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norma nº 3541/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3541 / 2025
Date 2025-06-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATIVIDADE EXTRAFUNCIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PELA ENTREGA DOS CARNÊS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
LEI Nº 3.541 DE 18 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO 
POR ATIVIDADE EXTRAFUNCIONAL AOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E 
AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) 
PELA ENTREGA DOS CARNÊS DE IMPOSTO 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste 
RO a instituir indenização por atividade extrafuncional aos Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) pela entrega dos carnês 
de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nas áreas de sua cobertura.
Art. 2º A entrega dos carnês de IPTU pelos ACS e ACE ocorrerá de forma 
complementar às suas atribuições habituais, sem prejuízo das atividades de promoção, 
prevenção, vigilância, acompanhamento das famílias e das ações de controle de 
endemias.
Art. 3º A indenização prevista nesta Lei possui caráter estritamente 
indenizatório, não se incorporando aos vencimentos, remuneração, proventos ou 
pensões, nem servindo de base de cálculo para qualquer benefício previdenciário, 
adicional ou vantagem de qualquer natureza. 
 
Art. 4º O valor da indenização será de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
Art. 5º As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta 
de dotações já previstas no orçamento vigente, através da Secretaria Municipal de 
Planejamento e Fazenda SEMPLAF, especialmente no elemento de despesa: 
33.90.93.00 Indenizações e Restituições, ou outro que venha a substituí-lo, não sendo 
necessária a abertura de créditos adicionais.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda SEMPLAF, 
em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, a organização, 
planejamento, acompanhamento, controle da execução dos serviços e processamento 
do pagamento da indenização.
ID: 1257427 e CRC: 4FAB0FC5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, os 
critérios, valores, prazos, forma de execução e controle da indenização de que trata esta 
Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1257427 e CRC: 4FAB0FC5
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1257427
E5DF6FF3906C0A0ED62CF2869415C333
4FAB0FC5
MD5:
CRC:
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Lei
Tipo do Documento
3.541
Identificação/Número
18/06/2025
Data
Processo: 1-2152/2025
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATIVIDADE EXTRAFUNCIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PELA ENTREGA DOS CARNÊS DE IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior
Criação: 18/06/2025 08:07:35 Finalização: 18/06/2025 08:11:36
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 18/06/2025 08:07:35
ASSUNTOS
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 18/06/2025 08:09:31
CIENTES
Sirlei Ursolina F Martines 18/06/2025 08:49:23
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2098 18/06/2025 1257608
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/06/2025 08:29:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1257427 e o CRC 4FAB0FC5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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