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norma nº 17/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 17 / 1983
Date 1983-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E TABELA DE EMPREGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id167

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
LEI Nº 17 DE, 06 DE DEZEMBRO DE 1.983.
"DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E
TABELA DE EMPREGOS DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE OURU PRETO DO OESTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. '!
O PREFEILO DO MUNICÍPIO DE OURO PRE
TO DO OESTE, EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA,
Facço saber que a Câmara Municipal?
aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte
>
LEI:
Art. 1º - Para os efeitos desta Lei
consideram-se:
I - Cargo Público - é o conjunto de
deveres , atribuições e responsabilidades cometidas ao servi -
dor público, criado por Lei, com denominação própria e quantida
. fc.
de certa e a que corresponde vencimentos especificos;
II - Cargo Efetivo - é o cargo pú E
. 1 4 . .
blico provido em carater efetivo, mediante concurso;
III - Cargo em Comissao - ê o cargo
pólico de livre provimento e exoneraçao pelo Prefeito Municipal;
IV - Função de Confiança - é o con-
junto de atribuições e responsabilidade cometidas a ocupantes !
de cargos ou empregos, criados para atender a encargos de dire-
ção ou chefia desde que nao constituam atribuições inerentes ao
cargo ou emprego , mediante nomeação ou designação;
V - Emprego - é o conjunto de atri-
ds oo Meto dd mas asse Dos se uso bs Ss co 2 cs a
«4
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
legislação trabalhista;
VI - Funcionário - é a pessoa legal-
mente investida de cargo efetivo, sob o regime jurídico dos fun-
ND q | O. dá Pos
cionários públicos do Municipios
VII - Servidor - é a pessoa legal -
mente investida de cargo ou emprego;
VIII - Referência - é o simbolo indi
cativo do nível de vencimento ou salário fixado para o cargo ou
emprego;
IX - Vencimento - é a retribuição pe
Ps: 3 . . .
1o exercício do cargo, correspondente à referência fixada em Lei;
X - Salário - é o montante correspon
dente ao valor direferência fixada em Lei, pago a ocupante de
emprego regido pela legislaçao trabalhista;
XI - Remuneração - é a retribuição ?
pelo efetivo exercício de cargo ou emprego, compreendendo venci-
mento ou salário mais as vantagens previstas em Lei;
XII - Classe - é o grupamento de car
gos ou emprego da mesma natureza funcional, da mesma responsabi-
lidade e de igual padrao de vencimento ou salário;
XIII - Categoria Funcional ou Série?
de Classes - é o conjunto de classes de atribuiçoes indicadas pe
1a mesma natureza, escalonadas quanto ao grau de complexidade, “
responsabilidade e ao nível de vencimento ou salário;
XLV - Grupo Ocupacional - ê o conjun
to de categorias funcionais reunidas segundo a correlação e afini
dade entre as atividades de cada uma, a natureza do trabalho ou
grau de conhecimentos necessários ao exercício das respectivas a
tribuições;
XV - Quadro - é o conjunto de cargos
4 . . .
públicos e respectivas quantidades pertencentes ao Município;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
XVI - Tabela - é o conjunto de empre-
gos de qualquer tipo sob o regime da legislaçao trabalhista;
Art. 2º - O Pessoal do serviço públi-
co do Poder Executivo Municipal compreende o Quadro e Tabela defi
nitivos constituídos de cargos e empregos , ora criados por esta
Lei.
Art. 3º - O Quadro e Tabela definiti-
vos de que trata o artigo anterior sao compostos de:
I - Cargos em Comissao e Funcões de
Confiança compreendidos nos seguintes grupos:
a) Direção e Assessoramento Superior;
b) Direção e Assistência Intermediá-
rias
II - Cargos de provimento efetivo e 1?
empregos de natureza permanente constituídos dos seguintes grupos:
a) Outras atividades de nível superior;
b) Magistério Nivel Superior;
c) Serviços Auxiliares;
d) Outras Atividas de Nível Médio;
e) Transporte Oficial e de Serviços;
£) Serviços de Portaria, Limpeza e Ser
viços diversos;
g)Magistério Nível Médio,
Art. 4º - Segundo a correlação e afini
dade, a natureza dos trabalhos ou nível de conhecimentos aplicados,
cada grupo abrangendo várias atividades compreenderá:
I - Direçao e Assessoramento Superiores
- constituídos de cargos em comissão e funçoes de confiança, de di-
reção e assessoramento superiores da administração , de livre provi
mentos
II - Direçao e Assistência Intermediã -
fios» Fimpdsa da. pags spas am tica Ha Mico dO mr = a
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
vendo orientação coordenação e controle, bem assim ao nível de assis
tência intermediária da Administração Municipal, providas mediante *
designação.
