| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1988 |
| Date | 1988-12-05 |
| Ementa | "INSTITUI NOVOS IMPOSTOS E INCLUI NA LEI N° 101 DE 30 DE MAIO DE 1986 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 765 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito orfcio ne 400 /cr-88 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988. Senhor Presidente Estamos encaminhando a V. Exa. o projeto de lei" po nº 194 de 05 de dezembro de 1988, que institui no âmbito do Muni- cípio de Ouro Preto do Oeste, os impostos que os incisos II e pie do artigo 156 da Constituição da República Federativa do Brasil, a fim de que seja analisado pelos nobres Vereadores deste Município. Invocamos para apreciação desta matéria em regime de urgência, realizando sessões extraordinárias. Ciente de poder contar com a compreensao dos no- bres Edis, antecipadamente agradecemos. 2/2 — E am Atenciosamente EXPEDITO RAF. GÓES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL EXMO. SR. LOURIVAL DA CRUZ NASCIMENTO | DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL OURO PRETO DO OESTE - RO Ps agf PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito mensacim no 188 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988. Exmo. Sr. Presidente Exmos. Srs. Vereadores Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Câmara Muni- cipal o projeto de lei nº 194 ae 05 de dezembro de 1988, que dispõe sobre a instituição dos impostos de que trata os incisos' Ile ILE do artigo 156 da Constituição Federal, a fim de receber a douta aná Yise e deliberação dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis. Com a aprovação da Nova Carta Magna da República Federativa do Brasil, novos horizontes também foram abertos, princi palmente no aspecto tributário. Foram criados a nível municipal dois novos impos tos: a) sobre a transmissão de bens imóveis e b) sobre a venda a va rejo de combustíveis líquidos e gasosos, cuja institucionalização e normatização ficaram a cargo do Município, o que vimos fazer median te esta iniciativa. Ciente da boa e criteriosa análise por parte des se Poder Legislativo é que submetemos a presente matéria aos trâmi- tes dessa Casa, alertando todavia, sobre a necessidade de aplicação desta lei no próximo exercício de 1989. No ensejo externamos sinceras considerações. Ps . . Palacio dos Pioneiros, EXPEDITO Er DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL a ee KPROVADO 1º VOTAÇÃO Pg VOTAÇ Dare Mj0 VSÃg) Juara, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 491 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.988. "INSTITUI NOVOS IMPOSTOS E IN ê a CLUI NA LEI Nº 101 DE 30 DE MAIO 3º VOTAÇÃO DE 1986 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) E QUORU MAO Ae) JAM DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". di O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu ! sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Ficam instituídos no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste, além dos previstos na lei nº 101 de 30/05/86, os impostos de que tratam os ftens II e III do artigo 156 da Consti tuição Federal. Art. 2º) O artigo 40 da lei nº 101 de 30 de maio de 1986, têm a seguinte redação: VArto 40) cousa na casa aja oo ao » aisió e cio alé sia cal pro aja laiaia I - Impostos. a - Imposto Predial e Territorial Urbano; b - Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens i móveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de ! garantia, bem como cessão de direitos e sua aplicação; Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel; Imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 1555 às bs da Constituição Federal.Ç$):., aujá dE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito Fl. 02 PROJETO DE LEI Nº Ja4 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.988. TI eira able 65.005 2 O DENÓTO [00 1 ÓU6 UUO RT TO OR jo COURSE TÃI — ossiso cus» dn 6 0/6]8 0/0/010/0% 010 [6/19] 0006 PO RUA CA DRDORDINOAANISAS CAPÍTULO III DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS SEÇÃO 1 DO FATO GERADOR E DO CONTRIBUINTE Art. 3º) O imposto sobre a transmissao inter vi- . e . vos, de bens imoveis, tem como fato gerador: Saio $ a: I - a transmissão a qualquer titulo de bens imo- veis, por ato oneroso, por natureza ou aces beso fu. sao fisica; . e . . II - a transferência a qualquer título de direitos 2 2 Ed L . reais sobre imóveis, exceto os de garantia," bem como cessao de direitos e sua aquisiçao. Art. 4º) O contribuinte do imposto é o adquiren- te dos bens ou direitos transmitidos. SEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO 'E DAS ALÍQUOTAS Art. 5º) A base de cálculo de imposto é o valor! venal dos direitos no momento da transmissão ou cessão, segundo es- timativa aceita pelo ontribuinte, ou preço pago, se este for maior. ) . 