| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1983 |
| Date | 1983-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E TABELA DE EMPREGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste LEI Nº 17 DE, 06 DE DEZEMBRO DE 1.983. "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E TABELA DE EMPREGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURU PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. '! O PREFEILO DO MUNICÍPIO DE OURO PRE TO DO OESTE, EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA, Facço saber que a Câmara Municipal? aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte > LEI: Art. 1º - Para os efeitos desta Lei consideram-se: I - Cargo Público - é o conjunto de deveres , atribuições e responsabilidades cometidas ao servi - dor público, criado por Lei, com denominação própria e quantida . fc. de certa e a que corresponde vencimentos especificos; II - Cargo Efetivo - é o cargo pú E . 1 4 . . blico provido em carater efetivo, mediante concurso; III - Cargo em Comissao - ê o cargo pólico de livre provimento e exoneraçao pelo Prefeito Municipal; IV - Função de Confiança - é o con- junto de atribuições e responsabilidade cometidas a ocupantes ! de cargos ou empregos, criados para atender a encargos de dire- ção ou chefia desde que nao constituam atribuições inerentes ao cargo ou emprego , mediante nomeação ou designação; V - Emprego - é o conjunto de atri- ds oo Meto dd mas asse Dos se uso bs Ss co 2 cs a «4 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste legislação trabalhista; VI - Funcionário - é a pessoa legal- mente investida de cargo efetivo, sob o regime jurídico dos fun- ND q | O. dá Pos cionários públicos do Municipios VII - Servidor - é a pessoa legal - mente investida de cargo ou emprego; VIII - Referência - é o simbolo indi cativo do nível de vencimento ou salário fixado para o cargo ou emprego; IX - Vencimento - é a retribuição pe Ps: 3 . . . 1o exercício do cargo, correspondente à referência fixada em Lei; X - Salário - é o montante correspon dente ao valor direferência fixada em Lei, pago a ocupante de emprego regido pela legislaçao trabalhista; XI - Remuneração - é a retribuição ? pelo efetivo exercício de cargo ou emprego, compreendendo venci- mento ou salário mais as vantagens previstas em Lei; XII - Classe - é o grupamento de car gos ou emprego da mesma natureza funcional, da mesma responsabi- lidade e de igual padrao de vencimento ou salário; XIII - Categoria Funcional ou Série? de Classes - é o conjunto de classes de atribuiçoes indicadas pe 1a mesma natureza, escalonadas quanto ao grau de complexidade, “ responsabilidade e ao nível de vencimento ou salário; XLV - Grupo Ocupacional - ê o conjun to de categorias funcionais reunidas segundo a correlação e afini dade entre as atividades de cada uma, a natureza do trabalho ou grau de conhecimentos necessários ao exercício das respectivas a tribuições; XV - Quadro - é o conjunto de cargos 4 . . . públicos e respectivas quantidades pertencentes ao Município; GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste XVI - Tabela - é o conjunto de empre- gos de qualquer tipo sob o regime da legislaçao trabalhista; Art. 2º - O Pessoal do serviço públi- co do Poder Executivo Municipal compreende o Quadro e Tabela defi nitivos constituídos de cargos e empregos , ora criados por esta Lei. Art. 3º - O Quadro e Tabela definiti- vos de que trata o artigo anterior sao compostos de: I - Cargos em Comissao e Funcões de Confiança