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norma nº 3325/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3325 / 2023
Date 2023-12-28
Ementa“DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.325, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. 
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
PUBLICIDADE DO PODER 
EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO 
DE 2024, E, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em Exercício da Estância 
Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço saber a todos os habitantes deste 
Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Publicidade do Poder 
Executivo para o exercício de 2024, compreendendo as seguintes publicações e 
divulgações: 
I – Documentos oficiais; 
II – Atos do Poder Executivo e seus órgãos; 
III – Campanhas diversas; 
IV – Obras públicas e sociais; 
V – Campanha para esclarecimento aos munícipes; 
Art. 2º. A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes meios: 
I – Imprensa falada, escrita e televisionada; 
II – Painéis, placas, cartazes, faixas, plaquetas e outros; 
III – Televisão, rádio, jornais, panfletos e outros meios; 
IV – Sítios eletrônicos. 
Art. 3°. As despesas a serem realizadas com Publicidade de que 
trata esta Lei é estimada em R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). 
Parágrafo único. As despesas referentes às publicações no 
Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União não são incluídas no cômputo do 
limite de que trata o caput. 
Art. 4°. Além do processo licitatório, para a realização das 
despesas prevista nesta Lei serão observados: 
I – Tratando-se de publicidades realizadas por meio de imprensa 
escrita, falada e/ou televisão, a área de abrangência deverá 
atingir, pelo menos, a sede do Município; 
II – Tratando-se de imprensa escrita, a circulação deverá ser, 
pelo menos, semanal (jornal) ou quinzenal (revista ou boletins), 
abrangendo a sede do Município; 
ID: 770914 e CRC: 59AE2A76
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
III – Tratando-se de periódicos ou revistas, a circulação deverá 
ser assegurada na sede do Município, durante o período que 
compreender a publicidade; e, 
IV – Os requisitos fixados nos respectivos atos convocatórios ou 
de dispensa de licitação. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da 
dotação própria. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Ouro Preto do Oeste-RO, em 28 de Dezembro de 2023. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 770914 e CRC: 59AE2A76
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 770914
577561997EB5E522219611048D6D1324
59AE2A76
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CRC:
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Lei
Tipo do Documento
3.325
Identificação/Número
28/12/2023
Data
Processo: 1-3772/2023
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” 
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 28/12/2023 07:54:48 Finalização: 28/12/2023 07:55:19
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 28/12/2023 07:54:48
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/12/2023 07:54:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 28/12/2023 08:06:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 770914 e o CRC 59AE2A76.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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