| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1985 |
| Date | 1985-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO OESTE PARA EXERCÍCIO DE 1986. |
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nas wº 06 DE OG DE DEZmIMO DE 1,985 * ESTIMA A RECEITA E PIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE PARA O EXERGÍCIO DE 1986." 9 Prefeito do Hunicípio do Ouro Prg to do Gesis, Faço saber que a Câmara iunicipal * aprovou e ou sanciono a seguinto Lei. Art, 1º)= Fica aprovado o Plano das Atividades Administrativas do itunicípio do Ouro Preto do Oeste, Oi AvioTO=P LOG AMA, pera o exercício do 1986, demonstrado polos anexos deste ato quo estima a Receita em (8 47.5655.500,000 ' ( Quarenta e sete bilhões seiscentos a sessenta e cinco mi, lhões e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual vas lor. Arte 2º)» À Roccita será realizada! modiante arrecadação ios tributos de competência do imnicípio, domais receitas próprias e recebimentos de transferências, vino culadas ou não a fundos especiais e outras receitas, na forma * da legislação em vigor, Semonsirados nos quadros integrantes * desta Lei, obedecenão a seguinto classificaçãos “a p pal N) 7 Sos a PL O2 LET nº B6 Ds OG nsanumo ve 1,985 Yalor Ea 08 1,000,00 1.0 - RECEITAS CORRENTES 23.890,320 1.1 - Receita Tributária 3. 300,000 1.2 — Receita Patrimonial 75.000 1.3 - Transferências Corrente 19.957. 320 1.4 — Outras Socoitas Correntes 558.000 2.0 — RECLIZAS DE CAPITAL 230775.180 2.1 » Operações de Crédito 3.000.000 2.3 - Transferências de Capital 13,952,680 2.4 — Salão do Exercícios Anteriores ; 15.000 Arte 3º)= À Despesa será realizada na forma discriminada nos anexos e subeanoxos a esta Lei, conforme abaixo espocificadas 1.0 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 1.1 - Legislativa 1.590.000 1,2 - Judiciária 486.000 1.3 — Administração e Planejamento 12,744.000 1.4 — Agricultura 1.862,320 1.5 - Educação e Cultura 10.278,500 1,6 - Habitação e Urbanismo 5. 586. 500 le7 - Indústria, Comórcio e Serviços 255.000 2.3 — Saúde e Sansanento 3.143.650 PL. 03 Lust me Q6 DE OG dE DEZENDRO DR 1.995 1,9 - Assistência e Previdência 2.081.660 2.0.0 - VESPaDA POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2.1.0 - Câmara do itunicípio de Ouro Proto do Oeste 1.590.000. 2.1.1 - Câmara itunicipal 1.530.000 2,200 « Proteituca do ilunicípio ão Ouro Preto do Ooste ABed Tio 00 2.2.) » Gabinete do Prefeito 3.060 ,000, 2.2.2 — Procuradoria Jurídica 436.000 2.2.3 - Becrotaria Municipal de Planejamento e Coordenação 3.145.000 2.2.4 = Secretaria Municipal de Administração 2.742.550 2,2,5 - Secretaria Municipal de Fazenda 1.665.000 . 2,.2,6 - Secretaria Ilunícipal de Agricultura 1,352,320 2,2,7 - Secretaria Municipal do Sducação Gultura e Esportes 10.135,500 2.2.3 - Secretaria unicipal de Saúde 3.143,550 2.2.9 - Seorotaria Municipal de Promoção Social 1.310.000 2.20 10» Socrotaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 16.456.370 Arte 42) Todas ag Recoitas vincula. das ou não de qualquer fonte, serão obrigatoriamente rocolhi-* das à Secretaria Kunícipal de Fazenda, que depositará os reco lhimentos em Agências Bancárias à conta da Prefeitura do Euni- cípio de Ouro Preto do Oeste, para sua movinentação, É A ph. 04 LEI Nº GG pE OG DE DESEMBRO pe 1.985 Arte 59)- Punianentado na Constitui do Potoral 6 sa Lot m» 4320 do 17 do musgo de 2904, HM o Executivo Municipal autorizado as $ 1º - Abrir crédito Adicional Suple nantas até o linito correspondente a 30% ( trinta por com” ) ão total da despesa fixada nesta Lei, alterando se necessário » o programa de investimentos de cada Projeto ou Atividades 5 2a - Efetuar operações de Oródito vox antecipação ds Receita até o linito de 12 ( dose ME cen to), do total da receita estimada neste Lei 6% $ 3º - Aplicar o saldo que houver. Arto 6º)» AS despesas con pessoal » iatoriol, serviços é encargos, necessários b xonltuação d5 ' oo, quando exscutados pela Adninistração Dizeta, poderão ' ocorrer à conta dão elemento 4.1,1.000 — Obras e Instalações. arte 7º) Fica 0 Executivo Muniod=* sol autorisado é Sonar ds medidas necencárica pera atente” E) rumo dos dispêndios em função da arrecadação da secstia fim às manter o oquilínrio orçamentário. art. 8º)= automáticamente poderá O Exscutivo Municipal proceder a rocotimativa da Receita 6 tá sação da Despesa face do comportamento de ingresso dios * ze - Cioc nº GEolrs 00% | EA Po PL. 05 LEI Uº BO pE 06 DE DEZEMBRO DE 1,985 Art. 92)» O presonte plano vige duran te o exorcício de 195 a partir de 1º de janeiro do mesmo , ano Art. 10º)» Rovogame se ao disposições en contrário, presnre DEPARTAMENT” pRo Lo END “E2MANENTES LEI RiESt EL ção para Ba bs Ss De nais iii AO DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES + Pros. Do” 03d0lfS 005 “SEGUE O PROCESSP PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. 2m,93/)04/ ES