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norma nº 3396/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3396 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE OURO PRETO DO OESTE CMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
LEI Nº 3.396, DE 21 DE MAIO DE 2024
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE 
OURO PRETO DO OESTE CMC E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Juan Alex Testoni, Prefeito do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 
estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO no 
Estado de Rondônia, o Conselho Municipal de Cultura de Ouro Preto do Oeste. 
Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura é um órgão de cooperação governamental 
que, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo -SEMCET, institucionaliza a 
relação entre a Administração Pública Municipal e os setores da sociedade civil, ligados à Cultura. 
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Cultura é órgão colegiado sendo instância 
permanente, de caráter deliberativo e fiscalizador, tendo por base as resoluções e os princípios 
postulados pelos Fóruns Setoriais de Cultura e as Conferências de Cultura, sendo atuante na 
formulação de estratégias e no controle da execução das Políticas Públicas de Cultura da Estância 
Turística Ouro Preto do Oeste. 
Art. 3º. O funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, bem como a composição 
e eleição de sua mesa diretora, será definida em Regimento Interno, devendo ser proposto e 
aprovado por seus integrantes. 
Art. 4º. São atribuições e competências do Conselho Municipal de Cultura: 
I - Organizar e dirigir seus serviços administrativos; 
II - Propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações de políticas públicas para o 
desenvolvimento da Cultura a partir de iniciativas governamentais próprias ou em parceria com 
agentes privados, sempre na preservação do interesse público; 
III - Formular políticas públicas inclusivas e diretrizes para o Plano Municipal de 
Cultura; 
IV - Apreciar, aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura a 
partir das diretrizes e ações definidas, observando as recomendações dos Fóruns Setoriais de 
Cultura e da Conferência Municipal de Cultura; 
V - Garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens 
culturais, de produção e de preservação da memória material e/ou imaterial histórica, social, política, 
artística e ambiental; 
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VI - Incentivar estudos, eventos, programas, atividades permanentes e pesquisas 
na área da Cultura; 
VII - Auxiliar, colaborar e sugerir medidas para a integração e articulação das ações 
afirmativas entre organismos ou setores culturais públicos e privados (entidades de caráter cultural 
beneficente ou sem fins lucrativos, ONGs, movimentos populares e afins); 
VIII - Propor Políticas Públicas de geração, captação e alocação de recursos para o 
setor cultural; 
IX - Emitir e analisar pareceres sobre questões culturais; 
X - Cadastrar os produtores culturais Estância Turística Ouro Preto do Oeste; 
XI - Homologar os registros de produtor cultural da Estância Turística Ouro Preto 
do Oeste; 
XII - Opinar sobre os programas apresentados pelos produtores culturais para efeito 
de recebimento de subvenções, auxílios e/ou orientá-los como forma de colaboração; 
XIII - Propor a concessão de auxílios emergenciais dentro das dotações 
orçamentárias específicas tendo em vista a conservação e guarda de seu patrimônio cultural e a 
execução de projetos específicos para a difusão da cultura científica, literária e artística; 
XIV - Buscar articulação com outros Conselhos Municipais e entidades afins, 
objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações afirmativas conjuntas quando possível; 
XV - Contribuir e sugerir diretrizes para as políticas públicas culturais a serem 
implementadas e desenvolvidas pela Administração Pública Municipal; 
XVI - Elaborar, promover, convocar, organizar e coordenar anualmente os 
Fóruns Setoriais de Cultura em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e 
Turismo -SEMCET, de acordo com as áreas cadastradas no Sistema Municipal de Informações e 
Indicadores Culturais; XVII - Elaborar e promover bienalmente a Conferência Municipal de 
Cultura em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo -SEMCET; 
XVIII - Elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura; 
XIX - Apoiar os acordos e pactos entre os órgãos públicos do Município para 
implementação do Sistema Municipal de Cultura; 
XX - Estabelecer orientações, diretrizes, deliberações normativas e moções 
pertinentes aos objetivos e atribuições do Sistema Municipal de Cultura; 
XXI Colaborar com os Conselhos Estadual e Nacional de Política Cultural, como 
órgão consultivo e de assessoramento, sempre que solicitado ou apresentando sugestões; 
XXII - Zelar e fazer cumprir o Sistema Municipal de Cultura; 
XXIII - Fiscalizar a execução dos projetos financiados pelo Fundo Municipal de Cultura 
e os projetos objeto de convênio entre a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo -
SEMCET e Governo Estadual e/ou Federal em que a comunidade for contemplada; 
XIV - Sugerir medidas de sustentabilidade, preservação e manutenção das Casas de 
Cultura do Município; 
XXV - Reunir-se quando necessário com a Comissão Técnica para Análise e Seleção 
de Projetos, assim como, com o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e 
Cultural a fim de integrar-se e debater os assuntos em comum; 
XXVI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias após a publicação desta Lei, submetendo-o à aprovação do Gestor Público Municipal; 
XXVII - Fiscalizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais; 
XXVIII - Aprovar as condições que garantam a continuidade dos projetos culturais de 
reconhecido valor em benefício da sociedade civil e em fortalecimento das entidades artísticas locais; 
XXIX- Debater as propostas de reformulação dos marcos legais da gestão cultural, 
para submeter posteriormente aos órgãos municipais competentes; 
XXX - Acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao cumprimento das políticas 
públicas culturais inclusivas, previstas no Plano Municipal de Cultura e na forma de seu Regimento 
Interno; 
XXXI - Fomentar, propor, apoiar, acompanhar e fiscalizar a criação e o funcionamento 
de espaços culturais de iniciativa de associações de moradores, empresas industriais e comerciais 
privadas e/ou grupos organizados, estimulando à busca de parceria com a Administração Pública 
Municipal; 
XXXII - Cooperar na defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico, 
arquitetônico, arqueológico, natural e imaterial da Estância Turística Ouro Preto do Oeste; 
XXXIII - Emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza cultural que lhe 
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sejam submetidos pela Administração Pública Municipal e órgãos competentes da administração 
indireta na área cultural da Estância Turística Ouro Preto do Oeste; 
XXXIV - Fomentar, opinar sobre convênios e incentivá-los quando autorizados 
pelo Gestor Público Municipal, visando a realização de exposições, festivais, congressos, 
seminários, conferências, simpósios, fóruns, feiras de caráter científico, artístico, literário e ou 
intercâmbio cultural com outras entidades culturais; 
XXXV - Participar em eventos e ações que tratem de assuntos de relevância na 
área cultural. 
