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materia nº 191/1988

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 191 / 1988
Date 1988-12-05
Ementa"INSTITUI NOVOS IMPOSTOS E INCLUI NA LEI N° 101 DE 30 DE MAIO DE 1986 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id765

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
orfcio ne 400 /cr-88 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988.
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a V. Exa. o projeto de lei"
po nº 194 de 05 de dezembro de 1988, que institui no âmbito do Muni-
cípio de Ouro Preto do Oeste, os impostos que os incisos II e pie
do artigo 156 da Constituição da República Federativa do Brasil, a
fim de que seja analisado pelos nobres Vereadores deste Município.
Invocamos para apreciação desta matéria em regime
de urgência, realizando sessões extraordinárias.
Ciente de poder contar com a compreensao dos no-
bres Edis, antecipadamente agradecemos. 2/2 — E
am Atenciosamente
EXPEDITO RAF. GÓES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SR.
LOURIVAL DA CRUZ NASCIMENTO
| DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
OURO PRETO DO OESTE - RO
Ps
agf
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
mensacim no 188 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988.
Exmo. Sr. Presidente
Exmos. Srs. Vereadores
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Câmara Muni-
cipal o projeto de lei nº 194 ae 05 de dezembro de 1988, que dispõe
sobre a instituição dos impostos de que trata os incisos' Ile ILE
do artigo 156 da Constituição Federal, a fim de receber a douta aná
Yise e deliberação dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Com a aprovação da Nova Carta Magna da República
Federativa do Brasil, novos horizontes também foram abertos, princi
palmente no aspecto tributário.
Foram criados a nível municipal dois novos impos
tos: a) sobre a transmissão de bens imóveis e b) sobre a venda a va
rejo de combustíveis líquidos e gasosos, cuja institucionalização e
normatização ficaram a cargo do Município, o que vimos fazer median
te esta iniciativa.
Ciente da boa e criteriosa análise por parte des
se Poder Legislativo é que submetemos a presente matéria aos trâmi-
tes dessa Casa, alertando todavia, sobre a necessidade de aplicação
desta lei no próximo exercício de 1989.
No ensejo externamos sinceras considerações.
Ps . .
Palacio dos Pioneiros,
EXPEDITO Er DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
a ee
KPROVADO
1º VOTAÇÃO
Pg VOTAÇ Dare
Mj0 VSÃg) Juara,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 491 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.988.
"INSTITUI NOVOS IMPOSTOS E IN
ê
a CLUI NA LEI Nº 101 DE 30 DE MAIO
3º VOTAÇÃO DE 1986 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) E
QUORU MAO Ae) JAM DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
di
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu !
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Ficam instituídos no âmbito do Município
de Ouro Preto do Oeste, além dos previstos na lei nº 101 de 30/05/86,
os impostos de que tratam os ftens II e III do artigo 156 da Consti
tuição Federal.
Art. 2º) O artigo 40 da lei nº 101 de 30 de maio
de 1986, têm a seguinte redação:
VArto 40) cousa na casa aja oo ao » aisió e cio alé sia cal pro aja laiaia
I - Impostos.
a - Imposto Predial e Territorial Urbano;
b - Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", a
qualquer título, por ato oneroso, de bens i
móveis, por natureza ou acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de !
garantia, bem como cessão de direitos e sua
aplicação;
Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;
Imposto sobre serviços de qualquer natureza,
não compreendidos no artigo 1555 às bs da
Constituição Federal.Ç$):.,
aujá
dE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
Fl. 02 PROJETO DE LEI Nº Ja4 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.988.
TI eira able 65.005 2 O DENÓTO [00 1 ÓU6 UUO RT TO OR jo COURSE
TÃI — ossiso cus» dn 6 0/6]8 0/0/010/0% 010 [6/19] 0006 PO RUA CA DRDORDINOAANISAS
CAPÍTULO III
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
SEÇÃO 1
DO FATO GERADOR E DO CONTRIBUINTE
Art. 3º) O imposto sobre a transmissao inter vi-
. e .
vos, de bens imoveis, tem como fato gerador:
Saio $ a:
I - a transmissão a qualquer titulo de bens imo-
veis, por ato oneroso, por natureza ou aces
beso fu.
sao fisica;
. e . .
II - a transferência a qualquer título de direitos
2 2 Ed L .
reais sobre imóveis, exceto os de garantia,"
bem como cessao de direitos e sua aquisiçao.
Art. 4º) O contribuinte do imposto é o adquiren-
te dos bens ou direitos transmitidos.
SEÇÃO II
DA BASE DE CÁLCULO 'E DAS ALÍQUOTAS
Art. 5º) A base de cálculo de imposto é o valor!
venal dos direitos no momento da transmissão ou cessão, segundo es-
timativa aceita pelo ontribuinte, ou preço pago, se este for maior.
