| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3327 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.327, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, profissionais para o cargo de Nutricionista e Psicólogos Educacional, nas quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes no Anexo desta Lei. Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado por igual período, somente uma única vez. § 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de vencimentos do Poder Executivo Municipal. § 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo. Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos. Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de nulidade do ato. Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: ID: 770929 e CRC: 2745DBF3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO I- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; II- Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I- Pelo término do prazo contratual; II- A pedido do contratado; III- Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação; IV- Quanto o contratado incorrer em falta disciplinar. § 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado pela parte que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho. § 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias. § 3° - A extinção do contrato, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização. Art.7° Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 8° O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMECE. Art. 9° O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas e apresentação de curriculum vitae. Parágrafo Único A forma da seleção simplificada observará ao princípio da impessoalidade, moralidade e eficiência. Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação por meio de concurso público. ID: 770929 e CRC: 2745DBF3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 12 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I- Pelo término do prazo contratual; II- Por iniciativa do contratado. Art.13 -O processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais, obedecerá à seguinte sistemática: I- Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação; II- Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção; III- Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal; IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no Poder Executivo Municipal. Art. 14- As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 770929 e CRC: 2745DBF3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.327 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO CARGOS Cargo Quantidade Carga Horária Remuneração Escolaridade Lotação Atribuições do Cargo Nutricionista 01 40 h semanais R$ 1.994,88 + vantagens que poderão ser acrescentadas Curso Superior na área de atuação e registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. SEMECE Realizar diagnóstico e acompanhamento do estado nutricional, Identificar necessidades nutricionais específicas, Planejar cardápios escolares, elaborar e implantar as fichas técnicas das preparações contidas no cardápio, Planejar, orientar e supervisionar atividades relacionadas à oferta da alimentação, Orientar e supervisionar as atividades de higienização dos ambientes, armazenamento e afins, Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores; Desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação, conforme resolução CFN n° 600, de 25 de fevereiro de 2018 e necessidades do Município ID: 770929 e CRC: 2745DBF3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Psicólogo (Educacional) 03 40h semanais R$ 1.994,88 + vantagens que poderão ser acrescentadas Curso Superior na área de atuação e registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. SEMECE Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes; desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação conforme as necessidades do Município. JUAN ALEX TESTONI-PREFEITO ID: 770929 e CRC: 2745DBF3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ID: 770929 e CRC: 2745DBF3 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 770929 E4A2110D5AF7225627F61EE64030101A 2745DBF3 MD5: CRC: SHA256: 1C716C130DB882010BE44F2EAA12A02614182713201B69312D25874D8F1D49F5 Lei Tipo do Documento 3.327 Identificação/Número 28/12/2023 Data Processo: 1-3768/2023 Processo Documento “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 28/12/2023 08:05:20 Finalização: 28/12/2023 08:06:13 INTERESSADOS SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 28/12/2023 08:05:20 ASSUNTOS PROCESSO SELETIVO 28/12/2023 08:05:20 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 28/12/2023 08:07:21 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 770929 e o CRC 2745DBF3. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.