$1º - Os cargos em comissão, pro"
vidos mediante livre escolha do Prefeito Municipal, serão ocupados *
por pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura!
no serviço público e, quando for o caso, sejam portadores de habili!
tação legal para o seu exercício.
$2º - Somente Servidores Públicos"
Municipais, Estaduais ou Federais postos à disposição da Prefeitura?
Municipal, serão designados para exercício de Funções de Confiança.
Arte 58º - VETADO
Parágrafo Único - VETADO
Arte 6º - Os cargos de provimento!
efetivo e empregos de natureza permanente são aqueles que constam do
anexo II, que integra esta Leio
Parágrafo Único - A escala de venci
mentos dos cargos e empregos de que trata este artigo é a constante!
do anexo IV desta Leio
Arte 72º- VETADO
Parágrafo Único -VETADO
"
[Pen ra
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
AO, PAN fenisal Sobre d sálbrio terátivo” ao,
rgô PIA PAS Ea VETADO ART. 7º.
Art, 8º - A jornada de trabalho dos
servidores municipais será de 8 (oito) horas diárias, exceto pa
ra os cargos ou empregos cujas jornadas de trabalho acham-se re-
guladas em legislação específica ou discriminadas no rol das ca»:
tegorias funcionais, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - A jornada semanal?
de trabalho será de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser redu
zida atê o mínimo de 40 (quarenta) horas, a critério do Executi-
vo Municipal, guardadas as excessõess
Art, 9º - Os servidores públicos do
Município reger-se-ao:
I - Os funcionários, pelo Estatuto ?
dos Servidores Públicos Municipais;
II - Os ocupantes de empregos, pela!
Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5452, de 01 de
Maio de 1.943 e legislações posteriores.
Art. 10- - O primeiro provimento dos
cargos efetivos e o preenchimento dos empregos de cárater perma-
nente far-se-a, respectivamente, mediante concurso público ou ?
processo seletivo de provas ou de provas e títulos.
$ 1º - As nomeações e admissoes serao
feitas sempre na referência inicial da classe da respectiva catego
ria funcional.
$ 2º - Para realizaçao dos concursos *
públicos, obedecer-se-ã os dispositivos contidos no Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais.
$ 3º - Os processos seletivos serao *
estabelecidos e disciplinados mediante normas regulamentares espe
cíficas.
Arte 11 - Prescindirá de Concurso ou
Processo Seletivo a nomeacao ou desionacao de carocos em comissão?
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Art. 12 - Fica considerada a quantidade
atual de servidores do Estado, à disposição do Município, como vaga
ocupada na referência de ingresso inicial da classe das categorias?
funcionais equivalentes do quadro e tabela do Município, podendo *
dentro deste limite ocorrer substituições, ficando as vagas exceden
tes disponíveis para a lotaçao na proporção máxima de 20% (vinte ?
por cento) ao anos
Parágrafo Único - O provimento e preen-
chimento de cargos e empregos serão feitos de acordo com as disponi
bilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 13 - Aos servidores públicos do Es
tado postos à disposição do Município de Ouro Preto do Oeste, será
dado o direito de optar pelo Quadro de Pessoal e Tabela de Empregos
do Município, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, inclusi
ve tempo de serviços
Art. 14 - O Município poderã absorver *
todos os optantes, desde que seja assegurada a transferência mensal,
pelo Estado , dos recursos necessários ao pagamento dos vencimentos
dos servidores de que trata o artigo anterior, consideradas as refe
rências a que possam pertencer nos Quadros e Tabelas do Estados,
Parágrafo Único - Fica o Prefeito Munici
pal autorizado para este fim, a assinar Convênio com o Estado.
Art. 15 - Será concedida gratificação !
por produtividade, proporcional ao vencimento ou salário base perce
bido pelo servidor, ao ocupante de cargo ou emprego pertencente as?
seguintes categorias funcionais e nas seguintes proporções:
I - Motoristas de Veículos:
a) de passeio e utilitários: 60% (sessen
ta por cento);
b) caminhao ou similar: 70% (setenta
por cento);
II - Operador de máquinas pesadas: 80%
E q,
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Art. 16 - A gratificação pro produtivi-
dade de que trata o artigo anterior somente será paga ao servidor?
que se encontrar no efetivo exercício das atividades inerentes ao
seu cargo ou empregos.
