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materia nº 205/1989

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 205 / 1989
Date 1989-03-02
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EMPREGAR SERVIDORES ESTADUAIS EM ATIVIDADES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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GOVERNO DE RONDÔNIA fis. 004
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste E
Gabinete do Preieito
Ofício nº090/GP/89 Em, O2de março de 1.989.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a V. Exa., o Projeto de Lei
nº &0S de OR de março de 1.989, que autoriza o Poder Executivo Municipal em-!
pregar servidores Estaduais em atividades do Município de Ouro Preto do Oeste, '!
a fim de seja analisado e votado pelos nobres Vereadores deste Município.
Solicitamos que para apreciação desta matéria se
ja obedecido o prazo de urgência estabelecido em Lei.
Em anexo, Mensagem explicativa da presente propo
sição,
& No ensejo, esperando poder contar com a compreen
são dos nobres Edis dessa Casa de Lei, dado a natureza e a prioridade desta ma-
teria, antecipamos nossos sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
JOSELITA USO DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Exmº sr. ode! ”
HAILTON PEREIRA DA SILVA pus é
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DD. Presidente da Câmara Municipal qu
GOVERNO DE RONDÔNIA 3
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Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste f pata
Gabinete do Prefeito Nt—
MENSAGEM Nº A,08, EM, 02 DE MARÇO DE 1.989.
Exmo .Sr. Presidente
Exmos Srs. Vereadores
Honra-nos submeter à douta apreciação dos nobres !
“a Edis deste Município, o Projeto de Lei nº de de março de 1.989, que au-
toriza o Poder Executivo Municipal empregar servidores estaduais em atividades
do Município de Ouro Preto do Oeste.
Com a criação do Estado de Rondônia a 04 de janei-
ro de 1.982, não tendo este estrutura, nem receita suficiente para cobrir des-
pesas com pessoal, a União assumiu aqueles ônus.
Fato idêntico aconteceu aos Municípios do Estado. '
Este, adotou sistemática de apoio, efetuando contratação de pessoal e colocan-
do à disposição dos Municípios.
pé Até 31/12/88, 98% do pessoal a serviço das Prefei-
turas de Rondônia tinham vínculo empregatício com o Estado. A partir da data !
supra, atraves de Decreto, sua Excelência Sr. Governador, Dr. Jerônimo Garcia!
de Santana, desmunicípalizou todos os servidores estaduais.
Tal medida afetou severamente as Prefeituras, pro-
vocando um desequilibrio no seu desempenho.
Naquele mesmo diploma legal, abriu-se exceção aos"!
casos de interesse dos Prefeitos e sem ônus para a origem, servidores impres-!
cindiveis, poderiam permanecer no Município.
a Assumindo o governo municípal na data de 1º de ja-
neiro do ano em curso, deparemos frontalmente com o problema de pessoal, entre
outros. A situação exigiu uma solução, e a solução é esta: A municipalidade ar
car com os ônus do pessoal imprescindível às suas atividades, tendo em vista a
implantação e execução do novo programa de governo municipal, revestido das |
Bro. nº 244/29
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
ie.
Gabinete do Prefeito
FL. «02
MENSAGEM Nº 2,0 2, EM,O2 DE MARÇO DE 1.989.
prioridades reclamadas pela comunidade Ouropretense a quem representamos.
Salientamos que o vínculo empregatício do servi-
dor é do Estado, sobre quem recai em última instância todas as obrigações e
direitos do empregado.
Com isso, O Município so tem a ganhar.
E o servidor também.
Para consumar essa medida, que aliás é a mais '
viável reportamos a essa Casa de Lei, revestido das formalidades legais exi
gidas.
O critério a ser adotado para classificação dos
servidores que permanecerão em atividades neste Município, será essencial-!
mente técnico. Além disso, como se não bastasse, deverão ser pessoas de nos
sa inteira confiança, capazes e de ilibado conceito funcional.
