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norma nº 3425/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3425 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
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Lei 3425 de 31/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 956991 e CRC: CE1CB1CB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.425, DE 30 DE JULHO DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE O
TEMPO DE USO PARA VEICULOS DE
TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES
E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
Considerando o Processo Administrativo n°2780/2024;
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera os artigos 1º e 10 da Lei nº 2678 de 20 de dezembro de 2019,
que Dispõe sobre o tempo de uso para veículos de transporte de escolares, manutenções
alterada pela Lei nº 3.202 de 22 de maio de 2023, que passam a vigorar da seguinte forma:
Artigo 1º. Os veículos utilizados no transporte público de escolares
contratados à Administração Pública da Estância Turística Ouro Preto
do Oeste a prestação de serviços não poderão exceder o tempo
máximo de 15 anos de uso e 16 anos de uso aos veículos reservas,
todos em perfeitas condições de uso, sob pena de nulidade do
contrato.
Artigo 10. Serão objeto de sucatas os veículos com tempo de uso
superior a 16 (dezesseis anos), contados a partir da data de primeiro
licenciamento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 30 de julho de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 31/07/2024 às
13:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Lei 3425 de 31/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 956991 e CRC: CE1CB1CB). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 956991 e o código verificador CE1CB1CB.
Referência: Processo nº 1-2780/2024. Docto ID: 956991 v1

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