compreendidos nos seguintes grupos: a) Direção e Assessoramento Superior; b) Direção e Assistência Intermediá- rias II - Cargos de provimento efetivo e 1? empregos de natureza permanente constituídos dos seguintes grupos: a) Outras atividades de nível superior; b) Magistério Nivel Superior; c) Serviços Auxiliares; d) Outras Atividas de Nível Médio; e) Transporte Oficial e de Serviços; £) Serviços de Portaria, Limpeza e Ser viços diversos; g)Magistério Nível Médio, Art. 4º - Segundo a correlação e afini dade, a natureza dos trabalhos ou nível de conhecimentos aplicados, cada grupo abrangendo várias atividades compreenderá: I - Direçao e Assessoramento Superiores - constituídos de cargos em comissão e funçoes de confiança, de di- reção e assessoramento superiores da administração , de livre provi mentos II - Direçao e Assistência Intermediã - fios» Fimpdsa da. pags spas am tica Ha Mico dO mr = a GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste vendo orientação coordenação e controle, bem assim ao nível de assis tência intermediária da Administração Municipal, providas mediante * designação. $1º - Os cargos em comissão, pro" vidos mediante livre escolha do Prefeito Municipal, serão ocupados * por pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura! no serviço público e, quando for o caso, sejam portadores de habili! tação legal para o seu exercício. $2º - Somente Servidores Públicos" Municipais, Estaduais ou Federais postos à disposição da Prefeitura? Municipal, serão designados para exercício de Funções de Confiança. Arte 58º - VETADO Parágrafo Único - VETADO Arte 6º - Os cargos de provimento! efetivo e empregos de natureza permanente são aqueles que constam do anexo II, que integra esta Leio Parágrafo Único - A escala de venci mentos dos cargos e empregos de que trata este artigo é a constante! do anexo IV desta Leio Arte 72º- VETADO Parágrafo Único -VETADO " [Pen ra GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste AO, PAN fenisal Sobre d sálbrio terátivo” ao, rgô PIA PAS Ea VETADO ART. 7º. Art, 8º - A jornada de trabalho dos servidores municipais será de 8 (oito) horas diárias, exceto pa ra os cargos ou empregos cujas jornadas de trabalho acham-se re- guladas em legislação específica ou discriminadas no rol das ca»: tegorias funcionais, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único - A jornada semanal? de trabalho será de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser redu zida atê o mínimo de 40 (quarenta) horas, a critério do Executi- vo Municipal, guardadas as excessõess Art, 9º - Os servidores públicos do Município reger-se-ao: I - Os funcionários, pelo Estatuto ? dos Servidores Públicos Municipais; II - Os ocupantes de empregos, pela! Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5452, de 01 de Maio de 1.943 e legislações posteriores. Art. 10- - O primeiro provimento dos cargos efetivos e o preenchimento dos empregos de cárater perma- nente far-se-a, respectivamente, mediante concurso público ou ? processo seletivo de provas ou de provas e títulos. $ 1º - As nomeações e admissoes serao feitas sempre na referência inicial da classe da respectiva catego ria funcional. $ 2º - Para realizaçao dos concursos * públicos, obedecer-se-ã os dispositivos contidos no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. $ 3º - Os processos seletivos serao * estabelecidos e disciplinados mediante normas regulamentares espe cíficas. Arte 11 - Prescindirá de Concurso ou Processo Seletivo a nomeacao