) . 6º) As alíquotas do imposto são:
- nas transmissões compreendidas no sistema Ed.
nanceiro de habitação.
- sobre o valor efetivamente financiado 0,5 %
(meio por cento);
ENE
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Gabinete do Prefeito
Fl. 03 PROJETO DE LEI Nº 1914 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.988.
b - sobre o valor excedente 2% (dois por cento).
II) - nas transmissões a título oneroso 2% (dois'
por cento).
Parágrafo Único - O benefício a que se refere a
alínea "a!!, do inciso I, deste artigo, é limitado à primeira aquisi
ção imobiliária.
SEÇÃO III
DA NÃO INCIDÊNCIA
Art. 72º) O imposto não incide na transmissão de
bens e direitos “ao patrimônio:
1 - da União, Estados, Distrito Federal e Municí
pios, inclusive de suas entidades autárquicas,
no que se refere aos bens e direitos vincula
dos às finalidades essenciais destas ou delas
decorrentes;
II - de templo de qualquer cúlto;.
III - de partido político;
1v - de instituição de educação ou de assistência
social, observado o disposto no parágrafo ú-
nico do artigo 6º desta lei.
Ed - lee.
Art. 8º) Não incide tambem sobre a transmissao E
de bens ou direitos:
I - quando efetuada para sua incorporação ao pa-
trimônio de pessoa jurídica em pagamento de
capital nela subscrito;
- quando decorrente da incorporação ou da fusão
. Las
de uma pessoa juridica por outra ou com ou-"
tra. E asd
À
o
Proc. nº 28
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ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
Fl. 04 PROJETO DE LEI Nº 131 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.988.
III - quando, aos mesmos alienantes expressos no
inciso I deste artigo, em decorrência da sua
desincorporação do patrimônio da pessoa juri
dica a que foram conferidos;
A IV - quando realizada em conjunto com à totalida-
de dos bens da pessoa jurídica alienante.
Art. 92) O disposto no artigo anterior nao se a
plica quando a gessoa jurídica adquirente tenha como atividade pre-
ponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão
. a
de direitos relativos a sua aplicaçao.
CAPÍTULO IV
DO IMPOSTO SOBRE A VENDA A VAREJO DE COMBUSTÍ
VEIS LÍQUIDOS E CASOSOS, EXCETO ÓLEO DIESEL,
pad SEÇÃO I
DO FATO GERADOR DO CONTRIBUINTE
Art. 10) O imposto municipal sobre a venda a va-
rejo de combustíveis líquidos e gasosos - IVVCLG - tem como fato ge
rador a venda a varejo efetuada por estabelecimento que promova | à
sua comercialização.
Parágrafo Único - Consideram-se a varejo, as ven
das de qualquer quantidade, efetuadas ao consumidor final.
Art. 11) O IVVCLG não incide sobre a venda a va-
rejo de óleo diesel.
Art. 12) Considera-se local da operação aquele !
onde se encontrar o produto no momento da venda.
Art. 13) Contribuinte do imposto é o estabeleci-
mento comercial ou industrial que realizar as vendas descritas no
E
|
|
bo
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Gabinete do Prefeito
F1. 05 PROJETO DE LEI Nº 194
artigo 10.
DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988.
8 1º - Considera-se estabelecimento o local, cons
so . L ” . ?
truído ou nao, onde o contribuinte exerce sua atividade em carater!
Ls 1 . ar 1 £
permanente ou temporario; de comercialização a varejo dos combusti-
veis sujeitos ao imposto.
$ 2º - P
será considerado autônomo c
ou temporários; inclusive Oo
lante;
83º - 0
ara efeito de cumprimento da obrigação ã
ada um dos estabelecimentos, permanentes
Cd “4 e >
s veículos utilizados no comercio ambu-"
, Ls . é
disposto no paragrafo anterior nao se
aplica aos veículos utilizados para simples entrega de produtos a
: Ed . 2 q) PEA ”
destinatarios certos, em decorrência de operaçao ja tributada.
Art. 14)
” Ed . ,
Consideram-se também contribuintes:
I - Os estabelecimentos de sociedades civis de
fins não econômicos, inclus
ive cooperativas, que pratiquem com habi
tualidade operações de vendas a varejo de combustíveis líquidos e
gasosos;
II - O es
pública direta, de autarqui
ai ou municipal, que venda
ainda que a compradores de
funcional.
