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norma nº 3303/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3303 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
(AUTORIA PODER LEGISLATIVO)
LEI Nº 3.303 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
FUNÇÕES GRATIFICADAS NA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO 
DO OESTE – RO”. 
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste – RO, faz saber que a 
Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º Dispõe sobre a criação de Funções gratificadas na estrutura 
organizacional da Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, com 
nomenclatura funcional, quantitativo, atribuições e valor de gratificação por 
função, constantes nos anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º Função gratificada é a vantagem acessória ao vencimento, criada 
para atender a encargos específicos da função ou do cargo efetivado.
Art. 3º As funções gratificadas destinam-se a atender eventuais encargos 
de chefia, assessoramento, funções ou situações funcionais, para as quais não 
se tenha criado cargo de provimento em comissão ou de provimento efetivo.
Parágrafo Único – A nomeação para função gratificada se dará 
exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo, através de ato 
próprio do Legislativo.
Art. 4º Na nomeação de servidores, os requisitos mínimos quanto à 
escolaridade para provimento dos cargos, serão rigorosamente observados, sob 
pena de ser o ato de nomeação considerado nulo de pleno direito. 
 Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações próprias do Orçamento vigente do Poder Legislativo.
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois 
subsequentes, observará os limites de despesas com pessoal. 
Art. 6º É vedada a concessão de função gratificada, quando o servidor: 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
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I – estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em comissão;
II – perceber qualquer outro tipo de gratificação, com exceção daquelas 
recebidas em razão da participação em comissão, conselho ou órgão de 
deliberação coletiva;
III – for ou estiver cedido para qualquer órgão municipal, estadual ou federal.
Art. 7º Ficam extintos os Cargos em Comissões previstos na lei municipal 
n. 2045/14 de 07 de abril de 2014 e 2.348/17 de 22 de março de 2.017, 
considerando suas posteriores alterações, com as seguintes nomenclaturas:
a) Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar;
b) Coordenaria Contábil e Execução Orçamentaria;
c) Diretoria de Protocolo, arquivo geral e Publicação
d) Secretaria de Controle Interno.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 743039 e CRC: 6E568995
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
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(AUTORIA PODER LEGISLATIVO)
LEI Nº. 3.303 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.023.
ANEXO I 
SIMBOLO NOMENCLATURA VAGAS GRATIFICAÇÃO 
F.G. 01 Assessor Especial Legislativo 01 R$ 5.000,00
F.G. 01 Coordenador do Departamento Financeiro e 
Contábil 
01 R$ 5.000,00
F.G. 01 Coordenador do Sistema do Controle 
Interno 
01 R$ 5.000,00
F.G 01 Chefe do setor administrativo da Assessoria 
Jurídica 
01 R$ 5.000,00
F.G 02. Diretor do departamento de Recursos 
Humanos 
01 R$ 4.000,00
F.G. 03 Chefe do Departamento de Informática 01 R$ 3.000,00
F.G. 03 Chefe da Divisão de Folha de Pagamento 01 R$ 3.000,00
F.G. 03 Assistente de contabilidade e alimentação do 
sistema 
01 R$ 3.000,00
F.G. 03 Chefe da Divisão Patrimônio e controle bens 
moveis 
01 R$ 3.000,00
F.G. 03 Chefe de Protocolo e publicações 01 R$ 3.000,00
F.G. 03 Auxiliar do Sistema do Controle Interno 01 R$ 3.000,00
F.G. 03 Chefe de sistemas, sítio eletrônico, 
Transparência e Ouvidoria 
01 R$ 3.000,00
F.G. 04 Assistente da sala de empreendedorismo 01 R$ 2.000,00
F.G. 05 Assistente de serviços gerais 06 R$ 1.450,00
 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
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ANEXO II
Atribuições:
ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO
Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades 
de apoio aos trabalhos parlamentares relacionados com o processo legislativo e 
o controle normativo; colaborar com os Vereadores em seus trabalhos nas 
comissões e no plenário; assessorar a Mesa Diretora em assuntos de natureza 
regimental e técnico-legislativo; planejar, dirigir, coordenar e orientar os 
trabalhos de consultoria técnico-legislativo a Mesa Diretora, as comissões e aos 
Vereadores; organizar informações sobre as atividades legislativas; 
desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; 
coordenar, controlar e formalizar a instrução, a autuação e a tramitação das 
proposições; acompanhar o procedimento de distribuição de proposições as 
comissões e a definição de quorum; coordenar e controlar a distribuição de 
avulsos; controlar e manter atualizado o sistema de informações legislativas em 
relação as proposições e suas fases de tramitação; coordenar a remessa de 
proposição de lei a ser enviada ao Poder Executivo para sanção; preparar e 
revisar o texto a ser promulgado pela Mesa Diretora ou pelo Presidente e outros 
documentos oficiais; disponibilizar a íntegra de leis, de emendas a Lei Orgânica, 
de resoluções e de decretos legislativos na Internet, com a formatação adequada 
para visualização; zelar pela atualização dos dados do site da Câmara a que 
compete a secretaria; dirigir e prestar assessoramento técnico as comissões, a 
Mesa Diretora e aos Vereadores nos temas de suas respetivas competências; 
apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais 
elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou 
solicitados em plenário; acompanhar a discussão das matérias; elaborar textos 
técnicos, artigos ou outras peças informativas; estabelecer contato com entidade 
pública ou privada, científica ou profissional, com o fim de incrementar o 
exercício de suas atribuições técnicas; prestar assessoramento aos Vereadores 
na elaboração de pronunciamentos; prestar assessoramento de redação sob 
demandas de consultoria legislativa; elaborar redação final de projetos em 
conjunto com a Assessoria Jurídica, ao plenário e as comissões; revisar 
proposição de lei; elaborar e revisar atas de evento oficial; desempenhar todos 
os passos do processo legislativo relativo a tramitação de projetos de lei, de 
emendas a Lei Orgânica, de resolução e de decreto legislativo; controlar os 
prazos para sanção ou promulgação; manter o arquivo de leis, de emendas a Lei 
Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os 
documentos do processo legislativo do ano corrente; manter arquivo auxiliar 
contendo documentos referentes as comissões, aos conselhos, aos comités e 
aos Órgãos criados por leis especiais com representação da Câmara (leis, 
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decretos, ofícios e outros); coordenar a elaboração de termo de posse em geral 
e transcrição de declaração de bens em livro próprio; realizar outras atividades 
inerentes ao cargo. Auxiliar a presidência e demais membros da mesa diretora 
no tocante a demandas administrativas e a todos os setores da Casa legislativa. 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO E CONTÁBIL 
Coordenar, a movimentação das contas bancárias da Câmara Municipal; 
proceder ao balanço de todos os valores da Tesouraria; visar os boletins diários 
de caixa, os balancetes mensais, bem como os balanços gerais e a escrituração 
econômica e Financeira da Câmara; elaborar cronograma de desembolso 
mensal; coordenar o parasse de recursos; cuidar da manutenção do equilíbrio 
orçamentário e financeiro; exercer o controle da execução orçamentária; 
Assessorar o Presidente da Câmara Municipal. 
COORDENADOR DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO: 
 
Analisar e orientar a deflagração e os procedimentos dos processos 
administrativos licitatórios e outros; fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, 
legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade os controles da gestão 
orçamentária, financeira, contábil, administrativa, operacional e patrimonial dos 
órgãos da Prefeitura Municipal, bem como, a aplicação dos recursos públicos; 
realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a 
legitimidade dos atos administrativos avaliando os resultados; informar aos 
titulares dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal o resultado de auditorias, 
inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno, atinente 
às respectivas unidades, para a promoção de medidas; analisar os relatórios e 
informações que sistematicamente sejam encaminhadas pelos órgãos e sujeitos 
ao Controle Interno; controlar a obediência aos limites impostos pela legislação 
ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e 
patrimoniais; cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de 
ilegalidade ou irregularidade constatada; elaborar os relatórios de controle 
interno; propor e coordenar a criação, atualização e utilização de manuais 
procedimentais e operacionais de Controle Interno; e executar outras atividades 
correlatas ao cargo. 
