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norma nº 1253/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1253 / 2007
Date — (no dated record)
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.203 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1243, DE 10 DE JULHO DE 2007.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
1.203 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os dispositivos da Lei 1.203 de 24 de
novembro de 2006, passam a vigorar em conformidade com esta Lei.
“Art, 1º...
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo no que
couber aos serviços essenciais e inadiáveis realizados no
perímetro urbano do município - quando devidamente
justificados.
Art. 2º. A indenização por execução de Trabalho de Campo e
dos Serviços a que se refere o parágrafo anterior será
concedida por jornada de trabalho e serão pagas
antecipadamente mediante solicitação do titular da unidade
orçamentária a que pertence ou estiver lotado o servidor e por
autorização do ordenador de despesa do respectivo órgão
municipal.
Art,3'....
Art. 4º. Somente será permitida a concessão de indenizações
a que se refere o Art. 1º e seu Parágrafo único desta Lei nos
limites dos recursos orçamentários do exercício em que se der
o afastamento.
Art. 5º. O pagamento das indenizações a que se refere esta
Lei será realizado mensalmente por relatório do titular da
unidade ou equivalente, onde constará nome do beneficiado,
descrição sucinta das atividades desenvolvidas e número .de——""""
dias trabalhados.
Art. 6º...
Arts Po cos

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º. A reposição das importâncias correspondentes às
indenizações por execução de trabalho de campo e dos
serviços essenciais e inadiáveis, nos casos previstos nesta Lei
e dentro do exercício financeiro, ocasionará. após o
recolhimento a conta bancaria de origem,. a reversão da
respectiva dotação orçamentária.
Art. 9º....
Art. 10...
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo as
indenizações por execução de serviços essenciais e
inadiáveis.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto do Oeste, em 1Ôde julho de 2007, 118º da República.
R NDE
PREFEITO

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