| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1985 |
| Date | 1985-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 280 |
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Los Proc, nºs fis. ; ST LEI MOfL DE 1/DE OUTUBRO DE 1985 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO * MUNICIPAL A ABRIR CREDILO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu! sanciono a seguinte LE 1 Ari. 1º — Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente neste exercício financeito, na importância de Cr$ 151.100.000 (Cento e cinquenta e um milhões e cem mil cruzei — ros) destinados à Reforma e Equipamentação de 50 (cinquenta) Uni- dades Escolares, bem como aquisição de material didático escolar, obedecida a classificação institucionsl, econômica e funcional -! -progremática em vigor. Arte 2º — A cobertura do presente Cré- dito Adicional Especial será efetuada com recursos provenientes .' de transferência da União, obedecida a seguinte discriminação: 1000.00.00 — Receitas Correntes 1700.00.00 — Transferências Correntes 1720.00.00 - Transferências Intergovernamentais 1721.00.00 — Transferências da União 1721.01.00 - Participação da Receita da União 1721.01.30 - Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 71 02 * LEI Nº 052 DE // DE OUTUBRO DE 1985 INSERE (r$ 115.100.000 PASSA DE [o aiii PARA Cr$ 115.100,000 2000.00,00 — Receitas de Capital 2400.00.00 - fransíerências de Capital 2420.00.00 - Transferências Intergovernementais 2421.00.00 - Transferências da União 2421.01.00 - Participação na Receita da União 2421.01.18 - Cota-Parte da Contribuição do.Salário-Eâucação INSERE Cr$ 36. 000,000 PASSA DE Cr$ -O— PARA Cr$ 36.000.000 Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário. a » EXPEDITO AEL GOES DE SIQUEIRA Prefeito Municipal o 5 HM ae ; fo rn E AO APG OT Prorvocaro DEPARTAMENTO »13- x “20%S PERMANENTES asp RESOLUÇÃO BE PE LEGISLATIVO Proc. nº OJ3]41 fis. oO Ny TS AO DIRETO * dao É PROTOCO