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← Ouro Preto do Oeste (RO)

norma nº 87/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 87 / 1985
Date 1985-12-06
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE PARA O TRIÊNIO DE 1987, 1988, 1989.
native_id276

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E n OBALits
4 pr De
Lat ue BA 5 o6 ds DEZHMIRO DE 1905
» APROVA O ONGANBNTO PIURTANDAL DE a
INVASELNEDOS DO iTOÍDIO DE OUROS
PLETO DO QBIPS PAlA O TRIÔNIO 28
1997, 1988 e 1989”
o Pretoito do Hunícípio de Ouro 2rg
to do vestes
Paço saber que a Câmara iiumicipal *
aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
arte 1º)» Pica aprovado o Orçamento
Plurianual de Investimentos do ianicípio je Ouro Preto do Seg
to para o triênio de 1997, 1908 e 1509 ;
Art. 22) Og recursos do Orçamento?
plurianual do Investimontos para o triênio, são ostimados em
Cc 103.426,962,000 ( Couto e trêo bilhões quatrocentos e vin»
te o seis milhõos e novecentos e sessenta e dois mil cruzele!
ros), e u dogposa fixada em igual valor no nosmo período,
àrte 32) OS rocursos provistos pa
ra o financiamento do Orçamento Tlurianual de Investimentos *
para onte triênio, bom cono a programação da desposa por
órgãos e funções schamego discriminadas na forma dos quadros!
em anoxo quo integram esta Leds
Arte 42) A distribuição dos recum
sos e dispêniios fixados no artigo 3º poderá cor compro que
necessário, romrogremada pelo Podor Lmeutivos q Es
He pá
] + RS:
She 02 157 ve QQ Ds 06 o vmuumro ps 1.985
Ávio 52) O xocubivo Uunicipel poderá
incluir no Urçanonto Plurianual ão Investinantos para o
trlônio de 1997, 1989 e 1909 98 recursos provenientos de
Créditos Suplomoatares mo forem abertos nos tarmos dos Artio
sos 7º e 45 da Lei Podoral 4.320 do 17 do março do 1954,
Arte 5º)» Anualuonte por ocasião da
eisboração do Orvanento-rograna 9 oder Exoutivo poderá ro.
formãer 6 2lanos integrentos do Orçanonto :luráarmal de
ou com duração para nais de um ano,
Axte Tº)= Esta Lei entrarê ez vigor na
data lo cua publicação,
Arte 02) Rovogamesa as disposições em
contrário,
Prog, nº DAME
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DEPARTAMENTO . “o PERMANENTES
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VESULUÊS
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mena memera
AO DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES.
SEGUE O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
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