Parágrafo Único - São considerados efe-
tivo exercício, para esse fim. os afastamentos decorrentes de:
I - Férias;
II - Casamento;
III- Luto;
IV - Licença para tratamento de sáude,
licença à gestante ou em virtude de acidente de serviço;
V - Serviços obrigatórios por Lei , es
VI - Deslocamento em serviço.
Art. 17 - A fim de que os serviços Munie
cipais não sofram soluçao de continuidade, poderao ser contratados *
para empregos permanentes, por prazo certo e determinado, sob regime
da' Consolidação das Leis do trabalho, servidores em substituição
temporária aos ocupantes de emprego pertencentes às categorias funci
onais de Magistério Nível Superior e Magistério Nível Médio que obti
verem afastamento em virtude de:
I - Licença para tratamento de saúde, se
superior a trinta dias;
II - Licença à gestante;
III “ Outros casos previstos em Lei, !
quando o fastamento se der por periodo superior a trinta dias.
$ 1º - Os contratos terão o prazo máximo
de 1 (um) ano, permitida a prorrogaçao por igaul período, somente u-
ma vez.
$ 2º - O Salário do servidor contratado,
em substituiçao temporária, na forma deste artigo será aquele da re-
ferência inicial da classe da respectiva categoria funcional a que
estiver lotado o servidor afastado. /
Art. 18 - O Prefeito Municipal
definirá através de Decreyo, no prazo de 365 dias a contar da
aprovação desta Lei, o Regulamento de Progressão e Ascenção '
Funcionais.
Art. 19 - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. s.,
Ouro Preto do Oeste-RO, 06 de Dezembro de
1.983.
EXPEDITO RAFA
PxEFEITO MUNICIPAL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
LEI Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.983.
ANEXO I ------ VETADO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA |
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste '-.
ANEXO II
Grupo Ocupacional Categoria Funcional
dade.
Código
Outras Atividades
de Nível Superior
NS - 300
ou
LT-NS-300
301 - Arquiteto
302 - Assistente
Jurídico
”
303 - Assistente
Social
304 - Bibliotecã
Código
> twom > tom
> ty om
> tom
Classe
Proc. n.º. SUIbu
fIs, Mi
”
Referência Quanti-
NS-27 a 30
NS-23 a 26
NS-19 a 22
NS-14 a 18
NS - 27 a 30
NS - 23 a 26
NS - 19 a 22
NS - 14 a 18
NS - 25 a 28
NS - 21 a 24
NS - 17 a 20
NS - 12 a 16
NS - 23 a 26
NS - 19 a 22
NS - 15 a 18
NS - 10 a 14
de Car-
gos/ ou
Empregos
tw MO ho tt
No Ho
10
Do HH
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
FLS. Nº 02 DO ANEXO TI
305-Contador E NS -
Cc NS -
B NS -
A NS -
306-Economista E NS - 27 a 30 1
[o NS - 23 a 26 2
B NS - 19 a 22 2
A NS- 14 a 18 3
307- Enfermeiro E NS- 25 a 28 3
[o NS - 21 a 24 4
B NS - 17 a 20 6
A NS- 12 a 16 9
308- Engenheiro E NS - 27 a 30 2
Civil Cc NS - 23 a 26 3
B NS - 19 a 22 4
A NS - 14 a 18 6
309 - Engenheiro E NS - 27 a 30 ih
Agrônomo G NS - 23 a 26 l,
B NS = 19 a 22 2
A NS - 14 a 18 2
310- Estatisti E NS - 25 a 28 À,
co (6) NS - 21 a 24 1
B NS - 17 a 20 2
A NS - 12 a 16 pá
NS - 25 a 28
NS - 21 a 24
311 - Geógrafo
NS - 12 a 16
> tw om
a
ú
!
