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norma nº 549/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 549 / 1995
Date — (no dated record)
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1375

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO O pge.318/9.
COORDENADORIA DE GABINETE qrONEA
1
LEI NºS4G DE 26 DE SETEMBRO DE 1995"
“ALTERA DISPOSITIVOS DE LEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º) O Art. 88 da Lei nº 376, de 10 de abril de
1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“An. 88) Para que ocorram as prestações
previdenciárias e assistenciais, os segurados
contribuirão, mensalmente, ao Instituto, com o
valor correspondente a 8% (oito por cento) do
salário de contribuição em folha de pagamento,
cabendo ao Município, como obrigação patronal,
o correspondente a 12% (doze por cento) sobre o
mencionado salário”
An.2º) O 8 1º do Art. 10 da Lei nº 491, de 08 de abril
de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 1º) A gratificação por produtividade de que
trata o artigo, somente será concedida ao servidor
que se encontrar no efetivo exercício das
atividades inerentes ao seu cargo ou função, nos
termos do regulamento.”
An. 3º) Os Artigos 2º e 3º, caput, da Lei nº 447, de 14
de junho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 2º) Os vencimentos básidos e as gratificações
de pessoal em nível municipal serão reajustados
anualmente no mês de mai
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO oBstE” "=
COORDENADORIA DE GABINETE / rroc 318)15
Prorma (493
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—
LEI NSS4S DE 26 DE SETEMBRO DE 1988
Parágrafo Único - Os reajustes de que trata o artigo
somente serão concedidos após cumpridas as
medidas previstas na Lei Complementar nº 82, de
27 de março de 1995.
Ar. 3º) O percentual de aumento de que trata a
presente Lei, será definido pelo Poder Executivo
Municipal, em índice nunca inferior ao número
índice de variação da receita corrente do período
imediatamente anterior.”
Ar. 4º) O parágrafo 2º do Art. 1º da Lei nº 493, de 13
de abril de 1994, passa vigorar com a seguinte redação
“Artº)
$ 2º) Do total dos recursos, até 50% (cinquenta por
cento), excetuado o percentual referente aos
serviços profissionais, será distribuído igualmente
aos demais funcionários da Unidade Mista de
Saúde de Ouro Preto do Oeste.”
Art. 5º) Os incisos | e Il do Art. 2º da Lei nº 493, de 13
de abril de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
COMRTEDO O sunires concern piano Eles fee deveria sia bo ia
| - até 20% (vinte por cento) será destinado aos
médicos que prestarem atendimento ambulatorial
naquela unidade;
Il - até 30% (trinta por cento) será distribuído aos
demais servidores em iguais valores”.
Ar. 6º) O Ar. 3º da Lei nº 493, de 13 de abril de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 3º) Os recursos provenientes do SIA/SUS,
produzidos nas demais unidades de saúde, serão
assim distribuídas:
a) nos centros fle saúde diferenciados e centros de
saúde urbano:
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO QSTEaEItS
COORDENADORIA DE GABINETE frorHa... 1/2: 0
LEI Nº449 DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
|- até 20% (vinte por cento) do total produzido pela
unidade, será destinada à gratificação dos
profissionais médicos;
Il - até 30% (trinta por cento) do total produzido
pela unidade, será destinada à gratificação dos
demais servidores lotados em cada unidade.;
b) no Centro Municipal de Análises Clínicas
(Laboratório Central):
| - até 20% (vinte por cento) será destinado à
gratificação dos profissionais bioquímicos;
Il - até 30% (trinta por cento) será distribuído na
forma de gratificação aos demais servidores lotados
naquela unidade;
c) na vigilância sanitária: até 50% (cinquenta por
cento) dos recursos, serão destinados à gratificação
de pessoal lotado na Seção de Vigilância Sanitária;
d) nos postos de saúde: até 50% (cinquenta por
cento) será destinado ao agente de saúde rural, de
acordo com a produtividade do posto em que se
encontra prestando serviço.”
Art. 7º) O Ar. 4º da Lei nº 493, de 13 de abril de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º) Os servidores que possuam jornada de
trabalho equivalente a 20 (vinte) horas semanais,
farão jus até 50% (cinquenta por cento) das
gratificações de que trata esta Lei.
Parágrafo único - O percentual de concessão das
gratificações, nos limites estabelecidos por esta Lei,
serão fixadas por Decreto do Executivo.
Art. 8º) O Anexo IV da Lei nº 461, de 03 de setembro
de 1993, com redação alterada pelas Leis nº 528, de 19 de abril de 1995, e nº 536,
de 05 de junho de 1995, passa a vigorar com a redação do Anexo | desta Lei.
Parágrafo Único - Em decorrência da extinção, a
categoria “Professor nível médio - Primeiro Grau (40 horas)" serão remanejados à
categoria “Professor nível médio - Primeiro Grau ( 20 horas)”.
9º) É incluído o 8 6º ao Art. 64 da Lei nº 13, de 25 d
outubro de 1983, com a seguinte redação:
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO opa |
COORDENADORIA DE GABINETE
LEI NºS4S, DE 26 DE SETEMBRO D
8 6º) Ocorrendo a exoneração ou a demissão, as
férias serão pagas proporcionalmente ao número
de meses de exercício no ano, com base na
remuneração vigente no momento do ato.
Art. 10) Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 1º e seus
parágrafos, da Lei nº 480, de 02 de dezembro de 1993.
AGMAR D A GOMES
PREFEITO
ea,
COORDENADORIA DE GABINETE
CARGOS E EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE
LEINº$49
CÓD. CATEGORIA
400 Agente Administrativo
401 Agente de Comunicação
402 Agente de Controle e
Fiscalização
403 Professor Nível Médio - 1º
Grau (20 horas)
404 Agente de Serviços
Complementares
405 Agente de Serviços de
Engenharia
406 Agente de Serviço
Rodoviário
407 Auxiliar de Assuntos
Culturais
408 Desenhista
409 Servidor Técnico
Especializado
410 Técnico Agrícola
4 Programador de
Computador
412 Técnico em Contabilidade
413 Técnico em Enfermagem
414 Técnico em Laboratório
415 Técnico em Radiologia
416 Operador de
Computador
417 Fiscal de Vigilância
Sanitária
418 Agente de Administração
Básica
419 Técnico em Agropecuária
ANEXO |
NÍVEL MÉDIO
ESCALA DE
REFERÊNCIA - NM
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QUANTIDADE DE
CARGOS/EMPREGOS
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SEGUS O PRÉSENTE PROCESSO MONTADO NESTA DATA ATRAVÉS DOS Docimantos
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