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norma nº 3281/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3281 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.281, 17 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º. Ficam criados os cargos: assessor jurídico do setor administrativo
da Procuradoria Juridica, cc 1.1, 01 vaga – gabinete do prefeito; assessor jurídico do 
setor judicial da Procuradoria Juridica, cc 1.1, 01 vaga – gabinete do prefeito; assistente 
jurídico da Procuradoria Juridica, cc 1.2, 03vagas – gabinete do prefeito; assistente 
técnico de regularização fundiária, cc 6.0, 01 vaga – semplaf; - coordenador técnico 
geral de assistência odontológica da atenção básica, cc 5.0, 01 vaga -semsau; -
coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica, cc 1.3, 01 vaga – semsau; 
- assistente administrativo da semma, cc 4.1.1, 01 vaga – semma; - assessor executivo 
da semece, cc 2.0, 01 vaga – semece; - coordenador geral do esporte, cc 1.2, 01 vaga 
– semece; - assistente em serviços diversos do gabinete, cc 6.0, 01 vaga – gabinete do 
prefeito; - coordenador do centro municipal de atendimento educacional especializado 
em autismo, cc 1.3, 01 vaga – semece; - assistente de serviços de reparos nos prédios 
públicos, cc 3.2, 01 vaga – seminfra; - chefe de equipe do cemitério, cc 4.1.1, 01 vaga 
– seminfra, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a 
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das 
atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e
dá outras providências."
Art. 2º. Fica alterado o numero de vagas dos cargos: - assessor de serviços 
diversos na saúde, de 28 vagas, passar para 31 vagas – semsau; - assessor de 
gabinete, de 09 vagas, para 08 vagas; - assistente em serviços de saúde I, de 4 vagas, 
para 03 vagas; - assistente em serviços de saúde II, de 2 vagas, para 01 vaga, no 
Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação 
dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de
direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências."
 Art. 3º. Fica alterado os valores da referência dos cargos: coordenador do 
sistema de controle interno, cc 1.2, passar para cc 1.1; - auxiliar do sistema de controle 
interno, cc 3.2, passar para cc 3.0; - assessor do departamento de cadastro imobiliário 
ID: 703731 e CRC: B9B98342
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e estatística, cc 6.0, passar para cc 4.1.1; - diretor do departamento de recursos 
humanos, cc 1.2, passar para cc 1.1; - chefe da divisão de folha de pagamento, cc 3.2, 
passar para cc 3.0; - diretor do departamento de registro de preços, cc 3.1, passar para 
cc 2.0; - coord. tec. geral de assistência farmacêutica municipal, cc 3.1, passar para cc 
1.3; - diretor de assistência farmacêutica, cc 3.0, passar para cc 1.3; - diretor de 
assistência farmacêutica básica, cc 3.0, passar para cc 1.3; - coordenador de vigilância 
sanitária e ambiental, cc 4.1.1, passar para 3.2; - coordenador do centro de vigilância 
de zoonoses, cc 3.2, passar para CC 2.0; - gerência de controle orçamentário e 
financeiro – nivel I, cc 6.0, passar para cc 4.1.1; - gerência do fundo municipal de 
assistência social – fmas- nível I, cc 4.1, passar para cc 3.2; - diretoria de gestão 
administrativa e financeira, cc 6.0, passar para cc 4.1.1; - assessor da gerência do 
cadastro único, cc 6.1, passar para cc 4.2; - assistente administrativo da semsau, cc 
6.0, passar para cc 4.0; - assessor do departamento de agricultura abastecimento e 
desenvolvimento rural, cc 6.0, passar para CC 3.2, diretor do departamento 
administrativo da semece, cc 4.0, passar para cc 3.0; diretor do departamento de ensino,
cc 4.0, passar para cc 3.0; chefe da divisão de educação infantil, cc 8.0, passar para cc 
6.0; chefe da divisão de ensino especial, cc 8.0, passar para cc 6.0, no Anexo I da Lei 
nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos 
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 4º. Ficam extintos os cargos : coordenador de eventos e projetos 
pedagógicos e infraestrutura – semece;- procurador geral adjunto – gabinete do 
prefeito;- assessor jurídico – gabinete do prefeito.