H
=
D
9
O
Nro 8 fo de
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
- 3 - ANEXO II
312 - Médico(Jorna E NS - 25 a 28 9
da de 04 hs.) [6 NS - 21 a 24 20
B NS - 17 a 20 33
A NS - 12 a 16 44
313 - Médico Vete? E NS - 23 a 26 2
rinário(Jornada de € NS - 19 a 22 3
04 hs.) B NS - 15 a 18 4
A NS - 10 a 14 6
314 - Nutricionis E NS -23a26 1
ta(Jornada 6 hs.) [é NS -19a22 1
B NS - 15 a 18 2
A NS - 10 a 14 2
315 - Odontólogo E NS - 27 a 30 2
(Jornada de 6 Hs.) 6 NS - 23 a 26 3
B NS - 19 a 22 4
A NS - 14 a 18 7
316 - Psicólogo E NS -25a28 1
(ê NS-2l1a24 1
B NS -17 a 20 2
A NS - 12 a 16 2
317 - Sociólogo E NS -25a28 1
c NS-21a24 1
B NS -17a20 2
A NS - 12 a 16 2
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
FLS Nº 04 DO ANEXO II
318 - Técnico de E NS-272a30 1
Administraçao 6) NS - 23 a 26 de
B NS - 19 a 22 Fa
A NS - 14 a 18 2
ms 4 E
319 - Técnico em Assuntos
Culturais E NS - 27 a 30 1
(6) NS - 23 a 26 2
B NS - 19 a 22 2
A NS - 14 a 18 3
320 - Técnico em E NS - 33 a 35 VA
Assuntos Educanio (6) NS - 30 a 32 2
nais B NS - 27 a 29 3
A NS - 23 a 26 >
321 - Técnico em E NS - 27 a 30 L
Comunicação Social C NS - 23 a 26 2
B NS - 19 a 22 2
A NS - 14 a 18 3
322 - Técnico de E NS - 34 a 35 1
Planejamento g NS - 31 a 33 2
B NS - 28 a 30 2
A NS - 25 a 27 3
323 - Técnico em E NS - 27 a 30 1
Ensino e Orienta- [6 NS - 23 a 26 2!
çao Educacional B NS - 19 a 22 A
A NS - 14 a 18 3
324 - Tecnólogo E NS - 23 a 26 2
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
- 5 - ANEXO II
MAGISTÉRIO NÍVEL
SUPERIOR
MS - 400 ou
LT - MS - 400
401 - Professor de E
Ensino 1ºgrau Cjox G
nada 4 hs) B
>
402 - Professor de
Ensino 1º e 2ºgraus
(jornada 4 hs)
> tw om
SERVIÇOS AUXILIARES
SA - 500 ou
LT - SA - 500
501 - Agente Adminis E
trativo
[a]
502 - Auxiliar Admi
nistrativo B
503 - Datiloógrato E
OUTRAS ATIVIDADES Ep
—
DE NÍVEL MÉDIO
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
EE EEE
EEE
10
13
16
12
27
22
LEY
LZz
7asy
4a 6
la 3
a
14
15
12
18
L5
EI
30
26
21
LB
16 a 18
12 a 15
7all
Proc. nº 4H
30
41
62
102
21
2
48
80
30
60
90
120
48
98
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
-— 6 — ANEXO II
««« DE NÍVEL MÉDIO
NM -
LT -
600 ou
NM - 600
601 - Agente de Adminis E
tração Básica (0)
B
A
602 - Agente de Comu E
nicação Social é
B
A
603 - Agente de Con? E
trole e Fiscalização (o)
B
PA
604 - Agente de Saúde E
Rural 6
B
A
605 - Agente de Seri! E
viços Complementares (0)
B
A
606 —- Agente de Ser- E
viços de Engenharia (6)
GERE BERE ERERE gEERE
EEE
Es
30 33
26 PÁ
21 2s
15 20
30 a 33
26 29
21 25
15 a 20
28 a 31
24 27
19 a. 23
13 18
25 28
21, a 24
16 20
10 15
30 a 33
26 29
21 aa
LS 20
30 a 33
- 26 a 29
a Di
98
wo E Nm
CNH
12
18
23
14
28
37
CN no H
H
meras *
a
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
FLS Nº 07 DO ANEXO II
A NM - 15 a 20 3
607 - Agente de E NM - 32 a 35 b
Serviços Rodoviá c NM-28a3 1
rios B NM-23a27 2
A NM- 17 a22 2
608 - Atendente! E NM - 25 a 28 2
de Enfermagem Cc NM-21a24
B NM - 16 a20 4
A NM - 10 a 15 11
609 - Auxiliar em E NM -25a 28 1
Assuntos Culturais Cc NM-21a24 ir
B NM - 16 a 20 2
A NM- 10 a 15 É)
610 - Auxiliar de E NM -28a3 5)
Enfermagem Cc NM-24a27 4
B NY - 19 a 23
A NM- 13 a l8 14
611 - Auxiliar de E NM -28a3 1
Laboratório Cc NM- 24 a 27 1
B NM-19a23 2
A NM- 13 al 4
612 - Auxiliar de E NM-27 a 30 IL,
Nutriçao Cc NM -23a 26 2
B NM - 18 a 22 2
A NM-12a17 3
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
-8- ANEXO II
613- Auxiliar em Radiolo
gia(jornada 4 hs)
614- Auxiliar em Sanea
mento
615- Desenhista
616- Servidor Tês
nico Especializado
= 617- Técnico Agri
cola
618- Técnico em 1
Contabilidade
619- Técnico de ?
