| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1983 |
| Date | 1983-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 127 |
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Proc. n.º fls. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA =D" Prefeitura puta al de Ouro Preto do Oeste ABINETE DO PREFEITO [A LEI Nº 13 DE 25 DE OUTUBRO DE 1983 E , cs A " DISPOÉ SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS e “FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", A Egrégia câmara do Município de Ouro Preto? do Oeste aprovou e o Prefeito Municipal EXPEDITO RAFAEL L GOES DE SIQUEIRA sadfiona e promulga a seguinte Lei: 4 E TÍTULO | BISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º = O regime jurídico dos funcio Ê nários públicos do Município de Ouro Preto do Oeste é o ins tituído por esta Lei: À 4 Art. 2º - Para efeito deste Estatuto: o. I - Funcionário e a pessoa legalmente? investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissao; II - Cargo é o conjunto de deveres, atri 4 buiçoes e responsabilidades cometi- Pu . Ed . . “e dos ao funcionario, criado por Lei, = + E , com denominaçao propria e a que cor a . fe. e ) respondem vencimentos especificos; 111 - Classe é o agrupamento de cargos da Proc. nº DM/IS GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO IV - Série de classes é um conjunto de clas ses de atribuiçoes da mesma natureza , escalonadas quanto ao grupo de comple- xidade e responsabilidade e ao nível * de. vencimentos; VE te Grupo é o conjunto de série de classes reunidas segundo a correlação e afini- dade entre as atividades de cada uma , a natureza do trabalho ou o grau de co nhecimento necessário ao exercício das ê respectivas atribuiçoes. * Art. 3º - É vedado o exercício gratuíto de car gos públicos. TITULO. II DO PROVIMENTO E DA VACÂNCIA CAPÍTULO 1 DAS FORMAS DE PROVIMENTO * Art. 4º - Os cargos públicos serao providos ! por: à nomeação ; II = promoção ; III - acesso; IV - reintegração; V - aproveitamento; - VI - reversao. Art. 5º - Compete ao chefe do respectivo poder * fls. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RR Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO observadas as prescriçoes legais; PARÁGRAFO ÚNICO - O decreto de provimento * deverá conter, necessariamente, as seguintes indicaçoes sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem der pos- 'se: I-a denominação do cargo vago e demais * elementos de identificação, o motivo *º E: , da vacância e o nome do ex-ocupante, * quando for o caso; II - o carater efetivo ou comissionado da * investidura; III - a indicação do padrao de vencimento do cargo; IV - a indicação de que o exercício do car- go se fará cumulativamente com o de outro cargo público, quando for o casa T— BD: , CAPÍTULO 1I DA NOMEAÇÃO Att, 6º = À nomeação se dará; í . I - em carater efetivo, para cargo de pro- vimento efetivo; ú 11 - em comissão, mediante livre escolha do chefe do respectivo poder, dentre as * pessoas que satisfaçam os requisitos le gais para investidura no serviço públi- = e e GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO deva ser provido; SEÇÃO 1 . DO CONCURSO “Art. 72 — A primeira investidura em cargo * de provimento efetivo será feita mediante concurso público? de provas ou de títulos ou de provas e títulos, simultanea- 14 . 2. mente, podendo ser utilizadas tambem provas praticas. PARÁGRAFO ÚNICO - No concurso para provimen to de cargo de nível universitário haverá, também, prova de títulos. «Arte 8º - À aprovação em concurso não gera o direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos habilitados, salvo * e . previa desistência por escrito. $ 1º - Terá preferência para nomeação em ca so de empate na classificação, o candidato ja pertencente *? ao serviço público municipal e, havendo mais de um candida- to com este requisito, o mais antigo. $ 2º - Se ocorrer empate de candidatos nao : A . + . “ F: º pertencentes ao serviço publico municipal, decidir-se-a em favor do mais velho. Art. 9º - Óbservar-se-ao, na realizaçao dos concursos, as seguintes normas: I - não se publicará edital para provimento de qualquer cargo enquanto vigorar o * prazo de validade de concurso anterior? GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO Ti = TIL + IV - a Arts o edital deverá estabelecer o prazo de validade do concurso e as exigências *? ou condiçoes que possibilitem a compro vação, pelo candidato, das qualifica - çoes e requisitos constantes das espe- cificaçoes dos cargos; aos candidatos se assegurarao meios am plos de recursos, nas fases de homolo- gação das inscriçoes, publicação de Te sultados parciais ou globais, homologa ção de concurso e nomeação de candida- tos; quando houver funcionário público muni cipal em disponibilidade, nao será fei to concurso público para preenchimento de cargo de igual categoria, devendo , se necessário, ser convocado o funcio- Lo . E: nario disponivel; . Ed . . . . independera de limite de idade a ins - criçao, em concurso, de ocupante de car go público municipal. SEÇÃO II DA POSSE . ) . , 10 - Posse e a investidura em cargo pu blico, sendo dispensada nos casos de promoçao, acesso, rein tegração, e é Av = E Ada UE AOAROS SAÍCD EIS caaUE DUTO 14 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO aos seguintes requisitos: I - ter a idade compreendida entre 18(dezoito) anos completos e 55(cinquenta e cinco)anos incompletos, ressalvadas outras disposi - çoes legais em sentido contrário para car- fes gos especificos; II - ser julgado apto em exames de sanidade fi- sica e mental. PARÁGRAFO ÚNICO - A idade máxima prevista no * Ítem I deste artigo, nao será levada em consideração quândo* se tratar de cargo em comissão ou de ocupante -de cargo públi co municipal e ma casos de reintegração e reversao de fun- . 2 . s ” ” cionario a atividade. Art, 12 - No ato da posse, o candidato deverá * declarar, por escrito, se é titular de outro cargo ou função pública. PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo hipótese de acumula ção proibida, a posse será suspensa até que, respeitados os prazos fixados no artigo 17, se comprove a inesistência da - quela. Art. 13 - O chefe do respectivo poder dará pos- se aos nomeados para cargos em comissão, e o diretor da Divi são de Pessoal dos órgãos competentes, aos nomeados em cará- ter efetivo. Art. 14 - O funcionário declarará, no ato da * posse, os bens e valores que constituem seu patrimônio. Art. 15 - Poderá haver posse mediante procura - «teem cms camare cm mm GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO Art. 16 - Cumpre à autoridade que der posse verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfei tas as condiçoes legais. Art. 17 = A posse devera verificar-se no *? “prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento. $ 1º - A requerimento do interessado, este? prazo poderá ser prorrogado por mais 30(trinta) dias, ha - vendo motivo justificado. $ 2º - Se a posse não se der dentro do pra- e e . . ” zo previsto, o ato de nomeaçao ficara automaticamente sem efeito. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 18 - Estágio probatório é o período é nicial de 730(setecentos e trinta) dias de exercício do * funcionário nomeado para cargo efetivo, no qual são apura- das suas qualidades e aptidoes para o exercício do cargo e julgada a conveniência de sua permanência, PARÁGRAFO ÚNICO - Os requisitos a serem apu f dei e . rados no periodo probatorio sao os seguintes: I - idoneidade moral; II - disciplina; III - pontualidade; IV - assiduidade; V - eficiência. ——- e — GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO chimento dos requisitos mencionados no artigo anterior. - ” $ 1º - De posse da informaçao, a Divisao a . id + de Pessoal emitirã parecer, concluindo a favor ou contra? - . a a confirmaçao do funcionario em estagio. $ 2º - Se o parecer for contrário a per- manência do funcionário, dar-se-lhe-ã conhecimento deste, para efeito de apresentação de defesa escrita, no prazo * de 10(dez) dias. Edit . ” «8 3º - A Divisao de Pessoal encaminhara? : . ” É o parecer e defesa a autoridade competente, que decidira" ' as - o, sobre a exoneraçao ou a manutençao do funcionario, $ 4º - Se o chefe do respectivo poder * . 