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norma nº 193/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 193 / 1989
Date 1989-05-02
Ementa"ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 138 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1036

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LEI Nº 198 DE 02 DE MAIO DE 1.989 A
VALTERA O ANEXO 1 DA LEI Nº 138 DE 09 DE NOV
VEMBRO DE 1.987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Prefeita do Município de Ouro Preto do Oeste-R0, faço seber que a Câma
ra Municipal eprovou e eu sancicno a seguinte Lei:
Art, 1º - O anexo I da Lei nº 138 de 09 de Novembro de 1.987, passa e
ter a composição do anexo I desta Lei, parte integrante da mesma,
Art. 2º - Os efeitos financeiros da presente Lei Setroagem a 07 de Abril
de 1989.
Art, 3º - Os encargos finsneeiros decorrentes da presente Lei, serão co-
bertos pelas dotações próprias vigente no Orgemento da Cêmara Municipal, ficando &
Prefeita Municipal autorizada a efetuar e suplementação quando necessária, eespei
tendo o disposto nº ert. 43 da Lei Federel nº 4,320 de 17 de Março de 1954 e seus
incisos.
Art, 4º - É parte integrante desta Lei o ensxo II,
Art, 5º - Esta Los entra en vigor na data Go ma publicação, revogadas *
ês disposições em contrário. dl
JOSELITA jo) OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Proc. nº 0/MAL
fia. 005-—
Era
Ê
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
iria ad
RR E E ar
Nº DE ORDEM Nº DE CARGOS SÍMBOLO CARGOS
o1 ol c-1 Secretário Gerel “
o2 ol C-2 Diretor Legisletivo “
os oi g=2 Diretor Administrativo
04 ao c-2 Assessor Parlamentar
05 01 c-3 piretor fe Finanças “
os oi c-3 Diretor de Comissões “
o7 oz c-3 Diretor de Serviços Gerais
og oL c=3 Diretor de COntebílidade “
og ol c-4 Chefe de Protocolo
10 o1 cs Chefe de Gabinete
1 ol Cod Cnefe de Pessoel
12 oL C-4 Chefe de Taquígrafia '
13 oL c-4 Chefe de Material e Patrimônio
14 oi c-4 Chefe de Expediente “
15 oi c-5 Assessor Begislativo -
Proc. nº gema)
fis. “024 ERR
ANEXO II
COMPETE AO DIRETOR DE SERVI 5
I - Promover a execução das atividades de Comunicação Adniinistrativa,
conservação e limpeza e transporte e demeis atividades auxiliares necessárias *
so bem funcionamento da Câmara Municipal,
II - Promover a menutenção, reparos, reforma e recuperação dos bens '
móveis e imóveis da Câmera Municipal.
III - Supervisionar es atividades de trensporte oficial da Câmara Muni*
cipal,
IV - Supervisicnar os serviços de limpeza, copa e cozinha da Cêmara Mu
nicipal.
V - Coordenar as atividades de comunicação da Câmara Municipal,
VI - Promover os serviços de vigilência e jardinagem do prédio da Cêma
ra Municipal,
VII - Executor outres atividades atribuidas pelo Secretário Gerel e Me
sa Diretora.
VIII - Manter sob permenento vigilência és bens e dependências da Cêma
re Municipal.
IX - Hastear e arriar as Bandeiras: Nacionel, EBtadual e Municipal.
X - Executar os serviços de portaria e recepção.
XI - Executar os trebalhos de limpeza e conservação do prédio e do mo-
biliário da Cêmara Municipal.
XII - Executar os serviços de copa e cozinha.
XIII - Executar a manutenção dos móveis e equipamentos da Câmara Muni-
cipal.
XIV - Executar outres atividades atribuídas pelo Secretário Gerel:
XY - Executar o controle dos quilômetros rodados pela viature da Cêma
ra Municipal.
3:-€1T3 29
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Proc. nº quais
is 005
ANEXO II /FLe, 002
DD
- Manter atualizado o cadastro da viatura oficial da Câmara Municipal;
- Fiscalizar o uso das viaturas de Câmara Municipal;
- Controlar o consumo de combustível,
XVI - Executar a manutenção preventiva e corretiva na viatura oficial
da Cêmara Municipal.
- Executar outres atividades atribuidas pelo Presidente ou Mesa Dire-
tora e Secretário Geral,
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE CONTABILIDADE
SÍNTESE DOS DEVERES DA CATEGORIA FUNCIONAL:
Atribuições: Executar a escrúturação enalítica de atos e fatos administrativos.
- Brganizar boletins de despesas;
—- Levantar balenços e balancetes patrimoniais e financeiros;
- Examiner empenho de despesas, verificando a classificação;
- Assinar juntemente vom o Presidente e Secretário os balanços e balen
cetes patrimoniais e financeiros;
- Organizar e manter a contebilidade da Cêmara Municipal etualizeda,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Conhecimento sobre modemas técnicas e operações contábeis;
- Certificado de curso de conclusão do curso técnico em contabilidade
de 2º Greu, devidamente atualizado no CRO(Conselho Regional de Conta
bilidade)
- Conhecimento e prática de contabilidade pública.
- Livre escolha da Mesa Diretora,
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AO EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE-RO
SEGUE O PRESENTE PRECESSO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAB
EM 02 DE MAIO DE 1.989.
Valter de Oliveira
Chefe Seço? rotocolo
Port. P Nº vi | CMOPO [89
+: Nº 0Jó/CMO
(9ft.
pÓj89
É ab

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