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norma nº 3398/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3398 / 2024
Date 2024-05-21
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.398, DE 21 DE MAIO DE 2024.
 
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR 
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS 
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
 O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, profissionais da área de Borracheiro, Oficial de 
Mecânica Pesada e Leve, Operador de Máquinas Pesadas (moto niveladora), nas 
quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes 
no Anexo desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da 
efetiva contratação até o prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo o contrato de 
trabalho ser rescindido antes do prazo final, na hipótese da convocação dos 
aprovados no concurso público. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado 
por igual período, e somente uma única vez. 
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões 
de vencimentos do Poder Executivo Municipal. 
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, 
nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo. 
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso 
IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em 
razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos. 
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, 
sob pena de nulidade do ato. 
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo 
contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
II - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, 
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: 
I pelo término do prazo contratual; 
II a pedido do contratado; 
III por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder 
a contratação; 
IV quando o contratado incorrer em falta disciplinar. 
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá 
ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho. 
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga 
ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de 
férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias. 
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá 
ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização. 
Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as 
regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no 
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA. 
Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao 
Regime Geral de Previdência Social. 
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida 
de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum 
vitae e prova prática.
Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio 
da Impessoalidade, moralidade e eficiência. 
Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos 
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e 
o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação 
por meio de concurso público. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito 
a indenizações: 
I - Pelo término do prazo contratual; 
II - Por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos 
profissionais, obedecerá à seguinte sistemática: 
I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos 
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de 
grande circulação;
II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através 
de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com 
a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção; 
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática 
e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal; 
IV Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, 
composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão 
suportados pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente suplementadas se necessário. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 
partir da data publicação. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 890223 e CRC: B7A79C21
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.398, DE 21 DE MAIO DE 2024. 
ANEXO I
 
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA 
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Borracheiro 01 NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
INCOMPLETO
40h R$ 1.412,00 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
Oficial de 
Mecânica 
Pesada e 
Leve
01 NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
INCOMPLETO
40h R$ 1.412,00 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
Operador 
de 
Máquinas 
Pesadas 
(moto 
niveladora)
02 Fundamental 
Completo e CNH 
categoria C 
40h R$ 1.412,00 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 890223 e CRC: B7A79C21
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.398, DE 21 DE MAIO DE 2024 
ANEXO II 
 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Borracheiro Compreende as atribuições que se destinam a executar e orientar os trabalhos de 
borracharia, trocar pneus e remendar câmaras de ar, recauchutar pneumáticos, 
vulcanizar câmaras de ar, verificar as condições de conservação dos pneus dos 
veículos que compõem a frota municipal, calibrar e balancear pneus, orientar os 
servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas, manter limpo e 
arrumado o local de trabalho, executar outras tarefas afins;
Oficial de 
Mecânica 
Pesada e Leve
Realizar manutenção em componentes, equipamentos e máquinas industriais. 
Planejar atividades de manutenção. Avaliar condições de funcionamento e 
desempenho de componentes de máquinas e equipamentos. Montar, desmontar, 
analisar as caixas de marcha, diferenciais e válvulas de ar em geral. Elaborar planos 
de manutenção, realizando manutenção em motores, sistemas e partes de veículos 
automotores. - Substituir peças, reparar e testar o desempenho de componentes e 
sistemas de veículos. Inspecionar, reparar, ajustar, montar, desmontar peças e 
socorrer tratores em geral. Executar serviços de mecânica de motores a combustão 
interna de alta e baixa compressão, bem como conjunto e subconjuntos mecânicos 
de equipamentos. Inspecionar, reparar, ajustar, montar, desmontar, socorrer todos 
os veículos à álcool, gasolina ou diesel, inclusive com injeção eletrônica. Exercer 
tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
Operador de 
Máquinas 
Pesadas (moto 
niveladora)
Operar moto niveladoras, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, 
desmatamento, barragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e 
conservação de vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros 
agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre outros, para 
realização da obra, de acordo com o especificado. Conduzir e manobrar a máquina, 
acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para 
posicioná-la conforme as necessidades do serviço. Operar mecanismos de tração e 
movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de 
comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, 
cascalho, pedras e materiais análogos. Zelar pela boa qualidade do serviço, 
controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim 
de garantir sua correta execução. Por em prática as medidas de segurança 
recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar 
possíveis acidentes. Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as 
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento. 
Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus 
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Anotar, segundo 
normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo 
de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia. Conduzir 
as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, 
controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos. Executar outras 
atribuições afins.
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 890223 e CRC: B7A79C21
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 890223
93B7C787E1E6BE7B8F3B039C4DE77374
B7A79C21
MD5:
CRC:
SHA256: DA07284C50D3CC6349C5AE023B3F92A0E54150401B52FE740B66AF400FA81D8F
Lei
Tipo do Documento
3.398
Identificação/Número
21/05/2024
Data
Processo: 1-1944/2024
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 21/05/2024 09:00:10 Finalização: 21/05/2024 09:01:54
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 21/05/2024 09:00:10
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 21/05/2024 09:00:10
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 21/05/2024 09:55:03
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1544 21/05/2024 890266
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/05/2024 09:13:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 890223 e o CRC B7A79C21.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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