| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1984 |
| Date | 1984-05-04 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO QUADRO E TABELA PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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8 COLuls LEI Nº 035 DE O9 DE MAIO DE 2.984 “ GAIA OS CARGOS E PROVIMENTO EM comrssfo = FUNÇÕES 25 CONFIANÇA NO QUADÃO E PABSLA PSRSANENTE DA PRE FEITURA MUNICIPAL,* O Prefeito do Nunicípio de Ouro Pre to do Gestos Faço saber que a Câmara Naunicipel * aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Arte 11)» Ficam criados no quadro e Tabela rermanente da Prefeitura “unicipal os Cargos de Frovimene to em donissão e Zunções de Sonfiança constantes do Anexo 1, par te integrante desta Lei. art. 2º)» à escala dos vencimentos! e salários dos ocupantes de cargos em comissão e funções de con- fiança é a constante do anexo II desta Lei, Arte 3º)» Considera » se para os * efeitos desta Lei, no que couber, os preceitos estabelecidos ng 1a Lei nº 17 de 06 de demenbro de 1.983, que dispõe sobre o qua- dro de ressosl e Tabela de Empregos ds Prefeitura iunicipel, hxto 4º)» Fica o Poder Executivo ay torizado e assinar convênio com o Betaão, cujos objetivos sejam” atender as despesas oriundas da aplicação desta Led. = Proc. n.º MIsS(EY LEI Nº 035 DE 09 DE HAIO DE 1.984 mo. ouau EM . DAS - 3 Eos 628.291 DS - 4 prosasvocas 47 DAS - 5 293.364 GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA FUNÇÕES DS CONFIANÇA * REPERÊNCIA GRATIFICAÇÃO (04 21,00 ) DI -1 101,073 DAI - 2 88.010 DAI - 3 75.758 DAI » 4 64,825 DAI - 5 52.531 LBI Nº 035 DB O9 DE MAIO DE 1,984 CARGOS EX COMISSÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE Secretário iunícipal DAS] 8 Chefe de Gabinete DAS=2 1 Procurador Jurídico DA3e2 1 Diretor de Departamento DASe3 2 Administrador Distrital DAS=S 6 FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE Assessor I DaB=4 3 Diretor de Divisão DA Ses 24 Assessor II DAS=5 10 Ghefe de Seção DASe5 44 Chefe às Unidade municipal de Cadastramento Rural DASeS 1 Chefe da Junta de Serviço Militar DAS=5 1 FUNÇÕES DE CONFIANÇA REPERÊNCIA QUANTIDA DE Diretor da Unidade Mista do Saúde DAZ-I E Diretor da Tscola de 1º e 2º Graus DAI-1 6 Diretor da secola de 1º Grau mAI-2 8 Vice-Diretor da Escola de 1º e 2º Greus 5 à DhIw3 6 Chefe de Serviço Administrativo * às Unidade Mista de Smíde DAI=3 1 8 Vice-Diretor da sscola de 1º Creu. DAle4 Secretário de sscola de lr e 25 Graus DAILe5 6 Secretário de Escola de 1º Grau DAL»6 8 Chefe de Serviço Hospitalar DhIc6 4 12 Assessor Administrativo DAT 6 FLS 02 DE LEI Nº 035 DE O9 DE MAIO DE 1,984 Art, 5º)» AS despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão à conta das dotações orgamentá rias apropriadas podendo, o Poder Executivo, tomar as providên-! cias necessárias que couberon, com base na Lei Federal né 4,320" de 17 de março ce 1.964, Art, 6º) Esta Lei entrará em vigor* na data de sua publicação, revogades as disposições em contrário, VA SA y nKPADITO uns DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL * SANCIONO: 7 sas PROMULGO: f REGISTRE-SE! A PUBLIQUE-SE: a comi CORRTAMENTO a VV AE AL O "7% COMISSÕES FERMANENTES EROTOCOLO EA] N.º * MEsoLUÇÃO VE LEGISLATIVO DATA Ea ru a Bu COMISSÕES O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. JovenáriaHImeida de Assis CHEFE DE PROTOCOLO Port. 004/CMOPO/84