| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1995 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1375 |
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MM pi aii R PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO O pge.318/9. COORDENADORIA DE GABINETE qrONEA 1 LEI NºS4G DE 26 DE SETEMBRO DE 1995" “ALTERA DISPOSITIVOS DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º) O Art. 88 da Lei nº 376, de 10 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “An. 88) Para que ocorram as prestações previdenciárias e assistenciais, os segurados contribuirão, mensalmente, ao Instituto, com o valor correspondente a 8% (oito por cento) do salário de contribuição em folha de pagamento, cabendo ao Município, como obrigação patronal, o correspondente a 12% (doze por cento) sobre o mencionado salário” An.2º) O 8 1º do Art. 10 da Lei nº 491, de 08 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 1º) A gratificação por produtividade de que trata o artigo, somente será concedida ao servidor que se encontrar no efetivo exercício das atividades inerentes ao seu cargo ou função, nos termos do regulamento.” An. 3º) Os Artigos 2º e 3º, caput, da Lei nº 447, de 14 de junho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: “Ar. 2º) Os vencimentos básidos e as gratificações de pessoal em nível municipal serão reajustados anualmente no mês de mai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO oBstE” "= COORDENADORIA DE GABINETE / rroc 318)15 Prorma (493 ! — LEI NSS4S DE 26 DE SETEMBRO DE 1988 Parágrafo Único - Os reajustes de que trata o artigo somente serão concedidos após cumpridas as medidas previstas na Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995. Ar. 3º) O percentual de aumento de que trata a presente Lei, será definido pelo Poder Executivo Municipal, em índice nunca inferior ao número índice de variação da receita corrente do período imediatamente anterior.” Ar. 4º) O parágrafo 2º do Art. 1º da Lei nº 493, de 13 de abril de 1994, passa vigorar com a seguinte redação “Artº) $ 2º) Do total dos recursos, até 50% (cinquenta por cento), excetuado o percentual referente aos serviços profissionais, será distribuído igualmente aos demais funcionários da Unidade Mista de Saúde de Ouro Preto do Oeste.” Art. 5º) Os incisos | e Il do Art. 2º da Lei nº 493, de 13 de abril de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: COMRTEDO O sunires concern piano Eles fee deveria sia bo ia | - até 20% (vinte por cento) será destinado aos médicos que prestarem atendimento ambulatorial naquela unidade; Il - até 30% (trinta por cento) será distribuído aos demais servidores em iguais valores”. Ar. 6º) O Ar. 3º da Lei nº 493, de 13 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar. 3º) Os recursos provenientes do SIA/SUS, produzidos nas demais unidades de saúde, serão assim distribuídas: a) nos centros fle saúde diferenciados e centros de saúde urbano: Pe disc s 2 ES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO QSTEaEItS COORDENADORIA DE GABINETE frorHa... 1/2: 0 LEI Nº449 DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 |- até 20% (vinte por cento) do total produzido pela unidade, será destinada à gratificação dos profissionais médicos; Il - até 30% (trinta por cento) do total produzido pela unidade, será destinada à gratificação dos demais servidores lotados em cada unidade.; b) no Centro Municipal de Análises Clínicas (Laboratório Central): | - até 20% (vinte por cento) será destinado à gratificação dos profissionais bioquímicos; Il - até 30% (trinta por cento) será distribuído na forma de gratificação aos demais servidores lotados naquela unidade; c) na vigilância sanitária: até 50% (cinquenta por cento) dos recursos, serão destinados à gratificação de pessoal lotado na Seção de Vigilância Sanitária; d) nos postos de saúde: até 50% (cinquenta por cento) será destinado ao agente de saúde rural, de acordo com a produtividade do posto em que se encontra prestando serviço.” Art. 7º) O Ar. 4º da Lei nº 493, de 13 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º) Os servidores que possuam jornada de trabalho equivalente a 20 (vinte) horas semanais, farão jus até 50% (cinquenta por cento) das gratificações de que trata esta Lei. Parágrafo único - O percentual de concessão das gratificações, nos limites estabelecidos por esta Lei, serão fixadas por Decreto do Executivo. Art. 8º) O Anexo IV da Lei nº 461, de 03 de setembro de 1993, com redação alterada pelas Leis nº 528, de 19 de abril de 1995, e nº 536, de 05 de junho de 1995, passa a vigorar com a redação do Anexo | desta Lei. Parágrafo Único - Em decorrência da extinção, a categoria “Professor nível médio - Primeiro Grau (40 horas)" serão remanejados à categoria “Professor nível médio - Primeiro Grau ( 20 horas)”. 9º) É incluído o 8 6º ao Art. 64 da Lei nº 13, de 25 d outubro de 1983, com a seguinte redação: HArIGA) .acio roncsessereosanaconosiiracassasEaVCRTo sit re cn eparereocanennsraneranso ss O cm Ed ns PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO opa | COORDENADORIA DE GABINETE LEI NºS4S, DE 26 DE SETEMBRO D 8 6º) Ocorrendo a exoneração ou a demissão, as férias serão pagas proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano, com base na remuneração vigente no momento do ato. Art. 10) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 1º e seus parágrafos, da Lei nº 480, de 02 de dezembro de 1993. AGMAR D A GOMES PREFEITO ea, COORDENADORIA DE GABINETE CARGOS E EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE LEINº$49 CÓD. CATEGORIA 400 Agente Administrativo 401 Agente de Comunicação 402 Agente de Controle e Fiscalização 403 Professor Nível Médio - 1º Grau (20 horas) 404 Agente de Serviços Complementares 405 Agente de Serviços de Engenharia 406 Agente de Serviço Rodoviário 407 Auxiliar de Assuntos Culturais 408 Desenhista 409 Servidor Técnico Especializado 410 Técnico Agrícola 4 Programador de Computador 412 Técnico em Contabilidade 413 Técnico em Enfermagem 414 Técnico em Laboratório 415 Técnico em Radiologia 416 Operador de Computador 417 Fiscal de Vigilância Sanitária 418 Agente de Administração Básica 419 Técnico em Agropecuária ANEXO | NÍVEL MÉDIO ESCALA DE REFERÊNCIA - NM 3206] 32061 3206] 3261 32a 61 32 a 61 32461 32a 61 32061 32061 32461 32061 32a61 32a 61 32061 32061 32061 32061 32061 32a 61 80 03 60 320 03 03 02 02 05 08 10 Ss" “a ó N PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OÉSTE gs roma QU - d QUANTIDADE DE CARGOS/EMPREGOS e “Bai ANEXO AQ MESMO. És KA SEGUS O PRÉSENTE PROCESSO MONTADO NESTA DATA ATRAVÉS DOS Docimantos * Lgmheeamento - (9) 23.01.97 do + E x na Maria Rocha S Assessor de Gublnete JD » Port, C87 | G2 /CMORO / 95 k N nº r&b ADA . + Aa tO SOS “vai “a Lt 45 gpa. o mom (DO ' Fupco RAP (ONA SO ho vaso - Cor ds /OSIIO . Ed a ADS N ca = ” + 4 + o s y :