6º) As alíquotas do imposto são: - nas transmissões compreendidas no sistema Ed. nanceiro de habitação. - sobre o valor efetivamente financiado 0,5 % (meio por cento); ENE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito Fl. 03 PROJETO DE LEI Nº 1914 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.988. b - sobre o valor excedente 2% (dois por cento). II) - nas transmissões a título oneroso 2% (dois' por cento). Parágrafo Único - O benefício a que se refere a alínea "a!!, do inciso I, deste artigo, é limitado à primeira aquisi ção imobiliária. SEÇÃO III DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 72º) O imposto não incide na transmissão de bens e direitos “ao patrimônio: 1 - da União, Estados, Distrito Federal e Municí pios, inclusive de suas entidades autárquicas, no que se refere aos bens e direitos vincula dos às finalidades essenciais destas ou delas decorrentes; II - de templo de qualquer cúlto;. III - de partido político; 1v - de instituição de educação ou de assistência social, observado o disposto no parágrafo ú- nico do artigo 6º desta lei. Ed - lee. Art. 8º) Não incide tambem sobre a transmissao E de bens ou direitos: I - quando efetuada para sua incorporação ao pa- trimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito; - quando decorrente da incorporação ou da fusão . Las de uma pessoa juridica por outra ou com ou-" tra. E asd À o Proc. nº 28 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito Fl. 04 PROJETO DE LEI Nº 131 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.988. III - quando, aos mesmos alienantes expressos no inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa juri dica a que foram conferidos; A IV - quando realizada em conjunto com à totalida- de dos bens da pessoa jurídica alienante. Art. 92) O disposto no artigo anterior nao se a plica quando a gessoa jurídica adquirente tenha como atividade pre- ponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão . a de direitos relativos a sua aplicaçao. CAPÍTULO IV DO IMPOSTO SOBRE A VENDA A VAREJO DE COMBUSTÍ VEIS LÍQUIDOS E CASOSOS, EXCETO ÓLEO DIESEL, pad SEÇÃO I DO FATO GERADOR DO CONTRIBUINTE Art. 10) O imposto municipal sobre a venda a va- rejo de combustíveis líquidos e gasosos - IVVCLG - tem como fato ge rador a venda a varejo efetuada por estabelecimento que promova | à sua comercialização. Parágrafo Único - Consideram-se a varejo, as ven das de qualquer quantidade, efetuadas ao consumidor final. Art. 11) O IVVCLG não incide sobre a venda a va- rejo de óleo diesel. Art. 12) Considera-se local da operação aquele ! onde se encontrar o produto no momento da venda. Art. 13) Contribuinte do imposto é o estabeleci- mento comercial ou industrial que realizar as vendas descritas no E | | bo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito F1. 05 PROJETO DE LEI Nº 194 artigo 10. DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988. 8 1º - Considera-se estabelecimento o local, cons so . L ” . ? truído ou nao, onde o contribuinte exerce sua atividade em carater! Ls 1 . ar 1 £ permanente ou temporario; de comercialização a varejo dos combusti- veis sujeitos ao imposto. $ 2º - P será considerado autônomo c ou temporários; inclusive Oo lante; 83º - 0 ara efeito de cumprimento da obrigação ã ada um dos estabelecimentos, permanentes Cd “4 e > s veículos utilizados no comercio ambu-" , Ls . é disposto no paragrafo anterior nao se aplica aos veículos utilizados para simples entrega de produtos a : Ed . 2 q) PEA ” destinatarios certos, em decorrência de operaçao ja tributada. Art. 14) ” Ed . , Consideram-se também contribuintes: I - Os estabelecimentos de sociedades civis de fins não econômicos, inclus ive cooperativas, que pratiquem com habi tualidade operações de vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos; II - O es pública direta, de autarqui ai ou municipal, que venda ainda que a compradores de funcional. Art. 15) pagamento do imposto devido I = O tr guarda, em nome de terceiro | tabelecimento de órgão da administração"! a ou de empresa pública federal, estadu- a varejo produtos sujeitos ao imposto, determinada categoria profissional ou a Du . . “ Sao responsaveis, solidariamente, pelo! ansportador, em relaçao a produtos trans portados e comercializados no varejo durante o transporte; II - O armazém ou o depósito que mantenha sob sua s, produtos destinados a venda direta a consumidor final.Di Ds F1. 