Art. 5º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que 
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no artigo 1º 
desta Lei. 
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de outubro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 703731 e CRC: B9B98342
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ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo: 
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE 
CARGOS
GABINETE 
DO PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CC.1.0.6 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 8
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa CC 3.1 1
Assessor Especial de Fotografia CC 3.1 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 3
Procurador Geral do Município CC 1.0.1 1
Assessor Juridico do Setor Administrativo da Procuradoria 
Juridica CC 1.1 1
Assessor Juridico do Setor Judicial da Procuradoria Juridica CC 1.1 1
Assessor Jurídico Especial do Gabinete CC 1.0.0 1
Assistente Jurídico da Procuradoria Jurídica CC 1.2 3
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.0 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 2
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.1 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de 
Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.2 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.1 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.0 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC3.2 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON CC 3.2 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1
Assessor Executivo do Gabinete CC 2.0 2
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2
Assistente em serviços diversos do gabinete CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO -
SEMAD
Assessor Especial da SEMAD CC 1.0.1 1
Assessor Executivo da Administração I CC 3.2 2
Assessor Executivo da Administração II CC6.0 2
Pregoeiro e Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação CC 1.0.6 1
Secretário da CPL CC 2.0 1
Membro da Comissão Permanente de 
Licitação CC 6.0 3
Diretor do Departamento de Recursos 
Humanos CC 1.1 1
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 3.0 1
Assessor do Departamento de Recursos 
Humanos CC 3.2 3
Assistente da Divisão da Folha de Pagamento 
CC 4.1 1
ID: 703731 e CRC: B9B98342
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento Municipal de 
Trânsito CC 2.0 1
Diretor do Departamento do Registro de 
Preços CC 2.0 1
Chefe da Divisão da Pesquisa de Preços CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais 
e Materiais CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Informática CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado e 
Compras CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do 
Trabalho CC 3.2 1
Assistente Técnico em Segurança do 
Trabalho CC 4.2 2
Assistente em Administração CC 3.2 2
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 3.2 1
Diretor do Posto de Identificação p/ Emissão 
de Carteira de Identidade CC 6.0 1
Coordenador Administrativo CC 2.0 1
Assistente de Departamento de Recursos 
Humanos DRH CC 6.0 3
Presidente da Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar – PAD CC 3.2 1
Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos - III CC 6.0 3
Assessor de Serviços Diversos CC 3.2 1
Assistente de Telefonia CC 6.0 1
Assistente Executivo do Departamento 
Municipal de Trânsito CC 6.0 1
Auxiliar de limpeza SEMAD CC 8.0 3
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO E 
FAZENDA - SEMPLAF
Assessor Especial da SEMPLAF CC 1.0.1 1
Assessor Executivo da SEMPLAF CC 3.1 1
Diretor Departamento de Contabilidade CC.1.0.4 1
Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento CC 2.0 1
Assessor do Departamento de Contabilidade CC 3.2 6
Diretor do Departamento de Receitas CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e 
Estatística
CC 4.0 1
Assessor do Departamento de Cadastro Imobiliário e 
Estatística 
CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Análise de Projetos CC 4.0 1
Assistente da SEMPLAF CC 6.0 1
Chefe do Setor de Protesto Extrajudicial Municipal e da 
Divida Ativa
CC 4.1 1
ID: 703731 e CRC: B9B98342
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor de Empreendedorismo CC 3.2 1
Diretor de Regularização Fundiária CC 3.2 1
Assessor Administrativo do Ponto de Atendimento Virtual –
PAV
CC 4.1 1
Assistente do Departamento de Receita CC 6.0 3
Assistente técnico de regularização fundiária CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE 
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL 
DE SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.1 1
Assessor Executivo da SEMSAU CC 2.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 3.0 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 4.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 2.0 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 2.0 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.2 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 2
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e 
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 3
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
ID: 703731 e CRC: B9B98342
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1 
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 8
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.1.1 1 
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do 
Indivíduo CC 1.2 1
Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA E 
ESPORTE -
SEMECE
Assessor Especial da SEMECE - CC 1.0.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMECE CC 1.0.2 1
Assessor Executivo da Semece CC2.0 1
Diretor de Projeto de InfraestruturaEscolar CC 1.2 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMECE CC 3.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da SEMECE CC 6.0 1
Assistente de Recursos Humanosda SEMECE CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de ApoioPedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio aoEstudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio aoEstudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 3.0 1
