| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3238 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 9º § 2º da Lei 3117/2022 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023 Lei Orçamentária Anual - LOA 2023, do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras providencias. |
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LEI nº. 3238 de 31 de Julho de 2023 “Dispõe sobre a alteração do artigo 9º § 2º da Lei 3117/2022 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023 – Lei Orçamentária Anual - LOA 2023, do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO e da outras providencias”. O Prefeito do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, Srº JUAN ALEX TESTONI, no uso das atribuições legais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º fica alterado o § 2º do artigo 9º da Lei 3117/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: [....] Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos. [...] § 2º Os Créditos Adicionais Suplementares por: Superávit Financeiro deverão considerar os limites do cálculo previstos o artigo 43, § 1º inciso I e § 2º e por fonte de recursos devendo prevalecer para cobertura os recursos ordinários, Excesso de Arrecadação das receitas previstas na Lei Orçamentária, consoante ao artigo 43, § 1º inciso II e §§ 3º e 4º, os quais poderão ser apurados somente após o sétimo mês do ano devidamente arrecadado, e seja apurado por fonte de recursos. Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigo da referida Lei 3117/2022 Art. 3º Esta Lei entra em vigor para os efeitos legais em 1º de Agosto de 2023. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, aos trinta e um dias do mês de julho do Ano de Dois mil e vinte e três (31 de julho de 2023). 202º da Independência e 135º da República e 43º da Emancipação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO MUNICIPAL Registre-se, publique-se, cumpra-se ID: 638163 e CRC: 08BAC2E5 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 638163 744FD3A12781448F7DB341EA305DC0BA 08BAC2E5 MD5: CRC: SHA256: 0730BD9EE673A2FB68A88494A95C401FBDE43B77530AF3F79CC3E8925DCB59A3 Lei Tipo do Documento 3238 Identificação/Número 31/07/2023 Data Processo: 1-3203/2022 Processo Documento Lei nº 3238 que altera a Lei 3117/2022 referente a Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício de 2023. Súmula/Objeto: Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira Criação: 31/07/2023 11:21:54 Finalização: 31/07/2023 11:26:08 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/07/2023 11:21:54 ASSUNTOS ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 31/07/2023 11:21:54 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 31/07/2023 11:24:31 ALTERAÇÃO PPA E LOA 31/07/2023 11:24:49 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/07/2023 11:51:04 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 638163 e o CRC 08BAC2E5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.