| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1989 |
| Date | 1989-01-04 |
| Ementa | " AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE 500% E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura do Município de Ouro Preto do Ceste ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito orfcio nº olc [6P/8% Ei, 0€ DE JANEIRO DE 1989 Senhor Presidente Estamos encaminhando a essa Câmara liunicipal, o Projeto de Lei nº199 ge 04 de janeiro de 1989, que Autoriza a Chefe! ão Poder Executivo Municipal a abrir Grédito Adicional Suplementar até o limite de 500% ( Quinhentos por cento ) do total da despesa | fixada na Lei nº 171 de 06 de dezembro de 1988, a fim de que seja anslisado e votado pelos nobres Vereadores deste lunicípios Solicitamos análise e deliberação desta matéria! em regime de urgência na forma da Lei, realizando inclusive sessões! extraordinárias. Ciente de poder contar com a compreensão de Vog! sas Excelências, antecipadamente agradecemosSe Atenciosamente JOSELITA ARA DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL A EXMO SRo HAILTON PEREIRA DA SILVA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL OURO EREZO DO OESTE - RO Proc. n.º ago 4/89 Ils. Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 0496. EM, O4 DE JANEIRO DE 1989 Exmo Sr. Presidente Exmos Srso Vereadores Apraz-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Muni cipal o Projeto de Lei nº 199de 04 de janeiro de 1989, que dispõe ' sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, até o limite de 500%, a fim de que seja analisa! ão e deliberado pelos nobres Vereadores deste Municípios Após o primeiro contato com o Orçamento do Muni cípio, face às prioridades eleitas pela nova Administração Munici pal, Saúde, Educação e Estradas, que é sem dúvida a expressão das ' aspirações de toda a comunidade ouropretense, necessário se faz E adequa-lo à nova realidade destes programas de trabalhos A adequação pretendida dependerá da abertura de Crédito Adicional Suplementaro São Créditos Adicionais Suplementares os desti! nados ao reforço de dotações insuficientemente previstas na Lei de orçamento, ou assim se tornaram quando de sua execução» Isto posto, não de convir Vossas Excelências, ' que a Lei de orçamento não é estática, nem tem ela tal finalidade, ' porém um instrumento hábil, útil e operante para consecução de um. '! fimo E no entanto dotada de mecanismos que expressem metas e programas de governo capazes de ser controlados, avalia. ' dos e redimenssionados caso necessários Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste ESTADO DE RONDÔNIA pr 02 Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº6196 Hi, 04 DE JANEIRO DE 1989 Autorização para abertura de Crédito Adicional |! Suplementar é normal da Lei de Orçamentos Não se trata de matéria es tranha, vejam Arte 7º Lei nº 4.320/64, a seguir transcrito: " A Lei! de Orçamento poderá conter autorização ao executivo para: I - Abrir! Crédito Suplementar até determinada importêânciaso." Quanto ao limite a Lei maior não o estabeleceu | Lei específica o fará, como feito tem o projeto que ora é submetido! aos trâmites dessa Casa de Leis Considerando que a presente matéria reveste-se de maior importância, dado sua peculiar naturezas, ivocamos para análise e deliberação final prazo de urgência previsto no parágrafo 3º do ar tigo 169 da Carta liágna do Estado de Rondôniao PALÁCIO DOS PIONEIROS JOSELITA ARAÚJO PREFEITA MUNICIPAL na hà ol :/ 3 | Eme 00 TA Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 399 EM, RR) DE JANEIRO DE 1989 e AO dt u AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXE | APROVADO CUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO! 2º VOTAÇÃO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇA | QUORUMoBuda) UNP-| MENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE | coa Sa PD 