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materia nº 199/1989

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 199 / 1989
Date 1989-01-04
Ementa" AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE 500% E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 14

Prefeitura do Município de Ouro Preto do Ceste
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
orfcio nº olc [6P/8% Ei, 0€ DE JANEIRO DE 1989
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a essa Câmara liunicipal, o
Projeto de Lei nº199 ge 04 de janeiro de 1989, que Autoriza a Chefe!
ão Poder Executivo Municipal a abrir Grédito Adicional Suplementar
até o limite de 500% ( Quinhentos por cento ) do total da despesa |
fixada na Lei nº 171 de 06 de dezembro de 1988, a fim de que seja
anslisado e votado pelos nobres Vereadores deste lunicípios
Solicitamos análise e deliberação desta matéria!
em regime de urgência na forma da Lei, realizando inclusive sessões!
extraordinárias.
Ciente de poder contar com a compreensão de Vog!
sas Excelências, antecipadamente agradecemosSe
Atenciosamente
JOSELITA ARA DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL A
EXMO SRo
HAILTON PEREIRA DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
OURO EREZO DO OESTE - RO
Proc. n.º ago 4/89
Ils.
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 0496. EM, O4 DE JANEIRO DE 1989
Exmo Sr. Presidente
Exmos Srso Vereadores
Apraz-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Muni
cipal o Projeto de Lei nº 199de 04 de janeiro de 1989, que dispõe '
sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Vigente, até o limite de 500%, a fim de que seja analisa!
ão e deliberado pelos nobres Vereadores deste Municípios
Após o primeiro contato com o Orçamento do Muni
cípio, face às prioridades eleitas pela nova Administração Munici
pal, Saúde, Educação e Estradas, que é sem dúvida a expressão das '
aspirações de toda a comunidade ouropretense, necessário se faz E
adequa-lo à nova realidade destes programas de trabalhos
A adequação pretendida dependerá da abertura de
Crédito Adicional Suplementaro
São Créditos Adicionais Suplementares os desti!
nados ao reforço de dotações insuficientemente previstas na Lei de
orçamento, ou assim se tornaram quando de sua execução»
Isto posto, não de convir Vossas Excelências, '
que a Lei de orçamento não é estática, nem tem ela tal finalidade, '
porém um instrumento hábil, útil e operante para consecução de um. '!
fimo
E no entanto dotada de mecanismos que expressem
metas e programas de governo capazes de ser controlados, avalia. '
dos e redimenssionados caso necessários
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste
ESTADO DE RONDÔNIA pr 02
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº6196 Hi, 04 DE JANEIRO DE 1989
Autorização para abertura de Crédito Adicional |!
Suplementar é normal da Lei de Orçamentos Não se trata de matéria es
tranha, vejam Arte 7º Lei nº 4.320/64, a seguir transcrito: " A Lei!
de Orçamento poderá conter autorização ao executivo para: I - Abrir!
Crédito Suplementar até determinada importêânciaso."
Quanto ao limite a Lei maior não o estabeleceu |
Lei específica o fará, como feito tem o projeto que ora é submetido!
aos trâmites dessa Casa de Leis
Considerando que a presente matéria reveste-se de
maior importância, dado sua peculiar naturezas, ivocamos para análise
e deliberação final prazo de urgência previsto no parágrafo 3º do ar
tigo 169 da Carta liágna do Estado de Rondôniao
PALÁCIO DOS PIONEIROS
JOSELITA ARAÚJO
PREFEITA MUNICIPAL
na
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| Eme 00 TA
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 399 EM, RR) DE JANEIRO DE 1989
e AO dt u AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXE
| APROVADO CUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO!
2º VOTAÇÃO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇA |
QUORUMoBuda) UNP-| MENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE
| coa Sa PD 500% E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
& Prefeita do Município de Ouro Preto do Oesiee
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu!
sanciono a seguinte Leis
Arte 1º) Fica a Chefe do Poder Executivo llunici 4
pal, autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento |!
vigente até o limite correspondente à 500% ( Quinhentos por cento )!
do total 'da Despesa fixada na Lei nº 171 de 06 de dezenbro de 1988 ,
alterando se necessário, o Programa de Investimento de cada Projeto,
ou Atividades
Arto Pº) Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ao
Arts 3º) Revogam-se as disposições em contrários
Hu at JOSELIZA ARAÚJO DE OLIVEIRA
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PREFEITA MUNICIPAL
APROVADO
3º: VOTAÇÃO
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6.00
SENHOR PRESIDENTE,
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
SEÇÃO DE PROTOCOLO: 06.01.89.
Juvenária ida de Souza
Chefe de Protocolo
Port.P.nº18/GP/CMOP
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Câmasa Municipal de “isto Prato do este
DESIGNAÇÃO DE RELATOS
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Vereador
"residente ds +
RESOLVE desimar o Vereador
DI Cori. Canino.
membro desta Consisstu: para atuar como Relator
do presente KA sto dA. eis n.º 199 99 . E
Sala das Heunio omissões Permarre
1989
0 44 mara Mumic
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 199 DE 04 DE JANEIRO DE 1.989.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIO-*
NAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE 500% E DÁ OU- *
TRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER TÉCNICO
pedem sd Sd
O Projeto de Lei acima, ora em análise, estã estriba
do na Constituição Estadual em vigor, à luz do Art.169 Parágrafo 1º letra C.
Trata-se o Projeto de abertura de crédito adicional!
