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norma nº 3244/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3244 / 2023
Date 2023-08-15
Ementa“Acrescenta Dispositivos na Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providência" e suas posteriores alterações.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 3.244 DE 15 DE AGOSTO DE 2023. 
“Acrescenta Dispositivos na Lei nº 2.893, de 
06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o 
Sistema de Contratação de Médicos Clínico 
Geral e de Especialidades, no Âmbito das 
Unidades de Atenção Básica e Hospital 
Municipal, da Estância Turística de Ouro 
Preto do Oeste, Mediante Credenciamento 
por Chamamento Público e dá Outras 
Providência" e suas posteriores alterações. 
 O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º. Acrescenta os incisos X e XI no Art. 11 da Lei nº 2.893, de 06 
de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos 
Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e 
Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante 
Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providências", e suas 
posteriores alterações, passando a vigorar da seguinte forma: 
 (..........) 
 Art. 11. O valor dos serviços prestados aos médicos credenciados 
pela Secretaria Municipal de Saúde será o seguinte: 
(...........) 
X - Médicos Especialistas (com RQE em Psiquiatria): A empresa 
credenciada com carga horária de até 288 horas semanais, no 
valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por hora trabalhada; no 
caso de a empresa credenciada atingir o limite máximo de horas 
semanais, deverá a mesma ter disponibilidade de outros 
profissionais médicos contratados; a empresa credenciada 
deverá observar que cada médico contratado pela mesma para 
prestar serviços no Município, não poderá ultrapassar a carga 
horária de até 96 horas semanais, somadas todas as atribuições 
inerentes ao contrato".
XI - Médicos com Pós-Graduação em Psiquiatria: A empresa 
credenciada com carga horária de até 288 horas semanais, no 
valor de R$ 145,00 (centro e quarenta e cinco reais), por hora 
ID: 650963 e CRC: ABC842F0
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
trabalhada; no caso de a empresa credenciada atingir o limite 
máximo de horas semanais, deverá a mesma ter disponibilidade 
de outros profissionais médicos contratados; a empresa 
credenciada deverá observar que cada médico contratado pela 
mesma para prestar serviços no Município, não poderá 
ultrapassar a carga horária de até 96 horas semanais, somadas 
todas as atribuições inerentes ao contrato".
 (..........) 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 650963 e CRC: ABC842F0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 650963
2A313FD7B50F81889C76C6593BE50ED9
ABC842F0
MD5:
CRC:
SHA256: 368D0A939206DA9DC9A2972F5D6E82A01B5F6B5C801658FCEB58355FA91FC300
Lei
Tipo do Documento
3244
Identificação/Número
15/08/2023
Data
Processo: 1-2438/2023
Processo Documento
“Acrescenta Dispositivos na Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de
Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providência" e suas
posteriores alterações
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 15/08/2023 12:01:27 Finalização: 15/08/2023 12:10:35
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 15/08/2023 12:01:27
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 15/08/2023 12:01:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/08/2023 12:14:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 650963 e o CRC ABC842F0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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