500% E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " & Prefeita do Município de Ouro Preto do Oesiee Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu! sanciono a seguinte Leis Arte 1º) Fica a Chefe do Poder Executivo llunici 4 pal, autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento |! vigente até o limite correspondente à 500% ( Quinhentos por cento )! do total 'da Despesa fixada na Lei nº 171 de 06 de dezenbro de 1988 , alterando se necessário, o Programa de Investimento de cada Projeto, ou Atividades Arto Pº) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ao Arts 3º) Revogam-se as disposições em contrários Hu at JOSELIZA ARAÚJO DE OLIVEIRA Ee º PREFEITA MUNICIPAL APROVADO 3º: VOTAÇÃO Quo 4 oBedyp O den. a a mp enero o oe Do prenome Cima Benício! do e dg ato do GS "+ meme (Pros. nº 000 Y]EI eloa E “put | 6.00 SENHOR PRESIDENTE, SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. SEÇÃO DE PROTOCOLO: 06.01.89. Juvenária ida de Souza Chefe de Protocolo Port.P.nº18/GP/CMOP pr MY Ad: V am fis er ad Rs ani / fptue eis Ly faoro duro d des og/oha Ê eat RE NE SR PRA [re proc. nº 004 ]3 tis. 004 e: PENN caber odio 2» Redes, don cd q Dag rnental du 05 Greco) dias. bra, 09 ol 89 E ha «is Cc catado Neusa de Corra « “iretora 2 eprsoo: * emissões * Emara Men. és ti... té Cesto RO Cercado de tundoOma Câmasa Municipal de “isto Prato do este DESIGNAÇÃO DE RELATOS Gia Ra pente de (mm Vereador "residente ds + RESOLVE desimar o Vereador DI Cori. Canino. membro desta Consisstu: para atuar como Relator do presente KA sto dA. eis n.º 199 99 . E Sala das Heunio omissões Permarre 1989 0 44 mara Mumic PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 199 DE 04 DE JANEIRO DE 1.989. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIO-* NAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE 500% E DÁ OU- * TRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER TÉCNICO pedem sd Sd O Projeto de Lei acima, ora em análise, estã estriba do na Constituição Estadual em vigor, à luz do Art.169 Parágrafo 1º letra C. Trata-se o Projeto de abertura de crédito adicional! suplementar no orçamento vigente, o que é perfeitamente amparado pela lei 4.320/* /64 em seu Artigo 7º. Está em boa redação e especial técnica legislativa. Estando assim em condições legais de ser analisado! pelas Comissões de Justiça e Redação e Orçamento e Finanças. É nosso parecer. Sala das Comissões em, 09 de Janeiro de 1.989. ip COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 001/89 PROPOSITURA: PROJEIO DE LEI Nº 199 DE 04 DE JANEIRO DE 1.989. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIO-=* NAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE 500% E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DO RELATOR en. - moro > cenenos Em análise ao Projeto acima, sentimos sua constitucio nelidade nos termos do parecer da Assessoria Jurídica e à luz do Art.169 Parágra- fo 1º letra G da Carta Mégna Estadual em vigor. Quanto à redação o mesmo apresenta em Ótimas condi-! ções técnicas, bem assim quanto a forma e teor. Quanto à sua viabilidade sentimos real necessidade * tendo em consideração as despesas que enfrentará o Poder Executivo no ano letivo" de 1989. Por estas razões, resolvemos acolher o Projeto, sendo a nosso parecer favoravel ao mesmo . £ nosso Parecer. Sala das Comissões em, O9 de Janeiro de 1.989. Vereador /Relator Jp Proc. nº 90 ujt3 ils.» COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO BARECER Nº 001/89 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 199 DE 04 DE JANEIRO DE 1.989. