| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3457 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO IPSM-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 3457 de 09/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1073672 e CRC: BFB90813). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3.457 DE 09 DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO IPSM-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aprovado o plano de publicidade do IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste-RO, para o ano de 2025, na forma desta lei, compreendendo as seguintes publicações e divulgações: I - informativos mensais, quinzenais ou diários; II atos da autarquia; III campanha para esclarecimentos aos munícipes; IV divulgação e proposições. Art. 2º- A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes meios de comunicação: I imprensa falada, escrita e televisionada; II placas, cartazes, folhetos e tabloides. Art. 3º- As despesas a serem realizadas com publicidade de que trata esta lei é estimada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º- Além do processo licitatório, para a realização das despesas prevista nesta lei serão observados, quando for o caso: I Tratando-se de publicidade falada, escrita e televisionada a área de abrangência deverá atingir todo o Município. II Tratando-se de periódicos a divulgação deverá ser assegurada a circulação ou distribuição gratuita, em todo o Município durante o período que compreender a Lei 3457 de 09/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1073672 e CRC: BFB90813). Pág: 2/2 publicidade. III Outros requisitos previstos nos respectivos atos convocatórios de licitação. Parágrafo Único O processo licitatório será observado os limites das modalidades e os casos de dispensas e inexigibilidade de licitação. Art. 5º - Só poderá, no caso específico da publicidade escrita, a propaganda de órgãos públicos, visando exclusivamente informações a população. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouro Preto do Oeste, em 09 de dezembro de 2024 JUAN ALEX TESTONI PREFEITO MUNICIPAL Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 09/12/2024 às 12:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1073672 e o código verificador BFB90813. Referência: Processo nº 3-83/2024. Docto ID: 1073672 v1