| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3222 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MÃO ÚNICA DE DIREÇÃO NA RUA MARIA LIZARDA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Lei 3222 de 04/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 616938 e CRC: 89F6F64D). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3.222, DE 04 DE JULHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MÃO ÚNICA DE DIREÇÃO NA RUA MARIA LIZARDA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em especial na forma do Conselho Municipal de Trânsito, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida dentro do perímetro urbano da sede do município de Ouro Preto do Oeste, conforme descrição abaixo, a via considerada de sentido obrigatório (mão única), respectivamente: I- Rua Maria Lizarda de Jesus, sentido Avenida Jorge Teixeira de Oliveira até a Rua Agmar de Souza Gomes Piau. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de julho de 2023. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 04/07/2023 às 08:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 616938 e o código verificador 89F6F64D. Referência: Processo nº 1-1726/2023. Docto ID: 616938 v1