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norma nº 3457/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3457 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO IPSM-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 3457 de 09/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1073672 e CRC: BFB90813). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.457 DE 09 DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO
IPSM-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
OURO PRETO DO OESTE-RO PARA O
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aprovado o plano de publicidade do IPSM - Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste-RO, para o ano de 2025, na forma
desta lei, compreendendo as seguintes publicações e divulgações:
I - informativos mensais, quinzenais ou diários;
II atos da autarquia;
III campanha para esclarecimentos aos munícipes;
IV divulgação e proposições.
Art. 2º- A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes meios de comunicação:
I imprensa falada, escrita e televisionada;
II placas, cartazes, folhetos e tabloides.
Art. 3º- As despesas a serem realizadas com publicidade de que trata esta lei é estimada
em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º- Além do processo licitatório, para a realização das despesas prevista nesta lei
serão observados, quando for o caso:
I Tratando-se de publicidade falada, escrita e televisionada a área de abrangência
deverá atingir todo o Município.
II Tratando-se de periódicos a divulgação deverá ser assegurada a circulação ou
distribuição gratuita, em todo o Município durante o período que compreender a
Lei 3457 de 09/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1073672 e CRC: BFB90813). Pág: 2/2
publicidade.
III Outros requisitos previstos nos respectivos atos convocatórios de licitação.
Parágrafo Único O processo licitatório será observado os limites das modalidades e
os casos de dispensas e inexigibilidade de licitação.
Art. 5º - Só poderá, no caso específico da publicidade escrita, a propaganda de órgãos
públicos, visando exclusivamente informações a população.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ouro Preto do Oeste, em 09 de dezembro de 2024
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 09/12/2024 às
12:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1073672 e o código verificador BFB90813.
Referência: Processo nº 3-83/2024. Docto ID: 1073672 v1

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