| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2007 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.203 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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GABINETE DO PREFEITO LEINº 1243, DE 10 DE JULHO DE 2007. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.203 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os dispositivos da Lei 1.203 de 24 de novembro de 2006, passam a vigorar em conformidade com esta Lei. “Art, 1º... Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo no que couber aos serviços essenciais e inadiáveis realizados no perímetro urbano do município - quando devidamente justificados. Art. 2º. A indenização por execução de Trabalho de Campo e dos Serviços a que se refere o parágrafo anterior será concedida por jornada de trabalho e serão pagas antecipadamente mediante solicitação do titular da unidade orçamentária a que pertence ou estiver lotado o servidor e por autorização do ordenador de despesa do respectivo órgão municipal. Art,3'.... Art. 4º. Somente será permitida a concessão de indenizações a que se refere o Art. 1º e seu Parágrafo único desta Lei nos limites dos recursos orçamentários do exercício em que se der o afastamento. Art. 5º. O pagamento das indenizações a que se refere esta Lei será realizado mensalmente por relatório do titular da unidade ou equivalente, onde constará nome do beneficiado, descrição sucinta das atividades desenvolvidas e número .de——"""" dias trabalhados. Art. 6º... Arts Po cos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 8º. A reposição das importâncias correspondentes às indenizações por execução de trabalho de campo e dos serviços essenciais e inadiáveis, nos casos previstos nesta Lei e dentro do exercício financeiro, ocasionará. após o recolhimento a conta bancaria de origem,. a reversão da respectiva dotação orçamentária. Art. 9º.... Art. 10... Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo as indenizações por execução de serviços essenciais e inadiáveis.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto do Oeste, em 1Ôde julho de 2007, 118º da República. R NDE PREFEITO