| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1985 |
| Date | 1985-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MICROEMPRESA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 284 |
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Proc. n.º DASYZA fis, dr GABINETE DO 2REPEITO LEI me 80 DE 20 UE SETEMBRO DB 1983. “DISTÕE SCBRE A MIONOBNTRESA Me NICIPAL E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIo AS O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oestes 7ago saber que a Gânara Nunicipal aprovou e eu sanciono a ag quinto LEIS arte 1º — Serão consideradas mim erocipresas municipais, pura os fins previstos nesta Lei, os contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza - 155, que sejam pessoas jurídicas ou firmas individuais e satistaçau as seguintes condições! 1 - Estejan registradas no órgão competente e adotem qu seguida à sua denoninação ou firma, & expressão “miorvespresa" ou a forma abreviada “Xi”, nos ter mos do artigo 0º da Lei nº 7,256 de 27.11.04, que cstabelese normas intograatos do Rotututo de Elcrocupresa; 11 » Zivera: receita tauta equal! igual ou inferior a 300 (trezentos) obrigações reajustáveis* do Zeccuro Nacional OxIHa, tomando-se por referência o valor desses tftulos no mês Go janeiro do ano-base, *. w: Proc. nº 0251/25 GARLHETE DO PREFEITO LEI Nº 80 FL, 02 DE 20 UE SEEUBRO DE 1985. $ 1º - Para efeito de apuração * da reccíta bruta anual, será considerado o período de 1º de janeiro a 31 de deseusbro do anosbasc. $ 2º - Mo prineiro ano de atívio dado, o lizite da receita bruta será calculado proporeionale mento ao mísero de meses decorridos entre o mês de constitui ção da empresa e 31 de dezenhro do mesmo anos 53º e à declaração &o que a res ceíta bruta amual se enquadra dentro &o liníte fixado no É tem II deste artigo será firmada pelo titular ou por todos os sócios da microempresa. 54º — A Secrstaria Municipal de Pasenda da Zrefeitura, enitirá no preso do 10 (dez) dias, a contar ào recebimento da documentação, Cartificado de Niaro- expresa unicipal, que conterá sua denominação cu firus e má mero de inscrição no Cadastro de Microempresas Iunicipais. arte 2º — Àg microempresas mini cipais serão consedidos os seguintes favores fisonies I - Isenção do imposto sobre sex vigos de qualquer naturesa = 155 de que trata o Código Tridg tário do ;unicípio; II » Dispensa da escrituração dos zivros ficonis, estabelecidos pela legislação tributária do iunioípio, ficando obrigadas a manter arquivada a documentos ção relasiva aos atos negociais que praticarem ou em que ia tervierem -. QABAHRIE DO EEMALIO LEI me 80 718, 03 DE 20 DE SEZEMBRO DE 1985, III - iutorização para utilisarem no âsio simplificado das notas ficcnia de serviços ou cupom de náquina registradora, us forma definida por instrução da Sem cretaria Municipal de Tusenda, Arte 3º - A Hicroempresa lunicipal, cujo faturamento exocda o linite fixado no ítem II do artigo 1º desta Lei deverá comunicar 6 fato à Secretaria unicipal * do Zazonda até o Últino dis Útil de jansiro do exeroício as guinte no qual se constatou O excesno de faturamento, 5 1º - rerderá a condição de micro enpresa municipal aquela cujo excesso de faturamento perdurar por dois amos consecutivos ou três anos alternados, $ 2º » nando o faturemento da não exosaprosa superar o lnite ào isenção, ficará a mesma sujelo ta zo pagamento do imposto sobre serviços ds qualquer nature» sa - 158, calculado sobre o valor que exceder o limite fixado ao Ítem II do artigo 1º dosta Leis $3º - à perda da condição de má aroenpresa municipal implicará, automaticamente, a cessação * dos favores fiscais a que se refere 0 artigo 2º desta Lois $4º — as microeapresas municipais, que se mantiveren nessa condição seu a observância dos requi- eitos desta Lei, estarão sujeitas àc seguintes consequências* e penalidadoss 1 - Sancelanento de sua condição * de microempresas; Es Proc. nº DASTY 1 fis, 00) = A GABINEI:. DO PREFEITO LEI Nº 80 FLS. 05 DE 20 DE SETEMBRO DE 1985. Parágrato Único - Verificado o ex cesso a que so refere este artigo, 0 Irefeito proporá à Cêua ra Municipal alteração do liníte fixado no inciso II do art go 1º desta Lei. ário 72 - Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogadas às disposições em PRAPEITO MUNICIPAL 4? & 'o Q , di RA to” Pa Y e ea? IDR E) “SP em urtme caem 6 tem PERTOCELSO DEPARTAMERIO o ET TERMANENTES Proc. n.º Qd sqliy fis. Cor (J DE LESS LA RIO Po k COMISSÕES, SEGUE O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Vs EM RARA Po Jovenária a de ssis CHEFE DE PROTOCOLO nós Port 0,2) CMOPO/8 5