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norma nº 3327/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3327 / 2023
Date 2023-12-28
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.327, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
 
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
 O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste 
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse 
público, profissionais para o cargo de Nutricionista e Psicólogos Educacional, nas 
quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes 
no Anexo desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação 
até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado 
por igual período, somente uma única vez. 
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de 
vencimentos do Poder Executivo Municipal. 
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos 
mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo. 
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo 
37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade 
da continuidade dos serviços públicos. 
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de 
nulidade do ato. 
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
ID: 770929 e CRC: 2745DBF3
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
I- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem 
ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; 
II- Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: 
I- Pelo término do prazo contratual; 
II- A pedido do contratado; 
III- Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder 
a contratação; 
IV- Quanto o contratado incorrer em falta disciplinar. 
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado 
pela parte que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de 
indenização equivalente ao mês de trabalho. 
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao 
contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de férias, se o 
contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias. 
§ 3° - A extinção do contrato, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado 
qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização. 
Art.7° Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no 
respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos Municipais. 
Art. 8° O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades da 
Secretaria Municipal de Educação - SEMECE. 
Art. 9° O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de 
Previdência Social. 
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida de 
Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas e apresentação de curriculum vitae.
Parágrafo Único A forma da seleção simplificada observará ao princípio da impessoalidade, 
moralidade e eficiência. 
Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos 
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e o fato 
da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação por meio de 
concurso público. 
ID: 770929 e CRC: 2745DBF3
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 12 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: 
I- Pelo término do prazo contratual; 
II- Por iniciativa do contratado.
Art.13 -O processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais, obedecerá à 
seguinte sistemática: 
I- Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos 
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação; 
II- Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através de 
edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com a 
antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção; 
III- Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática 
e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal; 
IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, composta 
de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 14- As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente suplementadas se 
necessário. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da 
data publicação. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO
ID: 770929 e CRC: 2745DBF3
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.327 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 
ANEXO 
CARGOS 
Cargo Quantidade Carga 
Horária 
Remuneração Escolaridade Lotação Atribuições do Cargo 
Nutricionista 01 
40 h 
semanais 
R$ 1.994,88 + 
vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas 
Curso Superior na 
área de atuação e 
registro no 
respectivo 
Conselho da 
Categoria 
Profissional. 
SEMECE 
 
Realizar diagnóstico e 
acompanhamento do estado 
nutricional, Identificar necessidades 
nutricionais específicas, Planejar 
cardápios escolares, elaborar e 
implantar as fichas técnicas das 
preparações contidas no cardápio, 
Planejar, orientar e supervisionar 
atividades relacionadas à oferta da 
alimentação, Orientar e 
supervisionar as atividades de 
higienização dos ambientes, 
armazenamento e afins, Participar 
do processo de avaliação técnica 
dos fornecedores; Desenvolver 
outras atividades correlatas a sua 
área de atuação, conforme resolução 
CFN n° 600, de 25 de fevereiro de 
2018 e necessidades do Município 
ID: 770929 e CRC: 2745DBF3
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 
 Psicólogo 
(Educacional) 
03 
40h 
semanais 
R$ 1.994,88 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas 
Curso Superior na
área de atuação e
registro no 
respectivo 
Conselho 
da Categoria 
Profissional. 
SEMECE 
Estudar, pesquisar e avaliar o 
desenvolvimento emocional e os 
processos mentais e sociais de 
indivíduos, 
grupos e instituições, com a 
finalidade de análise, tratamento, 
orientação e educação; diagnosticar 
e avaliar 
distúrbios emocionais e mentais e de 
adaptação social, elucidando 
conflitos e questões e 
acompanhando 
o(s) paciente(s) durante o processo 
de tratamento ou cura; investigar os 
fatores inconscientes do 
comportamento individual e grupal, 
tornando-os conscientes; 
desenvolver pesquisas 
experimentais, 
teóricas e clínicas e coordenar 
equipes; desenvolver outras 
atividades correlatas a sua área de 
atuação 
conforme as necessidades do 
Município. 
JUAN ALEX TESTONI-PREFEITO
ID: 770929 e CRC: 2745DBF3
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ID: 770929 e CRC: 2745DBF3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 770929
E4A2110D5AF7225627F61EE64030101A
2745DBF3
MD5:
CRC:
SHA256: 1C716C130DB882010BE44F2EAA12A02614182713201B69312D25874D8F1D49F5
Lei
Tipo do Documento
3.327
Identificação/Número
28/12/2023
Data
Processo: 1-3768/2023
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 28/12/2023 08:05:20 Finalização: 28/12/2023 08:06:13
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 28/12/2023 08:05:20
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 28/12/2023 08:05:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 28/12/2023 08:07:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 770929 e o CRC 2745DBF3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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