2 se s 2 : considerar aconselhavel a exoneraçao do funcionario, ser- Ed . . e 4 . lhe-a encaminhado respectivo ato; caso contrario fica * automaticamente ratificado o ato de nomeação. $ 5º - A apuraçao dos requisitos mencio- e e. . nados no parágrafo unico do art. 18 devera processar-se $ de modo que a exoneração, se houver, possa ser feita an - tes do findo o período de estágio probatório. Art. 20 - Ficará dispensado de novo está gio probatório o funcionario estável que for nomeado para outro cargo público municipal, bem como o servidor contra tado que já contar mais de 2(dois) anos de serviço e for?! nomeado para cargo efetivo. SEÇÃO IV DO EXERCÍCIO 7 . GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO nho efetivo das atribuiçoes de determinado cargo. E a) : ed Art. 22 - O inicio, a interrupção e o . . fai ex , reinício do exercicio serao registrados no assentamento? . Ed s individual do funcionario. 4 PR pr) f PARÁGRAFO ÚNICO - O inicio de exerci - cio e as alteraçoes que neste ocorrem serao comunicadas! ER RR A RE pelo chefe imediato do funcionario, a Divisao de Pessoal do órgão competente. Art. 23 - O exercício do cargo terá i- nício dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados: I - Data da publicação oficial ? do ato, no' caso de reintegra ção; . II - da data da posse, nos demais casos. o $ 1º - A promoção e o acesso nao inter e . rompem o exercicio, que e contado da nova classe a par - tir da data da publicação do ato respectivo, $ 22 - O funcionario, quando licencia- s : r do ou afastado em virtude do disposto nos itens I, II, e III do artigo 52, deverá retornar ao exercício, imediata mente após o término da licença ou do afastamento. . eis . Art. 24 - O funiconario somente poderá Fa e bos ter exercicio no orgao em que for lotado, podendo ser * . ” e . deslocado para outro, atendida a conveniência do serviço à E) . "ex-oficio"! ou a pedido. Art. 25 - O funcionário nao poderá au- st) GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO , om sentar-se do Municipio, para estudo ou missao de qualquer : ue . Gared natureza, com ou sem vencimento, sem previa autorização * ou designação do chefe do respectivo poder. 2 : Art. 26 - O funcionario designa . 4 fes do para estudo ou aperfeiçoamento fora do Municipio, com Do sa red : af . ônus para os cofres municipais, ficara obrigado a prestar : Emaiiadio . L serviços ao município por tempo igual ao dobro do periodo de afastamento, devendo ser assinado termo de compromisso. PARÁGRAFO ÚNICO - Não cumprido" o compromisso, o município será indenizado da quantia to- : . f . tal despendida com a viagem, incluidos o vencimento e as - vantagens recebidas. | Art. 27 - Somente sem ônus para f à 4 É ms Sind (pod o município, sera o funcionario colocado à disposição de Ap Ms PE qualquer órgao da Uniao, do Estado, de outros municipios? e de suas entidades de administração indireta. PARÁGRAFO ÚNICO - Terminada a disposição de que trata este artigo, o funcionário terá! o prazo máximo de 7 (sete) dias para reassumir seu cargo, f e fis período que sera contado como de efetivo exercicio, Art. 28 - Preso preventivamen- te, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime * funcional ou ainda condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia, o funcionário será ! afastado do exercício, até decisao final passada em julga da. SEÇÃO JW DA GARANTIA dbitispio a, a ] GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO Art. 29 - O funcionário nomeado para o cargo, cujo exercício exija prestação de garan - tia, ficará sujeito ao desconto compulsório, nos respes ctivos vencimentos da parcela correspondente ao valor E do prêmio de seguro de fidelidade funcional, que deverá ser ajustado com entidade autorizada, à escolha da Admi nistraçao, PARÁGRAFO ÚNICO - O Chefe do res ç . : . pectivo Poder discriminara, por Decreto, os cargos sujei tos à prestação de garantia. “ Art. 30 - O responsavel por al - E gu . Ed + ira a s . cance ou desvio nao ficara isento da açao administrativa ou criminal que couber, ainda que o valor da garantia se . +" PR é . ja superior ao prejuizo verificado. E BG O VI DA SUBSTITUIÇÃO Art. 31 - A substituição será au tomática ou dependerá de ato da Administração, $ 1º - A substituição será gra - tuita, salvo se exceder a 30 (trinta) dias, quando será? f remunerada e por todo o periodo. $ 2º - No caso de substituição! . remunerada, o substituto percebera o vencimento do car- go em que se der a substituição, salvo se optar pelo do com raron. FEIA a x ear Term auto ed] se PER | T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO +, no m . - natureza, ate que se verifique a nomeação ou designação . do titular; neste caso, somente percebera o vencimento? correspondente a um cargo. CAPITULO (? DA' PROMOÇÃO Art. 32 - A promoção obedecerá ao cri- tério da antiguidade de classe e ao de merecimento, al- ternadamente, salvo a classe final da carreira, em que será feita a razao de um terço por antiguidade e dois ?! terços por merecimento, “Art. 33 - As promoções serão realiza - das de três em três meses, desde que verificada-a exis = tência de vaga. , $ 1º - Quando não decretada no prazo * legal, a promoção produzirá seus efeitos a partir do úL timo dia do respectivo trimestre. . . $ 2º - Para todos os efeitos será con- . 2 . . siderado promovido o funcionário que vier a falecer sem pm» que tenha sido decretada, no prazo legal, a promoção que lhe cabia por antiguidade, Art. 34 - A promoção por merecimento a . . eo classe intermediária de qualquer carreira, só poderao ? . e | a concorrer os funcionarios colocados, por ordem de anti- guidade, nos dois primeiros terços da classe imediata- mente inferior, $i PARÁGRAFO ÚNICO - O órgão competente? » . o organizara para cada vaga uma lista não excedente de 1 Jo) TT ———— o — — - De [E Te ne aus) |” É o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA | ai É! Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO . e . Ps tos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício na ' classe. : ' ” as e “7 PARAGRAFO ÚNICO - Nao poderá ser pro- s e . º ” e . movido o funcionario em estágio probatorio. Art. 36 - O merecimento do funcioná - . 2 . “ rio e adquirido na classe. - “ e . à , PARÁGRAFO ÚNICO - O funcionário trans . Le E s ferido para carreira da mesma denominaçao levara o mereci mento apurado no cargo a que pertencia. . E . Art. 37 - O funcionario suspenso pode - e a e a a ra ser promovido, mas a promoçao ficará sem efeito, se ve rificada a procedência da penalidade aplicada. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese deste * artigo, o funcionário só perceberá o vencimento correspon dente à nova classe quando tornada sem efeito a penalida- de aplicada, caso em que a promoção surtirá efeito a par- tir da data de sua publicação. Art. 38 - A antiguidade será determi- . + nada pelo tempo de efetivo exercício na classe, $ 1º - Havendo fusão de classes, a antiguidade abrangerá o efetivo exercício na classe ante- rior: $ 2º - O tempo líquido do exercício ? interino, continuado ou não, será contado como antiguida- de de classe, quando o funcionário for nomeado em virtude de concurso para o mesmo cargo. Art. 39 - Para efaira da amante an o k fls GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA | E Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste o GABINETE DO PREFEITO Art. 40 - Quando ocorrer empate na clas sificação por antiguidade, terá preferência o funcionário de maior tempo de serviço público Municipal, havendo ainda, em- pate, o de maior tempo de serviço público,o de maior prole e "o mais idoso, sucessivamente. PARÁGRAFO ÚNICO - Na classificação ini- cial, o primeiro desempate será determinado pela classifica- ção em concurso, Art. 41 - Será apurado em dias o tempo? Ea a ar: de exercicio na classe para efeito de antiguidade. Art. 42 - Em benefício daquele -a quem * de direito cabia a promoção será declarado sem efeito o ato que a houver decretado indevidamente. $ 1º - O funcionário promovido indevida mente nao ficará obrigado a restituir o que a mais houver re cebido. $ 2º - O funcionário a quem cabia a pro moção será indenizado da diferença de vencimento ou remu'cra çao a que tiver direito. Art. 43 - Só por antiguidade poderá ser . Pe ns) fds . . promovido o funcionario em exercicio de mandato legislativo. CAPÍTULO IV DO ACESSO Ed Art. 44 - Acesso e a passagem, pelo cri e “ : . “ terio de merecimento, de ocupante de cargo efetivo, a classe f . . 