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 6.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 6.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Cultura e Esportes CC 3.2 1
Diretor do Departamento deTurismo CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportes CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Cultura e Esportes CC 3.2 1
Coordenador de Campos e Quadras Esportivas Municipais CC 3.2 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do 
Transporte Escolar CC2.0 1
ID: 703731 e CRC: B9B98342
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2
Coordenador do Centro de Atendimento ao Turista – CAT CC 3.2 1
Coordenador geral do esporte CC 1.2 1
Coordenador do centro municipal de atendimento educacional 
especializado em autismo CC1.3 1
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº CARGOS
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E 
AGRICULTURA -
SEMINFRA
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.1 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 9 
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de 
Concessão e Permissão CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e 
Conservação CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e 
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.0 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e 
Conservação CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Agricultura, 
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Agricultura, 
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 3.2 1
Diretor Geral de Engenharia CC1.01 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 2
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.2 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 5 
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, 
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 4
Assessor Técnico de Máquinas Pesadas CC3.2 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e 
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.1 2
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e 
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada Zona 
Rural e Urbana CC 6.0 10
Assistente do Departamento de Combustível CC 6.0 1
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e 
Conservação CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e 
Conservação I CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e 
Conservação II CC 6.0 24
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 10
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 4
ID: 703731 e CRC: B9B98342
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 4
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de 
Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana 
e Rural
CC 3.1 1
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 2.0 1
Assistente de serviços de reparos nos prédios públicos CC 3.2 1
Chefe de equipe do cemitério CC 4.1.1 1
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE 
CARGOS
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL -
SEMAS
Assessor Especial da SEMAS CC 1.0.1 1
Assessor de Controle Orçamentário e Financeiro CC 3.2 1
Gerência de Controle Orçamentário e Financeiro Nível I CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMAS CC 6.0 1
Gerência do Benefício de Prestação Continuada- Nível III CC 3.2 1
Assessor Adjunto do Sistema Municipal de Assistência Social CC 4.1 1
Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS- Nível I CC 3.2 1
Assessor Executivo do Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS
CC 3.2 1
Gerência Administrativa do CRAS- Nível II CC 3.2 1
Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira CC 4.1.1 1
Diretoria da Proteção Social Básica – PSB CC 4.1 1
Diretoria de Proteção Social Especial – PSE CC 4.1 1
Gerência do Cadastro Único- Nível I CC 3.2 1
Gerência da Casa de Acolhimento Institucional- Nível II CC 3.1 1
Gerência de Apoio Socioeducativo- Nível II CC 3.2 1
Gerência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – FMDCA- Nível III
CC 3.2 1
Gerência do Serviço de Atendimento à Pessoa Idosa CC 3.1 1
Gerência de Serviços de Medidas Socioeducativas- Nível II CC 3.2 1
Assessor dos Serviços de Média Complexidade- Nível II CC 3.2 1
Gerência de Benefícios Eventuais- Nível II CC 3.2 1
Conselheiro Tutelar CC 3.0 5
Assessor Socioeducativo dos Serviços de alta Complexidade CC3.2 8
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e Atendimento 
Integral da Família PAIF 
CC 3.2 4
Assistente de Serviços Diversos da SEMAS CC 3.2 6
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social Especial – PSE 
– Nível I 
CC 3.2 1
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social Especial – PSE 
– Nível II 
CC 3.2 2
Assessor da Gerência do Cadastro Ùnico CC 4.2 1
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e Atendimento 
Integral da Família PAIF – Nível I 
CC 3.2 1
Assessor da Gerência da Casa de Acolhimento Institucional CC 3.2 1
Assessor do Programa Primeira Infância no SUAS CC 6.0 5
Assistente do Departamento de Frotas CC 6.0 1
ID: 703731 e CRC: B9B98342
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO CARGO SIMBOL
O
Nº 
DE 
CA
RG
OS
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
MEIO 
AMBIENTE -
SEMMA 
Assessor Especial da SEMMA CC 1.0.1 1
Assessor Administrativo do Departamento de Meio 
Ambiente 
CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Meio Ambiente CC 3.2 1
Diretor de Departamento de Fiscalização Ambiental CC 3.2 1
Diretor de Departamento de Licenciamento Ambiental CC 3.2 1
Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro CC 3.2 1
Assistente Administrativo da Semma CC 4.1.1 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 703731 e CRC: B9B98342
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
ASSESSOR JURÍDICO DO SETOR ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA JURIDICA
Os cargos em comissão de Assessor jurídico do setor administrativo são de livre nomeação e 
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, dentre cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos de 
idade, com curso superior de bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, 
de notável saber jurídico e de reputação ilibada.
