| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3398 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.398, DE 21 DE MAIO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, profissionais da área de Borracheiro, Oficial de Mecânica Pesada e Leve, Operador de Máquinas Pesadas (moto niveladora), nas quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes no Anexo desta Lei. Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação até o prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo o contrato de trabalho ser rescindido antes do prazo final, na hipótese da convocação dos aprovados no concurso público. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez. § 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de vencimentos do Poder Executivo Municipal. § 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo. Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos. Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de nulidade do ato. Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; ID: 890223 e CRC: B7A79C21 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO II - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I pelo término do prazo contratual; II a pedido do contratado; III por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação; IV quando o contratado incorrer em falta disciplinar. § 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho. § 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias. § 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização. Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA. Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum vitae e prova prática. Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio da Impessoalidade, moralidade e eficiência. Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação por meio de concurso público. ID: 890223 e CRC: B7A79C21 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I - Pelo término do prazo contratual; II - Por iniciativa do contratado. Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais, obedecerá à seguinte sistemática: I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação; II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção; III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal; IV Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no Poder Executivo Municipal. Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportados pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 890223 e CRC: B7A79C21 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.398, DE 21 DE MAIO DE 2024. ANEXO I CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Borracheiro 01 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO 40h R$ 1.412,00 + vantagens que poderão ser acrescentadas Oficial de Mecânica Pesada e Leve 01 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO 40h R$ 1.412,00 + vantagens que poderão ser acrescentadas Operador de Máquinas Pesadas (moto niveladora) 02 Fundamental Completo e CNH categoria C 40h R$ 1.412,00 + vantagens que poderão ser acrescentadas JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 890223 e CRC: B7A79C21 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.398, DE 21 DE MAIO DE 2024 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Borracheiro Compreende as atribuições que se destinam a executar e orientar os trabalhos de borracharia, trocar pneus e remendar câmaras de ar, recauchutar pneumáticos, vulcanizar câmaras de ar, verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal, calibrar e balancear pneus, orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas, manter limpo e arrumado o local de trabalho, executar outras tarefas afins; Oficial de Mecânica Pesada e Leve Realizar manutenção em componentes, equipamentos e máquinas industriais. Planejar atividades de manutenção. Avaliar condições de funcionamento e desempenho de componentes de máquinas e equipamentos. Montar, desmontar, analisar as caixas de marcha, diferenciais e válvulas de ar em geral. Elaborar planos de manutenção, realizando manutenção em motores, sistemas e partes de veículos automotores. - Substituir peças, reparar e testar o desempenho de componentes e sistemas de veículos. Inspecionar, reparar, ajustar, montar, desmontar peças e socorrer tratores em geral. Executar serviços de mecânica de motores a combustão interna de alta e baixa compressão, bem como conjunto e subconjuntos mecânicos de equipamentos. Inspecionar, reparar, ajustar, montar, desmontar, socorrer todos os veículos à álcool, gasolina ou diesel, inclusive com injeção eletrônica. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores. Operador de Máquinas Pesadas (moto niveladora) Operar moto niveladoras, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre outros, para realização da obra, de acordo com o especificado. Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço. Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução. Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia. Conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos. Executar outras atribuições afins. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 890223 e CRC: B7A79C21 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 890223 93B7C787E1E6BE7B8F3B039C4DE77374 B7A79C21 MD5: CRC: SHA256: DA07284C50D3CC6349C5AE023B3F92A0E54150401B52FE740B66AF400FA81D8F Lei Tipo do Documento 3.398 Identificação/Número 21/05/2024 Data Processo: 1-1944/2024 Processo Documento DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 21/05/2024 09:00:10 Finalização: 21/05/2024 09:01:54 INTERESSADOS SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 21/05/2024 09:00:10 ASSUNTOS PROCESSO SELETIVO 21/05/2024 09:00:10 CIENTES Dayelle Coelho Martins 21/05/2024 09:55:03 RESPOSTAS Aviso de Publicação 1544 21/05/2024 890266 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/05/2024 09:13:49 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 890223 e o CRC B7A79C21. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.