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norma nº 3464/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3464 / 2024
Date 2024-12-30
Ementa“Altera os anexos, II e III da Lei Municipal nº 2573 de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o disciplinamento da Taxa de Serviços de Manejo de Resíduos Residenciais e Não Residenciais (TSMR) e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
____________________________________________________________________
LEI Nº 3.464 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Altera os anexos, II e III da Lei Municipal nº 2573 
de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o 
disciplinamento da Taxa de Serviços de Manejo 
de Resíduos Residenciais e Não Residenciais 
(TSMR) e dá outras providências”.
O Prefeito de Ouro Preto do Oeste, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os anexos II e III da Lei nº 2.573, de 19 de dezembro de 2018, e 
suas posteriores alterações, passam a vigorar na forma dos anexos desta Lei.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o 
disposto no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988, 
observando-se o disposto no art. 24 desta Lei.
Art.3º Para efeitos de exigência da Taxa de Serviços de Manejo de 
Resíduos Residenciais e não Residenciais relativa ao ano calendário de 2023, cujo 
lançamento dar-se-á em janeiro de 2024, transitoriamente, serão adotadas as 
metodologias de cálculos previstas na Lei Municipal nº 2573 de 19 de dezembro de 
2018.
Art.4º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 
2573, de 19 de dezembro de 2018.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO
ID: 1095484 e CRC: 445C7501
365
Área do Imóvel 
(em m²)
Fator de 
Caracterização do 
Imóvel por Faixa e 
Categoria 
(FCIC)
1. RESIDENCIAL EDIFICADO
Até 50 1,00 453 104 471,1 0,010 35.136,33 R$ 77,60 R$ 
De 50,01 a 100,00 1,50 2.550 104 3978 0,088 296.693,53 R$ 116,35 R$ 
De 100,01 a 200,00 2,00 4.827 104 10040,2 0,222 748.834,18 R$ 155,13 R$ 
De 200,01 a 300,00 2,50 1.504 104 3910,4 0,086 291.651,68 R$ 193,92 R$ 
De 300,01 a 500,00 3,00 631 104 1968,7 0,044 146.832,72 R$ 232,70 R$ 
TOTAL DA CATEGORIA - - 9965 - - - - -
2. NÃO RESIDENCIAL EDIFICADO
Até 50 1,30 21 104 28,4 0,001 2.118,17 R$ 100,87 R$ 
De 50,01 a 100,00 2,00 62 104 129 0,003 9.621,28 R$ 155,18 R$ 
De 100,01 a 200,00 3,00 265 104 826,8 0,018 61.665,71 R$ 232,70 R$ 
De 200,01 a 300,00 4,00 348 104 1447,7 0,032 107.974,67 R$ 310,27 R$ 
De 300,01 a 500,00 5,00 655 104 3406 0,075 254.031,71 R$ 387,83 R$ 
De 500,01 a 800,00 6,00 780 104 4867,2 0,108 363.013,26 R$ 465,40 R$ 
De 800,01 a 2000,00 7,00 1106 104 8051,7 0,178 600.524,71 R$ 542,97 R$ 
Maior que 2000,00 8,00 32 104 266,2 0,006 19.854,15 R$ 620,44 R$ 
TOTAL DA CATEGORIA - - 3269 - - - - -
3. IMOVEIS NÃO EDIFICADOS
Até 300,00 1,00 3.771 104 3921,8 0,087 292.501,93 R$ 77,57 R$ 
De 300,01 a 500,00 1,50 912 104 1422,7 0,031 106.110,08 R$ 116,35 R$ 
Maior que 500,00 2,00 233 104 484,6 0,011 36.143,21 R$ 155,12 R$ 
4INSTI
TOTAL DA CATEGORIA - - 4.916 - - - - -
TOTAL GERAL 18.150 45220,50 1,000 3.372.707,33 R$ -
JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
Fator Potencial dos 
Serviços por Faixa e 
Categoria 
(FPSC) 
(FCIC x NICM x 
TACC)/100
Alíquota 
(A) 
(FPSC/FPST)
Custo Total Por 
Faixa e Categoria 
(CTFC) (A 
x CT)
ANEXO II
S I M U L A D O R D A T S M R
TSMR 
(CTFC/NICM) Categoria do Imóvel/Destinação 
Número de Imóveis 
do Cadastro 
Municipal Edificados 
ou Não por Faixa e 
Categoria 
(NICM)
Total Anual 
de Coletas 
Por Faixa e 
Categoria 
(TACC)
Área do Imóvel/Fator Caracterização
CUSTO TOTAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR COM TSMR R$ 3.372.707,33
ID: 1089372 e CRC: CD051E01 ID: 1095484 e CRC: 445C7501
PLANILHA DE CUSTOS - TSMR Período: 
Itens Quantidade Custo em detalhes (R$) Custo Total (R$) 
Coleta 1 0,00 0,00
Transporte 1 756.786,44 756.786,44
Transbordo 1 0,00 0,00
Triagem 1 0,00 0,00
Tratamento 1 0,00 0,00
Disposição Final 756.786,44
Instalação
Contrato operacional 1 826.030,83 826.030,83
Contrato Admnistrativo 1 150.206,16 150.206,16
Administração
01.01.2024 a 12.12.2024
ANEXO III
1. CUSTEIO DA TSMR
Custos com a coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos
Custo com instalação, administração, operação, manutenção e melhoramentos do sistema de coleta, transporte e 
disposição final.
PLANILHA DE CUSTOS - TSMR
ID: 1089342 e CRC: 3CA785F3 ID: 1095484 e CRC: 445C7501
Disposição Final 976.236,99
Operação
Pessoal 1 1.275.745,20 1.275.745,20
EPI'S 1 49.556,16 49.556,16
Veículos (Manutenção) 1 0,00
Disposição Final 1.325.301,36
Despesas com combustivel e 
peças/manutenção
1 314.382,54 314.382,54
1 0,00 0,00
1 0,00 0,00
Disposição Final 314.382,54
Total do Custeio 3.372.707,33
JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1089342 e CRC: 3CA785F3 ID: 1095484 e CRC: 445C7501
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1095484
676AC0DA5EABD1C1B138546E5B6A2327
445C7501
MD5:
CRC:
SHA256: D6127FB2EBD4EB086C0D8D5515C503B750F5EF0188650591D8A40207AC18338D
Lei
Tipo do Documento
3464
Identificação/Número
30/12/2024
Data
Processo: 1-3913/2024
Processo Documento
“Altera os anexos, II e III da Lei Municipal nº 2573
de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o
disciplinamento da Taxa de Serviços de Manejo
de Resíduos Residenciais e Não Residenciais
(TSMR) e dá outras providências”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 30/12/2024 13:25:23 Finalização: 30/12/2024 13:26:59
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 30/12/2024 13:25:23
ASSUNTOS
TAXA DE COLETA DE LIXO 30/12/2024 13:25:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 30/12/2024 13:41:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1095484 e o CRC 445C7501.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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