| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1989 |
| Date | 1989-08-02 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS E ACORDOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 794 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 10
Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 461/GP./89 OURO PRETO DO OESTE, 02 DE AXOSIO DE 1.989 Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminhamos à V.Ex?, o Projeto de Lei nº 220 de 02 de Agosto de 1.989, que autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar e assinar Conve nios e Acordos com a União, Estado de Rondônia, Municípios e Outras Entidades de Di reito Público e dá outras providências, para análise e votação pelos Nobres Vereado res do Município de Ouro Preto do Oeste. Solicitamos a apreciação dc Projeto em regime de urgência, nos ! termos do $ 3º do art. 169 da Constituição Estadual. Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e conside- JOSELITA ARAÚJO' DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Exmo. Sr. HAILTON PEREIRA DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal Ouro Preto do Oeste - Rondônia. 18003. Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste - Ry. Gabinete da Prefeita PROJETO DE LEI Nº 220 DE O2 DE AGOSTO DE 1.989 "AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS E ACORDOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. '! A Prefeita do Município de Ouro Preto do Oeste, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte dica Art, 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar e assinar Convênios e acordos com a união, Estado de Rondônia, Municípios e outras entidades de Direito Público, relativos a execução de serviços e obras, ! recebimento de recursos financeiros a serem aplicados no âmbito Municipal e outros de interesse peculiar ao Município de Ouro Preto do Oeste. ç Parágrafo Único - Os Convênios e acordos de que tratam o artigo, serão executados com a fiscalização da Câmara Municipal. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ! “e revogadas as disposições em contrário. : JOSELITA ARAÚJO OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste - RO. Gabinete da Prefeita MENSAGEM Nº 216 DE 02 DE AGOSTO DE 1.989 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMO SENHORES VEREADORES, É com muita honra, que encaminhamos o Projeto de Lei nº220 de 02 de Agosto de 1.989, que autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar e ! assinar Convênios e acordos cem a união, Estado de Roadónia; Municípios e outras en tidades de Direito Público, para análise, deliberação e votação em regime de urgên- cia, dada a sua natureza. Faz-se necessário a autorização da Egrégia Câmara Municipal, face ao dispositivo constitucional. Com efeito, reza o art. 158, inciso V da Constituição Estadual: "art. 158 - É da competência privativa da Cêmara Municipal: V - Autorizar a celebração de acordos com órgãos da União, dos Es tados ou Municípios, assim como aprovar Convênios e empréstimos de interesse do Mu- nicípio. O art. 1º do Projeto autoriza a Chefe do POder Executivo a cele — brar e assinar Convênios e acordos com a União, Estado de Rondônia, Municípios e ou tras entidades de direito público. Justifica-se a medida, dada a necessidade do Município celebrar ! Convênios de natureza diversas, com os órgãos públicos seja Federal, Estadual ou Mu nicipal e a morosidade na autorização individual para cada Convênio, distintamente. A medida visa a acelerar o procedimento quando da assinatura de Convênios, com o objetivo de melherar as condições dos Municípios com os repasses ! realizados pelos Governos Federais, Estaduais ou Municipais. Assim, fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Corvênios e acordos, visando ao repasse relativo a execução de serviços e obras, recursos finan ceiros e outros de interesse peculiar ao Município, sendo este, tratado deste mod - E Proc. nº 0254/88. Da Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste - Rg. Gabinete da Prefeita MENSAGEM Nº 216 DE O2 DE AGOSTO DE 1.989 FLa. 002 em razão da impossibilidade em identificar as diversas formas de Convênios ou acor- dos que, futuramente, poderão ser firmados pelo Município. Não poderia, a Egrégia Câmara Municipal de ter participação ativa nas execuções dos Convênios ou acordos, razão pelo qual, é da sua competência proce der à fiscalização, como prevê o parágrafo único do art. 1º. Contamos, portanto, com a valiosa colaboração e entendimento de Vossas Excelência, aguardamos a análise, deliberação, votação e, ao final, a aprova ção do presente Projeto de