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norma nº 76/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 76 / 1985
Date 1985-07-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO."
native_id2095

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Proc, n.º QUIS
Ler ne 26 Dele Julho DE 1.985
* DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL?
NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO."
A Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste aprovou, e eu sancio
no a seguinte:
fo vm Lam
Ooo. Art. 12)- Fica instituída a Represen
“tação Estudantil nas Escolas da sede Municipal de Educação.
Art. 22)- A Representação será cons"
tituída por alunos do 2º Grau, assim como pelos das 58 e 88 Sé
ries do 1º Grau.
$ 12)- A Representação será escolhi!
da por voto universal e secreto, em eleição direta, cabendo a
E cada série sufragar um representante - ( Líder de sala ).
5 29)= Cada turno terá seus respecti
| vos representantes.
7 Art. 32)= A Representação terá como!
E finalidade:
a)- participar do processo administra
* |. tivo nas escolas:
b)- colaborar, quando necessário, no
atendimento das carências materiais, didáticas, pedegógicas e
de recursos humanos;
c)- exercitar co direito de represen*
tar ao Secretário Municipal de Educação contra atos emanados *
dos Diretores e demais funcionários, que firam seus legítimos *
interesses. +.
Cp —
UE 3 ===
Do,
art. 42)- O local da reunião dos repre
sentantes será o da própria Escola,
Art. 52)= O Representante de cada Esco:
1a elegerão uma Diretoria, cuja duração do mandato sera provida!
em Regimento Interno, assim como a sua composição.
$ 12º). As atribuiçoésde cada membro *
da Diretoria, a vacância e os impedimentos serão também matéria"
4 regimentel.
e Art. 62)- Efetuada a escolha dos Repre
sentantes será elaborado no prazo de 30 (trinta) dias, prorroga-
vel, se necessário, por idêntico prazo, ao Regimento Interno.
Art. 72)- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 82)- Revogem-se as disposições em
contrário, a
NEL GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo Sr
Po: " Re en
ESTADO DE RONDÔNIA
“Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito R
Ofício nºJy f/cr/65 | Ba, 19 do Julho de 1985,
Senhor Présidente
Considerando que a Lei nº 76 de 15
de Julho de 1985 institui representação estudantil nas es-
colas do lunicípio;
Considerando que a Tede de ensino
em funcionamento neste Município é estadualizada e do Eg-
tado emana todas as diretrizes e normas efins;
Considerando que o Município de Ou-
ro Preto do Oeste não possui rede escolar própria, e
Considerando ainda o que consta do
Ofício nº 146/SEMB0K/85 de 08.07.85; =x
Vimos informar a Vossa Excelência
| que à aplicação da referida Lei n$ 76 de 15 de Julho de
1985 se efetivará quando da municipalização do SBRÁDO ou
criação de rede escolar própria.
Ciente da Vossa afável conpe pensão,
antecipadamente agradécemos,
Atenciosamente
* EXPEDITO Bley DE sIquETA
Prefeito Municipal
JOSÊ | EDNALDO DE JESUS
DD. Presidente da Câmara Municipal
pesa NO 1?

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