suplementar no orçamento vigente, o que é perfeitamente amparado pela lei 4.320/*
/64 em seu Artigo 7º.
Está em boa redação e especial técnica legislativa.
Estando assim em condições legais de ser analisado!
pelas Comissões de Justiça e Redação e Orçamento e Finanças.
É nosso parecer.
Sala das Comissões em, 09 de Janeiro de 1.989.
ip
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 001/89
PROPOSITURA: PROJEIO DE LEI Nº 199 DE 04 DE JANEIRO DE 1.989.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIO-=*
NAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE 500% E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DO RELATOR
en. - moro > cenenos
Em análise ao Projeto acima, sentimos sua constitucio
nelidade nos termos do parecer da Assessoria Jurídica e à luz do Art.169 Parágra-
fo 1º letra G da Carta Mégna Estadual em vigor.
Quanto à redação o mesmo apresenta em Ótimas condi-!
ções técnicas, bem assim quanto a forma e teor.
Quanto à sua viabilidade sentimos real necessidade *
tendo em consideração as despesas que enfrentará o Poder Executivo no ano letivo"
de 1989.
Por estas razões, resolvemos acolher o Projeto, sendo
a
nosso parecer favoravel ao mesmo .
£ nosso Parecer.
Sala das Comissões em, O9 de Janeiro de 1.989.
Vereador /Relator
Jp
Proc. nº 90 ujt3
ils.»
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
BARECER Nº 001/89
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 199 DE 04 DE JANEIRO DE 1.989.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIO-*
NAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VICENTE ATÉ O LIMITE DE 500% E DÊ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
APROVADO
parmoRr 2 voro pa comissão | VOTAÇÃO ÚNICA
Qua Sud onna
ol /.
PR ever do”
ae
Analisando o Projeto acima,
e
lator, resolvemos acolhê-lo, tendo em consideração ã constitucionalidade, sua Poa
redação e técnica legislativa.
Quanto à sua viabilidade sentimos que o Poder Execu-
tivo para executar um bom andamento na administração necessita remanejar o presen-
te orçamento.
Por estas rezões somos de parecer favorável à aprova-
”
ção do mesmo.
luiz Carlos Sorrochs
iporetário
Dai
É
oão Bati aa Simão
Membro
ip
proc. ne MOTO
ç O PARECER
À COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, PARA DAR
NO PRAZO REGIMENTAL DE 05 (CENCO) DIAS.
EM, 09 /01/1989.
ERR as sã SE A edsiniçs
Neuza ce coa: « scalentado
à vemiões
Tiretora 1 egarto:
Câmass Man. de te... cit testo RO
Wetadode R ondônia
“* Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
DESIGN a DE RELATOK
O Vereador AOuys Sonhos. DOnreche
Presidente da < Comissão Permanente de CD
RESOLVE dosiznar o Vereador
RenLOS E a Consissi Eos para atuar como R alaioE
do li ariano a" |90 'R3
Sala das Rêuniõee das Comissões Permanen-
tes da Câmara Municipal de Quro Preto do Vestes
em D3de. Ieotino de 1999.
“º Comissóce
PARECER Nº vol /89 :
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 199 DE 04 DE JANEIRO DE 1989 É
AUTORIA : EXECUTIVA MUNICIPAL
ASSUNTO : "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉ
DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LI
MITE DE 500% E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DO RELATOR
Analisando detidamente o presente Projeto, senti-"'
mos sua real necessidade, tendo em consideração o orçamento ora em vi!'!
gência, já estar defasado pela inflação,
Estando a presente suplementação amparada pela !!
Constituição e sengo o Município um carecedor da mesma, resta-nos por
ser de interôsse para o Município, e pera um bom andemento da Adminis -—
tração Pública, sermos favoráveis à aprovação do Projeto.
É nosso Parecer.
Saja das Comissões em, 09 de Janeiro de 1,989 .
VEREADOR/REL ATOR
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 001/89
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 199 DE 04 TE JANEIRO DE 1.989.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIO
NAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE 500% E DÁ OU- *
TRAS PROVIDÊNCIAS",
APO-VADO
VOTA “> UCA
am? “ am Za
» PARECER E voto na comissto "| QUOR..:: odeia vm
casam = nen» ne conconeo roi gotbnddl Dj
Em: dl Pod /8 9
Em acurada análise ao Projeto e suas fundamentações, *
bem assim ao Parecer favorável do nobre Vereador-Relator, resolvemos acolher seu
parecer pelos seus próprios e convincentes fundamentos.
Dessa forma, somos favoráveis à aprovação do Projeto.
£ nosso parecer.
a, Sala das Comissões em, 09 de Janeiro de 1.989.
Sorroche
Presidente ”
e capa
Braz Resende
Secretário
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Santos Pereira dos Santos
Membro
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Ao Expediente, para posterior envio ao Plenário
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“Neuza de Sousa Glciis Machado”
Diretora Departamerto E Comissões
câmaga Mun. de Cuic i .º o Co Cesto -RQ
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Em : 18/54/39
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CFÍCIO Nº 009/0P/cuc£v/ro/89 OURO PRETO DO OESTE-RO,
12 DE JANEIRO DE 1989 .
Senhora Prefeita:
Servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelên
1)
cia, xerox do Projeto de Lei nº 199/69 de 04 de Janeiro de 1989, que "AUTORI
Es ZA O CHEFE DO FODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR'
NO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE 500% E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", infor-
mamos que o mesmo foi aprovado em Sessões Extraordinárias realizadas nos
dias 11 e 12/01/29, nesta Egrégia Casa de leis.
q Sem outro particular para o momento, aproveitamos a lu
oportunidade para externar a Vossa Excelência, votos de estima e considera-!
ção.
ETA Atenciosamente.
Exmº, Sr9,
Joselita Araújo de Oliveira
MD. Prefeita Municipal
OURO PRETO DO OESTE - RO,
RCJT/Tojt.

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