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norma nº 3465/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3465 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaRevoga dispositivos e altera o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 2019, que, “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.465,DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Revoga dispositivos e altera o Anexo 
Único da Lei nº 2677 de 19 de 
Dezembro de 2019, que, “Institui a 
Contribuição para Custeio do Serviço 
da Iluminação Pública (COSIP) e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE –RO, FAÇO
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1°. Ficam revogados os incisos III e VI do § 1º do Artigo 8º da Lei nº 
2677 de 19 de Dezembro de 2019 que, “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da 
Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências”.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 
2019 que, “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP)
e dá outras providências”, que segue anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o 
disposto no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1095493 e CRC: 5340DEB7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Para cálculo da COSIP aplicar-se-á os seguintes valores:
I - Quando tratar-se de usuário RESIDENCIAL urbano, com consumo de: 
De 01 a 30 kwh/mês - R$ 2,28 por mês;
De 31 a 50 kwh/mês - R$ 7,95 por mês; 
De 51 a 100 kwh/mês - R$ 9,89 por mês;
De 101 a 200 kwh/mês - R$ 12,24 por mês; 
De 201 a 300 kwh/mês - R$ 13,74 por mês; 
De 301 a 400 kwh/mês - R$ 14,27 por mês; 
De 401 a 500 kwh/mês - R$ 14,42 por mês; 
De 501 a 600 kwh/mês - R$ 17,61 por mês; 
De 601 a 700 kwh/mês - R$ 23,20 por mês; 
De 701 a 800 kwh/mês - R$ 28,10 por mês; 
De 801 a 900 kwh/mês - R$ 40,19 por mês; 
De 901 a 1000 kwh/mês - R$ 49,60 por mês; 
De 1001 a 1500 kwh/mês - R$ 73,47 por mês; 
Mais de 1500 kwh/mês - R$ 164,58 por mês.
II - Quando tratar-se de usuário NÃO RESIDENCIAL urbano, com consumo
de:
De 01 a 30 kwh/mês - R$ 18,29 por mês;
ID: 1095493 e CRC: 5340DEB7
De 31 a 50 kwh/mês - R$ 19,24 por mês; De 51 a 100 
kwh/mês - R$ 18,78 por mês; De 101 a 200 kwh/mês -
R$ 23,63 por mês; De 201 a 300 kwh/mês - R$ 27,69
por mês; De 301 a 400 kwh/mês - R$ 32,59 por mês; 
De 401 a 500 kwh/mês - R$ 53,81 por mês; De 501 a
600 kwh/mês - R$ 78,37 por mês;
De 601 a 700 kwh/mês - R$ 136,57 por mês; De 701 a 
800 kwh/mês - R$ 158,49 por mês; De 801 a 900 
kwh/mês - R$ 236,59 por mês; De 901 a 1000 kwh/mês -
R$ 293,90 por mês; De 1001 a 1500 kwh/mês - R$ 303,18
por mês; Mais de 1500 kwh/mês - R$ 323,04 por mês.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1095493 e CRC: 5340DEB7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1095493
6289A84C46F24CF92CFF65DA70AD5754
5340DEB7
MD5:
CRC:
SHA256: FD8174E00F98F8453CE0ADB2E3FD4441C594582E07953F992ECDFBE29C33FB37
Lei
Tipo do Documento
3465
Identificação/Número
30/12/2024
Data
Processo: 1-3921/2024
Processo Documento
Revoga dispositivos e altera o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 2019, que, “Institui a Contribuição para
Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 30/12/2024 13:36:47 Finalização: 30/12/2024 13:39:24
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 30/12/2024 13:36:47
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 30/12/2024 13:36:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 30/12/2024 13:41:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1095493 e o CRC 5340DEB7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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