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA JURÍDICA
Assessorar com o Assessor Jurídico os Vereadores e as Comissões 
Permanentes da Câmara na solução de questões jurídicas; emitir pareceres que 
forem solicitados, fundamentando-os na legislação, jurisprudência e doutrinas, 
responder as consultas no âmbito legislativo e administrativo sobre questões 
jurídicas, estudar e minutar contratos que por ventura envolvam a Câmara de 
ID: 743039 e CRC: 6E568995
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Vereadores; elaborar anteprojetos licitatórios e de despesas administrativas; 
proceder os estudos tendentes e instruir processos legislativos; sugerir que 
visem a simplificar normas e procedimentos vigentes; Elaborar atos 
administrativos em consonância a solicitação da presidência e membros da 
mesa diretora; dar parecer em processos administrativos referentes a despesas, 
pessoal em consonância com a Assessoria Jurídica. 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
 
Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão 
de recursos humanos e da folha de pagamento, bem como desenvolver, 
capacitar e formar servidores para a qualificação do quadro de pessoal do Poder 
Legislativo Municipal; planejar, organizar, controlar, avaliar e opinar sobre 
questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal; planejar, coordenar, acompanhar e promover a 
operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores em 
estágio probatório no âmbito do Poder Executivo Municipal; subsidiar a 
administração com estudos de motivação e distribuição de trabalho para efeito 
de melhor aproveitamento dos recursos humanos; apoiar e assessorar, no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal, o processo de elaboração e execução 
orçamentária em relação a despesa com pessoal; desempenhar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA: 
Coordenar, orientar e controlar as atividades relativas ao setor de informática; 
Assessorar as Comissões e demais setores administrativos, repassando 
informações competentes ao setor; Promover condições para o desenvolvimento 
e bom funcionamento dos sistemas e equipamentos de informática; Apresentar 
planos junto a Mesa Diretora para definição de metas e prioridades; Promover a 
difusão da cultura de informática, e a racionalização da boa utilização dos 
recursos técnicos; Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, ou que lhes 
sejam determinadas pelo Chefe do Poder Legislativo. Dar suporte e manutenção 
que estiver no seu alcance nos equipamentos de informática utilizados no âmbito 
da Câmara municipal. Analisar os novos equipamentos de informática após a 
entrega dos mesmos para verificar se estão dentro das especificações. Exercer 
qualquer outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo 
chefe do Poder Legislativo ou por seu superior imediato. 
CHEFE DE SISTEMAS, SITIO ELETRÔNICO, TRANSPARÊNCIA E 
OUVIDORIA 
Auxiliar na Coordenação, orientação e controle das atividades relativas ao 
Departamento de informática; Assessorar nos trabalhos internos das Comissões 
e demais setores administrativo; Auxiliar na promoção de condições para o 
ID: 743039 e CRC: 6E568995
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desenvolvimento e bom funcionamento dos sistemas e equipamentos de 
informática e manutenção da rede do sistema eletrônico; Auxiliar na aplicação 
de planos junto a mesa diretora, definindo metas e prioridades; Promover a 
difusão da cultura de informática, e a racionalização da boa utilização dos 
recursos técnicos; Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, ou que lhes 
sejam determinadas pelo Gestor do Poder Legislativo. Dar suporte e 
manutenção que estiver no seu alcance nos equipamentos de informática 
utilizados no âmbito da Câmara municipal; prestar auxílio direto aos gabinetes 
dos vereadores, gabinetes administrativos. Exercer a prestação de assistência 
no que couber, visando atender diretamente casos da administração eletrônica 
da casa. Responder diretamente pelo portal transparência, ouvidoria, 
transmissões das sessões e outros eixos técnicos da Casa Legislativa referente 
a transparência do serviço legislativo. 
CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO 
Elaborar, conferir e encaminhar as folhas de pagamento; Receber dos órgãos 
competentes as informações referentes a pagamento dos servidores conforme 
legislação específica; Manter registradas todas as alterações constantes da folha 
de pagamento mediante controle sistemático da documentação pertinente; 
Disponibilizar os demonstrativos de pagamento e comprovantes de rendimentos 
anuais dos servidores; Exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo ou 
que lhes sejam determinadas pelo chefe do Poder Legislativo ou por seu superior 
imediato. Auxiliar a Diretoria do Departamento de recursos humanos no que 
couber nos trabalhos inerentes ao cargo. 
AUXILIAR DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO
 
Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Controladoria; Preparar 
programas de trabalho da unidade e submetê-los ao superior imediato; Preparar 
informações e pareceres em processos e despachar o expediente da unidade; 
Promover o aperfeiçoamento dos serviços próprios da unidade; Transmitir 
instruções e orientar os 
servidores na execução das tarefas relativas ao Departamento; Manter a ordem 
e a 
disciplina da Controladoria; Fiscalizar a presença dos servidores na repartição; 
Desempenhar atividades afins; 
CHEFE DE PROTOCOLO E PUBLICAÇÕES
Cabe à chefia de Protocolo: receber, conferir, protocolar e registrar os 
documentos dirigidos ao Poder Legislativo, Parlamentares e servidores 
ID: 743039 e CRC: 6E568995
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referentes aos cargos, encaminhando-os às unidades organizacionais 
competentes; receber, emitir termo de responsabilidade, registrar em sistema 
informatizado e protocolar os documentos oficiais dirigidos a Câmara Municipal, 
encaminhando-os às unidades organizacionais competentes; organizar, 
numerar, rubricar e registrar, em sistema próprio, todos os processos no ato da 
autuação dos feitos, classificando-os conforme o tipo; prestar informações ao 
público em geral sobre o andamento e a localização de processos e documentos; 
promover o arquivamento; realizar as devidas publicações. 