06 PROJETO DE LEI Nº 191 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito SEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA Art. 16) A base de cálculo do imposto é o valor! de venda do combustível líquido ou gasoso no varejo; incluídas as despesas adicionais debitadas pelo vendedor ao comprador. Parágrafo Único - O montante do imposto integra" a base de cálculo a que se refere este artigo, constituindo o res-" pectivo destaque mera indicação para fins de controle. Art. 17) A autoridade fiscal poderá arbitrar a base de cálculo, sempre que: 1 - não forem exibidos ao fisco os elementos ne- cessários à comprovação do “valor das vendas, inclusive nos casos de perda, extravio ou atraso na escrituração de livros ou documentos ' fiscais; II - houver fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o valor real das operações de venda; III - estiver ocorrendo venda ambulante, a varejo; de produtos desacompanhados de documentos fiscais. Art. 18) As alíquotas do imposto são: % % % % % % % % I - Gasolina 11 - Querosene iluminante III - Álcool hidratado IV - Outros óleos combustíveis V - Gás liquefeito de petróleo vI - Gas natural (encanado) VII - Gasolina de aviação vlw lOlUlUw VIII - Querosene de aviação 30á Co E Uai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito F1. 07 PROJETO DE LEI Nº 194 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.988. art. 19) O valor do imposto a recolher será apu- rado quinzenalmente, e pago atravês de guia preenchida pelo contri- buinte em modelo aprovado pela Secretaria de Fazenda do Município," na forma e nos prazos previstos em Decreto do Poder Executivo. Parágrafo Único - O decreto deverá disciplinar * os casos de recolhimento efetuado por contribuinte ou responsável 3 não inscritos. Art. 20) O crédito tributário não liquidado nas! épocas próprias fica sujeito a atualização monetária do seu valor. Parágrafo Único - As multas devidas serao aplica das sobre o valor do imposto corrigido. Art. 21) O descumprimento das obrigações princi- pal e acessórias sujeitará o infrator às penalidades previstas na lei nº 101 de 30/05/88. Art. 22) O IVVCLG será cobrado a partir do trigê ra simo dia contado da publicação desta Lei. Art. 23) Os capítulos III a VIII do Título II da lei 101 de 30 de maio de 1986, passam a ser v a X respectivamente. Art. 24) O artigo 48 da lei nº 101 de 30/05/86," passa a denominar artigo 69. Os demais artigos serao reajustados su cessiva e respectivamente a partir deste. Art. 25), Esta Lei entrará em vigor na data de sua PEDITO GÕES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL 4 3) AO: SENHOR PRESIDENTE, SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. SEÇÃO DE PROTOCOLO: 06.12.88 PE ta f Hlmeida de CEssis E PROTOCOLO ; Covares “Proi Cél Regina (é Era binete ; o €o Uauto-RO procrRs 2a 342187 DA À Comics Grmoceuata a s -vtiões > co Cusio RO *eicra | epectir tómaça Mun. do Cuco. A, a Ro lônia , G! ÇÃO DE REL TOR O Vereador Lotta E k Presidente Comissão Fermavente de /— E conferêm o Art, RESOL4 estgnar o Vereador E Eras E E Ester o 1a caes e membro desth) Comjssi: 9, para atuar como Relator 'do presente l Wo à Tom 0 JS) (89 Ê Sala dog Ebuniõee das i si Permanen- oa, da Câmara unicipal de Guro Preto do Oeste, e — e o ASSESSORIA JURÍDICA PARECER Nº /88 PROPOSTTURA:PROJETO DE LEI Nº 191 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.988 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "INSTITUI NOVOS IMPOSTOS E INCLUI NA LEI Nº 101 DE 30 DE * MAIO DE 1986 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . PARECER TÉCNICO O Projeto é constitucional, está em boa téc- nica legislativa, trata-se de inserir no código tributário novos impos - M.tos já comtemplados pela Nova Constituição Federal. Assim sendo, somos de parecer que o mesmo ' esta em condiçoes de ser analisado pelas comissoes. É nosso parecers Sala das Comissões em, 06 de Dezembro/1988 . nshm. parecer Nº 45/88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 191 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.986 ” AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "INSTITUI NOVOS IMPOSTOS E INCLUI NA LEI Nº 101 DE 30 DE" MAIO DE 1.986 (COÚIGO TRIBUTÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI= As". PARECER E VOTO DO RELATOR — O projeto é constitucional está em boa! técnica legislativa e insere no código tributário municipal alguns no vos impostos para o município, comtemplados pela constituição federal' em vigor. Assim sendo, por ser matéria de relevên er a , cia administrativa, somos de parecer favoravel. 