| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1984 |
| Date | 1984-11-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 9 DE 17 DE OUTUBRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preieito LEI Nº 58 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984 * "ALTERA A LEI Nº 9 DE 17 DE OUTU- BRC DE 1983, QUE DISFÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE OURC / PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS FROVI DÊNCIAS". O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Secretaria Municipal" de Promoção Social passa a denominar-se Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social - SEMTRAPS. Art. 22 - A Divisão de Frograma cão e Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Coorde- nação passa a ter o seguinte desdobramento: , 1 - Seção de Programação Orçamen- tária 2 - Seção de Administração Orça- + mentária > Art. 3º) - O Ferágrafo Único do artigo 15, o artigo l6 e o parágrafo único do artigo 18 da Lei nº - 9 de 17 de outubro de 1983, passam a ter a seguinte redação: sa * E pai R FL - 02 LEI Nº 58 DE 22 DE NOVEMBRO DL 19h54 GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito PART: Loas Parágrafo Único - A Secretaria Mu nicipal de Educação, Cultura e Esportes compõe-se das seguintes! Unidades Administrativas: 1 - Divisão de Ensino 1.1- Seção de Ensino aplicado a área Urbana 1 1.2- Seção de Ensino aplicado a área Rural 1.3- Integra a Divisão de Ensino! e subordina-se diretamente / ao Diretor de Divisão as Es colas Rurais do Município. 2 — Divisão de Apoio 2.1- Seção de Apoio Administrati- vo 2.2- Seção de Apoio ao Estudante + e 3 - Divisao de Cultura e Esporte 3.1- Seção de Atividades Cultura- is 3.2- Seção de Atividades Desporti vas 3.3- Integra a Divisão de Cultura A e Esportes e subordina-se di retamente ao Dirctor da Divl , são a Biblioteca Pública Mu nicipal Ê Pati, FL 03 LEI Nº 58 Proc. nº Qdog fes GOVERNO DE RONDÔNIA fis. + Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preíieito 4- Integram também a estrtura da Secretaria Municipal d Educação, Cultura e Esportes e subcrdinam - -se diretamente ao Secretário Mu nicipal as Escolas Urbanas de 1º e 2º Graus 5- Órgao Colegiado Conselho Municipal de Cultura E lo portes e Turismo Art. 16- À Secretaria Municipal de Saúde compete: É - Organizar, executar e contro - lar os serviços de Saúde da po pulação, especialmente aqueles desenvolvidos na Unidade Mista, centros de Saúde e postos de Saúde nozâmbito do Município; º II - Desenvolver atividades relacio nadas com a exccução de progra mas de educação e serviços de defesa sanitária do Município; FL 04 LEI Nº 58 GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito III - Promover a proteção e recupe:a- ção da Saúde do indivíduo, £. mí li* e comunidade atraves de Pa ções simplificadas de Saúde e saneamento de maior necessidade a população e realizar a execu- ção de cobertura com o envolvi- mento da comunidade; IV - Promover assistência medica, ba sica nas atividades de Clinica! A Es . Médica, Gineco-Obstricia, Pedia tria, Cirurgia, efetivando tam Ed . . . bem os serviços ambulatoriais , internação, Urgência e Reabili- tação; v - Manter osserviços de vigilância Epidemiológica e, colaborar na execução do Programa Estadual ! de Imunização, no âmbito do Mu nicipio; VI - Compatibilizar seus planos locã is de Saúde com os planos e pro gramas Estaduais para as áreas respectivas; Ed DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984 GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preieito FL 05 LEI Nº 58 VII - Alimentar o Núcleo (ntral de informática com dados estatís- ticos de produção de Serviços" e os relativos aos dados vita is concernentes, a registros de nascimento, atestado de obi to, ações de vigilância epide- miológica e as notificações / compulsórias das doenças trans missíveis de acordo com as nor mas estabelecidas pela Secreta ria de Estado da Saúde; VIII- Exercer a Vigilância Sanitária, observando as normas Federais! e Estaduais sobre Farmácia, / Drogarias, Postos de Medicamen tos, Unidades Volantes, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Fei ras Livres, Mercados, Matadou- ros e outros locais onde se expoe a venda