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norma nº 3238/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3238 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 9º § 2º da Lei 3117/2022 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023 Lei Orçamentária Anual - LOA 2023, do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras providencias.
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LEI nº. 3238 de 31 de Julho de 2023
“Dispõe sobre a alteração do artigo 9º § 2º da Lei 3117/2022 que Estima a 
Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício 
de 2023 – Lei Orçamentária Anual - LOA 2023, do Município da Estância 
Turística Ouro Preto do Oeste/RO e da outras providencias”. 
O Prefeito do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, Estado de 
Rondônia, Srº JUAN ALEX TESTONI, no uso das atribuições legais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º fica alterado o § 2º do artigo 9º da Lei 3117/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[....]
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 
41, 42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, 
Transposição e Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, 
mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária 
de 2023 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes 
orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de 
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida 
a estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos. 
[...]
§ 2º Os Créditos Adicionais Suplementares por: Superávit Financeiro deverão considerar os limites 
do cálculo previstos o artigo 43, § 1º inciso I e § 2º e por fonte de recursos devendo prevalecer para 
cobertura os recursos ordinários, Excesso de Arrecadação das receitas previstas na Lei Orçamentária, 
consoante ao artigo 43, § 1º inciso II e §§ 3º e 4º, os quais poderão ser apurados somente após o 
sétimo mês do ano devidamente arrecadado, e seja apurado por fonte de recursos.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigo da referida Lei 3117/2022
Art. 3º Esta Lei entra em vigor para os efeitos legais em 1º de Agosto de 2023. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, aos trinta 
e um dias do mês de julho do Ano de Dois mil e vinte e três (31 de julho de 2023). 
202º da Independência e 135º da República e 43º da Emancipação. 
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, publique-se, cumpra-se
ID: 638163 e CRC: 08BAC2E5
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 638163
744FD3A12781448F7DB341EA305DC0BA
08BAC2E5
MD5:
CRC:
SHA256: 0730BD9EE673A2FB68A88494A95C401FBDE43B77530AF3F79CC3E8925DCB59A3
Lei
Tipo do Documento
3238
Identificação/Número
31/07/2023
Data
Processo: 1-3203/2022
Processo Documento
Lei nº 3238 que altera a Lei 3117/2022 referente a Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício de 2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 31/07/2023 11:21:54 Finalização: 31/07/2023 11:26:08
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/07/2023 11:21:54
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 31/07/2023 11:21:54
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 31/07/2023 11:24:31
ALTERAÇÃO PPA E LOA 31/07/2023 11:24:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/07/2023 11:51:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 638163 e o CRC 08BAC2E5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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