| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1989 |
| Date | 1989-03-02 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EMPREGAR SERVIDORES ESTADUAIS EM ATIVIDADES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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GOVERNO DE RONDÔNIA fis. 004 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste E Gabinete do Preieito Ofício nº090/GP/89 Em, O2de março de 1.989. Senhor Presidente, Estamos encaminhando a V. Exa., o Projeto de Lei nº &0S de OR de março de 1.989, que autoriza o Poder Executivo Municipal em-! pregar servidores Estaduais em atividades do Município de Ouro Preto do Oeste, '! a fim de seja analisado e votado pelos nobres Vereadores deste Município. Solicitamos que para apreciação desta matéria se ja obedecido o prazo de urgência estabelecido em Lei. Em anexo, Mensagem explicativa da presente propo sição, & No ensejo, esperando poder contar com a compreen são dos nobres Edis dessa Casa de Lei, dado a natureza e a prioridade desta ma- teria, antecipamos nossos sinceros agradecimentos. Atenciosamente, JOSELITA USO DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Exmº sr. ode! ” HAILTON PEREIRA DA SILVA pus é TA I5 Ne Nesta 0% 4 DD. Presidente da Câmara Municipal qu GOVERNO DE RONDÔNIA 3 S. DO mm Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste f pata Gabinete do Prefeito Nt— MENSAGEM Nº A,08, EM, 02 DE MARÇO DE 1.989. Exmo .Sr. Presidente Exmos Srs. Vereadores Honra-nos submeter à douta apreciação dos nobres ! “a Edis deste Município, o Projeto de Lei nº de de março de 1.989, que au- toriza o Poder Executivo Municipal empregar servidores estaduais em atividades do Município de Ouro Preto do Oeste. Com a criação do Estado de Rondônia a 04 de janei- ro de 1.982, não tendo este estrutura, nem receita suficiente para cobrir des- pesas com pessoal, a União assumiu aqueles ônus. Fato idêntico aconteceu aos Municípios do Estado. ' Este, adotou sistemática de apoio, efetuando contratação de pessoal e colocan- do à disposição dos Municípios. pé Até 31/12/88, 98% do pessoal a serviço das Prefei- turas de Rondônia tinham vínculo empregatício com o Estado. A partir da data ! supra, atraves de Decreto, sua Excelência Sr. Governador, Dr. Jerônimo Garcia! de Santana, desmunicípalizou todos os servidores estaduais. Tal medida afetou severamente as Prefeituras, pro- vocando um desequilibrio no seu desempenho. Naquele mesmo diploma legal, abriu-se exceção aos"! casos de interesse dos Prefeitos e sem ônus para a origem, servidores impres-! cindiveis, poderiam permanecer no Município. a Assumindo o governo municípal na data de 1º de ja- neiro do ano em curso, deparemos frontalmente com o problema de pessoal, entre outros. A situação exigiu uma solução, e a solução é esta: A municipalidade ar car com os ônus do pessoal imprescindível às suas atividades, tendo em vista a implantação e execução do novo programa de governo municipal, revestido das | Bro. nº 244/29 GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste ie. Gabinete do Prefeito FL. «02 MENSAGEM Nº 2,0 2, EM,O2 DE MARÇO DE 1.989. prioridades reclamadas pela comunidade Ouropretense a quem representamos. Salientamos que o vínculo empregatício do servi- dor é do Estado, sobre quem recai em última instância todas as obrigações e direitos do empregado. Com isso, O Município so tem a ganhar. E o servidor também. Para consumar essa medida, que aliás é a mais ' viável reportamos a essa Casa de Lei, revestido das formalidades legais exi gidas. O critério a ser adotado para classificação dos servidores que permanecerão em atividades neste Município, será essencial-! mente técnico. Além disso, como se não bastasse, deverão ser pessoas de nos sa inteira confiança, capazes e de ilibado conceito funcional. Ciente de que desta forma estamos contribuindo"! para o bom e perfeito andamento das atividades governamentais deste Munici- pio e ciente ainda da alta capacidade que tem