ou desionacao de carocos em comissão? GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Art. 12 - Fica considerada a quantidade atual de servidores do Estado, à disposição do Município, como vaga ocupada na referência de ingresso inicial da classe das categorias? funcionais equivalentes do quadro e tabela do Município, podendo * dentro deste limite ocorrer substituições, ficando as vagas exceden tes disponíveis para a lotaçao na proporção máxima de 20% (vinte ? por cento) ao anos Parágrafo Único - O provimento e preen- chimento de cargos e empregos serão feitos de acordo com as disponi bilidades orçamentárias e financeiras do Município. Art. 13 - Aos servidores públicos do Es tado postos à disposição do Município de Ouro Preto do Oeste, será dado o direito de optar pelo Quadro de Pessoal e Tabela de Empregos do Município, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, inclusi ve tempo de serviços Art. 14 - O Município poderã absorver * todos os optantes, desde que seja assegurada a transferência mensal, pelo Estado , dos recursos necessários ao pagamento dos vencimentos dos servidores de que trata o artigo anterior, consideradas as refe rências a que possam pertencer nos Quadros e Tabelas do Estados, Parágrafo Único - Fica o Prefeito Munici pal autorizado para este fim, a assinar Convênio com o Estado. Art. 15 - Será concedida gratificação ! por produtividade, proporcional ao vencimento ou salário base perce bido pelo servidor, ao ocupante de cargo ou emprego pertencente as? seguintes categorias funcionais e nas seguintes proporções: I - Motoristas de Veículos: a) de passeio e utilitários: 60% (sessen ta por cento); b) caminhao ou similar: 70% (setenta por cento); II - Operador de máquinas pesadas: 80% E q, GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Art. 16 - A gratificação pro produtivi- dade de que trata o artigo anterior somente será paga ao servidor? que se encontrar no efetivo exercício das atividades inerentes ao seu cargo ou empregos. Parágrafo Único - São considerados efe- tivo exercício, para esse fim. os afastamentos decorrentes de: I - Férias; II - Casamento; III- Luto; IV - Licença para tratamento de sáude, licença à gestante ou em virtude de acidente de serviço; V - Serviços obrigatórios por Lei , es VI - Deslocamento em serviço. Art. 17 - A fim de que os serviços Munie cipais não sofram soluçao de continuidade, poderao ser contratados * para empregos permanentes, por prazo certo e determinado, sob regime da' Consolidação das Leis do trabalho, servidores em substituição temporária aos ocupantes de emprego pertencentes às categorias funci onais de Magistério Nível Superior e Magistério Nível Médio que obti verem afastamento em virtude de: I - Licença para tratamento de saúde, se superior a trinta dias; II - Licença à gestante; III “ Outros casos previstos em Lei, ! quando o fastamento se der por periodo superior a trinta dias. $ 1º - Os contratos terão o prazo máximo de 1 (um) ano, permitida a prorrogaçao por igaul período, somente u- ma vez. $ 2º - O Salário do servidor contratado, em substituiçao temporária, na forma deste artigo será aquele da re- ferência inicial da classe da respectiva categoria funcional a que estiver lotado o servidor afastado. / Art. 18 - O Prefeito Municipal definirá através de Decreyo, no prazo de 365 dias a contar da aprovação desta Lei, o Regulamento de Progressão e Ascenção ' Funcionais. Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. s., Ouro Preto do Oeste-RO, 06 de Dezembro de 1.983. EXPEDITO RAFA PxEFEITO MUNICIPAL GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste LEI Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.983. ANEXO I ------ VETADO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA | Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste '-. ANEXO II Grupo Ocupacional Categoria Funcional dade. Código Outras Atividades de Nível Superior NS - 300 ou LT-NS-300 301 - Arquiteto 302 - Assistente Jurídico ” 303 - Assistente Social 304 - Bibliotecã Código > twom > tom > ty om > tom Classe Proc. n.º. SUIbu fIs, Mi ” Referência Quanti- NS-27 a 30 NS-23 a 26 NS-19 a 22 NS-14 a 18 NS - 27 a 30 NS - 23 a 26 NS - 19 a 22 NS - 14 a 18 NS - 25 a 28 NS - 21 a 24 NS - 17 a 20 NS - 12 a 16 NS - 23 a 26 NS - 19 a 22 NS - 15 a 18 NS - 10 a 14 de Car- gos/ ou Empregos tw MO ho tt No Ho 10 Do HH GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste FLS. Nº 02 DO ANEXO TI 305-Contador E NS - Cc NS - B NS - A NS - 306-Economista E NS - 27 a 30 1 [o NS - 23 a 26 2 B NS - 19 a 22 2 A NS- 14 a 18 3 307- Enfermeiro E NS- 25 a 28 3 [o NS - 21 a 24 4 B NS - 17 a 20 6 A NS- 12 a 16 9 308- Engenheiro E NS - 27 a 30 2 Civil Cc NS - 23 a 26 3 B NS - 19 a 22 4 A NS - 14 a 18 6 309 - Engenheiro E NS - 27 a 30 ih Agrônomo G NS - 23 a 26 l, B NS = 19 a 22 2 A NS - 14 a 18 2 310- Estatisti E NS - 25 a 28 À, co (6) NS - 21 a 24 1 B NS - 17 a 20 2 A NS - 12 a 16 pá NS - 25 a 28 NS - 21 a 24 311 - Geógrafo NS - 12 a 16 > tw om a ú ! H = D 9 O Nro 8 fo de GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - 3 - ANEXO II 312 - Médico(Jorna E NS - 25 a 28 9 da de 04 hs.) [6 NS - 21 a 24 20 B NS - 17 a 20 33 A NS - 12 a 16 44 313 - Médico Vete? E NS - 23 a 26 2 rinário(Jornada de € NS - 19 a 22 3 04 hs.) B NS - 15 a 18 4 A NS - 10 a 14 6 314 - Nutricionis E NS -23a26 1 ta(Jornada 6 hs.) [é NS -19a22 1 B NS - 15 a 18 2 A NS - 10 a 14 2 315 - Odontólogo E NS - 27 a 30 2 (Jornada de 6 Hs.) 6 NS - 23 a 26 3 B NS - 19 a 22 4 A NS - 14 a 18 7 316 - Psicólogo E NS -25a28 1 (ê NS-2l1a24 1 B NS -17 a 20 2 A NS - 12 a 16 2 317 - Sociólogo E NS -25a28 1 c NS-21a24 1 B NS -17a20 2 A NS - 12 a 16 2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste FLS Nº 04 DO ANEXO II 318 - Técnico de E NS-272a30 1 Administraçao 6) NS - 23 a 26 de B NS - 19 a 22 Fa A NS - 14 a 18 2 ms 4 E 319 - Técnico em Assuntos Culturais E NS - 27 a 30 1 (6) NS - 23 a 26 2 B NS - 19 a 22 2 A NS - 14 a 18 3 320 - Técnico em E NS - 33 a 35 VA Assuntos Educanio (6) NS - 30 a 32 2 nais B NS - 27 a 29 3 A NS - 23 a 26 > 321 - Técnico em E NS - 27 a 30 L Comunicação Social C NS - 23 a 26 2 B NS - 19 a 22 2 A NS - 14 a 18 3 322 - Técnico de E NS - 34 a 35 1 Planejamento g NS - 31 a 33 2 B NS - 28 a 30 2 A NS - 25 a 27 3 323 - Técnico em E NS - 27 a 30 1 Ensino e Orienta- [6 NS - 23 a 26 2! çao Educacional B NS - 19 a 22 A A NS - 14 a 18 3 324 - Tecnólogo E NS - 23 a 26 2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - 5 - ANEXO II MAGISTÉRIO NÍVEL SUPERIOR MS - 400 ou LT - MS - 400 401 - Professor de E Ensino 1ºgrau Cjox G nada 4 hs) B > 402 - Professor de Ensino 1º e 2ºgraus (jornada 4 hs) > tw om SERVIÇOS AUXILIARES SA - 500 ou LT - SA - 500 501 - Agente Adminis E trativo [a] 502 - Auxiliar Admi nistrativo B 503 - Datiloógrato E OUTRAS ATIVIDADES Ep — DE NÍVEL MÉDIO NS NS NS NS NS NS NS NS NS EE EEE EEE 10 13 16 12 27 22 LEY LZz 7asy 4a 6 la 3 a 14 15 12 18 L5 EI 30 26 21 LB 16 a 18 12 a 15 7all Proc. nº 4H 30 41 62 102 21 2 48 80 30 60 90 120 