br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

norma nº 63/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 63 / 1984
Date 1984-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE PARA EXERCÍCIO DE 1985.
native_id191

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 5

Ff
É Procons s/a
| fa 9a
LEI Nº 63 DE ÀT DE DEZEMBRO DE 1.984
" ESTIMA À RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE OURO PR:TO DO OESTE
PARA EXERCÍCIO DE 1.995"
O Prefeito do kunicípio de Ouro Pre
to do Oeste,
£ y Faço saber que a Câmara Municipal *
' eprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º)= Fica aprovado o Plano das
Atividades Administrativas do Hunicípio ds Ouro Prete do Oeste,
ORGANENTO-PROGRA A, para o exerçício de 1.985, demonstrado pe
log anexos deste ato que estima a Receita em 7:83.635.090,000,00
( Três bilhões e seiscentos e oitenta e cinco milhõec de cru
zeiros) o fixa a despesa em igual valor.
Arte 2º) A Receita será realizada!
diante arrecadação dos tributos de competência do Muaicípio,
“a Mdoxais receitas próprias e recebimentos de transferências, via
culadas ou não a fundos especiais e outras receitas, nº forma!
da legislação em vigor, demonstrados nos quadros integrantes *
desta Lei, obedecendo a soguinie classificação:
Valor Em C8 1.000,00
1.0 — REGUITAS CORRENTES 2.701.500
1.1 - Receita Tributária e 633.000
1.2 - Receita Patrimonial 50.000
1.3 - Transferências Corrente 1.939.500
1.4 — Qutras Receitas Correntes 79.000
nº 4SIGu
03
FL. 02 LEI Nº 43 DE 42 DE DEZEMBRO DE 1.984
2.0 — RECEITÁS DE CAPITAL 983.500
2.1 - Alienação do Bens 101.000
2,2 - Transferências de Capital 874.500
2.3 - Saldo de Exercícios Anteriores 8.000
Art. 3º)» A Despesa será realizada!
na forma discriminada nos anexos e sub=anexos a esta Lei, con
forme abaixo especificadas
1,0 — DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
1.1 - Legislativa 322.000
1.2 - Judiciária 22.400
1.3 - Administração e Planejamento 944.260
1,4 — Agricultura 68,000
1.5 — Educação e Cultura 492.000
1.6 — Habitação e Urbanismo 155.600
17 - Indústria, Comércio e Serviços 35.000
1.3 — Saúde e Sansamento 268.000
É “1.9 — Apsisiôncia e Previdência 113.340
1,10 Transporte 1.205.000
2.0.0 — DESPESA POR ÓRGRO / UNIDADE ORÇANENTÁRIA
2.1.0 - Câmara do Município de Ouro Preto do Oeste 322.000
2.1.1 — Cêmara Municipal 322.000
2.2.0 — Prefeitura do liunicípio de Ouro Preto do Oeste
bd e 253.090
2.2.1,- Gabinete do Prefeito 206.600
2.2.2 - Procuradoria Jurídica 22.400
[ad
/ |
|
| F ds
ou
PL. 03 LEI Nº 63 Ds 4? DE Dezemmro DE 1.984
2.2.3 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação 414,000
2.2.4 - Secretaria Municipal de Administração 262.340
2.2.5 - Secretaria Municipal de Fazenda 110,000
2.2.6 — Secretaria Municipal de Agricultura 38,000
2.2.7 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 477.000
2.2.8 — Secretaria Municipal de Saúdo 228.000
2.2.9 — Secretarias Municipal de Promoção Sociel 44.000
2,.2.10- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 1,560.660
Arte 42º)» Todas as Receitas vinculadas
ou não de qualquer fonte, serão obrigatóriamente recolhidas à Secrg
taria Municipal de Fazenda, que depositará os recolhimentos em Agên
cias Bancárias b conta da Prefeitura do Município de Ouro Preto do
Oeste, para gua movimentação,
Art. 5º)» Pundementado na Constituição
Fedoral e na Lei nº 4,320 de 17 de março de 1,954, fica o Executivo
Nunicipal autorizado as
$ 1º - Abrir Crédito Adicíonsl Suple!
mentar até o limíte correspondente a 40% ( Quarenta por cento ) do
total da despesa fixada nesta Lei, alterando se necessário, o pro
grama de investimentos de cada Projeto ou Atividades
9 2º). Efetuar operações de Crédito *
por antecipação da Receita até o limite de 25% ( Vinte e cinco por
cento), do total da receita estimada nesta Lei e;
5 3º - aplicar o saldo que houver,
” Bésao
ubida
Y ) stidaa
PL. 04 LEI Nº b3 nsÃT os osso E 2.904
Art. 6º) Ag Despesas com pessoal, mg
terial, serviços e encargos, necessérios à realização de obras,
quando executadas pela Administração Direta, poderão ocorrer
conta de elemento 4.1.1.0 - 00 - Obras e Instalações. jo e
Art. 72)- Fica O Executivo luaicipalt
autorizado a tomar as medidas necessárias para atender o fluxo!
ãos dispêndios em função da arrecadação da receita a fim de man
ter o equilíbrio Orçanontário,
» Arte 82). Automáticamente poderá o
Executivo Municipal proceder a reestimativa da Receita e a fixa
ção da Despesa face ao comportamento de ingresso dos recursos.
Art. 9º)- O presente plano vige duran
te o exercício de 1,995 a partir de 1º de janeiro ão mesmo ano,
Art.10º)- Revozame se as disposições!
em contrário, Ss:
o AR
OURO PRETO DO OESTE e RO
Em, de Dezembro de 1.984
s
EXPEDITO É is ie
PREFEITO MUNICIPAL
PROMULGO:
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE:
*
Phi OUCÇÃA
fo A bas
Asp "ão as pane DAS COMISSÕES O PROg Esso PARA DEVIDAS PROVIDÊ
eme a agem casi afro
Es]
e E)
o >
se v
x
m
[7]
om-19-1e- Ly
Demi: p
) evenácia Mimeico ae
cners
e prorecc Lo
Fer. 04 /EMOPO/44

open original →