| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3244 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | “Acrescenta Dispositivos na Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providência" e suas posteriores alterações. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.244 DE 15 DE AGOSTO DE 2023. “Acrescenta Dispositivos na Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providência" e suas posteriores alterações. O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Acrescenta os incisos X e XI no Art. 11 da Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providências", e suas posteriores alterações, passando a vigorar da seguinte forma: (..........) Art. 11. O valor dos serviços prestados aos médicos credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde será o seguinte: (...........) X - Médicos Especialistas (com RQE em Psiquiatria): A empresa credenciada com carga horária de até 288 horas semanais, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por hora trabalhada; no caso de a empresa credenciada atingir o limite máximo de horas semanais, deverá a mesma ter disponibilidade de outros profissionais médicos contratados; a empresa credenciada deverá observar que cada médico contratado pela mesma para prestar serviços no Município, não poderá ultrapassar a carga horária de até 96 horas semanais, somadas todas as atribuições inerentes ao contrato". XI - Médicos com Pós-Graduação em Psiquiatria: A empresa credenciada com carga horária de até 288 horas semanais, no valor de R$ 145,00 (centro e quarenta e cinco reais), por hora ID: 650963 e CRC: ABC842F0 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO trabalhada; no caso de a empresa credenciada atingir o limite máximo de horas semanais, deverá a mesma ter disponibilidade de outros profissionais médicos contratados; a empresa credenciada deverá observar que cada médico contratado pela mesma para prestar serviços no Município, não poderá ultrapassar a carga horária de até 96 horas semanais, somadas todas as atribuições inerentes ao contrato". (..........) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 650963 e CRC: ABC842F0 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 650963 2A313FD7B50F81889C76C6593BE50ED9 ABC842F0 MD5: CRC: SHA256: 368D0A939206DA9DC9A2972F5D6E82A01B5F6B5C801658FCEB58355FA91FC300 Lei Tipo do Documento 3244 Identificação/Número 15/08/2023 Data Processo: 1-2438/2023 Processo Documento “Acrescenta Dispositivos na Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providência" e suas posteriores alterações Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 15/08/2023 12:01:27 Finalização: 15/08/2023 12:10:35 INTERESSADOS SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 15/08/2023 12:01:27 ASSUNTOS ALTERAÇÃO DE LEI 15/08/2023 12:01:27 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/08/2023 12:14:00 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 650963 e o CRC ABC842F0. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.