48 98 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste -— 6 — ANEXO II ««« DE NÍVEL MÉDIO NM - LT - 600 ou NM - 600 601 - Agente de Adminis E tração Básica (0) B A 602 - Agente de Comu E nicação Social é B A 603 - Agente de Con? E trole e Fiscalização (o) B PA 604 - Agente de Saúde E Rural 6 B A 605 - Agente de Seri! E viços Complementares (0) B A 606 —- Agente de Ser- E viços de Engenharia (6) GERE BERE ERERE gEERE EEE Es 30 33 26 PÁ 21 2s 15 20 30 a 33 26 29 21 25 15 a 20 28 a 31 24 27 19 a. 23 13 18 25 28 21, a 24 16 20 10 15 30 a 33 26 29 21 aa LS 20 30 a 33 - 26 a 29 a Di 98 wo E Nm CNH 12 18 23 14 28 37 CN no H H meras * a GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste FLS Nº 07 DO ANEXO II A NM - 15 a 20 3 607 - Agente de E NM - 32 a 35 b Serviços Rodoviá c NM-28a3 1 rios B NM-23a27 2 A NM- 17 a22 2 608 - Atendente! E NM - 25 a 28 2 de Enfermagem Cc NM-21a24 B NM - 16 a20 4 A NM - 10 a 15 11 609 - Auxiliar em E NM -25a 28 1 Assuntos Culturais Cc NM-21a24 ir B NM - 16 a 20 2 A NM- 10 a 15 É) 610 - Auxiliar de E NM -28a3 5) Enfermagem Cc NM-24a27 4 B NY - 19 a 23 A NM- 13 a l8 14 611 - Auxiliar de E NM -28a3 1 Laboratório Cc NM- 24 a 27 1 B NM-19a23 2 A NM- 13 al 4 612 - Auxiliar de E NM-27 a 30 IL, Nutriçao Cc NM -23a 26 2 B NM - 18 a 22 2 A NM-12a17 3 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste -8- ANEXO II 613- Auxiliar em Radiolo gia(jornada 4 hs) 614- Auxiliar em Sanea mento 615- Desenhista 616- Servidor Tês nico Especializado = 617- Técnico Agri cola 618- Técnico em 1 Contabilidade 619- Técnico de ? > tw om > tw om EEE >» wom ERES > w om SERES EEES > wom Es 28 24 9 12 28 24 19 13 30 26 21 L5 38 34 30 VA 30 26 21 L5 30 26 “al 15 a a a a 31 27 23 18 31 27 23 18 33 29 2 20 40 37 33 29 33 29 25 20 Efe 29 25 20 DO EU o a EU EN to HH o E mn nm o E mn nm “o wo mnH % GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste =9- ANEXO II 619- Técnico de E NM- 30 a 33 1 Enfermagem Cc NM- 26 a 29 1 B NM- 21 a 25 2 A NM- 15 a 20 2 620- Técnico de E NM- 30 a 33 1 Laboratório Cc NM- 26 a 29 1 B. NM- 21 a 25 2 A NM- 15 a 20 2 621-Técnico em E NM- 30 a 33 L Radiologia Cc NM- 26 a 29 1 B NM- 21 a 25 2 A NM- 15 a 20 2 622- Telefonista E NM- 23 a 26 2 (jornada 6 hs) Cc NM- 18 a 22 Z B NM- 13 a 17 4 A NM- 8 al2 6 623- Visitador Sani E NM- 27 a31 3 tário Cc NM- 22 a 26 4 B NM- 17 a 21 6 A NM- 12 a l6 9 TRANSPORTE OFICIAL E DE SERVIÇOS TOs-700 ou LT-TOS-700 701 - Motorista de E NM- 26 a 29 14 veículos Cc NM- 22 a 25 21 B NM- 17 a21 28 A NM= 11 4 1A 70 'o6. n.º VAHHG g fis, 9 ais: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Lo aa Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste FLs Nº 10 DO ANEXO II 702 - Operador de Mã E NM- 28 a 31 3 quinas Pesadas Cc NM- 24 a 27 5 B NM- 19 a 23 6 A NM- 13 a 18 Ls ARTESANATO ART-800 ou LT-ART-800 801- Auxiliar de Mecã E NM- 22 a 25 2) nica Geral B NM- 16 a 21 E A NM- 10 a 25 6 802- AUXILIAR DE OBRAS E NM-22 a 25 5) E INSTALAÇÕES B NM- 16 a 21 8 NM- 10 a 15 19 803- Oficial em Car- pintaria e Marcenaria ESPECIALIZADO NM- 26 a 30 3 MESTRE NM- 20 a 25 6 CONTRA-MESTRE NM- 13 a 19 11 804- Oficial de Mecã” nica e Funilaria ESPECIALIZADO NM- 26 a 30 k MESTRE NM- 20 a 25 CONTRA-MESTRE NM- 13 a 19 4 805- Oficial de Mecã nica pesada ESPECIALIZADO NM-31 a 35 2 MESTRE NM- 26 a 30 2 CONTRA-MESTRE NM-20 a 25 E) GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste 806- Oficial de Obras e FLS Nº 11 DO ANEXO II Instalações ESPECIALIZADO NM- 26 a 30 5) MESTRE NM- 20 a 25 6 