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materia nº 220/1989

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 220 / 1989
Date 1989-08-02
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS E ACORDOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 461/GP./89 OURO PRETO DO OESTE, 02 DE AXOSIO DE 1.989
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos à V.Ex?, o Projeto de Lei nº 220 de 02 de Agosto de
1.989, que autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar e assinar Conve
nios e Acordos com a União, Estado de Rondônia, Municípios e Outras Entidades de Di
reito Público e dá outras providências, para análise e votação pelos Nobres Vereado
res do Município de Ouro Preto do Oeste.
Solicitamos a apreciação dc Projeto em regime de urgência, nos !
termos do $ 3º do art. 169 da Constituição Estadual.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e conside-
JOSELITA ARAÚJO' DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
HAILTON PEREIRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - Rondônia.
18003.
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste - Ry.
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 220 DE O2 DE AGOSTO DE 1.989
"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI
CIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS E ACORDOS COM A
UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, MUNICÍPIOS E
OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. '!
A Prefeita do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
dica
Art, 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
celebrar e assinar Convênios e acordos com a união, Estado de Rondônia, Municípios
e outras entidades de Direito Público, relativos a execução de serviços e obras, !
recebimento de recursos financeiros a serem aplicados no âmbito Municipal e outros
de interesse peculiar ao Município de Ouro Preto do Oeste.
ç Parágrafo Único - Os Convênios e acordos de que tratam o artigo,
serão executados com a fiscalização da Câmara Municipal.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, !
“e
revogadas as disposições em contrário. :
JOSELITA ARAÚJO OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste - RO.
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 216 DE 02 DE AGOSTO DE 1.989
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMO SENHORES VEREADORES,
É com muita honra, que encaminhamos o Projeto de Lei nº220 de 02
de Agosto de 1.989, que autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar e !
assinar Convênios e acordos cem a união, Estado de Roadónia; Municípios e outras en
tidades de Direito Público, para análise, deliberação e votação em regime de urgên-
cia, dada a sua natureza.
Faz-se necessário a autorização da Egrégia Câmara Municipal, face
ao dispositivo constitucional.
Com efeito, reza o art. 158, inciso V da Constituição Estadual:
"art. 158 - É da competência privativa da Cêmara Municipal:
V - Autorizar a celebração de acordos com órgãos da União, dos Es
tados ou Municípios, assim como aprovar Convênios e empréstimos de interesse do Mu-
nicípio.
O art. 1º do Projeto autoriza a Chefe do POder Executivo a cele —
brar e assinar Convênios e acordos com a União, Estado de Rondônia, Municípios e ou
tras entidades de direito público.
Justifica-se a medida, dada a necessidade do Município celebrar !
Convênios de natureza diversas, com os órgãos públicos seja Federal, Estadual ou Mu
nicipal e a morosidade na autorização individual para cada Convênio, distintamente.
A medida visa a acelerar o procedimento quando da assinatura de
Convênios, com o objetivo de melherar as condições dos Municípios com os repasses !
realizados pelos Governos Federais, Estaduais ou Municipais.
Assim, fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Corvênios e
acordos, visando ao repasse relativo a execução de serviços e obras, recursos finan
ceiros e outros de interesse peculiar ao Município, sendo este, tratado deste mod
- E Proc. nº 0254/88.
Da
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste - Rg.
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 216
DE O2 DE AGOSTO DE 1.989
FLa. 002
em razão da impossibilidade em identificar as diversas formas de Convênios ou acor-
dos que, futuramente, poderão ser firmados pelo Município.
Não poderia, a Egrégia Câmara Municipal de ter participação ativa
nas execuções dos Convênios ou acordos, razão pelo qual, é da sua competência proce
der à fiscalização, como prevê o parágrafo único do art. 1º.
Contamos, portanto, com a valiosa colaboração e entendimento de
Vossas Excelência, aguardamos a análise, deliberação, votação e, ao final, a aprova
ção do presente Projeto de Lei.
Palácio dos Pioneiros, 02 de Junho de 1.989 4h
JOSELITA ARAÚJO DE OLIVEIRA
ET PREFEITA MUNICIPAL
fa00b.
AAA
ps
K DD) '
“RESPONSAVEL
AO EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
SEGUE Q PRESENTE PROCESSO PARRA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS
EM, 04 DE AGOSTO DE 1.959
Valter de Olineitra
Port, P NO
pa R
Ler 04-0%- EA
7 Doralice; Coelho da Biloa
Chefe de Gabinete
Port. P Nº 049 [CMOPO [89
Do Mania à
Soqua o preza vamo pera eombuesmanto E:
bm 0% Jes.