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Cultura garantirá infraestrutura, suporte técnico e 
administrativo ao Conselho Municipal de Cultura para o desempenho de suas atribuições por meio 
de uma secretaria geral. 
Art. 6º. O Conselho Municipal de Cultura tem o direito de usufruir de espaços oficiais 
nos meios de comunicação escrita e falada para publicar suas resoluções, comunicados 
e outros instrumentos previstos no Regimento Interno. 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 7° - O Conselho Municipal de Cultura será composto por 13 (treze) membros 
titulares e 13 (treze) membros suplentes sendo 07 (sete) representantes da sociedade civil eleitos 
pelos segmentos culturais e 06 (seis) representantes da Administração Pública Municipal indicados 
pelo Gestor Público Municipal: 
§ 1°. Os membros do Conselho Municipal de Cultura serão eleitos por um período de 
02 (dois) anos, sendo permitida somente uma reeleição. A eleição será realizada durante a 
Conferência Municipal de Cultura; 
§ 2°. Ninguém poderá exercer simultaneamente a função de Conselheiro Municipal de 
Cultura na Estância Turística Ouro Preto do Oeste e em outro município. 
Art. 8º. O Conselho Municipal de Cultura deverá estar representado pela diversidade 
cultural do Município, para tanto, a referência destas escolhas são a Conferência Municipal de 
Cultura e os Fóruns Setoriais de onde devem emergir representantes da sociedade civil no órgão 
colegiado. 
Art. 9º. A Conferência Municipal de Cultura em vista à ampla participação de todos os 
segmentos culturais da sociedade civil é o principal foro privilegiado para a escolha democrática de 
membros do Conselho Municipal de Cultura, sendo os 07 (sete) representantes indicados e eleitos 
por seus pares vinculados aos seguintes segmentos culturais: 
I - Artesanato 
II Artes Cênicas 
III - Artes Visuais 
IV Audiovisual 
V - Danças 
VI - Literatura 
VII - Música 
Art. 10. Os 06 (seis) representantes da Administração Pública Municipal serão 
indicados pelo Gestor Público Municipal, levando em conta a seguinte composição: 
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e 
Turismo -SEMCET; 
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda; 
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
IV - 01 (um)representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
V - 01 (um) representante da Câmara Municipal. 
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Art. 11. Os membros do Conselho Municipal de Cultura serão escolhidos entre pessoas 
de reconhecida idoneidade, vivência e representatividade no meio artístico e cultural da Estância 
Turística Ouro Preto do Oeste/RO. 
Art. 12. A função do membro do Conselho Municipal de Cultura não será renumerada, 
sendo considerada de relevante interesse público. 
Art. 13. Os representantes governamentais indicados pela Administração Pública 
Municipal encerram sua participação no Conselho Municipal de Cultura, no final do mandato do 
Gestor Público Municipal. 
Art. 14. Os representantes da sociedade civil e da Administração Pública Municipal 
integrantes do Conselho Municipal de Cultura deverão ser nomeados por Portaria pelo Gestor 
Público Municipal. 
Art. 15. Outras questões afins e de comprovada relevância deverão ser 
regulamentadas pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura. 
Art. 16. Os membros da sociedade civil que compõem o Conselho Municipal de Cultura, 
podem apresentar projetos e concorrer aos editais do Fundo Municipal de Cultura. 
Parágrafo Único. Em casos específicos onde os membros da sociedade civil e 
componente do Conselho Municipal de Cultura, faça parte de algum modo na elaboração de editais 
Culturais, o mesmo não poderá apresentar projetos e nem concorrer a editais. 