São diretamente subordinados ao (à) Procurador (a) Geral:
I-atender no âmbito administrativo as consultas que lhe forem solicitadas pelo Executivo, 
Secretários e Coordenadores das diversas áreas municipais;
II- emitir pareceres e interpretações de textos legais, confeccionar minutas; manter a legislação 
local atualizada.
III- atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas à 
apreciação do prefeito, Secretários e Coordenadores das áreas, emitindo pareceres quando 
necessário:
IV-, revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e 
estaduais que possam ter implicações na legislação local, na medida que foram sendo 
expedidas e providenciar a adaptação desta; 
V-estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de 
concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos normativos que se fizerem 
necessários a sua legalização; 
VI-emitir pareceres sobre sindicância e processo disciplinar administrativo; 
VII-exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição 
legal ou regulamentar para as quais sejam expressamente designados; 
VIII-relatar parecer jurídico dos atos administrativos do Executivo; 
IX – Propor e assessorar, motivadamente, ao Procurador-Geral, a expedição de atos normativos 
que tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos administrativos, no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Município; 
X – é vedado aos assessores jurídicos a representação judicial processual do Município, que 
deverá ser exclusivamente exercida pelo Procurador Geral do Município em exercício e por 
Procurador do Município; e
XI – demais atribuições que o Procurador Geral do Município determinar.
ASSESSOR JURÍDICO DO SETOR JUDICIAL DA PROCURADORIA JURIDICA
Os cargos em comissão de Assessor jurídico do setor judicial são de livre nomeação e 
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, dentre cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos de 
idade, com curso superior de bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, 
de notável saber jurídico e de reputação ilibada.
São diretamente subordinados ao (à) Procurador (a) Geral: 
I - organizar o trabalho, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, diretrizes, premissas 
básicas e atribuições previstas para sua área de atuação; 
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II – Dar assistência técnico-jurídica ao Procurador em matéria de sua competência;
III – auxiliar o Procurador na apreciação e revisão dos pareceres e outros atos que lhe forem 
submetidos;
IV – auxiliar na integração permanente das funções e atividades da Procuradoria-Geral do 
Município;
V – informar e assessorar o Procurador-Geral sobre casos de não observância administrativa 
acerca de entendimento jurídico consolidado no âmbito da Procuradoria Jurídica;
VI – Assessor o Procurador-Geral e procuradores do município no ajuizamento de ações junto 
ao Poder Judiciário; com a elaboração das defesas judiciais e administrativas; 
VII – Propor e assessorar, motivadamente, ao Procurador, a expedição de atos normativos que 
tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos administrativos, no âmbito da 
Procuradoria-Geral do Município; 
VIII – é vedado aos assessores jurídicos a representação judicial processual do Município, que 
deverá ser exclusivamente exercida pelo Procurador Geral do Município em exercício e por 
Procurador do Município; e
IX – demais atribuições que o Procurador Geral do Município determinar.
ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA JURIDICA
Os cargos em comissão de Assistente jurídico são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe 
do Poder Executivo, dentre cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, com curso 
superior de bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, de notável saber 
jurídico e de reputação ilibada.
