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norma nº 8/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8 / 1983
Date 1983-09-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL FORMAR CONVÊNIO COM A CAMPANHA DA ÁGUA E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Deste
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 19 DE SETEMBRO DE 1983.-
O
APROVADO "Autoriza o Chefe do Executivo !
“
,
VOTA ú ÃO Ú NICA Municipal firmar convênio com a
E Companhia de Águas e Esgotos de
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se 03) /0 / 83 E Rondonia-CABRD"
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a
O Prefeito do Município de Ouro
Preto do Oestes
Faço saber que a Câmara Munici-"
pal aprovou e eu sanciono a se
guinte Leis:
Arte 1º) - Fica o Chefe do Execu
tivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia!
a
de Águas e Esgotos de Rondonia-CAERD com o objetivo de cre-!
denciá-la para executar as ações de saneamento básico no Mu
nicípios
Parágrafo Único- Entende-se por
ações de saneamento básico a execução, operação e exploração
dos serviços públicos de abastecimento de águas e esgotos sa
nitários, 4“ /—
FLS Nº 02 PROJETO DE LE
mino 14 DE |Y DE SETEMBRO DE 1983.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Art. 2º) - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
pais :
contrario 4, —
E
EXPEDITO RAFA DE SIQUEIRA
PREFEITO MÚNICIPAL
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APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
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Em: 0) ./H 2K5. ESTADO DE RONDONIA
[[[[7——e ee PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
PARECER E VOTO DO RELATOR
DA COMISSÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
A Comissão de Obras e Serviços Públicos em *
reunião realizada na sala das comissões no dia 29/09/83, às no-
ve horas - da manhã onde estiveram presentes os vereadores: Louri
val da Cruz Nascimento, Braz Resende e Luíz Nunes da Cruz, onde"
fizemos uma votação democrática por aclamação e foi designado co
mo Relator do Projeto de Lei nº 14 que "Autoriza o Chefe do Exe-
cutivo Municipal firmar convênio com a CAERD-RO!", o vereador Lou
rival da Cruz Nascimento.
Visando o saneamento básico no município de
Ouro Preto do Oeste, onde toda população é carente ie água , só!
nog resta dizer que o município de Ouro Preto do Ceste já deves!
ria tomar essa iniciativa o mais rápido possível para que possa!
sanar os problemas do povo desta comunidade.
Como Relator do Projeto, sou favorável que *
seja mantido o vonvênio e que a Comissão também dê seu voto favo
rável. Po,
Ed
Sala das Sessões,em 29 de setembro de 1983
 ESTADO DE RONDONIA
PROVADO PODER LEGISLATIVO
VOTAÇÃO Úlhhfará Municipal de Ouro Preto do Oeste
QUORUM//v0l5] quem
COMISSÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Em reunião realizada no dia 30/09/83, às
o 10:00 hs da manhã, na sala das Comissões da Câmara Muhicipal de
Suro Preto do Oeste, a Comissão de Obras e Serviços Públicos ana
liza e vota no Parecer do Relator sobre o Projeto de Lei nº 14,'
que Autoriza o Poder executivo a manter convênio com a CAERD-RO,
estiveram presentes no evento os vereadores: Lourival da Cruz *
Nascimento, Braz Resende e Luís Nunes da Cruz, sendo que chega-"
mos a conclusão finsl de que será um convênio que vai sanar um*'
dos maiores problemas dentro do nosso município, por isso somos'
favoráveis ao voto do Relator e que seja mantíão o convênio pad
Es
a CAERD-RO + dá
m Cá
Sala das Coíissões, em 30/09/83
K é
Pd / /
“Lourival da Cruz Nasci
/ Presidente da Comissão/de Obras 5.
Públicos /
Lato Recesso
Braz Resende Luís Nunes da Cruz
1º Secretário Membro
colocar JI RI sa
nd
)
VOTAÇÃO Nm R LEGISLATIVO
mara Municipal de Ouro Preto do Oeste
03 nO s83
TO E PARECER DA
COMISSÃO
JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de nº 14/83
ãe 14 de setembro de 1983
A Comissão de Justiça e Redação em reu
nião na sala das Comissões no dia 03 /10/83, decide por
unanimidade pela continuação da tramitação do referido Pro
jeto , desta forma aprovanão o voto do Relator.
2stiveram presentes os senhores Verea-
ãores: Artemísio Teles de Almeiday vice-Presidente, Sebas-
tiana Elizabeth de Lima-Presidente e Relatora e José Cândi
ão Feto-Secretário.
Sala das Sessões, em 03 outubro de IB3
Artemísio Teles de Almeida
im
Sebastiana Elizabeth Lima
José/Cândido Neto
TÁ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
PARECER E VOTO DO RELATOR
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Justiça e Redação há de
ástudar o Projeto de Lei nº 14/83 que "Autoriza o Chefe *
ão Executivo Municipal firmar convênio com a Companhia de
£zua e Esgôtd!, por se tratar de um Projeto que irá trazer
grandes benefícios a população e desenvolvimento para o "
nosso Município. Há de se aprovar o presente Projeto.
Esse é meu voto.
Sala das Sessões,em 03 setembro 1983.
im
Sebastiana Elizabeth de Lima
RELATORA
Proc. n.º MESES.
$
NM
2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
) Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
N GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 8 DE 24 DE SETEMBRO DE 1983.
"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICI-
PAL FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA *
DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - +
CAERD",
A EGRÉGIA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO 0ES
TE, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL, EXPEDITO RAFAEL GOES DE '
SIQUEIRA, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEIS
Arte 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal *
autorizado a firmar convênio com a Companhia de Águas e Esgo-
tos de Rondônia-CAERD com o objetivo de eredenciá-la para exe
cutar as ações de saneamento básico no Município.
Parágrafo Único - Entende-se por ações de seneg
mento básico a execução, operação e exploração dos serviços !
públicos de abastecimento de águas e esgotos sanitários,
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação revogadas es disposições em contrário.
5)
PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
17
Penabita (Baal ATE PR
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| soros o PR)
y DEPARTAMENTO nas goMmISIÕES FE HM ANENTES
Proc. n.º gas/E4...
PROTOCOLO
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PE LEGIELATIVO per.
ECT Ta Pe
CHEFE DE PROTOCCLO
Port. 004/CMOPO/84

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