| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3460 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública COSIP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3460/2024 16 de dezembro de 2024 Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio da Iluminação PúblicaCOSIP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste-RO no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI Art. 1º Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, fica o chefe do Poder executivo autorizado a desvincular, até 31 de dezembro de 2024, no importe de 30% (trinta por cento), da receita proveniente da Contribuição de Serviços de Iluminação Pública COSIP, seus adicionais de multas e juros e respectivos acréscimos legais, inclusive, da receita já arrecadada, do respectivo numerário existente, seja de exercícios anteriores, e as que vierem a serem auferidas a partir desta data, do Município de Ouro Preto do Oeste-RO. §1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, serão revertidos integralmente e destinados exclusivamente para pagamento de despesas com pessoal na fonte de recursos FR 500 ou 501. Art. 2º Fica autorizado a suplementação e/ou remanejamento, bem como as adequações orçamentárias das leis por ato do Poder Executivo necessários em decorrência da presente Lei. Art. 3º Alteram-se no que couber os ajustes em decorrência da presente Lei o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentaria Anual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Município de Ouro Preto do Oeste-RO, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024. Juan Alex Testoni Prefeito Municipal