São diretamente subordinados ao (à) Procurador (a) Geral:
I – Dar assistência técnico-jurídica ao Procurador-Geral do Município em matéria de sua 
competência;
II – auxiliar o Procurador-Geral do Município na apreciação e revisão dos pareceres e outros atos 
que lhe forem submetidos;
III – auxiliar na integração permanente das funções e atividades da Procuradoria-Geral do 
Município;
IV – informar e assessorar o Procurador-Geral sobre casos de não observância administrativa 
acerca de entendimento jurídico consolidado no âmbito da Procuradoria Jurídica;
V – Auxiliar o Procurador-Geral e procuradores do município no ajuizamento de ações junto ao 
Poder Judiciário; auxiliar nas defesas judiciais e administrativas; 
VI – Propor e assessorar, motivadamente, ao Procurador-Geral, a expedição de atos normativos 
que tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos administrativos, no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Município; 
VII – é vedado aos assistentes jurídicos a representação processual do Município, que deverá 
ser exclusivamente exercida pelo Procurador Geral do Município em exercício e por Procurador 
do Município; e
VIII – demais atribuições que o Procurador Geral do Município determinar.
ASSISTENTE TÉCNICO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Responsável por auxiliar o setor no levantamento de informações, viabilidade técnica, 
localização, estabelecimento das áreas a serem regularizadas e limites, medidas, e nas 
providências administrativas e jurídicas para emissão dos títulos. O profissional deve orientar os 
ocupantes de terras públicas urbanos quanto aos procedimentos necessários à regularização 
fundiária e auxiliar o posseiro na elaboração de requerimentos de regularização fundiária, Planos 
de Utilização, Parecer Técnico para a área urbana, e Relatório Técnico. 
Atuar no preenchimento de cadastros de propriedades e proprietários de imóveis, descrevendo 
edificações e terrenos, bem como ter competência para a leitura e entendimento documental, 
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auxiliar aos engenheiros na confecção de laudos de avaliação, preenchendo planilhas, 
elaborando relatórios fotográficos, entender de Laudos de Avaliação de imóveis.
COORDENADOR TÉCNICO GERAL DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA DA ATENÇÃO 
BÁSICA
Organizar os serviços de saúde bucal e orientar suas equipes de acordo com os Princípios do 
SUS; Informar processos administrativos e apurar irregularidades, adotando, nos limites de sua 
competência, medidas cabíveis de acordo com o que for apurado; Supervisionar, cumprir e fazer 
cumprir o Código de Ética e a legislação pertinentes às atividades desenvolvidas; Realizar um 
planejamento coordenado com as diversas unidades de saúde, observando principalmente os 
casos em que houver necessidade de alteração de atos e procedimentos e tomando todas as 
medidas cabíveis e em tempo hábil; Coordenar e exercer outras atividades compatíveis com a 
natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Chefia Imediata.
 
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA NA ATENÇÃO BÁSICA
Coordenação e gerência da Farmácia Básica, dispensação de medicamentos e correlatos de 
acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica; Auxiliar e Subsidiar os gestores e 
a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na 
Atenção Básica/Saúde da Família assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações 
de saúde; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de 
acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a 
serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade; Receber, armazenar e 
distribuir adequadamente os medicamentos adquiridos pelo Município, na Atenção Básica/ 
Saúde da Memorando 1489 de 18/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 
678296 e CRC: 4F787394). Pág: 2/2 Família; Manter registros do estoque de drogas, fazer 
requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; Conferir guardar e 
distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; Intervir diretamente com os usuários 
nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde 
da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e 
mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Manter atualizados os registros de ações 
de sua competência; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais 
da Atenção Básica/Saúde da Família/ Unidade de Pronto Atendimento envolvidos em atividades 
de Atenção/Assistência Farmacêutica; Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de 
suas funções e que lhe forem atribuídas pela Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SEMMA
Desempenhar tarefas administrativas próprias da SEMMA, Receber, registrar e controlar a 
distribuição de documentos, processos e correspondência. Digitar e revisar os trabalhos, de 
acordo com as exigências legais formais. Atender ao público, orientando e prestando 
informações. Emitir informações, analisar dados, formalizar, controlar e analisar processos, 
operar máquinas e equipamentos com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de 
atuação.