Art. 15)
pagamento do imposto devido
I = O tr
guarda, em nome de terceiro
|
tabelecimento de órgão da administração"!
a ou de empresa pública federal, estadu-
a varejo produtos sujeitos ao imposto,
determinada categoria profissional ou
a Du . . “
Sao responsaveis, solidariamente, pelo!
ansportador, em relaçao a produtos trans
portados e comercializados no varejo durante o transporte;
II - O armazém ou o depósito que mantenha sob sua
s, produtos destinados a venda direta a
consumidor final.Di
Ds
F1. 06 PROJETO DE LEI Nº 191 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
SEÇÃO II
DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA
Art. 16) A base de cálculo do imposto é o valor!
de venda do combustível líquido ou gasoso no varejo; incluídas as
despesas adicionais debitadas pelo vendedor ao comprador.
Parágrafo Único - O montante do imposto integra"
a base de cálculo a que se refere este artigo, constituindo o res-"
pectivo destaque mera indicação para fins de controle.
Art. 17) A autoridade fiscal poderá arbitrar a
base de cálculo, sempre que:
1 - não forem exibidos ao fisco os elementos ne-
cessários à comprovação do “valor das vendas, inclusive nos casos de
perda, extravio ou atraso na escrituração de livros ou documentos '
fiscais;
II - houver fundada suspeita de que os documentos
fiscais não refletem o valor real das operações de venda;
III - estiver ocorrendo venda ambulante, a varejo;
de produtos desacompanhados de documentos fiscais.
Art. 18) As alíquotas do imposto são:
%
%
%
%
%
%
%
%
I - Gasolina
11 - Querosene iluminante
III - Álcool hidratado
IV - Outros óleos combustíveis
V - Gás liquefeito de petróleo
vI - Gas natural (encanado)
VII - Gasolina de aviação
vlw lOlUlUw
VIII - Querosene de aviação
30á
Co
E
Uai
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ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
F1. 07 PROJETO DE LEI Nº 194 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.988.
art. 19) O valor do imposto a recolher será apu-
rado quinzenalmente, e pago atravês de guia preenchida pelo contri-
buinte em modelo aprovado pela Secretaria de Fazenda do Município,"
na forma e nos prazos previstos em Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único - O decreto deverá disciplinar *
os casos de recolhimento efetuado por contribuinte ou responsável 3
não inscritos.
Art. 20) O crédito tributário não liquidado nas!
épocas próprias fica sujeito a atualização monetária do seu valor.
Parágrafo Único - As multas devidas serao aplica
das sobre o valor do imposto corrigido.
Art. 21) O descumprimento das obrigações princi-
pal e acessórias sujeitará o infrator às penalidades previstas na
lei nº 101 de 30/05/88.
Art. 22) O IVVCLG será cobrado a partir do trigê
ra simo dia contado da publicação desta Lei.
Art. 23) Os capítulos III a VIII do Título II da
lei 101 de 30 de maio de 1986, passam a ser v a X respectivamente.
Art. 24) O artigo 48 da lei nº 101 de 30/05/86,"
passa a denominar artigo 69. Os demais artigos serao reajustados su
cessiva e respectivamente a partir deste.
Art. 25), Esta Lei entrará em vigor na data de sua
PEDITO GÕES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL 4 3)
AO:
SENHOR PRESIDENTE,
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
SEÇÃO DE PROTOCOLO: 06.12.88
PE ta
f Hlmeida de CEssis
E PROTOCOLO
; Covares
“Proi Cél
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Era binete
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procrRs 2a 342187
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tómaça Mun. do Cuco.
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, G! ÇÃO DE REL TOR
O Vereador Lotta E k
Presidente Comissão Fermavente de /—
E conferêm o Art,
RESOL4 estgnar o Vereador E Eras
E E Ester o 1a caes
e membro desth) Comjssi: 9, para atuar como Relator
'do presente l Wo à Tom 0 JS) (89
Ê Sala dog Ebuniõee das i si Permanen-
oa, da Câmara
unicipal de Guro Preto do Oeste,
e — e o
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER Nº /88
PROPOSTTURA:PROJETO DE LEI Nº 191 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.988 -
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "INSTITUI NOVOS IMPOSTOS E INCLUI NA LEI Nº 101 DE 30 DE *
MAIO DE 1986 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .
PARECER TÉCNICO
O Projeto é constitucional, está em boa téc-
nica legislativa, trata-se de inserir no código tributário novos impos -
M.tos já comtemplados pela Nova Constituição Federal.
Assim sendo, somos de parecer que o mesmo '
esta em condiçoes de ser analisado pelas comissoes.
É nosso parecers
Sala das Comissões em, 06 de Dezembro/1988 .
nshm.
parecer Nº 45/88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 191 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.986 ”
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "INSTITUI NOVOS IMPOSTOS E INCLUI NA LEI Nº 101 DE 30 DE"
MAIO DE 1.986 (COÚIGO TRIBUTÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI=
As".
