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← Ouro Preto do Oeste (RO)

norma nº 79/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 79 / 1985
Date 1985-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE LOTES URBANOS NÃO EDIFICADOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id196

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Proc. nº ID Oso!.
Vá tis. E OE
LEI Nº 79 DE, 12 DE AGOSTO DE 1,985,
"DISFÕS SOBRE À ALIENAÇÃO DE LOTES URBANOS R
BDIFICADOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE OU
PRETO DO QESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Qes
Faço saber que a Câmara Kunicipal aprovou e
sanciono & seguinte
LEIS
Arte 1º —- Fica o Preféito Municipal sutoriz
do à alienar os terrenos urbanos não edificados de propriedade do kw
cípio de Ouro Preto do Oeste, localizados ou não em zonas urbanizada!
Art. 2º - Para que o terreno localizado em &
& sinde não urbanisads posse ser alienada, deverá a Aduiniotração ad
tar, préviamente, as seguintes medidas:
x1 - Levantamento topográfico às área a ser o
prada e divisão desta em quadras o lotes;
II - Prolonsamento e abertura de vias de aces
III - Reserva de úreos destinadas à implantação
de epuipesantoa urbanos e comunitérios.
Art. 3º Pode o Prefeito lunicipal abrir créds
to Adicional Especial no orçamento vigente e firaar convênio com o fu
do Nacional de Desenvolvimento Urbano-7NDU, pera realização dos objet
vos desta Lei,
Art. 4º - O preço de cada lote será avaliado
por perito tadttsélto ou por uma comissão de avaliação, que terá com
Presidente 0 Diretor de Departamento de Assuntos Fundiários da Secret;
ria Municipal de Planejamento e Coordenação, <=. :
Vo
Proc. nºalayzs
Arte 5º - As benfeitorias porventura exis
tentes na área a ser lotanda poderão ser indenisadas, devendo a
Administração a tal fim, empregar nejos shasórios é Legais.
Parágrafo Primeiro - Consideram-se benfei-
torias para fisn de indenização, equelas fixadas no solo é passí -
veis de avaliação esonômicas
Parócrafo Segundo - Não serão consideradas
benfeitorias, pare afcitos de intenigação, as derrubadas ou símpies
ãssmatementos, limpezedão área, início de construções básicas cu.
instalações provisórias,
arte 6º - às ocupações de terras usbonas ,
processados com evidente ná-é, ou levadas a efeito pe” nejo de ig
vesões, turbação, esbulho cu por atos jurídicos ineficazes, sos
seus ocupantes não caberá qualquer indenização pelas benfeitorias?
existentes.
dxte TE — à Toono o ag condições de poga -
uento, &s vantagens é as obrigações das partes contratantes, as €
xigências legais 6 o procedinento aduiniatrativo para fim de alie-
nação é iuómização de benfeitorias, serão regulanentados em decrg
to a ser baixado pelo Zxscutár Nunicipel. hd
arte 8º - Bota Lei entrorá em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrários,
PEDITO bic
FREPEITO MUNICIPAL
SANCIONO1
PRONULGO!
REGISTRE-SE! pé
PULLIAUE-SE Es
PRETO Cro Proc. n.º Detg/2537
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AO:
DEPARTAMENTOS DAS COMISSÕES SEGUE O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS,
E | EM, / AF, As , Ed
Juvenária-Alúoida de Souza
Chefe de Protocolo
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