| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1985 |
| Date | 1985-12-06 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE PARA O TRIÊNIO DE 1987, 1988, 1989. |
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E n OBALits 4 pr De Lat ue BA 5 o6 ds DEZHMIRO DE 1905 » APROVA O ONGANBNTO PIURTANDAL DE a INVASELNEDOS DO iTOÍDIO DE OUROS PLETO DO QBIPS PAlA O TRIÔNIO 28 1997, 1988 e 1989” o Pretoito do Hunícípio de Ouro 2rg to do vestes Paço saber que a Câmara iiumicipal * aprovou e eu sanciono a seguinte Leis arte 1º)» Pica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do ianicípio je Ouro Preto do Seg to para o triênio de 1997, 1908 e 1509 ; Art. 22) Og recursos do Orçamento? plurianual do Investimontos para o triênio, são ostimados em Cc 103.426,962,000 ( Couto e trêo bilhões quatrocentos e vin» te o seis milhõos e novecentos e sessenta e dois mil cruzele! ros), e u dogposa fixada em igual valor no nosmo período, àrte 32) OS rocursos provistos pa ra o financiamento do Orçamento Tlurianual de Investimentos * para onte triênio, bom cono a programação da desposa por órgãos e funções schamego discriminadas na forma dos quadros! em anoxo quo integram esta Leds Arte 42) A distribuição dos recum sos e dispêniios fixados no artigo 3º poderá cor compro que necessário, romrogremada pelo Podor Lmeutivos q Es He pá ] + RS: She 02 157 ve QQ Ds 06 o vmuumro ps 1.985 Ávio 52) O xocubivo Uunicipel poderá incluir no Urçanonto Plurianual ão Investinantos para o trlônio de 1997, 1989 e 1909 98 recursos provenientos de Créditos Suplomoatares mo forem abertos nos tarmos dos Artio sos 7º e 45 da Lei Podoral 4.320 do 17 do março do 1954, Arte 5º)» Anualuonte por ocasião da eisboração do Orvanento-rograna 9 oder Exoutivo poderá ro. formãer 6 2lanos integrentos do Orçanonto :luráarmal de ou com duração para nais de um ano, Axte Tº)= Esta Lei entrarê ez vigor na data lo cua publicação, Arte 02) Rovogamesa as disposições em contrário, Prog, nº DAME s ad S” SLO DEPARTAMENTO . “o PERMANENTES pRetecuLo LEI 4 BIS x VESULUÊS DE L!.G::1 para QU ja Ls mm st pr AA rc ma pe mena memera AO DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES. SEGUE O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. AN us » Assis