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norma nº 40/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 40 / 1984
Date 1984-07-30
EmentaDISPÕE DOBRA A CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE.
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GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 40 “ De, 03 de julho de 1.984.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS
HONORÍFICOS PELA CAMARA MUNICIPAL DE
OURO PRETO DO OESTE."
O Prefeito do Município de Ouro Pre-
to do fleste, EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA, faço saber que a Câma
ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L EI
Art, 12 - Pelo voto nominal de, no mí
nimo dois terços de seus membros, a Câmara Municipal de Ouro Preto do
peste, poderá conceder TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, às personalidade"
nacional ou estrangeira residente no país.
Art. 2º - Poderá ser concedido Título
de cidadão honorário a personalidade estrangeira domiciliada fora do
país, desde que esta seja mindialmente consagrada, em virtude de rele
vantes serviços prestados à causa da humanidade em qualquer campo do
saber.
Art. 32 - Na escolha do nome da perso;
nalidade a ser agraciada com o Título de Cidadão Honorário, os signa-
tários do projeto deverão adotar o seguinte critério:
1 - Vida pregressa sem mácula do agra
ciado;
11 - haver prestado relevantes servi-
ços ao Município , Estado ou ao País, e no caso de estrangeiro, à Hu-
manidade; =
| Prge. nº “gpylsa.
ils.
GOVERNO DE RONDÔNIA O O
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
111 - que tenha cultura e projeção
em qualquer ramo do saber, exceto para o caso de personalidade que
tenha praticado atos edificantes, de heroísmo ou pioneirésmo.
Art. 4º - Os signatários do Projeto
serão considerados fiadores das qualidades da personalidade a ser
agraciada e da relevância dos serviços que tenha prestado, não po -
dendo retirar suas assinaturas, depois de recebido pela mesa da Cê-
mara.
Parágrafo Únicb - Somente um dos ..
signatários poderá usar da palavra, em defesa de concessão de Títu-
lo Honorífico, na Sessão Legislativa Ordinária,
Arte 5º - A entrega de Título conce:
dido, na forma desta Lei, será feita pelo Presidente da Câmara ou:
qbem este indicar, em sessão convocada exclusivamente para este fim,
obedecidas as formalidades e solenidades do ato, devendo esyar pre-
sente o agraciado ou seu representante legal.
Arte 62 - À presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as dispossições em contrá
rio. ES
EXPEDITO RAF. S Di SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO!
PROMULGO!
REBISTRE-SE!
PUBLIQUE-SE! boy —
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ENCAMINHA-:
NHA-SE AO DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
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- Jevendria Almeida de sal
CHEFE OE PROTOCOLO
Pon 004/CMOPO/84

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