2.4 “2. de nivel mais elevado, isolada ou inicial de serie de classes, T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA ns Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO V DA REINTEGRAÇÃO Art..45 —- A reintegração que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso * no serviço público, com ressarcimento das vantagens liga- das ao cargo, $ 1º - Será sempre proferida em pedido? de reconsideração em recurso ou em revisão de processo a decisao administrativa que determinar a reintegraçao, Art. 46 - A reintegração será feita no? cargo anteriormente ocupado; se este houver sido transfor mado no cargo resultante da transformação e, se extinto,* em cargo de vencimento ou remuneração equivalente, atendi da a habilitação profissional. Art. 47 - Reintegrado judicialmente o . 2 . 2 . funcionario, quem lhe houver ocupado o lugar sera desti - F o . . tuido de plano ou será reconduzido ao cargo anterior mas sem direito a indenizaçao, Art. 48 - O funcionario reintegrado sera . . bd te . . submetido a inspeção médica e aposentado quando incapaz. CAPÍTULO vI | DO APROVEITAMENTO Art. 49 - Aproveitamento é o reingres- . 2 . . af , . . ” . so no serviço publico do funcionário em disponibilidade . GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO PARÁGRAFO ÚNICO - O aproveitamente depen derá de prova de capacidade mediante inspeção médica. Art. 51 - Havendo mais de um concorrente? à mesma vaga terá preferência o de maior tempo de disponi N bilidade e, no caso de, .empate, o de maior tempo de servi- |sº público. . Art. 52 - Sera tornado sem efeito o apro- veitamento e. cassada a disponibi Lidade se o funcionário * não tomar posse no prazo Legui, salvo caso de doença com- provada em inspeção médica. PARÁGRAFO ÚNICO - Provada a incapacidade? definitiva em-inspeção médica, será decretada a aposenta- doria, CAPÍTULO VII DA REVERSÃO Art. 53 - Reversão é o reingresso no ser viço público do funcionário aposentado, quando insubsis - tentes os motivos da aposentadoria. $ 1º - Para que a reversão se efetive, é . necessario que o aposentado: I - Não haja completado 70 (seteã ta) anos de idade; II - Não conte mais de 35(trinta e cinco) anos de serviço públi- co, incluído o tempo de inati vidade, se do sexo masculino, ant. cs a GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oe: GABINETE DO PREFEITO III - Seja julgado apto em inspeção . medica, $ 2º - No caso de funcionario do magisté - rio Municipal, os limites estabelecidos no Ítem II do pa- rágrafo anterior serao de 30(trinta) anos para o sexo mas culino e de 25(vinte e cinco) anos para o sexo feminino, mo ” Art. 54 - A reversao se dará, a pedido ou É as ” E "ex-officio!!, no cargo em que se deu a aposentadoria, ou naquele em que tiver sido transformado, PARÁGRAFO ÚNICO - A reversão 'ex-offfcio " não poderá dar-se em cargo de vencimento inferior ao pro- vento da inatividade, CAPÍTULO VIII DA VACÂNCIA Art. 55 - A vacância do cargo decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III -— promoção ; IV - acesso; V - aposentadoria; VI - posse em outro cargo de acumu lação proibida; VII - falecimento; o ” Art. 56 - Dar-se-a a exoneração: I - a pedido; er a se GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO “estágio probatório. Art. 57 - Ocorrendo vaga, considerar-se- ao, abertas, na mesma data, as decorrentes de seu preenchi- mento. PARÁGRAFO ÚNICO - A vaga ocorrerá na da- ta: . I - falecimento; II - da publicação: a) da lei que criar o cargo e conceder dota- ção para o seu provimento ou da que determinar esta última! medida, se o cargo estiver criado; b) do decreto que aposentar, exonerar, demi» E Ed tir ou conceder promoção ou acesso, á III - da posse em outro cargo. TÍTULO Hã DOS DIREITOS CAPÍTULOS DO TEMPO DE SERVIÇO Art. 58 - A apuração do tempo de * 2 . serviço se fara em dias. . A . $ 1º - O número de dias será conver tido em anos, considerando o ano como 365(trezentos e ses - senta e cinco) dias. $ 2º - Operada a conversao, os dias Ee . : js hi restantes, ate 182(cento e oitenta e dois), nao serão compu tados, arredondando-se para um ano, quando excederem esse ? e... Proc. n.º GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO . . . numero, nos casos de calculo para efeito de aposentadoria cmpulsória. bd . Art. 59 - Sera considerado como de Es . efetivo exercício o afastamento em virtude de: ” I - férias; II - casamento, até 7(sete) dias consecutivos e nestes inclu ído o da realização do ato; B j III - luto pelo falecimento de pai, mae, cônjuge, filho ou irmão, até 7(sete) dias con secutivos, a contar do fale cimento; Es IV - licença para tratamento de saúde; V - licença a funcionária gestan te; VI - convocação para o serviço ! pe militar, júri e outros ser- viços obrigatórios por lei; VII - missão ou estudo de interes se do Município, quando o afastamento tiver sido auto rizado pelo chefe do respec tivo poder; VIII - expressa determinação legal em outros casos, PARÁGRAFO ÚNICO - O tempo em que o funcioná rio estiver em disponibilidade será computado integralmen GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO Art. 60 - É vedada a soma de tempo de ser viço simultaneamente prestado, CAPÍTULO II SMELTULO li DA ESTABILIDADE Art. 61 - A estabilidade é adquirida após 2(dois) anos de exercício em cargo efetivo, quando nomeado por concurso. Art. 62 - O funcionário será demitido, ! quando estável, em virtude de sentença judicial ou median- . te processo administrativo em que se lhe tenha assegurado? ampla defesa. Art. 63 - O funcionário em estágio proba- E . torio somente poderá ser: I - exonerado, após observância 'do disposto no art. 19 deste Esta- tuto; II - demitido, mediante processo ad- ministrativo, se este se impuser antes de concluído o estágio. CAPÍTULO III DAS FÉRIAS Art. 64 - O funcionário gozará, obrigato- riamente, 30(trinta) dias consecutivos de férias por ano, ! concedidas de acordo com escala organizada pela chefia ime- diata. $ 1º - A escala de férias poderá ser alte SANA Sa go GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO fg 2º - As férias serão reduzidas a 20 (vinte) dias quando o funcionário contar, no período aqui sitivo, com mais de 9(nove) faltas, não justificadas ao * trabalho. $ 32 - Somente depois de 12(doze) me,- . a) E 2 PN a bo e é ses de exercicio o funcionário tera direito as ferias. é sas 8 4º - Durante as ferias, o funciona - LÁ . 2 . rio tera direito, além do vencimento, a todas as vanta - . ç gens que percebia no momento em que passou fruí-las. . no E 8 5º - Será permitida a conversao de 1/3 (um terço) das férias em dinheiro, mediante requeri - mento do funcionário, apresentado 30(trinta) dias antes ? do início das férias, vedada “mad da hipótese de conversão em dinheiro. Art. 65 - É proibida a acumulação de * férias, salvo por imperiosa necessidade do serviço e pelo máximo de 2(dois) períodos, atestada a necessidade pelo . Ea s chefe imediato do funcionario, . Geno . SAE Art. 66 - Perdera o direito às férias! a a ae a Dn a t o funcionario que, no periodo aquisitivo, houver gozado das licenças a que se refere os artigos 79 e 81.7 CAPÍTULO IV DAS LICENÇAS SEÇÃO DISPOSIÇOES GERAIS Art. 67 - Conceder-se-á licença: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO III - para serviço militar; IV - para acompanhamento do côn juges V - para trato de interesse 1 - particular; VI - em caráter especial. Art. 68 - Terminada a licença, o funcioná rio reassumirá imediatamente o exercício, exceto se hou- ver prorrogação, PARÁGRAFO ÚNICO O pedido de prorro gação deverá ser apresentado antes do findo o prazo de ? licença; se indeferido, contar-se-á como de licença o pe ríodo compreendido entre a data do término ea do conhe- cimento oficial do despacho. Art. 69 - O funcionário não poderá* permanecer em licença por prazo superior a 24(vinte e quatro) meses, salvo no caso dos Ítens III e IV do art.? 67. Art. 70 - A licença dependente