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norma nº 2/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 1983
Date 1983-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE A OCUPAÇÃO A TITULO PROVISÓRIO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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R GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
LEI Nº 2 DE 18 DE JULHO DE 1.983
" DISPÕE SOBRE A OCUPAÇÃO A TÍTULO
PROVISÓRIO DE LOTES URBANOS DE PRO
PRIEDADE DO MUNICÍPIO DE OURO PRE
TO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNGI
As"
A EGRÉGIA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, POR ÚNANL
MIDADE APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL, EXPEDITO RAFAEL GOES
DE SIQUEIRA, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo Mu
nicipal, autorizado a permitir de modo provisório, a ocupação?
dos lotes urbanos de propriedade do Município para fins comer-
ciais, residenciais, industriais, na forma estabelecida por
esta Lei,
$ 1º - A permissão de ocupação conti
da neste artigo é provisória no sentido de que não confere ao
Ocupante qualquer direito permanente sobre o solo, no caso de
a Prefeitura Municipal reivindicar, por interesse público, a
cessão da ocupação, ressalvado o direito de indenização às ben
feitorias implantadas pelo possuidor.
$2º - A ocupação perderá, qualquer!
que seja a sua destinação, eficácia e validade, de pleno , in-
dependente de aviso ou notificação, se o ocupante não iniciar a
construçao das edificações ou instalações no prazo de 180 (cen
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'
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
ções do parágrafo anterior as áreas de categoria industrial, que
se regularao através de Decreto Normativo do Poder Executivo Mu-
nicipal.
Art, 2º - A permissão de Ocupação a ti
tulo provisório, de que trata o artigo anterior nao se estende !
às áreas urbanas onde incidam benfeitorias realizadas por pesso-
as de direito público ou privado, até 21 de setembro de 1.979, da
ta da transcrição no Registro Público do Título de Domínio da á-
rea urbana da cidade de Quro Preto do Oeste, expedido pelo Insti
tuto Nacional de Colonização e Reforma Agrária = INCRA.
Parágrafo Único - Lei específica dispo
rá sobre a regularização a título definitivo das àreas referidas
neste artigo.
Art, 3º - O Executivo Municipal expedi
rã Decreto Normativo disciplinando o processamento de pedidos de
ocupação e estabelecendo as condições, exigências e determinações
legais e administrativas, para expedição da respectiva permissão
de ocupação a título provisório.
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei s
sô será permitida ao requerente, pessoa física ou jurídica, habi
litação para ocupação de um lote de cada categoria.
x $ 1º - As categorias de que trata este
artigo são as residenciais, comerciais e industriais.
$ 2º - não serão considerados preten -
dentes e indeferidos de pleno os seus requerimentos:
1 - aqueles a quem já tenha sido outor
gada a Permissão, ou que de qualquer maneira venham ocupando lo-
tes de uma mesma categoria;
Medado —
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|
)
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
ções do parágrafo anterior:
I - entidades públicas federais, esta-
duais e municipais;
II - entidades religiosas; -
III - entidades particulares, desde que
reconhecidas de utilidade pública.
Art. 5º - As permissões de Ocupação a
título provisório de lotes urbanos expedidas pelo Município de
Ouro Preto do Oeste são inalienáveis e intransferíveis.
Parágrafo Único - Os direitos decorren
tes da permissão de Ocupação a título provísório só serão sucetí
veis de transferência:
a) quando o lote estiver efetivamente!
edificado de acordo com o projeto apresentado em conformidade !
com o Código de Obras vigente no Município; -
b) ''causa mortis".
Art. 6º - Lei Municipal específica dis
porá sobre a cessão através de alienação mediante pagamento de
preços a serem fixados pelo poder municipal competente, aos ocu-
pantes de lotes urbanos protegidos por permissão de ocupação a
título provisório.
Art. 7º - Os beneficiários obrigam-se,
desde já, a pagar todos os impostos, taxas ou emolumentos que
incidam ou venham a incidir sobre os lotes por eles ocupados.
Art. 8º - As despesas efetuadas pela !
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste, compreendendo a
limpeza e demarcação dos lotes, serão suportadas pelos respecti-
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vos beneficiarios e satisfeitos antes da expediçao da Permissão!
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na
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data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. .
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EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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