PARECER E VOTO DO RELATOR
— O projeto é constitucional está em boa!
técnica legislativa e insere no código tributário municipal alguns no
vos impostos para o município, comtemplados pela constituição federal'
em vigor.
Assim sendo, por ser matéria de relevên
er a ,
cia administrativa, somos de parecer favoravel.
'Sala das Comissões em, 06 de Dezembro"
de 1.988.
Josino Estevái Pereira Filho
Relator.
nshme
PARECER Nº 44/88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº
191 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.988 o
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "INSTITUI NOVOS IMPOSTOS E INCLUI NA LEI Nº 1012 DE 30 *
DE MAIO DE 1.986,
DÊNCIAS".
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVI
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
ETETETETITIaDcessscEssEcas
Em detida análise ao Projeto, sentimos
sua constitucionalidade, em estudos sua constitucionalidade, em estu
dos ao parecer do Nobre Relator que é no sentido da aprovação ão pro
jeto, sentimos viabilidade em
tose
à aprovação do mesmo.
nshm.
acolhê-lo, por seus próprios fundamen-
Assim sendo, somos de parecer favorável
Sala das Comissões em, 06 de Dezembro"
de 1.988.
Josino Este
Presidente
Ricardo Dias Llivi Ibanês
Membro
| APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUM oygt/
E: A 0 1
Proc. nº 232/87
K
Nº comvedê Anta: de ia ndodho e Finoncas don
o Aporero coo Apeno Dugimontor do cimes duãs.
6m, 06
gens
12
e
82
fetado de Rondênia
Câmara Sã ta Ouro Prsto do Oeste
DESIGNAÇÃO LE RELATOR
t
Vereador 4
» NHegimento Infesre.
RESOLVE d ar o Vereador. e
Qro
io, para útuar como Relator
sembro desta Com:
do presente Caão fat] Ja Ref 131 189.
Sala das Retinides das + omissões Permanen-
« da Câmera Municipei de Uuro i'reto do Oeste:
em 06. PAD EEo ar de 19. XP.
Presidente das Comissões
Ega
DS
fe Jd
PARECER Nº: 47/88 gue
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 191 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.988 E
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : VINSTISUI NOVOS IMPOSTOS E INCLUI NA LEI Nº 191 DE 30 DE NAIO
DE 1.986 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DA RELATORA
ESTES EnTISTIEDSSScESISsoas
Analisando o Projeto e em consideração aos no-
vos impostos, municipais instituídos pela nova cosntituição federal e por!
As consid rar o projeto de relevante valor administrativo e social, assim sen
do, somos de parecer favorável ao mesmo, sendo pela sha aprovação.
Sala das Comissões em, 06 de Dezembro de 1988.
mom de Lima
Relatora.
nghm.
contssão PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
parzomr ne 47/88 - irma
FROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 191 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.980 Ê
AUTORIA | : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "INSTITUI NOVOS IMPOSTOS E INCLUI NA LEI Nº 101 DE 30 DE
MAIO DE 1.986 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI
AS",
ARECER E VOTO DA COMISSÃO
Analisando o projeto, bem como o parecer"
da eminente Relatora que é no sentido da aprovação, resolvemos acolhe-
lo em suaplenitude, pelos seus próprios fundamentos.
Assim sendo, somos favoráveis à aprovação
do Projetos
É nosso parecer.
DA de Jesus
Presidente
Sebast izabet ?ae Lima
Secretária
Membros
“APROVADO |
VOTAÇÃO UNICA
| OUORUM o vol)
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Roerema nº TCB /CMOBINO/8?
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Volaços do (Ao pad d > &m,
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Portaria Nº 02]/CP/CMOP/E 0/87
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% OFÍCIO Nº209/6P/cMOPO/RO/88 OURO PRETO DO ORSTE-RO,
20 DE DEZEMBRO DE 1988,
, do Ja É SR qe
Senhor Prefeito;
Venho através do presente encaminhar a Vossa
Excelência, xorox do Projeto de Lei nº 191 de 05 de dezembro de
1988, que "INSTITUI NOVOS IMPOSTOS E INCLUI NA LEI Nº 101 DE 30
a DE MAIO DE 1986 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |,
e informamos que o mesmo foi aprovado em Sessão Extraordinária rea
i1izada no dia 19 de dezembro de 1988, nesta Egrégia Casa de
; Leis,
Sendo o que se apresenta para o momento, apro-
veitamos a oportunidade para externar votos de estima e aprêço,
Exmo, sr, /
Dr. Expedito Rfael Goes de Siqueira
MD. Prefeito Municipal
OURO PRETO DO OESTE - RO,

open original →