| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3298 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | “Acrescenta Dispositivos na Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providência" e suas posteriores alterações. |
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Lei 3298 de 16/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 729896 e CRC: C01A90ED). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3.298, 16 DE NOVEMBRO DE 2023. Acrescenta Dispositivos na Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providência" e suas posteriores alterações. O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Altera o § 3º no Art. 11 da Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providências", e suas posteriores alterações, passando a vigorar da seguinte forma: (..........) Art. 11. O valor dos serviços prestados aos médicos credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde será o seguinte: (...........) § 3º - Os plantões no turno diurno e/ou noturno da Equipe Médica (Especialistas e Clínico Geral) das escalas de Obstetrícia, Anestesistas, Compartilhando Saúde e Cirurgia Geral que estão sobre aviso, será pago 50% da hora, referente ao valor do inciso I e II do Art. 11. (..........) Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 3.217, de 20 de Junho de 2023, que Acrescenta Dispositivos da Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providência" e suas posteriores alterações. Lei nº 3.217/2023 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2023. PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR PREFEITO EM EXERCICIO Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Lei 3298 de 16/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 729896 e CRC: C01A90ED). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Prefeito em exercício, em 16/11/2023 às 13:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 729896 e o código verificador C01A90ED. Referência: Processo nº 1-3246/2023. Docto ID: 729896 v1