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norma nº 127/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 127 / 1987
Date 1987-07-03
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES PARA ATENDER AO ENSINO NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2108

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LEI Nº 127 DE, 03 DE JUNHO DE 1,987,
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU-
NICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES PARA A-
TENDER AO ENSINO NESTE MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
pç , O Prefeito do Município de Ouro Preto do OESTE;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza
do a contratar em regime especial e provisório 128 (cento e vinte oi
to ) professores para atender as necessidades de ensino nesta munici
'* palidade,
$ 12º) Os recursos financeiros necessários para efetuar as
despesas advindas de que trata este artigo são provenientes do convê
inio nº 128 de 28 de maio de 1,987, firmado entre o Estado de Rondô -
- A isto e o Município de Ouro Preto do Oeste.
RE”, À | $ 22º) A duração dos contratos é por prazo determinado, adis-
" tritamente à vigência do referido convênio.
Art,22) Fica ao mesmo tempo aprovada a escala dos vencimen-
tos na forma do anexo I desta Lei,
Art. 3º) Aplica-se paralelesmente no que couber, a Legísla -
ção pertinente.
Art.4%) Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
tendo seus efeitos financeiros retroagidos a fevereiro/87, revogadas
as disposições em contrário. 5
EXPEDITO RAF. S DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
qria
003
ANEXO I
DA LEI Nº 127 DE, OS DE JULHO DE 1,987,
ESCALA DE VENCIMENTOS
REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA | ecos. VENCIMENTO MENSAL |
NÍVEL | SEMANAL | CRITÉRIO EM CZ$
|
|
O
| CLU | 20 | 62 | 3.098,38 |
CLU | 40 | 9 6.196,79 |
A-I 20 | 28 | 4.164,09
A-I | 40 os 8.928,15 ]
R-L 40 | os | 12.019,10
ja | 16.096,21
ANEXO I
DA LEI Nº 127
|
ESCALA DE VENCIMENTOS
REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA | | |
SEMANAL
NÍVEL
CLU | 20
CLU | 40
A-I 20
A-I | 40
B-L 40
GI 40
DE, OS DE JULHO DE 1,987,
I
|
|
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VENCIMENTO MENSAL
CRITÉRIO EM CZ$
rea PESA 205 PES Ena
3.098,38
6.196,78
4.164,09
8.828,15
12.019,10
16.096,21
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p:1Mo Departamento das Comissões,
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Segue o presente processo para providências necessarias.
Seção de Protocolo: 06.07.87
Jovenária heida de JÉssis
CHEF DE PROTOCOLO
Por O /CMOPO/8

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