se - tenta por cento) a partir de 01 de Qutubro/88 e 170% (Cento e setenta + por cento) a partir de 01 de Janeiro/89 não está fora de base, cabe ao ! próximo Prefeito analisar, se pode pagar ou nad”e na é poca certa enviar projeto à câmara, Por ser de relevante valor socisl e econômimo e por ! 1 E] “e A a > -, ESP R p : ser justo os aumentos. Somos favoraveis & aprovação do Projeto. É nosso Parecer. Sala das Comissões em, 27 de Setembro de 1,988 ” G—h Elias Madalão Relator. nshm. pargomr no 33 /88 PROPOSITURA : AUTORIA : ASSUNTO : fes AS Hg Dub PROJETO DE LEI Nº 178 DE 26 DE SETEMBRO DE 1.988 “ EXECUTIVO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DE PES SOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Em detida análise ao parecer do Relator que É no sentido da aprovação do Projeto, com o mesmo estamos de pleno acordo,por seus próprios e robustos fundamantos. Hh Na realidade os salários do funcionalismo está de- assdo e necessitando urgente reajuste. Razões pelas quais e pela relevência social, somos pela aprovação do mesmos RA É nosso Parecerso seia das Comissões em, 27 de Setembro de 1.988 . e cm e q a o a q mm APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA , QUORU Mistos / UI ALAM: Membro Em 03 / 10 / PR. mms mesm me Neuza de na Ótotis Mashado Diretora Departamento das Comissões Câmara Mun. de Cuici 2 co Oeste «RO fed) stenpro Do Ela mano A Sequ e esa quamo que Motor! ooas do Bum me apfar do Compass P do qro + Qrlacos , dineumos x ustaço do Rrtem no 33/28 dei.” - Ainda Je o Ireatmando a ERR. E sad 1 TO Ustaes do Paydo da a qefes Em osfrefes E ionte vb é É ori À Chefe da Seção de Ex radiv Portaria Nº 021/6P/Ci.SP/RO/87 oricio nº 165/GP/cMoPO/RO/88 OURO PRETO DO OESTE-RO, Gas 1 12 de outubro de 1988, bi = jSenhor Prefeito; Vimos através do presente encaminhar a Vossa e Excelência, xerox dos projetos de Lei nº.178 de 26 de setembro de 1988, que "DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DE PESSOAL, E? DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", e projeto de Lei nº71 de 29 de agosto de cá 1988, que"FaZz DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"? infor -mamos que os mesmos foram aprovados em sessão Ordinária realizada em * 11/10/88, nesta Egrégia Casa de Leis. Sem outro particular para o momento, aprovei -tamos a oportunidade para extermmar a Vossa Excelência, votos de estima e consideração, osamente. Exmo Sr. Dr. Expedito Nafael Goes de Siqueira MD. Prefeito Municipal OURO PRETO DO OESTE - RO Lt “a crÍcIO He - Excelência que "DI DA QUI! 1998, qu «-mamos que os mesmos 11/10/09, - temos e consid Exmo 57, pi a MD, Pra OURO + zorox dos nesta Egrég * oportunidade exaAÇçÃOs Feito Funicipa PO DO 0ES dito Vafacl Ge projetos de Furam para 155/GP /CHOFO/RO/88 senhor Pr vimos através do presente-encantihar a Vossa etrAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBAN aprovados casa do Lei n outro efeitos PROVIDÍNCIAS!, e projeto de Lei nºt71 de 29 de agoato de OURO PRETO DO OBS 35 da tulio do IME, Lei nº,179 de 26 de 5 aeee de 20, sPla GORER AUMENTO DE VENCIBENTOS E GRAT TFICAÇÕES DE FR BSSOAD, E +, AS E DÁ OUTRAS PROVIDBCIASH? indo em 2€5 Se «ão Ordinária realizada em * a para 5 nomento, aprove! ecolências votos de estin: na é Fls ERA ml da Crug Nardnen Na