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norma nº 35/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 35 / 1984
Date 1984-05-04
EmentaCRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO QUADRO E TABELA PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id124

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8
COLuls
LEI Nº 035 DE O9 DE MAIO DE 2.984
“ GAIA OS CARGOS E PROVIMENTO EM
comrssfo = FUNÇÕES 25 CONFIANÇA NO
QUADÃO E PABSLA PSRSANENTE DA PRE
FEITURA MUNICIPAL,*
O Prefeito do Nunicípio de Ouro Pre
to do Gestos
Faço saber que a Câmara Naunicipel *
aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Arte 11)» Ficam criados no quadro e
Tabela rermanente da Prefeitura “unicipal os Cargos de Frovimene
to em donissão e Zunções de Sonfiança constantes do Anexo 1, par
te integrante desta Lei.
art. 2º)» à escala dos vencimentos!
e salários dos ocupantes de cargos em comissão e funções de con-
fiança é a constante do anexo II desta Lei,
Arte 3º)» Considera » se para os *
efeitos desta Lei, no que couber, os preceitos estabelecidos ng
1a Lei nº 17 de 06 de demenbro de 1.983, que dispõe sobre o qua-
dro de ressosl e Tabela de Empregos ds Prefeitura iunicipel,
hxto 4º)» Fica o Poder Executivo ay
torizado e assinar convênio com o Betaão, cujos objetivos sejam”
atender as despesas oriundas da aplicação desta Led. =
Proc. n.º MIsS(EY
LEI Nº 035 DE 09 DE HAIO DE 1.984
mo. ouau EM
. DAS - 3 Eos 628.291
DS - 4 prosasvocas 47
DAS - 5 293.364
GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
FUNÇÕES DS CONFIANÇA
* REPERÊNCIA GRATIFICAÇÃO
(04 21,00 )
DI -1 101,073
DAI - 2 88.010
DAI - 3 75.758
DAI » 4 64,825
DAI - 5 52.531
LBI Nº 035 DB O9 DE MAIO DE 1,984
CARGOS EX COMISSÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE
Secretário iunícipal DAS] 8
Chefe de Gabinete DAS=2 1
Procurador Jurídico DA3e2 1
Diretor de Departamento DASe3 2
Administrador Distrital DAS=S 6
FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE
Assessor I DaB=4 3
Diretor de Divisão DA Ses 24
Assessor II DAS=5 10
Ghefe de Seção DASe5 44
Chefe às Unidade municipal de
Cadastramento Rural DASeS 1
Chefe da Junta de Serviço Militar DAS=5 1
FUNÇÕES DE CONFIANÇA REPERÊNCIA QUANTIDA DE
Diretor da Unidade Mista do Saúde DAZ-I E
Diretor da Tscola de 1º e 2º Graus DAI-1 6
Diretor da secola de 1º Grau mAI-2 8
Vice-Diretor da Escola de 1º e 2º
Greus 5 à DhIw3 6
Chefe de Serviço Administrativo *
às Unidade Mista de Smíde DAI=3
1
8
Vice-Diretor da sscola de 1º Creu. DAle4
Secretário de sscola de lr e 25
Graus DAILe5 6
Secretário de Escola de 1º Grau DAL»6 8
Chefe de Serviço Hospitalar DhIc6 4
12
Assessor Administrativo DAT 6
FLS 02 DE LEI Nº 035 DE O9 DE MAIO DE 1,984
Art, 5º)» AS despesas decorrentes de
execução da presente Lei correrão à conta das dotações orgamentá
rias apropriadas podendo, o Poder Executivo, tomar as providên-!
cias necessárias que couberon, com base na Lei Federal né 4,320"
de 17 de março ce 1.964,
Art, 6º) Esta Lei entrará em vigor*
na data de sua publicação, revogades as disposições em contrário,
VA
SA y
nKPADITO uns DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
*
SANCIONO: 7 sas
PROMULGO: f
REGISTRE-SE! A
PUBLIQUE-SE: a
comi CORRTAMENTO
a VV AE AL O
"7% COMISSÕES FERMANENTES
EROTOCOLO
EA] N.º
* MEsoLUÇÃO
VE LEGISLATIVO
DATA Ea ru a Bu
COMISSÕES O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
JovenáriaHImeida de Assis
CHEFE DE PROTOCOLO
Port. 004/CMOPO/84

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