Lei. Palácio dos Pioneiros, 02 de Junho de 1.989 4h JOSELITA ARAÚJO DE OLIVEIRA ET PREFEITA MUNICIPAL fa00b. AAA ps K DD) ' “RESPONSAVEL AO EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO SEGUE Q PRESENTE PROCESSO PARRA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS EM, 04 DE AGOSTO DE 1.959 Valter de Olineitra Port, P NO pa R Ler 04-0%- EA 7 Doralice; Coelho da Biloa Chefe de Gabinete Port. P Nº 049 [CMOPO [89 Do Mania à Soqua o preza vamo pera eombuesmanto E: bm 0% Jes. Ego sânbela Vieira Kogi Chefe de Expediente Port. P. Nº 076/CMOPO/89 “eu vc oas4/pg fis. 00P PARECER TÉCNICO JURÍDICO AO PROJETO DE LEI Nº 220 DE 02 DE AGOSTO, DE 1.989, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE "AUTORIZA A CHEFE PROCURADORIA JURÍDICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTA DO DE RONDÔNIA, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER TÉCNICO O JURÍDICO O Projeto em análise é inconstitucional, '! pois fere frontalmente o disposto no art. 158 ítem V da Constitui- ção Estadual vigente. A Câmara não pode abrir mão de seu Direito de Fiscalizar, não podendo assim aprovar Convênios ou acordos futu ros, sem conhecer-o teor dos mesmos. Por ferir dispositivo constitucional, so mos de parecer que o Projeto ora apresentado é totalmente inconti- tucional É nosso parecer, salvo melhor juizo Xl Va. PV): f- sogé; MARTINS dos ANJOS PROCURADOR JURÍDICO. nshme COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EEZTIZTTITZESZISISIESDCDOITZSZDITIDTÍSIIZISIDÊso 2100. n.º Q294ty fia. pu PARECER Nº 53/89 ol. PROPOSITURA:PROJETO DE LEI Nº 220 DE 02 DE AGOSTO DE ug cpoRTA DO EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADOS DE RONDÔNIA, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIA St. PARECER E VOZ LATOR ESSEDSSSSSISESssassocosses O Projeto acima deve ser reprovado pe 1as seguintes razões: 1) - É inconstitucional, fere o art. 158 item V da Constituição Estadusl vigente; 2) - Nós,Legislativo Municipal, devemos preservar! o nosso direito de fiscalizar; 3) - Aprovando a referida matéria estaremos apro - vando convenios ou acordos sem conhecer o teor dos mesmos É Por estas e outras razões, somos contrários à sua aprovação. Sala das Comissões em, 15 de Agosto de 1.989. UC A G WAGNÉY ALVES GUIMARÃES RELATOR. nshm. conTSSÃO PERMANENTE. DE. JUSTIÇA E. BEDAÇÃO Proc. nº (1254 hs Ff. do PARECER Nº 055/29 rea e re PROPOSITURA:PROJETO DE LEI Nº 220 DE 02 DE AGOSTO DE 1.989 : AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL A SSUNTO :"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUIIVO MUNICIPAL A ASSI- NAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, MUNICÍ - PIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", PARECER E VOTO COMISSÃO EESESZESIZISSS: A Comissão acima em detida análise ao pa- recer do Nobre Relator, acolhe em sua plenitude, pelos seus própri os fundamentose Poig na realidade o objetivo do referido! projeto é cassa"o direito dos Senhores Vereadores de opnar no mo — mento exato a cerca de convênios e acordos feitos pela Prefeitura! Municipal. Somos por estas razões, contrários & apro vação do mesmo. ; Saia das Comissões em, 15 de Agosto de 89 a o O WÁGNEY GUIMARÃE PRESID: E. RICARDO DIAS LLIVI IBANÊS APROVADO | VOTAÇÃO ÚNICA QUORUMAI vis) Uma. | Em 21 / 08/ 25. 2,0c. n“g254/7 fls. 0/0. “pro. pros smmo ao Goran. tom 4% of at: Saga És) prada pasta (a (revi Sines, Em, 22/ [7 / 83 ) Mquer a osângela Vieira Kogiso Chefe de Expediente Port. P. Nº 076/CMOPO/89 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Deste Rua Gonçalves Dias N.º 1972 :-: 78928 Ouro Preto do Oeste - RO OFÍCIO Nº 357/GP/CMOP0/RO/89 OURO PRETO DO OESTE-RO, EM, 24 DE AGOSTO DE 1989. Senhora Prefeita, Pelo presente cientificamos à Vossa Excelên- cia, que em reunião Ordinária do dia 21 de Agosto de 1989 o plená-=" rio da Câmara aprovou parecer do Relator e da Comissão de Justiça e Redação no sentido de arquivar o Projeto de Lei nº 220/89 de 02 de Agosto de 1989, que "AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL? À ASSINAR CONVÊNIOS E ACORDOS COM A UNIÃO, ESTADOS DE RONDÔNIA, Mm NICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DB DIREITO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊN CIAS". Assim nos temos do Art. 38 $ 2º do Regimen- to Intemo o Projeto fora arquivado tendo em consideração sua in= * constitucionalidade e inviabilidade, Assim sendo, enviamos cópia do mesmo com os pareceres aprovados pelo plenário de seu arquivamento, Com apreço e consideração. Atenciosamente, Em, Sr3, JOSELITA ARAÚJO DE OLIVEIRA MD. Prefeita Mmicipal SUBO PRETO DO OESTE - Ro. Ae