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norma nº 3251/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3251 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaDispõe sobre a redução de carga horária da categoria funcional de Odontólogo e estabelece outras providências.
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Lei 3251 de 22/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 656739 e CRC: 2153EF2D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.251 , DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a redução de carga horária da
categoria funcional de Odontólogo e estabelece
outras providências.
Art.1º - A carga horária da categoria funcional de Odontólogo, da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução do
vencimento.
§1º - Aos Odontólogos em regime estatutário/celetista e qualquer nomenclatura de
vínculo, tempo e execução de serviço/contrato/efetivo de trabalho/labor de 40 (quarenta) horas
semanais em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de
trabalho, vedada a redução do salário e vencimento.
§2º - As horas de estudos individuais e de capacitação ficam excluídas da carga horária
prevista neste.
Art.2º - Esta Lei não abrangerá o servidor da categoria de odontólogo, quando contratado
por carga horária de vinte horas semanais, sendo assim, independente do número de contratos,
deverá cumprir o horário previsto no contrato e no respectivo concurso público.
Art.3º - A distribuição da carga horária será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 22/08/2023 às
11:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 656739 e o código verificador 2153EF2D.
Lei 3251 de 22/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 656739 e CRC: 2153EF2D). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-2456/2023. Docto ID: 656739 v1

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