de inspeção médica, será concedida pelo prazo indicado no lado. Findo o prazo, haverá nova inspeção, devendo o laudo médico concluir pela volta ao serviço, pela prorro gação da licença ou pela aposentadoria. SEÇÃO II DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Art. 71 - A licença para tratamento “o. de saúde será concedida mediante inspeçao médica, Proc. nº. OZA/$L. O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO remunerada ou gratuíta, sob pena de cassação imediata da licença, com perda total do vencimento correspondente ao períodojá gozado e suspensão disciplinar. Art. 73 - No curso da licença, o fun - cionário, poderá ser examinado, a pedido ou "ex-offício!" ficando obrigado a reassumir imediatamente seu cargo se for considerado apto para o trabalho, sob pena de se apu rarem como falta os dias de ausência. P Art. 74 - Durante o período de licença para tratamento de saúde, o funcionário terá direito a todas as vantagens que percebe normalmente. Art. 75 - A licença para tratamento de moléstia grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei especial, será concedida quando a inspeção médica 1 não concluir pela aposentadoria imediata do funcionário. SEÇÃO Hã DA LICENÇA À GESTANTE Art. 76 - À funcionaria gestante serao concedidos 120(cento e vinte) dias de licença, mediante! , E =” laudo medico, com vencimento ou remuneraçao, PARÁGRAFO ÚNICO - A licença será conce dida a partir do início do 8º(oitavo) mês da gestação, ! e É ui Ec salvo prescrição médica em contrario. Art. 77 - Se a criança nascer prematu- . . fas PE ci ramente, antes de concedida a licença médica, o início ! desta se contará a partir da data do parto. PARÁGRAFO! NT! fim mussi a soca do -8 vá GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO dida licença à funcionária por 15(quinze) dias. es SEÇÃO IV DA LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR Art.. 78 - Ao funcionário convocado para o serviço militar e outros encargos de segurança nacional se rá concedida licença à vista de documento oficial $ 1º - Do vencimento do funcionário se- rá descontado a importância percebida na qualidade de incor- porado, salvo se tiver havido opção pelas vantagens do servi ço militar. $ 2º - Ao funcionário desincorporado se rá concedido prazo não exedente a 30(trinta) dias para reas- sumir o exercício sem perda do vencimento. SEÇÃO V DA LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE Art. 79 - A funcionária ou o funcioná-! rio efetivo, cujo cônjuge for funcionário federal ou esta - dual, civil ou militar, e tiver sido mandado servir,"ex-offi cio!'!, em outro ponto do território nacional, ou no estrangei 2 . . ” bro ro, tera direito a licença nao remunerada. $ 1º - A licença será concedida median- te requerimento, devidamente instruido. $ 2º - Aplica-se o disposto neste Arti- go quando qualquer dos cônjuges receber mandato eletivo fora do Município. . e “ . ne Art. 80 - Ao funcionario em comissão ! GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO SEÇÃO vI DA LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES Art. 81 - O funcionário estável poderá ob ter licença, sem vencimentos, para o trato de interesses ! particulares, pelo prazo máximo de 2(dois) anos. $ 1º - O requerente aguardará,em exerci - cio, a concessão da licença, sob pena de demissão, por aba dono do cargo. $ 2º - Será negada a licença, quando inco veniente ao interesse do serviço. Art. 82 - Só poderá ser concedida nova 11 cença para o tratamento de interesses particulares depois! de decorridos 2(dois) anos do término da anterior, Art. 83 - Quando o interesse do serviço o exigir, a licença poderá ser cassada, a juízo do chefe do respectivo poder. » $ 1º - Cassada a licença, o funcionario * “a A . . . Es 2 tera ate 30 (trinta) dias para reassumir o exercicio, apos divulgação pública do ato. $ 2º - Decorrido o prazo de 30(trinta) 1 2 E . fg dias sem que a reassuma o exercício do cargo o funcionário e . ” . 2 . A tera mais 7(sete) dias de tolerância, após o que incorrerã em pena de demissao por abandono do cargo. . ES ço Art. 84 - Ao funcionario em comissao nao! 2 . . , se concedera, nessa qualidade,licença para trato de inte- resses particulares. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO Art. 85 - Após cada decênio de efetivo exer cício, no serviço público municipal, ao funcionário que a requerer, conceder-se-á licença-prêmio de 6(seis) meses, ! com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo. $ 1º - Os direitos e as vantagens serão os do cargo em comissao, quando o comissionamento abrangir 10 es É (dez) anos de ininterruptos no mesmo cargo. gs % $ 2º - Não se concederá licença-prêmio, se “ Ed ” - houver o funcionario em cada decênio: I - sofrido pena de suspensão; “II - faltado ao serviço, injustificada mente, por mais de 10(dez) dias 5 consecutivos durante o decênio a- quisitivo; III - gozado de licença; *a) para tratamento de saúde, por prazo superior gn a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ! ou nao; b) para trato de interesses particulares; c) por motivo de acompanhamento do cônjuge por? mais de 90(noventa) dias, consecutivos. $ 3º - As licenças-prêmio poderão ser go zadas em 2(dois) períodos. $ 4º - O direito a licença-prêmio não ! tem prazo para ser exercitado. TÍTULO Iv - egem—— er -— Proc. nº € E fis. + GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO I CAPITULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 86 - Além dos vencimentos, o fun cionário, dependendo de haver preenchido as condiçoes pa- ra a sua percepção, fará jus às seguintes vantagens: I - ajuda de custo; II - diárias; III - auxílio para diferença de caixa; IV - salário-família; V - gratificaçoes; VI - adicional por tempo de serviço; Art. 87 - É permitida a consignação ! sobre vencimento, provento e adicional por tempo de servi- ços $ 1º - A soma das consignaçoes não po derá exceder a 30% (trinta por cento) do vencimento, pro - vento ou adicional por tempo de serviço. $ 2º - O limite estipulado no $ 1º po derá ser elevado até 60% (sessenta por cento), quando se ! tratar de aquisição de casa própria ou de pensão alimenti- Cla. $ 3º - Além do fim previsto no $ 2º 1 a consignação em folha, limitada conforme o $ 1º, poderá ! servir à garantia de quantias devidas à Fazenda Pública, a construção para montepio, oficialmente reconhecido, pen- são ou aposentadoria e aluguéis. CAPÍTULO II Proc. n.º e GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO . A aeee Pe Art. 88 - Vencimento e a retribuição PER, pa s fis ao funcionario pelo efetivo exercício do acrgo e corres- pondente ao padrão fixado em lei. Art. 89 - O funcionário perderá o 1! vencimento do cargo efetivo: I - quando no exercício de mandato ! eletivo, federal ou estadual; 8) : - II - quando designado para servir em qualquer órgao da União, dos Es- tados, dos outros Municípios e! em suas autarquias, entidades de economia mista, empresas públicas ou fundaçoes, ressalvadas as exes soes previstas em lei municipal, . ? . ” Art. 90 - O funcionario que vier a É . be Ed ser nomeado para o exercicio de cargo em comissao poderá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo. ENE: (art. 91 - O funcionário perderá: I - O vencimento do dia, se não com parecer ao serviço, salvo moti- vo previsto em lei; II - 1/3 (um terço) do vencimento do dia, quando comparecer ao servi ço, dentro da hora seguinte à marcada para o início dos traba lhos, ou quando se retirar den- tro da última hora do expedien- “.. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO durante o afastamento por motivo de suspensão, prisão * preventiva, prisão administrativa, prisao em flagrante, em virtude de pronúncia, denúncia por crime funcional ! ou, ainda, condenação por crime inafiançável, em proces so no qual nao caiba pronúncia, com direito à diferença se absolvido; E Iv - 2/3 (dois terços) do venci mento, durante o período ! do afastamento em virtude? de condenação, por setença definitiva, a pena que não determine sua demissão. PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto nos Ítens III e IV deste artigo aplica-se também aos casos de con travençao, no que couber. Art. 92- No caso de faltas sucessivas, os dias sem expediente, intercalados entre estas, serao computados para efeito de desconto, CAPÍTULO III DA AJUDA DE CUSTO Art. 93 - Será concedida ajuda de custo ao funcionário que for designado para serviço, curso ou 2.s a q f outra atividade fora do Município, por periodo superior? a 30(trinta) dias. $ 1º - A ajuda de custo destina-se à compensação das despesas de viagem e será fixada por de- creto corrigido atualmente. $ 2º - A ajuda de custo será caloninant Proc. n.