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norma nº 3228/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3228 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 3228 de 13/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 625544 e CRC: 24576B45). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.228, DE 13 DE JULHO DE 2023
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE￾PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO
PRETO DO OESTE PARA O PERÍODO DE 2025 A
2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste RO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto
do Oeste RO, para o exercício 2025/2028 corresponderá:
I Prefeito: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II Vice-Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 1º É garantido ao Prefeito e Vice-Prefeito o 13º (décimo terceiro) subsídio e 1/3 (um terço)
de férias, previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, serão pagos conforme
disposição Constitucional e percebidos no mês de dezembro.
§ 2º Aos subsídios de que trata este artigo é vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e obedecerá os ditames
constitucionais para o pagamento.
(assinado eletronicamente)
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 13/07/2023 às
13:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Lei 3228 de 13/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 625544 e CRC: 24576B45). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 625544 e o código verificador 24576B45.
Docto ID: 625544 v1

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