| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3251 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução de carga horária da categoria funcional de Odontólogo e estabelece outras providências. |
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Lei 3251 de 22/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 656739 e CRC: 2153EF2D). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3.251 , DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a redução de carga horária da categoria funcional de Odontólogo e estabelece outras providências. Art.1º - A carga horária da categoria funcional de Odontólogo, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução do vencimento. §1º - Aos Odontólogos em regime estatutário/celetista e qualquer nomenclatura de vínculo, tempo e execução de serviço/contrato/efetivo de trabalho/labor de 40 (quarenta) horas semanais em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário e vencimento. §2º - As horas de estudos individuais e de capacitação ficam excluídas da carga horária prevista neste. Art.2º - Esta Lei não abrangerá o servidor da categoria de odontólogo, quando contratado por carga horária de vinte horas semanais, sendo assim, independente do número de contratos, deverá cumprir o horário previsto no contrato e no respectivo concurso público. Art.3º - A distribuição da carga horária será regulamentada pelo Poder Executivo. Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 22/08/2023 às 11:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 656739 e o código verificador 2153EF2D. Lei 3251 de 22/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 656739 e CRC: 2153EF2D). Pág: 2/2 Referência: Processo nº 1-2456/2023. Docto ID: 656739 v1