Art. 17. Qualquer pessoa física pode se candidatar e ser eleita para representar um 
único segmento cultural da sociedade civil no Conselho Municipal de Cultura, independentemente 
de vinculação a qualquer instituição cultural, desde que apresente comprovante de residência 
domiciliar ou vínculo de trabalho cultural na Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO. 
Art. 18. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura será extinto por 
renúncia expressa ou tácita. 
Parágrafo Único. entender-se-á por renúncia tácita a ausência sem justa causa ou 
pedido de licença a 03 (três) sessões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas no decurso de um 
ano. 
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO 
Art. 19. O CMC será conduzido por uma mesa diretora, eleita pela maioria absoluta 
dos votos do plenário, composta de: 
I - Presidência; 
II - Vice-Presidência; 
III - 1ª Secretario; 
IV - 2ª Secretario; 
V - Plenário; 
Art. 20. O Presidente e o Vice Presidente serão eleitos no âmbito da Instância 
Deliberativa, por maioria absoluta, na primeira reunião do exercício de mandato, permitida a 
recondução. 
§ 1°. Na hipótese do Presidente for representante da sociedade civil, o Vice Presidente 
obrigatoriamente deverá ser da Administração Pública Municipal, e vice-versa. 
§ 2°. Os Secretários serão escolhidos e nomeados pelo Presidente na primeira reunião 
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do exercício de mandato. 
§ 3°. A primeira reunião será presidida pelo Representante da Secretaria Municipal de 
Cultura, Esporte e Turismo, que organizará os trabalhos e a forma de atuar do Conselho para efeito 
dos atos de institucionalização da representação. 
Art. 21. A Presidência do Conselho Municipal de Cultura da Estância Turística Ouro 
Preto do Oeste/RO é exercida pelo Presidente, que em sua ausência e impedimento, será 
substituído pelo Vice-Presidente; 
Art. 22. O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á trimestralmente conforme 
calendário e extraordinariamente sempre que convocado. 
Art. 23. O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á para as sessões ordinárias e 
extraordinárias com um quórum de maioria simples do total de seus membros. 
Parágrafo Único. o quórum de maioria simples representa 09 (nove) membros. 
Art. 24. Os Conselheiros poderão manifestar-se sobre todos os assuntos, respeitando 
a ordem da pauta e inscrição. 
Parágrafo Único. a mesa estabelecerá, em conjunto com o plenário tempo de 
exposição oral a cada reunião. 
Art. 25. As Reuniões Plenárias do Conselho Municipal de Cultura funcionarão da 
seguinte forma: 
I - Abertura e verificação do número de presentes com direito a voto; 
II - Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; 
III - Leitura do expediente, comunicações, requerimentos, moções, indicações e 
proposições; 
IV - Discussão e deliberação sobre as matérias em pauta; 
V -Indicação de pauta da reunião subsequente. 
Art. 26. O Conselho Municipal de Cultura aprovará resoluções e pareceres sempre pelo 
voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes. 
Art. 27. Nas Reuniões Plenárias do Conselho Municipal de Cultura poderão fazer uso 
da palavra os suplentes e outras pessoas convidadas, mediante autorização da presidência. 
Art. 28. Nas Reuniões Ordinárias poderá o Plenário do Conselho Municipal de Cultura 
discutir e deliberar sobre matérias estranhas à ordem do dia se algum conselheiro solicitar, 
justificando a urgência e a necessidade inerente de apreciação, desde que a providência seja 
devidamente aprovada por maioria simples dos conselheiros presentes com direito à voto. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 29. O Conselho Municipal de Cultura poderá solicitar a colaboração de entidades, 
pessoas e/ou especialistas para participarem da elaboração de estudos, proferirem palestras ou 
prestarem os esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Art. 30. O Conselho Municipal de Cultura poderá aprovar propostas de alteração da lei 
que o constituiu, bem como de seu Regimento Interno, pelo voto de 2/3 (dois terços) do total de 
seus membros. 
Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho Municipal de 
Cultura no âmbito de sua competência. 
ID: 890172 e CRC: 34B999A3
Art. 32. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET viabilizará a 
estrutura física do funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, bem como sua manutenção 
no que se refere a materiais, convocações, arquivos e administração geral. 
Art. 33. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ouro Preto do Oeste, 21 de maio de 2024. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 890172 e CRC: 34B999A3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 890172
743C950323468C3BA19EAB1B01E7342F
34B999A3
MD5:
CRC:
SHA256: 56528191038F568B1AC906198FD27B44B04B7DBA5CE0035C8A63E3CA6767FE02
Lei
Tipo do Documento
3396
Identificação/Número
21/05/2024
Data
Processo: 1-1914/2024
Processo Documento
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE OURO PRETO DO OESTE CMC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 21/05/2024 08:44:14 Finalização: 21/05/2024 08:45:43
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 21/05/2024 08:44:14
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/05/2024 08:44:14
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 21/05/2024 09:52:16
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1547 21/05/2024 890279
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/05/2024 09:13:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 890172 e o CRC 34B999A3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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