| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3397 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3.397, 21 DE MAIO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, profissionais para o cargo de Motorista de Transporte Escolar, nas quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes no Anexo I desta Lei. Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação até o prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo o contrato de trabalho ser rescindido antes do prazo final, na hipótese da convocação dos aprovados no concurso público. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez. § 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de vencimentos do Poder Executivo Municipal. § 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo. Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos. Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de nulidade do ato. ID: 890202 e CRC: A07FEBD4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; II- Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I- Pelo término do prazo contratual; II- A pedido do contratado; III- Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação; IV- Quanto o contratado incorrer em falta disciplinar. § 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado pela parte que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho. § 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias. § 3° - A extinção do contrato, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização. Art.7° Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 8° O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Art.9° O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum vitae e prova prática. Parágrafo Único A forma da seleção simplificada observará ao princípio da impessoalidade, moralidade e eficiência. Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação por meio de concurso público. ID: 890202 e CRC: A07FEBD4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Art. 12 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I- Pelo término do prazo contratual; II- Por iniciativa do contratado. Art.13 O processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais, obedecerá à seguinte sistemática: I- Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação; II- Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção; III- Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal; IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no Poder Executivo Municipal. Art. 14 As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 890202 e CRC: A07FEBD4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE ANEXO I CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Cargo/Lotação Secretaria N° Vagas Imediatas Carga Horária Vencimento Base Pré-Requisitos Atribuições do Cargo Motorista de Transporte Escolar 3 40h semanais R$ 1.412,00 + vantagens que poderão ser acrescentadas Ensino Fundamental Completo, com Carteira Nacional de Habilitação categoria D. Conduzir veículos automotores, ônibus destinados ao transporte de escolares; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de escolares nos pontos de embarque e desembarque; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar no embarque e desembarque dos escolares; tratar os escolares com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua área quando solicitado pela administração; utilizar recursos de informática; conduzir outros veículos quando o exercício das suas atividades assim o exigir. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 890202 e CRC: A07FEBD4 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 890202 CFD6941BF943A21D6F240C70076DE636 A07FEBD4 MD5: CRC: SHA256: 6BB35F9C11798F9082E24F64D877C3DC6F13523966AC837C393A117D4ABCB377 Lei Tipo do Documento 3397 Identificação/Número 21/05/2024 Data Processo: 1-1963/2024 Processo Documento DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Súmula/Objeto: Usuário: Leila Giane Cardozo Criação: 21/05/2024 08:53:12 Finalização: 21/05/2024 08:56:06 INTERESSADOS SEMED ouro preto do oeste RO 21/05/2024 08:53:12 ASSUNTOS PROCESSO SELETIVO 21/05/2024 08:53:12 CIENTES Dayelle Coelho Martins 21/05/2024 09:53:44 RESPOSTAS Aviso de Publicação 1546 21/05/2024 890277 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/05/2024 09:13:48 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 890202 e o CRC A07FEBD4. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.