CHEFE DE CONTABILIDADE E ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO 
Coordenar, a movimentação das contas bancárias da Câmara Municipal; 
proceder ao balanço de todos os valores da Tesouraria; visar os boletins diários 
de caixa, os balancetes mensais, bem como os balanços gerais e a escrituração 
econômica e Financeira da Câmara; elaborar cronograma de desembolso 
mensal; coordenar o REPASSE de recursos; cuidar da manutenção do equilíbrio 
orçamentário e financeiro; exercer o controle da execução orçamentária; 
Assessorar o Coordenado da pasta e Presidente da Câmara Municipal nos 
assuntos pertinentes ao desembolso financeiro e controle orçamentário; Auxiliar 
no sistema de publicação e manutenção do sistema eletrônico do Poder 
Legislativo, abastecendo o sítio eletrônico de atos, decretos, resoluções e 
legislação interligado ao setor, visando levar o tema a comunidade. 
CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E CONTROLE DE BENS MÓVEIS
Controlar os bens patrimoniais da Câmara Municipal e coordenar todas as 
atividades de arquivo, protocolo e Almoxarifado Central; cadastrar e etiquetar os 
bens patrimoniais do Câmara de Vereadores; distribuir os bens a seus 
respectivos setores; orientar o encarregado do Almoxarifado Central para que 
relacione todos os bens móveis e imóveis, considerados com o material 
permanente a colher assinatura dos responsáveis pelos bens de cada setor; 
dar baixa nos bens móveis, quando estes não estiverem mais em condições de 
uso; fornecer relatórios dos bens do Poder Legislativo a cada 12 meses; orientar 
todos os setores com relação ao controle patrimonial; montar, registrar e 
distribuir processos oriundos de aquisição e remanejamento de bens moveis; 
manter sob guarda; realizar outras tarefas afins visando o bom controle dos bens 
públicos catalogados na administração da Casa legislativa. 
ASSISTENTE DA SALA DE EMPREENDEDORISMO 
 
Assessorar, elaborar e executar a Política Municipal de Apoio ao 
Empreendedorismo; Planejar e implantar política de apoio ao desenvolvimento 
de micros e pequenas empresas, objetivando o fortalecimento das diversas 
atividades econômicas do setor, possibilitando oportunidades de geração de 
trabalho e renda; Apoiar e orientar os micros e pequenos empreendedores que 
ID: 743039 e CRC: 6E568995
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pretendem iniciar e ampliar os seus negócios, desenvolver o seu potencial 
empreendedor, viabilizar parcerias, obter informações do mercado e de gestão 
empresarial; Orientar o empreendedor em questões relacionadas com: destino 
do produto, mercado, concorrentes, localização do negócio, financiamento, 
capital social da empresa, sócios, crédito, plano de negócio, etc; Elaborar 
estudos de projetos em sua área de competência de interesse dos demandantes; 
Analisar planos e projetos emitindo parecer técnico, quando solicitado; Dirigir, 
supervisionar e controlar a execução das atividades de sua área de atuação; 
Zelar pelas observâncias das normas internas e das legislações relativas às 
atividades de sua área de atuação; Praticar todos os atos específicos da 
respectiva área de atuação conferidos na legislação em vigor, bem como, 
Decreto de n. 10.192/2016 e Lei Municipal de n. 2492/2018; Realizar 
intercâmbios, através de estudos das carências do mercado, em especial do 
Município, a fim de alcançar os objetivos junto com os empreendedores externo, 
pois, entender as necessidades da sociedade amplia as opções de soluções e 
desenvolvimentos de novos produtos e serviços e sua aplicabilidade; Executar 
outras atividades correlatas. 
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS 
 
Assessorar a chefia quanto a execução das atividades afetas a área de atuação; 
Prestar assessoramento ao chefe imediato, prestando informações e 
demonstrativos sobre os serviços executados; Executar outras tarefas 
compatíveis com a natureza da função; exercer qualquer outra atribuição 
inerente ao cargo com organização administrativa ou que lhes sejam 
determinadas pelo seu superior imediato. São atividades exercidas 
exclusivamente por servidores de carreira. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 743039 e CRC: 6E568995
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 743039
EE4B000169DE917B8E17D9F37427F733
6E568995
MD5:
CRC:
SHA256: 13DCBABDCA303983C3CA2904CC24B57544E1B4C9E4904858A45EA1BC172D93E8
Lei
Tipo do Documento
3.303
Identificação/Número
30/11/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO PRETO DO OESTE – RO
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 30/11/2023 11:39:18 Finalização: 30/11/2023 11:42:11
INTERESSADOS
CÂMARA MUN. DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 30/11/2023 11:41:17
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 30/11/2023 11:41:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 30/11/2023 12:07:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 743039 e o CRC 6E568995.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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