> tw om > tw om
EEE
>» wom
ERES
> w om
SERES EEES
> wom
Es
28
24
9
12
28
24
19
13
30
26
21
L5
38
34
30
VA
30
26
21
L5
30
26
“al
15
a
a
a
a
31
27
23
18
31
27
23
18
33
29
2
20
40
37
33
29
33
29
25
20
Efe
29
25
20
DO EU o a EU EN to HH o E mn nm o E mn nm
“o wo mnH
%
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
=9- ANEXO II
619- Técnico de E NM- 30 a 33 1
Enfermagem Cc NM- 26 a 29 1
B NM- 21 a 25 2
A NM- 15 a 20 2
620- Técnico de E NM- 30 a 33 1
Laboratório Cc NM- 26 a 29 1
B. NM- 21 a 25 2
A NM- 15 a 20 2
621-Técnico em E NM- 30 a 33 L
Radiologia Cc NM- 26 a 29 1
B NM- 21 a 25 2
A NM- 15 a 20 2
622- Telefonista E NM- 23 a 26 2
(jornada 6 hs) Cc NM- 18 a 22 Z
B NM- 13 a 17 4
A NM- 8 al2 6
623- Visitador Sani E NM- 27 a31 3
tário Cc NM- 22 a 26 4
B NM- 17 a 21 6
A NM- 12 a l6 9
TRANSPORTE OFICIAL
E DE SERVIÇOS
TOs-700 ou
LT-TOS-700
701 - Motorista de E NM- 26 a 29 14
veículos Cc NM- 22 a 25 21
B NM- 17 a21 28
A NM= 11 4 1A 70
'o6. n.º VAHHG
g fis, 9 ais:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Lo aa
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
FLs Nº 10 DO ANEXO II
702 - Operador de Mã E NM- 28 a 31 3
quinas Pesadas Cc NM- 24 a 27 5
B NM- 19 a 23 6
A NM- 13 a 18 Ls
ARTESANATO
ART-800 ou
LT-ART-800
801- Auxiliar de Mecã E NM- 22 a 25 2)
nica Geral B NM- 16 a 21 E
A NM- 10 a 25 6
802- AUXILIAR DE OBRAS E NM-22 a 25 5)
E INSTALAÇÕES B NM- 16 a 21 8
NM- 10 a 15 19
803- Oficial em Car-
pintaria e Marcenaria
ESPECIALIZADO NM- 26 a 30 3
MESTRE NM- 20 a 25 6
CONTRA-MESTRE NM- 13 a 19 11
804- Oficial de Mecã”
nica e Funilaria
ESPECIALIZADO NM- 26 a 30 k
MESTRE NM- 20 a 25
CONTRA-MESTRE NM- 13 a 19 4
805- Oficial de Mecã
nica pesada
ESPECIALIZADO NM-31 a 35 2
MESTRE NM- 26 a 30 2
CONTRA-MESTRE NM-20 a 25 E)
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
806- Oficial de Obras e
FLS Nº 11 DO
ANEXO II Instalações
ESPECIALIZADO NM- 26 a 30 5)
MESTRE NM- 20 a 25 6
CONTRA-MESTRE NM- 13 a 19 9
SERVIÇOS DE PORTARIA
LIMPEZA E SERVIÇOS !
