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norma nº 86/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 86 / 1985
Date 1985-12-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO OESTE PARA EXERCÍCIO DE 1986.
native_id278

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nas wº 06 DE OG DE DEZmIMO DE 1,985
* ESTIMA A RECEITA E PIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
PARA O EXERGÍCIO DE 1986."
9 Prefeito do Hunicípio do Ouro Prg
to do Gesis,
Faço saber que a Câmara iunicipal *
aprovou e ou sanciono a seguinto Lei.
Art, 1º)= Fica aprovado o Plano das
Atividades Administrativas do itunicípio do Ouro Preto do Oeste,
Oi AvioTO=P LOG AMA, pera o exercício do 1986, demonstrado polos
anexos deste ato quo estima a Receita em (8 47.5655.500,000 '
( Quarenta e sete bilhões seiscentos a sessenta e cinco mi,
lhões e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual vas
lor.
Arte 2º)» À Roccita será realizada!
modiante arrecadação ios tributos de competência do imnicípio,
domais receitas próprias e recebimentos de transferências, vino
culadas ou não a fundos especiais e outras receitas, na forma *
da legislação em vigor, Semonsirados nos quadros integrantes *
desta Lei, obedecenão a seguinto classificaçãos “a
p
pal
N)
7
Sos
a
PL O2 LET nº B6 Ds OG nsanumo ve 1,985
Yalor Ea 08 1,000,00
1.0 - RECEITAS CORRENTES 23.890,320
1.1 - Receita Tributária 3. 300,000
1.2 — Receita Patrimonial 75.000
1.3 - Transferências Corrente 19.957. 320
1.4 — Outras Socoitas Correntes 558.000
2.0 — RECLIZAS DE CAPITAL 230775.180
2.1 » Operações de Crédito 3.000.000
2.3 - Transferências de Capital 13,952,680
2.4 — Salão do Exercícios Anteriores ; 15.000
Arte 3º)= À Despesa será realizada na
forma discriminada nos anexos e subeanoxos a esta Lei, conforme
abaixo espocificadas
1.0 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
1.1 - Legislativa 1.590.000
1,2 - Judiciária 486.000
1.3 — Administração e Planejamento 12,744.000
1.4 — Agricultura 1.862,320
1.5 - Educação e Cultura 10.278,500
1,6 - Habitação e Urbanismo 5. 586. 500
le7 - Indústria, Comórcio e Serviços 255.000
2.3 — Saúde e Sansanento 3.143.650
PL. 03 Lust me Q6 DE OG dE DEZENDRO DR 1.995
1,9 - Assistência e Previdência 2.081.660
2.0.0 - VESPaDA POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
2.1.0 - Câmara do itunicípio de Ouro Proto do Oeste 1.590.000.
2.1.1 - Câmara itunicipal 1.530.000
2,200 « Proteituca do ilunicípio ão Ouro Preto do Ooste
ABed Tio 00
2.2.) » Gabinete do Prefeito 3.060 ,000,
2.2.2 — Procuradoria Jurídica 436.000
2.2.3 - Becrotaria Municipal de Planejamento e Coordenação
3.145.000
2.2.4 = Secretaria Municipal de Administração 2.742.550
2,2,5 - Secretaria Municipal de Fazenda 1.665.000 .
2,.2,6 - Secretaria Ilunícipal de Agricultura 1,352,320
2,2,7 - Secretaria Municipal do Sducação Gultura e Esportes
10.135,500
2.2.3 - Secretaria unicipal de Saúde 3.143,550
2.2.9 - Seorotaria Municipal de Promoção Social 1.310.000
2.20 10» Socrotaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
16.456.370
Arte 42) Todas ag Recoitas vincula.
das ou não de qualquer fonte, serão obrigatoriamente rocolhi-*
das à Secretaria Kunícipal de Fazenda, que depositará os reco
lhimentos em Agências Bancárias à conta da Prefeitura do Euni-
cípio de Ouro Preto do Oeste, para sua movinentação, É
A
ph. 04 LEI Nº GG pE OG DE DESEMBRO pe 1.985
Arte 59)- Punianentado na Constitui
do Potoral 6 sa Lot m» 4320 do 17 do musgo de 2904, HM o
Executivo Municipal autorizado as
$ 1º - Abrir crédito Adicional Suple
nantas até o linito correspondente a 30% ( trinta por com” )
ão total da despesa fixada nesta Lei, alterando se necessário »
o programa de investimentos de cada Projeto ou Atividades
5 2a - Efetuar operações de Oródito
vox antecipação ds Receita até o linito de 12 ( dose ME cen
to), do total da receita estimada neste Lei 6%
$ 3º - Aplicar o saldo que houver.
Arto 6º)» AS despesas con pessoal »
iatoriol, serviços é encargos, necessários b xonltuação d5 '
oo, quando exscutados pela Adninistração Dizeta, poderão '
ocorrer à conta dão elemento 4.1,1.000 — Obras e Instalações.
arte 7º) Fica 0 Executivo Muniod=*
sol autorisado é Sonar ds medidas necencárica pera atente” E)
rumo dos dispêndios em função da arrecadação da secstia fim
às manter o oquilínrio orçamentário.
art. 8º)= automáticamente poderá O
Exscutivo Municipal proceder a rocotimativa da Receita 6 tá
sação da Despesa face do comportamento de ingresso dios * ze
- Cioc nº GEolrs
00%
| EA Po
PL. 05 LEI Uº BO pE 06 DE DEZEMBRO DE 1,985
Art. 92)» O presonte plano vige duran
te o exorcício de 195 a partir de 1º de janeiro do mesmo ,
ano
Art. 10º)» Rovogame se ao disposições
en contrário,
presnre
DEPARTAMENT”
pRo Lo
END
“E2MANENTES
LEI
RiESt EL ção
para Ba bs Ss
De nais iii
AO DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES +
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“SEGUE O PROCESSP PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
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