CONTRA-MESTRE NM- 13 a 19 9 SERVIÇOS DE PORTARIA LIMPEZA E SERVIÇOS ! DIVERSOS PLD-900 ou LT-PLD>900 901- Agente de Lim E NM- 22 a 25 9 peza e conservação Cc NM- 18 a 21 13 B NM- 13 a 17 18 A NM- 7 al2 45 902- Agente de Porta E NM- 22 a 25 13; ria e Vigilância c NM- 18 a 21 19 B NM- 13 a 17 24 A NM- 8 al2 61 903- Agente de Ser E NM- 22 a 25 13 viços diversos Cc NM- 18 a 21 19 B NM- 13 al7 26 A NM- 7 a 12 65 904- Trabalhador * E NM- 23 a 25 19 Braçal Cc NM- 19 a 22 28 B NMº 15 als 37 A NM- 10 a 14 94 MAGISTÉRIO NÍVEL MÉDIO NM-1000 ou LT NM 1000 1001-Professor nível E NM- 21 a 23 52 médio de ensino 1º * sé lira, GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste FL> Nº 12 DO ANEXO II médio de ensino 1º G NM - 17 a 20 78 Grau (jornada 4 Hs) B NM- 12 a l6 104 NM- 7 a 21 260 1002- Professor Lei! E NM- 13 al5 82 de Ensino de 1º Grau B NM- 9 al2 136 (jornada 4 hs) A NM- 4 a 8 342 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA “A ep Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste LEI Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.983 ANEXO III =======— VETADO A GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - — ANEXO IV PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1.983.% PREFEITURA DO MUNICÉPIO DE OURO PRETO DO OESTE RO ERERELIURA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE RO ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS E EMPKECGOS AoCaLA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS E EMPKEGOS NÍVEL MÉDIO. REFERÊNCIA SALÁRIO OU REFERÊNCIA SALÁRIO OU VENCIMENTO VENCIMENTO NM- 1 30.600,00 NM - 19 112.783,00 NM- 2 33.554,00 NM - 20 118.422 ,00 NM- 3 36.855,00 NM- 21 124.343,00 NM- 4 40.703,00 NM- 22 130. 561,00 NM- 5 43.661,00 NM- 23 137.089,00 NM- 6 47.049,00 NM- 24 143.943,00 NM- 7 51.407, 0. NM- 25 151.140,00 NM- 8 55.002,00 NM- 26 158.697,00 NM- 9 59.364,00 NM- 27 166.632,00 NM- 10 63.446,00 NM- 28 174.964,00 NM- 11 67.887,00 NM- 29 183.712,00 NM- 12 72.539,00 NM- 30 192.898,00 NM- 13 78.387,00 NM- 31 202.543,00 NM- 14 84. 564,00 NM- 32 212.670,00 NM- 15 90.788,00 NM- 33 222.240,00 NM- 16 96.816,00 NM- 34 232, 241,00 NM- 17 102.984,00 aM- 35 242.691,00 NM- 18 107.413,00 NM- 36 253.612,00 NM- 37 265.025,00 NM- 38 276.951,00 NM- 39 288.014,00 NM- 40 300.438,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oe ANEXO IV PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1.983. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE -RO ESCALA DE VENCIMENTUS E SALÁRIOS DE CARGOS E EMPREGOS NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA SALÁRIO OU REFERÊNCIA SALÁRIO OU VENCIMENTO VENCIMENTO Ns -1 76.836,00 NS- 16 203.121,00 Ns - 2 81.855,00 NS- 17 218.210,00 NS - 3 88.584,00 NS- 18 230.766,00 Ns- 4 95.715,00 NS- 19 242.894,00 NS - 5 102.275,00 NS- 20 257.264,00 Ns - 6 109, 534,00 NS- 21 272.370,00 NS - 7 115.968,00 Ns- 22 290.253,00 Ns -8 121.229,00 NS- 23 307.955,00 NS - 9 127.094,00 NS- 24 322.521,00 NS - 10 135.190,00 Ns- 25 337.000,00 NS - 11 143.241,00 Ns- 26 353.440,00 Ns- 12 154.776,00 NS- 27 372.895,00 Ns - 13 166.823,00 Ns- 28 393.422,00 NS - 14 178.412,00 NS- 29 415.078,00 NS - 15 190.577,00 Ns- 30 437.926,00 Ns- 31 460.807,00 NS- 32 484.887,00 Ns- 33 510.220,00 NS- 34 536.879,00 NS- 35 564.930,00 LS ese no “a o“ a o acpaRtaMENTO 235 23275088 rcaMaMENTES pro Torto | Proc. nº 442)8 LEI pe nE pGISLA Mi amam eo ENCAMINHA-SE AO DEPARTº DAS COMISSÕES O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Jovenár CHEFE DE PROTOCOLO Per. SEA /CMCPO/84 Imeida de &Essis