| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1984 |
| Date | 1984-12-06 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE PARA O TRIÊNIO 1986, 1987 E 1988. |
| native_id | 171 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 3
vez ne 6d to do Oeste. | P np UBUIéS O | DE Ob DE DEZEMBRO DE 1,984 " APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTINENIOS DO MUNIGÍPIO DE OURO * PRETO DO OESTE PARA O TRIÉNIO DE 1.986, 1.987 e 1988, "' O Prefeito do HynioÍpio de Ouro Pre Faço saber que a Câmara Hunicipal * aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º)= Fica aprovado o Orçamento! Plurianual de Investimentos do Município de Ouro Preto ão Oeste para o triênio de 1.956, 1.987 e 1988, Art. 22º)» Og recursos do Orçamento * Plurianual de Investimentos para o triênio, são estimados em Cs 14,.936.456.000,00 ( Quatorze vilhões novecentos e trinta e seis milhões e quatrocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), e a despesa fixada em igual valor no mesmo período, Art. 3º)- Os recursos previstos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para este triênio, estão distribuidos no anexo I que integra esta * Lei. Art. 42)- À programação da despesa * de capital por órgãos e por funções discriminam-se na forma * dos anexos II e III que integram esta Vala 22 e [eee tamem, | | os Camo PL. 02 LH nº À DE OG DE DEZEMBRO DE 1,984 =. Art. 52º). À distribuição dos recursos e dispêndios fixados nos artigos 3º e 4º poderá ser sempre que necessário, reprogramado polo Poder Executivo, Art. 62). O Executivo Nunicipal pode rá incluir no Orçenento Plurianual de Investimentos pára o triã não de 1.936, 1.987 e 1938 os recursos provenientes de Créditos! Suplementares que forem abertos nos termos dos artigos 72 e 45 da Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1,964. Art. 72)- Anualmente por ocasião da elaboração do Orgamento-Programa o Poder Executivo poderá refor- mular os Planos integrantes do Orçamento Plurianual de Investi-! mentos acrescentando-lnes as novas previsões anuais ou com dum ração para mais de um ano, Art. 92º) Zeta Lei entrará em vigor * na data de sua publicação, Art. 92)- Revogam-se as disposições ' em contrário, Es EXPEDITO os SIQUEIRA PREPEITO MUNICIPAL à oedi Ro out | " » . Lá k "OC OO MATOS PERMANENTES — S k o COMBA | Proc. nº USuié RA AO DEPARTAMENTO DAS ma O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS nera a RA Por 0 gm er Sr