DIVERSOS
PLD-900 ou
LT-PLD>900
901- Agente de Lim E NM- 22 a 25 9
peza e conservação Cc NM- 18 a 21 13
B NM- 13 a 17 18
A NM- 7 al2 45
902- Agente de Porta E NM- 22 a 25 13;
ria e Vigilância c NM- 18 a 21 19
B NM- 13 a 17 24
A NM- 8 al2 61
903- Agente de Ser E NM- 22 a 25 13
viços diversos Cc NM- 18 a 21 19
B NM- 13 al7 26
A NM- 7 a 12 65
904- Trabalhador * E NM- 23 a 25 19
Braçal Cc NM- 19 a 22 28
B NMº 15 als 37
A NM- 10 a 14 94
MAGISTÉRIO NÍVEL
MÉDIO
NM-1000 ou LT NM 1000
1001-Professor nível E NM- 21 a 23 52
médio de ensino 1º * sé lira,
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
FL> Nº 12 DO ANEXO II
médio de ensino 1º G NM - 17 a 20 78
Grau (jornada 4 Hs) B NM- 12 a l6 104
NM- 7 a 21 260
1002- Professor Lei! E NM- 13 al5 82
de Ensino de 1º Grau B NM- 9 al2 136
(jornada 4 hs) A NM- 4 a 8 342
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA “A ep
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
LEI Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.983
ANEXO III =======—
VETADO A
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
- — ANEXO IV
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1.983.%
PREFEITURA DO MUNICÉPIO DE OURO PRETO DO OESTE RO
ERERELIURA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE RO
ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS E EMPKECGOS
AoCaLA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS E EMPKEGOS
NÍVEL MÉDIO.
REFERÊNCIA SALÁRIO OU REFERÊNCIA SALÁRIO OU
VENCIMENTO VENCIMENTO
NM- 1 30.600,00 NM - 19 112.783,00
NM- 2 33.554,00 NM - 20 118.422 ,00
NM- 3 36.855,00 NM- 21 124.343,00
NM- 4 40.703,00 NM- 22 130. 561,00
NM- 5 43.661,00 NM- 23 137.089,00
NM- 6 47.049,00 NM- 24 143.943,00
NM- 7 51.407, 0. NM- 25 151.140,00
NM- 8 55.002,00 NM- 26 158.697,00
NM- 9 59.364,00 NM- 27 166.632,00
NM- 10 63.446,00 NM- 28 174.964,00
NM- 11 67.887,00 NM- 29 183.712,00
NM- 12 72.539,00 NM- 30 192.898,00
NM- 13 78.387,00 NM- 31 202.543,00
NM- 14 84. 564,00 NM- 32 212.670,00
NM- 15 90.788,00 NM- 33 222.240,00
NM- 16 96.816,00 NM- 34 232, 241,00
NM- 17 102.984,00 aM- 35 242.691,00
NM- 18 107.413,00 NM- 36 253.612,00
NM- 37 265.025,00
NM- 38 276.951,00
NM- 39 288.014,00
NM- 40 300.438,00
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oe
ANEXO IV
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1.983.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE -RO
ESCALA DE VENCIMENTUS E SALÁRIOS DE CARGOS E EMPREGOS
NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA SALÁRIO OU REFERÊNCIA SALÁRIO OU
VENCIMENTO VENCIMENTO
Ns -1 76.836,00 NS- 16 203.121,00
Ns - 2 81.855,00 NS- 17 218.210,00
NS - 3 88.584,00 NS- 18 230.766,00
Ns- 4 95.715,00 NS- 19 242.894,00
NS - 5 102.275,00 NS- 20 257.264,00
Ns - 6 109, 534,00 NS- 21 272.370,00
NS - 7 115.968,00 Ns- 22 290.253,00
Ns -8 121.229,00 NS- 23 307.955,00
NS - 9 127.094,00 NS- 24 322.521,00
NS - 10 135.190,00 Ns- 25 337.000,00
NS - 11 143.241,00 Ns- 26 353.440,00
Ns- 12 154.776,00 NS- 27 372.895,00
Ns - 13 166.823,00 Ns- 28 393.422,00
NS - 14 178.412,00 NS- 29 415.078,00
NS - 15 190.577,00 Ns- 30 437.926,00
Ns- 31 460.807,00
NS- 32 484.887,00
Ns- 33 510.220,00
NS- 34 536.879,00
NS- 35 564.930,00
LS
ese
no “a o“ a o
acpaRtaMENTO 235 23275088 rcaMaMENTES
pro Torto |
Proc. nº 442)8
LEI
pe
nE pGISLA
Mi amam eo
ENCAMINHA-SE AO DEPARTº DAS COMISSÕES O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Jovenár
CHEFE DE PROTOCOLO
Per. SEA /CMCPO/84
Imeida de &Essis

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