| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1989 |
| Date | 1989-05-02 |
| Ementa | "ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 138 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI Nº 198 DE 02 DE MAIO DE 1.989 A VALTERA O ANEXO 1 DA LEI Nº 138 DE 09 DE NOV VEMBRO DE 1.987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Prefeita do Município de Ouro Preto do Oeste-R0, faço seber que a Câma ra Municipal eprovou e eu sancicno a seguinte Lei: Art, 1º - O anexo I da Lei nº 138 de 09 de Novembro de 1.987, passa e ter a composição do anexo I desta Lei, parte integrante da mesma, Art. 2º - Os efeitos financeiros da presente Lei Setroagem a 07 de Abril de 1989. Art, 3º - Os encargos finsneeiros decorrentes da presente Lei, serão co- bertos pelas dotações próprias vigente no Orgemento da Cêmara Municipal, ficando & Prefeita Municipal autorizada a efetuar e suplementação quando necessária, eespei tendo o disposto nº ert. 43 da Lei Federel nº 4,320 de 17 de Março de 1954 e seus incisos. Art, 4º - É parte integrante desta Lei o ensxo II, Art, 5º - Esta Los entra en vigor na data Go ma publicação, revogadas * ês disposições em contrário. dl JOSELITA jo) OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Proc. nº 0/MAL fia. 005-— Era Ê CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: iria ad RR E E ar Nº DE ORDEM Nº DE CARGOS SÍMBOLO CARGOS o1 ol c-1 Secretário Gerel “ o2 ol C-2 Diretor Legisletivo “ os oi g=2 Diretor Administrativo 04 ao c-2 Assessor Parlamentar 05 01 c-3 piretor fe Finanças “ os oi c-3 Diretor de Comissões “ o7 oz c-3 Diretor de Serviços Gerais og oL c=3 Diretor de COntebílidade “ og ol c-4 Chefe de Protocolo 10 o1 cs Chefe de Gabinete 1 ol Cod Cnefe de Pessoel 12 oL C-4 Chefe de Taquígrafia ' 13 oL c-4 Chefe de Material e Patrimônio 14 oi c-4 Chefe de Expediente “ 15 oi c-5 Assessor Begislativo - Proc. nº gema) fis. “024 ERR ANEXO II COMPETE AO DIRETOR DE SERVI 5 I - Promover a execução das atividades de Comunicação Adniinistrativa, conservação e limpeza e transporte e demeis atividades auxiliares necessárias * so bem funcionamento da Câmara Municipal, II - Promover a menutenção, reparos, reforma e recuperação dos bens ' móveis e imóveis da Câmera Municipal. III - Supervisionar es atividades de trensporte oficial da Câmara Muni* cipal, IV - Supervisicnar os serviços de limpeza, copa e cozinha da Cêmara Mu nicipal. V - Coordenar as atividades de comunicação da Câmara Municipal, VI - Promover os serviços de vigilência e jardinagem do prédio da Cêma ra Municipal, VII - Executor outres atividades atribuidas pelo Secretário Gerel e Me sa Diretora. VIII - Manter sob permenento vigilência és bens e dependências da Cêma re Municipal. IX - Hastear e arriar as Bandeiras: Nacionel, EBtadual e Municipal. X - Executar os serviços de portaria e recepção. XI - Executar os trebalhos de limpeza e conservação do prédio e do mo- biliário da Cêmara Municipal. XII - Executar os serviços de copa e cozinha. XIII - Executar a manutenção dos móveis e equipamentos da Câmara Muni- cipal. XIV - Executar outres atividades atribuídas pelo Secretário Gerel: XY - Executar o controle dos quilômetros rodados pela viature da Cêma ra Municipal. 3:-€1T3 29 ( Proc. nº quais is 005 ANEXO II /FLe, 002 DD - Manter atualizado o cadastro da viatura oficial da Câmara Municipal; - Fiscalizar o uso das viaturas de Câmara Municipal; - Controlar o consumo de combustível, XVI - Executar a manutenção preventiva e corretiva na viatura oficial da Cêmara Municipal. - Executar outres atividades atribuidas pelo Presidente ou Mesa Dire- tora e Secretário Geral, DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE CONTABILIDADE SÍNTESE DOS DEVERES DA CATEGORIA FUNCIONAL: Atribuições: Executar a escrúturação enalítica de atos e fatos administrativos. - Brganizar boletins de despesas; —- Levantar balenços e balancetes patrimoniais e financeiros; - Examiner empenho de despesas, verificando a classificação; - Assinar juntemente vom o Presidente e Secretário os balanços e balen cetes patrimoniais e financeiros; - Organizar e manter a contebilidade da Cêmara Municipal etualizeda, REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Conhecimento sobre modemas técnicas e operações contábeis; - Certificado de curso de conclusão do curso técnico em contabilidade de 2º Greu, devidamente atualizado no CRO(Conselho Regional de Conta bilidade) - Conhecimento e prática de contabilidade pública. - Livre escolha da Mesa Diretora, em rar pe 3 EO ape, qo DE Ê, a 77 a a tuorst | mec eeeniee icms AO EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE-RO SEGUE O PRESENTE PRECESSO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAB EM 02 DE MAIO DE 1.989. Valter de Oliveira Chefe Seço? rotocolo Port. P Nº vi | CMOPO [89 +: Nº 0Jó/CMO (9ft. pÓj89 É ab