Ciente de que desta forma estamos contribuindo"!
para o bom e perfeito andamento das atividades governamentais deste Munici-
pio e ciente ainda da alta capacidade que tem os Pares da Corte Legislativa
local, para analisar e deliberar sobre questões dessa natureza, é que vo-los
encaminhamos, solicitando para sua deliberação final seja observado o prazo
de urgência estabelecido em Lei.
No ensejo, externamos sinceros agradecimentos jk
Palácio dos Pioneiros,
JOSELITA O DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL.
pm,
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Proc. Nº dsijél
is. S22-—
ça
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito E
nar
an
PROJETO DE LEI Nº 205 DE OR, DE MARÇO DE 1.989
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EMPRE-
GAR SERVIDORES ESTADUAIS EM ATIVIDADES DO MU
NICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. !
A Prefeita do Município de Ouro Preto do Oeste.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empregar
Servidores contratados pelo Governo do Estado de Rondônia, em atividades de alçada
do Município de Ouro Preto do Oeste.
Art, £& - Os Servidores que satisfazerem as exigências do Munici-
pio, serão requisitados por escrito ao Estado, por tempo indeterminado, enquanto '
perdurar a necessidade da Administração Local.
Art. 3º - As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão
à conta dos cofres Municipais, e serão procedidas de acordo com o processo normal
aplicado aos casos de admissão direta.
Art. 4º - Sempre que o Estado conceder aumento salarial, na mesma
data e percentual, o Município o fará aos Servidores enquadrados nesta Lei.
Art. 5º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a uti
lizar Servidores Federais.
Art. 6º —- As disposições desta Lei estendem-se ao Poder Legislati
vo Municipal.
Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Execu-
tivo.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, !
tendo seus efeitos retroagidos a 1º de Março de 1989.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSELIT, JO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
asalens NES TRA RREO a
Câmara Mani: “sto do Oeste
ofjos IP:
EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO CESTE-RO «
SEGUR O PRESENTE PROCESSO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
EM 07 DE MARÇO DE 1.9896
a o
Chefe Seção Protocolo
À
Charia Selma dk Lira Melo
Chefe Seção Expediente
Port. P Nº 052/€ 0P0/89
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 126/GP/89 Em, 22 de março de 1.989.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, pedimos vênia a fim de
requerer a devolução do Projeto de Lei de nº 205 de 02 de março de 1.989, enca-
minhado à esta Casa de Leis através do Ofício nº 090/GP/89, tendo em vista as
normas a que se regem as contratações in casu e, em especial, o regimento do !
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre o assunto em tela.
Nessa conformidade, agradecendo a compreensão até então !
dispensada pelo Egrégio Poder Legislativo à este Executivo Municipal, aproveita
mos o ensejo para renovarmos nossos laços de estima e consideração.
Atenciosamente,
Aralyjo de Oliveira
Prefeita Municipal
EXMº SR.
HAILTON PEREIRA DA SILVA
DD.Presidente da Câmara Mun. de Ouro Preto do Oeste.
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Maria Selma de Lira
Chefe Seção Expediente
Port, P Nº os2/CMOPO/89
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ortcro nº //7/ar/cMoPO/RO/89 OURO PRETO DO OESTE=RO,
27 DE MARÇO DE 1989,
Senhora Prefeita,
Em atendimento ao vosso ofício nº 126/GP/89*
de 22 de Março de 1989.
Estamos enviando o Projeto de Lei nº 205 de?
02 de Março de 1989, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL *
EMPREGAR SERVIDORES ESTADUAIS EM ATIVIDADES DO MUNICÍPIO DE +
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS",
sendo o de interesse para o momento, somos-*
vos com especial apreço.
Atenciosamente,
/ >
V, |
D9/4//4)4424 8
pi Peceird RE
à. sra Presidente - CMOPO
Em . .
JOSELITA ARAÚJO DE OLIVEIRA
MD. Prefeita Municipal
SURO PRETO DO OESTE — RO.

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