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norma nº 58/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 58 / 1984
Date 1984-11-22
EmentaALTERA A LEI N° 9 DE 17 DE OUTUBRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Preieito
LEI Nº 58 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984
*
"ALTERA A LEI Nº 9 DE 17 DE OUTU-
BRC DE 1983, QUE DISFÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE OURC /
PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS FROVI
DÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Ouro
Preto do Oeste, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal"
de Promoção Social passa a denominar-se Secretaria Municipal do
Trabalho e Promoção Social - SEMTRAPS.
Art. 22 - A Divisão de Frograma
cão e Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Coorde-
nação passa a ter o seguinte desdobramento:
, 1 - Seção de Programação Orçamen-
tária
2 - Seção de Administração Orça-
+ mentária
>
Art. 3º) - O Ferágrafo Único do
artigo 15, o artigo l6 e o parágrafo único do artigo 18 da Lei nº -
9 de 17 de outubro de 1983, passam a ter a seguinte redação:
sa
* E pai
R FL - 02 LEI Nº 58 DE 22 DE NOVEMBRO DL 19h54
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
PART: Loas
Parágrafo Único - A Secretaria Mu
nicipal de Educação, Cultura e Esportes compõe-se das seguintes!
Unidades Administrativas:
1 - Divisão de Ensino
1.1- Seção de Ensino aplicado a
área Urbana
1 1.2- Seção de Ensino aplicado a
área Rural
1.3- Integra a Divisão de Ensino!
e subordina-se diretamente /
ao Diretor de Divisão as Es
colas Rurais do Município.
2 — Divisão de Apoio
2.1- Seção de Apoio Administrati-
vo
2.2- Seção de Apoio ao Estudante
+ e
3 - Divisao de Cultura e Esporte
3.1- Seção de Atividades Cultura-
is
3.2- Seção de Atividades Desporti
vas
3.3- Integra a Divisão de Cultura
A e Esportes e subordina-se di
retamente ao Dirctor da Divl ,
são a Biblioteca Pública Mu
nicipal
Ê Pati,
FL 03 LEI Nº 58
Proc. nº Qdog fes
GOVERNO DE RONDÔNIA
fis. +
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Preíieito
4- Integram também a estrtura da
Secretaria Municipal d Educação,
Cultura e Esportes e subcrdinam -
-se diretamente ao Secretário Mu
nicipal as Escolas Urbanas de 1º
e 2º Graus
5- Órgao Colegiado
Conselho Municipal de Cultura E
lo
portes e Turismo
Art. 16- À Secretaria Municipal de
Saúde compete:
É - Organizar, executar e contro -
lar os serviços de Saúde da po
pulação, especialmente aqueles
desenvolvidos na Unidade Mista,
centros de Saúde e postos de
Saúde nozâmbito do Município;
º
II - Desenvolver atividades relacio
nadas com a exccução de progra
mas de educação e serviços de
defesa sanitária do Município;
FL 04 LEI Nº 58
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Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
III - Promover a proteção e recupe:a-
ção da Saúde do indivíduo, £. mí
li* e comunidade atraves de
Pa
ções simplificadas de Saúde e
saneamento de maior necessidade
a população e realizar a execu-
ção de cobertura com o envolvi-
mento da comunidade;
IV - Promover assistência medica, ba
sica nas atividades de Clinica!
A Es .
Médica, Gineco-Obstricia, Pedia
tria, Cirurgia, efetivando tam
Ed . . .
bem os serviços ambulatoriais ,
internação, Urgência e Reabili-
tação;
v - Manter osserviços de vigilância
Epidemiológica e, colaborar na
execução do Programa Estadual !
de Imunização, no âmbito do Mu
nicipio;
VI - Compatibilizar seus planos locã
is de Saúde com os planos e pro
gramas Estaduais para as áreas
respectivas;
Ed
DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984
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Gabinete do Preieito
FL 05 LEI Nº 58
VII - Alimentar o Núcleo (ntral de
informática com dados estatís-
ticos de produção de Serviços"
e os relativos aos dados vita
is concernentes, a registros
de nascimento, atestado de obi
to, ações de vigilância epide-
miológica e as notificações /
compulsórias das doenças trans
missíveis de acordo com as nor
mas estabelecidas pela Secreta
ria de Estado da Saúde;
VIII- Exercer a Vigilância Sanitária,
observando as normas Federais!
e Estaduais sobre Farmácia, /
Drogarias, Postos de Medicamen
tos, Unidades Volantes, Bares,
Restaurantes, Lanchonetes, Fei
ras Livres, Mercados, Matadou-
ros e outros locais onde se
expoe a venda ou feito o consu
mo de alimentos, bem como o cn
trole das condições do exerci-
cio Profissional da área de Sã
úde; ed
FL 06 LEI Nº 58
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Gabinete do Preíeito
IX - Executar assistência medica-odon'
tológica a população;
X - Promover o levantamento das neces
sidades de material permanente e
de consumo para as diversas Unida
de da Secretaria Municipal de Saú
de;
XI - Promover levantamentos das neces!
sidades de Recursos Humanos de su
as diversas unidades, bem como /
seu treinamento; .
