| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3541 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATIVIDADE EXTRAFUNCIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PELA ENTREGA DOS CARNÊS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURIDICA LEI Nº 3.541 DE 18 DE JUNHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATIVIDADE EXTRAFUNCIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PELA ENTREGA DOS CARNÊS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste RO a instituir indenização por atividade extrafuncional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) pela entrega dos carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nas áreas de sua cobertura. Art. 2º A entrega dos carnês de IPTU pelos ACS e ACE ocorrerá de forma complementar às suas atribuições habituais, sem prejuízo das atividades de promoção, prevenção, vigilância, acompanhamento das famílias e das ações de controle de endemias. Art. 3º A indenização prevista nesta Lei possui caráter estritamente indenizatório, não se incorporando aos vencimentos, remuneração, proventos ou pensões, nem servindo de base de cálculo para qualquer benefício previdenciário, adicional ou vantagem de qualquer natureza. Art. 4º O valor da indenização será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 5º As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no orçamento vigente, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda SEMPLAF, especialmente no elemento de despesa: 33.90.93.00 Indenizações e Restituições, ou outro que venha a substituí-lo, não sendo necessária a abertura de créditos adicionais. Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda SEMPLAF, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, a organização, planejamento, acompanhamento, controle da execução dos serviços e processamento do pagamento da indenização. ID: 1257427 e CRC: 4FAB0FC5 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURIDICA Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, os critérios, valores, prazos, forma de execução e controle da indenização de que trata esta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1257427 e CRC: 4FAB0FC5 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1257427 E5DF6FF3906C0A0ED62CF2869415C333 4FAB0FC5 MD5: CRC: SHA256: A563742915B17FB98F0671220E2890BD6734EC71CD491F36A84E82490A52107D Lei Tipo do Documento 3.541 Identificação/Número 18/06/2025 Data Processo: 1-2152/2025 Processo Documento “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATIVIDADE EXTRAFUNCIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PELA ENTREGA DOS CARNÊS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Súmula/Objeto: Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior Criação: 18/06/2025 08:07:35 Finalização: 18/06/2025 08:11:36 INTERESSADOS SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 18/06/2025 08:07:35 ASSUNTOS ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 18/06/2025 08:09:31 CIENTES Sirlei Ursolina F Martines 18/06/2025 08:49:23 RESPOSTAS Aviso de Publicação 2098 18/06/2025 1257608 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/06/2025 08:29:21 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1257427 e o CRC 4FAB0FC5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.