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMECE
Planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira, contábil e de 
controle interno, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais do Município, 
visando ao cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesas públicas; 
Coordenar e orientar os assuntos relativos ao controle financeiro da execução orçamentária, das 
modificações do detalhamento da despesa, dos processos de créditos adicionais e a 
movimentação de recursos; Promover a maximização dos recursos financeiros da SEMECE, 
elaborar fluxos de caixa e normatizar procedimentos para cumprimento das obrigações 
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pecuniárias, obedecidas as normas gerais estabelecidas pela Administração Pública Fazendária; 
Deliberar e acompanhar as atividades relacionadas formalização de processos de aquisição de 
materiais, bens, serviços e obras, desde a sua fase inicial até a fase de empenhamento da 
despesa, manter o controle, a guarda, a distribuição de materiais e equipamentos, gestão do 
centro administrativo, serviços de comunicação, além do acompanhamento da execução 
orçamentária e financeira da SEMECE, auxiliar na elaboração de planilhas e relatórios internos 
e externos; exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
COORDENADOR GERAL DO ESPORTE
Coordenar e supervisionar as atividades da área de Esporte, Cultura e Lazer, prestando 
orientação e apoio administrativo, técnico e operacional aos colaboradores da área, planejar, 
organizar e desenvolver todas as competições, eventos e atividades desportivas realizadas pelo 
Poder Público Municipal.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS DIVERSOS DO GABINETE
Prestar assistência a chefia quanto a execução das atividades afetas a área de atuação, 
prestando informações e demonstrativos sobre os serviços executados; executar outras tarefas 
compatíveis com a natureza da função; exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo com 
organização administrativa ou que lhes sejam determinadas pelo seu superior imediato. 
COORDENADOR DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO EM AUTISMO
Realizar a administração pedagógica; coordenar a elaboração do projeto pedagógico 
,acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa, observando 
as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; manter a articulação 
com as demais redes de serviços e com o Sistema Municipal de Ensino; representar o Centro 
Educacional em Solenidades, eventos, cursos e outros no âmbito municipal, estadual e federal; 
manter o fluxo de informações entre o Centro Educacional e outros órgãos a fins, tais como 
Justiça da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Promotoria de Justiça, Defensoria Pública 
e outros; encaminhar a Secretaria Municipal de Educação a necessidade de aquisição de 
materiais permanentes, de consumo e humanos para melhor atendimento no Centro 
Educacional; elaborar regimento interno; elaborar o plano de trabalho da coordenação, indicando 
metas , formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão. Favorecer 
a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos do Centro Educacional a luz 
do projeto pedagógico; prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com 
Transtorno do Espectro Autista –TEA; buscar alternativas para a solução dos problemas 
pedagógicos e administrativos do Centro Educacional; planejar estratégias que possibilitem a 
construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam 
as reivindicações da comunidade local em consonância com os propósitos pedagógicos do 
Centro Educacional; articular com as escolas do Sistema Municipal de Ensino ações que visam 
melhor atendimento aos alunos com TEA; promover a organização e funcionamento do Centro 
Educacional, de forma a atender as demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e 
pedagógica, de acordo com as determinações legais; coordenar e acompanhar as atividades 
administrativas, relativas : a) Folha de frequência; b) fluxo de documentos da vida escolar; c) 
fluxo de matrículas dos alunos; d) fluxo de documentos de vida funcional; e) fornecimento e 
atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua 
fidedignidade ; f) comunicação as autoridades competentes e Secretaria Municipal de Educação, 
casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas no Centro Educacional; 
diligenciar para que o prédio educacional e os bens patrimoniais sejam mantidos e preservados: 
a) coordenar e orientar toda a equipe de trabalho do Centro Educacional quanto ao uso dos 
equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens 
patrimoniais informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e 
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ampliações e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado; b) gerir os recursos 
humanos recebidos pelo Centro Educacional; delegar atribuições quando se fizer necessário.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE REPAROS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS
Executar os serviços de pequenos reparos nos prédios da administração pública, exercer outras 
atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Chefia 
Imediata. 