ou feito o consu mo de alimentos, bem como o cn trole das condições do exerci- cio Profissional da área de Sã úde; ed FL 06 LEI Nº 58 GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preíeito IX - Executar assistência medica-odon' tológica a população; X - Promover o levantamento das neces sidades de material permanente e de consumo para as diversas Unida de da Secretaria Municipal de Saú de; XI - Promover levantamentos das neces! sidades de Recursos Humanos de su as diversas unidades, bem como / seu treinamento; . XII- Promover as atividades de contro- le, distribuição e' remanejamento! de materiais permanentes e de con sumo sob sua responsabilidade de acordo com as necessidades; á XIII-Manter o controle dos seus servi- dores, bem como efetuar o remane- jamento para as diversas Unidades a ela subordinada, assim como co locar o Servidor à disposição da Secretaria Municipal de Adminis - tração, quando se julgar necessá! rio e; É So pci o FL 07 LEI Nº 58 GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preíeito XIV - Executar outras atividades que lhe forem cometidas. Parágrafo Único - À Secretaria Muni- cipal de Saúde compoe-se das seguintes Unidades Administrativas: 1 - Divisão de Apoio aos Serviços! ON de Saúde e Saneamento 2 - Divisão de Serviços de Saúde e Saneamento 2.1 - Seção de Ações Básicas 2.2 - Seção de Epidemiológia 2.3 - Integra a estrutura da Divisão de Serviços de Saúde e Sanea - mento e subordina-se diretamen te ao Diretor da Divisão os a * , Centros e Postos de Saude do Município. 3 - Divisão de Vigilância e Fisca- lização Sanitária 3.1 - Seção de Vigilância Sanitária 3.2 - Seção de Fiscalização Sanitá- ria 5 HE io c—- ' FL 08 LEI Nº 58 GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preieito 4 - Integra também a estrutura da Se cretaria Municipal de Saúde e subordina-se diretamente ao Secre tário Municipal a seguinte Unida- de: a - Unidade Mista de Ouro Preto ! do Oeste 2, Met. EB vs Parágrafo Único - A Secretaria Munici pal do Trabalho e Promoção Social compõe-se das seguintes Unida- des Administrativas: 1 - Divisao do Trabalho 2 - Divisão de Bem-Estar do Menor 3 - Divisao de Organização Comunitá - ria 4 - Divisão de Assistência e Orienta- Fans ção Social. Art, 4º - Fica criado o Escritório de Representação em Porto Velho, Capital do Estado, subordinado ” ao Chefe do Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único - Ao Chefe do Escritó rio de Representação em Porto Velho corresponde a Função de Con- fiança do grupo Direçao e Assessoramento Superiores referência PÁ DAS - 5. Pat dio — / »” FL 09 LEI Nº 58 GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito Art. 5º - Em consequência do disposto n.sta Lei fica alterado no ANEXO I da Lei nº 35 de 9 de maio de 1984, para as quantidades relacionadas, as seguintes Fun- ' ções de Confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE Diretor de Divisão DAS- 4 26 Chefe de Seção DAS- 5 39 Art. 6º - Aos ocupantes dos Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere a Lei nº 35 de 9 de maio de 1984, sera paga represen tação mensal, a título de ajuda de custo, correspondente ao percentual abaixo discriminado, o qual incidirá sobre o venci- , ménto ou salario mensal: GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES: CARGOS OU COMISSÃO REFERÊNCIA REPRESENTAÇÃO MENSAL (%) Secretário Municipal DAS-1 50 Chefe de Gabinete DAS-2 e] Procurador Jurídico DAS-2 35 Diretor de Departamen to DAS-3 25 Administrador Distri- tal DAS-5 20 FL. TO LEI Nº 58 GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preíeito Art. 7º - Fica o Poder Executivo a(o rizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamen: asia vigente para fazer aos efeitos decorrentes desta Lei. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor / . 24 £ + “ Ed Ed na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra - h ah to disgfme— o Palácio dos Pioneiros, Em 22 de Novembro de 1984. SN) EXPEDITO RAFÃEL GÕES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO | E PROMULGO | /A y RAT | REGISTRE - SE] u3// A PUBLIQUE-SE | UM q ad PR ” RE DEPARTAMUNTO > SOES FERMANENTES Es PROTOCOLO LUCAS RS ENGIELATIVO CHEFE DE “PROTOCOLO Port. 004/CMOPO/84