º dA) S + GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO $ 3º - Não se concederá ajuda de custo ao funcionário posto à disposição de qualquer órgão ou enti- dade. $ 4º - O funcionário restituirá a ajuda ! de custo, quando, antes de terminada a incumbência, re - gressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço, asa RE 1 $ 5º - A restituiçao e de exclusiva res - ponsabilidade pessoal e será proporcional aos dias de ser viços não prestados, CAPÍTULO IV DAS DIÁRIAS Art. 94 - Serão concedidas diárias ao fun cionário que for designado para serviço, curso ou outra a tividade fora do Município, por período inferior a 30 t (trinta) dias, a título de indenização das despesas de vi agem. PARÁGRAFO ÚNICO - A concessão de diárias" e seu valor serao regulamentados na forma prevista no $ ! 1º do artigo anterior. Art. 95 - A concessão de ajuda de custo ! o 2. : impede a concessao de diárias e vice-versa. CAPÍTULO V DO AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA e Art. 96 - Ao funcionário, que, no desem- penho de suas AE Êo ce pagar ou receber, em moeda cor rente, poderá ser concedido auxílio fixado em 10% (dez * Ed 1 , - nor canta) da vanastmanan = a GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO $ 1º - O auxílio de que trata este arti sá . fas go somente sera concedido enquanto durar o exercício. $ 2º - O chefe do respectivo poder esta- belecerá, por decreto, os cargos que terao direito ao rece bimento do auxílio referido neste artigo. CAPÍTULO VI DO SALÁRIO-FAMÍLIA Art. 97 - Será concedido salário-família Cd : : ao funcionario ativo ou inativos I - pelo cônjuge ou companheira do ! funcionário que vive comprovada- mente em sua companhia e que nao exerça atividade remunerada e *! nem tenha renda própria; II - por filho menor de 14(quatorza ) anos que nao exerça atividade re munerada nem tenha renda própria III - por filho inválido ou mentalmen- a 2 : te incapaz, sem renda propria. $ 1º - Compreende-se, neste artigo, o fi- lho de qualquer condição, o enteado, o adotivo e o menor * que, mediante autorização judicial, estiver sob a guarda e . o sustento do funcionario. 8 2º - Para efeito deste artigo, considera- Lg . . se renda propria ou atividade remunerada o recebimento de 1 importância igual ou superior ao valor de referência vigen- gn so te no Municipio. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO $ 4º - Ao pai e a mae equiparam-se o padras to, a madrasta e, na falta destes, os representantes le gais dos incapazes. Art. 98 - Ocorrendo o falecimento do funcio fis E fa. . 2 nario, o salario-familia continuara a ser pago a seus be .º.s . E) s neficiarios, por intermedio da pessoa em cuja guarda se . 4 pé e encontram, enquanto fizerem jus a concessao. . $ 1º - Com o falecimento do funcionário e a É ' Ok fis falta do responsavel pelo recebimento do salário-família e icsdi ad RAD | ” sera assegurado aos beneficiarios o direito a sua percep çao, enquanto assim fizerem jus, $ 2º - Passará a ser efetuado ao cônjuge so brevivente o pagamento do salário-família correspondente ao beneficiário que vivia sob a guarda e sustento do fun cionário falecido, desde que aquele consiga autorização? judicial para mantê-lo e ser seu responsável. $ 3º - Caso o funcionário nao haja requeri- do o salário-família relativo a seus dependentes, o re - querimento poderá ser feito após sua morte pela pessoa *? cuja guarda e sustento se encontrem, operando seus efei tos a partir da data do pedido. Art. 99 - O valor do salário-família será ? igual a 5% (cinco por cento) do valor de referência vi - gente no Município, devendo ser pago a partir da data em que for protocolado o requerimento, PARÁGRAFO ÚNICO - O responsável pelo recebi- 2 E . F mento do salario-familia devera apresentar, no mês de ju EA. ps Em Proc. nº ras fis. [5/4 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO pendentes, sob pena de ter suspenso o pagamento da vanta gem. Art. 100 - Nenhum desconto incidirá ? És fas ER, sobre o salario-familia, nem este servira de base a qual quer contribuição, ainda que para fins de previdência so cial. , Art. 101 - Todo aquele, que por ação , e “ “ o ou emissao, der causa a pagamento indevido de salário - família ficará obrigado à sua retituição, sem prejuíso ? das demais combinaçoes legais. CAPÍTULO VII DAS GRATIFICAÇÕES Art. 102 - €onceder-se-á gratificação: I - de função; II - pela prestação de serviços ex- traordinários; III - de natal; Art. 103 - Gratificação de funçaS é a retribuição mensal pelo desempenho de encargos de che - fia, de assessoramente e outros que a lei determinar. Art. 104 - Somente servidores munici- pais, estaduais ou federais postos a disposição do muni- cípio, serao designados para o exercício de funçoes gra- tificadas., $ 1º - A designação para o exercício? de função gratificada será feita pelo chefe do respecti- vo poderi GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO ou assessoramento, quando esta atividade for inerente ao Cm exercicio do cargo. As . mo Art. 105 - Nao perdera a gratificação * ns é de funçao o funcionario que se ausentar em virtude de fé- rias, luto, casamento; doença comprovada ou serviço obri- Eca “ gatorio por lei. Art. 106 - A gratificação pela presta - ção de serviço extraordinário, que nao exceder a 50%(cin Ed quenta por cento) do vencimento mensal, sera: 1 - previamente autorizada pelo * chefe do respectivo poder; II - paga por hora de trabalho pror rogado., $ 1º - No caso do ítem II deste artigo, a gratificação corresponderá ao valor da hora da jornada? normal de trabalho. x$ 2º - O serviço extraordinário, reali- zado após às 20(vinte) horas, será acrescido de 25%(vin- te e cinco por cento). Arto 107 - O ocupante de cargo de dire- ed “ el cd 4 Ed “ çao ou chefia, em comissao ou nao, e o funcionario que * no ; ' = DO ass nao estiver no exercicio do cargo, nao terao direito ao ! End 2 . º + recebimento de gratificaçao por serviço extraordinario, Art. 108 - A gratificação de natal será paga, anualmente, a todo funcionário municipal, indepen - dentemente da remuneraçao a que fizer jus. $ 1º - A gratificação de natal corres - HO T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO cio, do vencimento devido em dezembro do ano corresponden te. $ 2º - A fração igual ou superior a 15( ? . . f os e . quinze) dias de exercicio sera tomada como mês integral , para efeito do parágrafo anterior, $3º - A gratificação demtal será calcula da somente sobre o vencimento base do funcionário, nela *? não incluída quaisquer vantagens, exceto no caso de cargo em comissão, quando o gratificação de natal será paga to- mando-se por base o vencimento deste cargo. . “ a Ed $49 - A gratificaçao de natal será esten- dida aos inativos e pensionalistas, com base-na remunera- ção que perceberem na data do pagamento daquela. - $ 5º - A gratificação de natal poderá ser? paga em duas parcelas, a primeira até o dia 30(trinta) de junho e a segunda até o dia 20(vinte) de dezembro de cada ano. $ 6º - O pagamento de cada parcela se fará tomando por base o vencimento do mês em que ocorrer a soli citação. $ 7º - A segunda parcela será calculada com base no vencimento em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela. Art. 109 - Caso o funcionário deixe o ser- viço público municipal, a gratificação de natal ser-lhe-ã paga proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano; com base no vencimento do mês em que ocorrer a exone ração ou demissão. Proc. n.º. 07). fis. 92% GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA ==""""" Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO * Art. 110 - Por quinquênio de efetivo e xercício no serviço público municipal, será concedido ao funcionário um adicional correspondente a Sk(cinco por * cento) do vencimento de seu cargo efetivo, até o limite ! de 7(sete) quinquênios, $ 1º - O adicional é devido a partir* do dia imediato àquele em que o funcionário completar o ? tempo de serviço exigido. . $ 2º - O funcionário que exercer, cumu . 