CHEFE DA EQUIPE DO CEMITÉRIO
Administrar os Cemitérios Municipal, denominado Campo Santo e Bom Samaritano, sob a 
supervisão da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA), seguindo a legislação 
ambiental, as liberdades religiosas dos indivíduos, desde que não ofendam os bons costumes e 
a Lei, e bem como as normas e os dispositivos legais e regulares pertinentes em especial o 
Código de Posturas; Observar o cumprimento dos prazos da inumação e bem como a existência 
de sepulturas gerais para o enterramento de pessoas comprovadamente indigentes, aonde findo 
o prazo legal, deverá remover os restos mortais para o usuário geral ou similar; Fazer cumprir o 
prazo de permissão no período de Finados, em que será permitido executar nos cemitérios 
Municipal, obras e limpezas nos túmulos, qualquer obra, construção, reforma ou colocação de 
lápides; Bem como cuidar dos registros em livros apropriados com todos os campos de 
informações preenchidos; Determinar que todas as sepulturas que não sejam concessão 
perpétua, devidamente numeradas e conservadas, assim como os quadros, conforme o Plano 
Diretor vigente; Permitir a livre visitação dos cemitérios municipais desde que resguardados os 
usos e os bons costumes; Não permitir o acesso ao cemitério de pessoas com animais, crianças 
desacompanhadas de adultos e vendedores ambulantes; Garantir que o cemitério esteja aberto 
para visitação a partir do horário definido em lei, salvo determinação da Administração em 
contrário, plenamente justificável à circunstância; Garantir que os sepultamentos somente sejam 
efetuados mediante a exibição de: certidão de óbito, pagamento das taxas, apresentação do 
título de concessão perpétua ou comprovante de concessão temporária, apresentação, quando 
for o caso de procuração para os fins específicos ou autorização do concessionário; Caso inexista 
no momento do sepultamento o registro de óbito poderá autorizar o sepultamento, pelo prazo 
previsto no Código de Posturas, através de laudo médico, devendo para tanto praticar ato 
autorizativo; Fazer cumprir que a construção dos túmulos, mausoléus, capelas e carneiras, a 
colocação de lápides ou ornamento são despesas a serem pagas exclusivamente pelos 
familiares ou responsável pelo de cujus diretamente ao executor da obra ou quando cabível ao 
concessionário como também exigir a conservação dos mesmos; Orientar os familiares dos 
falecidos em que estejam em túmulos concedidos que expirado o prazo da concessão terá a 
família o prazo estipulado em lei para a retirada dos despojos, sob pena de a Administração 
Pública, vencido o prazo e independente de notificação encaminhá-los a ossário geral, às 
expensas da família do mesmo; Quando tratar de exumação, salvo cumprimento de ordem legal 
de autoridade competente, deverá ser realizada somente após o prazo previsto em lei de 
inumação, ressalvando que a exumação nos terrenos em que haja sido efetuado a inumação de 
pessoa falecida de moléstia contagiosa somente será efetuada mediante autorização e de acordo 
com os procedimentos emanado das autoridades sanitárias competentes; Prestar informações 
de que a administração dos cemitérios Municipal não se responsabiliza por qualquer objeto 
deixado nas dependência das Necrópoles, por concessionários ou por visitantes, nem por 
quebras de vasos, lápides, floreiras ou vidros colocados nos jazigos; Para ocupar o cargo previsto 
exigirá formação de no mínimo o ensino fundamental completo.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 703731 e CRC: B9B98342
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 703731
85761F81D9B5DBC0CD9C3D826A149EC6
B9B98342
MD5:
CRC:
SHA256: 628909A69E8BB81BAECD07640C7916BCC0ED6CA57C33D8D2769E90EFB6FFD9B7
Lei
Tipo do Documento
3281
Identificação/Número
17/10/2023
Data
Processo: 1-3000/2023
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 17/10/2023 08:46:02 Finalização: 17/10/2023 08:48:51
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 17/10/2023 08:46:02
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/10/2023 08:46:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/10/2023 08:52:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 703731 e o CRC B9B98342.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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