Ego sânbela Vieira Kogi
Chefe de Expediente
Port. P. Nº 076/CMOPO/89
“eu vc oas4/pg
fis. 00P
PARECER TÉCNICO JURÍDICO AO PROJETO DE LEI Nº 220 DE 02 DE AGOSTO,
DE 1.989, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE "AUTORIZA A CHEFE
PROCURADORIA JURÍDICA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTA
DO DE RONDÔNIA, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER TÉCNICO O JURÍDICO
O Projeto em análise é inconstitucional, '!
pois fere frontalmente o disposto no art. 158 ítem V da Constitui-
ção Estadual vigente.
A Câmara não pode abrir mão de seu Direito
de Fiscalizar, não podendo assim aprovar Convênios ou acordos futu
ros, sem conhecer-o teor dos mesmos.
Por ferir dispositivo constitucional, so
mos de parecer que o Projeto ora apresentado é totalmente inconti-
tucional
É nosso parecer, salvo melhor juizo
Xl
Va. PV): f-
sogé; MARTINS dos ANJOS
PROCURADOR JURÍDICO.
nshme
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EEZTIZTTITZESZISISIESDCDOITZSZDITIDTÍSIIZISIDÊso
2100. n.º Q294ty
fia. pu
PARECER Nº 53/89 ol.
PROPOSITURA:PROJETO DE LEI Nº 220 DE 02 DE AGOSTO DE ug cpoRTA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR
CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADOS DE RONDÔNIA, MUNICÍPIOS E
OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIA St.
PARECER E VOZ LATOR
ESSEDSSSSSISESssassocosses
O Projeto acima deve ser reprovado pe
1as seguintes razões:
1) - É inconstitucional, fere o art. 158 item V da
Constituição Estadusl vigente;
2) - Nós,Legislativo Municipal, devemos preservar!
o nosso direito de fiscalizar;
3) - Aprovando a referida matéria estaremos apro -
vando convenios ou acordos sem conhecer o teor dos mesmos
É Por estas e outras razões, somos contrários à sua
aprovação.
Sala das Comissões em, 15 de Agosto de 1.989.
UC A G
WAGNÉY ALVES GUIMARÃES
RELATOR.
nshm.
conTSSÃO PERMANENTE. DE. JUSTIÇA E. BEDAÇÃO
Proc. nº (1254 hs
Ff. do
PARECER Nº 055/29 rea e re
PROPOSITURA:PROJETO DE LEI Nº 220 DE 02 DE AGOSTO DE 1.989 :
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
A SSUNTO :"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUIIVO MUNICIPAL A ASSI-
NAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, MUNICÍ -
PIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS",
PARECER E VOTO COMISSÃO
EESESZESIZISSS:
A Comissão acima em detida análise ao pa-
recer do Nobre Relator, acolhe em sua plenitude, pelos seus própri
os fundamentose
Poig na realidade o objetivo do referido!
projeto é cassa"o direito dos Senhores Vereadores de opnar no mo —
mento exato a cerca de convênios e acordos feitos pela Prefeitura!
Municipal.
Somos por estas razões, contrários & apro
vação do mesmo. ;
Saia das Comissões em, 15 de Agosto de 89
a o O
WÁGNEY GUIMARÃE
PRESID: E.
RICARDO DIAS LLIVI IBANÊS
APROVADO |
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUMAI vis) Uma.
| Em 21 / 08/ 25.
2,0c. n“g254/7
fls. 0/0.
“pro. pros smmo ao Goran.
tom 4%
of
at:
Saga És) prada pasta (a (revi Sines,
Em, 22/ [7 / 83
) Mquer a
osângela Vieira Kogiso
Chefe de Expediente
Port. P. Nº 076/CMOPO/89
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Deste
Rua Gonçalves Dias N.º 1972 :-: 78928 Ouro Preto do Oeste - RO
OFÍCIO Nº 357/GP/CMOP0/RO/89 OURO PRETO DO OESTE-RO,
EM, 24 DE AGOSTO DE 1989.
Senhora Prefeita,
Pelo presente cientificamos à Vossa Excelên-
cia, que em reunião Ordinária do dia 21 de Agosto de 1989 o plená-="
rio da Câmara aprovou parecer do Relator e da Comissão de Justiça e
Redação no sentido de arquivar o Projeto de Lei nº 220/89 de 02 de
Agosto de 1989, que "AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL?
À ASSINAR CONVÊNIOS E ACORDOS COM A UNIÃO, ESTADOS DE RONDÔNIA, Mm
NICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DB DIREITO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊN
CIAS".
Assim nos temos do Art. 38 $ 2º do Regimen-
to Intemo o Projeto fora arquivado tendo em consideração sua in= *
constitucionalidade e inviabilidade,
Assim sendo, enviamos cópia do mesmo com os
pareceres aprovados pelo plenário de seu arquivamento,
Com apreço e consideração.
Atenciosamente,
Em, Sr3,
JOSELITA ARAÚJO DE OLIVEIRA
MD. Prefeita Mmicipal
SUBO PRETO DO OESTE - Ro.
Ae

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