4d . . “ . lativamente, mais de um cargo, terá direito ao adicional, - calculado sobre o vencimento de maior monta. $ 3º - Será computado, para efeito des te artigo, o tempo de serviço prestado ao Município sob regime da legislação trabalhista, se o servidor passar a exercer cargo público do Município. TÍTULO V DAS CONCESSOES Art, 111 - Conceder-se-á auxílio-nata- lidade: até 90(noventa) dias após o nascimento do filho ? (a), mediante requerimento ao qual se junte a certidão * correspondente. $ 1º - Terão direito ao auxílio-natali dade: a funcionária gestante, o funcionário cuja esposa ? “ ou companheira houver dado a luz, $2º-0 auxílio-natalidade correspon- de a 1(um) valor de referência em vigor no Município e, É É sera pago de uma so vez, )f GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO PE é is cionarios do Municipio. É . . é $ 4º - Perderá o direito ao auxílio-na talidade o funcionário que não o solicitar até 90(noventa) dias após o nascimento do filho(a). Yart. 112 - Ao cônjuge, ou na falta des te, a qualquer pessoa física ou jurídica em que provar ter feito despesa em virtude de falecimento do funcionário, * ainda que em disponibilidade ou aposentado, será concedido auxílio-funeral, correspondente a 1(um) mês de vencimentot base ou provento. $ 1º - Em caso de acumulação permitida o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior vencimento do funcionário falecido, pod Re $ 2º - A concessão de auxílio-funeral? e. ; =» 2. e é teraitramitaçao sumaria, devendo estar concluída no prazo Ed maximo de 72(setenta e duas) horas, contadas da apresenta- mo Ed E es 5 JO om çao do atestado de obito a Divisao de Pessoal do orgao com petente, acompanhada de comprovante de despesa, Art. 113 - No caso de falecimento de funcionário, ocorrido em consequência de acidente no desem penho de suas funçogs, será paga ao cônjuge sobrevivente, ? ou, na falta deste, aos dependentes do falecido, atê com- pletarem a maioridade ou passarem a exercer atividades re 'muneradas, pensão especial equivalente à que percebia o . 2 , Piptoal EA . funcionario por ocasiao do obito. TT O: VE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO seus funcionários e respectivas famílias, nos termos e con diçoes estabelecidas em Lei especial, PARÁGRAFO ÚNICO - As pensoes pagas a be- neficiários de funcionários do Município serão reajustadas quando e nas bases determinadas para o reajuste do venci - LA PI ER mento dos funcionários em atividade, TÍTULO VII *1TULO VII DO DIREITO DE PETIÇÃO Art. 115 = É assegurado ao funcionário 1 “o direito de Tequerer e representar, devendo a petiçao ser dirigida à autoridade competente para decidi-la, a qual te rã 20(vinte) dias para fazê-lo. o Art. 116 - Da decisão, a que se refere o artigo anterior, caberá recurso, no prazo de 30(trinta) * dias, ao chefe do respectivo poder, salvo se este a profe- tir; Art. 117 - O recurso não terá efeito sus- pensivo, mas, se for provido, retroagirá nos seus efeitos! à data do ato impugnado, Art. 118 - O direito de pleitear na esfe- ra administrativa prescreverá, em todes os casos, em 5 (cinco) anos. PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de prescrição ! contar-se-á da data de publicação do ato impugnado quando! este for de natureza reservada, da data em que o interessa do dele tiver ciência. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO do prazo da data que a interrompeu, TÍTULO VII DA DISPONIBILIDADE Art. 120 - Extinto o cargo ou declarada E o Ê . . ê sua desnecessidade, o funcionário estável será posto em! disponibilidade remunerada com proventos proporcionais * ao tempo de serviço, $ 1º - A extinção do cargo será feita * por lei e a declaração de desnecessidade por decreto do chefe do respectivo poder, 8 2º - Os proventos da disponibilidade * do funcionário serão calculadas na razão de 1/35(um,trin ta e cinco avos) por ano de serviço, se do sexo masculi- no e 1/30(um, trinta avos) se do sexo feminino, acresci- dos do adicional por tempo de serviço a que fizer jus o funcionário na data da disponibilidade, e do salário-fa- mília. $ 3º - No caso de disponibilidade de fun cionário do magistério Municipal, vinculado a este Esta- * tuto, os proventos serao calculados na base de 1/30(um 5 trinta avos) por ano de serviço, se do sexo masculino,ou 1/25 (um, vinte e cinco avos) por ano de serviço se do ! sexo feminino, acrescido das vantagens previstas no pará grafo anterior. TÍTULO IX Es GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA | Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO Art. 121 - O funcionário será aposenta do compulsoriamente, a pedido ou por invalidez, nas hipó teses previstas na Constituição da República. $ 1º - A aposentadoria por invalidez ** será sempre procedida da licença por período não inferior a 24(vinte e quatro) meses, salvo quando o laudo médico ! concluir, ateriormente àquele prazo, pela incapacidade de finitiva para o serviço público. $ 2º - Será aposentado o funcionário * que, depois de 24(vinte e quatro) meses de licença para " tratamento de saúde, for considerado inválido para o ser- . 2 : viço publico, Art. 122 - Considera-se acidente para *? efeito desta lei, o evento danoso que tiver como causa e mediata ou imediata o exercício das atribuiçoes inerentes . CAR, ao cargo ocupado pelo funcionario. $ 1º - Equipara-se o acidente a agressão sofrida e nao provocada pelo funcionário, no exercício de suas funçoes. $ 2º - A prova de acidente sera feita * em processo especial, no prazo de 8(oito) dias, prorrogã- vel quando as circunstâncias o exigirem, sob pena de sus- pensão de quem omitir ou rhardar a providência. Art. 123 - Entende-se por doença profis sional a que decorrer das condiçoes do serviço ou de fatos nele ocorridos, devendo o laudo médico estabelecer-lhe a rigorosa caracterizaçao. O) GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO Art. 125 - Os proventos dos aposentados e dos funcionários em disponibilidade serao revistos quan- do e nas bases determinadas por lei para reajuste do ven “ ” Ed . . . cimento dos funcionarios em atividade. PARÁGRAFO. ÚNICO - Ressalvado o disposto ? neste artigo, em caso nenhum os proventos da inatividade Lad ba e , . poderao exceder à remuneração percebida na atividade. . Art. 126 - É automática a aposentadoria * . compulsoria, calculando-se os proventos do aposentado ? com base no vencimento e nas vantagens a que fizer jus *! no dia em que atingir a idade limite. PARÁGRAFO ÚNICO - O retardamento do decre . ge . . Sd to que declarar a aposentadoria nao impedirá que o fun-? cionário se afaste do exercício no dia imediato àquele t em que atingir a idade limite. TÍTULO XX CAPÍTULO 1 DA ACUMULAÇÃO Art. 127 - A acumulação remunerada somen- te será permitida nos casos previstos pela Constituição? da República. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO emprego em atividade municipal, estadual, ou paraestatal, e provada a boa fé, o funcionário optará por um dos car-! gos; se nao fizer dentro de 15 (quinze) dias, será exone- - rado de qualquer deles, a critério do chefe do respectivo poder, PARÁGRAFO ÚNICO - Provada a existên-? cia de má fé, o funcionário será demitido de todos os car gos e restituirá o que tiver percebido indevidamente. DO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO - SOM ROLUIO DE MANDATO ELETIVO Art. 129 - O exercício de mandato ele tivo por funcionário municipal obedecerá às determinações estabelecidas pela Constituição da República. DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES a rs im A , ne , Art. 130 - É dever do funcionario , observar as normas em vigor na Prefeitura e na Câmara Mu- nicipal, assim como manter comportamento condizente, de * 2 . . , acordo com os costumes éticos e morais da sociedade, . ” , pel . Art. 191 —- É proibido ao funcionário: I - Referir-co da madr as Ho GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO ca, em trabalho assinado, do ponto de vista doutrinário ou da organizaçao do serviço; II - Retirar qualquer documento ou ob- ms .. . mo | jeto da repartiçao, sem-previa autorizaçao competente; III - Valer-se do cargo para lograr pro veito pessoal ou para terceiros, em prejuízo da dignida de do cargo; IV - Participar de gerência ou adminis tração de estabelecimento que mantenha transações com o Município; V - Pleitear, como procurador ou in-* a cd: 1 s o. e : o . ias termediario, junto as repartiçoes publicas municipais," exceto quando se tratar de percepçao de vencimentos e ! vantagens de dependentes; . VI - Cometer a pessoa estranha a repar tiçao, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho de encargos que lhe competir ou a seus subordinados; VII - Utilizar material da repartição º em serviço particular; Y VIII - Praticar qualquer outro ato ou ? exercer atividade proíbida por Lei ou incompatível com? suas atribuições funcionais; y IX - Receber propinas, comissões, pres e. mo sentes e vantagens de qualquer especie em razao de atri buiçoes. