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norma nº 3474/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3474 / 2025
Date 2025-02-11
Ementa"Dispõe sobre a inclusão de dispositivo alterando a Lei 3452/2024 - LOA - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras providencias".
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Avenida Daniel Comboni, 1156 - União, Ouro Preto do Oeste - RO, 76920-000 SITE: www.ouropretodooeste.ro.gov.br 
CNPJ 04.380.507/0001-79 - Fone/Fax 69 3461 5269 – E-mail: contabilidade@ouropretodooeste.ro.gov.br
Lei nº. 3474/2025 de 11 de fevereiro de 2025 
“Inclui dispositivo alterando a Lei 3452/2024 – Lei 
Orçamentária Anual do exercício de 2025, do Município da 
Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras 
providencias”. 
O Prefeito do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, 
Srº JUAN ALEX TESTONI, no uso das atribuições legais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal 
de Vereadores da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art. 1° Fica acrescido ao artigo 9º da Lei 3452/2024, passando a conter a seguinte redação 
Art. 9º – O chefe do Poder executivo[..........] 
[.............] 
§ 14 Fica autorizado o Poder Executivo a realizar alterações com realocação de recursos 
orçamentários no orçamento de 2025 mediante Portaria decorrentes de: 
a) Alteração apenas do elemento de despesa de controle de gastos, desde que mantida as 
demais estruturas da programática da despesa. 
b) Alteração na classificação da Fonte de Recursos, exclusivamente no induso e 
detalhamento em concordância com a fonte de recursos da aplicação da despesa, desde 
que mantida as demais estruturas da fonte de recursos. 
§ 15 As alterações as que se refere o parágrafo anterior não integram os limites dispostos 
nos §§ 3º e 4º deste artigo e não comporão as alterações tipificadas para os anexos 18 e 18B 
de alterações orçamentarias. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município da Estância 
Turística Ouro Preto do Oeste-RO, aos onze dias do mês de fevereiro 
do Ano de Dois mil e vinte e cinco (11 de fevereiro de 2025). 
203º da Independência e 136º da República e 44º da Emancipação. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ID: 1128614 e CRC: DE1F1E31
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1128614
05166FA0EC694A7C65B17927A808DA9D
DE1F1E31
MD5:
CRC:
SHA256: B5F992DC36E8CB090DED60FFA85373D9B4C81B477365B900B28C54E70F54FD10
Leis - LOA - Lei do Orçamento Anual
Tipo do Documento
3474
Identificação/Número
11/02/2025
Data
Processo: 1-446/2025
Processo Documento
Lei Nº 3474/2025 -Inclui dispositivo alterando a Lei 3452/2024 – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, do Município
da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras providencias”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 11/02/2025 13:02:18 Finalização: 11/02/2025 13:04:55
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 11/02/2025 13:02:18
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 11/02/2025 13:02:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/02/2025 13:10:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1128614 e o CRC DE1F1E31.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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