XII- Promover as atividades de contro-
le, distribuição e' remanejamento!
de materiais permanentes e de con
sumo sob sua responsabilidade de
acordo com as necessidades;
á
XIII-Manter o controle dos seus servi-
dores, bem como efetuar o remane-
jamento para as diversas Unidades
a ela subordinada, assim como co
locar o Servidor à disposição da
Secretaria Municipal de Adminis -
tração, quando se julgar necessá!
rio e; É So pci o
FL 07 LEI Nº 58
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XIV - Executar outras atividades que
lhe forem cometidas.
Parágrafo Único - À Secretaria Muni-
cipal de Saúde compoe-se das seguintes Unidades Administrativas:
1 - Divisão de Apoio aos Serviços!
ON de Saúde e Saneamento
2 - Divisão de Serviços de Saúde e
Saneamento
2.1 - Seção de Ações Básicas
2.2 - Seção de Epidemiológia
2.3 - Integra a estrutura da Divisão
de Serviços de Saúde e Sanea -
mento e subordina-se diretamen
te ao Diretor da Divisão os
a * ,
Centros e Postos de Saude do
Município.
3 - Divisão de Vigilância e Fisca-
lização Sanitária
3.1 - Seção de Vigilância Sanitária
3.2 - Seção de Fiscalização Sanitá-
ria 5
HE io
c—-
' FL 08 LEI Nº 58
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Gabinete do Preieito
4 - Integra também a estrutura da Se
cretaria Municipal de Saúde e
subordina-se diretamente ao Secre
tário Municipal a seguinte Unida-
de:
a - Unidade Mista de Ouro Preto !
do Oeste
2,
Met. EB vs
Parágrafo Único - A Secretaria Munici
pal do Trabalho e Promoção Social compõe-se das seguintes Unida-
des Administrativas:
1 - Divisao do Trabalho
2 - Divisão de Bem-Estar do Menor
3 - Divisao de Organização Comunitá -
ria
4 - Divisão de Assistência e Orienta-
Fans
ção Social.
Art, 4º - Fica criado o Escritório de
Representação em Porto Velho, Capital do Estado, subordinado ” ao
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único - Ao Chefe do Escritó
rio de Representação em Porto Velho corresponde a Função de Con-
fiança do grupo Direçao e Assessoramento Superiores referência PÁ
DAS - 5. Pat dio —
/
»”
FL 09 LEI Nº 58
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Gabinete do Prefeito
Art. 5º - Em consequência do disposto
n.sta Lei fica alterado no ANEXO I da Lei nº 35 de 9 de maio
de 1984, para as quantidades relacionadas, as seguintes Fun- '
ções de Confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores
FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE
Diretor de Divisão DAS- 4 26
Chefe de Seção DAS- 5 39
Art. 6º - Aos ocupantes dos Cargos em
Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, a que
se refere a Lei nº 35 de 9 de maio de 1984, sera paga represen
tação mensal, a título de ajuda de custo, correspondente ao
percentual abaixo discriminado, o qual incidirá sobre o venci-
,
ménto ou salario mensal:
GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES:
CARGOS OU COMISSÃO REFERÊNCIA REPRESENTAÇÃO
MENSAL (%)
Secretário Municipal DAS-1 50
Chefe de Gabinete DAS-2 e]
Procurador Jurídico DAS-2 35
Diretor de Departamen
to DAS-3 25
Administrador Distri-
tal DAS-5 20
FL. TO LEI Nº 58
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Art. 7º - Fica o Poder Executivo a(o
rizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamen:
asia
vigente para fazer aos efeitos decorrentes desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor /
. 24 £ + “ Ed Ed
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra -
h ah to disgfme—
o
Palácio dos Pioneiros, Em 22 de Novembro de 1984.
SN)
EXPEDITO RAFÃEL GÕES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO | E
PROMULGO | /A y
RAT |
REGISTRE - SE] u3//
A
PUBLIQUE-SE | UM q
ad PR ” RE
DEPARTAMUNTO > SOES FERMANENTES
Es PROTOCOLO
LUCAS RS
ENGIELATIVO
CHEFE DE “PROTOCOLO
Port. 004/CMOPO/84

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