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO fz . Art. 132 - Pelo exercicio irregular de seu . Os . . . . cargo, o funcionário responde administrativa, civil e pe nalmente. PARÁGRAFO ÚNICO - A responsabilidade admi- nistrativa resulta de atos oú omissões que contravenham? a regular cumprimento dôs deveres, atribuições e respon- sabilidade que as leis e os regulamentos cometam ao fun- 2 cionario. DAS PENALIDADES Art. 133 - Considera-se infração discipli nar o ato praticado pelo funcionário com violação dos de veres e das proibições decorrentes do cargo que exerça. Art. 134 - São penas disciplinares na or- dem crescente de gravidade: I - Advertência verbal; II - Repreensão; III - Multa; IV - Suspensão; V - Destituição de função; VI - Demissão; VII = Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade. X PARÁGRAFO ÚNICO - Na aplicação das penas? disciplinares serão consideradas a natureza e a gravida- de da infraçao ou danos que dela provierem nara o corvim Ta GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO cumprimento dos deveres. Art. 136 - A pena de suspensão que não excederá de 60 (sessenta) dias, será aplicada nos casos de falta grave ou de reincidência. . Gal . “$ 1º - O funcionario, enquanto suspen- . dd “ s . so, perdera todos os direitos, vantagens e vencimentos" decorrentes do exercício do cargo, exceto o salário-fal mília. 8 2º - Quando houver coveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50 % (cinquenta por cento) por dia de . “vencimento, obrigado, o funcionario, neste caso, a per- manecer em serviço. Art. 137 - A destituição de função te. dever. Art. 138 - A pena de demissão será a- plicada nos casos de: I - Crimes contra a administra ção pública; “II - Abandono de cargo; x III - Incontinência pública e es candalosa, vícios de jogos proibidos e embriaguez ha- bitual; IV - Insubordinação grave em * serviço; V - Ofensa física em serviço con , Ed “ 2 tra funcionario ou particu - ases sas Dom fr. sm É. Loud t + ra como fundamento a falta devexaçao no cumprimento do + « /0 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO VI - Aplicação irregular dos dinheiros públicos; VII - Lesão aos cofres públicos e dila- pidação do patrimônio público; VIII - Revelação de segredo de que tenha . conhecimento em razao de suas fun ções; IX - Acumulação proibida; X- Corrupção passiva nos termos da Lei penal; XI - Transgressão de qualquer dos Ítens IV e VII do Art. 131, $ 1º - Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem causa justificada, por mais de! 30 (trinta) dias consecutivos. “+ $ 2º - Será ainda demitido o funcioná - rio que, durante o período de 12 (doze) meses, faltar ao serviço 60 (sessenta) dias interpoladamente, sem causa ! justificada, Art. 139 - O ato que demitir o funcioná . rio municipal mencionara sempre a causa da penalidade e a disposição legal, em que se Huidementia. epi É PARÁGRAFO ÚNICO - Considerada a eq de da falta, a demissão poderá ser aplicada com a nota * | . £L " a bem do serviço publico '', que constara sempre nos a- tos de demissão fundamentados nos Ítens Ls VI-6 VIE do Art. 1a, (pávso- minho ) rio Sesi Gis ia ã Art. 140 - Sera cassada a disponibilida . de se ficar provado, em processo, que o funcionario nes- sa situaçao: GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA ig E PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO II - foi condenado por crime cuja pena importaria em demissão se estivesse ? em atividade; - III - aceitou ilegalmente car go ou função pública; Iv - aceitou, sem prévia au- torização do Presidente da República, represen- tação de Estado estran- geirol V —- praticou usura ou advo- cacia administrativa; VI - deixou de assumir, no ? prazo legal, o exerci - cio do cargo para o qual foi determinado o seu a- proveitamento. PARÁGRAFO ÚNICO - Sera cassada a aposen tadoria do funcionário nos casos dos Ítens do EE; IV 6 deste artigo. Art, 141 - Para a imposição de penas dis ciplinares são competentes; I - O Chefe do respectivo Poder nos casos de demissão, cassa- ção de aposentadoria e de dis ponibilidade, ben como suspemn ção supeiror a 15 (quinze)dias II - O chefe imediato do funcioná GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Verbal e repreensão, PARÁGRAFO ÚNICO - A pena de multa será apli cada pela autoridade que impuser a suspensão. Art. 142 - As penas poderão ser atenuadas ? * pelas seguintes circunstâncias: I - prestação de mais de 15 (quinze) anos de serviço com exemplar com portamento e zelo; II - confissão espontânea da infração. Art. 143 - As penas poderão ser agravadas pe las seguintes circunstâncias: I - conluio para a prática da infração II - acumulação de infrações; III - reincidência genérica ou especifi ca da infração, Art, 144 - As faltas prescreverao contados os prazos a partir da data da infração. pe I - em 1 (um) ano, quando sujeitas pena de repreensao; II - em 2 (dois) anos, quando sujeitas às penas de multa ou suspensão; III - em 4 (quatro) anos a falta sujei ta: a) penas de demissão, no caso previs to no $ 2º do Art. 138, b) a cassação de aposentadoria em disponibilidade. PARÁGRAFO ÚNICO - A falta administrativa, tam Ed . “ . . . bem prevista como crime na Lei penal, prescrevera juntamente 18 E GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO DO PROCESSO DISCIPLINAR CAPITULOI DO PROCESSO Art. 145 - A aplicação das penas de demis- são e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade de- pende de processo disciplinar prévio. $ 1º - Compete ao Chefe do respectivo Po - der determinar a instauração de processo administrativo. $ 2º - A autoridade ou funcionário que ti- ver ciência de qualquer irregularidade no serviço público, é obrigada a denunciá-la para que seja promovida sua apuração! imediata, a Í Art. 146 - Promoverá o processo uma comis- ) são, designada pelo Chefe do respectivo Poder, composta de | 3 (tres) funcionários estáveis e que não estejam, na ocasiao, ocupando cargo de que sejam exoneráveis "ad nutum", PARÁGRAFO ÚNICO - O Chefe do respectivo Po der designará os funcionários que devem servir como presiden te e como secretário da comissão. Art. 147 - O processo administrativo será aberto por termo inicial indicativo dos atos ou fatos irre- gulares e dos responsáveis por sua autoria. $ 1º - Dentro de 48(quarenta e oito horas seguintes à sua lavratura, a comissão remeterá ao acusado ? ... E copia do termo, citando-o para todos os atos do processo, *? Ny É ma 3 K Ray AR NV y b 4 pe 1% GABINETE DO PREFEITO zes consecutivas na forma oficial adotada pelo Municiípio, para, no prazo de 10(dez) dias a contar da última publica- çao, apresentar-se para a defesa. Art. 148 - O acusado terá direito de acompanhar por si, ou por procurador, todos os termos e a- tos do processo e produzir as provas, em direito permitida em sua defesa, Art. 149 - Decorrido o prazo a que se refere o $ 2º do Artigo 147, a comissão promoverá os atos que julgar convenientes à instrução do processo, inclusive os requeridos pelo acusado. PARÁGRAFO ÚNICO - A perícia, quando ca bível, será realizada por técnico escolhido pela comissão! é: . . : . = que podera ser assistido por outro indicado pelo acusado. Art. 