| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1987 |
| Date | 1987-12-11 |
| Ementa | "FIXAM OS SUBSÍDIOS E AJUDA DE CUSTO DOS VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 1988". |
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ros. 1 263/49 E) 44 00% RESOLUÇÃO Nº 028/87 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987 “FIXAM.OS SUBSIDIOS E AJUDA DE CUS TO DOS VEREADORES PARA O EXERCÍCI O DE 1988". A Mesa da Cêmara Municipal de Ouro Preto do '! Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Ple - nário aprovou e ela promulga a seguinte: Art. 1º - O Subsidic mensal dos Vereadores pa- ra o exercício de 1988, fica fixado em 0C2$19.788,55 (DEZENOVE MIL, SETECENTOS E OITENTA E OITO CRUZADOS E CINQUENTA E CINCO * CENTAVOS), cuja parte fixa será de 02$8.904,55 (OITO MIL, NOVE- CENTOS E QUATRO CRUZADOS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) e a par- te veriável será de 0z$10.884,00 (DEZ MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO CRUZADOS); importâncias estas correspondentes a 4% (QUATRO POR CENTO) da receita efetivamente realizada até Outu - bro/87 e a estimada atê Dezembro/87. Parágrafo Único - A parte variável dos subsidi os corresponderá ao efetivo comparecimento às Sessões Ordinári- as e a participação nas votações. Art. 2º - Será no valor de 0z$250.000,00 (DU - ZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS) a ajuda de Custo que será desti nada a cobrir despesas com transporte e outras imprescindíveis d ao comparecimento a Sessão Legislativa Ordinária, cujo pagamento será feito em duas parcelas, uma no valor de 02z$100.000,00 (CEM! MIL CRUZADOS) no início do primeiro periodo Legislativo e a ou — “tra no valor de 0z$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZADOS))' no início do segundo período Legislativo, esta desde que o Ver: dor haja comparecido a dois terços da Sessão Legislativa Proc. nº 362/82 j 8.003. —— — by, — Art. 3º - Somente poderão ser remuneradas uma Ses- são Ordinária por de dia e, no máximo, quatro Sessão Extraor- dinárias por mês Parágrafo Único - Nos recessos o pagamento serê feito integralmente Art. 4º - Ag despesas decorrentes da execução des- ta Resolução correrão por conta dos recursos orçamentários ** próprios da Câmara. ; art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir! de O1 de janeiro de 1988, ficando revogadas as disposições '!! contrárias. / $ Ê [ ourina LF PRESIDENTE / era Lucia Trave. de Souza 1a Secretária Promulgo; 1 Registré-Se;, Publique-se