'Sala das Comissões em, 06 de Dezembro" de 1.988. Josino Estevái Pereira Filho Relator. nshme PARECER Nº 44/88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 191 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.988 o AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "INSTITUI NOVOS IMPOSTOS E INCLUI NA LEI Nº 1012 DE 30 * DE MAIO DE 1.986, DÊNCIAS". (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVI PARECER E VOTO DA COMISSÃO ETETETETITIaDcessscEssEcas Em detida análise ao Projeto, sentimos sua constitucionalidade, em estudos sua constitucionalidade, em estu dos ao parecer do Nobre Relator que é no sentido da aprovação ão pro jeto, sentimos viabilidade em tose à aprovação do mesmo. nshm. acolhê-lo, por seus próprios fundamen- Assim sendo, somos de parecer favorável Sala das Comissões em, 06 de Dezembro" de 1.988. Josino Este Presidente Ricardo Dias Llivi Ibanês Membro | APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA QUORUM oygt/ E: A 0 1 Proc. nº 232/87 K Nº comvedê Anta: de ia ndodho e Finoncas don o Aporero coo Apeno Dugimontor do cimes duãs. 6m, 06 gens 12 e 82 fetado de Rondênia Câmara Sã ta Ouro Prsto do Oeste DESIGNAÇÃO LE RELATOR t Vereador 4 » NHegimento Infesre. RESOLVE d ar o Vereador. e Qro io, para útuar como Relator sembro desta Com: do presente Caão fat] Ja Ref 131 189. Sala das Retinides das + omissões Permanen- « da Câmera Municipei de Uuro i'reto do Oeste: em 06. PAD EEo ar de 19. XP. Presidente das Comissões Ega DS fe Jd PARECER Nº: 47/88 gue PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 191 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.988 E AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : VINSTISUI NOVOS IMPOSTOS E INCLUI NA LEI Nº 191 DE 30 DE NAIO DE 1.986 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DA RELATORA ESTES EnTISTIEDSSScESISsoas Analisando o Projeto e em consideração aos no- vos impostos, municipais instituídos pela nova cosntituição federal e por! As consid rar o projeto de relevante valor administrativo e social, assim sen do, somos de parecer favorável ao mesmo, sendo pela sha aprovação. Sala das Comissões em, 06 de Dezembro de 1988. mom de Lima Relatora. nghm. contssão PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS parzomr ne 47/88 - irma FROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 191 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.980 Ê AUTORIA | : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "INSTITUI NOVOS IMPOSTOS E INCLUI NA LEI Nº 101 DE 30 DE MAIO DE 1.986 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI AS", ARECER E VOTO DA COMISSÃO Analisando o projeto, bem como o parecer" da eminente Relatora que é no sentido da aprovação, resolvemos acolhe- lo em suaplenitude, pelos seus próprios fundamentos. Assim sendo, somos favoráveis à aprovação do Projetos É nosso parecer. DA de Jesus Presidente Sebast izabet ?ae Lima Secretária Membros “APROVADO | VOTAÇÃO UNICA | OUORUM o vol) J bodes ac [12/38 arado > cas Combcda pin, RF) Epp Ro “RO E EMC PER E. is a Po (matas, Segs Ee) qriesuts recem pra dive - n vobuas do Breu Om ss/at di Comuimos Ê. y E CS O ia ap soja Em rali) JE ndeio ( (oh ta va Seção di Roerema nº TCB /CMOBINO/8? As [ESA Qui duda (Em Tato ) Ao (Morato, Aos + 3% o queda po a . oi MR sn [83 2e/re/?0 Volaços do (Ao pad d > &m, “ohe fe de Seção de Ex pedia ente Portaria Nº 02]/CP/CMOP/E 0/87 E rr * % OFÍCIO Nº209/6P/cMOPO/RO/88 OURO PRETO DO ORSTE-RO, 20 DE DEZEMBRO DE 1988, , do Ja É SR qe Senhor Prefeito; Venho através do presente encaminhar a Vossa Excelência, xorox do Projeto de Lei nº 191 de 05 de dezembro de 1988, que "INSTITUI NOVOS IMPOSTOS E INCLUI NA LEI Nº 101 DE 30 a DE MAIO DE 1986 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |, e informamos que o mesmo foi aprovado em Sessão Extraordinária rea i1izada no dia 19 de dezembro de 1988, nesta Egrégia Casa de ; Leis, Sendo o que se apresenta para o momento, apro- veitamos a oportunidade para externar votos de estima e aprêço, Exmo, sr, / Dr. Expedito Rfael Goes de Siqueira MD. Prefeito Municipal OURO PRETO DO OESTE - RO,