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norma nº 3397/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3397 / 2024
Date 2024-05-21
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
LEI Nº 3.397, 21 DE MAIO DE 2024
 
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR 
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS 
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
 O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, profissionais para o cargo de Motorista de Transporte 
Escolar, nas quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições 
presentes no Anexo I desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da 
efetiva contratação até o prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo o contrato de 
trabalho ser rescindido antes do prazo final, na hipótese da convocação dos 
aprovados no concurso público. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado 
por igual período, e somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões 
de vencimentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, 
nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso 
IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em 
razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, 
sob pena de nulidade do ato.
ID: 890202 e CRC: A07FEBD4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo 
contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
II- Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, 
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- A pedido do contratado;
III- Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder 
a contratação;
IV- Quanto o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá 
ser comunicado pela parte que der origem, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga 
ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de 
férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contrato, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá 
ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art.7° Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as 
regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no 
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 8° O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades da 
Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art.9° O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao 
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida 
de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum 
vitae e prova prática.
Parágrafo Único A forma da seleção simplificada observará ao princípio 
da impessoalidade, moralidade e eficiência.
Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos 
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e 
o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação 
por meio de concurso público.
ID: 890202 e CRC: A07FEBD4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Art. 12 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito 
a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado.
Art.13 O processo seletivo simplificado para contratação dos 
profissionais, obedecerá à seguinte sistemática:
I- Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos 
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de 
grande circulação;
II- Convocação de candidatos para seleção pela administração 
municipal, através de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de 
grande circulação, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de 
apresentação para a seleção;
III- Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática 
e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal;
IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, 
composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no 
Poder Executivo Municipal.
Art. 14 As despesas decorrentes da execução da presente lei serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente suplementadas se necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 
partir da data publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 890202 e CRC: A07FEBD4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
ANEXO I
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Cargo/Lotação
Secretaria
N° Vagas
Imediatas
Carga
Horária
Vencimento 
Base Pré-Requisitos Atribuições do Cargo
Motorista de
Transporte Escolar
3 40h semanais
R$ 1.412,00
+ vantagens
que
poderão ser
acrescentadas
Ensino 
Fundamental
Completo, com
Carteira Nacional 
de Habilitação
categoria
D.
Conduzir veículos automotores, ônibus destinados ao transporte de escolares;
recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do
dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em
perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de
escolares nos pontos de embarque e desembarque; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação 
quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a 
calibração dos pneus; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, seu 
destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar no embarque e 
desembarque dos escolares; tratar os escolares com respeito e urbanidade; manter
atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas
afins participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos
à sua área; colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais,
com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua área quando solicitado pela
administração; utilizar recursos de informática; conduzir outros veículos quando o
exercício das suas atividades assim o exigir. Executar outras atividades compatíveis
com as especificadas, conforme as necessidades do Município.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 890202 e CRC: A07FEBD4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 890202
CFD6941BF943A21D6F240C70076DE636
A07FEBD4
MD5:
CRC:
SHA256: 6BB35F9C11798F9082E24F64D877C3DC6F13523966AC837C393A117D4ABCB377
Lei
Tipo do Documento
3397
Identificação/Número
21/05/2024
Data
Processo: 1-1963/2024
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 21/05/2024 08:53:12 Finalização: 21/05/2024 08:56:06
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 21/05/2024 08:53:12
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 21/05/2024 08:53:12
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 21/05/2024 09:53:44
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1546 21/05/2024 890277
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/05/2024 09:13:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 890202 e o CRC A07FEBD4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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