| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1984 |
| Date | 1984-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE PARA EXERCÍCIO DE 1985. |
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Ff É Procons s/a | fa 9a LEI Nº 63 DE ÀT DE DEZEMBRO DE 1.984 " ESTIMA À RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO PR:TO DO OESTE PARA EXERCÍCIO DE 1.995" O Prefeito do kunicípio de Ouro Pre to do Oeste, £ y Faço saber que a Câmara Municipal * ' eprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º)= Fica aprovado o Plano das Atividades Administrativas do Hunicípio ds Ouro Prete do Oeste, ORGANENTO-PROGRA A, para o exerçício de 1.985, demonstrado pe log anexos deste ato que estima a Receita em 7:83.635.090,000,00 ( Três bilhões e seiscentos e oitenta e cinco milhõec de cru zeiros) o fixa a despesa em igual valor. Arte 2º) A Receita será realizada! diante arrecadação dos tributos de competência do Muaicípio, “a Mdoxais receitas próprias e recebimentos de transferências, via culadas ou não a fundos especiais e outras receitas, nº forma! da legislação em vigor, demonstrados nos quadros integrantes * desta Lei, obedecendo a soguinie classificação: Valor Em C8 1.000,00 1.0 — REGUITAS CORRENTES 2.701.500 1.1 - Receita Tributária e 633.000 1.2 - Receita Patrimonial 50.000 1.3 - Transferências Corrente 1.939.500 1.4 — Qutras Receitas Correntes 79.000 nº 4SIGu 03 FL. 02 LEI Nº 43 DE 42 DE DEZEMBRO DE 1.984 2.0 — RECEITÁS DE CAPITAL 983.500 2.1 - Alienação do Bens 101.000 2,2 - Transferências de Capital 874.500 2.3 - Saldo de Exercícios Anteriores 8.000 Art. 3º)» A Despesa será realizada! na forma discriminada nos anexos e sub=anexos a esta Lei, con forme abaixo especificadas 1,0 — DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 1.1 - Legislativa 322.000 1.2 - Judiciária 22.400 1.3 - Administração e Planejamento 944.260 1,4 — Agricultura 68,000 1.5 — Educação e Cultura 492.000 1.6 — Habitação e Urbanismo 155.600 17 - Indústria, Comércio e Serviços 35.000 1.3 — Saúde e Sansamento 268.000 É “1.9 — Apsisiôncia e Previdência 113.340 1,10 Transporte 1.205.000 2.0.0 — DESPESA POR ÓRGRO / UNIDADE ORÇANENTÁRIA 2.1.0 - Câmara do Município de Ouro Preto do Oeste 322.000 2.1.1 — Cêmara Municipal 322.000 2.2.0 — Prefeitura do liunicípio de Ouro Preto do Oeste bd e 253.090 2.2.1,- Gabinete do Prefeito 206.600 2.2.2 - Procuradoria Jurídica 22.400 [ad / | | | F ds ou PL. 03 LEI Nº 63 Ds 4? DE Dezemmro DE 1.984 2.2.3 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação 414,000 2.2.4 - Secretaria Municipal de Administração 262.340 2.2.5 - Secretaria Municipal de Fazenda 110,000 2.2.6 — Secretaria Municipal de Agricultura 38,000 2.2.7 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 477.000 2.2.8 — Secretaria Municipal de Saúdo 228.000 2.2.9 — Secretarias Municipal de Promoção Sociel 44.000 2,.2.10- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 1,560.660 Arte 42º)» Todas as Receitas vinculadas ou não de qualquer fonte, serão obrigatóriamente recolhidas à Secrg taria Municipal de Fazenda, que depositará os recolhimentos em Agên cias Bancárias b conta da Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste, para gua movimentação, Art. 5º)» Pundementado na Constituição Fedoral e na Lei nº 4,320 de 17 de março de 1,954, fica o Executivo Nunicipal autorizado as $ 1º - Abrir Crédito Adicíonsl Suple! mentar até o limíte correspondente a 40% ( Quarenta por cento ) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando se necessário, o pro grama de investimentos de cada Projeto ou Atividades 9 2º). Efetuar operações de Crédito * por antecipação da Receita até o limite de 25% ( Vinte e cinco por cento), do total da receita estimada nesta Lei e; 5 3º - aplicar o saldo que houver, ” Bésao ubida Y ) stidaa PL. 04 LEI Nº b3 nsÃT os osso E 2.904 Art. 6º) Ag Despesas com pessoal, mg terial, serviços e encargos, necessérios à realização de obras, quando executadas pela Administração Direta, poderão ocorrer conta de elemento 4.1.1.0 - 00 - Obras e Instalações. jo e Art. 72)- Fica O Executivo luaicipalt autorizado a tomar as medidas necessárias para atender o fluxo! ãos dispêndios em função da arrecadação da receita a fim de man ter o equilíbrio Orçanontário, » Arte 82). Automáticamente poderá o Executivo Municipal proceder a reestimativa da Receita e a fixa ção da Despesa face ao comportamento de ingresso dos recursos. Art. 9º)- O presente plano vige duran te o exercício de 1,995 a partir de 1º de janeiro ão mesmo ano, Art.10º)- Revozame se as disposições! em contrário, Ss: o AR OURO PRETO DO OESTE e RO Em, de Dezembro de 1.984 s EXPEDITO É is ie PREFEITO MUNICIPAL PROMULGO: REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE: * Phi OUCÇÃA fo A bas Asp "ão as pane DAS COMISSÕES O PROg Esso PARA DEVIDAS PROVIDÊ eme a agem casi afro Es] e E) o > se v x m [7] om-19-1e- Ly Demi: p ) evenácia Mimeico ae cners e prorecc Lo Fer. 04 /EMOPO/44