br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

norma nº 3460/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3460 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaDispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública COSIP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
native_id3779

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3460/2024 16 de dezembro de 2024
 Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública￾COSIP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do ato das disposições constitucionais 
transitórias da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências. 
 O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste-RO no uso de suas 
atribuições legais, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI
 Art. 1º Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das disposições 
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, fica o chefe do Poder executivo autorizado a 
desvincular, até 31 de dezembro de 2024, no importe de 30% (trinta por cento), da receita proveniente 
da Contribuição de Serviços de Iluminação Pública COSIP, seus adicionais de multas e juros e 
respectivos acréscimos legais, inclusive, da receita já arrecadada, do respectivo numerário existente, seja 
de exercícios anteriores, e as que vierem a serem auferidas a partir desta data, do Município de Ouro Preto 
do Oeste-RO.
§1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste
artigo, serão revertidos integralmente e destinados exclusivamente para pagamento de despesas com 
pessoal na fonte de recursos FR 500 ou 501.
 Art. 2º Fica autorizado a suplementação e/ou remanejamento, bem como as 
adequações orçamentárias das leis por ato do Poder Executivo necessários em decorrência da presente Lei.
 Art. 3º Alteram-se no que couber os ajustes em decorrência da presente 
Lei o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentaria Anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
 Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Município de Ouro Preto do Oeste-RO, 
segunda-feira, 16 de dezembro de 2024.
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal

open original →