| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3465 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | Revoga dispositivos e altera o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 2019, que, “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.465,DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Revoga dispositivos e altera o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 2019, que, “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE –RO, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1°. Ficam revogados os incisos III e VI do § 1º do Artigo 8º da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 2019 que, “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências”. Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 2019 que, “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências”, que segue anexo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988. JUAN ALEX TESTONI Prefeito ID: 1095493 e CRC: 5340DEB7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Para cálculo da COSIP aplicar-se-á os seguintes valores: I - Quando tratar-se de usuário RESIDENCIAL urbano, com consumo de: De 01 a 30 kwh/mês - R$ 2,28 por mês; De 31 a 50 kwh/mês - R$ 7,95 por mês; De 51 a 100 kwh/mês - R$ 9,89 por mês; De 101 a 200 kwh/mês - R$ 12,24 por mês; De 201 a 300 kwh/mês - R$ 13,74 por mês; De 301 a 400 kwh/mês - R$ 14,27 por mês; De 401 a 500 kwh/mês - R$ 14,42 por mês; De 501 a 600 kwh/mês - R$ 17,61 por mês; De 601 a 700 kwh/mês - R$ 23,20 por mês; De 701 a 800 kwh/mês - R$ 28,10 por mês; De 801 a 900 kwh/mês - R$ 40,19 por mês; De 901 a 1000 kwh/mês - R$ 49,60 por mês; De 1001 a 1500 kwh/mês - R$ 73,47 por mês; Mais de 1500 kwh/mês - R$ 164,58 por mês. II - Quando tratar-se de usuário NÃO RESIDENCIAL urbano, com consumo de: De 01 a 30 kwh/mês - R$ 18,29 por mês; ID: 1095493 e CRC: 5340DEB7 De 31 a 50 kwh/mês - R$ 19,24 por mês; De 51 a 100 kwh/mês - R$ 18,78 por mês; De 101 a 200 kwh/mês - R$ 23,63 por mês; De 201 a 300 kwh/mês - R$ 27,69 por mês; De 301 a 400 kwh/mês - R$ 32,59 por mês; De 401 a 500 kwh/mês - R$ 53,81 por mês; De 501 a 600 kwh/mês - R$ 78,37 por mês; De 601 a 700 kwh/mês - R$ 136,57 por mês; De 701 a 800 kwh/mês - R$ 158,49 por mês; De 801 a 900 kwh/mês - R$ 236,59 por mês; De 901 a 1000 kwh/mês - R$ 293,90 por mês; De 1001 a 1500 kwh/mês - R$ 303,18 por mês; Mais de 1500 kwh/mês - R$ 323,04 por mês. JUAN ALEX TESTONI Prefeito ID: 1095493 e CRC: 5340DEB7 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1095493 6289A84C46F24CF92CFF65DA70AD5754 5340DEB7 MD5: CRC: SHA256: FD8174E00F98F8453CE0ADB2E3FD4441C594582E07953F992ECDFBE29C33FB37 Lei Tipo do Documento 3465 Identificação/Número 30/12/2024 Data Processo: 1-3921/2024 Processo Documento Revoga dispositivos e altera o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 2019, que, “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 30/12/2024 13:36:47 Finalização: 30/12/2024 13:39:24 INTERESSADOS SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 30/12/2024 13:36:47 ASSUNTOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 30/12/2024 13:36:47 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 30/12/2024 13:41:20 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1095493 e o CRC 5340DEB7. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.