os Pares da Corte Legislativa local, para analisar e deliberar sobre questões dessa natureza, é que vo-los encaminhamos, solicitando para sua deliberação final seja observado o prazo de urgência estabelecido em Lei. No ensejo, externamos sinceros agradecimentos jk Palácio dos Pioneiros, JOSELITA O DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL. pm, | Proc. Nº dsijél is. S22-— ça GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito E nar an PROJETO DE LEI Nº 205 DE OR, DE MARÇO DE 1.989 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EMPRE- GAR SERVIDORES ESTADUAIS EM ATIVIDADES DO MU NICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ! A Prefeita do Município de Ouro Preto do Oeste. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empregar Servidores contratados pelo Governo do Estado de Rondônia, em atividades de alçada do Município de Ouro Preto do Oeste. Art, £& - Os Servidores que satisfazerem as exigências do Munici- pio, serão requisitados por escrito ao Estado, por tempo indeterminado, enquanto ' perdurar a necessidade da Administração Local. Art. 3º - As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão à conta dos cofres Municipais, e serão procedidas de acordo com o processo normal aplicado aos casos de admissão direta. Art. 4º - Sempre que o Estado conceder aumento salarial, na mesma data e percentual, o Município o fará aos Servidores enquadrados nesta Lei. Art. 5º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a uti lizar Servidores Federais. Art. 6º —- As disposições desta Lei estendem-se ao Poder Legislati vo Municipal. Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Execu- tivo. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ! tendo seus efeitos retroagidos a 1º de Março de 1989. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. JOSELIT, JO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal asalens NES TRA RREO a Câmara Mani: “sto do Oeste ofjos IP: EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO CESTE-RO « SEGUR O PRESENTE PROCESSO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. EM 07 DE MARÇO DE 1.9896 a o Chefe Seção Protocolo À Charia Selma dk Lira Melo Chefe Seção Expediente Port. P Nº 052/€ 0P0/89 GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito Ofício nº 126/GP/89 Em, 22 de março de 1.989. Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, pedimos vênia a fim de requerer a devolução do Projeto de Lei de nº 205 de 02 de março de 1.989, enca- minhado à esta Casa de Leis através do Ofício nº 090/GP/89, tendo em vista as normas a que se regem as contratações in casu e, em especial, o regimento do ! Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre o assunto em tela. Nessa conformidade, agradecendo a compreensão até então ! dispensada pelo Egrégio Poder Legislativo à este Executivo Municipal, aproveita mos o ensejo para renovarmos nossos laços de estima e consideração. Atenciosamente, Aralyjo de Oliveira Prefeita Municipal EXMº SR. HAILTON PEREIRA DA SILVA DD.Presidente da Câmara Mun. de Ouro Preto do Oeste. Nesta Eee O dó foda Sac " Ni pelo emuio oo Quónio. 3 ET hs “Eos RE cena chado Neuza Neuza de q a ste pessênes E Nsrudus E Ri + apO pais lab|GºfRo e a) segs nabo Melo” + Maria Selma de Lira Chefe Seção Expediente Port, P Nº os2/CMOPO/89 A Epldnde, oque ve- 4 p= ortcro nº //7/ar/cMoPO/RO/89 OURO PRETO DO OESTE=RO, 27 DE MARÇO DE 1989, Senhora Prefeita, Em atendimento ao vosso ofício nº 126/GP/89* de 22 de Março de 1989. Estamos enviando o Projeto de Lei nº 205 de? 02 de Março de 1989, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL * EMPREGAR SERVIDORES ESTADUAIS EM ATIVIDADES DO MUNICÍPIO DE + OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS", sendo o de interesse para o momento, somos-* vos com especial apreço. Atenciosamente, / > V, | D9/4//4)4424 8 pi Peceird RE à. sra Presidente - CMOPO Em . . JOSELITA ARAÚJO DE OLIVEIRA MD. Prefeita Municipal SURO PRETO DO OESTE — RO.