| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3474 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a inclusão de dispositivo alterando a Lei 3452/2024 - LOA - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras providencias". |
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Avenida Daniel Comboni, 1156 - União, Ouro Preto do Oeste - RO, 76920-000 SITE: www.ouropretodooeste.ro.gov.br CNPJ 04.380.507/0001-79 - Fone/Fax 69 3461 5269 – E-mail: contabilidade@ouropretodooeste.ro.gov.br Lei nº. 3474/2025 de 11 de fevereiro de 2025 “Inclui dispositivo alterando a Lei 3452/2024 – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras providencias”. O Prefeito do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, Srº JUAN ALEX TESTONI, no uso das atribuições legais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica acrescido ao artigo 9º da Lei 3452/2024, passando a conter a seguinte redação Art. 9º – O chefe do Poder executivo[..........] [.............] § 14 Fica autorizado o Poder Executivo a realizar alterações com realocação de recursos orçamentários no orçamento de 2025 mediante Portaria decorrentes de: a) Alteração apenas do elemento de despesa de controle de gastos, desde que mantida as demais estruturas da programática da despesa. b) Alteração na classificação da Fonte de Recursos, exclusivamente no induso e detalhamento em concordância com a fonte de recursos da aplicação da despesa, desde que mantida as demais estruturas da fonte de recursos. § 15 As alterações as que se refere o parágrafo anterior não integram os limites dispostos nos §§ 3º e 4º deste artigo e não comporão as alterações tipificadas para os anexos 18 e 18B de alterações orçamentarias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, aos onze dias do mês de fevereiro do Ano de Dois mil e vinte e cinco (11 de fevereiro de 2025). 203º da Independência e 136º da República e 44º da Emancipação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO MUNICIPAL Registre-se, publique-se, cumpra-se. ID: 1128614 e CRC: DE1F1E31 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1128614 05166FA0EC694A7C65B17927A808DA9D DE1F1E31 MD5: CRC: SHA256: B5F992DC36E8CB090DED60FFA85373D9B4C81B477365B900B28C54E70F54FD10 Leis - LOA - Lei do Orçamento Anual Tipo do Documento 3474 Identificação/Número 11/02/2025 Data Processo: 1-446/2025 Processo Documento Lei Nº 3474/2025 -Inclui dispositivo alterando a Lei 3452/2024 – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras providencias”. Súmula/Objeto: Usuário: Ira Alves Rodrigues Criação: 11/02/2025 13:02:18 Finalização: 11/02/2025 13:04:55 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 11/02/2025 13:02:18 ASSUNTOS PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 11/02/2025 13:02:18 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/02/2025 13:10:58 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1128614 e o CRC DE1F1E31. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.