| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1985 |
| Date | 1985-07-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO." |
| native_id | 2095 |
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Proc, n.º QUIS Ler ne 26 Dele Julho DE 1.985 * DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL? NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO." A Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste aprovou, e eu sancio no a seguinte: fo vm Lam Ooo. Art. 12)- Fica instituída a Represen “tação Estudantil nas Escolas da sede Municipal de Educação. Art. 22)- A Representação será cons" tituída por alunos do 2º Grau, assim como pelos das 58 e 88 Sé ries do 1º Grau. $ 12)- A Representação será escolhi! da por voto universal e secreto, em eleição direta, cabendo a E cada série sufragar um representante - ( Líder de sala ). 5 29)= Cada turno terá seus respecti | vos representantes. 7 Art. 32)= A Representação terá como! E finalidade: a)- participar do processo administra * |. tivo nas escolas: b)- colaborar, quando necessário, no atendimento das carências materiais, didáticas, pedegógicas e de recursos humanos; c)- exercitar co direito de represen* tar ao Secretário Municipal de Educação contra atos emanados * dos Diretores e demais funcionários, que firam seus legítimos * interesses. +. Cp — UE 3 === Do, art. 42)- O local da reunião dos repre sentantes será o da própria Escola, Art. 52)= O Representante de cada Esco: 1a elegerão uma Diretoria, cuja duração do mandato sera provida! em Regimento Interno, assim como a sua composição. $ 12º). As atribuiçoésde cada membro * da Diretoria, a vacância e os impedimentos serão também matéria" 4 regimentel. e Art. 62)- Efetuada a escolha dos Repre sentantes será elaborado no prazo de 30 (trinta) dias, prorroga- vel, se necessário, por idêntico prazo, ao Regimento Interno. Art. 72)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 82)- Revogem-se as disposições em contrário, a NEL GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL Exmo Sr Po: " Re en ESTADO DE RONDÔNIA “Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito R Ofício nºJy f/cr/65 | Ba, 19 do Julho de 1985, Senhor Présidente Considerando que a Lei nº 76 de 15 de Julho de 1985 institui representação estudantil nas es- colas do lunicípio; Considerando que a Tede de ensino em funcionamento neste Município é estadualizada e do Eg- tado emana todas as diretrizes e normas efins; Considerando que o Município de Ou- ro Preto do Oeste não possui rede escolar própria, e Considerando ainda o que consta do Ofício nº 146/SEMB0K/85 de 08.07.85; =x Vimos informar a Vossa Excelência | que à aplicação da referida Lei n$ 76 de 15 de Julho de 1985 se efetivará quando da municipalização do SBRÁDO ou criação de rede escolar própria. Ciente da Vossa afável conpe pensão, antecipadamente agradécemos, Atenciosamente * EXPEDITO Bley DE sIquETA Prefeito Municipal JOSÊ | EDNALDO DE JESUS DD. Presidente da Câmara Municipal pesa NO 1?