150 - Encerrada a fase de que tra ta o Artigo anterior, será concedido ao acusado prazo de 10(dez) dias para o oferecimento de suas razoes finais de defesa. PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de defesa poderá ser prorrogado, pelo dobro, para diligências reputa “ . É? . . E, fre das indispensaveis a critério da comissão. Art. 151 - A comissão terá o prazo de 60(sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30(trinta) por mo tivo justificado, para concluir o processo disciplinar, fin do o qual este será encaminhado para julgamento do chefe * do respectivo poder, acompanhado de relatório que proporá! a soluçao adequada ao caso. $ 1º - Recebido o processo com o rela- > SE Es y GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA | a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO ORSTE” ) GABINETE DO PREFEITO ma $ 2º - Nao decidido o processo nos - . . . Ed prazos previstos neste Artigo, o indicado reassumira automa- 5 £ E : ticamente o exercicio do cargo e aguardara o julgamento, sal vo no caso previsto pelo $ 2º do Artigo 157. Art. 152 - Quando a irregularidade *? “objeto de processo administrativo constituir crime, o chefe! . : e ” . . . . do respectivo poder comunicara o fato a autoridade judicial, Ea ' para os devidos fins e, concluido o processo na esfera admi- E “ - . . . . nistrativa, remetera os autos a autoridade judicial competem te, ficando o translado no órgão competente. Art. 153 - O funcionário somente pode rá ser exonerado, a pedido, após a conclusao do processo dis ciplinar que responder, e em que tenha sido reconhecida sua" inocência, Art. 154 - A comissão, sempre que ne= cessário, dedicará todo o tempo aos trabalhos de processo, ! ficando seus membros dispensados de suas atribuiçogs normais durante o curso das diligências e elaboração do relatório. Art. 155 - Ao processo disciplinar a- plicar-se-ão, subsdiriamente, as disposiçoes da legislação ! processual civil e penal. GAPÍtuULO 1 DA PRISÃO ADMINISTRATIVA Art. 156 - Cabe ao chefe do respecti vo pdder, fundamentalmente e por escrito, ordenar a prisão * administrativa do responsável por dinheiro e valores perten- centes à Fazenda Municipal ou que se achem sob guarda desta? no caso de alcance ou omissao em efetuar as entradas nos de A E e 19 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OEST GABINETE DO PREFEITO vidos prazos. $ 1º - O chefe do respectivo poder comu nicará o fato à autoridade judicial competente e providenci ará, no sentido de ser realizado com urgência, o processo ? de tomada de contas. $ 22 - A prisão administrativa não exe- derá de 60(sessenta) dias. DA SUSPENSÃO PREVENTIVA Art. 157 - O chefe do respectivo poder podera determinar a suspensão preventiva do funcionário até 60(sessenta) dias, para que este não venha a influir na apu ração da falta cometida. $ 1º - Findo o prazo de que trata este artigo, cessarao os efeitos da suspensao preventiva ainda ! que o processo nao esteja concluido, $ 28 - No caso do processo que vise a? + . » . dese apurar faltas sujeitas à pena de demissao, o afastamento se prolongarã até a decisão final do processo disciplinar. Art. 158 - O funcionário terá direito: I-àa contagem do tempo de serviço relativo ao período de que te- nha estado preso administrati- vamente ou suspenso preventiva mente, se do processo nao re - sultar pena disciplinar ou es- em aa vecsa - º GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Proc. n.º. Ft PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OÉSTE.......... GABINETE DO PREFEITO . t II - a contagem do periodo de afastamento que exceder o prazo da suspensao dis ciplinar aplicada; III - à contagem do período de prisão admi nistrativa ou suspensão preventiva e ao pagamento do vencimento e de todas as vantagens a que tenha direito,des de que reconhecida a sua inocência, CAPÍTULO IV DA REVISÃO Art. 159 - Dentro do prazo de 5S(cinco) anos, contados da data da publicação, poderá ser requerida! a revisao do processo de que resultou pena disciplinar, qua 7! y o a Mês É sai do se aduzam fatos ou circunstâncias suscetiveis de justifi Ed . car a inocência do funcionario. PARÁGRAFO ÚNICO - Tratando-se de funcionã rio falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a * revisao poderá ser requeda pelo cônjuge sobrevivente, pelos pais ou pelos filhos, inclusive adotivos. Art. 160 - Correraã a revisão em apenso ao processo originário. Art. 161 - O requerimento, devidamente É instruído, será encaminhado ao chefe do respectivo poder, que procederá de conformidade com o disposto no Capítulo 1 deste Título, inclusive quanto aos prazos para revisão do processo e para seu julgamente. PARÁGRAFO ÚNICO - Julgada procedente a re ” . A . visao, a penalidade imposta se tornara sem efeito restabele GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OE GABINETE DO PREFEITO TÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 162 - Consideram-se dependentes do funcionário, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas * que vivam às suas expensas e constem de seu assentamento * individual. Art. 163 - Os instrumentos de procura - ção, utilizados para recebimento de direitos ou vantagens! de funcionários municipais, terão validade por 12(doze) me . ses, devendo ser renovados apos findo esse prazo, 0 Art. 164 - Para todos os efeitos previs tos neste Estatuto e em Leis do Município, os exames de sa nidade física e mental serao obrigatoriamente realizados ! por médico da sessão de assistência do órgão de pessoal,do respectivo poder, ou, na sua falta por médico credenciado! pelo chefe do respectivo poder. * $ 1º - Em casos especiais, atendendo à natureza da enfermidade, o chefe do respectivo poder podem designar junta médica para proceder ao exame, dela fazendo parte, obrigatoriamente, o médico do respectivo órgão ou o médico credenciado pelo chefe do respectivo poder, e . . $ 2º - Os atestados médicos concedidos . Ed . . " “ aos funcionarios municipais, quando em tratamento fora do saia - ; E aeb a = od Município, terao sua validade condicionada à ratificação * + pg posterior pelo medico do orgao competente, Art. 165 - Contar-se-ão por dias corri dos os prazos previstos neste Estatuto. GOVERNC DO ESTADO DE RONDONIA Prec. n.º PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO QLpEE GABINETE DO PREFEITO E" útil o vencimento que incidir em sábado, domingo ou feria do, o Art. 166 - É vedado ao funcionário 1? servir sob a chefia imediata de côonjuge ou parente até 2º (segundo) grau, salvo em cargo de livre escolha, nao poden ” do exceder de 2(dois) o seu número. Art. 167 - Sao isentos de taxas, emo- pa lumentos ou custas os requerimentos, certidoes e outros pa t À E . . . . . peis que, na esfera administrativa, interessarem ao funcio 0] . . , . . nario municipal, ativo ou inativo, nessa qualidade, Art. 168 - É vedado exigir atestado * de ideologia como condicção de posse ou exercício em cargo público. a Art. 169 - O presente Estatuto se a - plicará aos funcionários da Prefeitura e da Climara Munici- pal. Art. 170 - Poderão ser adimitidos pa- . E is . é sp ra cargos adequados, funcionarios de capacidade física re- duzida, aplicando-se processos especiais de seleçao. Art. 171 - O dia 28 de outubro será * . º . Le . . , consagrado ao funcionario publico Municipal. Art. 172 - A jornada de trabalho nas repartiçoes municipais sera fixada por decreto do chefe do respectivo poder, Art. 173 - O chefe do respectivo poder . o e. , baixara, por decreto, os regulamentos necessários à execu - ção da presente Lei, EAD [É ! Ed “ «dê GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO GABINETE DO pREFEITO Arte 174 - Esta lei entrará em vigor na : pe . . ad e data da sua publicação» revogadas as disposiçoes em contra riOe EA ouro Preto do Oeste » 25 de Qutubro de 1.983 mm SANCIONO REGISTRE-SE puBLIQUE-SE p 83 EXPEDITO GORS DE SIQUEIRA pREFEITO MUNICIPAL Mo QEPARTAMENTO 317 5%: | 075 PERMANENTES | o Sesc a nº 072185 a «bas o TR LEI DE LEGISLATIVO N.º / Ata Oo 03:69 no — DEPARTAMENTO. COMISSÕES se! -DAS GUE, O PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS em, 00/,03,/ 4% O “Jovenária RETNA de issis CHEFE DE PROTOCOLO Port. 004/CMOPO/84 Rem, “e “ pa 4 4 a.