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIO-* NAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VICENTE ATÉ O LIMITE DE 500% E DÊ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", APROVADO parmoRr 2 voro pa comissão | VOTAÇÃO ÚNICA Qua Sud onna ol /. PR ever do” ae Analisando o Projeto acima, e lator, resolvemos acolhê-lo, tendo em consideração ã constitucionalidade, sua Poa redação e técnica legislativa. Quanto à sua viabilidade sentimos que o Poder Execu- tivo para executar um bom andamento na administração necessita remanejar o presen- te orçamento. Por estas rezões somos de parecer favorável à aprova- ” ção do mesmo. luiz Carlos Sorrochs iporetário Dai É oão Bati aa Simão Membro ip proc. ne MOTO ç O PARECER À COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, PARA DAR NO PRAZO REGIMENTAL DE 05 (CENCO) DIAS. EM, 09 /01/1989. ERR as sã SE A edsiniçs Neuza ce coa: « scalentado à vemiões Tiretora 1 egarto: Câmass Man. de te... cit testo RO Wetadode R ondônia “* Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste DESIGN a DE RELATOK O Vereador AOuys Sonhos. DOnreche Presidente da < Comissão Permanente de CD RESOLVE dosiznar o Vereador RenLOS E a Consissi Eos para atuar como R alaioE do li ariano a" |90 'R3 Sala das Rêuniõee das Comissões Permanen- tes da Câmara Municipal de Quro Preto do Vestes em D3de. Ieotino de 1999. “º Comissóce PARECER Nº vol /89 : PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 199 DE 04 DE JANEIRO DE 1989 É AUTORIA : EXECUTIVA MUNICIPAL ASSUNTO : "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉ DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LI MITE DE 500% E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DO RELATOR Analisando detidamente o presente Projeto, senti-"' mos sua real necessidade, tendo em consideração o orçamento ora em vi!'! gência, já estar defasado pela inflação, Estando a presente suplementação amparada pela !! Constituição e sengo o Município um carecedor da mesma, resta-nos por ser de interôsse para o Município, e pera um bom andemento da Adminis -— tração Pública, sermos favoráveis à aprovação do Projeto. É nosso Parecer. Saja das Comissões em, 09 de Janeiro de 1,989 . VEREADOR/REL ATOR COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER Nº 001/89 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 199 DE 04 TE JANEIRO DE 1.989. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIO NAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE 500% E DÁ OU- * TRAS PROVIDÊNCIAS", APO-VADO VOTA “> UCA am? “ am Za » PARECER E voto na comissto "| QUOR..:: odeia vm casam = nen» ne conconeo roi gotbnddl Dj Em: dl Pod /8 9 Em acurada análise ao Projeto e suas fundamentações, * bem assim ao Parecer favorável do nobre Vereador-Relator, resolvemos acolher seu parecer pelos seus próprios e convincentes fundamentos. Dessa forma, somos favoráveis à aprovação do Projeto. £ nosso parecer. a, Sala das Comissões em, 09 de Janeiro de 1.989. Sorroche Presidente ” e capa Braz Resende Secretário S> Santos Pereira dos Santos Membro U Sli dis Ao Expediente, para posterior envio ao Plenário En, dojor 25 “Neuza de Sousa Glciis Machado” Diretora Departamerto E Comissões câmaga Mun. de Cuic i .º o Co Cesto -RQ o Ouça FACT ão sm Os O agarra dC isaçoã LON o. a Ea am E PRC aaja. tre 4 da jo OP ndo No dis aã A ed e dr UC Rs imo «So vao tre pubbo quea Dee Em : 18/54/39 sosdbo CFÍCIO Nº 009/0P/cuc£v/ro/89 OURO PRETO DO OESTE-RO, 12 DE JANEIRO DE 1989 . Senhora Prefeita: Servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelên 1) cia, xerox do Projeto de Lei nº 199/69 de 04 de Janeiro de 1989, que "AUTORI Es ZA O CHEFE DO FODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR' NO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE 500% E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", infor- mamos que o mesmo foi aprovado em Sessões Extraordinárias realizadas nos dias 11 e 12/01/29, nesta Egrégia Casa de leis. q Sem outro particular para o momento, aproveitamos a lu oportunidade para externar a Vossa Excelência, votos de estima e considera-! ção. ETA Atenciosamente. Exmº, Sr9, Joselita Araújo de Oliveira MD. Prefeita Municipal OURO PRETO DO OESTE - RO, RCJT/Tojt.